CONCURSO PÚBLICO N.º 11/2015/DIAP
CONCURSO PÚBLICO N.º 11/2015/DIAP
Manutenção corrente dos relvados desportivos do Estádio Municipal de Leiria (EML – Dr. Magalhães Pessoa) e da Bidoeira
CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - Cláusulas Jurídicas
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª | Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a contratação dos serviços de manutenção corrente dos relvados desportivos do Estádio Municipal de Leiria (EML) – Dr. Magalhães Pessoa e da Bidoeira.
Cláusula 2.ª | Preço base
1 - O valor base, incluindo eventuais renovações, é de 120.000,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 – O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto
do contrato, para um período de vigência inicial de 12 meses, incluindo a possibilidade de renovação, por mútuo 1
acordo, por iguais períodos e sucessivos até ao limite de 36 meses, resultando assim num encargo máximo anual de 40.000,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - De acordo com o estipulado no artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, ao contrato a celebrar aplicar- se-á a redução remuneratória, no momento da faturação, num montante de 10%, aplicando-se a reversão prevista no artigo 4.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, porquanto estamos perante a celebração de contrato com idêntico objeto de contrato vigente em 2014.
Cláusula 3.ª | Contrato
1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos:
a) os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) o presente Caderno de Encargos;
d) a proposta adjudicada;
e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos nas als. a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5 - Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
Cláusula 4.ª | Duração do contrato
1 - O contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data da sua outorga, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2 - O contrato poderá ser renovado por iguais períodos, sucessivos, por acordo entre ambas as partes.
3 - A duração total do contrato, incluindo eventuais renovações, não poderá ir além dos 36 meses.
Capítulo II - Obrigações contratuais
Secção I | Obrigações do prestador de serviços
Subsecção I | Disposições gerais
Cláusula 5.ª | Obrigações principais do prestador de serviços
1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrerão para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de prestar os serviços de manutenção de relvados, de modo a garantir uma imagem global de qualidade;
b) Obrigação de assegurar a execução dos serviços de manutenção dos relvados de acordo com as disposições constantes da parte II – cláusulas técnicas do presente caderno de encargos;
c) Obrigação de deter a autorização para prestação de serviços de aplicação de produtos fitofármacos, nos termos
do disposto no artigo 19.º da Lei 26/2013, de 11 de abril; 2
d) Obrigação de alocar à prestação de serviços aplicadores de produtos fitofármacos habilitados, nos termos do disposto no artigo na Lei 26/2013, de 11 de abril;
e) Obrigação de as operações objeto do contrato serem efetuadas com respeito pelas normas de higiene e segurança aplicáveis;
f) Obrigação de elaborar e entregar dentro dos prazos estabelecidos os relatórios previstos na parte II do Presente Caderno de Encargos;
g) Obrigação de designar uma equipa responsável pela gestão e execução do contrato, nos termos previstos na parte II do Presente Caderno de Encargos;
h) Obrigação de garantir que as operações de gestão de resíduos realizadas no âmbito da prestação dos serviços objeto do contrato sejam realizadas recorrendo a processos ou métodos que não sejam suscetíveis de gerar efeitos adversos no ambiente, nomeadamente ruído, poluição da água, do ar, do solo e do subsolo, a afetação da fauna e/ou da flora ou odores ou danos em quaisquer locais de interesse e na paisagem;
i) Obrigação de garantir a qualidade, regularidade e continuidade dos serviços objeto do contrato, salvo em casos fortuitos ou de força maior;
j) Obrigação de fornecer à entidade adjudicante, ou a quem esta indicar, todas as informações e dados estatísticos referentes ao funcionamento do serviço adjudicado;
k) Obrigação de colocar qualquer objeto de valor que seja encontrado pelos seus trabalhadores à disposição do Município de Leiria, que o procurará encaminhar para o respetivo proprietário;
l) Obrigação de suportar os custos resultantes da recolha e transporte dos resíduos;
m) Obrigação de cumprir todas as regras e legislação em vigor associadas à manutenção de relvados desportivos e de espaços verdes, devendo adaptar-se a alterações que venham a ocorrer na legislação nacional ou comunitária durante o período de vigência do contrato, sem qualquer custo adicional para o Município de Leiria;
n) Obrigação de comunicar antecipadamente ao Município de Leiria os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações.
o) Obrigação de comunicar qualquer fato que ocorra durante a execução dos contratos e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com relevância para o fornecimento, a sua situação jurídica e a sua situação comercial.
2- A título acessório, o prestador de serviços ficará ainda obrigado a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a cargo.
Subsecção II | Dever de sigilo
Cláusula 6.ª | Informação e sigilo
1. O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato.
2. Salvo quando, por força do contrato, caiba ao cocontratante o exercício de poderes públicos, compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução.
3. O contraente público e o cocontratante guardam sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais tenham acesso por força da execução do contrato.
Secção II | Obrigações do Município de Leiria
Cláusula 7.ª | Preço contratual 3
1 - Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Leiria deverá pagar ao prestador de serviços, os serviços efetivamente prestados, nos termos da Parte II do Caderno de Encargos e de acordo com os preços constantes da lista de preços unitários da proposta adjudicada.
2 - O valor total da proposta adjudicada não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
3 - O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças).
Cláusula 8.ª | Condições de pagamento
1 - As quantias devidas pelo Município de Leiria, nos termos das cláusulas anteriores, deverão ser pagas após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas, no prazo de 30 dias, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2 - As faturas deverão ser enviadas, mensalmente, para o Município de Leiria – Divisão Financeira, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com a indicação do número do Pedido de Fornecimento.
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a obrigação considerar-se-á vencida com a prestação do serviço efetuado, de acordo com o Pedido de Fornecimento.
4 - Não poderão ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar.
5 - Em caso de discordância por parte do Município de Leiria, quanto aos valores indicados nas faturas, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
6 - Desde que devidamente emitidas as faturas e observado o disposto na Cláusula 7.ª e no n.º 1 da presente cláusula, os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência bancária.
7 – Para o bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, e no caso de não ser exigida a prestação da caução, poderá o Município de Leiria, se o considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efetuar, nos termos do artigo 88.º do CCP.
Capítulo III - Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 9.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao prestador de serviços o seguinte regime de penalidades:
a) Incumprimento dos planos anuais de trabalho (Anexos B1 e B2) - calculada de acordo com a seguinte fórmula: P=FtxPt, em que P corresponde ao valor da penalidade, Ft corresponde ao número de tarefas em falta e Pt corresponde ao preço da tarefa, fixado em €100,00;
b) Horas de serviços em falta (n.º 1 cláusula 4.ª da Parte II) - calculada de acordo com a seguinte fórmula: P=FhxPh, em que P corresponde ao valor da penalidade, Fh corresponde ao número de horas em falta e Ph ao preço/hora respeitante a essas horas em falta, fixado em 10,00€.
c) Atraso na entrega dos relatórios de assiduidade e técnicos (n.º 4 cláusula 5.ª e n.º 1 cláusula 6.ª da Parte II) - calculada de acordo com a seguinte fórmula: P=AdxPdx2, em que P corresponde ao valor da penalidade, Ad corresponde ao número de dias em atraso e Pd ao preço/dia respeitante a esses dias em atraso, fixado em 20,00€.
d) Incumprimento de outras obrigações - 50% do valor mensal para a prestação de serviços objeto do contrato por incumprimento de qualquer outra obrigação.
2 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Leiria poderá exigir
a este o pagamento de uma pena pecuniária, que não poderá ser superior a 20% do preço contratual. 4
3 - Nos casos em que seja atingido o limite previsto no número anterior e o Município de Leiria decida não proceder à
resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
5 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Leiria exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 10.ª | Força maior
1 - A não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior não será havida como incumprimento, pelo que não deverão, nesses casos, ser impostas penalidades ao prestador de serviços.
2 - Entende-se como casos de força maior o conjunto de circunstâncias que impossibilitem a realização pontual das prestações, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
3 – Desde que verificados os requisitos do número anterior, poderão constituir casos de força maior, entre outros, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4 - Não constituirão casos de força maior:
a) as circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;
b) as determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento, pelo prestador de serviços, de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
c) as manifestações populares devidas ao incumprimento de normas legais pelo prestador de serviços;
d) os incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência deste ou ao incumprimento de normas de segurança;
e) as avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços, não resultantes de sabotagem;
f) os eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
5 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
6 - A força maior determinará a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 11.ª | Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Leiria poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar, de forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente:
a) Desvio do objeto da prestação de serviços;
b) Se o incumprimento de algumas das obrigações conduzir à necessidade de repor o relvado;
c) Se não forem cumpridas as especificações técnicas e requisitos legais estabelecidos neste caderno de encargos;
d) Se não cumprir o plano de trabalhos estabelecidos de forma reiterada;
e) Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades;
f) Oposição reiterada ao exercício de controlo da execução do contrato ou repetida desobediência às determinações da entidade adjudicante;
g) Prestação de falsas informações à entidade adjudicante.
2 - O direito de resolução referido no número anterior exercer-se-á mediante declaração enviada ao prestador de 5
serviços e não determinará a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Leiria.
3 - A resolução do contrato não invalida o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte do Município de Leiria com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.
Capítulo IV - Seguros
Cláusula 12.ª | Seguros
1 - Serão da exclusiva responsabilidade do adjudicatário todas as obrigações relativas ao pessoal utilizado na prestação de serviços, assim como, o cumprimento de toda a legislação aplicável, nomeadamente, aquela relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho, ao cumprimento do horário de trabalho e à contratação de trabalhadores imigrantes, bem como a legislação relativa à celebração de seguros de responsabilidade civil.
2 - O Município de Leiria poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo de 5 dias úteis.
Capítulo V - Resolução de litígios
Cláusula 13.ª | Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI - Disposições finais
Cláusula 14.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes dependerá da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 15.ª | Responsabilidade
1 - O prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 12.ª.
2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar.
3 - O Município de Leiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções.
Cláusula 16.ª | Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
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Cláusula 17.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 18.ª | Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação em vigor.
Parte II - Cláusulas Técnicas
Cláusula 1.ª I Características da Prestação de Serviços
Nas alíneas seguintes pretende-se caracterizar de uma forma genérica a prestação de serviços a concurso, fornecendo elementos de base para a elaboração, por parte do adjudicatário, do respetivo plano de trabalho, tendo por base os Anexos B1 e B2.
a) O nível de manutenção deverá ser excelente, quer ao nível do estado fitossanitário das espécies vegetais, quer ao nível da limpeza do espaço, de modo a garantir uma imagem global de qualidade.
b) O adjudicatário deverá elaborar o respetivo plano de trabalhos de forma clara e objetiva, apresentando os horários de cada uma das tarefas, adaptados às exigências de máxima qualidade dos serviços, de modo a obter o melhor rendimento possível e assegurar equipas disponíveis, para eventuais situações pontuais que requeiram uma intervenção imediata.
c) O adjudicatário deverá dispor de flexibilidade funcional, para que, durante o tempo do contrato, se possa adaptar aos crescimentos e/ou alterações, adequando os planos de trabalhos inicialmente propostos a novas circunstâncias, sempre em conformidade com as indicações da entidade adjudicante.
d) No decurso do contrato poderão ser aceites propostas de melhoria no sentido de favorecer o espaço e/ou a manutenção do mesmo.
Cláusula 2.ª I Descrição dos Serviços
1 - As tarefas a desenvolver pelo adjudicatário serão, de modo a garantir a correta execução de todos os serviços incluídos no âmbito do presente concurso, pelo menos, as seguintes: 7
a) Trabalhos de manutenção de relvado desportivo no Estádio Municipal de Leiria – Dr. Magalhães Pessoa e do
relvado da Bidoeira:
i. Área Total Relvado Estádio Municipal de Leiria – Dr. Magalhães Pessoa: 8.112.95 m2
ii. Área Total Bidoeira: 6.630.00 m2
iii. Cortes da relva com alturas de corte variável de acordo com a época do ano (Verão e Inverno – 30 a 40 mm e Primavera e Outono – 15 a 25 mm), com frequência de corte, de acordo com os fatores de velocidade de crescimento, rega, fertilizações, condições climatéricas e utilização;
iv. Tratamento Fitossanitários para prevenção de doenças e pragas: deverá ser mantida uma vigilância assídua de modo a ser detetado antecipado o aparecimento de qualquer tipo de praga ou doença, para atempadamente se proceder ao seu tratamento fitossanitário. Os produtos químicos a utilizar deverão cumprir a legislação em vigor, e serão sempre submetidos à aprovação da Entidade Adjudicante.
v. Fertilizações/Adubações: a fertilização será efetuada periodicamente e adequada às necessidades da relva, devendo o adjudicatário apresentar um Plano Anual de Fertilização, tendo como base os Anexos B1 e B2;
vi. Trabalhos de Arejamento e Verticut;
vii. Preparação e Recuperação do Relvado para as diferentes utilizações (corte, marcação do campo de jogo, regas, recuperação de buracos e rasgões, ressemear e substituição de zonas recorrendo a tapete de relva);
viii. Trabalhos de Final de Época Desportiva:
1. Verificação das Caixas de Drenagem e Rede de Rega;
2. Escarificação: retirar as camadas de relva morta;
3. Topdress: Arejamento do Solo, nivelamento, descompactação e espalhamento da areia (para permitir o nivelamento do solo e o melhoramento das condições de drenagem e enraizamento);
4. Ressementeira - mistura base dos relvados.
ix. Recuperação ou substituição de Zonas do relvado degradas por ocorrência de lançamentos das especialidades de Atletismo praticadas no Estádio (Dardo, Peso, Martelo e Disco);
x. Manutenção e substituição de componentes do Sistema de Rega: os sistemas de rega deverão ser verificados periodicamente de modo a garantir o seu bom funcionamento. A empresa adjudicatária deverá fazer a substituição de todo o material danificado ou vandalizado, assim que for detetada qualquer anomalia.
2 – Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos, serão prestados de acordo com locais, calendários, n.º de postos, horários e n.º de horas constantes do Anexo C.
Cláusula 3.ª | Equipamento
1 - Todos os materiais, máquinas, veículos e outro equipamento são da inteira responsabilidade do adjudicatário;
2 - Todo o equipamento deverá ser objeto das operações de manutenção mecânica, necessárias à sua perfeita utilização. Para facilitar a observância deste ponto, o adjudicatário deverá possuir o respetivo Plano de Controlo e Manutenção de Equipamentos, que deverá incluir verificações diárias pelos mecânicos da empresa.
3 - Deverão ser cumpridas todas as regras associadas à Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho; se houver alterações na legislação em vigor sobre estas matérias, o adjudicatário ficará obrigado a cumprir na íntegra as novas regras, devendo adaptar-se, sem que haja reflexos nos custos.
4 - O adjudicatário deverá fazer prova de que possui o equipamento da lista de material mínimo exigido, conforme
Anexo B3, devendo o mesmo ficar afeto em exclusivo à prestação do serviço objetivo do contrato.
Cláusula 4.ª | Equipa a afetar à prestação de serviços
1 - O adjudicatário terá de alocar à prestação dos serviços uma equipa responsável pela gestão e execução do contrato, bem como de com a composição mínima seguinte: 8
i. Nomear um gestor comercial, a que cabem essencialmente funções de natureza comercial, constituindo o primeiro ponto de contacto junto do qual o Município de Leiria, deve dirigir-se sempre que entenda necessário contactar o adjudicatário no âmbito da execução do contrato.
ii. Nomear um gestor de serviço, com funções essencialmente técnicas e de coordenação e supervisão, a que cabe, em particular, a responsabilidade pela elaboração dos relatórios dos serviços prestados;
iii. Nomear um técnico operacional (jardineiro), que faça o acompanhamento diário, nos termos do previsto no Anexo C, por parte do adjudicatário, da execução do contrato, competindo-lhe, concretamente, agir de forma a minimizar o tempo de deteção e de resolução de falhas.
2 – O adjudicatário fica obrigado a comunicar ao Município de Leiria qualquer alteração à constituição da equipa, com uma antecedência mínima de 2 dias úteis.
3 - O técnico operacional deverá dispor do seguinte perfil:
I. Ser detentor da necessária habilitação para aplicação de produtos fitofármacos habilitados, nos termos do disposto no artigo na Lei 26/2013, de 11 de abril;
II. Deter experiência relevante, no mínimo de 8 anos, na realização de trabalhos de manutenção de relvados.
4 – Após a celebração do contrato, o adjudicatário terá um prazo máximo de 2 dias úteis para informar o Município de Leiria, Divisão do Desporto, dos elementos designados, nos termos do n.º 1, bem como entregar os documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 3, ambos da presente cláusula.
5 - Sempre que se verifiquem alterações aos registos biográficos do técnico operacional (jardineiro), o adjudicatário terá de comunicá-las imediatamente ao Município de Leiria.
6 - O adjudicatário fica ainda obrigado, no prazo máximo de cinco dias úteis, a proceder, em articulação com o Município de Leiria, à substituição dos elementos da equipa, sempre que, de modo comprovado, se verifique a sua inadaptação ou incapacidade para desenvolver a sua atividade de forma adequada, quer sob o ponto de vista técnico e operacional, quer no âmbito do sistema de inter-relações.
Cláusula 5.ª | Assiduidade e substituição do técnico operacional (jardineiro)
1 - Em caso de falta ou impedimento pontual do técnico:
a) O adjudicatário terá de assegurar a sua substituição, sob pena de lhe poder ser exigido o pagamento de uma pena pecuniária, de acordo com o previsto na Cláusula 9.ª das Cláusulas Jurídicas do presente caderno de encargos;
2 - Em caso de interrupção definitiva da atividade por parte do técnico operacional, o adjudicatário terá de assegurar a sua substituição por outro, com o perfil referenciado na Cláusula 4.ª das Cláusulas Técnicas do presente caderno de encargos.
3 - Na situação referida no número anterior, o adjudicatário fica obrigado a informar, de imediato e por escrito, o Município de Leiria, bem como a proceder à entrega dos respetivos comprovativos do cumprimento dos requisitos, nos termos do disposto na Cláusula 4.ª das Cláusulas Técnicas do presente caderno de encargos.
4 – O adjudicatário terá de preencher e enviar um Mapa Mensal de Assiduidade do técnico operacional (jardineiro), até ao dia 8 do mês seguinte ao mês a que se refere a prestação do serviço, de acordo com minuta a fornecer posteriormente ao adjudicatário, o qual deverá ser confirmado pela Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Leiria. As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas por este documento (relatório assiduidade mensal).
Cláusula 6.ª | Relatórios
1 - O adjudicatário deverá entregar mensalmente, até ao dia 8 do mês seguinte ao mês a que se refere a prestação do serviço, à entidade adjudicante, um relatório resumo de progresso dos trabalhos, resumindo todos os serviços e respetiva periodicidade, bem como eventuais observações (relatório mensal).
2 - Será com base nos elementos do relatório mensal, cruzados com os registos semanais da fiscalização, que se fará a confirmação da faturação mensal.
3 - Adicionalmente, a entidade adjudicante poderá necessitar de outros relatórios, que serão solicitados com a antecedência mínima de uma semana. 9
Cláusula 7.ª | Reuniões
Durante o período da prestação de serviços deverão realizar-se reuniões, entre os responsáveis diretos da prestação de serviços (Gestor do processo e Técnicos Operacionais, conforme cláusula 4.ª)e os serviços técnicos da entidade adjudicante, com periodicidade mínima mensal. Qualquer impedimento de uma das partes deverá ser comunicado à outra, por escrita.
Anexo A - Relvado Estádio Municipal de Leiria – Dr. Magalhães Pessoa
1. Características Técnicas
- Comprimento = 112,43 m
- Largura = 72,16 m
- Área Total Relvado = 8.112.95 m2 incluindo as zonas de proteção e cabeceiras;
- Escavação de 0,50 m; telhado de 4 águas de 0,5%;
- Camada drenante sobre o terreno de fundação de 0,20m; constituída por: fragmentos rijos de natureza calcária, isento de argilas, matérias orgânicas ou quaisquer outras substâncias nocivas; gravilha de 6-9mm;
- Camada filtrante sobre a camada drenante de 0,10m; constituída por: areia de granolometria de 1-4 mm de natureza siliciosa e uma % de carbonato de cálcio inferior a 15% para evitar desagregação e solubilização parcial da cal com o emprego de fertilizantes adificantes;
- Camada de enraizamento sobre a camada filtrante de 0,20 m; constituída por: areia de granolometria de 0,2
– 0,3 mm de natureza siliciosa a uma % de carbonato de cálcio inferior a 15% para evitar desagregação e solubilização parcial da cal com o emprego de fertilizantes adificantes, a areia será previamente misturada com turfas numa % estimada de 20% e 80% de areia.
2. Rega
- 35 expressores de rega de turbina de modelo 8005 com swing joints;
- Camada automática dos expressores centrais através de electroválvulas tipo 200 PGA da Rain Bird;
- Sistema de rega por sectores controlados por programadores de rega electrónico de 8 estações da série HP 10
da Rain Bird. Cada sector tem 5 expressores, os laterais a regarem 80º e os centrais a regarem 360º;
- Sementeira: 50g/m2, constituídas pela seguinte mistura de semente:
▪ 40% Colium Perene UAR – BRIGHSTAR
▪ 30% “ “ “ - CHAPARRAL
▪ 20% Poa patensis UAR – MIDNIGHT
▪ 10% Poa “ “ - XXXX
- Sementeira realizada no decorrer da manutenção do relvado Mistura composta por:
▪ 28% Lolium perenne Brightstar;
▪ 28% Lolium perenne Brightstar SLT;
▪ 29% Lolium perenne Roadrunner;
▪ 5% Poa pratensis Brillant;
▪ 5% Poa pratensis unique;
▪ 5% Poa pratensis Midnight;
- Sementes produzidas pela Turf-Leed nos EUA, sendo variedade de referência TOP nos ensaios da NTEP;
OUTROS ANEXOS AO CADERNO DE ENCARGOS
Anexo B1 - Plano Anual de Trabalhos para Relvados Desportivos do Estádio Municipal de Leiria
Anexo B2 - Plano Anual de Trabalhos para o Relvados Desportivos da Bidoeira
Anexo B3 - Lista de Material e Equipamentos – Mínimo Exigido
Anexo C – Locais da prestação serviços, tipologia de serviço, n.º de dias, n.º de horas/dia e n.º de postos
11
Estádio Municipal de Leiria
Mês Xxx Xxx Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Intervenções
Relvado - Trabalhos Correntes | Corte | 4 | 4 4 8 8 8 8 8 8 4 4 | 4 | |||||||||||
Este trabalho será ajustado de acordo com os factores de velocidade de crescimento, rega, fertilizações, condições climatéricas e plano de utilização | |||||||||||||||
Marcação | 4 | 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 | 4 | ||||||||||||
Ressementeira | SQN | ||||||||||||||
Espalhamento de areia | SQN | ||||||||||||||
Arejamento/Perfuração (verticut 8 a 10 cm) (1) | 2 2 2 2 4 4 | 4 | |||||||||||||
Arejamento/Perfuração (vertidrain 8 a 10 cm) (0) | 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 | ||||||||||||
Fertilização/Adubação | 1 | 1 1 1 1 1 | |||||||||||||
Monda Manual/Quimica | 1 | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | 1 | ||||||||||||
Controlo de Praga e Doenças | 1 | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | 1 | ||||||||||||
Tratamentos Fitossanitários | SQN | ||||||||||||||
Rolagem | SQN | ||||||||||||||
Relvado - Trabalhos Especificos | Arejamento/Perfuração (vertidrain 20 a 25 cm e Hydrojet, inclui areia) | 1 | 1 | ||||||||||||
Escarificação | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
Ressementeira | 1 | ||||||||||||||
Relvado - Outros Trabalhos | Limpeza Geral e Remoção de Residos | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | ||
Conservenção do Sistema de Rega | SQN | ||||||||||||||
Relvado - Plano | Adubo (25-5-12 c/ 90%N. Lib. Controlada 25g/m2) | 1 | 1 | ||||||||||||
Adubo (15-0-29 c/ 90%N. Lib. Controlada 25g/m2) | 1 | 1 | |||||||||||||
Adubo (15-9-15 c/ 30%N. Lib. Controlada 30g/m2) | 1 | 1 |
Fertilização
(1) - Aplicável ao Estádio Municipal de Leiria. Nos restantes SQN.
SQN - Sempre que necessário
Bidoeira
Mês Xxx Xxx Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Intervenções
Relvado - Trabalhos Correntes | Corte | 4 | 4 4 8 8 8 8 8 8 4 4 | 4 | |||||||||||
Este trabalho será ajustado de acordo com os factores de velocidade de crescimento, rega, fertilizações, condições climatéricas e plano de utilização | |||||||||||||||
Marcação | 4 | 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 | 4 | ||||||||||||
Ressementeira | SQN | ||||||||||||||
Espalhamento de areia | SQN | ||||||||||||||
Arejamento/Perfuração (verticut 8 a 10 cm) (1) | 2 2 2 2 4 4 | 4 | |||||||||||||
Arejamento/Perfuração (vertidrain 8 a 10 cm) (0) | 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 | ||||||||||||
Fertilização/Adubação | 1 | 1 1 1 1 1 | |||||||||||||
Monda Manual/Quimica | 1 | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | 1 | ||||||||||||
Controlo de Praga e Doenças | 1 | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | 1 | ||||||||||||
Tratamentos Fitossanitários | SQN | ||||||||||||||
Rolagem | SQN | ||||||||||||||
Relvado - Trabalhos Especificos | Arejamento/Perfuração (vertidrain 20 a 25 cm, inclui areia) | 1 | |||||||||||||
Escarificação | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
Ressementeira | 1 | ||||||||||||||
Relvado - Outros | Limpeza Geral e Remoção de Residos | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | ||
Conservenção do Sistema de Rega | SQN |
Trabalhos
(1) - Aplicável ao Estádio Municipal de Leiria. Nos restantes SQN.
SQN - Sempre que necessário
2015,EXP,S,09,49585 - 01-10-2015
Estádio Municipal de Leiria | Bidoeira
Anexo B3 – Aquisição Serviços de Manutenção de Relvados Desportivos
Lista de material e Equipamento – Mínimo Exigido
Tipo de Equipamento Quantidade Observações
Corta Relvas 1
Corta Relvas – Tipo “Mastiff” 2
Máquina Roçadora 1
(fio a moto)
Escarificador 1
Gasolina com potência de 5,0HP;
Cesto de recolha ‐ Capacidade 60 litros; Áreas de corte (+3.000m2);
Ajuste altura de corte. Gasolina potencia – 9.0HP;
Tipo lâmina / Corte (Helicoidal): Balde de recolha de relva; Banco com cilindro p/ acoplar; Ajuste de corte 0 – 0,30cm.
Gasolina;
Encaixe de corte de disco e fio; Material de proteção individual;
Mecanismo elevação rápida/ajuste gradual; Eixo de 16 lâminas de aço rápido Profundidade de corte de 0 – 0,30 cm.
Máquina Verti‐Drain (mini) ‐
Adubador/Espalhador de
sementes
1
Furador 1
Pulverizador com motor 1 Acupulado ao trator/máquina corte de relva;
Carrinho de marcação de
campo
2
Roda de marcação – medida mínima da roda de
marcação – 10 cm.
Capacidade – 100 litros.
Veículo Polivalente de 1
Trabalho (Tipo Cushman)
Alfaia de espalhamento de areia; Alfaia de arejamento – Facas de corte Alfaia de arejamento – Furação (bicos).
Material diverso
N
Xxxxxxxxx, baldes, carros de mão, pás, pás de
corte, furador, ancinho, mangueiras, etc.
NOTA:
Os concorrentes devem apresentar junto com a sua proposta uma lista de material e equipamentos a afetar à prestação dos serviços, tendo por base este mínimo exigido.
2015,EXP,S,09,49585 - 01-10-2015
CP n.º 11/2015 - Manutenção corrente dos relvados desportivos do Estádio Municipal de Leiria e da Bidoeira ANEXO C
Tipologia de serviço | N.º de dias | Horário | N.º postos | |
Manutenção do relvado do Estádio Municipal | Trabalhos de manutenção do relvado | Dias úteis - 4 dias/semana | 7h00/dia | 1 |
Trabalhos de acompanhamento de jogos e outros eventos, incluindo marcações de campo | Fins de semana e feriados - cerca de 30 dias/ano | 7h00/dia | 1 | |
Manutenção do relvado da Bidoeira | Trabalhos de manutenção do relvado | Dias úteis - 1 dia/semana | 7h00/dia | 1 |