E D I T A L
E D I T A L
Data de Abertura: 09 de Agosto de 2021 às 10h no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021
Objeto | |||
Prestação de serviços continuados de manutenção e conservação de jardins nas unidades Sede e Coren- SP Educação | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto e Fechado | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
R$ 59.717,26 - Conforme tabela contida no item 1.2 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | FACULTATIVA Conforme Item 6 do Termo de Referência | NÃO | Termo de Contrato |
- Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, devendo constar objeto social em conformidade com o objeto da licitação, em plena validade.
Exigências específicas para habilitação (Veja Cláusula 8)
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
SIM | NÃO | NÃO |
Até 04/08/2021
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2021
Processo Administrativo nº 3459/2020
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu Presidente ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 39, publicada no DOU em 24/02/2021, seção 2, p. 51, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 09 DE AGOSTO DE 2021
HORÁRIO: 10h (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins das unidades Sede e Coren-SP Educação do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, mediante o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, incluindo o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamento de proteção individual e coletiva, ferramentas e aquisição de insumos sob demanda, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. A participação no presente Certame destina-se exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inc. I do art. 48 da LC 123/2006.
3.4. Será vedada a participação dos interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.7. Instituições sem fins lucrativos (§ único do art. 12, da IN SEGES/MP nº 05/2017)
3.4.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto deste licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão entre o Poder Público e a organização
social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.4.8. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
4.3.1. Poderá ser admitida a juntada de novos documentos que venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame e que não altere ou modifique documento anteriormente encaminhado, nos termos do art. 17, inciso VI, do Decreto 10.024/2019.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços.
5.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
6.19.1. Empresas brasileiras;
6.19.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.3. Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.20. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre os lances empatados.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor final superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.3. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.3.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.3.3. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível sua imediata desclassificação.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.6.2. A proposta deverá:
7.6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.6.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
7.6.2.3. Estar acompanhada do Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços.
7.7. A proposta final e a planilha de custos deverão ser documentadas nos autos e serão consideradas no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren- SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.10. Para fins de análise da proposta ou da planilha de custos quanto ao cumprimento das especificações e execução do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.11. Xxxxx no preenchimento da proposta ou da planilha de custos não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 6.21 deste Edital.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.4.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.10. Habilitação jurídica:
8.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.10.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.10.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.10.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.10.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.10.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.11. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.11.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.11.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.11.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.11.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.12. Qualificação Econômico-Financeira:
8.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade.
8.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.12.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.12.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.12.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.12.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
8.12.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da
autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.13. Qualificação Técnica
8.13.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.13.1.1. Os atestados deverão conter razão social, CNPJ, endereço completo do contratante, características do serviço prestado, data de emissão, nome, cargo telefone e assinatura do emitente;
8.13.1.2. Para fins de comprovação, os atestados deverão se referir a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.13.1.2.1. Comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
8.13.1.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.13.1.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.13.1.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.13.1.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, se solicitado pelo pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.13.2. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, devendo constar objeto social em conformidade com o objeto da licitação, em plena validade.
8.14. Documentação complementar:
8.14.1. Atestado de vistoria conforme Xxxxx XX deste Edital, assinado pelo representante do Coren-SP responsável pelo acompanhamento da visita técnica realizada pela Licitante.
8.14.2. O Atestado de Vistoria poderá ser substituído pela Declaração de conhecimento das condições para execução do objeto, conforme Anexo VII do Edital.
8.15. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
8.15.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.15.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.15.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.15.4. Registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.15.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.15.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.15.7. Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
9.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
9.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O prazo para resposta da Administração será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail.
10.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.1.1. A adjudicação será realizada pelo item.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
12.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
12.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida prestação da garantia conforme regras constantes no item 19 do Anexo I - Termo de Referência.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Não mantiver a proposta;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal.
14.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
14.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
14.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
14.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 86, § 3º, da Lei 8.666/1993.
14.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
14.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
15.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
15.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
15.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
15.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
15.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº /20 ”).
16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
17.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas,
não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
17.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
17.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
17.9. Integram o presente Edital:
17.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
17.9.2. Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
17.9.3. Anexo III – Relação de Plantas e Cuidados;
17.9.4. Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços;
17.9.5. Anexo V – Modelo de Proposta;
17.9.6. Anexo VI – Atestado de Vistoria;
17.9.7. Anexo VII – Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto;
17.9.8. Anexo VIII – Termo de Contrato;
17.9.9. Anexo IX – Termo de Apresentação de Preposto.
São Paulo, 26 de julho de 2021.
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação designada abaixo: Laís Serafim de Freitas;
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; e
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)1
Pregão Eletrônico nº 11/2021 – Processo Administrativo nº 3459/2020
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins das unidades Sede e Coren-SP Educação do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, mediante o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, incluindo o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamento de proteção individual e coletiva, ferramentas e aquisição de insumos sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O detalhamento completo do objeto, resumido na tabela abaixo, segue descrito neste Termo de Referência e nos anexos: II Instrumento de Medição de Resultados – IMR, III – Relação de Plantas e Cuidados (.xls), IV – Planilha de Custos e Formação de Preços (.xls) e no Apêndice – Estudo Técnico Preliminar da Contratação - ETP.
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR ANUAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | Contratação de Serviços de manutenção e conservação dos jardins das unidades Sede e Coren-SP Educação do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, conforme Termo de Referência e seus Anexos. | 24325 | OUTRAS | R$ 59.717,26 |
1.3. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de jardinagem.
1.4. Os quantitativos estimados e o respectivo código do item estão discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução indireta por Preço Global.
1.6. O Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objeto da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
1 Baseado em modelo de Termo de Referência para Serviços Continuados sem Mão de Obra Exclusiva da AGU (versão out/2020). Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxx-0/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/termo_de_referencia_-_servicos
_continuados_sem_dedicacao_exclusiva_de_mao_de_obra atual-out_20.docx . Acesso em 12/03/2020.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. A participação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades:
5.1.1.1. A prestação de serviços de paisagismo e jardinagem para as unidades Sede e Coren-SP Educação incluirão rotinas de manutenção semanal, com fornecimento de materiais e ferramentas necessários a execução contratual, além de fornecimento insumos, pesticidas, reposição de espécies, seixos e outros itens ornamentais sob demanda;
5.1.1.2. A prestação de serviços deverá ser realizada por Pessoa Jurídica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
5.1.1.3. A Contratada deverá indicar Responsável Técnico legalmente habilitado, com formação superior em Engenharia Agronômica, Agronomia ou área equiparada, conforme legislação vigente.
5.1.1.4. Os serviços deverão ser executados por equipe não residente disponibilizada pela Contratada, devendo ser realizado através de visitas técnicas programadas, conforme o plano de manutenções elaborado pelo Engenheiro Agrônomo responsável pelo Contrato;
5.1.1.5. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados, abrangendo todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, contando com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente;
5.1.1.6. Em relação aos aspectos administrativos do objeto, a Contratada ficará responsável pela emissão de laudos, relatórios técnicos e registros de todos os serviços de manutenção e conservação realizados, de acordo com modelos previamente aprovados pela Contratante. Deverá a Contratada, ainda, emitir relatório para substituição de espécies
e insumos, adquiridas sob demanda.
5.1.2. Documentação complementar a ser apresentada pela Contratada (a ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, como requisito para o início da efetiva prestação dos serviços, e sempre que verificada a sua necessidade):
5.1.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA-SP, em nome do Responsável Técnico da Contratada, designado para acompanhar a execução do objeto, específica para a contratação.
5.1.2.2. Deverá ser demonstrado o vínculo entre o Responsável Técnico que supervisionará os serviços e a Contratada. Este vínculo poderá ser comprovado por meio do Contrato Social, CTPS ou contrato civil de prestação de serviços.
5.1.2.3. Documentação relativa à Garantia de Execução, conforme o tópico 19 deste Termo.
5.1.3. Os serviços possuem natureza continuada, tendo em vista que é permanente a necessidade da manutenção das rotinas de conservação das áreas verdes das unidades Sede e Coren-SP Educação, para fins de preservação do patrimônio público, do padrão estético das instalações, assim como garantindo a manutenção das condições fitossanitárias nos locais.
5.1.4. Critérios e Práticas de Sustentabilidade:
5.1.4.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante.
5.1.4.2. A empresa Contratada deverá orientar os seus funcionários na adoção de práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em atendimento ao art. 6º da IN MPOG/SLTI nº 01/2010, dentre as quais: redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, coleta seletiva de material reciclável e destinação ambiental adequada de resíduos
5.1.4.3. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, entulhos, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte pela Contratada, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
5.1.4.4. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
5.1.4.5. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade, utilizando que possível e demonstrada sua conveniência ambiental, substâncias naturais e/ou biodegradáveis;
5.1.4.6. Racionalização e economia nos consumos de energia (especialmente elétrica) e água;
5.1.4.7. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados
nas atividades objeto da contratação;
5.1.4.8. Sempre que possível, deverá ser praticada irrigação com água de reuso ou outras fontes (água de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
5.1.4.9. Nos plantios e replantios, sempre que possível, deve ser priorizado o uso de plantas nativas regionais para incentivar a preservação da flora local.
5.1.4.10. Para as ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, deverão ser elaborados manuais de procedimentos a serem observados tanto pelo Contratante como pela Contratada;
5.1.4.11. A capina química, bem como o uso de agrotóxicos para fins agrícolas em áreas urbanas, são proibidos. A Contratada deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor, aprovados pela ANVISA.
5.1.4.12. Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de saneantes, as normas e boas práticas, bem como recomendações do fabricante, zelando pela saúde e integridade de seus funcionários.
5.1.5. O prazo de vigência inicial do contrato deverá ser de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
5.1.6. Não haverá necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, tendo em vista que a Solução é prestada por meio de padrões técnicos e rotinas de total conhecimento das prestadoras especializadas.
5.1.7. Em relação às soluções de mercado, o tema foi pormenorizado em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5.1.8. Para cumprir as rotinas, a Contratada deverá estar apta a programar visitas de tantos funcionários quantos necessários, com formação técnica adequada, para a prestação dos serviços, estabelecendo as especificações contidas neste Termo como parâmetro, dos seguintes profissionais, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a saber:
5.1.8.1. Jardineiro – CBO 6220-10 (quantidade estimada de 96 horas técnicas/mês): São obrigações do jardineiro aquelas previstas nos atos regulamentares de sua atividade profissional, de acordo com a seguinte descrição sumária da CBO: Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies
vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio.
5.1.8.2. Engenheiro Agrônomo – CBO 2221-10 (ou profissional de nível superior com atribuições equivalentes devidamente reconhecidas pelo CREA) – (quantidade estimada de 4 horas técnicas/mês): Possuem a obrigação de realizar supervisão dos serviços sob sua responsabilidade técnica, formalizando-a mediante o recolhimento de ART e de acordo com a seguinte descrição sumária da CBO: Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, caso haja interesse, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, relacionados no título “Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta” abaixo, acompanhados por empregados do Coren-SP especialmente designados, podendo realizá-las entre as 08h00 e 17h00, de segunda à sexta- feira.
6.1.1. As vistorias deverão ser agendadas previa e exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx (com cópia para xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx).
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá apresentar-se devidamente identificado, portando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Em até 5 (cinco) dias corridos após o início da vigência contratual, a Administração e Contratada deverão ter realizado uma Reunião Técnica Inicial (RTI) para alinhar o início da prestação dos serviços, especialmente porque caberá à Contratada, por meio do Responsável Técnico, a elaboração do Plano de Manutenção e Conservação dos jardins das unidades Sede e Coren-SP
Educação.
7.1.2. O Plano de Manutenção e Conservação deverá ser apresentado à Fiscalização em até 10 (dez) dias corridos após a data de realização da RTI, acompanhado de lista de insumos recomendados para aquisição, bem como da respectiva pesquisa de preços necessária para a Administração autorizar a aquisição daqueles, cf. orientações de item específico relacionado à aquisição de insumos presente neste instrumento.
7.1.3. O início efetivo da execução dos serviços, porém, estará autorizado a partir da data de início da vigência contratual, especialmente naquilo que se refira a serviços de limpeza, rega e poda de espécies, que independem da aquisição de insumos.
7.2. A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
7.2.1. Manutenção e conservação de Gramados em área plana:
7.2.1.1. Acompanhamento técnico periódico;
7.2.1.2. Adubação (mineral e orgânica);
7.2.1.3. Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental, dos funcionários envolvidos e dos usuários dos edifícios do Coren-SP;
7.2.1.4. Capinação;
7.2.1.5. Coleta e remoção de lixo;
7.2.1.6. Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
7.2.1.7. Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
7.2.1.8. Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da análise da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas.
7.2.1.9. Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
7.2.1.10. Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros, árvores e muros;
7.2.1.11. Desinçamento dos gramados e canteiros;
7.2.1.12. Erradicação das plantas invasoras – inclusive dos pisos intertravados e calçadas;
7.2.1.13. Irrigação;
7.2.1.14. Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
7.2.1.15. Manutenção geral do gramado com controle de daninhas, poda, adubação e cobertura com substrato específico;
7.2.1.16. Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para
conservação do solo;
7.2.1.17. Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
7.2.1.18. Refilamento das áreas gramadas;
7.2.1.19. Replantio;
7.2.1.20. Reposição de terra; e,
7.2.1.21. Roçada.
7.2.2. Manutenção e conservação de Jardins:
7.2.2.1. Acompanhamento técnico periódico;
7.2.2.2. Adubação (mineral e orgânica);
7.2.2.3. Afofamento do solo nos vasos e jardineiras;
7.2.2.4. Aplicação de produtos químicos, com a devida proteção ambiental, dos funcionários e pessoas;
7.2.2.5. Capinação;
7.2.2.6. Coleta e remoção de lixo;
7.2.2.7. Condução de trepadeira;
7.2.2.8. Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
7.2.2.9. Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
7.2.2.10. Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas;
7.2.2.11. Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
7.2.2.12. Poda artística das espécies como o ficus trançado, viburno bola e podocarpo;
7.2.2.13. Cortes de cercas vivas;
7.2.2.14. Cultivo e expansão de mudas;
7.2.2.15. Desinçamento dos gramados e canteiros;
7.2.2.16. Erradicação das plantas invasoras;
7.2.2.17. Irrigação;
7.2.2.18. Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo nos vasos e floreiras;
7.2.2.19. Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
7.2.2.20. Ornamentação dos Jardins;
7.2.2.21. Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo;
7.2.2.22. Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
7.2.2.23. Recortes específicos de meios-fios, calçadas e canteiros;
7.2.2.24. Reformulação de canteiro de flores e folhagens;
7.2.2.25. Replantio;
7.2.2.26. Reposição de terra nos canteiros, vasos e jardineiras;
7.2.2.27. Reposição ou troca de pedrisco;
7.2.2.28. Roçada;
7.2.2.29. Transplante de folhagens e flores existentes; e
7.2.2.30. Tratamento das plantas nos vasos internos (poda de limpeza, afofamento do solo, adubação e aplicação de óleo mineral) e irrigação quando necessário.
7.2.3. Manutenção e conservação de plantas em vasos:
7.2.3.1. Tratamento das plantas nos vasos internos (irrigação, poda de limpeza, replantio, controle de pragas, afofamento do solo, adubação e aplicação de óleo mineral);
7.2.3.2. Limpeza, Reposição ou troca de pedriscos, cascas e outras forrações, quando necessário (ex.: proliferação de fungos, etc.);
7.2.3.3. Outras atividades e procedimentos correlatos necessários para a conservação, manejo e substituição das plantas.
7.3. As técnicas e os materiais empregados na execução dos serviços deverão respeitar as variedades de plantas e espécies arbóreas, e as condições de cada ambiente, visando não danificá-las, mantê-las saudáveis e com excelente aparência.
7.4. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004.
7.5. O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos, obedecerá o planejamento do profissional competente, observando que:
7.5.1.1. A frequência mínima para corte de grama será de 15 (quinze) dias em períodos chuvosos e 30 (trinta) dias em períodos de seca.
7.5.1.2. A frequência mínima de irrigação será de 7 (sete) dias para períodos de seca.
7.5.1.3. O Responsável Técnico deve determinar a periodicidade correta para a adubação, bem como o tipo de adubo a ser utilizado, de acordo com os resultados obtidos pela análise de solo realizada e as características da área.
7.5.1.4. É de responsabilidade da Contratada o correto dimensionamento e disponibilização da quantidade suficiente de jardineiros para execução dos serviços ora contratados, considerando que este objeto não se trata da contratação de mão-de-obra com dedicação exclusiva.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações pactuadas.
8.2. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenadas pelo Gestor Contratual, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, o qual deverá ser auxiliados pelos fiscais técnicos e setoriais do contrato, exercendo as suas funções de acordo com as disposições do mesmo art. 40 da referida Instrução Normativa.
8.3. As definições de Gestor Contratual, preferencialmente da área requisitante da Solução, e Fiscais de Contrato serão realizadas pela área requisitante da Solução, e formalizadas por meio de Portarias expedidas pelo Controle Interno do Coren-SP.
8.4. A Contratada, quando convocada para assinatura do Contrato deverá indicar o preposto que será o representante da empresa, conforme modelo Anexo do Edital de Licitação.
8.5. Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a Contratante e Contratada:
8.5.1. Toda a comunicação entre a Contratante e Contratada deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
8.5.2. Forma de Comunicação: a comunicação se dará por meio de ofícios, ordens de serviço, formulários de autorização de compras, e-mails, reuniões mediante elaboração de atas, entrega pessoal de documentos mediante aposição de recibo, ou outros que possam ficar registrados.
8.5.3. Periodicidade: sempre que se fizer necessária a comunicação entre a Contratante e Contratada.
8.6. A medição quantitativa do objeto se dará mensalmente, com pagamentos pelos serviços executados e insumos com compra autorizada e efetivamente fornecidos, conforme abaixo:
8.6.1. A - Parcela Fixa – Mão de Obra
8.6.1.1. Prestação mensal correspondente às horas técnicas despendidas pelos jardineiros e Responsável Técnico do contrato para cumprimento das obrigações exigidas neste Termo de Referência.
8.6.2. B – Parcela Variável – Insumos (pagos sob demanda/mediante consumo)
8.6.2.1. Deverão ter a sua compra previamente aprovada pela Contratante, por meio da assinatura do Formulário de Autorização de Compra, conforme disposições do Termo de
Referência e serão remuneradas à Contratada conjuntamente ao pagamento da parcela fixa do contrato, após o término do mês de prestação dos serviços, realizado o recebimento definitivo do objeto.
8.7. A medição qualitativa dos serviços observará as seguintes diretrizes:
8.7.1. Aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) que corresponde à medição dos serviços executados e à avaliação da qualidade de sua realização, com incidência de fator de correção e possibilidade de reajuste e glosa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total a ser pago mensalmente pela Contratante. O IMR permite que os serviços prestados pela Contratada tenham critérios pré-definidos de mensuração, em função de sua característica e forma de gestão, conforme descrito no Anexo II deste instrumento
8.7.2. A medição dos níveis de serviços não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços prestados, tal qual sanções administrativas.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. Alfange, alicate de poda, arrancador de inço (conhecido como despraguejador ou Firmino), bombona, caixa para ferramentas, carriola preta reforçada, cavadeira com cabo, chibanca, enxada larga 2 L, enxadão 2 L, enxadinha, escada, facão para mato 18”, foice roçadeira (ronca), garfo de terra, grosa meia cana 10” (cabo injetado em polipropileno), lima de 8 polegadas, machadinha, martelo tipo ‘unha’, pá de bico nº 3, pazinha larga, pazinha estreita, pulverizador 1,5 L, rastelo ou ancinho, regador, serra manual, serrota corta galho, tesoura de poda para cerca viva e grama, tesoura de poda para galhos, vassoura para jardins com dentes de aço, podador de cerca viça sabre curto, roçadeira lateral, cortador de grama, aparador de grama, mangueira trançada com, no mínimo, 50m.
9.2. Os custos dos equipamentos, ferramentas e utensílios acima deverão estar inclusos no valor fixo mensal, referente a prestação de serviços de jardineiro e não serão remunerados separadamente pela Contratante em nenhuma hipótese.
9.3. Aquisição de Insumos: A aquisição dos insumos necessários para a execução dos serviços contratados tais como terra vegetal, adubo orgânico, fertilizantes, pedriscos, reposição ou compra de vasos e jardineiras e reposições/acréscimos de espécimes (para manutenção do projeto paisagístico) correrão conforme a rotina abaixo discriminada, elaborada de acordo com o disposto no Acórdão 1.238/2016 – TCU Plenário, levando-se em conta os percentuais de desconto ofertados na proposta e adotados os seguintes procedimentos:
a) Mediante pesquisa de preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, relativa ao Estado de São Paulo, com posterior aplicação do desconto ofertado na proposta. A tabela SINAPI a ser considerada é a "DESONERADA";
a.1) A tabela SINAPI a ser utilizada no período de vigência do contrato será aquela em vigor no dia
da assinatura do contrato, podendo ser atualizada após 12 (doze) meses.
a.2) No reajuste anual, será adotada a Tabela SINAPI vigente no momento da prorrogação contratual.
b) Por meio de utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, com posterior aplicação do desconto ofertado na proposta;
c) Por meio de utilização de sistema específico instituído para o setor, com posterior aplicação do desconto ofertado na proposta.
9.3.1. Em caso de inviabilidade de definição dos custos conforme letras “a”, “b” e “c”, mediante pesquisa de preços com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, adotando-se o menor valor orçado, desde que o mesmo seja inferior ao valor médio da pesquisa de preços reduzido do desconto sobre insumos ofertado na proposta;
9.3.2. Excepcionalmente, na inviabilidade da pesquisa de preços definida no subitem acima, a Fiscalização do Coren-SP poderá, a seu critério, justificadamente, autorizar a compra com pesquisa de menos de 3 (três) fornecedores.
9.3.3. Sobre o valor do custo pesquisado, após a aplicação do percentual de desconto apresentado pela licitante, incidirá o BDI diferenciado para aquisição de insumos, também representado na Proposta Comercial do Licitante.
9.3.4. Qualquer compra de materiais/peças ou contratação de serviços imprevistos deverá ser precedida de autorização da Equipe de Fiscalização do contrato, mediante preenchimento do Formulário de Autorização de Compras – FAC, conforme modelo a ser fornecido pela Administração.
9.3.5. A Fiscalização do Contrato poderá sempre confrontar os orçamentos apresentados com orçamentos feitos pela Administração, não lhe sendo permitido autorizar a compra de insumos apresentados com valor superior ao de mercado.
9.3.6. O pagamento dos insumos cuja compra foi previamente aprovada e com o recebimento verificado será feito junto com a fatura mensal dos serviços, mediante ateste pelo Fiscal do Contrato.
9.4. A Contratada será responsável pela logística de todos os materiais, equipamentos, ferramental, insumos e outros materiais para a realização dos serviços nas unidades do Coren-SP, sendo possível guardá-los e/ou armazená-los nas dependências da Contratante aqueles de pequeno porte.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A Demanda do Coren-SP tem como base as seguintes características:
10.1.1. A Relação de Plantas e Cuidados, Anexo III deste Termo de Referência, detalhando o acervo de plantas e áreas ajardinadas da Sede e do Coren-SP Educação, bem como relação alfabética de espécies e cuidados requeridos.
10.2. Locais de Execução dos Serviços:
10.2.1. Unidade Sede: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
10.2.2. Coren-SP Educação: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000- 010.
10.3. Horário de Execução dos Serviços:
10.3.1. os serviços ordinários deverão ser prestados das 08h00 às 16h00, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, mediante agendamento prévio junto à fiscalização do Contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por agente especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10.Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos,
termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11.Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Coren-SP, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.9. Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar à Contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
12.10.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
12.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas deste Termo de Referência;
12.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.16.1. Para os serviços realizados na cidade de São Paulo, observar a Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, 58.701, de 04 de abril de 2019 e, também, os Decretos Municipais nº 37.952, de 10 de maio de 1999 e nº 54.991, de 02 de abril de 2014.
12.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, a Fiscalização deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O Fiscal do Contrato deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do
objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal do Contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. A Fiscalização poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura de Seguro deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização do Contrato toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual, isto é, relatórios dos serviços executados, documentação de compra de insumos, certidões referentes à manutenção das condições de habilitação e outros documentos relativos à execução contratual eventualmente solicitados pela Fiscalização do Contrato.
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal Setorial ou pela Equipe de Fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no
redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do Contrato.
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na quantidade de beneficiários ativos no período em questão e na aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem
prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado mensalmente pelo Coren-SP à Contratada, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento da Nota Fiscal.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Contratada receberá, apenas, pelos serviços executados e avaliados e pela compra de insumos previamente autorizada.
17.4. Os valores finais para pagamento serão aqueles ratificados ou redimensionados após aplicação mensal do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
17.4.1. Com a aplicação do IMR, em virtude das avaliações qualitativas dos serviços prestados, a faixa de valores a serem pagas unitariamente poderá variar entre 80% e 100% dos valores apresentados na proposta comercial da Contratada.
17.4.2. O redimensionamento de valores ocorrerá sempre que a Contratada deixar de produzir ou atingir de forma injustificada os resultados esperados; deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los em quantidade ou qualidade inferior à demandada.
17.5. A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter descrição sucinta dos itens e serviços executados, os números das notas de empenho e ordens de serviços, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
17.6. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.6.2. A Contratada deverá atentar-se à legislação tributária municipal para emissão das Notas
Fiscais, estando ciente que falhas poderão prejudicar os prazos definidos para pagamento dos serviços prestados.
17.6.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços (a exemplo de: i) compra de insumos e ii) parcela fixa da mão de obra do jardineiro e do RT.
17.6.4. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
17.7. O setor competente para proceder ao pagamento deverá verificar se a Nota Fiscal ou Fatura de Seguro apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.7.1. O prazo de validade;
17.7.2. A data de emissão;
17.7.3. Os dados do Contrato e da Contratante;
17.7.4. O período de prestação dos serviços;
17.7.5. O valor a pagar, e
17.7.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.9.1. Não produziu os resultados acordados;
17.9.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.9.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.10.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como realizada a transferência/depósito bancário à Contratada.
17.11. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
da contratante.
17.13. Previamente à emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.15. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
17.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
17.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
17.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário empregado público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da fórmula “EM = I x N x VP”, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100) /365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
18. REAJUSTE2
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação
2 OBS: Conforme orientação do Parecer Jurídico nº 53/2021 – GJUR, instruído nos autos do PA 3459/2020, considerando a preponderância do custo da m.d.o. sobre o valor reservado para compra de insumos, no objeto contratual, e porque a SINAPI foi considerada como paradigma para definição do valor de hora técnica estimativa da licitação, houve orientação para que o reajuste reflita a variação da hora técnica de jardineiro e engenheiro agrônomo no SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices.
das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, a PARCELA FIXA DO CONTRATO (custos com mão de obra) poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se, COMO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, o percentual de variação de custos apresentado na tabela SINAPI – DESONERADA (relativa ao Estado de São Paulo) para cada um dos códigos de mão de obra referenciais da Planilha de Custos, ou outros que venham a substituí-los, relacionados ao Jardineiro e ao Engenheiro Xxxxxxxx, da seguinte forma:
a) Definição do Índice de Reajuste de Hora Técnica por tipo de mão de obra não exclusiva utilizada nos serviços (deverá ser realizado o cálculo para o código SINAPI relacionado ao jardineiro e o código SINAPI relacionado ao Engenheiro Agrônomo), pela seguinte fórmula:
iR = (CHTF – CHTI) / CHTI, onde:
iR = Índice do Reajuste de Hora Técnica procurado (jardineiro ou engenheiro agrônomo);
CHTF = Valor da hora técnica (com encargos complementares) correspondente ao código de mão de obra da tabela SINAPI – DESONERADA, relativa ao Estado de São Paulo, vigente no mês de reajustamento do contrato (jardineiro ou engenheiro agrônomo);
CHTI = Valor da hora técnica (com encargos complementares) correspondente ao código de mão de obra da tabela SINAPI – DESONERADA, relativa ao Estado de São Paulo, vigente no dia de assinatura do contrato.
b) Definição do valor do Reajuste Procurado, após a definição do Índice de Reajuste de Hora Técnica por tipo de mão de obra não exclusiva utilizada nos serviços, pela seguinte fórmula:
R = iR x VHTI, onde:
R = Valor do reajuste procurado, correspondente ao acréscimo monetário sobre o valor da hora técnica contratada (jardineiro ou engenheiro agrônomo)
VHTI = Valor da hora técnica contratado (jardineiro ou engenheiro agrônomo);
Consequentemente, o valor da hora técnica reajustada (jardineiro ou engenheiro agrônomo) será apurado pela seguinte fórmula:
VHTF = VHTI + (VHTI x %R), onde:
VHTF = Valor da hora técnica após a aplicação do índice de reajuste (jardineiro ou engenheiro agrônomo);
b) Apuração do Valor Mensal Fixo, após definição do valor do Reajuste Procurado, pela seguinte fórmula:
Valor Mensal Fixo (Reajustado) = (VHTF – JARDINEIRO x HTJARDINEIRO) + (VHTF – ENGENHEIRO AGRÔNOMO x HTENGENHEIRO AGRÕNOMO) + % BDI (licitado)3 onde:
3 OBSERVAÇÃO (Extraída do Modelo de Termo de Referência da AGU para Serviços Continuados Com Dedicação Exclusiva de M.D.O): Cumpre registrar que não podem ser objeto de repactuação, à luz da atual disciplina
HT (Jardineiro ou Engenheiro Agrônomo) = Quantidade fixa de horas técnicas definida na Planilha de Custos e Formação de Preços.
18.1.2. A PARCELA VARIÁVEL DO CONTRATO (Insumos), considerando que se trata de uma reserva fixa anual, não será objeto de reajustamento.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
normativa, os percentuais de custos indiretos e lucro constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços do contrato administrativo (Módulo 6, Anexo VII-D da IN SEGES/MP n.º 05, de 2017). Com efeito, em se tratando da “incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa”, caso se admitisse a repactuação (ou até mesmo o reajuste) dessas alíquotas, restaria configurado o “bis in idem” no reajustamento do valor contratual. Isso porque, “Quando repactuamos custos de mão de obra e custos decorrentes do mercado, atualizamos seus valores à luz dos preços de mercado. O valor final a ser pago, contudo, decorre da incidência dos percentuais de lucro, custos indiretos e tributos sobre os custos diretos da contratação. Se ‘reajustássemos’ as alíquotas de lucro ou de custos indiretos, teríamos acrescentado mais um fator de reajuste além dos reajustes diretos já calculados.” (XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Terceirizações na Administração Pública e Equilíbrio Econômico dos Contratos Administrativos: repactuação, reajuste e revisão. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 287-288). Nesse contexto, constata-se que, embora os percentuais de lucro e de custos indiretos não sejam passíveis de reajustamento, os valores nominais desses itens na planilha são automaticamente alterados quando repactuados/reajustados os outros itens sobre os quais incidem.
19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor adjudicado do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante a promover a rescisão do contrato
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
20.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor total do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre valor total do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre valor total do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre valor total do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre valor total do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 1 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
21.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas designadas abaixo.
21.3.1.2. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceitos o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
21.3.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.3.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
21.3.1.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade
técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21.3.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
21.3.2. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), devendo constar objetivo social compatível com o objeto da licitação, em plena validade.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 59.717,26 (cinquenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos).
21.5. Para calcular seu preço o licitante deverá preencher o Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços, composta de:
a) Uma parte fixa, referente à mão de obra, devendo ser informando o valor da hora técnica do Jardineiro e do Engenheiro Agrônomo (com encargos complementares), acrescidos do BDI, mantendo-se o total de horas estimadas;
b) Uma parte variável, a ser paga apenas na ocorrência, devendo ser informado o percentual de desconto dos insumos, mantendo-se a reserva orçamentária anual prevista na planilha, acrescidos de BDI.
21.6. O valor a ser cadastrado pelos licitantes para lances será o valor anual do contrato – considerando que apenas a parcela relativa à mão de obra terá um valor fixo mensal (a parcela variável para aquisição de insumos sob demanda encontra-se prevista sob reserva fixa anual);
21.7. A sistemática prevista no item acima será utilizada unicamente para formação do preço a ser ofertado na licitação, devendo a contratada, durante a execução do contrato disponibilizar tantos funcionários quantos necessários, com formação técnica adequada, para atuarem em número de horas suficientes para a boa prestação dos serviços.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O custo estimado da contratação é de R$ 59.717,26 (cinquenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos).
22.2. A metodologia adotada pela Equipe de Planejamento da Contratação para definição do valor máximo aceitável do objeto encontra-se detalhada no ETP (Art. 6º, §2º da IN SGD/ME nº 73/2020).
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. A contratação em questão será acobertada dentro do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.017 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
ANEXO II – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Pregão Eletrônico nº 11/2021 – Processo Administrativo nº 3459/2020
1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme definido IN SEGES/MP nº 05/2017, é o mecanismo que define em bases compreensíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento com base nos resultados dos serviços efetivamente prestados, sendo que um dos seus principais objetivos é a busca da eficiência e o estímulo à melhoria constante dos serviços prestados.
2. O IMR mede a qualidade com que o serviço é executado e permite proporcionalizar o pagamento devido em função do recebimento do serviço com qualidade inferior à contratada, logo, não se trata de sanção, mas de instrumento objetivo para mensuração e liquidação do valor a ser pago pela prestação do serviço.
3. As ocorrências encontram-se organizadas de acordo com o crescente nível de severidade, correspondentes ao eventual impacto que causariam à normalidade dos serviços prestados, na forma e condições estabelecidas no Anexo II – Especificações Técnicas.
4. O não cumprimento pela Contratada dos níveis mínimos de desempenho implicará em ajuste nos pagamentos (glosas), realizadas sobre o valor total da fatura do período de referência, sem prejuízo da eventual aplicação das demais sanções administrativas previstas em tópico específico do Termo de Referência.
5. A cada período de referência do contrato será efetuada a avaliação dos serviços prestados, com aplicação do IMR. Tendo a Contratada prestado todos os serviços dentro dos níveis mínimos de qualidade esperados, não haverá qualquer tipo de glosa na fatura a ser paga.
6. As partes declaram estar cientes das condições propostas neste Instrumento de Medição de Resultados e estabelecem, desde já, que os ajustes de valores e as penalidades aplicadas à Contratada por descumprimento dos parâmetros de qualidade indicados neste Instrumento serão descontadas no ato do pagamento da respectiva fatura, podendo ainda ser descontados da garantia oferecida ou cobrados judicialmente.
7. Caso a contratada tenha pontuação apurada igual ou superior a 15 (quinze) pontos, dentro de um período de 12 (doze) meses, o Coren-SP poderá dar início a procedimento de rescisão de contrato, por inexecução contratual, sem prejuízo da aplicação de demais sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório.
8. O indicador será avaliado por meio dos documentos que compõem os relatórios técnicos que comprovam a execução das rotinas ou das respectivas ordens de serviço relacionadas às manutenções corretivas, atendidas no período de referência, bem como pelas demais rotinas de acompanhamento do Fiscal de Contrato, incluindo notificações à Contratada por meio eletrônico nos casos em que for constatado qualquer tipo de inconformidade.
9. A avaliação da execução dos serviços será realizada na forma e de acordo com os critérios de aferição estabelecidos neste instrumento, dentro dos prazos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
10. Caso a Contratada identifique a impossibilidade de execução das rotinas, e/ou dos chamados de manutenção corretiva (quando não enquadradas como chamados urgentes) por quaisquer motivos, deverá, tão logo possível, reportar o fato ao fiscal de contrato, que avaliará as justificativas antes da apuração das ocorrências do período de referência.
11. Serão consideradas na apuração do IMR apenas as ocorrências em que a Contratante der causa, sendo que, na hipótese de fato que permita a classificação da ocorrência em mais de um grau de severidade ou ocorrências que permitam a soma de mais de um fator, considerar-se-á a ocorrência do nível de severidade mais grave (maior pontuação).
TABELA 1 – NÍVEIS DE OCORRÊNCIAS PARA APLICAÇÃO DO IMR
OCORRÊNCIAS | VALOR DA INFRAÇÃO |
NÍVEL 1 : Ocorrências classificáveis como de baixa criticidade, que não caracterizam prejuízo às espécies e/ou ao patrimônio, mas que comprometem a conclusão satisfatória dos serviços: a) atraso não previamente justificado no cumprimento de obrigações relativas ao serviço, conforme prazos previstos no descritivo; b) serviços executados de maneira relapsa ou descuidada (por exemplo não realizando a limpeza do espaço após prestação dos serviços); c) conduta inadequada, com relação às normas internas do Coren-SP; d) empregado sem uniforme ou identificação; | 1 |
NÍVEL 02: Ocorrência classificáveis como de média criticidade, que podem ocasionar algum prejuízo às espécies e/ou ao patrimônio, passível de correção, tais como: a) não cumprimento de obrigações relativas ao serviço após reiteradas solicitações para fazê-lo (a partir de duas solicitações sem justificativas); b) ausência de material de consumo obrigatoriamente fornecido pela contratada, prejudicando os prazos previstos para execução dos serviços; | 2 |
NÍVEL 3: Ocorrências classificáveis como de alta criticidade, que ocasionam prejuízo às espécies e/ou patrimônio: a) dano provocado ao patrimônio do Coren-SP ou a terceiros; b) conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros; c) empregados desguarnecidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso obrigatório; d) reiterada ausência de material ou equipamento obrigatoriamente fornecido pela Contratada. | 3 |
12. FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO
12.1. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no mês de referência para pagamento, conforme tabela 2 abaixo:
TABELA 2 – FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTOS
PONTUAÇÃO | AJUSTE NO PAGAMENTO |
01 a 05 pontos | Desconto de 2% sobre o valor total da fatura |
06 a 10 pontos | Desconto de 4% sobre o valor total da fatura |
PONTUAÇÃO | AJUSTE NO PAGAMENTO |
11 a 15 pontos | Desconto de 6% sobre o valor total da fatura |
16 a 20 pontos | Desconto de 8% sobre o valor total da fatura |
Acima de 20 pontos | Desconto de 10% sobre o valor total da fatura + penalidade administrativa |
12.2. Realizada a medição qualitativa dos serviços, a fiscalização autorizará a emissão da Nota Fiscal, informando da existência de ajustes no valor a ser pago, por meio da apresentação à Contratada do Relatório de Ocorrências, conforme modelo abaixo:
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS EMPRESA CONTRATADA: MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: / _ | |
Descrição | Pontuação |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. Data: / / Breve descrição: Data da notificação (quando cabível): / /_ | |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. Data: / / Breve descrição: Data da notificação (quando cabível): / /_ | |
TOTAL DE PONTOS NO MÊS EM REFERÊNCIA: | |
Assinatura do Fiscal de Contrato Data: / / |
ANEXO III – RELAÇÃO DE PLANTAS E CUIDADOS
Pregão Eletrônico nº 11/2021 – Processo Administrativo nº 3459/2020
ANEXO III - RELAÇÃO DE PLANTAS E CUIDADOS
(ESPÉCIES DO ACERVO DA UNIDADE SEDE E DO COREN-SP EDUCAÇÃO, ORGANIZADAS EM ORDEM
ALFABÉTICA)
ESPÉCIE | INTERVALO DE REGA | INTERVALO DE ADUBAÇÃO |
Aceroleira | 2x por semana | 2 a 3x por ano |
Agaves Angustifólia/ Dragão | 1x por semana se necessário | para manutenção |
Alamanda amarela | regular sem encharcar o solo | 1x ao ano |
Ametista | diariamente | a cada 15 dias |
Areca | 2 a 3x por semana | nos meses de primavera, verão e outono |
Asplênio | manter o solo sempre úmido | 1x ao ano |
Atiora (euphorbia trucalli) | 1x por semana | as vezes |
Azaléia | 1x ao dia quando o solo estiver seco | a cada 2 meses |
Bambu Mossô | semanais | a cada 3 meses |
Boldo do Chile | frequentemente | manter o solo fértil |
Brassaia | quando o solo estiver seco | a cada 2 anos |
Bromélia | frequentemente | semanalmente |
Buxinho arbusto | quando o solo estiver seco | 1x ao ano |
Buxinho redondo | quando o solo estiver seco | 1x ao ano |
Cacto barril dourado | 1x por mês | a cada 4 semanas |
Cacto cereus hexágonos/jamacuru | solo seco entre as regas | 1x por mês |
Cacto estapélia jamacaru | regulares | manter o solo fértil |
Cacto eufórbia amarela | 1x a cada 2 semanas | 2x por ano |
Cacto tuna monstruosa | quando o solo estiver seco | manter o solo fértil |
Xxxxxxxxx | quando o solo estiver seco | para manter ele fértil |
Camarão amarelo | 2x por semana | 1x por ano |
Candelabro | espaçadas | manter o solo fértil |
Chifre de viado | 2x por semana | 2x por ano |
Clorofito | 2x por semana | 2x por mês |
Cróton | a cada 2 dias | manter o solo fértil |
Dinheiro em penca | a cada 2 dias | 1x por mês |
Dracena arbórea | quando o solo estiver seco | 1x ao ano |
Dracena Brasileira | sempre que o solo estiver seco | uma vez por ano |
Dracena Poá/bambu | 2x por semana | 1x ao ano |
Equixória mirim | manter o solo úmido | 2x por ano |
Espada/ Lança de São Jorge/ Espada Prateada | 1x a cada 20 dias | 1x ao ano |
Falso-íris | regularmente | todo inverno |
Ficus Trançado | 2x por semana | a cada 3 meses |
Filodendro coração/cara- de- cavalo | 1 a 2 vezes por semana | semestral |
Formio Rubro | a cada 10 dias | 1x ao ano |
Gardênia | a cada 3 dias | 1x ao ano |
Grama amendoim | a cada 2 dias | a cada 4 meses |
Grama esmeralda | quando o solo estiver seco | 1x ao ano |
Grama preta anã | a cada 2 dias | semestral |
Helicônias | frequentemente | 2x por ano |
Ixora Midi | 2x por semana | 2x por ano |
Jabuticabeira | diariamente | a cada 40 dias |
Jasmim amarelo | quando o solo estiver seco | 1x por mês |
Jasmim Estrela | 2 a 3x por semana | 1x ao ano |
Jasmim gardênia | 1x por semana | 2x por ano |
Jibóia | duas vezes por semana | a cada 3 meses |
Lambari | 2 a 3x por semana | 2x por mês |
Lantana sortida | 1 a 2 vezes por semana | a cada 15 dias |
Laranja kinkan | 3x por semana | 1x ao mês |
Lavanda | quando o solo estiver seco | 1x ao ano |
Xxxxx cravo | manter o solo úmido | 3 a 4 vezes por ano |
Limão Xxxxx | manter o solo úmido | manter o solo fértil |
Lírio da paz | 3 a 4x por semana | a cada 6 meses |
Manacá da Serra | frequentemente | 15 a 20 dias |
Mini-roseira | diariamente | 3x ao ano |
Moréia | periodicamente, não deixando o solo ressecar | 1x ao ano |
Murta | periodicamente, deixando o solo sempre úmido | semestral |
Xxxxxxx | manter o solo úmido | 1x ao ano |
Nolina | a cada 3 dias | a cada 6 meses |
Orquídea | deixar ela úmida | trimestral |
Orquídea Bambu | diariamente | a cada 2 meses |
Orquídea Cymbidium | 1 a 3 vezes por semana | a cada 2 semanas |
Pacová | 1x por semana | constantemente |
Palmeira cica | regularmente | manter o solo fértil |
Palmeira fênix | 2x por semana | 2x por ano |
Palmeira Leque | 2x por semana | 1x por mês |
Pitangueira | diariamente | de 1x ao mês ou a cada 9 meses |
Piteira-do-Caribe | quando o solo estiver seco | 1x ao ano |
Podocarpo | todos os dias | a cada 3 meses |
Poltrona de sogra | quando o solo estiver seco | manter o solo fértil |
Rabo de gato | diariamente | manter o solo fértil |
Rabo de macaco | a cada 3 semanas | a cada 3 meses |
Ráfis de 4 e 9 hastes | a cada 15 dias | uma vez por ano |
Resedá amarelo (trialis) | 2x por semana | 4x ao ano |
Xxxx Xxxxxxxxxx Branca | 2x por semana | 3x ao ano |
Roseira | constantemente | 2x ao ano |
Singônios | 2x por semana | 1x ao ano |
Tagetes amarelas/laranjas | diariamente | 1x ao ano |
Trepadeira Euphorbia | 1x por semana | as vezes |
Tumbérgia Arbustiva | regularmente | anualmente |
Viburno Bola | regulares | 1x ao ano |
Xique-xique | a cada 15 dias | a cada 3 meses |
Zamioculca | 1 a 2 vezes por semana | a cada 3 ou 4 meses |
ACERVO DE PLANTAS/ÁREAS AJARDINADAS DA UNIDADE SEDE DO COREN-SP, ORGANIZADAS POR LOCALIZAÇÃO | |||||
1 º ANDAR - VASOS ORNAMENTAIS | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
1 | Ráfis de 4 hastes | 1,20m | 1 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro quadrado - sala Gerência |
2 | Dracena Brasileira | 1,50m | 2 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro quadrado - Recepção |
3 | Filodendro cara de cavalo | 1,80m | 1 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro quadrado - Recepção |
4 | Jibóia | 1,00m | 1 | Touceira | Vaso de vidro |
2º ANDAR - VASOS ORNAMENTAIS | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
5 | Zamioculca | Médio | 1 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro quadrado - Recepção |
6 | Dracena Poá | 1,20m | 2 | Touceira | Vaso de alumínio redondo - Interno |
3º ANDAR - VASOS ORNAMENTAIS | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
7 | Dracena Bambu | 1,50m | 2 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro trapezoidal - Recepção |
4º ANDAR - VASOS ORNAMENTAIS | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
8 | Dracena Bambu | 1,50m | 2 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro trapezoidal - Recepção |
5º ANDAR - VASOS ORNAMENTAIS | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
9 | Dracena Bambu | 1,50m | 1 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro trapezoidal - Recepção |
10 | Zamioculca | Pequeno | 1 | muda | Vaso com cachepô de vime - Sala de Reunião |
6º ANDAR - VASOS ORNAMENTAIS | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
11 | Dracena Bambu | 1,50m | 2 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro trapezoidal - Recepção |
7º ANDAR - VASOS ORNAMENTAIS | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
12 | Zamioculca | Pequeno | 1 | Touceira | Vaso cerâmico - Secretaria |
13 | Espada de São Jorge | 0,50m | 3 | hastes | Vaso com cachepô |
14 | Ficus Trançado | 1,10m | 1 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro quadrado - Recepção |
15 | Filodendro conduzido em xaxim | 1,20m | 3 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro trapezoidal - Recepção |
16 | Chifre de veado | Pequeno | 1 | Muda | Vaso com cachepô de pvc - Tesouraria |
17 | Zamioculca | Médio | 1 | Touceira | Vaso cerâmico - Predidência |
8º ANDAR - VASOS ORNAMENTAIS | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
18 | Lança de São Jorge | 1,00 a 1,50m | 9 | Hastes | Canteiro direito - Auditório |
19 | Lança de São Jorge | 1,00 a 1,50m | 9 | Hastes | Canteiro esquerdo - Auditório |
20 | Filodendro | 1,70m (3) e 1,20m (2) | 5 | Touceira | Vaso de cimento pintado - Recepção |
9º ANDAR - ÁREA EXTERNA | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
21 | Pitangueira | 3,00m | 2 | Árvore | Canteiro direito - Externo |
22 | Lavanda | 0,60m | 2 | Caixa | Canteiro direito - Externo |
23 | Lantana sortida | 0,50m | 1 | Caixa | Canteiro esquerdo - Externo |
24 | Atiora (Euphorbia trucalli) | 2,00m | 10 | Touceira | Canteiro esquerdo - Externo |
25 | Bambu Mossô | 4,00m | 2 | Touceira | Canteiro esquerdo - Externo |
26 | Jasmim Estrela | 3,00m | 6 | Touceira | Canteiro esquerdo - Externo |
27 | Pegada de concreto com seixos de telhas | 0,35m | 21 | Unidade | Canteiro esquerdo - Externo |
28 | Bambu Mossô | 4,00m | 14 | Touceira | Canteiro grande próximo ao pergolado - Externo |
29 | Ficus Trançado | 1,60m | 7 | Touceira | Canteiro lateral à esquerda - Externo |
30 | Rosa Trepadeira Branca | 1,50m | 4 | Unidade | Canteiro lateral à esquerda - Externo |
31 | Aceroleira | 1,80m | 1 | Árvore | Canteiro pequeno próximo ao pergolado - Externo |
32 | Nolina | 1,40m | 4 | Touceira | Vaso de cimento redondo - Externo |
33 | Buxinho Redondo | Médio | 1 | Touceira | Vaso de alumínio redondo - Externo |
34 | Jabuticabeira | 2,00m | 2 | Árvore | Vaso de cimento - Externo |
35 | Trepadeira euphorbia | 1,50m | 9 | Touceira | Vaso de cimento junto ao pergolado - Externo |
9º ANDAR - VASOS ORNAMENTAIS | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
36 | Filodentro Cara de Cavalo | 1,00m | 1 | unidade | Vaso de alumínio redondo - Café do Nono |
TÉRREO - ÁREA EXTERNA |
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
37 | Helicônias | 1,50m | 40 | Touceira | Canteiro do entorno da garagem |
38 | Viburno Bola | 0,70m | 17 | Touceira | Canteiro do entorno da garagem |
39 | Dinheiro em Penca | Pequeno | 20 | Caixa | Canteiro entorno da garagem |
40 | Espada prateada | Pequeno | 16 | Caixa | Canteiro externo do antigo playground |
41 | Ficus Trançado | 1,60m | 6 | Touceira | Canteiro no nível da calçada |
42 | Resedá Amarelo (trialis) | 1,20m | 43 | Touceira | Canteiro no nível da calçada e canteiros do entorno da garagem |
43 | Areca | 2,00m a 3,00m | 57 | Touceira | Canteiros do entorno da garagem |
44 | Pedrisco Palha | Pequeno | 20 | Saco | Diversos |
45 | Azaléia | 0,50m | 4 | Touceira | Jardim frontal direito |
46 | Brassaia | 7,00m e 2,00m | 1 | Árvore | Jardim frontal direito e entorno garagem |
47 | Caliandra | 2,00m | 1 | Touceira | Jardim frontal direito |
48 | Clorofito | 0,20m | 20 | Caixa | Jardim frontal direito e entorno garagem |
49 | Ficus Trançado | 1,60m | 6 | Touceira | Jardim frontal direito |
50 | Lírio da Paz | 0,50m | 4 | Touceira | Jardim frontal direito |
51 | Lírio da Paz Gigante | 1,00m | 1 | Touceira | Jardim frontal direito |
52 | Orquídea Bambu | 1,50m | 20 | Touceira | Jardim frontal direito |
53 | Podocarpo | 3,00m | 2 | Árvore | Jardim frontal direito e esquerdo |
54 | Roseira | 1,20m | 11 | Touceira | Jardim frontal direito |
55 | Viburno Bola | 0,70m | 15 | Touceira | Jardim frontal direito |
56 | Agaves Angustifólia | 0,50m | 22 | Touceira | Jardim frontal esquerdo |
57 | Agaves Dragão | 0,70m | 45 | Touceira | Jardim frontal esquerdo e direito |
58 | Buxinho | 0,50m | 14 | Touceira | Jardim frontal esquerdo |
59 | Ficus Trançado | 1,60m | 5 | Touceira | Jardim frontal esquerdo |
60 | Orquídea Cymbidium | Pequeno | 1 | Muda | Jardim frontal esquerdo |
61 | Clorofito | 0,15m | 7 | Caixa | Jardim frontal esquerdo |
62 | Clorofito | 0,2 | 9 | Caixa | Jardim frontal esquerdo |
63 | Camarão amarelo | 0,2 | 15 | Caixa | Jardim frontal esquerdo e direito e entorno garagem |
64 | Lambari | 0,2m | 10 | Caixa | Jardim frontal esquerdo |
65 | Mini-Roseira | 1,20m | 30 | Touceira | Jardim frontal esquerdo e direito |
66 | Murta | 1,00m | 11 | Touceira | Jardim frontal esquerdo |
67 | Pacová | 0,40m | 11 | Touceira | Jardim frontal esquerdo e dirreito + 2 vasos de vidro |
68 | Roseira | 1,20m | 20 | Touceira | Jardim frontal esquerdo |
69 | Palmeira Leque | 1,5m | 1 | Árvore | Entorno garagem |
70 | Ametista | 0,40m | 7 | Touceira | Jardim frontal direito e vasos de barro |
71 | Bromélia | 0,30m | 1 | Touceira | Jardim frontal direito |
72 | Gardênia | 1,00m | 13 | Touceira | Jardins frontais |
73 | Singônios | 0,20m | 66 | Touceira | Jardins frontais |
74 | Moréia | 0,50cm | 20 | Touceira | Jardim frontal esquerdo |
75 | Asplênio | 0,30m | 4 | Touceira | Vaso cerâmico trapezoidal |
76 | Ráfis de 9 hastes | 1,70m | 4 | Touceira | Vaso de cimento redondo |
TÉRREO - ÁREA INTERNA |
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
77 | Dracena Poá | 1,20m | 2 | Touceira | Vaso de alumínio redondo |
78 | Filodendro coração | 1,00m | 1 | Touceira | Vaso com cachepô de vidro trapezoidal |
TÉRREO E 9º ANDAR - ÁREAS EXTERNAS | |||||
Item | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
79 | Grama esmeralda | Pequeno | 50 | m² | Térreo: canteiro no nível da calçada; 9º andar: canteiro esquerdo |
80 | Grama amendoim | Pequeno | 80 | Caixa | Térreo: canteiros do entorno da garagem; 9º andar: canteiro pequeno próximo ao pergolado e canteiro lateral à esquerda |
81 | Grama preta | Pequeno | 150 | Caixa | Térreo: jardim frontal esquerdo, canteiro do entorno da garagem; 9º andar: canteiro grande próximo ao pergolado |
82 | Viburno | 0,60m | 70 | Touceira | Térreo: jardins frontais, canteiro no nível da calçada; 9º andar: canteiro esquerdo |
83 | Mini Grama preta | Mini | 400 | Caixa | Térreo: jardins frontais; 9º andar: canteiro direito |
84 | Pedrisco Campos do Jordão | Médio | 60 | Saco | Térreo: jardins frontais; 9º andar: canteiro direito e canteiro grande próximo ao pergolado |
85 | Casca de madeira tratada | Médio | 40 | Saco | Vasos internos e externos |
ACERVO DE PLANTAS/ÁREAS AJARDINADAS DA UNIDADE COREN-SP EDUCAÇÃO, ORGANIZADAS POR LOCALIZAÇÃO | |||||
JARDIM FRONTAL - FACHADA DIREITA (ao redor da rampa de acesso externa) | |||||
ITEM | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
1 | Jasmim amarelo (Jasminum mesnyi) | 0,80m | 1 | Touceira | À esquerda do acesso à rampa de acessibilidade. |
2 | Murta (Murraya paniculata) | 1,50m | 9 | Muda | À direita do acesso à rampa de acessibilidade. |
3 | Tumbérgia arbustiva (Thunbergia erecta) | 1,50m | 11 | Muda | Ao fundo da rampa de acessibilidade. |
4 | Seixo mato grosso | Pequeno | 5 | m² | Sob arbustos ao redor da rampa de acessibilidade. |
5 | Manta de bidim | 130g/m² | 6 | m² | Sob o seixo dos arbustos ao redor da rampa. |
6 | Limitador de grama (plástico anti UV sem borda) | 10cm | 5 | m | Entre canteiro e trilho do portão deslizante. |
JARDIM FRONTAL - FACHADA ESQUERDA (acesso ao corredor lateral) | |||||
ITEM | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
7 | Ixora midi (Ixora chinensis) | 0,30m | 3 | Vaso | Sobre grama esmeralda, rente ao portão de vidro. |
8 | Rabo-de-gato (Acalypha reptans) | Pequeno | 1,5 | m² | Sob sala de reunião do Administrativo, à esquerda. |
9 | Buchinho (Buxus sempervirens) | Médio | 5 | Muda | Sob sala de reunião do Administrativo, à direita. |
10 | Camarão-amarelo (Patchystachys lutea) | 0,45m | 80 | Muda | Canteiro sob sala da gerência, posição frontal. |
11 | Falso-Íris (Neomarica caerulea) | 0,60m | 25 | Muda | Canteiro sob sala da gerência, parte posterior, intercalada com Cica. |
12 | Palmeira cica (Cycas revoluta) | Pequeno | 2 | Palmeira | Canteiro sob janelas da sala da gerência, parte posterior, intercalada com Íris. |
13 | Fórmio rubro (Phormium tenax) | 1,50m | 2 | Muda | Canteiro sob janelas da sala da gerência, pontas laterais. |
14 | Pitangueira (Eugenia uniflora) | 2,50m | 1 | Árvore | Muro esquerdo, entre quadros de energia elétrica. |
15 | Murta (Murraya paniculata) | 0,50m | 2 | Toiceiras | No final do caminho de pedriscos em direção ao corredor, uma de cada lado. |
16 | Grama esmeralda (Zoysia japônica) | Pequeno | 12 | m² | Entre o vidro do portão e o caminho de pedriscos brancos que leva ao corredor. |
17 | Pedrisco palha (branco) | nº3 | 25 | m² | Caminho que leva ao corredor lateral, paralelo à grama esmeralda. |
18 | Casca de pinus | Médio | 1,5 | m² | Quadrilátero sob cada buchinho. |
19 | Seixo branco | n° 5 | 1,5 | m² | Quadrilátero entre cada buchinho. |
20 | Manta de bidim | 130g/m² | 30 | m² | Sob grama esmeralda e pedriscos ou seixos dos canteiros |
21 | Limitador de grama (plástico anti UV sem borda) | 10cm | 20 | m | Rente aos canteiros ao redor do caminho de pedrisco e acesso pavimentado à recepção. |
CORREDOR LATERAL (à extrema esquerda da fachada do edifício à esquerda) | |||||
ITEM | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE APROX. | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
22 | Murta (Murraya paniculata) | 0,50m | 14 | Muda | Parede esquerda do corredor em direção ao espaço café. |
23 | Nandina (Nandina domestica) | 1,70m | 17 | Muda | Parede esquerda do corredor em direção ao espaço café. |
24 | Grama preta anã (Ophiopogon japonicus) | Pequeno | 20 | m² | Sob arbustos do corredor em direção ao espaço café. |
25 | Boldo do Chile (Peumus boldus molina) | 2,10m | 1 | Muda | À direita das nandinas, antes dos vasos cerâmicos cor vinho. |
26 | Pedrisco palha (branco) | nº3 | 6 | m² | Paralelamente à grama preta anã, caminho não pavimentado. |
27 | Manta de bidim | 130g/m² | 6 | m² | Por todo caminho não pavimentado. |
28 | Limitador de grama (plástico anti UV sem borda) | 10cm | 7 | m | Rente à grama preta anã, caminho não pavimentado. |
ESPAÇO CAFÉ E RAMPA DE ACESSO INTERNA (ambiente exterior ao final edifício à esquerda) | |||||
ITEM | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DO VASO |
29 | Limão-taiti (Citrus latifolia) | 1,20m | 1 | Muda | Vaso cerâmico vinho, primeiro à esquerda. |
30 | Limão-cravo (Citrus limonia) | 1,20m | 2 | Muda | Vasos cerâmicos vinho, entre limão-taiti e laranja kinkan. |
31 | Laranja kinkan (Citrus japonica) | 1,20m | 1 | Muda | Vaso cerâmico vinho, primeiro à direita. |
32 | Jasmim Gardênia (Gardenia jasminoides) | 1,00m | 4 | Muda | Vasos trapezoidais de concreto na área externa, sob janelas dos sanitários do edifício novo. |
33 | Alamanda amarela (Allamanda cathartica) | 1,00m | 18 | Muda | Jardim suspenso (acesso no 1° andar). |
34 | Cróton (Codiaeum variegatum) | 0,60m | 3 | Muda | Vasos trapezoidais de concreto na rampa de acesso interna que dá acesso aos sanitários |
36 | Seixo branco | Pequeno | 1 | m² | Vasos trapezoidais. |
37 | Manta de Bidim | 130g/m² | 12 | m² | Jardim suspenso (acesso no 1° andar) e sob seixos dos vasos cerâmicos e trapezoidais. |
JARDIM DE INVERNO (ambiente exterior tipo lounge ao final do edifício da direita) | |||||
ITEM | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO DA PLANTA OU CANTEIRO |
38 | Piteira-do-Caribe (Agave angustifolia) | Pequeno | 1 | Muda | Extremidade esquerda do canteiro. |
39 | Dracena Arbórea (Dracaena arborea) | 2,50m | 4 | Unidade | Canteiro, em alternância com palmeira Fênix. |
40 | Palmeira Fênix (Phoenix roebelenii) | 3,00m | 4 | Unidade | Canteiro, em alternância com Dracena Arbórea. |
41 | Pedrisco batata | n° 3 | 15 | m² | Cobertura geral sobre todo o canteiro |
42 | Seixo de rio | n° 2 | 15 | m² | Cobertura geral sobre todo o canteiro |
43 | Manta de Bidim | 130g/m² | X | m² | Cobertura geral sobre todo o canteiro |
ITEM | NOME DA PLANTA E ESPÉCIE/ OUTROS MATERIAIS | PORTE/ TIPO | QTDE. | UNID. MEDIDA | LOCALIZAÇÃO (perspectiva interior) |
44 | Cereus hexagonal (Cereus hexagonus) | 1,60m | 1 | Muda | 1° da esquerda para a direita do canteiro |
45 | Candelabro (Euforbia ingens) | 1,60m | 4 | Muda | 0x (xxxx), 0x, 00x x 00x xx xxx. para dir. do canteiro |
46 | Xique-xique (Pilosocereus Gounellei) | 1,30m | 1 | Muda | 3° da esquerda para a direita do canteiro (muda) |
47 | Suculenta não identificada (Crassulaceae) | Pequeno | 1 | Muda | 4° da esquerda para a direita do canteiro |
48 | Cacto não identificado (Cactaceae) | Pequeno | 3 | Muda | 5° da esquerda para a direita do canteiro (mudas agrupadas) |
49 | Cacto não identificado (Cactaceae) | Médio | 1 | Cacto | 6° da esquerda para a direita do canteiro |
50 | Poltrona-de-Sogra (Echinocactus grusonii) | Médio | 1 | Cacto | 7° da esquerda para a direita do canteiro |
51 | Rabo de Macaco (Hildewintera colademononis) | Pequeno | 1 | Cacto | 9° da esquerda para a direita |
52 | Suculenta não identificada (Crassulaceae) | Médio | 1 | Muda | 10° da esquerda para a direita do canteiro |
53 | Cacto não identificado (Cactaceae) | 1,70m | 1 | X | 12° da esquerda para a direita do canteiro |
54 | Cacto não identificado (Cactaceae) | Pequeno | 2 | Muda | 13° da esquerda para a direita do canteiro (mudas agrupadas) |
55 | Pedrisco palha | Pequeno | 8 | m² | Cobertura geral sobre todo o canteiro |
56 | Pedrisco branco | Pequeno | 8 | m² | Distribuição sobre pedriscos ao longo do canteiro |
57 | Manta de Bidim | 130g/m² | 15 | m² | Sob camada de pedriscos. |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO IV – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 11/2021 – Processo Administrativo nº 3459/2020
A – PARCELA FIXA – MÃO DE OBRA | ||||||
ITEM | CÓDIGO SINAPI | UNIDADE DE MEDIDA | HORA TÉCNICA (INFORMAR CUSTO HORA) | TOTAL DE HORAS (MANTER FIXO) | CUSTO ESTIMADO MENSAL | |
1 | Jardineiro (com encargos complementares) | 88441 | HORA | R$23,64 | 96 | R$ 2.269,44 |
2 | Engenheiro Agrônomo (com encargos complementares) | 90777 | HORA | R$94,07 | 4 | R$ 376,28 |
SUBTOTAL (MÃO DE OBRA) | R$ 2.645,72 | |||||
% BDI | 26,69% | R$ 706,18 | ||||
VALOR MENSAL ESTIMADO | R$ 3.351,90 |
B – PARCELA VARIÁVEL – INSUMOS (PAGOS SOB DEMANDA/MEDIANTE CONSUMO) | ||||
3 | INSUMOS | RESERVA ANUAL (VALOR TOTAL) | R$17.580,00 | |
DESCONTO OFERTADO (%) | 0,00% | RESERVA ANUAL (APÓS O DESCONTO) | R$17.580,00 | |
% BDI | 10,89% | VALOR DO BDI | R$1.914,46 | |
VALOR ANUAL ESTIMADO | R$ 19.494,46 |
COMPOSIÇÃO (PARCELA FIXA + PARCELA VARIÁVEL) | |||||
A | Parcela fixa - Mão de Obra (Jardineiro + Engenheiro Agrônomo) | TOTAL MENSAL | R$ 3.351,90 | TOTAL ANUAL (12 MESES) | R$ 40.222,80 |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
FOLHA: PROCESSO: VISTO:
B | Parcela variável – Insumos (pagos sob demanda/mediante consumo) + BDI | VALOR ANUAL ESTIMADO (12 MESES) | R$ 19.494,46 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA O CONTRATO | R$ 59.717,26 |
OBSERVAÇÃO PARA O LICITANTE: CAMPOS EDITÁVEIS EM AMARELO.
BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS - MDO | |
Administração Central | 4,00% |
Seguros e Garantias | 0,80% |
Despesas Financeiras | 1,88% |
Riscos e Imprevistos | 0,97% |
Xxxxx Xxxxx | 7,40% |
ISS | 5,00% |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
26,69% |
REFERÊNCIAS: 2º QUARTIL - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - ACÓRDÃO 2622/2013 - TCU - PLENÁRIO
BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS - MATERIAIS E INSUMOS | |
Administração Central | 1,50% |
Seguros e Garantias | 0,30% |
Despesas Financeiras | 0,85% |
Riscos e Imprevistos | 0,56% |
Xxxxx Xxxxx | 3,50% |
ISS | 0,00% |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
10,89% |
REFERÊNCIAS: 1º QUARTIL - MATERIAIS - ACÓRDÃO 2622/2013
- TCU - PLENÁRIO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 11/2021 – Processo Administrativo nº 3459/2020
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: _ Telefone Celular: Email: Banco (código): Agência: Conta corrente:
Dados do responsável pela assinatura do Contrato: (nome completo, qualificação, número do documento de identidade e CPF)
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso o Licitante assim ofereça).
Prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins das unidades Sede e Coren-SP Educação do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, mediante o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, incluindo o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamento de proteção individual e coletiva, ferramentas e aquisição de insumos sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Valor total da proposta (12 meses): R$ _
A proposta deverá estar acompanhada do Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – ATESTADO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico nº 11/2021 – Processo Administrativo nº 3459/2020
ATESTAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 11/2021, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF nº
, com endereço (endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (nome do responsável pela realização da vistoria), portador(a) do RG nº e do CPF nº , vistoriou, nesta data, o local e tomou conhecimento in loco das instalações e condições para a perfeita precificação do objeto do Processo Licitatório em referência.
São Paulo, de _ de 20 .
Representante do Coren-SP:
Carimbo e assinatura
Representante da Empresa:
Assinatura
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Pregão Eletrônico nº 11/2021 - Processo Administrativo nº 3459/2020
DECLARO para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 11/2021, que a empresa
, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº
, com endereço (informar endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº _ e do CPF nº , tem conhecimento de todas as informações a respeito do local e das condições de prestação dos serviços que são objetos desta licitação, e que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe ou particularidade.
Do mesmo modo, está ciente de que não serão aceitas em hipótese alguma a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação baseados em alegações de desconhecimento do local/serviço.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /20
Pregão Eletrônico nº 11/2021 – Processo Administrativo nº 3459/2020
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à [endereço completo com complementos da SEDE ou FILIAL, a depender
com quem estamos contratando] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - - telefone(s) ( ) _ -
- e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços continuados de manutenção e conservação de jardins das unidades Sede e Coren-SP Educação do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, mediante o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, incluindo o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamento de proteção individual e coletiva, ferramentas e aquisição de insumos sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive mão de obra, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3. O valor acima é estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de insumos, a serem adquiridos sob demanda.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2021, no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.017 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, conforme fixado no
Termo de Referência, com início em /
/ e término em /
/_ , podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização formal da autoridade competente, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/1993 e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando que:
4.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
4.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, nos termos e condições elencados no Item 18 do Anexo I - Termo de Referência, aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos e condições elencados no Item 19 – GARANTIA DA EXECUÇÃO, do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes no Item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados nos Itens 5 e 7 do Anexo I – Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos no Item 17 do Termo de Referência, observando-se o disposto no Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Item 15 do Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das consignadas na Lei, as constantes no Item 11 do Anexo I – Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, àquelas constantes no Item 12 do Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções pelo descumprimento contratual são aquelas dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002, no art. 49 do Decreto 10.024/2019 e no art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos no Item 20 do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
15.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de _ de 202 .
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
CONTRATADA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE APRESENTAÇÃO DE PREPOSTO
Pregão Eletrônico nº 11/2021 – Processo Administrativo nº 3459/2020
(Cabeçalho da Empresa)
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Gerência de Compras e Contratos
Setor de Administração de Contratos
Ref.: Contrato nº _/
Assunto: Declaração de Nomeação de Preposto
A empresa , CNPJ , prestadora de serviços de , nas dependências do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, na unidade , conforme especificações constantes dos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº / , nomeia, pela presente, o senhor(a) _, RG nº
(órgão expedidor), inscrito no CPF nº , para representar a empresa durante o período de vigência, na execução do Contrato.
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal