CONTRATO Nº 91/2022
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CONTRATO Nº 91/2022
CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, E A EMPRESA JBCOMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, Estado do Pará, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.121.991/0001-84, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG 1971646 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Castanhal/PA, e FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com sede à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 1943, Bairro Centro, no municipio de Castanhal/PA, inscrita no CNPJ sob o número 07.918,201/0001-11, por sua represetante legal, Secretária Municipal Sra MARILEIDE DO XXXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 7682783 PC/PA e do CPF nº 177.865.252-09, residente e domiciliada em Castanhal/PA, neste ato denominados como CONTRATANTE, e de outro lado a licitante JBCOMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ de nº 43.821.348/0001-52, estabelecida na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Bairro Nova Olinda, Castanhal/PA, CEP 68742-125, denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Adesão a Ata de registro de Preços nº 002/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Adesão a Ata de registro de Preços nº 002/2022, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preço para futuras e eventuais Contratação de Empresa para confecção, montagem e instalação de móveis planejados fabricados em MDF, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | V. UNIT. R$ | X.XXXXX R$ |
1 | ARMÁRIO COM PORTAS: Especificações: Armário com portas, confeccionado em fibra de madeira de MDF 15mm de espessura composto com dobradiça pneumática e puxador em alumínio polido, com chave nas portas acabamento com fita borda de 2,0mm | 50 | M² | R$ 779,99 | R$ 38.999,50 | |
2 | ARMÁRIO PARA ARQUIVOS: Especificações: Armário com prateleiras e portas, confeccionado | 50 | M² | R$ 779,99 | R$ 38.999,50 |
em fibra de madeira de MDF 15mm de espessura,composto com dobradiça pneumática e puxador em alumínio polido, com chave nas portas,acabamento com fita borda de 2,0mm | ||||||
3 | ARMÁRIO SEM PORTAS: Especificações: Armário sem portas, confeccionado em fibra de madeira de MDF 15mm de espessura acabamento com fita borda de 2,0mm | 50 | M² | R$ 779,99 | R$ 38.999,50 | |
4 | BALÇÃO PARA RECEPÇÃO: Especificações: Balcão sem portas, confeccionado em fibra de madeira de MDF 15mm de espessura acabamento com fita borda de 2,0mm | 50 | M² | R$ 779,99 | R$ 38.999,50 | |
5 | MESA COLONIAL PARA REUNIÃO: Especificações: Mesa para reunião confeccionada em fibra de madeira de MDF 15mm de espessura e acabamento com fita de borda de 2,0mm. | 50 | M² | R$ 779,99 | R$ 38.999,50 | |
6 | PRATELEIRA: Especificações: Prateleira confeccionada em fibra de madeira de MDF 15mm de espessura com fita de borda de 2,0mm | 50 | M² | R$ 779,99 | R$ 38.999,50 | |
VALOR TOTAL | R$ 233.997,00 |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários,contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 233.997,00 (Duzentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para o exercício de 2022.
Exercício: 2022
04.04 – Secretaria Municipal de Planejamento
Classificação Econômica: 00.000.0000.0000 – manutenção das Ativ. Da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Elemento da espesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materisl Permanente Subelemento da Despesa: 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral
Fonte de Recursos:15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
07.16 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica: 10.301.0015.2.056 – Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Elemento da espesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materisl Permanente Subelemento da Despesa: 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral
Fonte de Recursos:15001002 – Receita de Impostos e Transf. à Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16010000 - Transferência SUS Bloco de Estruturação
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
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5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos,identificada abaixo:
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Tracuateua.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do
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objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os objetos deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão ou em outro endereço informado na ordem de serviço , localizada TRAVESSA
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XXXXXXXX XXXXXXXX Nº. 2643 , BAIRRO ESTRELA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 02 (duas) horas, ininterruptos, a contarda data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 01 (uma) hora sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas,no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
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9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
9.9. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsávelpelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2021-00044 e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são:
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11.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.4. Não mantiver a proposta;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, o Município de Castanhal, Estado do Pará, comunicará o fato à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
11.1.8. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.1.9. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
11.1.10. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estado e Municipio, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.1.11. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.1.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.1.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.1.14. Para os fins da infração elencada no subitem 11.1.7. acima reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes.
11.1.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas nos Órgãos de Controles Governamentais previsto neste edital.
11.1.16. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato, anexo II do edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Castanhal/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas)vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Castanhal (PA), 07 de ABRIL de 2022.
CONTRATANTES
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
TITAN:00114057249
TITAN:00114057249
Dados: 2022.04.07 15:34:52 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX:17786525220
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX:17786525220
Dados: 2022.04.07 10:24:50 -03'00'
MARILEIDE DO XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA
JBCOMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por JBCOMERCIO E SERVICOS EIRELI:43821348000152
EIRELI:43821348000152 Dados: 2022.04.07 08:26:11 -03'00'
JBCOMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 43.821.348/0001-52
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: CPF:
RG:
2 – Nome: CPF:
RG: