ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 000 - CMPA
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-07
Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 000 - CMPA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, inscrita no CNPJ/MF nº 89.522.437/0001-07,
neste ato representada por sua presidente, vereadora XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CMPA, e CUBO COMUNICACAO VISUAL EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.708.896/0001-29, representada pelo seu Procurador, senhor(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante designada PRESTADORA, pelo presente instrumento, ajustam entre si registro de preços para prestação de serviço, mediante as cláusulas e as condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata de Registro de Preços é o registro de preços para eventual e
futura contratação de empresa para realização do serviço de impressão de banners para eventos e exposições educativas da Câmara Municipal de Porto Alegre, na forma, nos prazos, nas condições e nas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I
do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 47/2019.
1.1.1 O registro de preços objeto desta Ata de Registro de Preços, na forma prevista no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, não obriga a CMPA a contratar com a PRESTADORA a prestação dos serviços ou os quantitativos especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 47/2019.
1.1.2 A PRESTADORA, na forma prevista no art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações posteriores, tem direito de preferência, em igualdade de condições, na hipótese de a CMPA, na vigência desta Ata, realizar licitação específica para prestação dos serviços indicados no item
1.1 desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Esta Ata de Registro de Preços é firmada em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 47/2019, vinculando-se a esse e integrando-o juntamente com a proposta da PRESTADORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 Por esta Ata de Registro de Preços, ficam registrados os preços que seguem:
LOTE ÚNICO PROCESSO SEI Nº 111.00027/2019-91 | |||
Especificação do Serviço | Quantidade total | Preço unitário do m2 (em R$) | Preço total (em R$) |
Item 1: Impressão e fornecimento de Banners | |||
Especificações: Impressão e fornecimento de até 375m² de banners em lona 440g, 500 x 500 fios, com impressão digital 4 x 0 cores em alta definição, com acabamentos em bastões em madeira, ponteiras no acabamento, corda para pendurar em uma das extremidades ou colchetes com área visível (sem cortar margens necessárias de bastões), ou ambos. Quando se tratar de banners para as Exposições Itinerantes, a medida será de 1,80m (altura) x 0,80m (largura), com acabamento em bastão de madeira nas extremidades, ponteiras e corda para pendurar. Para os demais eventos, os tamanhos serão solicitados conforme a demanda. Pronta-entrega. | 375 (trezentos e setenta e cinco) m² | 41,00 | 15.375,00 |
Item 2: Impressão, fornecimento, afixação e retirada de Banners | |||
Especificações: Impressão, fornecimento, afixação e retirada de até 25m² de banners – aproximadamente 5 (cinco) banners de sinalização de 5m2 cada –, em lona 440g, 500 x 500 fios, com impressão digital 4 x 0, cores em alta definição, com acabamentos em ilhós de metal nas laterais, com intervalos de, no mínimo, 30cm. A afixação e a retirada dos banners referidos neste item dar-se- ão em totem de identificação externo – localizado na esquina de acesso ao pórtico deste Legislativo –, com altura | 25 (vinte e cinco) m² | 115,00 | 2.875,00 |
aproximada de 8m, por conta da empresa, que deverá fornecer equipamentos e técnicos qualificados e em condições de segurança. Os banners de sinalização poderão apresentar tamanhos diversos. Pronta-entrega. | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 18.250,00 |
3.2 A prestação de serviços cujos preços estão registrados nesta Ata de Registro de Preços dar- se-á mediante o envio de nota de empenho (NE) pela CMPA.
3.3 Os preços registrados indicados no item 3.1 desta cláusula são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1.1 Poderá ser enviada mais de uma NE por mês.
5.1.2 Cada NE deverá conter, no mínimo:
5.1.2.1 a descrição dos serviços;
5.1.2.2 o quantitativo;
5.1.2.3 o valor;
5.1.2.4 o número de ordem; e
5.1.2.5 a garantia, se for o caso.
5.1.3 A NE será enviada à PRESTADORA via e-mail ou qualquer outro meio hábil.
5.2 A PRESTADORA obriga-se a atender a todas as solicitações efetuadas por meio das NEs emitidas durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, inclusive se as entregas decorrentes das mesmas forem previstas para data posterior.
5.3 Os serviços solicitados por NE serão entregues pela PRESTADORA, sem qualquer custo adicional, acompanhados da nota fiscal ou fatura, nessa constando:
5.3.1 os valores unitários e totais dos serviços;
5.3.2 as quantidades dos serviços;
5.3.3 a descrição dos serviços; e
5.3.4 o número de NE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 As prestações de serviço cujos preços estão registrados nesta Ata de Registro de Preços ficam sujeitas às normas, aos prazos, às especificações e às condições definidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 47/2019.
6.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações posteriores.
6.3 A CMPA realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
7.1 Obriga-se a PRESTADORA:
7.1.1 a atender a todas as solicitações de prestação de serviços cujos preços estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, na forma, nos prazos, nas condições, nos quantitativos e nas especificações indicados no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 47/2019, inclusive Anexos;
7.1.2 a assumir integral e exclusiva responsabilidade pela execução das prestações porventura contratadas;
7.1.3 a indicar e manter preposto aceito pela CMPA, para responder pelo cumprimento das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
7.1.4 a manter, durante todo o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
7.1.5 a não transferir a terceiros as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
7.1.6 a recolher e substituir o material fornecido em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência ou do item 5.5 da cláusula quinta desta Ata de Registro de Preços, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de comunicação do fato;
7.1.7 a responsabilizar-se:
7.1.7.1 por infração ou descumprimento das cláusulas desta Ata de Registro de Preços;
7.1.7.2 integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução das obrigações contratadas, isentando a CMPA de quaisquer responsabilidades acerca desses encargos;
7.1.7.3 por perdas e danos à CMPA ou a terceiros, decorrentes da prestação de serviços cujos preços estão registrados nesta Ata de Registro de Preços; e
7..1.7.4 por todo e qualquer risco ou infortúnio de trabalho decorrentes da prestação de serviços cujos preços estão registrados nesta Ata de Registro de Preços.
7.1.8 O disposto no subitem 7.1.5 desta cláusula excetua-se em caso de prévia e expressa anuência da CMPA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CMPA
8.1 São obrigações da CMPA:
8.1.1 efetuar o pagamento dos serviços prestados na forma, nas condições e nos prazos previstos nesta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2.1 A fiscalização desta ata será exercida pela Servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
8.1.3 prestar à PRESTADORA as informações necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; e
8.1.4 atestar as notas fiscais relativas aos serviços prestados com base nesta Ata de Registro de Preços.
8.2 A fiscalização exercida pela CMPA não exclui e não reduz as responsabilidades da PRESTADORA quanto à perfeita execução das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DO PREÇO
9.1 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, mediante negociação da CMPA com a PRESTADORA.
9.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CMPA convocará a PRESTADORA para negociar sua redução, igualando-o ao preço praticado pelo mercado.
9.1.1.1 Se não aceitar a redução referida no subitem 9.1.1 desta cláusula, a PRESTADORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de sanção.
9.1.2 Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado e a PRESTADORA não puder cumprir o compromisso, a CMPA a liberará do compromisso assumido com base nesta Ata de Registro de Preços, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade, se os comprovantes apresentados confirmarem os motivos alegados, e convocará as demais licitantes, para assegurar-lhes igual oportunidade de negociação.
9.1.3 Em não havendo êxito quanto à revisão dos preços registrados, a CMPA procederá à revogação deste Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O registro de preços objeto desta Ata de Registro de Preços será cancelado nos seguintes casos:
10.1.1 se a PRESTADORA não cumprir com as obrigações decorrentes desta Ata de Registro
de Preços;
10.1.2 se a PRESTADORA deixar de retirar, sem justificativa aceitável, NE no prazo estabelecido pela CMPA;
10.1.3 se a PRESTADORA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior ao praticado no mercado;
10.1.4 se a PRESTADORA sofrer sanção administrativa que a impeça de celebrar ou manter contrato administrativo com a CMPA ou a Administração Pública;
10.1.5 a pedido da PRESTADORA , em face de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, que a prejudique ou impeça de cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; ou
10.1.6 por razão de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a prestação dos serviços cujos preços estão registrados nesta Ata de Registro de Preços e do efetivo recebimento da respectiva nota fiscal ou fatura, conforme disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações posteriores.
11.2 Para o caso de faturas incorretas, a CMPA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à PRESTADORA, passando a contar novo prazo de pagamento de 10 (dez) dias úteis após a entrega do novo documento de pagamento.
11.3 Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da PRESTADORA que importem o xxxxxxxxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx Eletrônico para Registro de Preços e oferecidos nas propostas.
11.4 A CMPA procederá à retenção de tributos porventura incidentes sobre a prestação de serviços cujos preços estão registrados nesta Ata de Registro de Preços (INSS, ISS, IRF etc.), nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a PRESTADORA a discriminar, na nota fiscal ou fatura, o valor correspondente a tais tributos.
11.5 A PRESTADORA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou fatura, os comprovantes de quitação referentes ao INSS, ao FGTS e à CNDT do mês imediatamente anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Por infração ao disposto nesta Ata de Registro de Preços, fica a PRESTADORA sujeita às seguintes sanções, aplicadas na forma da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações posteriores, art. 86 e seguintes, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
12.1.1 advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;
12.1.2 multa:
12.1.2.1 de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução da prestação
objeto desta Ata de Registro de Preços;
12.1.2.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor atualizado da contratação, em caso de sua inexecução parcial ou total;
12.1.3 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CMPA por até 2 (dois) anos;
12.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PRESTADORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 12.1.3 deste item.
12.2 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, ou, em não havendo o recolhimento ou o depósito, automaticamente descontado do pagamento a que a PRESTADORA fizer jus.
12.3 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato atualizado, sem prejuízo de cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público ou de rescisão, ou de ambos.
12.4 As sanções estabelecidas nos subitens 12.1.2 a 12.1.4 poderão ser aplicadas individual ou cumulativamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da prestação de serviço cujos preços estão registrados nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta da dotação orçamentária CG 3390.39.63.01.00.00 –
Serviços de Impressão. O Projeto ou a Atividade dependerão de quem solicitou a confecção
do banner, de acordo com o Orçamento 2019.
Projetos 1710 - Mostra de Artes Cênicas, Música e Dança do Teatro Glênio Peres;
1726 - Confecção de Material Institucional para a Procuradoria Especial da Mulher; 1727 - Seminário sobre o dia Internacional da Mulher;
1792 - Semana do Jovem Empreendedor.
Atividades 2008 - Atividades Culturais
2011 - Semana da Consciência Negra;
2012 - Concurso Sioma Breitman de Fotografia; 2688 - Escola do Legislativo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DO OBJETO
14.1 Fica responsável pela fiscalização do atendimento do objeto registrado nesta Ata de Registro de Preços a servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, as partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe, em 29/10/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Presidente, em 12/11/2019, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 22/11/2019, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 0099890 e o código CRC DDDB1AB1.