CONTRATO 56/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
CONTRATO 56/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO, E A EMPRESA LENILTON LIMA QUEIROZ 03563184194 PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONSAGRADO, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 64º ANIVERSÁRIO DA CIDADE.
O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida do Cais, nº 371, centro, CEP. 77.610.000, na cidade de Novo Acordo - TO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.067.933/0001-69, neste ato representada por sua gestora, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileira, Maior, Xxxxx, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 296.441 2º via SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, do outro lado à empresa LENILTON LIMA QUEIROZ 03563184194, inscrita no CNPJ nº 41.220.797/0001-10, estabelecida a X XXXX 000 XX 0, X/X, XXXX 00-X; QUADRA 05, CEP: 77.025-514, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO,
representante exclusiva do “XXXXXXXX XXXX”, neste ato representada por seu representante, Sr. Lenilton Lima Queiroz Nunes, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG nº 1.694.266 SSP/TO, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e adensado, e celebram o presente que é regido pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com minuta examinada pela assessoria jurídica desta Prefeitura Municipal, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com o disposto no art. 25, III da Lei nº. 8.666/1993, exarado no processo de inexigibilidade nº 009/2022 para contratação do objeto em epigrafe, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de show artístico do “LENILTON LIMA” a fim de promover animação através de show artístico em comemoração ao 64º aniversário da cidade a ser realizado na Praça Publica no dia 14 de novembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, com as disposições constantes dos documentos que integram o presente processo, que independente de transcrição, fazem parte integral e complementar deste instrumento, no que couber, principalmente o projeto básico e proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRATAÇÃO
O serviço (show artístico) consubstanciado no presente contrato é objeto de inexigibilidade de licitação conforme processo oriundo do gabinete da prefeita, que se vincula a este contrato, além de submeter-se aos preceitos de direito público, e de forma
suplementar, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se:
a) A proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste contrato, bem como, pagar pelos serviços prestados;
b) A arcar com as despesas de alimentação e estada dos artistas, instrumentistas e demais integrantes das bandas, bem como equipe de apoio.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
a) a executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações, prazo e exigências estipulados neste;
b) responsabilizar-se integralmente pelos serviços a serem prestados, nos termos destes autos e da legislação vigente;
c) responsabilizar-se administrativa, civil e penalmente por danos causados ao erário desta municipalidade em decorrência da má execução do presente contrato, salvo por caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação vigente;
d) obedecer estritamente ao ofertado em suas propostas, responsabilizando-se na integra pela obrigação da execução dos serviços assumidos, e em se tratando de show artístico, cumprir o cronograma de apresentações descriminado no projeto básico, que integra o presente processo;
e) fornecer ao município artes e logo marcas do cantor para que seja confeccionado o material de divulgação do evento.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor total estipulado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), a serem pagos da seguinte forma:
Será feito um agendamento de pagamento via Transferência Eletrônico Disponível de forma integral no dia 11 de novembro para o dia 14 de novembro, mediante devida apresentação da Nota Fiscal da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA NOTA DE EMPENHO E DO PAGAMENTO
A Nota de Empenho fruto do objeto deste contrato, em que o contratante efetuará o pagamento em moeda corrente, em que, a mesma deverá ser apresentada sem rasuras, devendo os seus dizeres e indicações expressar exatamente os serviços, quantidades e valores constantes do Anexo Único da Nota de Empenho correspondente, como também, indicar expressamente os números do processo e da Nota de Empenho respectiva, para que possa ser emitida a Ordem Bancária de Pagamento.
A inadimplência do pagamento em relação ao fornecimento dos serviços não exonera a Administração do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado, conforme parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Programa:
ÓRGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB- FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
09 | 09 | 13 | 392 | 0044 | 1046 | 3.3.90.39 | 1500000000 |
CLÁUSULA NONA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços deverão ser prestados de acordo com a emissão da Nota de Empenho e seu anexo, devidamente autorizada pela Controladoria Geral do Município. O objeto da contratação em apreço deverá ser entregue conforme datas e horários preconizados no projeto básico que integra os autos em referência, a serem
realizados em local público.
A contratada assume o comparecimento da “XXXXXXXX XXXX” no dia 14 de novembro de 2022, em palco a ser montado em praça pública, nesta cidade de Novo Acordo - TO, para cumprir 03 horas de duração.
A contratada assume aceitar eventuais adiamentos na realização do evento proposto, por motivo alheio a vontade do município, tais como as restrições de aglomerações devido a pandemia de COVID-19.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ACRESCIMO OU SUPRESSÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar no interesse desta Administração, resguardado o interesse do serviço público, e nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25 % (vinte e cinco por cento), do valor constante do contrato, conforme art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE, o direito de rescisão nos termos do art. 77, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no art.
78 do mesmo diploma legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa sempre mediante notificação por escrito.
Parágrafo único. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
Caberá à CONTRATADA multa de 100% (cem por cento) do valor deste contrato, sem prejuízo da devolução dos valores pagos antecipadamente, se:
a) Não executar os serviços contratados;
b) Executar os serviços em discordância com as especificações descritas neste contrato;
c) Realizar qualquer ato que resulte em prejuízo ao município de Novo Acordo/TO.
Parágrafo único: A aplicação da multa disposta no artigo anterior não isenta a CONTRATADA do ressarcimento de eventuais perdas e danos causados por descumprir obrigações contratuais assumidas neste instrumento, sem prejuízo das
sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; assegurado o contraditório e a ampla defesa nos termos do art. 49, § 3º do mesmo diploma legal e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem sua vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias após da data de assinatura deste, providenciará a sua publicação, por extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da comarca de Novo Acordo - TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em duas vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES e CONTRATADAS, na presença das testemunhas abaixo infra-assinadas.
Assinado de forma
Novo Acordo - TO, 09/11/2022. DEUSANY XXXXXXX DE digital por DEUSANY
XXXXXX:23127139187 XXXXXXX DE
XXXXXX:23127139187
Município de Novo Acordo - TO Prefeita - Deusany Xxxxxxx xx Xxxxxx Contratante
Empresa: LENILTON LIMA QUEIROZ 03563184194
Representante: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) CPF: / / -
2) CPF: / / -