HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ GERÊNCIA DE CONTRATOS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX GERÊNCIA DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 26.2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX DO OUTRO LADO A EMPRESA ENDOCENTER COMERCIAL LTDA, DECORRENTE DO PL.Nº.189.2023.CPL.HUOC.PE.043.HUOC, E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 ATUALIZADA PELA LEI FEDERAL Nº. 8.883, DE 08.06.1994.
Por este instrumento de Contrato o Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx - XXXX, inscrito no CNPJ/MF nº. 11.022.597/0013-25, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 310, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, neste ato representado pela sua Gestora Executiva Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, enfermeira, portadora da cédula de identidade nº. 2.042.304 - SSP/PE, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa ENDOCENTER COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.237.235/0001-52, estabelecida à Xxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxx – XX – XXX. 00000-000, email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: 81.3265-9050, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxx de Amorim, , CPF Nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008, no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e Decreto Estadual nº 48.345/19 aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento dos PRÓTESES MAMÁRIA, PENIANA, TESTICULAR E EXPANSOR DE PELE indicados no quadro abaixo, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, da proposta da Contratada e demais documentos constantes no processo licitatório PL.Nº.189.2023.CPL.HUOC.PE.043.HUOC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PL.Nº.189.2023.CPL.HUOC.PE.043.HUOC, e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 258.2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O eventual contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado pelo preço total de R$ 162.799,68 (cento e sessenta e dois mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme o detalhamento abaixo:
ITENS 03 e 05
Item | Código do EFisco | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
03 | 237574 - 5 | EXPANSOR DE PELE - EM ELASTOMERO DE SILICONE GRAU MEDICO, PARA TRATAMENTO CIRURGICO DE RECONSTRUCAO DE AMBAS AS MAMAS COM DEFORMIDADE EXTENSA DE PAREDE TORAXICA, EXPANSOR REDONDO, ESTERIL, ATOXICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL APROPRIADA PARA A ESTERILIDADE | UND | 48 | MENTOR | R$ 3.016,66 | R$ 144.799,68 |
05 | 314576- 0 | PROTESE DE SILICONE PARA TESTICULO - CONSTITUIDA EM GEL SOLIDIFICADO DE SILICONE ENCAPSULADO,NO TAMANHO MEDIO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 37,00MM X 28,00MM, ESTERIL | UND | 12 | MEDICONE | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 162.799,68 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do contrato compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do HUOC, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Objeto: Aquisição de material médico hospitalar
Informações orçamentárias: 10.302.0061.0076.2056 Código da Unidade Gestora: 440714 – Gestão: 14007 Unidade orçamentária: 0406
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00
PTRES: 0076 / 2056
Fonte de recurso: 0600000
LOA 2024
Nota de empenho: 2024NE000125, datada de 31/01/2024, no valor de R$ 81.399,84 (oitenta e um mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos
próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
TX | IPCA |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: |
I = (TX/100) = 365 |
PARÁGRAFO TERCEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do(s) item(ns) será realizada de forma parcelada, nos quantitativos e prazos estimados previstos no quadro descrito na Cláusula Quarta do Preço, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho para cada uma das parcelas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota de Empenho poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Notas de Empenhos subsequentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista neste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação dos prazos previstos nas etapas do cronograma de entrega, no caso de prévia e justificada solicitação da CONTRATADA, independentemente de termo aditivo, desde que não haja alteração do prazo final de entrega.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será cabível a subcontratação do objeto, na forma do artigo 78, inciso VI da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à
CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
PARÁGRAFO SEXTO: Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
PARÁGRAFO XXXX: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada relacionados à execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxxxx o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
PARÁGRAFO QUARTO: Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos.
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO OITAVO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
PARÁGRAFO NONO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Enviar, sem ônus, amostra para análise de aceitabilidade dos produtos quanto à satisfação de uso por parte do seu corpo funcional, se houver solicitação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : A CONTRATANTE designará Mércia Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, mat. 7816-6, como servidora responsável pela fiscalização do contrato que, dentre outras, será terá seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela empresa passíveis aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designará Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, mat. 16488-7, como servidora responsável pela gestão do contrato que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a entrega dos materiais serão de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Almoxarifado pelo licitante vendedor através da nota de empenho/ordem de fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto desta licitação será recebidos pelo Fiscal do Contrato (Gerência do Almoxarifado) do HUOC - Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx, localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx “X”, Xxxxxx – XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta no horário de 07h às 12h e 13h30 às 17h, contato: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xx
PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento dar-se-á em duas etapas:
a) PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens ofertados no local, prazo e horário previstos nos parágrafos anteriores do presente instrumento;
b) DEFINITIVAMENTE - No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório, após realizada a inspeção e comprovada a conformidade dos itens com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência pelo Fiscal e/ou Gestor da contratação , através da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO: O objeto desta licitação será fornecido de acordo com o quantitativo definido em cada nota de empenho, observadas as características descritas neste Termo de Referência e as disposições contidas no Decreto Estadual nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015;
PARÁGRAFO QUINTO: Quando as características básicas e/ou qualidade dos itens não corresponderem às exigências contratadas, a empresa será notificada para substituição.
PARÁGRAFO SEXTO: A substituição mencionada no subitem anterior deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA quando:
I - Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
II - Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
III - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
IV - Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
V - Fraudar na execução do objeto;
VI - Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
VII - Cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I - Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento), quando cometida a infração prevista no item I do Parágrafo Segundo desta cláusula;
II - Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual, quando cometida a infração prevista no item III do Parágrafo Segundo desta cláusula;
III - Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) quando cometida a infração prevista no item IV do Parágrafo Segundo desta cláusula;
IV - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando cometidas as infrações previstas nos itens II, V, VI e VII do Parágrafo Segundo desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO: Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item II do Parágrafo Quarto desta cláusula será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo.
PARÁGRAFO SEXTO: A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item III do Parágrafo Segundo desta cláusula.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A multa referida no item III do Parágrafo Quarto desta cláusula será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
PARÁGRAFO OITAVO: Além da multa, aplicável conforme os parágrafos precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I - No cometimento da infração prevista no item I do Parágrafo Segundo desta cláusula: até 6 meses;
II - No cometimento da infração prevista no item III do Parágrafo Segundo desta cláusula: de 6 a 12 meses;
III - No cometimento da infração previstas nos itens V, VI e VII do Parágrafo Segundo desta cláusula: no mínimo, 12 meses.
PARÁGRAFO NONO: Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste contrato, bem como dos prazos previstos no Parágrafo Oitavo desta cláusula, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
a) Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) Os danos resultantes da infração;
c) Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
e) Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente contrato, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no Parágrafo Oitavo desta cláusula poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação das penalidades de impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e de descredenciamento do CADFOR-PE deverão ser registradas no CADFOR- PE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX
Gestora Executiva
Xxxx Xxxxx de Amorim ENDOCENTER COMERCIAL LTDA
Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XX XXXXXX, em 15/02/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx, em 15/02/2024, às 10:00, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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Ano CI • Nº 30
Poder Executivo
Recife, 16 de fevereiro de 2024
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE - PL.Nº826.2023.CPL.HUOC.PE.176.HUOC - Em virtude da
necessidade de avaliação dos requisitos técnicos da impugnação recebida em sede do processo em epígrafe, com fundamento no
§3º do art. 20 do Decreto Estadual nº 32.539/2008, comunica-se aos interessados que a sessão de abertura prevista para 16/02/2024 está adiada “sine die”. AVISO DE LICITAÇÃO
- PL.Nº.849.2023.CPL.HUOC.PE.195.HUOC - Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de produção e distribuição de refeições, por um período de 30 meses, para atender a demanda do HUOC. Valor total estimado R$26.686.984,73 (vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos). O pregão eletrônico ocorrerá no sistema do PE Integrado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 01/03/2024 às 9h (horário de Brasília). O início de recebimento das propostas no sistema será a partir do dia 16/02/2024 às 8h até o dia 01/03/2024 às 8h30. PL.Nº.245.2024.CPL.HUOC.PE.001.HUOC
- Registro de Preço para o fornecimento eventual de materiais de elétrica, para atender a demanda do HUOC. Valor total estimado R$191.711,74 (cento e noventa e um mil setecentos e onze reais e setenta e quatro centavos). O pregão eletrônico ocorrerá no sistema do PE Integrado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 04/03/2024 às 9h (horário de Brasília). O início de recebimento das propostas no sistema será a partir do dia 16/02/2024 às 8h até o dia 04/03/2024 às 8h30. PL.Nº.247.2024.CPL.HUOC.PE.003.HUOC - Registro de
Preço para o fornecimento eventual de materiais de logística, para atender a demanda do HUOC. Valor total estimado R$14.581,99 (quatorze mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos). O pregão eletrônico ocorrerá no sistema do PE Integrado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 07/03/2024 às 9h (horário de Brasília). O início de recebimento das propostas no sistema será a partir do dia 16/02/2024 às 8h até o dia 07/03/2024 às 8h30. PL.Nº.251.2024.CPL.HUOC.PE.007.HUOC - Registro de
Preço para o fornecimento eventual de medicamentos clínicos gerais, para atender a demanda do HUOC. Valor total estimado R$2.029.126,36 (dois milhões, vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos). O pregão eletrônico ocorrerá no sistema do PE Integrado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 11/03/2024 às 9h (horário de Brasília). O início de recebimento das propostas no sistema será a partir do dia 16/02/2024 às 8h até o dia 11/03/2024 às 8h30. PL.Nº.846.2023.CPL.HUOC.PE.194.HUOC - Registro de
Preço para o fornecimento eventual de materiais de hidráulica, para atender a demanda do HUOC. Valor total estimado R$183.717,19 (cento e oitenta e três mil, setecentos e dezessete reais e dezenove centavos). O pregão eletrônico ocorrerá no sistema do PE Integrado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 13/03/2024 às 9h (horário de Brasília). O início de recebimento das propostas no sistema será a partir do dia 16/02/2024 às 8h até o dia 13/03/2024 às 8h30. PL.Nº.246.2024.CPL.HUOC.PE.002.HUOC - Registro de
Preço para o fornecimento eventual de materiais de hidráulica, para atender a demanda do HUOC. Valor total estimado R$220.044,65 (duzentos e vinte mil, quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). O pregão eletrônico ocorrerá no sistema do PE Integrado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 14/03/2024 às 9h (horário de Brasília). O início de recebimento das propostas no sistema será a partir do dia 16/02/2024 às 8h até o dia 14/03/2024 às 8h30. PL.Nº.249.2024.CPL.HUOC.PE.005.HUOC - Registro de
Preço para o fornecimento eventual de materiais de elétrica, para atender a demanda do HUOC. Valor total estimado R$578.667,64 (quinhentos e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). O pregão eletrônico ocorrerá no sistema do PE Integrado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 20/03/2024 às 9h (horário de Brasília). O início de recebimento das propostas no sistema será a partir do dia 16/02/2024 às 8h até o dia 20/03/2024 às 8h30. PL.Nº.250.2024.CPL.HUOC.PE.006.HUOC - Registro de
Preço para o fornecimento eventual de materiais de construção, para atender a demanda do HUOC. Valor total estimado R$1.834.935,49 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos). O pregão eletrônico ocorrerá no sistema do PE Integrado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 21/03/2024 às 9h (horário de Brasília). O início de recebimento das propostas no sistema será a partir do dia 16/02/2024 às 8h até o dia 21/03/2024 às 8h30. Xxxxxx Xxxxxx, Pregoeira CPL/HUOC. EXTRATO DE CONTRATO - PL.Nº.620.2023.CPL.HUOC.PE.120.HUOC -
Objeto: forn. de medicamentos controlados e clínicos respiratórios. Vigência: 12 meses. Contrato Nº 18/2024. Contratado: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ Nº 08.674.752/0001-40. Valor: R$31.080,00. PL.Nº.620.2023.CPL.HUOC.PE.120.HUOC - Objeto: forn. de
medicamentos controlados e clínicos respiratórios. Vigência: 12 meses. Contrato Nº 21/2024. Contratado: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ Nº 67.729.178/0006- 53. Valor: R$14.256,00. PL.188.2023.CPL.HUOC.PE.042.HUOC
- Objeto: forn. de materiais médicos hospitalares. Vigência: 12 meses. Ct Nº 15/2024. Contratado: DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 34.180.445/0001-12. Valor: R$125.820,00. PL.129.2023.CPL.HUOC.PE.027.HUOC - Objeto: Serviço de
Fotocópia em Duplicador Digital, Cedido em Regime de Comodato, sem Operador, com Manutenções Preventiva e Corretiva, Substituição de Peças, Componentes, Materiais utilizados na manutenção, fornecimento dos insumos, exceto papel ofício, e suporte técnico no local. Vigência: 12 meses. Ct Nº 09/2024. Contratado: R GRAPH LOCACAO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ Nº 10.279.299/0001-19. Valor: R$65.700,00. PL.617.2023.CPL.HUOC.PE.117.HUOC - Objeto:
forn. de curativos hospitalares para colostomia. Vigência: 12 meses. Ct Nº 25/2024. Contratado: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 01.884.446/0001-99. Valor: R$348.774,00. PL.189.2023.CPL.HUOC.PE.043.HUOC - Objeto: forn. de
curativos hospitalares para colostomia. Vigência: 12 meses. Ct Nº 26/2024. Contratado: ENDOCENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 04.237.235/0001-52. Valor: R$162.799,68. PL.Nº.530.2023.CPL.HUOC.PE.097.HUOC - Objeto: forn. de
medicamentos antimicrobianos. Vigência: 12 meses. Contrato Nº 06/2024. Contratado: UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº
07.484.373/0001-24. Valor: R$105.609,90. PL.Nº.530.2023.CPL.HUOC.PE.097.HUOC - Objeto: forn. de
medicamentos antimicrobianos. Vigência: 12 meses. Contrato Nº 11/2024. Contratado: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ Nº 08.674.752/0001-40. Valor: R$45.970,75. PL.Nº.530.2023.CPL.HUOC.PE.097.HUOC - Objeto: forn. de
Ano CI • Nº 30
Poder Executivo
Recife, 16 de fevereiro de 2024
medicamentos antimicrobianos. Vigência: 12 meses. Contrato Nº 13/2024. Contratado: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. Valor: R$70.162,30. PL.256.2023.CPL.HUOC.PE.067.HUOC - Objeto:
forn. de medicamentos clínicos gerais. Vigência: 12 meses. Ct Nº 10/2024. Contratado: UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº
07.484.373/0001-24. Valor: R$698,00. PL.256.2023.CPL.HUOC.PE.067.HUOC - Objeto: forn. de
materiais de órtese e prótese para cirurgia de ortopedia. Vigência:
12 meses. Ct Nº 24/2024. Contratado: CROMUS MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 14.784.339/0001-30. Valor: R$1.669.799,72. PL.539.2023.CPL.HUOC.PE.098.HUOC - Objeto: xxxx.xx materiais médicos hospitalares para espirometria. Vigência: 12 meses. Ct Nº 28/2024. Contratado: MAFER COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 07.200.697/0001-
93. Valor: R$24.624,00. Recife, 15/02/2024, Profa Dra Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gestora Executiva
Ano CI • Nº 30
Poder Executivo
Recife, 16 de fevereiro de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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