MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996Estado do Paraná EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024 PROCESSO Nº 29/2024 OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento...
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 Estado do Paraná | |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024 PROCESSO Nº 29/2024 | |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário, no perímetro rural do município de Pato Branco, com área total de 25.950,00m², em atendimento ao Instrumento de Repasse nº 4118501/2023 celebrado entre a Itaipu, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco. |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 2.702.855,61 (dois milhões, setecentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos) |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 06/06/2024 às 09h00min (horário de Brasília) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor preço |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXX
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1. PREÂMBULO
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1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através da sua Prefeita em Exercício, Xxxxxx Xxxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica, destinado à participação de empresas de qualquer porte, objetivando a execução especificada, conforme solicitação feita pelas Secretarias Municipais de Agricultura e Engenharia e Obras, por meio do processo administrativo nº 4478/2024, nas condições fixadas, sendo a licitação processada pelo critério de julgamento de “menor preço”, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9.571 de 04 de julho de 2023 e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2. - ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Concorrência Eletrônica, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.3 - Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominado agente de contratação, designado pela Administração Municipal.
1.5 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1541, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário, no perímetro rural do município de Pato Branco, com área total de 25.950,00m², em atendimento ao Instrumento de Repasse nº 4118501/2023 celebrado entre a Itaipu, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco, conforme planilha de serviços, memoriais descritivos, projetos, cronograma e demais anexos deste edital.
2.2 - A licitação será dividida em lotes conforme item 1.1 do Termo de Referência.
2.3 - O objeto de cada Lote fica estabelecido conforme segue:
2.3.1 - Lote 01: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário, no perímetro rural do município de Pato Branco. Comunidade São Miguel Cachoeirinha: entre o fim da estrada de calçamento da Comunidade Nossa Senhora do Carmo sentido à Comunidade São Miguel Cachoeirinha até a ponte sobre o Rio Xxxxxx.xxx área total de 18.180,00 m².
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2.3.2 - Lote 02: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário, no perímetro rural do município de Pato Branco. Comunidade Passo da Ilha: entre a Comunidade Passo da Ilha sentido até a Comunidade Nossa Senhora da Xxxxx.xxx área total de 7.770,00 m².
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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3.1 - Poderá participar deste Processo, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação desde que satisfaça as exigências do edital e previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/,), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.2 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3.1 - Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que assim se identificarem no campo apropriado do sistema, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante o seu correto enquadramento, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
3.3.2 - A obtenção dos benefícios a que se refere o item acima, quando aplicáveis ao respectivo item/grupo, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.4 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
3.5 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.6 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os
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documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto.
3.7 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
3.8 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições:
I - Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
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II - O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, constar cláusula que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
III - Deverá ser indicada a pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital;
IV - Deverá apresentar a documentação exigida, por todos os consorciados;
V - A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados;
VI - Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica.
VII - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
VIII - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
IX - Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
X - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do contrato.
3.9 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.10 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
I - Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s).
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços, obras ou fornecimento de bens a ele relacionados.
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
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IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
a) O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
VIII - Agente público do órgão ou entidade licitante.
a) A vedação de que trata o subitem VIII do item 3.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
IX - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
X - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
XI - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, dissolução ou liquidação, , qualquer que seja sua forma de constituição.
XII - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias antes da data abertura deste Processo. .
4.2 - Incumbe ao Agente de Contratação, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de impugnação ou esclarecimento, que serão divulgados em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, para o Agente responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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4.3.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Agente para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.3.2 - O Agente não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da Concorrência.
4.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
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4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
4.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. DA VISTORIA
5.1 - Serão permitidas as licitantes a realização de vistoria técnica ou vistoria prévia para conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, para a perfeita elaboração de sua proposta, ficando as suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias, não sendo quesito obrigatório.
5.2 - Em caso de opção pela vistoria técnica, deverá ser realizada por profissional indicado pela empresa acompanhado por servidor designado para esse fim, deverão ser realizadas em um período que antecede em até 72 (setenta e duas) horas, da data de abertura do certame, devendo ser agendada com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h às 12h, 13h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira.
5.3 - Para a vistoria o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.4 - Após a realização da Vistoria, será lavrado Termo de Vistoria, conforme modelo anexo III do edital, que será assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco.
5.5 - A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.6 - A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 5,00% do valor total do contrato para o lote 1 e 5,00% do valor total do contrato para o lote 2, nas seguintes condições:
6.1.1 - Poderá ser subcontratada a seguinte parcela do objeto:
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a) Sinalização (item 1.5 da planilha orçamentária).
6.1.2 - É vedada a subcontratação da parcela principal da obrigação, a qual consiste em:
a) Pavimentação TST (item 1.4 da planilha orçamentária).
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6.2 - A subcontratação não é obrigatória, sendo que a Administração buscou ampliar a competitividade do certame, permitindo a subcontratação desses serviços, tendo em vista que os itens que podem ser subcontratados tratam-se de serviços que demandam a utilização de equipamentos ou mão de obra especializada para execução. A empresa subcontratada poderá ser de qualquer porte. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.3 - A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, expressa e formalmente por escrito e prévia.
6.4 - Como não se trata de itens de maior relevância da obra, não é necessário apresentar os requisitos de qualificação técnica referente a esses serviços..
6.5 - Antes do início da execução da obra de engenharia por parte da subcontratada, a Contratada deverá apresentar o Contrato de Subcontratação dos serviços, os documentos que comprovem a regularidade fiscal e previdenciária da subcontratada e que entre os diretores, responsáveis técnicos ou sócios da subcontratada não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no órgão contratante.
6.5.1 - Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, conforme § 3º do Art. 122 da Lei 14.133/2021.
6.6 - É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação.
6.7 - O pagamento dos serviços executados será feito apenas à Contratada, sendo a mesma responsável pelo pagamento da Subcontratada.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA
7.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2 - Os licitantes encaminharão exclusivamente pelo sistema, por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
7.2.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
7.2.2 - O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
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7.3 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
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II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
7.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5.1 - Para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
7.5.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.5.3 - O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 7.4 e 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
7.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7.9 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto/serviço cotado em campo próprio do sistema e o preço ofertado.
7.10 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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7.11 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
7.12 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.13 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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7.14 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.15 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
8. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste edital.
8.2 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5 - Os lances deverão ser ofertados em menor preço por lote
8.5.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
8.5.2 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
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8.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
8.10 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”.
8.10.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
8.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
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8.10.3 - Após a etapa de que trata o subitem 8.10.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.3.1 - No procedimento de que trata o subitem 8.10.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.10.4 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.10.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 8.10.3.1.
8.10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
8.11 - Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.11.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.11.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.11.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.11.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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8.11.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.12 - Ultrapassado o desempate de que trata o item 8.11, se houver, havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 37 do Decreto nº 9571, de 2023, nesta ordem:
I - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual preferencialmente serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021;
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a) A análise de desempenho contratual prévio de que trata o subitem anterior consistirá na verificação da existência de penalidades aplicadas a qualquer tempo e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, cuja certidão compreende os registros do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, Inidôneas e Suspensas do Portal da Transparência do Governo Federal, e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, dando-se prioridade de contratação à empresa que apresentar menor número de sanções ou sanções de menor gravidade, ainda que em número maior.
II - desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, mediante políticas formalmente regulamentadas pela licitante;
III - desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.12.1 - Caso a regra prevista no item 8.12 não solucione o empate, será dada preferência, sucessivamente, a:
I - empresas estabelecidas no Estado do Paraná;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
V - empresas estabelecidas no território do Município de Pato Branco.
8.12.3 - Caso a regra prevista no 8.12.1 deste artigo não solucione o empate, será realizado sorteio
8.13 - Finalizadas as etapas de lances e eventual desempate, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e constantes no item 03 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - SICAF;
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II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
III - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e
IV - Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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8.14 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital, momento em que o Agente de contratação poderá realizar negociação, encaminhando contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço (lance ou proposta), para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a negociação de que trata o item 8.14, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
8.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 1.1 DO TERMO DE REFERENCIA ANEXO XI DESTE EDITAL.
8.18 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Não obedecer às especificações técnicas contidas no edital e seus anexos.
III - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.19 - A análise de exequibilidade mencionada no inc. III do item 8.18 considerará o seguinte:
I - No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
II - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.20 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - Encerrada a etapa de julgamento, o Agente de contratação convocará o licitante detentor da melhor oferta, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS juntamente com os demais anexos exigidos no
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item 9.2 do edital, no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado ou negociado.
9.1.1 - É facultado ao Agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou
9.1.2 - De ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
9.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA contendo:
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9.2.1 - Razão social ou denominação social número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes vencidos, marca/modelo (se for o caso), quantidade estimada, preço ofertado, prazo de validade da proposta, e conter a declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas,indicação de preposto que ficará na local da obra, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste edital. Os documentos relacionados abaixo deverão ser apresentados juntamente com a proposta ajustada:
9.2.2 - Planilha de Custo Unitário (conforme anexo em mídia digital), assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente, devidamente preenchida, incluindo os valores unitários, que não poderão ultrapassar os valores estimados na Planilha de Serviços da Secretaria de Engenharia e Obras, sob pena de desclassificação da proposta, considerada incompleta ou que suscite dúvida. (ANEXO IV).
9.2.3 - Cronograma Físico-financeiro, compatível com o Edital, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente. (ANEXO V).
9.2.4 - Planilha com detalhamento do índice do BDI e dos encargos sociais da empresa. (ANEXO VI).
9.2.5 - Nome do Preposto - informado na proposta ajustada.
9.2.6 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da Concorrência.
9.3 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.4 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.5 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.6 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
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9.7 - Ultrapassada a fase da qualificação de proposta, serão analisadas as condições de habilitação definidas no edital.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 - A empresa que teve sua proposta de preços ajustada APROVADA será convocada via chat pelo Agente de contratação, para no prazo de até 02 (duas) horas úteis, encaminhar os documentos de habilitação.
10.1.1 - É facultado ao Agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou
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10.1.2 - De ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
10.2 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, dentro do prazo estabelecido no item anterior.
10.2.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Agente de contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Agente de contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Agente de contratação para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O Agente de contratação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
10.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante será inabilitado.
10.5 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
10.5.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
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10.5.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
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V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
VI - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
10.5.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
10.5.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
10.5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.5.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação
10.5.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido, no exercício social anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através dos balanços patrimoniais exigidos como comprovação de qualificação econômica no item 10.5.3, “a”.
10.5.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
I - Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou
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balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado nos termos da legislação vigente.
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 10.5.3, “I”.
II - Comprovação de boa situação financeira das licitantes, que será realizada da seguinte maneira>
a) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
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LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total _
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
__Ativo Circulante Passivo Circulante
b) Será considerada como portadora de boa situação financeira, a licitante que obtiver índices superiores a 1,00 (um).
c) O licitante deverá apresentar de declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
d) Mediante comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
e) A licitante deverá apresentar relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
III - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública desta CONCORRÊNCIA, se outro prazo não constar no documento.
10.5.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TECNICA consistirá em:
10.5.4.1 - Qualificação técnica operacional
I - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade do licitante junto ao Conselho Regional competente (CREA/CAU), dentro de seu prazo de validade.
II - Comprovação de possuir em nome do Licitante, certidão ou atestado (em nome da empresa proponente), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior conforme itens de maior relevância especificados abaixo:
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a) Execução de Tratamento Superficial Triplo ou imprimação ou pintura de ligação com emulsão asfáltica em obras de pavimentação. Apresentar acervo com a quantidade mínima de:
i) Lote 01: 8.000,00m²
ii) Lote 02: 3.000,00m²
b) Será permitida a soma de atestados para atender a quantidade mínima exigida.
10.5.4.2 - Qualificação técnica profissional
III - Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante junto ao Conselho Regional competente (CREA/CAU), dentro de seu prazo de validade.
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IV - A licitante deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, técnico(s) detentor(s) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra e serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação, o atestado deverá ser regularmente emitido pelo conselho profissional competente, conforme itens de maior relevância especificados abaixo:
a) Execução de TST ou imprimação ou pintura de ligação com emulsão asfáltica em obras de pavimentação. Apresentar acervo com a quantidade mínima de:
i) Lote 01: 8.000,00m²
ii) Lote 02: 3.000,00m²
b) Será permitida a soma de atestados para atender a quantidade mínima exigida.
V - Declaração (ões) individual (is), por escrito do(s) profissional (ais) apresentado (s) para atendimento ao subitem anterior, autorizando sua(s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
VI - A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (is) relacionado(s) no subitem anterior será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho que demonstrem a identificação do profissional ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da empresa.
10.5.4.3 - Termo de Vistoria assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco OU Declaração Formal de Dispensa de Vistoria, assinado pelo representante legal da proponente (conforme modelo Xxxxx XX).
10.5.4.4 - Juntamente com os documentos de habilitação a empresa deverá apresentar a licença de exploração de pedreira, da empresa fornecedora de pedras, vigente e a licença ambiental de operação de usina de asfalto, vigente, da empresa fornecedora da emulsão asfáltica, bem como registro em órgão de classe do seu responsável técnico.
10.6 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 10.5.1 a 10.5.4, para a documentação por ele abrangida.
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10.6.1 - Caso os documentos válidos não estejam disponíveis para consulta e download, o licitante deverá encaminhá-los no prazo da convocação realizada pelo Agente de contratação.
10.7 - No momento do cadastramento da proposta, o licitante deverá apresentar via sistema, sob pena de inabilitação, as seguintes declarações obrigatórias as quais serão verificadas:
I - Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
II - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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10.8 - Na hipótese do licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observados os prazos e procedimentos previstos em edital.
10.9 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de FAX ou equivalente e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
I - Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
II - Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
III - Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.10 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
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11.11 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
11.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
11.13 - A verificação pelo Agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
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11.14 - Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.4 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão e não será inferior a 10 minutos.
12.5 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.6 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.7 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.9 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.11 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.12 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Será exigida a garantia da contratação, na forma dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor contratual, sob pena de decair o direito à contratação, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, a ser identificada na data da
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contratação:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
13.2 - A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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13.3 - Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.
13.4 - Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser mantida atualizada até o recebimento definitivo da obra, independentemente de notificação do Município de Pato Branco, sob pena de rescisão contratual.
13.5 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 120 da Lei 14.133/2021, podendo a respectiva garantia ser utilizada para a quitação de eventuais indenizações.
13.6 - Quando da celebração de aditamentos de contrato, seja por prazo ou valor, a Contratada deverá apresentar renovação da garantia do serviço, em conformidade com o novo prazo ou valor pactuado.
13.7 - O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
13.8 - O prazo para a empresa apresentar a garantia será de 10 dias, prorrogáveis por igual período, após a convocação, que ocorrerá após a homologação e antes da assinatura do contrato, exceto se a modalidade for a da alínea “b” do item 13.1, cujo prazo será de 1 mês.
14. ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o Termo de Contrato, que terá efeito de compromisso de execução nas condições estabelecidas, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21. Nos casos em que o instrumento contratual for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento.
14.2 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
14.3 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.4 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 14.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
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a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1 - Condições de Execução
15.1.1 - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias para o Lote 1, com início a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
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b) O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias para o Lote 2, com início a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
1) A execução dos serviços terá como ponto de referência as seguintes coordenadas:
i) Lote 01: Comunidade São Miguel Cachoeirinha (entre o fim da estrada de calçamento da Comunidade Nossa Senhora do Carmo sentido à Comunidade São Miguel Cachoeirinha até a ponte sobre o Rio Chopim).
Coordenadas: Início: 26° 10' 12.63" S 52° 35' 28.46" O
Final: 26° 09' 16.16" S 52° 34' 24.02" O
ii) Lote 02: Comunidade Passo da Ilha (entre a Comunidade Passo da Ilha até a Comunidade Nossa Senhora da Saúde). Coordenadas: Início: 26° 14' 43.39" S 52° 35' 31.75" O
Final: 26° 14' 15.10" S 52° 35' 14.12" O
iii) A confirmação do local será conforme indicado no projeto.
c) Especificações dos Serviços: devem ser observados, memoriais descritivos, planilhas de serviço, projetos e demais documentos em anexo ao Termo de Referencia.
d) Cronograma de realização dos serviços conforme o cronograma físico - financeiro em anexo ao Termo de Referencia.
e) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
15.2 - Garantia da execução
15.2.1 - O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
15.2.2 - A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos, sendo que detectados vícios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executado, serão refeitos e/ou substituídos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência.
15.2.3 - Todos os materiais utilizados na obra deverão estar de acordo com as normas da ABNT vigentes. O prazo de garantia dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses ou o estabelecido
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nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o maior, contados a partir da data de conclusão da obra objeto desta licitação.
15.2.4 - A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
15.3 - Do Prazo de Vigência:
a) O prazo de vigência contratual será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
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b) O contrato será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, sendo aplicadas as sanções administrativas caso a não conclusão decorrer de culpa do contratado. A administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, conforme art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. DOS CRITERIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
16.1 - Prazo e forma de pagamento
16.1.1 - A empresa deverá emitir a nota fiscal após autorização no Laudo de Liberação; sendo que os pagamentos deverão ser realizados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos vinculantes as medições.
16.1.2 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
16.1.3 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.1.4 - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
16.1.5 - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
16.1.6 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
16.1.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
16.1.8 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
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sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
16.1.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.1.10 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
16.1.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
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16.1.12 - Para liberação do pagamento da primeira fatura: A contratada deverá apresentar Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 02 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela.
16.1.13 - Para a liberação do pagamento da última fatura: A contratada deverá apresentar CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS - Referente à obra objeto do contrato e “as built” do projeto.
16.1.14 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
16.2 - Medição e Fiscalização
16.2.1 - A avaliação da execução do objeto utilizará como critério para aferição da qualidade dos serviços as normas DNIT, referente a cada serviço a ser executado.
16.2.2 - Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.2.3 - A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma físico- financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários (conforme § 9º do artigo 46 da Lei 14.133/2021).
16.2.4 - As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato.
16.2.5 - As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico e financeiro, tendo a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras prazo de 10 (dez) dias úteis para análise e conferência da mesma.
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16.2.6 - A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obras (conforme modelo disponibilizado no Anexo VII do edital).
16.2.7 - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
16.2.8 - O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
16.2.9 - O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma:
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a) Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Engenharia e Obras, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.
16.3 - Transição e Finalização do contrato
16.3.1 - Procedimentos de transição do contrato serão realizados mediante Termo de Recebimento Provisório emitido pelo Fiscal e a finalização do contrato se dará mediante Termo de Recebimento da Obra emitido pelo Fiscal.
17. DO REAJUSTE ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias (FGV/DNIT) conforme Instrução Normativa DNIT nº 1/2023, considerando-se como data-base, para o primeiro reajuste, a data do orçamento estimado.
17.2 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado. Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
c) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
18. ANTICORRUPÇÃO
18.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
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19. DA GESTÃO DO CONTRATO
19.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.3 - A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
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19.4 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.5 - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme regulamento municipal.
19.6 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do serviços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme regulamento municipal.
19.7 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme regulamento municipal.
19.8 - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, a Secretária de Agricultura, Vanessa Casiraghi Zanon, matrícula nº 11.084-1 ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
19.9 - O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, Assistente em Gestão, servidora Marciani dos Santos, Matrícula nº 2.119-9.
19.10 - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, Diretor Departamento de Agricultura e Engenheiro Civil, servidor Franch Costella, Matrícula nº 11.436-7.
19.11 - O fiscal técnico, o fiscal administrativo e o gestor do contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
19.12 - O fiscal técnico e o fiscal administrativo do contrato informarão ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
19.13 - O fiscal técnico do contrato anotará em diário de obras todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados..
19.14 - Declaram o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is) estar(em) ciente(s) das responsabilidades e atribuições previstas no regulamento municipal e das constantes da Lei nº 14.133/2021 decorrentes da indicação, e afirmam plena concordância com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
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20. SANÇOES
20.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
20.4.1 - Para as infrações previstas nos incisos I, II e III, a multa será de 0,5% a 15% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
20.4.2 - Para as infrações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, a multa será de 15% a 30% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
20.5 - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 19.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.6 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 20.1, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item 20.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item 20.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
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20.7 - A sanção estabelecida no subitem IV do item 20.2, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
20.8 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa.
20.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.10 - A aplicação das sanções previstas no item 19.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
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20.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 19 caberá recurso nos termos dos artigos 166, 167 e 168 caput da Lei 14.133/2021.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de contratação e os licitantes.
21.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Agente de contratação. A Agente de contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.4 - Será facultado a Agente de contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.4.1 - A Agente de contratação poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros,
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sempre que presente ilegalidade insanável.
21.10 - O resultado da licitação será divulgado na sua integra pelos sites: www.patobranco.pr.gov.br
/https://www.gov.br/compras/pt-br /https://www.gov.br/pncp/pt-br e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.11 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização da Concorrência, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.12 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
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21.13 - A proponente deverá indicar a Agente de contratação todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.14 - A Agente de contratação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.15 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.16 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Agente de contratação no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
21.17 - Se a desconexão da Agente de contratação persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
21.18 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, A CONCORRÊNCIA SERÁ SUSPENSA E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA AGENTE DE CONTRATAÇÃO VIA CHAT.
21.19 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Agente de contratação em contrário.
21.20 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.21 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida
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pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Agente de contratação.
21.24 - Fazem parte deste Edital:
21.24.1 - ANEXO I - Minuta do Contrato;
21.24.3 - ANEXO II - Modelo Proposta de Preços
21.24.4 - ANEXO III - Modelo Termo de Vistoria, ou declaração formal de dispensa.
21.24.5 - ANEXO IV - Declaração De Contratos Firmados Com Administração Pública
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21.24.6 – ANEXO V - Orçamentos Estimados em Planilhas de Quantitativos e Preços Unitários de materiais e serviços (disponibilizado em mídia gravável).
21.24.7 - ANEXO VI - Cronograma Físico Financeiro (disponibilizado em mídia gravável).
21.24.8 - ANEXO VII - BDI - Bonificação e Despesas Indiretas (disponibilizado em mídia gravável).
21.24.9 - ANEXO VIII - Diário de Obras (disponibilizado em mídia gravável).
21.24.10 - ANEXO IX - Projetos composto por desenhos, especificações e demais complementos (disponibilizado em mídia gravável).
21.24.11 - ANEXO X - Memoriais Descritivos (disponibilizado em mídia gravável).
21.24.12 - ANEXO XI - Condições Gerais do Edital
21.24.13 - ANEXO XII - Estudo Técnico Preliminar.
21.24.14 - ANEXO XIII - Termo de Referencia
Pato Branco, 10 de maio de 2024.
Angela Padoan Prefeita em Exercício
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Contrato nº __/2024/GP.
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo sua Prefeita em Exercício, Angela Padoan, portadora do RG n.º 8.132.514-6 SESP/PR, inscrita no CPF n.º 062.230.049-07, residente e domiciliada na Rua Pioneiro Alberto Braun, nº 101, Bairro La Salle, CEP 85.505-100 em Pato Branco – PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e _ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
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_, Inscrição Estadual nº estabelecida _,em , neste ato representada por , _, inscrito no CPF nº , portador do RG nº _, residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Concorrência Eletrônico nº 02/2024 - Processo n° 29/2024, conforme processo administrativo nº 4.478/2024, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário, no perímetro rural do município de Pato Branco, com área total de 25.950,00m², em atendimento ao Instrumento de Repasse nº 4118501/2023 celebrado entre a Itaipu, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco, sob regime de empreitada por preço global.
II - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado, projetos, memoriais descritivos e demais anexos dos documentos.
Item | Qde | Unid | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ ...............
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - Condições de Execução
a) - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
i) O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias para o Lote 1, com início a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
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ii) O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias para o Lote 2, com início a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
1) A execução dos serviços terá como ponto de referência as seguintes coordenadas:
i) Lote 01: Comunidade São Miguel Cachoeirinha (entre o fim da estrada de calçamento da Comunidade Nossa Senhora do Carmo sentido à Comunidade São Miguel Cachoeirinha até a ponte sobre o Rio Chopim).
Coordenadas: Início: 26° 10' 12.63" S 52° 35' 28.46" O
Final: 26° 09' 16.16" S 52° 34' 24.02" O
ii) Lote 02: Comunidade Passo da Ilha (entre a Comunidade Passo da Ilha até a Comunidade Nossa Senhora da Saúde). Coordenadas: Início: 26° 14' 43.39" S 52° 35' 31.75" O
Final: 26° 14' 15.10" S 52° 35' 14.12" O
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iii) A confirmação do local será conforme indicado no projeto.
c) Especificações dos Serviços: devem ser observados, memoriais descritivos, planilhas de serviço, projetos e demais documentos em anexo ao Termo de Referencia.
d) Cronograma de realização dos serviços conforme o cronograma físico - financeiro em anexo ao Termo de Referencia.
e) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
II - Garantia da execução
a) O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
b) A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos, sendo que detectados vícios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executado, serão refeitos e/ou substituídos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência.
c) Todos os materiais utilizados na obra deverão estar de acordo com as normas da ABNT vigentes. O prazo de garantia dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses ou o estabelecido nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o maior, contados a partir da data de conclusão da obra objeto desta licitação.
d) A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
III - Do Prazo de Vigência:
a) O prazo de vigência contratual será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
b) A vigência do contrato será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, sendo aplicadas as sanções administrativas caso a não conclusão decorrer de culpa do
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contratado. A administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, conforme art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
I - Será exigida a garantia da contratação, na forma dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor contratual, sob pena de decair o direito à contratação, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, a ser identificada na data da contratação:
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a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
II - A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
III - Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.
IV - Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser mantida atualizada até o recebimento definitivo da obra, independentemente de notificação do Município de Pato Branco, sob pena de rescisão contratual.
V - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 120 da Lei 14.133/2021, podendo a respectiva garantia ser utilizada para a quitação de eventuais indenizações.
VI - Quando da celebração de aditamentos de contrato, seja por prazo ou valor, a Contratada deverá apresentar renovação da garantia do serviço, em conformidade com o novo prazo ou valor pactuado.
VII - O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
VIII - O prazo para a empresa apresentar a garantia será de 10 dias, prorrogáveis por igual período, após a convocação, que ocorrerá após a homologação e antes da assinatura do contrato, exceto se a modalidade for a da alínea “b” do item 13.1, cujo prazo será de 1 mês.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MEDIÇÃO
I - Recebimento do Objeto
a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
i) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante
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termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, limitado a 90 (noventa) dias, ou após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O contratado, em conjunto com a Administração Pública, providenciar a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto: "as built" da obra, elaborado pelo responsável por sua execução.
c) Durante o prazo de observação de até 90 (noventa) dias, a comissão designada deverá aferir o adequado funcionamento do objeto do contrato, atentando para a existência de eventuais problemas durante a utilização do bem, tais como:
i) O surgimento de trincamentos, desníveis, ondulação ou afundamentos, defeitos de drenagem, rachaduras ou o aparecimento de quaisquer outros defeitos construtivos.
d) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
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constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
e) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato.
f) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
g) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
h) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
i) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato
II- Prazo e forma de pagamento
a) O pagamento será efetuado conforme cronograma físico/financeiro aprovado. Vinculadas as medições, com o Laudo de Liberação. A empresa deverá emitir a nota fiscal após autorização no Laudo de Liberação; sendo que os pagamentos deverão ser realizados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos vinculantes as medições.
b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata
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de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
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g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
l) Para liberação do pagamento da primeira fatura: A contratada deverá apresentar Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 02 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela.
m) Para a liberação do pagamento da última fatura: A contratada deverá apresentar CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS - Referente à obra objeto do contrato e “as built” do projeto.
n) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
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a) 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - 206060029.1.123000 PROGRAMA ASFALTO NO CAMPO - 4.4.90.51.02.02.00 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS - FONTE 1072 - AÇÃO 1123- DESPESA 14211 - DESDOBRAMENTO 14214.
b) 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - 206060029.1.123000 PROGRAMA ASFALTO NO CAMPO - 4.4.90.51.02.02.00 RUAS, LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS - FONTE 0 - AÇÃO 1123- DESPESA 1084 - DESDOBRAMENTO 10306.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Entregar com pontualidade nos locais específicos determinados pela Contratante, os materiais solicitados, bem como atender as demais condições do Edital.
III- Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A Contratada estará sujeita à fiscalização da prestação de serviço no ato da entrega, reservando-se ao município, através do gestor e/ou fiscal da ata de registro de preços/contrato, o direito de não receber os produtos, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias, má qualidade e divergentes das especificações contratuais.
IV - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. .
V - A Contratada deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato.
a) As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
VI - Executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
VII - A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho, considerada como única empregadora. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
VIII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, de acordo com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
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IX - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
X - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
XI - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação.
XII - A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, em um prazo a ser convencionado entre as partes, observando o limite máximo de 30(trinta) dias.
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XIII - Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto desta Licitação.
XIV - A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, de higiene e medicina do trabalho.
XV - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
XVI - A contratada deverá apresentar relação atualizada de empregados registrados na empresa e atuantes na obra contratada.
XVII - Será de responsabilidade da contratada o controle tecnológico de todos os materiais como o concreto asfáltico utilizados nos diversos serviços. Os custos destes serviços deverão ser diluídos nos preços unitários de cada serviço constante na planilha de preços que deverá ser elaborado por firma idônea especializada, indicada pela contratada e aprovada pelo gestor e fiscal do contrato.
XVIII - Mensalmente, a contratada enviará à fiscalização cópia do relatório de controle tecnológico dos serviços executados naquele mês.
XIX - Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
XX - A contratada é responsável pela limpeza da obra e manutenção dos serviços até a entrega da mesma. XXI - Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XXII - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XXIII - Examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
XXIV - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XXV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
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XXVI - A contratada deverá apresentar na Secretaria de Engenharia e Obras e no Setor Financeiro do Município, Matrícula do INSS e ART/RRT de execução da obra, em até 2 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
XXVII - Os profissionais indicados pelo licitante, detentores dos atestados que comprovem a qualificação técnica, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
XXVIII - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
XXIX - O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra para representá-lo na execução do contrato.
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XXX - A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III - Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
IV - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de prestação de serviços.
V - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VI - Proceder o recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, nos termos do § 2º da Lei 14.133/2021.
VII - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições da prestação do serviço, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
VIII - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IX - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
X - Atestar, através de servidor responsável Nota(s) Fiscal(is)/Fatura emitida(s) pela contratada referentes aos serviços prestados.
XI - Designar pessoa responsável para avaliar e conferir os serviços, sendo que os mesmos deverão estar em conformidade com o objeto solicitado na Ordem de Serviço;
XII - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
XIII - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
XIV - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
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XV - Conferir e acompanhar os serviços, através do fiscal e gestor do contrato, e caso haja alguma divergência com o serviço solicitado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
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III - A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
IV - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
V - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme regulamento municipal.
VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do serviços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme regulamento municipal.
VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme regulamento municipal.
VIII - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, a Secretária de Agricultura, Vanessa Casiraghi Zanon, matrícula nº 11.084-1 ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
IX - O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, Assistente em Gestão, servidora Marciani dos Santos, Matrícula nº 2.119-9.
X - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, Diretor Departamento de Agricultura e Engenheiro Civil, servidor Franch Costella, Matrícula nº 11.436-7.
XI - O fiscal técnico, o fiscal administrativo e o gestor do contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
XII - O fiscal técnico e o fiscal administrativo do contrato informarão ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
XIII - O fiscal técnico do contrato anotará em diário de obras todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados..
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XIV - Declaram o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is) estar(em) ciente(s) das responsabilidades e atribuições previstas no regulamento municipal e das constantes da Lei nº 14.133/2021 decorrentes da indicação, e afirmam plena concordância com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREPOSTO
I - O técnico responsável pelo serviço será, _ _, , indicado pela Contratada.
II - O contratado manterá como preposto, o Sr._ , no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato, a quem poderão ser dirigidas eventuais notificações decorrentes da execução do contrato.
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III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a - dar causa à inexecução parcial do objeto;
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c - dar causa à inexecução total do objeto;
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta ata sem motivo justificado;
e - apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objeto.
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a - advertência;
b - multa;
c - impedimento de licitar e contratar;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados:
a - a natureza e a gravidade da infração cometida;
b - as peculiaridades do caso concreto;
c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item I (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta), dias.
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VI - Será aplicada multa compensatória nas seguintes hipóteses:
a) No caso inexecução total do objeto a multa será de 20 (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
b) Para as infrações previstas nos incisos “a” e “b” do item I, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
c) Para a infração prevista no inciso “d” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
d) Para as infrações previstas nos incisos “e” a “h” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
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VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b”, “c” e “d” do item I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “e”, “f”, “g”, “h”, do subitem I, bem como pelas infrações dos subiten ”b”,”c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
IX - A sanção estabelecida no subitem “d” do item II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem “b” do mesmo item.
XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente.
XII - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção mencionada no subitem anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
III - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
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I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias (FGV/DNIT) conforme Instrução Normativa DNIT nº 1/2023, considerando-se como data-base, para o primeiro reajuste, a data do orçamento estimado.
II - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado. Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
c) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, _ de _ de 2024.
Município de Pato Branco - Contratante Angela Padoan - Prefeita em Exercício
- Contratada
- Representante Legal
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ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Agente de contratação do Município de Pato Branco - PR Concorrência Eletrônica nº 02/2024
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A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua _, nº , CEP: _ na cidade de Estado do _ , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe, visando a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário, no perímetro rural do município de Pato Branco, com área total de 25.950,00m², em atendimento ao Instrumento de Repasse nº 4118501/2023 celebrado entre a Itaipu, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco, conforme segue:
Valor global proposto do Lote: R$ ...........................( ).
Prazo de Garantia da obra .........................................
Validade da Proposta: mínimo 90 dias .................................................
Nome do Preposto ........................................................
Local e Data.
_ _ Assinatura do Representante Legal
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS E PLANILHA DE BDI
Descrever todos os itens constantes na planilha de quantitativos e preços unitários de materiais e serviços, conforme Anexos.
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ANEXO III
MODELO TERMO DE VISTORIA TECNICA
A/C
Agente de Contratação Município de Pato Branco - PR
Edital de Concorrência nº 02/2024
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DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor _, na função de visitante da empresa , CNPJ nº , efetuou a vistoria do local a ser realizada a obra, constatando assim, a regularidade da área para o cumprimento do disposto no Edital, efetuou levantamento e tomou conhecimento das peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, e de todos os elementos necessários à elaboração da proposta, e que recebeu toda a documentação referente à Licitação.
Local e Data.
Nome da empresa proponente Assinatura do Visitante
Nome do Responsável Técnico Responsável Técnico da Secretaria de Engenharia
e Obras do Município de Pato Branco
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(MODELO - CASO OPTE PELA DISPENSA DE VISTORIA)
A/C
Agente de contratação Município de Pato Branco - PR
Edital de Concorrência nº 02/2024
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A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _ _, com endereço na Rua _, nº , CEP: _ na cidade de Estado do _ , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
DECLARA que renuncia a Vistoria Técnica aos locais e/ou Instalações do objeto licitado , de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, assumidos total responsabilidade por esse fato informado que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas e/ou financeiras para com a contratante.
Local e Data.
_
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV -
DECLARAÇÃO Em atendimento ao art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Concorrência Eletrônica nº 02/2024
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Rua _, nº , CEP: _ na cidade de Estado do _ , telefone ( ) _ _- _; e-mail @_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº , visando a obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, declaro que:
NÃO CELEBRAMOS contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
OU
CELEBRAMOS contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO V
ORÇAMENTOS ESTIMADOS EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
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ANEXO VI CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
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ANEXO VII BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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ANEXO VIII DIÁRIO DE OBRAS
(Disponibilizado em mídia gravável).
ANEXO IX
PROJETOS COMPOSTO POR DESENHOS, ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS COMPLEMENTOS
(Disponibilizado em mídia gravável).
ANEXO X MEMORIAIS DESCRITIVOS
(Disponibilizado em mídia gravável).
ANEXO XI CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL
(Disponibilizado em mídia gravável).
ANEXO XII
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
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ANEXO XIII TERMO DE REFERENCIA
Assinado por 1 pessoa: ANGELA PADOAN
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O estudo técnico preliminar é a primeira etapa do planejamento de uma
contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor
solução, serve de base básico.
ao anteprojeto, ao termo de referência
ou ao projeto
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Trata-se de Estudo Técnico Preliminar, elaborado em conformidade com o disposto no art. 18, I c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 2º a 5º do
a
Decreto Municipal n.º 9.604/2023, que tem por objetivo identific r e analisar os
d
s
cenários para o atendimento da demanda descrita abaixo, bem como
ç
demonstrar a viabilida
e técnica e econômica das soluçõe
identificadas,
fornecendo as informa Termo de Referência.
ões necessárias para subsidiar e embasar eventual
A partir desse estudo, torna-se possível, diante das opções disponíveis no mercado, encontrar a melhor resposta para o problema da Administração.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição da necessidade considerado o problema a ser resolvido sob
da contratação, a perspectiva do
interesse público. (Inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e inciso I do § 1° do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
1.1. Existem diversas estradas na zona rural do Município de Pato Branco
que possuem apenas pavimentação primária, entre elas:
1.1.1. Trecho 01: Comunidade São Miguel Cachoeirinha: entre o fim da estrada de calçamento da Comunidade Nossa Senhora do Carmo sentido à Comunidade São Miguel Cachoeirinha até a ponte sobre o Rio Chopim.
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1.1.2. Trecho 02: Comunidade Passo da Ilha: entre a Comunidade
Passo da Ilha sentido até a Comunidade Nossa Senhora da Saúde.
1.2. Os dois trechos escoamento da safra
descritos tratam-se de estradas responsáveis pelo até os centros de armazenagem, consumo e
comercialização, e ainda são utilizadas pelos moradores das rurais para o deslocamento até a área urbana.
comunidades
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1.3. Em períodos de chuva, os caminhões carregados encontram dificuldades de locomoção, sujeitos a deslizamentos, tombamentos e acidentes.
1.4. Com as fortes chuvas que ocorreram no ano de 2023, tanto as
plantações quanto as estradas rurais foram gravemente afetadas em todo o
Paraná, demandando a utilização maciça de equipamentos e funcionários do
Município para realizar a manutenção das vias.
1.5. Conforme notícia veiculada no Diário do Sudoeste em 8 de dezembro de 2023:
M
O unicípio de Pato Branco está realizando adequações e melhorias
em estradas rurais que foram afetadas pelas fortes chuvas ocorridas nos meses de outubro e novembro. São cerca de 30 comunidades
que
receberão patrolamento com cascalhamento
para reparar os
danos causados pelas chuvas do dia 28 de Outubro.
1.6. Diante disso, faz-se necessário pavimentar as estradas
citadas, para
melhorar o fluxo de escoamento da safra e reduzir o risco de acidentes tanto dos caminhões como dos carros que trafegam pelo local.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do §
1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e inciso II do art. 2 do Decreto
Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
2.1. O Plano de Contratações Anual (PCA) é o instrumento que consolida
todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou
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prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia de informação.
2.2. É um instrumento de gestão de compras públicas, que consiste em um documento que detalha as aquisições que o Município pretende realizar durante o ano.
2.3. A Secretaria Municipal de Agricultura previu no Plano de Contratações Anual as obras de Pavimentações de Estradas Rurais, demonstrando que a
execução da obra, faz parte do plano estratégico da Secretaria, conforme
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extração do PCA do ano de 2024 abaixo:
2.4. A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado
no Portal Transparência do Município cumprindo o Decreto Municipal nº
9.382/2022 com o objeto: Pavimentação asfáltica Passo da Ilha/Ponte do Rio
Pato Branco, Br 158/Duque de Caxias, Bela Vista, São Miguel Passo da Ilha/N.Sra. Saúde, item 79 da planilha.
Cachoeirinha,
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Requisitos da contratação (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e inciso III do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
3.1. Requisitos Gerais
3.1.1. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência. Há a necessidade de cumprimento dos requisitos técnicos de contratação a fim de evitar a ausência de qualificação dos responsáveis, evitando, assim, a baixa qualidade/desempenho do objeto executado.
3.1.2. Para a presente contratação será disponibilizado Projeto Executivo com os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, de modo a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
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3.2. Requisitos Técnicos da Contratação
3.2.1. Empresa de Engenharia para execução de serviços de asfáltica, conforme quantitativos previstos em projeto.
pavimentação
3.2.2. Certidão de registro/quitação da contratada junto ao CREA / CAU, da qual deverão constar os nomes dos profissionais que poderão atuar como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução 425/98 do CONFEA, artigo 4º, parágrafo único.
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3.2.3. Comprovação de aptidão técnica, consistente na apresentação de uma
ou mais certidões de acervo técnico expedidas por Conselho Profissional
competente, em nome dos profissionais que exercerão a função de
responsáveis técnicos, comprovando a execução de obra ou serviço com
características similares ao objeto a ser contratado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-profissional.
3.2.4. Apresentação, por parte da contratada, de Atestado de Capacidade
Técnico-operacional, comprovando a realização de obras ou características similares ao objeto a ser contratado.
serviços com
3.2.5. Cumprimento, por parte da contratada, de Plano de Gerenciamento de Resíduos, garantindo o correto descarte dos resíduos segundo sua classe.
3.3. Requisitos de Sustentabilidade
3.3.1. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o
desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de
resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável.
3.3.2. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo
trabalho seguro das
pessoas envolvidas no manuseio de
ferramentas,
equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do
Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou
omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
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3.4. Prazo de Execução
3.4.1. O prazo de execução dos serviços do Trecho 01, Comunidade São
Miguel Cachoeirinha, será de 120 (cento e vinte) dias após Serviço.
a Ordem de
3.4.2. O prazo de execução dos serviços do Trecho 02, Comunidade Passo da Ilha, será de 90 (noventa) dias após a Ordem de Serviço.
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3.5. Garantia na Contratação da Obra
3.5.1. Na assinatura do
instrumento de contrato, será exigida
a prestação de
garantia, conforme art. 96 e 97 da Lei 14.133, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total contratual, sob pena de decair o direito à contratação, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, a ser identificada na data da contratação:
I – Caução;
II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária;
IV – Título de capitalização
3.5.2. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
3.5.3. Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos
materiais causados por inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.
3.5.4. Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária,
deverá ser mantida atualizada até o recebimento definitivo da obra,
independentemente de notificação do Município de Pato Branco, sob pena de rescisão contratual.
3.5.5. A Contratada é
responsável pelos danos causados
diretamente a
Administração ou a terceiros, na forma do art. 120 da Lei 14.133/2021,
podendo a respectiva indenizações.
garantia ser utilizada para a quitação
de eventuais
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3.5.6. Quando da celebração de aditamentos de contrato, seja por prazo ou valor, a Contratada deverá apresentar renovação da garantia do serviço, em conformidade com o novo prazo ou valor pactuado.
3.5.7. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
3.6. Condições para Execução
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3.6.1. Na execução dos serviços, deverão ser observadas as normas DNIT e DER, os projetos, memoriais descritivos, recomendações e determinações da fiscalização e dos órgãos ambientais e de controle.
3.7. Normas a serem Respeitadas
3.7.1. DNIT 139/2010-ES: Pavimentação – Sub-base granulometricamente – Especificação de serviço.
3.7.2. DNIT 141/2022-ES: Pavimentação – Base granulometricamente – Especificação de serviço.
estabilizada estabilizada
3.7.3. DNIT 144/2014-ES: Pavimentação – Imprimação com ligante asfáltico -
o
Especificação de serviç 3.7.4. DNIT 145/2012-
.
E
S: Pavimentação - Pintura de ligação com ligante
asfáltico - Especificação de serviço.
3.7.5. DNIT 148/2012-ES – Pavimentação Asfáltica – Tratam Triplo – Especificação de serviço.
e
nto Superficial
3.7.6. DER/PR 36/2017
/ ES-P – Pavimentação: Tratamentos
Superficiais –
Ligantes convencionais e modificados.
3.7.7. DNIT 100/2018-ES – Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização horizontal - Especificação de serviço.
3.7.8. DNIT 101/2009-ES – Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização vertical – Especificação de serviço.
3.8. Laudos Técnicos
3.8.1. O controle tecnológico de todos os materiais utilizado serviços da obra será de responsabilidade da Contratada.
s
nos diversos
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3.8.2. Mensalmente, a Contratada deverá enviar Laudo Técnico de Controle
e
Tecnológico à fiscalização, com os resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços, conforme especificações abaixo:
e
3.8.2.1. Todo carregamento de emulsão asfáltica qu deve ser submetido aos ensaios de determinação emulsões asfálticas (ABNT NBR/6568/2005), ensaio d
chegar à obra do resíduo de peneiramento
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(DNER-ME 005/1994), ensaio de desemulsibilidade (DNIT 157/2011- ME) e ensaio de carga de partícula (DNIT 156/2011-ME).
a
3.8.2.2. A c
da 100 toneladas de ligante asfáltico
que chegar à
d
obra, um ensaio de viscosidade Saybolt-Furol (DNER-ME 004-1994) deverá ser realizado.
e
3.8.2.3. Análises granulométricas para cada jorna (DNER-ME 083/1998), com amostras coletadas de man
a de trabalho ira aleatória.
3.8.2.4. Ensaio de índice de forma para cada 900m³ (DNER-ME 086/1994).
3.8.2.5. Ensaio de adesividade para todo carregamento de ligante
e
asfáltico que ch gar à obra, e sempre que houver variação da natureza
do material (DNER-ME 078/1994).
3.9. Medição e Fiscalização
3.9.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de
o
etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas
de resultado, vedada a
adoção de sistemática de remuneraçã
orientada por
preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários (conforme § 9º do artigo 46 da Lei 14.133/2021).
o
3.9.2. As medições serão efetuadas na data prevista da parcelas constantes do cronograma físico-financeiro. Para efeit
conclusão das de medição e
de faturamento relativo
aos serviços executados, deverá ser
considerado o
cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato.
3.9.3. As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias,
e
a contar da data da missão da ordem de serviço. A Contratada deverá
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apresentar a planilha
de medição compatível com o crono
rama físico e
g
a
financeiro, tendo a Secretaria Municipal de Engenharia e Obr s prazo de 10
á
(dez) dias úteis para an lise e conferência da mesma.
n
3.9.4. Uma etapa será considerada efetivamente concluída qua do os serviços
previstos para aquela
etapa, no Cronograma Físico-Financ
iro, estiverem
o
executados em sua totalidade.
m
c
3.9.5. O contratado ta comprobatórios da pro
bém apresentará, a cada medição, edência legal dos produtos e subpro
s documentos utos florestais
d
a
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utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o c so.
3.9.6. O pagamento será efetuado conforme cronograma físico/financeiro aprovado. Vinculadas as medições, com o Laudo de Liberação.
3.9.7. A medição da financeira da obra.
b
3.9.8. A contratada é o
Administração Local será proporcional à execução
p
rigada a manter o histórico dos serviços executados e
condições climáticas
ara execução dos trabalhos, tais
medidas serão
observadas através do preenchimento dos diários de obras.
3.9.9. O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma:
ç
3.9.10. Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Engenharia e Obras, por intermédio do fiscal
da obra, mensalmente,
junto com a solicitação de cada medi
ão ou sempre
que solicitado pela fiscalização.
3.10. Recebimento
3.10.1. O objeto responsável por seu
do contrato será recebido provisoriamente, pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo
detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; definitivamente, pelo fiscal da obra e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de
O
Engenharia e Mão de serviços contemplaram
bra do Município de Pato Branco, para atestar se os plenamente aos requisitos dos termos contratuais,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do
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prazo de observação, limitado a 90 (noventa) dias, ou após vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
e
3.10.2. O contratado, em conjunto com a Administração Pública,
providenciar a seguinte
documentação como condição indisp
nsável para o
e
recebimento definitivo de objeto: "as built" da obra, elaborado p por sua execução.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
lo responsável
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Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das
exigências relacionadas à garantia, manutenção e à assistência
técnica, quando for o caso; (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei
4.1. Objeto
14.133/2021 e inciso IV do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
4.1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de
pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário, no perímetro rural do município de Pato Branco, com área total de 25.950,00m², nos seguintes trechos:
Lote 01: Comunidade São Miguel Cachoeirinha: entre o fim da estrada de calçamento da Comunidade Nossa Senhora do Carmo sentido à Comunidade São Miguel Cachoeirinha até a ponte sobre o Rio Chopim.
Lote 02: Comunidade Passo da Ilha: entre a Comunidade Passo da Ilha sentido até a Comunidade Nossa Senhora da Saúde.
4.2. Prazo de Garantia da Obra
4.2.1. A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e
dos materiais
fornecidos, sendo que detectados vícios ou defeitos de fabricação ou ainda
serviço mal executado, serão refeitos e/ou substituídos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência.
4.2.2. Todos os materiais utilizados na obra deverão estar de acordo com as normas da ABNT vigentes. O prazo de garantia dos materiais adquiridos
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deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses ou o estabelecido nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o maior, contados a partir da data de conclusão da obra objeto desta licitação.
4.2.3. A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
4.3. Manutenções
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4.3.1. Não se aplica manutenções contratadas e/ou obrigatórias para este processo.
5. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe
dão suporte, considerando a interdependência com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do
§ 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e inciso V do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
5.1. Para a estimativa da quantidade a ser contratada foi levado em conta, os 2 (dois) trechos previstos para serem pavimentados nas estradas do interior, detalhados no item 4.
5.2. As quantidades
estimadas, assim como a memória de
cálculo estão
demonstradas no apêndice A.
5.3. As quantidades estimadas foram baseadas nos levantamentos prévios realizados no local, as quantidades exatas deverão ser definidas nos projetos técnicos, memoriais descritivos e planilha orçamentária a serem elaborados posteriormente e que embasarão o processo licitatório.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise
das
alternativas possíveis, e justificativa técnica
e econômica da
escolha do tipo de solução a contratar (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e inciso VI do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
6.1. Caracterização do Objeto
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6.1.1. Conforme IBRAOP Nota Técnica IBR 001/2021
As obras comuns de engenharia são, portanto,
aquelas obras (i)
corriqueiras, (ii) de baixa complexidade técnica, (iii) e de menor risco
m
de engenharia, (iv) quase sempre de pequeno e édio portes, para
as quais (v) não exista qualquer dificuldade para se estabelecer as especificações técnicas, os memoriais descritivos dos serviços e os respectivos padrões de qualidade desejados pela Administração. São
c
aquelas cujos materiais, equipamentos e métodos onstrutivos sejam
(vi) usuais e para as quais (vii) exista grande número de fornecedores
e de executores (empresas e profissionais) no mercado local ou
regional (que é aquele mercado que costuma suprir a demanda no caso de obras de pequeno e médio portes).
(...)
m
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As obras especiais de engenharia são aquelas obras de alta co plexidade, quase sempre de grande porte e elevado risco, para
n
as quais é preciso estabelecer com maior cuidado as especificações
téc
icas, os memoriais descritivos dos serviços
e os respectivos
padrões de qualidade desejados pela Administração. São aquelas
o
v
cuj s materiais, equipamentos e métodos construti os costumam ser
de ino
domínio restrito no mercado ou apresentam ação tecnológica, para as quais exista um
elevado nível de enor número de
v
e
m
pot nciais fornecedores e executores (empresas e profissionais) no
mercado local ou regional.
e
As obras especiais de engenharia são notadament
as (i) de elevada
m
a
co plexidade, (ii) grande vulto (materialidade do v lor estimado), (iii)
que podem empregar tecnologias de domínio restrito no mercado, (iv)
m
co (...)
m
Das co
poucas empresas aptas a executar o objeto.
obras e serviços cuja classificação pode variar conforme sua plexidade:
Apresenta-se a seguir um rol exemplificativo de obras que, de acordo
m
m
co a materialidade e características técnicas, podem ser definidas co o comuns ou como especiais:
m
● i plantação de obras rodoviárias e de pavimentação asfáltica em
geral;
6.1.2. A partir dessas definições analisou-se a situação em tela, trata-se de obra de pavimentação asfáltica em estradas do interior:
6.1.2.1. Quanto à freqüência de execução desse tipo de obra: obra executada com grande freqüência.
o
6.1.2.2. Quanto à complexidade técnica e risco: s serviços de
e
regularização d subleito, execução de sub-base, execução de base,
execução drenagem de águas pluviais, imprimação, pintura de ligação
e tratamento
superficial triplo serão realizados
pela empresa
contratada, sendo que estes serviços são bem padronizáveis.
é
6.1.2.3. Quanto ao porte: trata-se de uma obra de m
definidos e dio porte.
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e
6.1.2.4. Quanto às especificações técnicas e padrões de qualidade: para todos os serviços a serem executados existem normas DNIT e
n
DER, sendo que a qualidade do TST empregado pod através de ensaios de laboratório.
ser verificada
e
m
6.1.2.5. Mat usuais, ampla asfáltica.
riais, Equipamentos e Métodos Co ente utilizados pelas empresas de
strutivos: são pavimentação
6.1.2.6. Número de fornecedores e executores: nesse aspecto
d
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podemos considerar que o mercado é regional ou até mesmo nacional,
onde existem
iversas empresas do ramo aptas a
executarem os
e
serviços, já que a única limitação seria a temperatura de aplicação da emulsão asfáltica, porém não existe impedimento para que a empresa executora adquira o material de um fornecedor próximo.
6.1.2.7. Analisando os itens acima, a obra em qu caracterizada como obra comum de engenharia.
stão pode ser
6.1.3. O objeto deste continuada.
Estudo Técnico Preliminar não possui natureza
6.2. Identificação das Soluções
6.2.1. Esse estudo busca apontar qual material é mais adequado para pavimentação das estradas rurais citadas.
6.2.2. No ano de 2023, a Itaipu Binacional ampliou a área de abrangência, contemplando no seu Programa Itaipu Mais que Energia, todos os Municípios do Paraná e 35 Municípios do Mato Grosso do Sul.
6.2.3. A partir da ampliação da área da abrangência, a Itaipu abriu o Processo de Seleção 01/2023 – Itaipu Mais que Energia, que tem como objetivo fomentar ações ambientais e de energias renováveis que visem contribuir para o desenvolvimento territorial sustentável e segurança hídrica nos municípios da área de abrangência de ITAIPU.
6.2.4. Com relação a esse processo, no item Manejo Integrado de Água e Solo existem recursos disponíveis a serem utilizados para melhoria de infraestrutura
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viária rural, sendo que há duas possibilidades de revestimentos a serem
utilizadas: tratamento superficial triplo (TST) e o concreto asfáltico.
6.2.5. Nesse aspecto,
o Município de Pato Branco cadastrou
propostas de
projeto, sendo selecionado através do Instrumento de Repasse nº
4118501/2023 (anexo I) para melhoria de infraestrutura viária rural.
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6.2.6. O tratamento superficial triplo (TST), que tem como característica uma boa resistência quando o tráfego baixo e médio de veículos, e um baixo custo inicial e o concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), que é um material que exerce uma função estrutural e com isso tem uma resistência maior comparado aos tratamentos superficiais, em contrapartida tem seu custo inicial mais elevado.
6.2.7. O Tratamento superficial triplo - TST é a camada de revestimento do
pavimento constituída por três aplicações de ligante asfáltico, cada uma
coberta por camada de agregado mineral e submetida à compressão (NORMA DNIT 148/2012 – ES).
6.2.8. O Concreto Asfáltico é a mistura executada a quente, em usina apropriada, com características específicas, composta de agregado graduado,
material de enchimento (filler) se necessário e cimento asfáltico, espalhada e
compactada a quente (NORMA DNIT 031/2006 – ES).
6.3. Análise Comparativa de Soluções
6.3.1. Comparativo de Custos
6.3.1.1. No documento Apresentação sobre o Anexo III – Manejo
de Água e Solo, disponibilizado pela Itaipu Binacional, existe uma
B
comparação de valores entre os revestimentos TST e C UQ.
q
6.3.1.2. O custo do TST é de aproximadamente R$40,00/m², enquanto o custo do CBUQ é de aproximadamente R$75,00/m²,
esclarecendo
ue esses custos não contemplam
os serviços
preliminares, regularização de sub-leito, base, sub-base, drenagem, imprimação, pintura de ligação e sinalização.
6.3.2. Comparativo de Resistência do Pavimento
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v
6.3.2.1. A Secretaria de Agricultura realizou o le antamento de
e
tráfego de cada trecho, com esses dados foi possível calcular o número
de operações d
6.3.2.2. De
eixo padrão, conforme apêndice B. acordo com o Manual de Paviment
ção do DNIT
a
(2006), os tratamentos superficiais betuminosos só devem ser
N
utilizados para ≤ 106. Para N superiores a 106 a espessura mínima
do revestimento betuminoso deve ser de 5,0cm.
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6.3.2.3. Como em todos os trechos os valores de N são superiores a 106, a alternativa de tratamentos superficiais betuminosos precisaria ser descartada, pois não atende a especificação mínima exigida.
6.3.2.4. Verifica-se nas especificações técnicas do programa da
Itaipu Binacional – Mais que Energia que o valor disponível para o
pagamento do serviço de pavimentação em CBUQ não atende aos
quantitativos previstos para os trechos requeridos. executado o revestimento em TST, uma camada de
Entretanto, se sub-base em
macadame de 12cm e uma camada de base em brita graduada de
10cm, podem ser executadas para o reforço do subleito.
v
b
s
6.3.2.5. Assim, entre as soluções disponíveis atra proposto, o TST com sub-base em macadame e graduada atende ao tráfego solicitante e aos recur disponibilizados.
és do recurso ase em brita os financeiros
6.4. Possíveis Cenários para Execução do Objeto
6.4.1. Para uma correta análise das possíveis soluções, foram desenhados dois prováveis cenários:
6.4.2. O primeiro cenário seria a execução direta (com maquinário e mão de obra própria do Município) e o segundo cenário seria a execução indireta (contratação de empresa especializada).
6.4.3. Para os serviços de limpeza, drenagem de águas pluviais, regularização do subleito, execução de base e sub-base, o Município de Pato Branco possui maquinário, pessoal capacitado, e além disso, possui a pedreira, que produz o material necessário para execução dos serviços.
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6.4.4. O Município já pavimentou 57,55km em estradas na zona rural, sendo que os serviços prévios à pavimentação sempre foram executados pelo Município.
6.4.5. Para a aplicação
de TST, são necessários no mínimo
os seguintes
equipamentos e mão de obra:
Equipamentos:
1 rolo de pneu
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1 rolo chapa lisa 1 caminhão-pipa
1 caminhão aspargidor Mão de Obra:
2 rasteleiros
3 serventes
1 apontador
1 operador de rolo de pneu
1 operador de rolo chapa lisa 1 motorista de caminhão-pipa
1 motorista do caminhão aspargidor
6.4.6. O Município dispõe de rolo de pneu, rolo chapa lisa, caminhão-pipa e caminhão aspargidor, no entanto não possui mão de obra especializada para aplicação de TST.
6.4.7. Para a sinalização, o Município possui apenas uma equipe do Depatran que está concentrada para suprir a alta demanda de manutenção das vias já existentes.
6.4.8. Dessa forma, tendo em vista a falta de mão de obra especializada por
parte do município para o item de maior relevância da obra e, considerando
possíveis atrasos no
cronograma devido à dependência
dos serviços
predecessores à execução do TST, é mais vantajoso que todos os serviços necessários para execução da pavimentação dos trechos sejam contratados.
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6.5. Modalidade de Licitação
6.5.1. A Concorrência
caracteriza-se como modalidade de
licitação para
contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e
especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser menor preço,. melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico e maior desconto.
6.5.2. Para a escolha
da modalidade apropriada, na fase de
planejamento,
deve-se considerar a aplicação do pregão sempre que o objeto possuir padrões
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de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo
edital, sendo que não se aplicará o pregão às contratações de serviços
técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras
e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
de que trata a
6.5.3. Dessa forma, como o objeto foi classificado como obra comum de engenharia, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta na modalidade de licitação tipo concorrência com critério de julgamento menor preço por lote.
6.6. Participação de Consórcios
6.6.1. A fim de possibilitar o reforço da capacidade técnica e
financeira do
licitante e proporcionar maior disponibilidade de equipamentos e pessoal
especializado, será admitida a participação de empresas em consórcio. O
consórcio ainda enseja a participação de maior número possibilitando o aumento na competitividade.
6.6.2. A pessoa jurídica poderá participar em consórcio, seguintes normas:
de empresas, observadas as
6.6.2.1. Comprovação de compromisso público ou constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
particular de
6.6.2.2. Indicação de empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
6.6.2.3. Apresentar somatório de quantitativos de cada consorciado dos requisitos técnicos e econômico-financeiros.
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6.6.3. Em caso dos consorciados não forem formados em sua totalidade por
micro e pequenas empresas, será exigido um acréscimo de 10% sobre o valor exigido do licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada
dos
preços unitários referenciais, das memórias
de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo
classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/2021 e inciso VII do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
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7.1. A partir das quantidades estimadas no item 5, foram feitas estimativas de valores, utilizando como referência de preço a planilha de referência SINAPI
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil com data-base de novembro de 2023.
7.2. O valor total estimado para a contratação é de R$ 2.702.855,61 (dois milhões, setecentos e dois mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme demonstrado detalhadamente no apêndice C.
7.3. O valor total da obra a ser contratada deverá ser definido após a
conclusão dos projetos, memoriais descritivos e planilha orçamentária a serem elaborados posteriormente e que embasarão o processo licitatório.
8. JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO
PARA PARCELAMENTO OU
NÃO DA
Fundamentação: Justificativa para o parcelamento, ou não, da contratação (inciso VIII do § 1° da Lei 14.133/2021 e inciso VIII do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
8.1. A adoção do regime de execução empreitada preço global, com critério de julgamento definido por menor preço por lote visa inibir a prática lesiva, por parte do Contratado de aumentar as quantidades dos serviços da etapa para benefício próprio, e o valor total só será alterado se houver modificações de projetos ou das condições pré-estabelecidas para execução da obra, sendo as medições feitas por etapas do serviço concluído, obedecendo ao cronograma físico-financeiro.
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8.2. Devido à natureza da obra, a subdivisão dos itens a serem licitados
geraria a dependência de uma empresa, com a empresa que executaria a
etapa anterior, assim se uma empresa atrasasse seu cronograma, causaria um problema com todas as demais empresas, causando danos a Administração e principalmente a população que aguarda a conclusão do empreendimento.
8.3. O fato de uma única empresa por lote, ser responsável pela qualidade
dos serviços executados permite à fiscalização municipal a penalização
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eficiente desta empresa para correção dos problemas decorrentes da execução e/ou pelos dias de paralisação e/ou pela não execução dos serviços, o que força a mesma a retomar a obrigação o mais breve possível, reduzindo os prejuízos imputados à sociedade pelo atraso na execução do objeto.
8.4. Nesse caso a unicidade da licitação facilita o controle da Administração no prazo de conclusão da obra, na aplicação de penalidades a empresa, assim
como inibe a empresa
responsável pela execução da etapa
posterior seja
penalizada por erros na execução de outra empresa, ou por atrasos na obra.
8.5. Após análise de viabilidade técnica e econômica, respeitando seus
limites, optou-se por dividir o objeto licitatório em 02 (dois) lotes, respeitando assim a integridade qualitativa, pois os serviços envolvem intervenções a serem realizadas em locais distintos, apesar de serem de mesma natureza.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativos dos resultados pretendidos em
termos de economicidade e de melhor aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis (inciso IX do § 1° da Lei 14.133/2021 e inciso IX do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
9.1. A contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário no perímetro rural do município de Pato Branco,
com área total de 25.950,00m² é uma medida estratégica que vários resultados positivos para a Administração. Aqui estão
visa alcançar os benefícios
diretos e indiretos que esperamos alcançar com essa contratação:
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9.1.1. Economicidade: Através da licitação das obras pela modalidade
concorrência, propiciará
a disputa e a redução dos preços,
resultando em
economia significativa para a Administração.
9.1.2. Eficácia/Eficiência: Com a pavimentação das estradas rurais, diminuirão os riscos de acidentes, assim como diminuirá a necessidade de
disponibilização de maquinário e recursos humanos do Município para
liberação e conformação da via, assim como diminuirá a manutenção constante da via, devido a chuvas e deslizamentos.
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9.1.3. Melhoria dos serviços oferecidos à sociedade: A pavimentação das estradas rurais visa melhorar o fluxo de escoamento da safra, evitando desperdício de tempo e o desperdício de grãos.
9.1.4. Portanto, essa contratação não só trará benefícios diretos para a
Administração em termos de economicidade, eficácia e eficiência, mas também terá na qualidade dos serviços que oferecemos à sociedade.
10. PROVIDÊNCIAS PREVIAMENTE
A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação dos servidores ou empregados para fiscalização e gestão contratual (inciso X do § 1° da Lei 14.133/2021 e inciso X do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
10.1. Para esta solução não há necessidade de ajustes nas instalações do
órgão ou fornecimento de serviço adicional para que a contratação surta seus efeitos.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes.
(Inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e inciso XI do § 1° do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
11.1. Não existem interdependentes que contratação.
em andamento contratações correlatas ou venham a interferir no planejamento da futura
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12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (Inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e inciso XII do § 1° do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
12.1. Conforme licenciamento ambiental, apêndice D, não há medidas
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mitigatórias por condicionantes ou compensação ambiental a serem realizadas.
12.2. As obras de pavimentação devem respeitar, especialmente, as normas relativas à disposição final ambientalmente dos resíduos sólidos gerados, a utilização de produtos, equipamentos e serviços que favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais.
12.3. A empresa vencedora do certame deverá apresentar a licença de
exploração de pedreira, da empresa fornecedora de pedras, vigente e a licença
ambiental de operação da emulsão asfáltica, responsável técnico.
de usina de asfalto, vigente, da empresa fornecedora bem como registro em órgão de classe do seu
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO QUANTO A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (Inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e inciso XIII do § 1° do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
13.1. Com base nas informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar, esclarecemos ser viável, do ponto de vista técnico e econômico a
realização de processo licitatório através da modalidade concorrência com
regime de execução empreitada por menor preço global, com critério de
julgamento definido por menor preço por lote contratação especializada para execução de serviços de pavimentação
de empresa asfáltica com
aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário
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no perímetro rural do
município de Pato Branco, com
área total de
25.950,00m², para atender às necessidades da Secretaria Agricultura.
Municipal de
14. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA
TÉCNICA E ECONÔMICA-FINANCEIRA MÍNIMA
Fundamentação: Análise e motivação circunstanciada quanto à qualificação técnica mínima necessária a ser exigida como condição
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de habilitação no processo licitatório, mediante aplicação das
parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto,
bem como qualificação econômico-financeira exigível, além de
orientação motivada a respeito dos critérios de pontuação e
julgamento das propostas técnicas, quando os estudos indicarem que o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço é a forma mais adequada para seleção do contratado, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio. (Inciso XIV do
§ 1° do art. 2 do Decreto Municipal nº 9.604 de 11/08/2023).
14.1. Há a necessidade de cumprimento dos requisitos de Qualificação Técnica de contratação a fim de evitar a ausência de qualificação dos
responsáveis, evitando, assim, a baixa qualidade/desempenho do objeto
executado. Para a comprovação da Qualificação Técnica, o licitante arrematante deverá entregar:
14.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade do
licitante junto ao Conselho Regional competente, dentro de validade.
seu prazo de
14.1.2. Comprovação de possuir em nome do Licitante, certidão ou atestado, que demonstre capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior conforme itens de maior relevância especificados abaixo:
c
14.1.2.1. Exe ução de TST ou imprimação ou pintura de ligação com
emulsão asfáltica em obras de pavimentação. Apresentar acervo com a quantidade mínima de:
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Lote 01: 8.000,00m²
Lote 02: 3.000,00m²
Será permitida a soma de atestados para atender mínima exigida.
14.1.3. Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa
a quantidade
Física com a
regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante junto ao Conselho Regional competente, dentro de seu prazo de validade.
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14.1.4. A licitante deverá possuir em seu quadro permanente, na data
prevista para entrega da proposta, técnico(s) detentor(es) de responsabilidade técnica por execução de obra e serviço de
atestado(s) de características
semelhantes ao objeto da presente licitação. O atestado deverá ser regularmente emitido pelo conselho profissional competente, conforme itens de maior relevância especificados abaixo:
c
14.1.4.1. Exe ução de TST ou imprimação ou pintura de ligação com
emulsão asfáltica em obras de pavimentação. Apresentar acervo com a quantidade mínima de:
Lote 01: 8.000,00m²
Lote 02: 3.000,00m²
Será permitida a soma de atestados para atender mínima exigida.
a quantidade
14.1.5. Adotou-se como parcela de maior relevância do objeto os serviços referentes à execução de TST e de pintura de ligação (necessária para execução do TST) devido sua importância técnica ao processo construtivo, sendo este serviço de valor significativo no custo total estimado para o objeto da licitação.
14.1.6. Termo de Vistoria assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco ou Declaração Formal de Dispensa de Vistoria, assinado pelo representante legal da proponente.
14.1.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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14.1.8. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
14.1.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável
técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de
identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Assinado por 3 pessoas: GUSTAVO HENRIQUE VERONESE VIEIRA, VANESSA CASIRAGHI ZANON e MARCIANI DOS SANTOS
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14.1.10. Declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento ao subitem 14.1.4, auto izando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
14.1.11. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (is) relacionado(s) no subitem anterior será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou por meio de contrato de
prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da empresa.
14.1.12. Os profissionais indicados pelo licitante, detentores dos atestados que comprovem a qualificação técnica, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
14.1.13. A empresa vencedora do certame deverá apresentar a licença de exploração de pedreira, da empresa fornecedora de pedras, vigente e a licença
ambiental de operação da emulsão asfáltica, responsável técnico.
de usina de asfalto, vigente, da empresa fornecedora bem como registro em órgão de classe do seu
14.1.14. Exige-se o cumprimento dos requisitos de Qualificação Econômica-
Financeira a fim de comprovar que a Contratada seja capaz de executar o
objeto de modo contínuo, sem a dependência de pagamentos de medições anteriores, a fim de evitar atrasos na entrega da obra. Para a comprovação da Qualificação Econômica-Financeira, o licitante arrematante deverá entregar:
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14.1.14.1. Balanço patrimonial, demonstração de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2
resultado de (dois) últimos
exercícios sociais, no caso de pessoa jurídica constituída há menos de
2 (dois) anos, exercício;
será exigido a documentação referente ao último
o
14.1.14.2. A c
mprovação de boa situação financeir
das licitantes
a
d
será feita mediante demonstrativo dos Índices de Liqui ez Geral (LG),
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Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), definidos pelas fórmulas abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
14.1.15. Será considerada como portadora de boa situação licitante que obtiver índices superiores a 1,00 (um)
financeira, a
14.1.16. O licitante deverá apresentar de declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
15. ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO
15.1. O reconhecimento, pela Contratante, dos eventos descritos na Tabela de Análise de Riscos, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com
responsabilidade indicada exclusivamente à Contratada, não dará ensejo à
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela Contratada.
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e
e
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a) Fase de Planejamento
Risco 1 | Deficiência na definição da demanda | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano pot ncial | |
Média | Média | Superdimensionamento ou subdimensionamento da demanda | |
Ação Preventiva | Responsável | ||
Conhecimento do escopo, organização, controle e planejamento das secretarias envolvidas. | Secretarias Municipais | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Diligênciar junto as secretarias as informações repassadas. | Setor de Planejamento de Contratações |
Administração Municipal
Capacitação dos servidores, orientações e suporte.
esponsável
Ação de Contingência
Secretarias envolvidas e Setores de Planejamento de Contratações e Licitações
Instruir o Estudo Técnico e o Termo de Referência em estrita aderência às disposições dos normativos aplicados à contratação. Liberação tempestiva do processo licitatório, a fim de atender às ressalvas em tempo hábil.
Responsáveis
Ação Preventiva
Atraso no processo de contratação e, conseqüentemente, atraso no início das aquisições do objeto.
Média
Alta
Dano pot ncial
Gravidade das consequências:
Probabilidade:
Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta.
Risco 2
R
R
b) Riscos - Fase de Licitação
Setor de Licitação
Suspensão da licitação
esponsável
Ação de Contingência
Setor de Licitação
Capacitação de servidores, incorporar as atualizações da legislação (acórdãos TCU), estabelecer rotinas de revisão.
esponsável
Ação Preventiva
Encerramento da Licitação.
Alta
Baixa
Dano potencial
Gravidade das consequências:
Probabilidade:
Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre outros.
Risco 3
R
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R
R
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c) Riscos – Gestão do Contrato
Risco 4 | Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato. | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Baixa | Alta | Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a Administração. Possível cancelamento da ata. | |
Ação Preventiva | esponsável | ||
Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos contratuais e do serviço a ser executado. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual. | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato | ||
Ação de Contingência | esponsável | ||
Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e fiscalização contratual. | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato |
Gestor do Contrato
Acompanhamento da execução do contrato e dos valores praticados no mercado.
esponsável
Ação de Contingência
Contratada
Manter planejamento empresarial. Encaminhar solicitação de revisão de preços, com documentação comprobatória.
esponsável
Ação Preventiva
Deficiência na prestação dos serviços. Possível aumento do custo da aquisição.
Média
Baixa
Dano potencial
Gravidade das consequências:
Probabilidade:
Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na área ordinária da CONTRATADA, tais como fato do príncipe, caso fortuito ou força maior.
Risco 5
R
R
d) Riscos – Fiscalização do Contrato:
esponsável
Ação de Contingência
Gestor do Contrato.
Definição de equipe de fiscalização alinhada com a equipe de Planejamento de Contratações.
esponsável
Ação Preventiva
Multiplicidade de demandas internas aos mesmos profissionais. Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade.
Média
Baixa
Dano potencial
Gravidade das consequências:
Probabilidade:
Ausência de servidores suficientes para a fiscalização e execução de contratos.
Risco 6
R
R
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Fiscal Técnico e Administrativo e Gestor do Contrato.
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
Risco 7 | Fiscalização ineficiente do contrato. | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Baixa | Alta | Equipe indicada é inadequada e falta capacitação da equipe para a fiscalização do contrato. Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade. Prejuízo ao erário, responsabilização subsidiária da Administração. | |
Ação Preventiva | esponsável | ||
Definir procedimento interno com vistas a padronizar critérios de seleção de equipe de fiscalização. Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato. | Gestor do Contrato. | ||
Ação de Contingência | esponsável | ||
Implementar programa de treinamento em Fiscalização de Contratos Administrativos para os servidores. Substituir fiscal não capacitado para a fiscalização do objeto contratado. | Gestor do Contrato |
R
R
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e) Avaliação Qualitativa dos Riscos
A seguir encontra-se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
PROBABILIDADE DE RISCOS | ||
BAIXA | MÉDIA | ALTA |
Risco 3 | Risco 1 | Risco 2 |
Risco 4 | ||
Risco 5 | ||
Risco 6 | ||
Risco 7 |
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GR VIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS | ||
BAIXA | MÉDIA | ALTA |
Risco 1 | Risco 3 | |
Risco 2 | Risco 4 | |
Risco 5 | Risco 7 | |
Risco 6 |
A
Pato Branco, 19 de março de 2024.
Assinado por 3 pessoas: GUSTAVO HENRIQUE VERONESE VIEIRA, VANESSA CASIRAGHI ZANON e MARCIANI DOS SANTOS
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VANESSA CASIRAGHI ZANON SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1957-69DF-D8B0-7B6B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO HENRIQUE VERONESE VIEIRA (CPF 093.XXX.XXX-33) em 09/05/2024 11:58:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANESSA CASIRAGHI ZANON (CPF 942.XXX.XXX-20) em 09/05/2024 13:53:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANI DOS SANTOS (CPF 825.XXX.XXX-68) em 09/05/2024 14:01:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (inciso I do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
Assinado por 4 pessoas: LEANDRO JOSE FELINI, VANESSA CASIRAGHI ZANON, MARCIANI DOS SANTOS e ADERNANDA P DOS SANTOS
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1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário, no perímetro rural do município de Pato Branco, com área total de 25.950,00m², em atendimento ao Instrumento de Repasse nº 4118501/2023 celebrado entre a Itaipu, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco, de acordo com Memorial Descritivo, Planilha de Serviços, e Projetos detalhados em anexo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos seguintes trechos:
Valor total
Valor UN
Descrição
Und
Qtde
Lote
1 1,00 Ob Contratação de empresa especializada
para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário, no perímetro rural do município de Pato Branco. Comunidade São Miguel Cachoeirinha: entre o fim da estrada de calçamento da Comunidade Nossa Senhora do Carmo sentido à Comunidade São Miguel Cachoeirinha até a ponte sobre o Rio Chopim.com área total de 18.180,00 m²
2 1,00 Ob Contratação de empresa especializada
para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário, no perímetro rural do município de Pato Branco. Comunidade Passo da Ilha: entre a Comunidade Passo da Ilha sentido até a Comunidade Nossa Senhora da Saúde.com área total de 7.770,00 m²
Requisição nº 50/2024
1.868.914,71 1.868.914,71
833.940,90 833.940,90
Total dos
2.702.855,61
itens
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 240 (duzentos e quarenta) dias contados da assinatura do mesmo, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.3 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, sendo aplicadas as sanções administrativas caso a não conclusão decorrer de culpa do contratado. A
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administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
1.4 Como Estudo Técnico Preliminar o objeto é classificado como obra comum de engenharia e não possui natureza continuada.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (inciso II do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
Assinado por 4 pessoas: LEANDRO JOSE FELINI, VANESSA CASIRAGHI ZANON, MARCIANI DOS SANTOS e ADERNANDA P DOS SANTOS
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2.1. Existem diversas estradas na zona rural do Município de Pato Branco que possuem apenas pavimentação primária, os dois trechos descritos no objeto tratam-se de estradas responsáveis pelo escoamento da safra até os centros de armazenagem, consumo e comercialização, e ainda são utilizadas pelos moradores das comunidades rurais para o deslocamento até a área urbana.
2.2. Em períodos de chuva, os caminhões carregados encontram dificuldades de locomoção, sujeitos a deslizamentos, tombamentos e acidentes.
2.3. Com as fortes chuvas que ocorreram no ano de 2023, tanto as plantações quanto as estradas rurais foram gravemente afetadas em todo o Paraná, demandando a utilização maciça de equipamentos e funcionários do Município para realizar a manutenção das vias.
2.4. Conforme notícia veiculada no Diário do Sudoeste, em 8 de dezembro de 2023:
O Município de Pato Branco está realizando adequações e melhorias em estradas rurais que foram afetadas pelas fortes chuvas ocorridas nos meses de outubro e novembro. São cerca de 30 comunidades que receberão patrolamento com cascalhamento para reparar os danos causados pelas chuvas do dia 28 de Outubro.
2.5. Diante disso, faz-se necessário pavimentar as estradas citadas, para melhorar o fluxo de escoamento da safra e reduzir o risco de acidentes tanto dos caminhões como dos carros que trafegam pelo local.
2.6. Objetivo da Contratação
2.6.1. A contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com aplicação de Tratamento Superficial Triplo (TST), sobre revestimento primário no perímetro rural do município de Pato Branco, com área total de 25.950,00m² é uma medida estratégica que visa alcançar vários resultados positivos para a Administração. Aqui estão os benefícios diretos e indiretos que esperamos alcançar com essa contratação:
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2.6.1.1. Economicidade: Através da licitação das obras pela modalidade concorrência, propiciará a disputa e a redução dos preços, resultando em economia significativa para a Administração.
2.6.1.2. Eficácia/Eficiência: Com a pavimentação das estradas rurais, diminuirão os riscos de acidentes, assim como diminuirá a necessidade de disponibilização de maquinário e recursos humanos do Município para liberação e conformação da via, assim como diminuirá a manutenção constante da via, devido a chuvas e deslizamentos.
Assinado por 4 pessoas: LEANDRO JOSE FELINI, VANESSA CASIRAGHI ZANON, MARCIANI DOS SANTOS e ADERNANDA P DOS SANTOS
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2.6.1.3. Melhoria dos serviços oferecidos à sociedade: A pavimentação das estradas rurais visa melhorar o fluxo de escoamento da safra, evitando desperdício de tempo e o desperdício de grãos.
2.6.1.4. Portanto, essa contratação não só trará benefícios diretos para a Administração em termos de economicidade, eficácia e eficiência, mas também terá na qualidade dos serviços que oferecemos à sociedade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (inciso III do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
3.1. Prazo de Garantia da Obra:
3.1.1. A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos, sendo que detectados vícios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executado, serão refeitos e/ou substituídos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência.
3.1.2. Todos os materiais utilizados na obra deverão estar de acordo com as normas da ABNT vigentes. O prazo de garantia dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses ou o estabelecido nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o maior, contados a partir da data de conclusão da obra objeto desta licitação.
3.1.3. A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
3.2. Manutenções
3.2.1. Não se aplica manutenções contratadas e/ou obrigatórias para este processo.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (inciso IV do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
4.1. Da Sustentabilidade
4.1.1. As obras devem respeitar, especialmente, as normas relativas à disposição final ambientalmente dos resíduos sólidos gerados, a utilização de produtos, equipamentos e serviços que favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais.
Assinado por 4 pessoas: LEANDRO JOSE FELINI, VANESSA CASIRAGHI ZANON, MARCIANI DOS SANTOS e ADERNANDA P DOS SANTOS
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4.2. Da Subcontratação
4.2.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 5,00% do valor total do contrato para o lote 1 e 5,00% do valor total do contrato para o lote 2, nas seguintes condições:
4.2.1.1. Poderá ser subcontratada a seguinte parcela do objeto:
4.2.1.1.1. Sinalização (item 1.5 da planilha orçamentária).
4.2.1.2. É vedada a subcontratação da parcela principal da obrigação, a qual consiste em:
4.2.1.2.1. Pavimentação TST (item 1.4 da planilha orçamentária).
4.3. A subcontratação não é obrigatória, sendo que a Administração buscou ampliar a competitividade do certame, permitindo a subcontratação desses serviços, tendo em vista que os itens que podem ser subcontratados tratam-se de serviços que demandam a utilização de equipamentos ou mão de obra especializada para execução. A empresa subcontratada poderá ser de qualquer porte. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.4. A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, expressa e formalmente por escrito e prévia.
4.5. Como não se trata de itens de maior relevância da obra, não é necessário apresentar os requisitos de qualificação técnica referente a esses serviços.
4.6. Antes do início da execução da obra de engenharia por parte da subcontratada, a Contratada deverá apresentar o Contrato de Subcontratação dos serviços, os documentos que comprovem a regularidade fiscal e previdenciária da subcontratada e
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que entre os diretores, responsáveis técnicos ou sócios da subcontratada não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no órgão contratante.
4.7. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação.
4.8. O pagamento dos serviços executados será feito apenas à Contratada, sendo a mesma responsável pelo pagamento da Subcontratada.
4.9. Da garantia na contratação da obra
Assinado por 4 pessoas: LEANDRO JOSE FELINI, VANESSA CASIRAGHI ZANON, MARCIANI DOS SANTOS e ADERNANDA P DOS SANTOS
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4.9.1. Na assinatura do instrumento de contrato, será exigida a prestação de garantia, conforme art. 96 e 97 da Lei 14.133, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total contratual, sob pena de decair o direito à contratação, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, a ser identificada na data da contratação:
I – Caução;
II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária;
IV – Título de capitalização
4.10. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.11. Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.
4.12. Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser mantida atualizada até o recebimento definitivo da obra, independentemente de notificação do Município de Pato Branco, sob pena de rescisão contratual.
4.13. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 120 da Lei 14.133/2021, podendo a respectiva garantia ser utilizada para a quitação de eventuais indenizações.
4.14. Quando da celebração de aditamentos de contrato, seja por prazo ou valor, a Contratada deverá apresentar renovação da garantia do serviço, em conformidade com o novo prazo ou valor pactuado.
4.15. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (inciso V do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
5.1. Prazo de Execução
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5.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias para o Lote 1, com início a contar do recebimento da Ordem de Serviço (Anexo I).
5.1.2. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias para o Lote 2, com início a contar do recebimento da Ordem de Serviço (Anexo I).
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5.1.3. Se a contratada deixar de assinar o aceite da Ordem de Serviço após 15 (quinze) dias corridos contados da data da assinatura da mesma pelo representante do município, dar-se-á início a contagem do prazo de execução.
5.1.4. Os cronogramas pertinentes estão individualmente delineados para cada segmento e integralmente incorporados nos anexos do processo.
5.2. Local da Prestação dos Serviços
5.2.1. A execução dos serviços terá como ponto de referência as seguintes coordenadas:
Lote 01: Comunidade São Miguel Cachoeirinha (entre o fim da estrada de calçamento da Comunidade Nossa Senhora do Carmo sentido à Comunidade São Miguel Cachoeirinha até a ponte sobre o Rio Chopim).
Coordenadas: Início: 26° 10' 12.63" S 52° 35' 28.46" O
Final: 26° 09' 16.16" S 52° 34' 24.02" O
Lote 02: Comunidade Passo da Ilha (entre a Comunidade Passo da Ilha até a Comunidade Nossa Senhora da Saúde).
Coordenadas: Início: 26° 14' 43.39" S 52° 35' 31.75" O
Final: 26° 14' 15.10" S 52° 35' 14.12" O
5.3. A confirmação do local será conforme indicado no projeto.
5.4. Especificações dos Serviços:
5.4.1. O contrato será regido pelo Anexo II - Condições Gerais de Edital da SEO - que é parte integrante deste pedido.
5.5. Transição e Finalização do contrato
5.5.1. Procedimentos de transição do contrato serão realizados mediante Termo de Recebimento Provisório emitido pelo Fiscal e a finalização do contrato se dará mediante Termo de Recebimento da Obra emitido pelo Fiscal.
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6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (inciso VI do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
6.1. Rotina de Fiscalização Contratual
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
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6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.2. Fiscal e Gestor do Contrato
6.2.1. Considerando que, nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal nº 9.603/2023, o Gestor do Contrato é o titular da Secretaria demandante da licitação, que no caso é o Sra. Vanessa Casiraghi Zanon.
6.2.2. Considerando que os fiscais administrativo e técnico foram indicados pelo Gestor do contrato, sendo:
6.2.3. Fiscal administrativo, a servidora: Marciani dos Santos, Assistente em Gestão, Matrícula nº 2.119-9;
6.2.4. Fiscal técnico, o servidor: Franch Costella, engenheiro civil, lotado na Secretaria de Engenharia e Obras, CPF nº 898.805.019-34.
6.2.5. Compete ao gestor e ao fiscal de contrato as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 9.603/2023 e as constantes na Lei nº 14.133/2021.
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6.2.6. O fiscal técnico do contrato anotará em diário de obras todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.2.7. O fiscal técnico e o fiscal administrativo do contrato informarão ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
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6.2.8. O fiscal técnico, o fiscal administrativo e o gestor do contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (inciso VII do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará como critério para aferição da qualidade dos serviços as normas DNIT, referente a cada serviço a ser executado.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produziu os resultados acordados;
7.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.4. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários (conforme § 9º do artigo 46 da Lei 14.133/2021).
7.2.5. As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato.
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7.2.6. As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico e financeiro, tendo a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras prazo de 10 (dez) dias úteis para análise e conferência da mesma.
7.2.7. A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obras (conforme modelo disponibilizado no Anexo III).
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7.2.8. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.2.9. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.2.10. O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma:
7.2.10.1. Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Engenharia e Obras, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.
7.2.11. O pagamento será efetuado conforme cronograma físico/financeiro aprovado. Vinculadas as medições, com o Laudo de Liberação.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (inciso VIII do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento menor preço por lote.
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global, conforme justificativa presente no Estudo Técnico Preliminar.
8.3. Habilitação
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8.3.1. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica; II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira.
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8.4. A documentação exigida será conforme os artigos 63 a 70 da Lei 14.133/2021. Sendo especificados abaixo, os itens referentes à qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
8.5. Para a comprovação da Qualificação Técnica, o licitante arrematante deverá entregar:
8.5.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro de seu prazo de validade.
8.5.2. Comprovação de possuir em nome do Licitante, certidão ou atestado, que demonstre capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior conforme itens de maior relevância especificados abaixo:
8.5.2.1. Execução de TST ou imprimação ou pintura de ligação com emulsão asfáltica em obras de pavimentação. Apresentar acervo com a quantidade mínima de:
Lote 01: 8.000,00m²
Lote 02: 3.000,00m²
Será permitida a soma de atestados para atender a quantidade mínima exigida.
8.5.3. Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), competente, dentro de seu prazo de validade.
8.5.4. A licitante deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, técnico(s) detentor(s) de atestado(s) de
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responsabilidade técnica por execução de obra e serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação, o atestado deverá ser regularmente emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) competente, conforme itens de maior relevância especificados abaixo:
8.5.4.1. Execução de TST ou imprimação ou pintura de ligação com emulsão asfáltica em obras de pavimentação. Apresentar acervo com a quantidade mínima de:
Lote 01: 8.000,00m²
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Lote 02: 3.000,00m²
Será permitida a soma de atestados para atender a quantidade mínima exigida.
8.5.5. Adotou-se como parcela de maior relevância do objeto os serviços referentes à execução de TST e de pintura de ligação (necessária para execução do TST) devido sua importância técnica ao processo construtivo, sendo este serviço de valor significativo no custo total estimado para o objeto da licitação.
8.5.6. Termo de Vistoria assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco ou Declaração Formal de Dispensa de Vistoria, assinado pelo representante legal da proponente.
8.5.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.5.8. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
8.5.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.5.10. Declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional (ais) apresentado(s) para atendimento ao subitem anterior, autorizando sua(s)
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inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
8.5.11. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (is) relacionado(s) no subitem anterior será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da empresa.
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8.5.12. Os profissionais indicados pelo licitante, detentores dos atestados que comprovem a qualificação técnica, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.5.13. Ainda como requisito de Habilitação, a empresa vencedora do certame deverá apresentar a licença de exploração de pedreira, da empresa fornecedora de pedras, vigente e a licença ambiental de operação de usina de asfalto, vigente, da empresa fornecedora da emulsão asfáltica, bem como registro em órgão de classe do seu responsável técnico.
8.5.14. Exige-se o cumprimento dos requisitos de Qualificação Econômica- Financeira a fim de comprovar que a Contratada seja capaz de executar o objeto de modo contínuo, sem a dependência de pagamentos de medições anteriores, a fim de evitar atrasos na entrega da obra. Para a comprovação da Qualificação Econômica-Financeira, o licitante arrematante deverá entregar:
8.5.14.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, será exigido a documentação referente ao último exercício;
8.5.14.2. A comprovação de boa situação financeira das licitantes será feita:
8.5.14.2.1. Mediante demonstrativo dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), definidos pelas fórmulas abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
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SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
8.5.15. Será considerada como portadora de boa situação financeira, a licitante que obtiver índices superiores a 1,00 (um).
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8.5.16. O licitante deverá apresentar de declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (inciso IX do § 4º do artigo 6 e do Art.12 inciso XI do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.702.855,61 (dois milhões, setecentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme custos unitários apostos na tabela em anexo.
9.2. O custo foi estimado através do levantamento de quantitativos previstos em projeto, utilizando como referência de preço a planilha SINAPI – Sistema Nacional de pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil com data-base de dezembro de 2023.
9.3. Na determinação do orçamento, a taxa do Benefício e Despesas Indiretas (BDI) é aplicada à composição dos custos. Estes dados estão detalhados em documento anexo e devem ser utilizados como referência e apresentados de forma distinta na proposta da licitante.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (inciso X do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento conforme indicação contábil e reserva de recurso em anexo, o objeto em questão caracteriza-se como OBRA COMUM DE ENGENHARIA, conforme Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
10.2. A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2024, devidamente aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 6.214/2023, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu Art. 105, está, deverá estar devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob a
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Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA – Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 2025.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o art. 106, II da Lei nº 14.133, de 2021, mediante apostilamento.
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11. FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO (inciso XI do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
11.1. Pagamento
11.1.1. A empresa deverá emitir a nota fiscal após autorização no Laudo de Liberação; sendo que os pagamentos deverão ser realizados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos vinculantes as medições.
11.1.2. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
11.2. Para todas as faturas:
11.2.1. A contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura que deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, que esteja atestada pelo gestor do contrato, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
11.2.2. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.3. Somente para liberação da primeira fatura:
11.3.1. A contratada deverá apresentar Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 2 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela.
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11.4. Somente para liberação da última fatura:
11.4.1. A contratada deverá apresentar CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS – Referente à obra objeto do contrato e “as built” do projeto.
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11.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO.
11.7. Reajuste
11.7.1. O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias (FGV/DNIT) conforme Instrução Normativa DNIT nº 1/2023, considerando-se como data-base, para o primeiro reajuste, a data do orçamento estimado.
11.7.2. É adotado o Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias (FGV/DNIT) devido à metodologia da sua obtenção, que utiliza informações contidas na base de dados de contratos do DNIT, e indicam a variação de preços de insumos que integram uma cesta de serviços de obras rodoviárias.
11.7.3. Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado. Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
11.7.3.1. Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
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11.7.3.2. Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
11.7.3.3. A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE (inciso XII do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
12.1. Obrigações da Contratada
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12.1.1. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra para representá-lo na execução do contrato.
12.1.2. Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas nesse Termo de Referência.
12.1.3. Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda execução do contrato, de acordo com o art. 92, XVI, da Lei 14.133/2021, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
12.1.4. Executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
12.1.5. A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho, considerada como única empregadora. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
12.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, de acordo com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
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12.1.7. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
12.1.8. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
12.1.9. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação.
Assinado por 4 pessoas: LEANDRO JOSE FELINI, VANESSA CASIRAGHI ZANON, MARCIANI DOS SANTOS e ADERNANDA P DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EE7A-81CF-EE0B-9A73 e informe o código EE7A-81CF-EE0B-9A73
12.1.10. A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, em um prazo a ser convencionado entre as partes, observando o limite máximo de 30(trinta) dias.
12.1.11. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto desta Licitação.
12.1.12. A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, de higiene e medicina do trabalho.
12.1.13. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
12.1.14. A contratada deverá apresentar relação atualizada de empregados registrados na empresa e atuantes na obra contratada.
12.1.15. Será de responsabilidade da contratada o controle tecnológico de todos os materiais como o concreto asfáltico utilizados nos diversos serviços. Os custos destes serviços deverão ser diluídos nos preços unitários de cada serviço constante na planilha de preços que deverá ser elaborado por firma idônea especializada, indicada pela contratada e aprovada pelo gestor e fiscal do contrato.
12.1.16. Mensalmente, a contratada enviará à fiscalização cópia do relatório de controle tecnológico dos serviços executados naquele mês.
12.1.17. Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
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12.1.18. A contratada é responsável pela limpeza da obra e manutenção dos serviços até a entrega da mesma.
12.1.19. Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
12.1.20. As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
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12.1.21. Examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
12.1.22. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
12.1.23. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12.1.24. A contratada deverá apresentar na Secretaria de Engenharia e Obras e no Setor Financeiro do Município, Matrícula do INSS e ART/RRT de execução da obra, em até 2 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
12.2. Obrigações da Contratante
12.2.1. Designar pessoa responsável para avaliar e conferir os serviços, sendo que os mesmos deverão estar em conformidade com o objeto solicitado na Ordem de Serviço;
12.2.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
12.2.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
12.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
12.2.5. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
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12.2.6. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
12.2.7. Conferir e acompanhar os serviços, através do fiscal e gestor do contrato, e caso haja alguma divergência com o serviço solicitado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata.
12.2.8. Permitir que os funcionários da(s) licitante(s) vencedora(s) tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
12.2.9. Proceder o recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, nos termos do § 2º da Lei 14.133/2021.
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12.2.10. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
13. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO (inciso XIV do § 4º do artigo 6 do Decreto Municipal nº 9.604/2023)
13.1. A fim de possibilitar o reforço da capacidade técnica e financeira do licitante e proporcionar maior disponibilidade de equipamentos e pessoal especializado, será admitida a participação de empresas em consórcio. O consórcio ainda enseja a participação de maior número de empresas, possibilitando o aumento na competitividade.
13.2. A pessoa jurídica poderá participar em consórcio, observadas as seguintes normas:
13.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
13.2.2. Indicação de empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
13.2.3. Apresentar somatório de quantitativos de cada consorciado dos requisitos técnicos e econômico-financeiros;
13.2.4. Em caso dos consorciados não forem formados em sua totalidade por micro e pequenas empresas, será exigido um acréscimo de 10% sobre o valor exigido do licitante individual para a habilitação econômico- financeira.
14. LICITAÇÃO NÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP (inciso XV do § 4º do artigo 6 do Decreto nº Municipal 9.604/2023)
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14.1. Licitação não exclusiva para ME/EPP: 17.1. A Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014 exclui as cotas de 25% quando o item ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para serviços divisíveis, situação encontrada no item do presente processo licitatório, ficando apenas para aquisição de bens de natureza divisível.
15. DAS SANÇÕES:
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15.1. As sanções administrativas a serem adotadas fazem referência às condições dispostas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021.
Pato Branco, 19 de março de 2024.
VANESSA CASIRAGHI ZANON SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
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