ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
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CONTRATO DE COMPRA Nº 103/2016
CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA MACROPEL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.
Ao décimo oitavo (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2016), na sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 32.972.424/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito do Município o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE; e do outro lado a Empresa MACROPEL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.048.323/0001-04, com sede à Xx.: Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx - X, na cidade de Rondonópolis - MT, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 14515990/SSP/GO e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua: Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Rondonópolis – MT, e pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 13831399/SSP/MT e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua: Alameda das Tulipas, nº 1352, Bairro: Colina Verde, na cidade de Rondonópolis – MT, doravante CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta no memorando, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de material de expediente para atender a demanda dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Finanças e Planejamento para ano de 2016, a ser empenhado e pago com recursos da conta nº PAB 53.697-0 e Secretaria de Finanças e Planejamento com recursos da conta 9705-5.
§ 1º – Este contrato se ampara nas disposições da Lei 8666/93, de 21/06/1993 e alterações, bem como na Lei 8906/94, obedecendo ao resultado do processo de compra nº 737/2016, na modalidade COMPRA DIRETA, realizada com observância da Lei 8.666/93, cujo Edital e seus Anexos farão parte integrante deste, como se nele estivessem transcritos.
§ 2º - Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei no 8.666/1993, Lei 8.906/1994, pelas disposições do Livro I da Parte Especial do Código Civil – Lei 10.406/2002.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO
2.1 - O Presente contrato terá vigência no período de 18 de outubro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e de comum acordo entres os partes, obedecendo à legislação específica (art. 57,II c/c §4 da Lei 8666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTOS
3.1 - O valor estipulado durante a vigência do contrato é de R$ 7.994,50 (sete mil e novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), que será pago através de depósito em conta bancária de titularidade do contratante, mediante solicitação do Secretário da pasta e apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas do presente instrumento contratual será contabilizada na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
02 040 – Secretaria de Finanças e Planejamento
04 129 6010 2011 – Manter as Atividades da Secretaria
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 6.374,80 (seis mil e trezentos e
sessenta e quatro reais e oitenta centavos)
03 160 – Secretaria Municipal de Saúde
10 301 9110 2047 – Programa de Atenção Básica – PAB Fixo-Federal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. R$ 1.619,70 (um mil e seiscentos e
dezenove reais e setenta centavos)
Totalizando R$ 7.994,50 (sete mil e novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - MULTA CONTRATUAL
5.1 - Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da conta à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA MORA/JUROS
6.1 - Fica convencionada a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês em caso de atraso no pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
7.2 - O CONTRATADO ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
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Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
7.3 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que o CONTRATADO tenha direito nos seguintes casos:
7.4 - Imperfeição dos serviços executados, será cobrada do CONTRATADO.
7.4.1 - Obrigações em geral do CONTRATADO para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
7.4.2 - Inadimplência do CONTRATADO no cumprimento das obrigações assumidas.
7.4.3 – A CONTRATADA devera entregar o material em local e data especificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 - O contrato poderá ser rescindido quando caracterizar o disposto no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666./93, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta dias) pela parte interessada. Em caso de rescisão de comum acordo entre as partes, mediante por escrito, poderá o contrato ser rescindido amigavelmente e dispensada à multa contratual, desde que não provoque prejuízo para a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 – Sendo que o fiscal de contrato é a funcionária Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula Nº 060, de acordo com a portaria nº 050/2015 de 05 de agosto de 2015, em atendimento as exigências do Tribunal de Conta do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam às partes o presente em duas
(02) vias de igual teor e forma, em quatro (04) laudas, na presença das testemunhas infra identificadas.
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São José do Povo - MT, 18 de outubro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXX PAPELARIA E PREFEITO MUNICIPAL INFORMÁTICA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
01 ............................................................................ 02................. ............................................................
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00
Rossilene Bitencourt Xxxxxx Xxxxxxx
Assessoria Jurídica