CT22/04
CONTRATO DE OBRA DE EXECUÇÃO DE REFORMA EM TELHADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IOMERÊ E A EMPRESA FENIX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
CT22/04
O MUNICÍPIO DE IOMERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.423.190/0001-03, Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Xxxx Xxxxxxx doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa FENIX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX – 00.000-00 inscrita no CNPJ sob o nº 45.833.347/0001-53, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a execução do obra de engenharia, objeto abaixo indicado, que se regerá pelo disposto neste contrato, no Processo Administrativo Licitatório nº 0004/2022, TOMADA DE PREÇOS n° 0002/2022, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para REFORMA DO TELHADO DO POSTO DE SAÚDE NA COMUNIDADE DE BOM SUCESSO – IOMERÊ, conforme edital licitatório n° 0004/2022, tomada de preços n° 0002/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 45.255,84 (quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
2.2 – O pagamento será efetuado através de medições, devendo a mesmo ser comprovada através de laudo apresentado por engenheiro designado pelo Município.
2.2.2 – O pagamento será efetuado mediante emissão e apresentação de nota f iscal, boletim diário da obra, boletim de medição, negativas de débitos FEDERAL e FGTS atualizadas, tendo o Município um prazo de até 15 (quinze) dias após a liquidação da nota f iscal para efetivar o pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
3.1 – O presente contrato terá vigência com início a partir de sua assinatura e término no f inal do prazo de execução. O prazo de execução será de até 03 (três) meses, iniciando com a emissão e entrega da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado havendo concordância de ambas as partes e, por necessidade, em caso de retardo na liberação das verbas f inanceiras para pagamento da obra à empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas para a execução do objeto do presente contrato correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022:
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçamentária | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Projeto/Atividade | AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DA SAÚDE |
Complem. Elemento | 4.4.90.51.98 – APLICAÇÕES DIRETAS |
Fonte de Recursos | 1102 - RECURSOS PRÓPRIOS |
Código Reduzido | 02 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 – A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado;
5.2 – Expirado o prazo de execução do contrato e não conclusa a obra, será cobrado multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), enquanto perdurar o atraso, salvo quando o atraso se der por culpa do Município contratante, ou situações excepcionais, cuja ocorrência não pode ser atribuída à empresa contratada.
5.3 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7 1 – O CONTRATANTE f iscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário.
§ 1° - A f iscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
§ 2° - O CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das incidências observadas, podendo ainda fazer relatórios sobre o andamento do contrato, sendo permitido multas por infrações cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – São obrigações da CONTRATADA:
a) manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
b) dar f iel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do Município, todas as substituições e correções que se f izerem necessárias;
c) executar o objeto não sendo admitida a subcontratação;
d) executar a obra observando rigorosamente os prazos, projetos, detalhes, normas vigentes, especificações e técnicas citadas bem como as normas da ABNT, Código de Obra, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos. Para todos os serviços a ausência de legislação específica enseja a observação das normas internacionais, citadas no Edital ou não;
e) observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Tr abalho e elaborar e apresentar para o Município o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
f) assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais
e serviços de qualidade;
g) iniciar os serviços após recebimento da ordem de serviço e retirada do Alvará de construção no setor de tributação do município, caso seja necessário;
h) manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços objeto da proposta, devidamente uniformizado, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
i) fornecer, sempre que solicitado pelo Município, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e f iscais;
j) assumir responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, do s terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente Edital.
k) manter permanentemente nos horários de serviço o pessoal técnico para o gerenciamento da obra que se responsabilizará diretamente pelos trabalhos, conforme informado na fase de habilitação, sendo admissível a substituição destes profissionais , desde que possuam qualificação igual ou superior e desde que aceita pelo Município.
l) implantar, organizar, manter e controlar o Diário de Obras, onde serão lançados diariamente, todos os atos e fatos incidentes, especialmente data de início e término de cada etapa de serviço, e a mão de obra empregada, por especialidade (inclusive quantitativo) e será submetido à vistoria da f iscalização do Município.
m) confeccionar e preencher o boletim de medição da obra vistado pelo engenheiro responsável da execução da mesma, em conformidade com o cronograma f ísico- f inanceiro, submetendo-o a f iscalização do Município para constatação da efetiva realização dos serviços;
n) responsabilizar-se pela sinalização de advertência e outras necessárias à execução da obra, evitando a paralisação do trânsito e ou pedestres se houver necessidade;
o) responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes;
p) o contratado deve seguir, estritamente, o disposto no memorial descritivo e no cronograma, anexos ao edital.
p) outras obrigações mencionadas no edital, que vincula este contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9. 1 – São de responsabilidade do CONTRATANTE:
a) tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
b) manter pessoa ou constituir uma Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal, visando a f iscalização dos serviços;
c) encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se
ocorrerem, em mural e/ou jornal de circulação regional;
d) arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos se ocorrerem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela f iscalização somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n° 8.666/93, se dirigidos diretamente ao Prefeito, e protocolado na Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Os recursos não dirigidos conforme determinação desta cláusula não serão conhecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS
11.1 – As despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários, f iscais e comerciais correrão por conta da CONTRATADA, f icando esta, ainda, responsável pelo correto cumprimento da legislação de segurança do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A f iscalização do presente contrato f icará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através do secretário municipal de saúde. Será responsável também para atestar as notas f iscais, com o recebimento da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, f ica eleito o Foro de Videira, SC, Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar f ielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, f irmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx, 16 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE IOMERÊ FENIX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
OAB/SC 58987
Data de criação do documento: 16/08/2022 às 10:04:37
Assinantes
Veracidade do documento
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