MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC - CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIMBÓ
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC - CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIMBÓ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO Nº 10/2016
Tipo de Comparação: maior lance ou oferta
Tipo de Julgamento: total geral por itens
O Município de Timbó/SC, CNPJ n.º 83.102.764/0001-15, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxx Municipal de Trânsito - FUMTRAN, representado por seu gestor Secretário Municipal de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública para Concessão, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO HELMUTH HASSE DESTINADO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL
EM GERAL E COMÉRCIO DE PASSAGENS, conforme descrito no Termo de Referência constante no Anexo I, do Edital.
O objeto deverá ser cumprido em plena e total conformidade com os demais anexos constantes deste edital, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 , Lei Federal n.º 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, alterada pela Lei nº 9791 de 24 de março de 1999 e pelas especificações e condições abaixo.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos:
Data: 09/02/2017
Hora: 08h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Central de Protocolo – XXXX 00
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 09/02/2017
Hora: 08h10min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 700, Centro Timbó/SC – XXX 00.000-000
Auditório Municipal
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do município em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações, no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 2038;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000;
HORÁRIO ESPECIAL DE VERÃO: de 17/10/2016 a 19/02/2017 das 7hs às 13hs, sem intervalo, conforme Decreto de nº 4302, de 26 de setembro de 2016.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber proposta objetivando a concessão remunerada de uso de espaço público situado no terminal rodoviário Xxxxxxx Xxxxx destinado a exploração de atividade comercial em geral e comércio de passagens, e demais descrições constantes no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta Concorrência os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
2.2 - Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam constituídos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
2.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
2.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
2.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
2.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
2.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja (m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
2.8 - No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte participar desta licitação com tratamento diferenciado das demais é obrigatória a apresentação, na fase de credenciamento, da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8° da IN n° 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
2.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar, poderá entregar este documento juntamente com a proposta.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
3.1 - Até 02 (dois) dias úteis, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
3.2 - As impugnações deverão ser protocoladas dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 700 – Centro – CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente disposto no preâmbulo do edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
3.3 - Serão aceitas impugnações enviadas por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei nº 9.800/1999.
3.4 - Caberá à Comissão Permanente de Licitações (artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.976/2012) decidir sobre a impugnação no prazo em até 03 (três) dias úteis após o limite de envio de impugnações. Sua manifestação de resposta se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por e-mail, fac-símile, carta registrada (AR) ou entrega pessoal protocolada.
3.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
3.6 - Aos atos da Comissão Permanente de Licitações e da Autoridade Competente cabem: recurso, representação e pedido de reconsideração, conforme artigo 109, inciso I, II e III da Lei nº 8.666/1933.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
4.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia documento de identificação com foto e dos documentos mencionados nos subitens 5.4 e 5.5 abaixo, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
4.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
4.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, bem como do documento de credenciamento, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
4.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.3, 5.4 e 5.5 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
4.6 - Os documentos de credenciamento deverão ser entregues até a data e hora limite para entrega dos envelopes juntamente com o envelope de habilitação.
4.7 - QUANTO ÀS AUTENTICAÇÕES:
4.7.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 - Os documentos relativos à habilitação (envelope nº 01) e a proposta de preços (envelope nº 02) serão apresentados em original, por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou ainda extraída via Internet, ficando a autenticação, neste caso, sujeita à nova consulta.
5.2 - Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta, sendo sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em desacordo com o edital, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3 - Se, no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto.
5.4 - Os documentos apresentados em original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal devidamente comprovado através de documento hábil. Todas as certidões deverão referir-se ao domicílio ou sede da licitante. As certidões que não tiverem seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes.
5.5 - Os documentos de habilitação e de proposta comercial deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos do item 5.6.
5.6 - A documentação de habilitação e a proposta de preços serão apresentadas, respectivamente, em 02 (dois) envelopes distintos, em única via, na data, local e hora indicados no preâmbulo deste edital, devendo os licitantes apresentar os referidos envelopes lacrados, com os seguintes dizeres:
Central de Licitações de Timbó/SC Fundo Municipal de Trânsito
Concorrência para Concessão nº 10/2016 FUMTRAN
Envelope nº 01 - HABILITAÇÃO
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ) Email:
Central de Licitações de Timbó/SC Fundo Municipal de Trânsito
Concorrência para Concessão nº 10/2016 Envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ) Email:
5.6.1 - A inobservância às regras constantes deste item, tal como a inversão do conteúdo dos ENVELOPES ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos ENVELOPES poderá acarretar a eliminação da empresa do certame.
5.7 - A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar no envelope “HABILITAÇÃO”, a documentação a seguir:
6.1.1 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias;
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
e.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 2032 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
6.1.3 - Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social Exigível, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, juntamente com o selo CRC do respectivo contador; OBSERVAÇÃO: Caso a empresa opte pela apresentação do balanço em meio eletrônico, deverá anexar comprovação de legalidade do Balanço na forma apresentada.
b) Demonstração da saúde financeira da empresa, devendo ser apresentada e calculada atendendo aos índices da tabela abaixo, em papel timbrado da empresa com a respectiva assinatura do contador responsável:
LC Liquidez corrente | ativo circulante passivo circulante | Maior que 1,0 |
LG Índice de liquidez total | ativo circulante + realizável em longo prazo passivo circulante + exigível em longo prazo. | Maior que 1,0 |
GE Grau de endividamento | Exigível total Patrimônio Líquido | Igual ou inferior a 1,00 |
PL Patrimônio Líquido | 10% do valor estimado da obra |
b.1) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d) Certidão do Poder Judiciário informando a quantidade de distribuidores existentes no município sede da proponente.
6.1.4 - Das declarações obrigatórias:
6.1.4.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
6.1.5 - Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado (s) expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo nele constar o prazo, quantidade e característica do serviço.
b) Declaração de que tem conhecimento do local para o desenvolvimento de suas atividades, respeitado os limites impostos, apresentando um croqui de montagem da área a ser utilizada.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de cada item que o licitante pretenda participar, deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada e impressa, em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, com razão social e endereço, assinada pelo representante legal da empresa, em envelope lacrado, demonstrando objetivamente o valor ofertado.
7.1.1 - A licitante que pretenda participar para mais de um item poderá incluir as propostas em envelope único;
7.2 - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
7.3 - O valor da proposta não poderá sofrer nenhuma correção/atualização no preço original proposto.
7.4 - No preço estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, e despesas decorrentes da execução do contrato, tais como: responsabilidade técnica total, pessoal, encargos sociais, materiais, sinalização, transporte, seguros, ferramental e todos os equipamentos necessários, incluindo material de proteção individual e tributos de qualquer natureza.
7.5 - Será desclassificada a licitante que apresentar, para cada item, valor inferior ao descrito no Termo de Referência (Anexo I).
7.6 - Os valores propostos deverão ser cotados em algarismos e por extenso, em moeda brasileira e com 02 (duas) casas decimais.
8 - DA ABERTURA E JULGAMENTO
8.1 - As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município, em observância aos seguintes procedimentos:
8.1.1 - A abertura dos envelopes far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos por seu dirigente ou pessoa devidamente habilitada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião todas as folhas constantes dos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a abertura os envelopes ficarão em poder da Comissão, devidamente rubricados no fecho.
8.1.2 - O exame da documentação do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designada, resultando na habilitação ou inabilitação da proponente.
8.1.3 - Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas. A proponente inabilitada receberá seu envelope de proposta, intacto, mediante recibo ou
declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, quanto à desistência de prazo recursal.
8.1.4 - Abertas as propostas, permanecerão como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
8.1.5 - Em cada fase do julgamento é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
8.1.6 - Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentar a melhor proposta referente ao maior valor a ser repassado, partindo do valor mínimo mencionado no Termo de Referência (Anexo I), para cada proposta.
8.1.7 - Se houver empate entre os concorrentes o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
8.2 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo serão divulgados através de veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó, qual seja o Diário Eletrônico dos Municípios (DOM), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis.
9 - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - A licitante vencedora deverá efetuar o pagamento referente a concessão de uso do espaço publico, mensalmente até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a utilização do espaço através de depósito bancário, diretamente na conta do Fundo Municipal de Trânsito de Timbó: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0809, conta nº 114-4 , Operação 006.
9.2 - O valor mensal referente a concessão de uso do espaço publico, será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação do IGP-M (FGV), ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
9.3 - Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e Correção Monetária.
10 - DO CONTRATO E SUAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 60 (sessenta) meses.
10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
10.6 - A licitante vencedora é exclusivamente responsável pela execução do objeto desta licitação, materiais e serviços executados direta e indiretamente para consecução do objeto contrato, devendo promover toda e qualquer readequação, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor total do débito vencido e não pago, caso a CONCESSIONÁRIA não efetue o pagamento da contrapartida até a data de vencimento;
c) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor da parcela mensal do contrato e aplicada à mesma pelo atraso injustificado na instalação do estabelecimento comercial;
d) Multa de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da parcela mensal do contrato e aplicada à Concessionária pelo descumprimento das obrigações ou incidência nas vedações constantes do presente contrato.
e) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Fundação Cultural de Timbó.
11.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
11.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
11.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
11.6 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará a suspensão do direito de licitar à empresa infratora inadimplente, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo.
11.7 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
12 DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independente das sanções legais e contratuais aplicáveis, os constantes na minuta do contrato.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - Fica o Fundo Municipal de Trânsito responsável:
a) Em disponibilizar ao PROPONENTE VENCEDOR o bem objeto deste instrumento;
b) Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o PROPONENTE VENCEDOR, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
c) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
13.2 - Fica o PROPONENTE VENCEDOR responsável:
a) Em apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
b) Segurar, se porventura se fizer necessário, indenização aos usuários, a todos os danos (inclusive estéticos, morais e de outra natureza);
c) Em prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
d) Por toda a segurança, guarda, conservação, limpeza, higiene e demais cuidados, sejam eles de que natureza forem, com relação aos imóveis constantes no objeto deste instrumento;
e) Por todo e qualquer bem, equipamento, maquinário e material de sua posse ou propriedade, devendo arcar com todo e qualquer custo, ônus ou responsabilidade advinda, decorrente ou relacionada aos mesmos;
f) Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a segurança, conservação, limpeza, manutenção e demais cuidados com relação ao bem objeto deste instrumento, devendo permanecer nas mesmas condições que se encontrava no momento da disponibilização;
g) Em arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem, advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem junto aos imóveis constantes do objeto deste instrumento, independentemente de culpa ou dolo;
h) Em arcar com todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem aos bens objeto do presente instrumento;
i) Em utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades, atribuições e obrigações constantes deste instrumento, respondendo por todo e qualquer prejuízo, sejam eles de que natureza forem, que causar ao Fundo Municipal de Trânsito e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo;
j) Quanto a quaisquer danos causados ao imóvel, devendo proceder a reparação ou indenização do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 05 (cinco) dias após ter sido detectado;
k) Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento do respectivo estabelecimento;
l) Em fornecer todos os equipamentos e materiais em pleno e perfeito estado de conservação, qualidade e funcionamento, arcando com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações, sejam eles de que natureza forem, advindas decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
m) Quanto a todo e qualquer dano causado ao equipamento ou material constante deste instrumento;
n) Quanto a quaisquer ônus, responsabilidades e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;
o) Em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer bem e sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos para os mesmos;
p) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
q) Em facilitar que o Fundo Municipal de Trânsito acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
r) Por todo e qualquer custo decorrente da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários;
s) Em comunicar ao Fundo Municipal de Trânsito, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito);
t) Em não utilizar o referido bem imóvel para finalidades diversas daquelas constantes deste instrumento;
u) Por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao Fundo Municipal de Trânsito e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo;
v) Quanto a quaisquer furtos, roubos, perdas, extravios ou danos causados a quaisquer dos bens constantes deste instrumento ou de terceiros, devendo proceder a reparação dos mesmos (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
w) Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
x) Por todo e qualquer custo com energia elétrica bem como água e esgoto;
y) Findo ou rescindido o presente instrumento, em proceder ao Fundo Municipal de Trânsito, a imediata devolução do bem objeto do presente instrumento, arcando com todo e qualquer custo e ônus advindo ou decorrente do mesmo;
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
14.2 - Havendo intenção de recorrer, terá o licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, ocasião na qual os demais licitantes disporão também de 05 (cinco) dias úteis para apresentar contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente.
14.3 - O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo.
14.4 - Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 700 – Centro – CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente indicado no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
14.5 - Serão aceitos os recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei nº 9.800/1999.
14.6 - Caberá à Autoridade Competente, a decisão dos recursos interpostos contra os atos da Comissão e a resposta ao recurso por parte do Fundo Municipal de Trânsito se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por fac-símile, e-mail, carta registrada, ou entrega pessoal protocolada.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- O presente edital e seus anexos, incluindo a minuta do contrato, são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
15.2 - Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações em vigor.
15.3 – O Fundo Municipal de Trânsito reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação, a qualquer tempo, sem que deste ato caiba qualquer indenização.
15.4 - O Fundo Municipal de Trânsito reserva-se o direito de revogar ou anular esta Concorrência, se for o caso, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, descabendo em tais hipóteses, qualquer reclamação ou indenização aos licitantes. As propostas que apresentarem dúvidas ou omissão de informações serão desclassificadas.
15.5 - O PROPONENTE VENCEDOR não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento e fica desde já proibido de comercializar qualquer tipo de jogos de azar envolvendo dinheiro.
15.06 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer item deste edital, bem como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou mesmo informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito ao Fundo Municipal de Trânsito e protocoladas na Central de Licitações, bem como via e-mail no endereço eletrônico constante do edital até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à abertura.
15.07 - No custo final apresentado deverão estar previstos todos os serviços, materiais e equipamentos necessários, impostos e encargos, mesmo os que, por algum motivo, não foram aqui citados, de forma que não haja nenhum acréscimo de custo ao Fundo Municipal de Trânsito.
15.08 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.09 - A Comissão de Licitação poderá solicitar em qualquer época ou oportunidade, informações complementares que julgar necessárias.
15.10 - Constitui Autoridade Competente para, em última instância administrativa, analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Secretário de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.976/2012).
16 - DOS ANEXOS DO EDITAL
16.1 - Faz parte integrante deste edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Minuta Contratual;
c) ANEXO III - Modelo de Declarações Obrigatórias.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 30 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário (R$) |
01 | 60 | MÊS | LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL HELMUTH HASSE (ÁREA TOTAL COM 55,31 M²) DESTINADO A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL NO GÊNERO DE ALIMENTOS VISANDO ATENDER O PÚBLICO QUE FREQUENTA O ALUDIDO LOCAL. | R$300,00 |
02 | 60 | MÊS | LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO TERMNAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL XXXXXXX XXXXX (ÁREA DE 7,59MT² CORRESPONDENTE AO GUICHÊ N° 05) | R$150,00 |
03 | 60 | MÊS | LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO TERMNAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL XXXXXXX XXXXX (ÁREA DE 7,24MT² CORRESPONDENTE AO GUICHÊ N° 04). | R$150,00 |
04 | 60 | MÊS | LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL HELMUTH HASSE (ÁREA TOTAL COM 10,56 M²) DESTINADO PARA ATIVIDADE COMERCIAL. | R$150,00 |
05 | 60 | MÊS | LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL HELMUTH HASSE (ÁREA TOTAL COM 7,24 M²) DESTINADO A EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO DE PASSAGENS, GUICHÊ N° 06. | R$150,00 |
06 | 60 | MÊS | LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL HELMUTH HASSE (ÁREA TOTAL COM 7,41 M²) DESTINADO A EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO DE PASSAGENS GUICHÊ N° 01. | R$150,00 |
1.1 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA INSTALAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHONETE NO TERMINAL INTERMUNICIPAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS XXXXXXX XXXXX – ITEM 01
1.1.1. INTRODUÇÃO
Concessão remunerada de uso do bem público, para instalação e exploração comercial no gênero de alimentos “lanchonete” visando atender o aludido público frequentador do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Passageiros Xxxxxxx Xxxxx.
1.1.2. OBJETIVO
Visando em melhor atender o público que utiliza o terminal, viu-se a necessidade de colocar uma lanchonete, com intuito de melhorar e otimizar o espaço que atualmente está vazio.
1.1.3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A presente concessão remunerada de uso se destina à instalação e funcionamento, pelo PROPONENTE VENCEDOR, de lanchonete para exploração comercial, visando atender o público que utiliza o aludido terminal.
1.1.3.1. Características do imóvel:
Área total de 55,31 m² (cinquenta e cinco metros e trinta e um centímetros quadrados). Situado no lado direito do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Passageiros Xxxxxxx Xxxxx.
Sendo assim dividido:
• 25,04m² (vinte e cinco metros e quatro centímetros de quadrados) de salão para mesas;
• 8,35 m² (oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados) de área destinada a instalação de balcão;
• 12,70m² (doze metros e setenta centímetros quadrados) de cozinha;
• 5,00 m² (cinco metros quadrados) de despensa;
• 1,80 m² (um metro e oitenta centímetros quadrados) de lavabo;
• 1,04 m² (um metro e quatro centímetros quadrados) de área de tanque;
• 1,38 m² (um metro e trinta e oito centímetros quadrados) de central de gás.
1.1.3.2. É edificado à rua Xxx Xxxxx n°84, bairro Araponguinhas, município de Timbó/SC CEP -89120-000.
1.1.4. DA EXPLORAÇÃO
A Concessão de uso, objeto deste termo, será preferencialmente para exploração de atividade comercial no gênero de alimentos, podendo o PROPONENTE VENCEDOR comercializar os seguintes produtos:
A. Água mineral;
B. Refrigerantes e bebidas não alcoólicas em geral;
C. Sucos naturais, industrializados e vitaminas;
D. Cafés;
E. Sanduíches variados do tipo “cheese” e do tipo “natural”;
F. Salgados;
G. Porções;
H. Tortas e bolos;
I. Bomboniére em geral;
J. Refeições no sistema de Bufê ou Prato feito;
K. Sobremesas.
1.1.4.1. A comercialização dos itens previstos na alínea “e” é obrigatória.
1.1.4.2. O PROPONENTE VENCEDOR deverá atender a legislação atinente bem como os alvarás da Vigilância Sanitária do Município.
1.1.4.3. É facultado ao PROPONENTE VENCEDOR, a seu critério, manter suas atividades nos demais horários, podendo, inclusive, operar pelo sistema de tele entregas.
1.1.4.4. É expressamente vedado ao PROPONENTE VENCEDOR, a comercialização de produtos ilícitos ou provenientes de contrabando ou descaminho.
1.1.4.5. Caso o PROPONENTE VENCEDOR queria comercializar publicações periódicas e suvenires, deverá requerer por escrito solicitando prévia autorização da Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente.
1.1.5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente instrumento terá vigência durante 60 (sessenta) meses, tendo início a partir da data de subscrição, podendo ser prorrogado a critério da administração por mais 60 (sessenta) meses.
1.1.6. DO PREÇO
A concessão de uso será concedida àquela licitante que oferecer o “maior valor mensal” para exploração da atividade, sendo o valor mínimo considerado por área. A partir da análise procedida pela comissão de avaliação do Núcleo Setorial Imobiliário de Corretores (ACIMVI), sendo este essencial para obter o valor coeso, a comissão técnica da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) conforme anexo, acordou o valor mínimo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
1.1.7. QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
1.1.7.1. Poderá participar do processo toda pessoa jurídica que atenda as exigências deste termo de referência e cuja atividade abranja o objeto desta licitação.
1.1.7.2. Somente poderá participar da licitação empresa devidamente cadastrada no ramo de atividade compatível com o objeto do edital.
1.1.7.3. Nesta licitação não poderá participar direta e indiretamente servidor ou dirigente do município responsável pela licitação.
1.1.7.4. Não será permitido nesta licitação, a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de um proponente.
1.1.7.5. A proposta deverá conter além da documentação necessária outros itens que se fazem necessários como:
Contratante:
A) Qualificação do Representante Legal da empresa;
B) Endereço e Telefone da empresa;
C) E-mail de contato;
1.1.7.6. Toda a documentação deverá ser encaminhada em papel timbrado, devidamente carimbada, assinada e datada, para o endereço do presente documento, identificando o Termo de Referência a que se refere.
7.7. È vedada a participação de empresas:
A) Declarada inidônea por ato do poder público;
B) Sob processo de concordata ou falência;
1.1.8. DA PROPOSTA
As propostas recebidas serão analisadas conforme critérios internos e de melhor preço.
1.1.9. DO JULGAMENTO
1.1.9.1. Os membros da Comissão examinarão e julgarão as propostas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
1.1.9.2. Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
1.1.9.3. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis e a qualidade do produto ofertado.
1.1.9.4. Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
1.1.9.5. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o maior preço.
1.1.9.6. Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
1.1.9.7. Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não será considerado qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
1.1.9.8. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
1.1.10. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo para o início do trabalho será acordado em comum acordo entre as partes, a partir da subscrição.
1.1.11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.11.1. Todas e quaisquer modificações ou alterações a serem realizadas nas áreas do objeto do presente instrumento, deverão ser previamente solicitadas e autorizadas por escrito pela licitante.
1.1.11.2. A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contraria e suas normas.
1.1.11.3. Poderá deixar o município de contratar com a proponente melhor classificada, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
1.1.11.4. Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no site disponibilizado pelo município de Timbó.
1.1.11.5. Todas as benfeitorias executadas durante o prazo de locação passam a integrar o patrimônio público, não gerando direito a qualquer tipo de indenização.
1.1.11.6. Exigências a serem atendidas pelo PROPONENTE VENCEDOR:
A) Móveis internos: A aquisição e instalação dos móveis internos para guarnecer a edificação correrão por conta do concessionário, dependendo, todavia sua instalação da análise e aprovação do projeto pela Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente do Município de Timbó;
B) Funcionários: O PROPONENTE VENCEDOR poderá dispor de funcionários para a exploração da concessão, responsabilizando-se única e exclusivamente com todas as despesas trabalhistas e previdenciárias inerentes a tal contratação;
C) Horário: O estabelecimento deverá funcionar no mínimo durante os seguintes horários: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, sendo facultado, a seu critério, manter suas atividades nos demais horários.
1.1.11.7. Ao término do contrato, as benfeitorias, ressalvadas àquelas que puderem ser removidas sem qualquer prejuízo estrutural, serão acrescidas ao imóvel sem acarretar no direito de indenização em favor do PROPONENTE VENCEDOR.
1.1.11.8. Qualquer reparo que se fizer necessário no prédio, interna ou externamente, durante o prazo da Concessão, deverá ser executado pelo PROPONENTE VENCEDOR, com prévia autorização da Secretaria de Planejamento, reparo este que poderá ser solicitado pela Secretaria acima, estabelecendo prazos para que seja executado.
.
1.2 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA LOCAÇÃO DE SALAS
PARA EXPLORAÇÃO DE COMÉRCIO DE PASSAGENS – ITENS 02, 03, 05 E 06
1.2.1. INTRODUÇÃO
Locação de uso do bem público, para instalação e exploração de comercialização de passagens no terminal rodoviário intermunicipal de passageiros Xxxxxxx Xxxxx.
1.2.2. OBJETIVO
Locação remunerada de uso pela licitante (município) para exploração de comércio de passagens, nos serviços especificados abaixo, pelo período de 60 (sessenta) meses.
A locação de uso, objeto desta licitação será exclusivamente para exploração de atividade comercial no ramo de comercialização de passagens de transporte coletivo.
1.2.3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item 02 - Sala (guichê) n°05 (cinco) para instalação e comercialização exclusivamente de vendas de passagens para transporte coletivo de passageiros.
Características da sala:
a) Sala (guichê) com 7,59m² (sete metros e cinquenta e nove centímetros quadrados) de área útil do imóvel, com divisórias laterais dividindo as (os) salas (guichês), sem necessidade de reformas.
b) É localizado anexo ao terminal rodoviário de passageiros Helmuth Hasse; Rua Max Lowen n°84 – Bairro Araponguinhas – Timbó/SC CEP -89120-000
Item 03 – Sala (guichê) n°04 (quatro) para instalação e comercialização exclusivamente de vendas de passagens para transporte coletivo de passageiros.
Características da sala:
a) Sala (guichê) com 7,24m² (sete metros e vinte e quatro centímetros quadrados) de área útil do imóvel, com divisórias laterais dividindo as (os) salas (guichês), sem necessidade de reformas.
b) É localizado anexo ao terminal rodoviário de passageiros Helmuth Hasse; Rua Max Lowen n°84 – Bairro Araponguinhas – Timbó/SC CEP -89120-000
Item 05 - Sala (guichê) n°06 (seis) para instalação e comercialização exclusivamente de vendas de passagens para transporte coletivo de passageiros.
Características da sala:
a) Sala (guichê) com 7,24 m² (sete metros vinte e quatro centímetros quadrados) de área útil do imóvel, com divisórias laterais dividindo as (os) salas (guichês), sem necessidade de reformas.
b) É localizado anexo ao terminal rodoviário de passageiros Helmuth Hasse; Rua Max Lowen n°84 – Bairro Araponguinhas – Timbó/SC CEP -89120-000
Item 06 – Sala (guichê) n°01 (Hum) para instalação e comercialização exclusivamente de vendas de passagens para transporte coletivo de passageiros.
Características da sala:
a) Sala (guichê) com 7,41 m² (sete metros quarenta e hum centímetros quadrados) de área útil do imóvel, com divisórias laterais dividindo as (os) salas (guichês), sem necessidade de reformas.
b) É localizado anexo ao terminal rodoviário de passageiros Helmuth Hasse; Rua Max Lowen n°84 – Bairro Araponguinhas – Timbó/SC CEP -89120-000.
1.2.4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente instrumento terá vigência durante 60 (sessenta) meses, tendo início a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração por mais 60 (sessenta) meses.
1.2.5. DO PREÇO
De acordo com a avaliação procedida pela comissão de avaliação do Núcleo Setorial Imobiliário de Corretores (ACIMVI), foi efetivada uma comissão na Secretaria de Planejamento (SEPLAN) conforme anexo, e acordado o valor mínimo mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada item.
1.2.6. QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
1.2.6.1. Poderá participar do processo toda pessoa jurídica que atenda as exigências deste edital e cuja atividade abranja o objeto desta licitação.
1.2.6.2. Somente poderá participar da licitação empresa devidamente cadastrada no ramo de atividade compatível com o objeto do edital.
1.2.6.3. Nesta licitação não poderá participar direta e indiretamente servidor ou dirigente do município responsável pela licitação.
1.2.6.4. Não será permitido nesta licitação, a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de um proponente.
1.2.6.5. A proposta deverá conter além da documentação necessária outros itens que se fazem necessários como:
Contratante:
a) Qualificação do Representante Legal da empresa;
b) Endereço e Telefone da empresa;
c) E-mail de contato;
1.2.6.6. Toda a documentação deverá ser encaminhada em papel timbrado, devidamente carimbada, assinada e datada, para o endereço constante no rodapé do presente documento, identificando o Termo de Referência a que se refere.
1.2.6.7. È vedada a participação de empresas:
a) Declarada inidônea por ato do poder publico;
b) Sob processo de concordata ou falência;
1.2.7. DA PROPOSTA
As propostas recebidas serão analisadas conforme os critérios internos e de melhor preço.
1.2.8. DO JULGAMENTO
1.2.8.1. Os membros da Comissão examinarão e julgarão as propostas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
1.2.8.2. Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
1.2.8.3. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis e a qualidade do produto ofertado.
1.2.8.4. Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
1.2.8.5. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o maior preço.
1.2.8.6. Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
1.2.8.7. Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
1.2.8.8. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
1.2.9. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo para o início do trabalho será acordado em comum acordo entre as partes, a partir da data das assinaturas.
1.2.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.2.10.1. Todas e quaisquer modificações ou alterações a serem realizadas nas áreas do objeto do presente instrumento, deverão ser previamente solicitadas e autorizadas por escrito pela licitante.
1.2.10.2. A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contraria e suas normas.
1.2.10.3. Poderá deixar o município de contratar com a proponente melhor classificada, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
1.2.10.4. Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no site disponibilizado pelo município de Timbó.
1.2.10.5. Todas as benfeitorias executadas durante o prazo de locação passam a integrar o patrimônio publico, não gerando direito a qualquer tipo de indenização.
1.2.10.6. Exigências a serem atendidas pelo licitante vencedor:
A) Móveis internos: A aquisição e instalação dos móveis internos para guarnecer a edificação correrão por conta do concessionário, dependendo, todavia sua instalação da análise e aprovação do projeto pela Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente do Município de Timbó;
B) Funcionários: O concessionário poderá dispor de funcionários para a exploração da concessão, responsabilizando-se única e exclusivamente com todas as despesas trabalhistas e previdenciárias inerentes a tal contratação;
C) Horário: O estabelecimento deverá funcionar no mínimo durante os seguintes horários: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, sendo facultado, a seu critério, manter suas atividades nos demais horários.
1.3 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATIVIDADE COMERCIAL DE SALA ANEXO AO TERMINAL INTERMUNICIPAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS XXXXXXX XXXXX – ITEM 04
1.3.1. INTRODUÇÃO
Concessão de uso do bem público, para desenvolvimento de atividade comercial. Visando atender o aludido público que utiliza o Terminal Rodoviário Intermunicipal de Passageiros Xxxxxxx Xxxxx.
1.3.2. OBJETIVO
Concessão remunerada de uso para exploração de atividade comercial, pelo período de 60 (sessenta) meses, sendo este prorrogável a critério da administração.
1.3.3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.3.3.1. Sala comercial para instalação e funcionamento na atividade comercial. Localizado no Terminal Rodoviário intermunicipal de passageiros Xxxxxxx Xxxxx.
Características da sala:
a) Área total de 10,56m² (dez metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), situado ao lado esquerdo anexo ao Terminal Rodoviário Intermunicipal de Passageiros Helmuth Hasse.
b) É edificado na rua Max Lowen nº 84, bairro Araponguinhas, Timbó/SC – CEP: 89120-000 anexo ao Terminal Rodoviário Intermunicipal de Passageiros Helmuth Hasse.
1.3.4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente instrumento terá vigência durante 60 (sessenta) meses, tendo início a partir da data de subscrição, podendo ser prorrogado a critério da administração por mais 60 (sessenta) meses.
1.3.5. DO PREÇO
A concessão de uso será concedida àquela PROPONENTE que oferecer o “maior valor mensal” para exploração da atividade, sendo o valor mínimo considerado por área. De acordo com a análise procedida pela comissão de avaliação do Núcleo Setorial Imobiliário de Corretores (ACIMVI), sendo este essencial para chegar ao valor coeso, avaliou em mínimo mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
1.3.6. QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
1.3.6.1. Poderá participar do processo toda pessoa jurídica que atenda as exigências deste edital e cuja atividade abranja o objeto desta licitação.
1.3.6.2. Somente poderá participar da licitação empresa devidamente cadastrada no ramo de atividade compatível com o objeto do edital.
1.3.6.3. Nesta licitação não poderá participar direta e indiretamente servidor ou dirigente do município responsável pela licitação.
1.3.6.4. Não será permitido nesta licitação, a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de um proponente.
1.3.6.5. A proposta deverá conter além da documentação necessária outros itens que se fazem necessários como:
Contratante:
a) Qualificação do Representante Legal da empresa;
b) Endereço e Telefone da empresa;
c) E-mail de contato;
1.3.6.6. Toda a documentação deverá ser encaminhada em papel timbrado, devidamente carimbada, assinada e datada, para o endereço do presente documento, identificando o Termo de Referência a que se refere.
1.3.6.7. È vedada a participação de empresas:
a) Declarada inidônea por ato do poder público;
b) Sob processo de concordata ou falência;
1.3.7. DA PROPOSTA
As propostas recebidas serão analisadas conforme critérios internos e de melhor preço.
1.3.8. DO JULGAMENTO
1.3.8.1. Os membros da Comissão examinarão e julgarão as propostas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
1.3.8.2. Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
1.3.8.3. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis e a qualidade do produto ofertado.
1.3.8.4. Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
1.3.8.5. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o maior preço.
1.3.8.6. Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
1.3.8.7. Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não será considerado qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
1.3.8.8. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
1.3.9. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo para o início do trabalho será em comum acordo entre as partes, a partir da data de subscrição.
1.3.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.3.10.1. Todas e quaisquer modificações ou alterações a serem realizadas nas áreas do objeto do presente instrumento, deverão ser previamente solicitadas e autorizadas por escrito pela licitante.
1.3.10.2. A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contraria e suas normas.
1.3.10.3. Poderá deixar o município de contratar com a proponente melhor classificada, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
1.3.10.4. Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no site disponibilizado pelo município de Timbó.
1.3.10.5. Todas as benfeitorias executadas durante o prazo de locação passam a integrar o patrimônio publico, não gerando direito a qualquer tipo de indenização.
1.3.10.6. Exigências a serem atendidas pelo licitante vencedor:
A) Móveis internos: A aquisição e instalação dos móveis internos para guarnecer a edificação correrão por conta do concessionário, dependendo, todavia sua instalação da análise e aprovação do projeto pela Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente do Município de Timbó;
B) Funcionários: O concessionário poderá dispor de funcionários para a exploração da concessão, responsabilizando-se única e exclusivamente com todas as despesas trabalhistas e previdenciárias inerentes a tal contratação;
C) Horário: O estabelecimento deverá funcionar no mínimo durante os seguintes horários: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, sendo facultado, a seu critério, manter suas atividades nos demais horários.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente
ANEXO II MINUTAS CONTRATUAIS
MINUTA CONTRATUAL ITEM 1 - LANCHONETE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2016/
CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL HELMUTH HASSE DESTINADO A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.764/0001-15, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, através da Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente, representada por seu Secretário o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, abaixo denominado simplesmente CONCEDENTE e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede à Xxx , xx , Xxxxxx , /XX, representada por seu sócio administrador o Sr. , nacionalidade , estado civil
, inscrito no CPF sob o nº e XX xx , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx x Xxx
, xx , Xxxxxx , /XX, abaixo denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei nº. 8.666/1993, Lei Complementar 354/2008 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com a Inexigibilidade de Licitação n.º 10/2016, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Concessão Remunerada de Uso, pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, da área total de 55,31m² (cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados) no total, correspondente a 25,04m² (vinte e cinco metros e quatro centímetros quadrados) de salão para mesas; 8,35 m² (oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados) de área destinada a instalação de balcão; 12,70m² (doze metros e setenta centímetros quadrados) de cozinha; 5m² (cinco metros quadrados) de despensa; 1,80 m² (um metro e oitenta centímetros quadrados) de lavabo; 1,04 m² (um metro e quatro centímetros quadrados) de área de tanque e 1,38 m² (um metro e trinta e oito centímetros quadrados) de central de gás, situadas no Terminal Rodoviário de Passageiros Helmuth Hasse, Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX.
A presente concessão remunerada de uso se destina à instalação e funcionamento, pela
CONCESSIONÁRIA, de instalação e exploração de comercial de gêneros alimentícios.
O presente Contrato, Edital de Concorrência nº. 10/2016 FUMTRAN e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência durante 60 (sessenta) meses, tendo início na data de sua assinatura, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela Concessão de uso, a CONCESSIONÁRIA pagará mensalmente o valor de R$ ( ) até o quinto dia útil do mês subsequente, através de boleto bancário emitido pelo CONCEDENTE.
O valor previsto no inciso anterior será reajustado anualmente, através da UFM acumulada nos últimos doze meses, ou pelo índice sucedâneo, a contar da data de subscrição do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPLORAÇÃO
A Concessão de uso, objeto deste contrato, será exclusivamente destinado à exploração comercial de gêneros alimentícios.
A CONCESSIONÁRIA poderá comercializar os seguintes produtos:
a) Água mineral;
b) Refrigerantes e bebidas em geral;
c) Sucos naturais, industrializados e vitaminas;
d) Café;
e) Sanduíches variados do tipo “cheese” e do tipo “natural”;
f) Salgados;
g) Porções;
h) Tortas e bolos;
i) Bomboniére em geral;
j) Refeições no sistema de Bufê ou Prato feito;
k) Sobremesas.
A comercialização dos itens previstos na alínea “e” (sanduíches variados do tipo “cheese” e do tipo “natural”) é obrigatória.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: O estabelecimento deverá funcionar no mínimo durante os seguintes horários: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, sendo facultado, a seu critério, manter suas atividades nos demais horários, podendo, inclusive, operar pelo sistema de tele entregas.
É expressamente vedado à CONCESSIONÁRIA a comercialização de produtos ilícitos ou provenientes de contrabando ou descaminho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Toda e qualquer benfeitoria que se fizer necessária a melhor adequação da área permitida para operacionalização das atividades ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA, devendo sua realização ser previamente submetida à autorização expressa do CONCEDENTE.
Quaisquer benfeitorias, modificações, melhoramentos, adequações e adaptações realizadas no objeto do presente instrumento passarão a integrar o patrimônio do CONCEDENTE, sem que haja o pagamento de quaisquer valores pelos mesmos, seja de cunho indenizatório, reparatório ou de qualquer outra natureza.
Os demais bens móveis e acessórios de propriedade da CONCESSIONÁRIA, utilizados para a execução das atividades, não permanecerão incorporados ao patrimônio do CONCEDENTE, devendo os mesmos serem retirados pela CONCESSIONÁRIA, quando do término ou da rescisão antecipada deste instrumento.
Os bens móveis que não tenham sido retirados no prazo estipulado para a desocupação do objeto reverterão automaticamente ao patrimônio público, não comportando qualquer direito a indenização ou reparação, sendo que todos e quaisquer gastos ou custos que o CONCEDENTE venha a ter (inclusive os que forem necessários à retomada do bem objeto do presente instrumento), poderão ser inscritos em dívida ativa e cobrados via execução fiscal.
A aquisição e instalação dos móveis internos para guarnecer a edificação correrão por conta do concessionário, dependendo, todavia sua instalação da análise e aprovação do projeto pela Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente do Município de Timbó.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Além das responsabilidades anteriormente mencionadas, bem como aquelas expressas no Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN, fica também a CONCESSIONÁRIA responsável:
a) Em arcar e cumprir fielmente com todas as obrigações e atribuições constantes deste instrumento, do Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN, dos demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie;
b) Em solicitar previamente e por escrito, acompanhada de toda documentação técnica necessária, toda e qualquer modificação ou alteração que pretenda realizar na área objeto da concessão, realizando-as apenas após a competente autorização também conferida por escrito.
c) Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a edificação, instalação, manutenção, operacionalização, conservação, limpeza, segurança e demais cuidados com relação à área objeto deste instrumento e demais equipamentos ou materiais ali instalados;
d) Em iniciar suas atividades no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do contrato;
e) Por toda e qualquer responsabilidade, ônus ou indenização civil e criminal, advindas ou decorrentes de quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem no imóvel, quiosque ou a qualquer equipamentos e materiais ali instalados;
f) Quanto a quaisquer danos causados a área objeto deste instrumento, ou ainda aos equipamentos e materiais ali instalados, devendo, com relação à área do imóvel proceder, as suas expensas, a reparação da mesma (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 30 (trinta) dias depois de detectado o dano e, com relação aos equipamentos e materiais proceder, as suas expensas, a reparação ou substituição dos mesmos em até 30 (trinta) dias depois de detectado o dano;
g) A providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento da lanchonete, devendo arcar com todos e quaisquer custos ou ônus advindos ou decorrentes dos mesmos;
h) Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas deste instrumento;
i) A não utilizar as referidas áreas concedidas para finalidades diversas daquelas constantes deste instrumento, do Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN e das disposições legais aplicáveis ou relacionadas à espécie;
j) Quanto a quaisquer compromissos, obrigações, ônus ou danos para com terceiros, ainda que decorrentes ou vinculados à área concedida, ao quiosque ou a qualquer material ou equipamento;
k) Em permitir que o CONCEDENTE, através de seus prepostos, procedam a fiscalizações junto às áreas objeto desta concessão;
l) Por todo e qualquer bem e equipamento de sua posse ou propriedade, devendo arcar com todo e qualquer custo advindo ou decorrente do mesmo;
m) Por toda a prestação de serviços realizada junto ao bem objeto desta cessão ou no quiosque;
n) Em utilizar as técnicas adequadas bem como arcar com todos os custos e ônus necessários a instalação e funcionamento da lanchonete bem como quanto à manutenção, operacionalização, segurança e limpeza do bem constante do objeto deste instrumento, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao CONCEDENTE e a qualquer terceiro;
o) Quanto à qualidade dos serviços oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos por sua culpa ou dolo;
p) Pagar as despesas de água, energia elétrica e manutenção do terminal (segurança e limpeza das áreas comuns) ao CONCEDENTE conforme planilha individualizada apresentada;
q) Em manter o seu ambiente de trabalho em ótimas condições de higiene;
r) Por todo e qualquer custo decorrente da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários;
s) Obedecer rigorosamente o horário de funcionamento previsto na cláusula quarta;
t) Xxxxxxxx somente os serviços descritos na Cláusula Quarta e outros que por xxxxxxx xxxxxx a ser expressamente autorizados pelo CONCEDENTE;
u) Solicitar, oficiosamente, a permissão para comercializar produtos não descritos na cláusula quarta, cabendo ao CONCEDENTE autorizá-los ou não;
v) Solicitar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a permissão para realizar benfeitorias no imóvel;
w) Zelar pela conservação do imóvel, devolvendo-o após o término do contrato nas mesmas condições do início, ressalvado o desgaste natural;
x) Promover manutenção, reparos ou alterações do imóvel determinados pelo CONCEDENTE;
y) Abster-se de utilizar as fachadas externas para veiculação de propaganda sem prévia autorização do CONCEDENTE;
z) Cumprir o regulamento do Terminal Rodoviário, bem como proibir o uso de cigarro no recinto, dispondo inclusive de plaquetas com os dizeres “proibido fumar”, e o enquadramento legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONCEDENTE
Fica desde já o CONCEDENTE responsável:
a) Em disponibilizar à CONCESSIONÁRIA a área objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, bem como permitir que este último realize a instalação e o funcionamento da lanchonete, desde que observadas e cumpridas todas as condições e obrigações constantes do presente instrumento, do Edital de Concorrência nº. 10/2016 FUMTRAN, demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie;
b) Fiscalizar a utilização do objeto deste instrumento, o que não exime a CONCESSIONÁRIA, de nenhuma forma, de sua plena e total responsabilidade;
c) Antes da disponibilização do objeto à CONCESSIONÁRIA, em realizar vistoria descrevendo pormenorizadamente o estado de conservação da área;
d) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação das áreas e, caso hajam quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes estipulados no presente instrumento e no Edital de Concorrência nº. 10/2016 FUMTRAN;
e) Realizar opcionalmente pesquisa junto aos clientes do estabelecimento e demais usuários do Terminal Rodoviário acerca do grau de satisfação dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
f) Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA acerca de qualquer irregularidade constatada fixando prazo para correção.
CLÁUSULA OITAVA - DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
O presente instrumento constitui-se apenas na CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO TERMINAL
RODOVIÁRIO XXXXXXX XXXXX, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Figuram penalidades a serem atribuídas face ao desrespeito ao presente contrato as seguintes:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor total do débito vencido e não pago, caso a CONCESSIONÁRIA não efetue o pagamento da contrapartida até a data de vencimento;
c) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor da parcela mensal do contrato e aplicada à mesma pelo atraso injustificado na instalação do estabelecimento comercial;
d) Multa de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da parcela mensal do contrato e aplicada à Concessionária pelo descumprimento das obrigações ou incidência nas vedações constantes do presente contrato.
e) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
O inadimplemento dos valores pactuados através do presente contrato fará incidir sobre estes correção financeira tendo por índice a UFM – Unidade Fiscal do Município e juros legais, em favor de quem de direito.
As penalidades tratadas nesta cláusula somente serão exequíveis pelas partes após prévio processo administrativo onde seja conferido o exercício do direito à Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, exteriorizados pela notificação pessoal do representante legal do infrator dando- lhe prazo à apresentação de defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato em questão poderá ser rescindido:
a) A qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias (contados da data do efetivo recebimento da comunicação), devendo cada uma das partes, durante este prazo, regularizar e cumprir todas as obrigações assumidas neste instrumento bem como aquelas advindas do Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN, demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie;
b) Pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA, da área objeto do presente instrumento, sem prévia anuência por escrito do CONCEDENTE;
c) Pelo ato de autoridade, lei superveniente ou acontecimento que de alguma forma torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) Pelo inadimplemento injustificado da CONCESSIONÁRIA de mais de uma parcela inerente ao Valor Mensal de Concessão;
e) Pela inobservância injustificada da CONCESSIONÁRIA do prazo máximo estabelecido para o início das atividades objeto da presente concessão;
f) A qualquer tempo, por quaisquer das partes, pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas no presente instrumento ou no Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN e anexos, independentemente das sanções e penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
A partir da data da assinatura do presente instrumento, fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a dar início a instalação para funcionamento da lanchonete, desde que cumpridas todas as obrigações constantes
do presente instrumento, do Edital de Concorrência nº. 10/2016 FUMTRAN e das disposições legais aplicáveis à espécie.
A instalação deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data da assinatura do presente contrato.
Somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do local pela Vigilância Sanitária Municipal competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO
O CONCEDENTE obriga-se, no caso de venda ou qualquer tipo de alienação das áreas objeto do presente instrumento, a fazer constar no referido instrumento de venda ou alienação a obrigatoriedade do adquirente em respeitar os termos constantes do referido CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOJA NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL HELMUTH HASSE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
Em restando evidenciado e regularmente comprovado qualquer caso fortuito ou de força maior, fica o CONCEDENTE responsável quanto à área objeto do presente instrumento e a CONCESSIONÁRIA responsável pela lanchonete instalada nesta área, bem como com relação aos demais equipamentos e materiais, arcando, desta forma, cada uma das partes, com os custos advindos e decorrentes dos referidos casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração contratual dar-se-á obrigatoriamente através de Termo Aditivo, o qual deverá ser assinado pelas partes e passará a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas e quaisquer modificações ou alterações a serem realizadas nas áreas objeto do presente instrumento, deverão ser previamente solicitadas e autorizadas por escrito pelo CONCEDENTE.
A presente CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL HELMUTH
HASSE não poderá ser transferida, de nenhuma forma pela CONCESSIONÁRIA, sem que haja prévia autorização por escrito do CONCEDENTE.
As partes declaram ter prévio e total conhecimento acerca de todas as cláusulas constantes deste instrumento bem como do Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN, demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie, concordando expressamente com todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem totalmente de acordo, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó, de de 201_.
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF: CPF:
MINUTA ITENS 2, 3, 5 E 6 Nº 01
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2016/
CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE GUICHÊ DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL XXXXXXX XXXXX.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.764/0001-15, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, através da Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente, representada por seu Secretário o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, abaixo denominado simplesmente CONCEDENTE e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à Xxx , xx , Xxxxxx ,
/XX, representada por seu sócio administrador o Sr. , nacionalidade
, empresário, inscrito no CPF sob o nº e XX xx , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx x Xxx , xx , Xxxxxx , /XX, abaixo denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei nº. 8.666/1993, Lei Complementar 354/2008 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com a Concorrência de n.º 10/2016, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Concessão Remunerada de Uso, pelo CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA, da área total de m² ( ) no total, correspondente ao guichê nº.
, situado no Terminal Rodoviário de Passageiros Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX.
A presente concessão remunerada de uso se destina à instalação e funcionamento, pela CONCESSIONÁRIA, de instalação de guichê destinado à exploração de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
O presente Contrato, Concorrência nº. 1/2016 e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência durante 60 (sessenta) meses, tendo início na data de sua assinatura, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela Concessão de uso, a CONCESSIONÁRIA pagará mensalmente o valor de R$ ( ) até o quinto dia útil do mês subsequente, através de boleto bancário emitido pelo CONCEDENTE.
O valor previsto no inciso anterior será reajustado anualmente, através da UFM acumulada nos últimos doze meses, ou pelo índice sucedâneo, a contar da data de subscrição do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPLORAÇÃO
A Concessão de uso, objeto deste contrato, será exclusivamente destinado à exploração de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, que irão adquirir passagem rodoviária intermunicipal a partir do guichê disponível no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx.
A CONCESSIONÁRIA deverá interligar o Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx aos demais terminais alcançados em seu circuito operacional.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar ao público usuário do Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx o serviço de transporte coletivo intermunicipal em itinerários de seu exclusivo uso.
O serviço de transporte intermunicipal de passageiros prestado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser prestado com segurança, comodidade e referência certa para aquisição de passagens rodoviárias intermunicipais.
O horário de funcionamento do estabelecimento da CONCESSIONÁRIA deverá ser, no mínimo, das 08:00 às 12:00 horas, e das 14:00 às 17:00 horas, todos os dias da semana.
É facultado à CONCESSIONÁRIA, a seu critério, manter suas atividades nos demais horários.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Toda e qualquer benfeitoria que se fizer necessária a melhor adequação da área permitida para operacionalização das atividades ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA, devendo sua realização ser previamente submetida à autorização expressa do CONCEDENTE.
Quaisquer benfeitorias, modificações, melhoramentos, adequações e adaptações realizadas no objeto do presente instrumento passarão a integrar o patrimônio do CONCEDENTE, sem que haja o pagamento de quaisquer valores pelos mesmos, seja de cunho indenizatório, reparatório ou de qualquer outra natureza.
Os demais bens móveis e acessórios de propriedade da CONCESSIONÁRIA, utilizados para a execução das atividades, não permanecerão incorporados ao patrimônio do CONCEDENTE, devendo os mesmos serem retirados pela CONCESSIONÁRIA, quando do término ou da rescisão antecipada deste instrumento.
Os bens móveis que não tenham sido retirados no prazo estipulado para a desocupação do objeto reverterão automaticamente ao patrimônio público, não comportando qualquer direito a indenização ou reparação, sendo que todos e quaisquer gastos ou custos que o CONCEDENTE venha a ter (inclusive os que forem necessários à retomada do bem objeto do presente instrumento), poderão ser inscritos em dívida ativa e cobrados via execução fiscal.
A aquisição e instalação dos móveis internos para guarnecer a edificação correrão por conta do concessionário, dependendo, todavia sua instalação da análise e aprovação do projeto pela Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente do Município de Timbó.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONCESSIONÁRIO
Além das responsabilidades anteriormente mencionadas, bem como aquelas expressa na Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016, fica também a CONCESSIONÁRIA responsável:
a) Em arcar e cumprir fielmente com todas as obrigações e atribuições constantes deste instrumento, da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016, dos demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie;
b) Em solicitar previamente e por escrito, acompanhada de toda documentação técnica necessária, toda e qualquer modificação ou alteração que pretenda realizar na área objeto da concessão, realizando-as apenas após a competente autorização também conferida por escrito.
c) Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a edificação, instalação, manutenção, operacionalização, conservação, limpeza, segurança e demais cuidados com relação à área objeto deste instrumento e demais equipamentos ou materiais ali instalados;
d) Em iniciar suas atividades no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do contrato;
e) Por toda e qualquer responsabilidade, ônus ou indenização civil e criminal, advindas ou decorrentes de quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem no imóvel, quiosque ou a qualquer equipamentos e materiais ali instalados;
f) Quanto a quaisquer danos causados a área objeto deste instrumento, ou ainda aos equipamentos e materiais ali instalados, devendo, com relação à área do imóvel proceder, as suas expensas, a reparação da mesma (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 30 (trinta) dias depois de detectado o dano e, com relação aos equipamentos e materiais proceder, as suas expensas, a reparação ou substituição dos mesmos em até 30 (trinta) dias depois de detectado o dano;
g) A providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento da loja, devendo arcar com todos e quaisquer custos ou ônus advindos ou decorrentes dos mesmos;
h) Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas deste instrumento;
i) A não utilizar as referidas áreas concedidas para finalidades diversas daquelas constantes deste instrumento, da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016 e das disposições legais aplicáveis ou relacionadas à espécie;
j) Quanto a quaisquer compromissos, obrigações, ônus ou danos para com terceiros, ainda que decorrentes ou vinculados à área concedida, ao quiosque ou a qualquer material ou equipamento;
k) Em permitir que o CONCEDENTE, através de seus prepostos, procedam a fiscalizações junto às áreas objeto desta concessão;
l) Por todo e qualquer bem e equipamento de sua posse ou propriedade, devendo arcar com todo e qualquer custo advindo ou decorrente do mesmo;
m) Por toda a prestação de serviços realizada junto ao bem objeto desta cessão ou no quiosque;
n) Em utilizar as técnicas adequadas bem como arcar com todos os custos e ônus necessários a instalação e funcionamento do guichê bem como quanto à manutenção, operacionalização, segurança e limpeza do bem constante do objeto deste instrumento, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao CONCEDENTE e a qualquer terceiro;
o) Quanto à qualidade dos serviços oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
p) Pagar as despesas de água, energia elétrica e manutenção do terminal (segurança e limpeza das áreas comuns) ao CONCEDENTE conforme planilha individualizada apresentada;
q) Em manter o seu ambiente de trabalho em ótimas condições de higiene;
r) Por todo e qualquer custo decorrente da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários;
s) Obedecer rigorosamente o horário de funcionamento previsto na cláusula quarta;
t) Xxxxxxxx somente os serviços descritos na Cláusula Quarta e outros que por xxxxxxx xxxxxx a ser expressamente autorizados pelo CONCEDENTE;
u) Solicitar, oficiosamente, a permissão para comercializar produtos não descritos na cláusula quarta, cabendo ao CONCEDENTE autorizá-los ou não;
v) Solicitar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a permissão para realizar benfeitorias no imóvel;
w) Zelar pela conservação do imóvel, devolvendo-o após o término do contrato nas mesmas condições do início, ressalvado o desgaste natural;
x) Promover manutenção, reparos ou alterações do imóvel determinados pelo CONCEDENTE;
y) Abster-se de utilizar as fachadas externas para veiculação de propaganda sem prévia autorização do CONCEDENTE;
z) Cumprir o regulamento do Terminal Rodoviário, bem como proibir o uso de cigarro no recinto, dispondo inclusive de plaquetas com os dizeres “proibido fumar”, e o enquadramento legal;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONCEDENTE
Fica desde já o CONCEDENTE responsável:
a) Em disponibilizar à CONCESSIONÁRIA a área objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, bem como permitir que este último realize a instalação e o funcionamento do guichê, desde que observadas e cumpridas todas as condições e obrigações constantes do presente instrumento, da Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2016, demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie;
b) Fiscalizar a utilização do objeto deste instrumento, o que não exime a CONCESSIONÁRIA, de nenhuma forma, de sua plena e total responsabilidade;
c) Antes da disponibilização do objeto à CONCESSIONÁRIA, em realizar vistoria descrevendo pormenorizadamente o estado de conservação da área;
d) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação das áreas e, caso hajam quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes estipulados no presente instrumento e na Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2016;
e) Realizar opcionalmente pesquisa junto aos clientes do estabelecimento e demais usuários do Terminal Rodoviário acerca do grau de satisfação dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
f) Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade constatada fixando prazo para correção.
CLÁUSULA OITAVA - DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
O presente instrumento constitui-se apenas na CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO
TERMINAL RODOVIÁRIO XXXXXXX XXXXX, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Figuram penalidades a serem atribuídas face ao desrespeito ao presente contrato as seguintes:
a) Multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor total do débito vencido e não pago, caso a CONCESSIONÁRIA não efetue o pagamento da contrapartida até a data de vencimento;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor da parcela mensal do contrato e aplicada à mesma pelo atraso injustificado na instalação do estabelecimento comercial;
c) Multa de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da parcela mensal do contrato e aplicada à Concessionária pelo descumprimento das obrigações ou incidência nas vedações constantes do presente contrato.
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
O inadimplemento dos valores pactuados através do presente contrato fará incidir sobre estes correção financeira tendo por índice a UFM – Unidade Fiscal do Município e juros legais, em favor de quem de direito.
As penalidades tratadas nesta cláusula somente serão exequíveis pelas partes após prévio processo administrativo onde seja conferido o exercício do direito à Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, exteriorizados pela notificação pessoal do representante legal do infrator dando-lhe prazo à apresentação de defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato em questão poderá ser rescindido:
a) A qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias (contados da data do efetivo recebimento da comunicação), devendo cada uma das partes, durante este prazo, regularizar e cumprir todas as obrigações assumidas neste instrumento bem como aquelas advindas da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016, demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie;
b) Pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA, da área objeto do presente instrumento, sem prévia anuência por escrito do CONCEDENTE;
c) Pelo ato de autoridade, lei superveniente ou acontecimento que de alguma forma torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) Pelo inadimplemento injustificado da CONCESSIONÁRIA de mais de uma parcela inerente ao Valor Mensal de Concessão;
e) Pela inobservância injustificada da CONCESSIONÁRIA do prazo máximo estabelecido para o início das atividades objeto da presente concessão;
f) A qualquer tempo, por quaisquer das partes, pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas no presente instrumento ou na Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016 e anexos, independentemente das sanções e penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
A partir da data da assinatura do presente instrumento, fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a dar início a instalação para funcionamento dos Guichês, desde que cumpridas todas as obrigações constantes do presente instrumento, da Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2016 e das disposições legais aplicáveis à espécie.
A instalação deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data da assinatura do presente contrato.
Somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do local pela Vigilância Sanitária Municipal competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO
O CONCEDENTE obriga-se, no caso de venda ou qualquer tipo de alienação das áreas objeto do presente instrumento, a fazer constar no referido instrumento de venda ou alienação a obrigatoriedade do adquirente em respeitar os termos constantes do referido CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL HELMUTH HASSE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
Em restando evidenciado e regularmente comprovado qualquer caso fortuito ou de força maior, fica o CONCEDENTE responsável quanto à área objeto do presente instrumento e a CONCESSIONÁRIA responsável pelo guichê instalado nesta área, bem como com relação aos demais equipamentos e materiais, arcando, desta forma, cada uma das partes, com os custos advindos e decorrentes dos referidos casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração contratual dar-se-á obrigatoriamente através de Termo Aditivo, o qual deverá ser assinado pelas partes e passará a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas e quaisquer modificações ou alterações a serem realizadas nas áreas objeto do presente instrumento, deverão ser previamente solicitadas e autorizadas por escrito pelo CONCEDENTE.
A presente CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO TERMINAL RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL XXXXXXX XXXXX não poderá ser transferida, de nenhuma forma pela
CONCESSIONÁRIA, sem que haja prévia autorização por escrito do CONCEDENTE.
As partes declaram ter prévio e total conhecimento acerca de todas as cláusulas constantes deste instrumento bem como da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016, demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie, concordando expressamente com todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem totalmente de acordo, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó, de de 201_.
CONCEDENTE | CONCESSIONÁRIO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
|
TESTEMUNHA Nome: CPF: | TESTEMUNHA Nome: CPF: |
MINUTA CONTRATUAL ITEM 4 - LOJA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2016/
CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL XXXXXXX XXXXX DESTINADO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.764/0001-15, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, através da Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente, representada por seu Secretário o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, abaixo denominado simplesmente CONCEDENTE e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede à Xxx , xx , Xxxxxx , /XX, representada por seu sócio administrador o Sr. , nacionalidade , estado civil
, inscrito no CPF sob o nº e XX xx , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx x Xxx
, xx , Xxxxxx , /XX, abaixo denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei nº. 8.666/1993, Lei Complementar 354/2008 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com a Inexigibilidade de Licitação n.º 10/2016, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Concessão Remunerada de Uso, pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, da área total de 10,56m² (dez metros quadrados e cinquenta e seis centímetros quadrados) situado do lado esquerdo do Terminal Rodoviário de Passageiros Helmuth Hasse, Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX.
A presente concessão remunerada de uso se destina à exploração de atividade comercial pela
CONCESSIONÁRIA.
O presente Contrato, Edital de Concorrência nº. 10/2016 FUMTRAN e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência durante 60 (sessenta) meses, tendo início na data de sua assinatura, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela Concessão de uso, a CONCESSIONÁRIA pagará mensalmente o valor de R$ ( ) até o quinto dia útil do mês subsequente, através de boleto bancário emitido pelo CONCEDENTE.
O valor previsto no inciso anterior será reajustado anualmente, através da UFM acumulada nos últimos doze meses, ou pelo índice sucedâneo, a contar da data de subscrição do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPLORAÇÃO
A Concessão de uso, objeto deste contrato, será exclusivamente destinado à exploração de atividade comercial.
A CONCESSIONÁRIA poderá comercializar os seguintes produtos:
a) Publicações Periódicas;
b) Suvenires;
c) Bomboniére em geral;
d) Brinquedos;
e) Vestuário;
f) Calçados;
g) Bijuterias;
h) Perfumaria e cosméticos;
i) Eletrônicos;
j) Utilidades domésticas;
k) Outros.
É expressamente vedado à CONCESSIONÁRIA a comercialização de gêneros alimentícios, à exceção do previsto na alínea “c”.
O horário de funcionamento do estabelecimento da CONCESSIONÁRIA deverá ser, no mínimo, das 08:00 às 12:00 horas, e das 13:30 às 17:00 horas, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
É facultado à CONCESSIONÁRIA, a seu critério, manter suas atividades nos demais horários.
É expressamente vedado à CONCESSIONÁRIA a comercialização de produtos ilícitos ou provenientes de contrabando ou descaminho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
Toda e qualquer benfeitoria que se fizer necessária a melhor adequação da área permitida para operacionalização das atividades ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA, devendo sua realização ser previamente submetida à autorização expressa do CONCEDENTE.
Quaisquer benfeitorias, modificações, melhoramentos, adequações e adaptações realizadas no objeto do presente instrumento passarão a integrar o patrimônio do CONCEDENTE, sem que haja o pagamento de quaisquer valores pelos mesmos, seja de cunho indenizatório, reparatório ou de qualquer outra natureza.
Os demais bens móveis e acessórios de propriedade da CONCESSIONÁRIA, utilizados para a execução das atividades, não permanecerão incorporados ao patrimônio do CONCEDENTE, devendo os mesmos serem retirados pela CONCESSIONÁRIA, quando do término ou da rescisão antecipada deste instrumento.
Os bens móveis que não tenham sido retirados no prazo estipulado para a desocupação do objeto reverterão automaticamente ao patrimônio público, não comportando qualquer direito a indenização ou reparação, sendo que todos e quaisquer gastos ou custos que o CONCEDENTE venha a ter (inclusive os que forem necessários à retomada do bem objeto do presente instrumento), poderão ser inscritos em dívida ativa e cobrados via execução fiscal.
A aquisição e instalação dos móveis internos para guarnecer a edificação correrão por conta do concessionário, dependendo, todavia sua instalação da análise e aprovação do projeto pela Secretaria de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente do Município de Timbó.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Além das responsabilidades anteriormente mencionadas, bem como aquelas expressas no Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN, fica também a CONCESSIONÁRIA responsável:
a) Em arcar e cumprir fielmente com todas as obrigações e atribuições constantes deste instrumento, do Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN, dos demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie;
b) Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a edificação, instalação, manutenção, operacionalização, conservação, limpeza, segurança e demais cuidados com relação à área objeto deste instrumento e demais equipamentos ou materiais ali instalados;
c) Em solicitar previamente e por escrito, acompanhada de toda documentação técnica necessária, toda e qualquer modificação ou alteração que pretenda realizar na área objeto da concessão, realizando-as apenas após a competente autorização também conferida por escrito.
d) Em iniciar suas atividades no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do contrato;
e) Por toda e qualquer responsabilidade, ônus ou indenização civil e criminal, advindas ou decorrentes de quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem no imóvel, quiosque ou a qualquer equipamentos e materiais ali instalados;
f) Quanto a quaisquer danos causados a área objeto deste instrumento, ou ainda aos equipamentos e materiais ali instalados, devendo, com relação à área do imóvel proceder, as suas expensas, a reparação da mesma (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 30 (trinta) dias depois de detectado o dano e, com relação aos equipamentos e materiais proceder, as suas expensas, a reparação ou substituição dos mesmos em até 30 (trinta) dias depois de detectado o dano;
g) A providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento do comércio, devendo arcar com todos e quaisquer custos ou ônus advindos ou decorrentes dos mesmos;
h) Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas deste instrumento;
i) A não utilizar as referidas áreas concedidas para finalidades diversas daquelas constantes deste instrumento, do Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN e das disposições legais aplicáveis ou relacionadas à espécie;
j) Quanto a quaisquer compromissos, obrigações, ônus ou danos para com terceiros, ainda que decorrentes ou vinculados à área concedida, ou a qualquer material ou equipamento;
k) Em permitir que o CONCEDENTE, através de seus prepostos, procedam a fiscalizações junto às áreas objeto desta concessão;
l) Por todo e qualquer bem e equipamento de sua posse ou propriedade, devendo arcar com todo e qualquer custo advindo ou decorrente do mesmo;
m) Por toda a prestação de serviços realizada junto ao bem objeto desta cessão;
n) Em utilizar as técnicas adequadas bem como arcar com todos os custos e ônus necessários a instalação e funcionamento da lanchonete bem como quanto à manutenção, operacionalização, segurança e limpeza do bem constante do objeto deste instrumento, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao CONCEDENTE e a qualquer terceiro;
o) Quanto à qualidade dos produtos oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos por sua culpa ou dolo;
p) Pagar as despesas de água, energia elétrica e manutenção do terminal (segurança e limpeza das áreas comuns) ao CONCEDENTE conforme planilha individualizada apresentada;
q) Em manter o seu ambiente de trabalho em ótimas condições de higiene;
r) Por todo e qualquer custo decorrente da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários;
s) Obedecer rigorosamente o horário de funcionamento previsto na cláusula quarta;
t) Comercializar os produtos descritos na Cláusula Quarta e outros que por xxxxxxx xxxxxx a ser expressamente autorizados pelo CONCEDENTE;
u) Solicitar, oficiosamente, a permissão para comercializar produtos não descritos na cláusula quarta, cabendo ao CONCEDENTE autorizá-los ou não;
v) Solicitar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a permissão para realizar benfeitorias no imóvel;
w) Zelar pela conservação do imóvel, devolvendo-o após o término do contrato nas mesmas condições do início, ressalvado o desgaste natural;
x) Promover manutenção, reparos ou alterações do imóvel determinados pelo CONCEDENTE;
y) Abster-se de utilizar as fachadas externas para veiculação de propaganda sem prévia autorização do CONCEDENTE;
z) Cumprir o regulamento do Terminal Rodoviário, bem como proibir o uso de cigarro no recinto, dispondo inclusive de plaquetas com os dizeres “proibido fumar”, e o enquadramento legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONCEDENTE
Fica desde já o CONCEDENTE responsável:
a) Em disponibilizar à CONCESSIONÁRIA a área objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, bem como permitir que este último realize a instalação e o funcionamento da lanchonete, desde que observadas e cumpridas todas as condições e obrigações constantes do presente instrumento, do Edital de Concorrência nº. 10/2016 FUMTRAN, demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie;
b) Fiscalizar a utilização do objeto deste instrumento, o que não exime a CONCESSIONÁRIA, de nenhuma forma, de sua plena e total responsabilidade;
c) Antes da disponibilização do objeto à CONCESSIONÁRIA, em realizar vistoria descrevendo pormenorizadamente o estado de conservação da área;
d) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação das áreas e, caso hajam quaisquer irregularidades, que se proceda à cobrança nos moldes estipulados no presente instrumento e no Edital de Concorrência nº. 10/2016 FUMTRAN;
e) Realizar opcionalmente pesquisa junto aos clientes do estabelecimento e demais usuários do Terminal Rodoviário acerca do grau de satisfação dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
f) Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA acerca de qualquer irregularidade constatada fixando prazo para correção.
CLÁUSULA OITAVA - DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
O presente instrumento constitui-se apenas na CONCESSÃO REMUNERADA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL NO TERMINAL RODOVIÁRIO HELMUTH HASSE, não havendo
qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Figuram penalidades a serem atribuídas face ao desrespeito ao presente contrato as seguintes:
a) Multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor total do débito vencido e não pago, caso a CONCESSIONÁRIA não efetue o pagamento da contrapartida até a data de vencimento;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor da parcela mensal do contrato e aplicada à mesma pelo atraso injustificado na instalação do estabelecimento comercial;
c) Multa de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da parcela mensal do contrato e aplicada à Concessionária pelo descumprimento das obrigações ou incidência nas vedações constantes do presente contrato.
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
O inadimplemento dos valores pactuados através do presente contrato fará incidir sobre estes correção financeira tendo por índice a UFM – Unidade Fiscal do Município e juros legais, em favor de quem de direito.
As penalidades tratadas nesta cláusula somente serão exequíveis pelas partes após prévio processo administrativo onde seja conferido o exercício do direito à Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, exteriorizados pela notificação pessoal do representante legal do infrator dando-lhe prazo à apresentação de defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato em questão poderá ser rescindido:
a) A qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias (contados da data do efetivo recebimento da comunicação), devendo cada uma das partes, durante este prazo, regularizar e cumprir todas as obrigações assumidas neste instrumento bem como aquelas advindas do Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN, demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie;
b) Pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA, da área objeto do presente instrumento, sem prévia anuência por escrito do CONCEDENTE;
c) Pelo ato de autoridade, lei superveniente ou acontecimento que de alguma forma torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) Pelo inadimplemento injustificado da CONCESSIONÁRIA de mais de uma parcela inerente ao Valor Mensal de Concessão;
e) Pela inobservância injustificada da CONCESSIONÁRIA do prazo máximo estabelecido para o início das atividades objeto da presente concessão;
f) A qualquer tempo, por quaisquer das partes, pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas no presente instrumento ou no Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN e anexos, independentemente das sanções e penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
A partir da data da assinatura do presente instrumento, fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a dar início a instalação do comércio desde que cumpridas todas as obrigações constantes do presente instrumento, do Edital de Concorrência nº. 10/2016 FUMTRAN e das disposições legais aplicáveis à espécie.
A instalação deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data da assinatura do presente contrato.
Somente poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do local pela Vigilância Sanitária Municipal competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO
O CONCEDENTE obriga-se, no caso de venda ou qualquer tipo de alienação das áreas objeto do presente instrumento, a fazer constar no referido instrumento de venda ou alienação a obrigatoriedade do adquirente em respeitar os termos constantes do referido CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOJA NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL HELMUTH HASSE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
Em restando evidenciado e regularmente comprovado qualquer caso fortuito ou de força maior, fica o CONCEDENTE responsável quanto à área objeto do presente instrumento e a CONCESSIONÁRIA responsável pela lanchonete instalada nesta área, bem como com relação aos demais equipamentos e materiais, arcando, desta forma, cada uma das partes, com os custos advindos e decorrentes dos referidos casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração contratual dar-se-á obrigatoriamente através de Termo Aditivo, o qual deverá ser assinado pelas partes e passará a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas e quaisquer modificações ou alterações a serem realizadas nas áreas objeto do presente instrumento, deverão ser previamente solicitadas e autorizadas por escrito pelo CONCEDENTE.
A presente CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOJA NO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL XXXXXXX XXXXX
não poderá ser transferida, de nenhuma forma pela CONCESSIONÁRIA, sem que haja prévia autorização por escrito do CONCEDENTE.
As partes declaram ter prévio e total conhecimento acerca de todas as cláusulas constantes deste instrumento bem como do Edital de Concorrência nº 10/2016 FUMTRAN, demais documentos e disposições legais aplicáveis à espécie, concordando expressamente com todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem totalmente de acordo, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó, de de 201_.
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.°
, declara:
e do CPF n.°
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
PARECER JURÍDICO DO EDITAL/CONTRATO
RELATÓRIO:
Edital nº 10/2016
Modalidade de licitação: CONCORRÊNCIA
Órgão Requisitante: SECRETARIA DE PALNEJAMENTO/FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO
Objeto: CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO HELMUTH HASSE DESTINADO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL EM GERAL E COMÉRCIO DE PASSAGENS
PARECER:
Trata-se de análise jurídica da minuta do edital e contrato, alusivo ao objeto acima proposto, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da lei nº 8.666/93.
Importante destacar que a referida análise jurídica não alcança a definição de dotação orçamentária, descrevo do objeto e respectivo termo de referência, orçamentos e composição de valores, pois de ordem técnica cuja composição/detalhamento competem unicamente ao gestor solicitante e sua equipe, os quais detêm responsabilidade exclusiva por seu conteúdo, inclusive quanto a clareza, finalidade e o intuito de evitar descrições que possam limitar, prejudicar ou direcionar o trâmite afeto ao certame.
Diante disso orienta aos setores competentes que para a composição do objeto e demais condições lhe inerentes sejam promovidas todas as diligencias necessárias a sua correta e válida definição e conformidade com as condições definidas pela Lei nº. 8.666/93 e demais normativas atinentes à espécie, subscrevendo para tanto, certidão de regularidade de seus termos e de ausência de discriminações/exigências que possam de alguma forma inviabilizar a livre e plena participação de interessados.
Posto isto, passamos a análise da minuta do edital e do contrato onde, ressalvados os apontamentos com relação ao objeto, salvo melhor juízo, não vislumbra-se qualquer mácula aos ditames normativos de regência do certame, especialmente as Leis federais nº 8.666/93 e 123/2006, visto que presentes as cláusulas essenciais.
Diante do exposto, resguardado o poder discricionário do gestor público quanto a oportunidade e conveniência da prática do ato administrativo, observados os critérios referendados neste parecer, a manifestação é pela aprovação da minuta do edital e do contrato, analisadas.
Timbó (SC), 30 de dezembro de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX ASSESSORA JURÍDICA OAB/SC 26.502 | XXXX XXXXXX XXXXXXX MUSEKA Procurador Geral do Município OAB/SC nº. 20.107 |