EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013
"TOMADA DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PERFURAÇÃO DE TRÊS POÇOS”.
A AUTARQUIA MUNICIPAL ÁGUA DE IVOTI, sediada no
Centro Comercial, Av. Presidente Xxxxxx, nº3315, Centro, Ivoti/RS, inscrito no CNPJ sob n° 18.346.935/0001-90, representado pelo Sr. Baltasar Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador do Cadastro de Pessoa Física n°000.000.000-00, e Cédula de Identidade n°0000000000 no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às catorze horas do dia 01 de agosto de 2013, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber documentação e propostas para a presente Tomada de Preços, do tipo menor preço global, para a contratação de empresa para execução de três poços profundos para retirada de água subterranea, a fim de abastecimento público. Faz parte integrante deste edital, como se nele estivesse inserido: a Minuta do Contrato, constante do Anexo I e Memorial Descritivo, constante do Anexo II, relação de materiais quantitativos, constantes do Anexo III, planilha orçamentária, constante no anexo IV.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação visa receber propostas para a contratação de serviços de sondagem e perfuração rotopeneumática e ou rotativa, para execução de três poços tubulares profundos visando o aproveitamento de recurso hídrico subterrâneo para consumo humano, e cálculos de descarga. Será inicialmente executado o furo guia, em 6”, seguido de teste de vazão com bomba submersa, dependendo da vazão, conclui-se o poço, o alargamento do furo, ou dar-se por encerrado o serviço. Se decidido pela conclusão do poço, o mesmo deverá ser revestido com PVC geo mecânico atóxico ou ferro galvanizado, pré-filtro e filtros selecionados de acordo com a granulométrica das frações detectadas nas suas respectivas entradas de água no interior do poço e instalação dos equipamentos complementares, como tubo edutor, bomba, quadro de comando e proteção e cabo de alimentação. Profundidade estimada de 250 metros. Demais especificações se encontram no Memorial Descritivo, constante do Anexo II.
2. DA EXECUÇÃO DA OBRA
2.1 - O prazo para início da execução da obra é de 5 (cinco) dias após assinatura do termo de autorização da ordem de início da obra, e terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para perfuração e entrega dos três poços.
2.2 - No momento do início da perfuração, a empresa deverá apresentar a ART de execução e a relação de funcionários que irão trabalhar na mesma, especificando as suas funções.
2.3 - No transcorrer dos serviços, o Contratante poderá, a seu critério, rejeitar materiais inadequados ou em desacordo com as especificações no memorial descritivo. Todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais, ABNT e outras, para a boa execução do objeto do contrato, correm por conta do contratado.
3 - DA HABILITAÇÃO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 26 de julho de 2013, mediante protocolo, os seguintes documentos:
3.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações.
c) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos § 2° do artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhitas expedida pela Justiça do Trabalho.
h) Certidão Negativa do Cartório de Protesto da comarca da sede da empresa licitante, mais a certidão do cartório de distribuição da comarca informando o número de cartórios de protestos de títulos existentes na mesma, (havendo mais de um tabelionato na comarca a empresa licitante deverá apresentar uma certidão para cada).
3.3 – Qualificação técnica:
a) Certidão de Registro da empresa na entidade profissional competente (CREA-RS), em conformidade com o que dispõe a Decisão Normativa Nº 59, de 9 de maio de 1997, do CONFEA, cabendo a licitante fazer prova perante a Autarquia desse fato, apresentando a devida ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART.
b) Carteira de identidade profissional dos responsáveis técnicos da empresa perante o CREA-RS (Engenheiro de minas ou Geólogo), sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outros estados deverão receber o visto do CREA-RS.
c) A empresa licitante deverá apresentar três atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando, que o licitante tenha prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
d) Declaração de plena submissão às condições do instrumento do presente Edital, em todas as fases do procedimento licitatório.
e) Será obrigatória a visita prévia ao local onde se realizarão as obras previstas neste edital, nos termos do Art. 30, Inciso III, da Lei 8.666/93, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis antes da abertura da documentação e propostas, devendo ser a visita previamente agendada pelo licitante com o Engenheiro Responsável da autarquia, através do telefone 0000-0000, no turno da manhã. A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento e certidão de Registro do CREA de origem, comprovando a representação técnica. A Autarquia Água de Ivoti emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante de realização da visita e deverá integrar o envelope n° 01 (Habilitação).
f) Declaração formal de disponibilidade e relação explícita, sob as penalidades cabíveis, com base no Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, dos equipamentos mínimos para à execução da obra objeto desta Licitação, conforme relação abaixo:
- Perfuratriz:
Pull back – tracionamento vertical = 20.000 Kgf Pull down = 10.000 Kgf
- Compressor:
Pressão: 350 PSI
Volume de produção: 950 PCM
- Coluna de perfuração:
Para o método rotopneumático: Drill pipes (hastes) – diâmetro 04.1/2” Para o método rotativo: Drill pipes (hastes) – diâmetro 05”
- Medidor de inclinação vertical:
Equipamento para medir a inclinação tipo Tótco com range de inclinação de 0 a 8 graus e de 8 a 16 – dotado de guincho de arame para descida no poço (wire line); Bomba de fluído (bomba de lama):
Bomba alternativa de pistão Duplex ou Triplex – vazão 150 m3/h a 1000 PSI.
- Mud Cleaner (limpeza do fluído):
O sistema de limpeza de fluído deverá ser composto por desareadores e dessiltadores e conjunto de peneiras vibratórias com telas com abertura entre 50 a 180 mash.
- Tanque de fluídos:
Metálicos com capacidade mínima de 15.000 litros
OBS. A administração, durante a fase de habilitação, poderá efetuar vistoria dos equipamentos exigidos, visando comprovar a disponibilidade dos mesmos;
3.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, registrado na Junta Comercial, devidamente assinado pelo responsável técnico e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, sendo que o Licitante deverá apresentar planilha, consubstanciado nestes documentos, atendendo aos seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa:
Índice de Liquidez Geral (LG) Índice de Liquidez Corrente – (LC) Índice de Solvência Geral – (SG)
LG = AC + RLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP
LC = AC Igual ou superior a 1,0 PC
SG = A REAL Igual ou superior a 1,0 PC + ELP
AC = Ativo Circulante.
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante.
ELP = Exigível a Longo Prazo
A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro.
3.5 - Declaração firmada pelo responsável técnico e/ou representante legal do licitante, de que não possui empregados menores em seu quadro de pessoal, conforme lei federal 8.666/93 e suas alterações.
3.6 - Todos os documentos constantes dos itens 3.1 a 3.4, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município, ou
publicação na imprensa local.
3.7 - Os licitantes devidamente cadastrados deverão revalidar até o dia 26 de julho de 2013, os documentos porventura vencidos constantes do cadastro.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela comissão de licitação no dia, local e horário mencionados no preâmbulo, em uma via datilografada ou digitada, assinada em sua última folha e rubricada pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira as seguintes inscrições:
A AUTARQUIA ÁGUA DE IVOTI
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (nome completo da empresa)
A AUTARQUIA ÁGUA DE IVOTI
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
PROPONENTE: (nome completo da empresa)
4.1 - O envelope nº 1 deverá conter:
a) Folha inicial de apresentação, contendo o rol dos documentos apresentados, assinada pelo representante legal da empresa em ordem conforme segue abaixo.
b) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e FGTS;
e) Atestado de Vistoria do local dos serviços, fornecido pela Autarquia, comprovando que o licitante, através do seu responsável técnico, visitou o local dos serviços objeto desta licitação.
f) Declaração emitida pelo licitante atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
g) Declaração formal do licitante da capacidade operativa e disponibilidade financeira, assinada pelo representante legal da empresa.
h) Declaração formal do licitante que durante a prazo de execução do objeto desta licitação manterá todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela lei, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, sob as penas cabíveis, assinada pelo representante legal da empresa.
i) Comprovante de recolhimento da Garantia para Licitar nas mesmas modalidades definidas no artigo 56, §1 e §2°, §4° da Lei Federal 8.666/93, no valor equivalente a 1% (um por cento) da soma do valor total das planilhas orçamentárias anexo IV.
i) Comprovante de recolhimento da Garantia para Licitar nas mesmas modalidades definidas no artigo 56, §1 e §2°, §4° da Lei Federal 8.666/93, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total conforme item 4.9.
j) Declaração de desistência de prazo recursal, se considerada habilitada, referente à fase de habilitação, (este item não é obrigatório, é opcional). Serve somente para agilizar o andamento da licitação caso a empresa não se faça presente no ato da abertura dos envelopes, conforme modelo do anexo.
4.2 - A pessoa jurídica que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.3 e 6.1 a 6.4 deste edital, xxxxxxx apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 4.1 deste edital.
4.2.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.3 e 6.1 a 6.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital.
4.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos na alínea b, do item 4.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.3.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.3.2 - O prazo de que trata o item 4.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.3.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.4 - Os documentos constantes do item 4.1, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município, ou publicação na imprensa local.
4.5 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar, por ocasião da abertura dos
envelopes, procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente Xxxxxxxxx, e, em se tratando de Sócio da empresa, juntar cópia autenticada do Contrato Social ou Requerimento de Empresário arquivado na Junta Comercial, bem como apresentar documento de identificação.
4.6 - O envelope nº 2 deverá conter:
a) O envelope nº 2 deverá conter proposta financeira em moeda corrente nacional (real), estabelecendo o valor da execução dos serviços, com prazo de validade não inferior a trinta (30) dias.
4.7 - No valor da proposta deverá estar discriminado a previsão de eventuais custos com locação de equipamentos ou outros custos necessários para a execução dos serviços, que serão referidos nas cláusulas contratuais acerca das retenções previdenciárias.
4.8 - Deverá a licitante apresentar proposta de preços unitários para cada um dos três poços 10”, 12” e 14”, incluindo todos os serviços e materiais, conforme planilhas apresentadas no anexo III. Será selecionada a melhor proposta de preços global, baseado nos três poços, um de 10” e revestimento em 6”, com tubo geo mecânico, profundidade estimada final de 250metros, com bomba de 20 cv, tubo edutor de 2 1/2”, cabo de alimentação de 3x10 mm2, e quadro de comando com soft satart, e demais dispositivos de manobra e segurança adequados a operação da bomba de 20 cv, um de 12” e revestimento em 6”, com tubo aço galvanizado, profundidade estimada final de 250metros, com bomba de 30 cv, tubo edutor de 3 ”, cabo de alimentação de 3x16 mm2, e quadro de comando com soft satart, e demais dispositivos de manobra e segurança adequados a operação da bomba de 30 cv, um de 14” e revestimento em 8”, com tubo aço galvanizado, profundidade estimada final de 250metros, com bomba de 30 cv, tubo edutor de 4”, cabo de alimentação de 3x16 mm2, e quadro de comando com soft satart, e demais dispositivos de manobra e segurança adequados a operação da bomba de 30 cv e todos os demais serviços e materiais necessários, para cada um dos três poços, para a colocação do poço em funcionamento.
4.9 – Serão desclassificadas as propostas das empresas licitantes cuja soma dos orçamentos dos poços de tamanho 10”, 12” e 14” for superior até 10% (dez por cento) do valor orçado pela Autarquia, conforme planilhas orçamentárias anexo IV.
5 - DO JULGAMENTO
5.1 - O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração
o menor preço global.
5.2 - Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município.
5.3 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
6 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.2 e 4.2.1, deste edital.
6.1.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.1.3 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.4 - O disposto nos itens 6.1 à 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.2 e 4.2.1, deste edital).
6.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado após a realização dos serviços executados, respeitando o Calendário de Pagamentos da Autarquia, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com aprovação do Diretor Geral da Autarquia.
7.2 - Na Nota Fiscal deverão constar os custos realmente efetivados e outros custos necessários para a execução dos serviços, para fins de cálculo da retenção previdenciária, sendo que a ausência desta discriminação importará na utilização de 100% do valor como base de cálculo para esta retenção.
7.3 - Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, ou nova disposição que venha a substituí-los.
8 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias a contar da data da expedição da Nota de Xxxxxxx.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, atualizada pela Lei nº 8.883.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A despesa será classificada na seguinte dotação orçamentária:
ÁGUA DE IVOTI
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁGUA DE IVOTI
3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações
11 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para, no prazo 5 (cinco) dias assinar o Contrato, sob pena de recair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93;
11.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
11.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa no valor correspondente a 5% do valor do Contrato e da aplicação das demais sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93.
12 - DO CONTRATO
12.1 - Do Contrato deverá constar as seguintes obrigações do contratado:
a) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
b) manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas.
c) responsabilizar-se pela contratação de tantos funcionários, quantos necessários, para a realização dos serviços contratados;
d) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da inobservância de normas de saúde, higiene e segurança sem qualquer ônus ao município;
e) arcar com todas as despesas referentes à legislação social e trabalhista, tais como indenizações, seguros de acidentes de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, remuneração e contribuições da previdência social e outras.
f) fornecer, por sua conta, e aos seus funcionários, os equipamentos de segurança do trabalho necessários para a prestação dos serviços;
g) ressarcir o Município por eventuais danos causados a este ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prestadores de serviços;
h) deverá responsabilizar-se por eventuais reclamatórias trabalhistas, quaisquer encargos e/ou ações judiciais de outra ordem, sendo que, se o Município for acionado judicialmente por funcionários e/ou prestadores de serviços da empresa Licitante, fará sua defesa, denunciando à lide a empresa a ser contratada, sendo que esta compromete-se em requerer a exclusão da lide do Município e fazer a defesa, sendo que, se ao final de qualquer demanda judicial, houver condenação do Município, a empresa Licitante, deverá expressamente responsabiliza-se em pagar o débito determinado pela sentença ou acórdão, mas se assim não o fizer, o contrato a ser firmado poderá ser rescindido automaticamente.
i) Demais obrigações conforme memorial descritivo anexo II.
12.2 - Constituirão motivos para a rescisão do Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial:
a) falência, concordata ou dissolução;
b) transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte,sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE;
c) descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Caso a empresa vencedora venha a inadimplir total ou parcialmente com o proposto, a mesma poderá ser penalizada com sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente Edital;
14.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, exceto as hipóteses previstas nos itens 4.3 e 6.2 deste edital;
14.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
14.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, bem como os membros da Comissão Julgadora;
14.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação os participantes retardatários;
14.6 - A fiscalização da execução dos serviços, objeto da licitação, ficará à cargo da Autarquia;
14.7 - A intimação de todos os licitantes de todo e qualquer ato praticado nesta licitação dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do município (Jornal NH), caso não estejam presentes nas reuniões;
14.8 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 12 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Licitações, sito na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, ou pelo telefone nº (000) 0000.0000, ramal 226.
Autarquia Água de Ivoti, aos quinze (15) dias do mês julho de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor
Registre-se. Publique-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Ciente e de acordo com o edital:
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
"CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PERFURAÇÃO DE TRÊS POÇOS”.
A AUTARQUIA ÁGUA DE IVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Presidente Xxxxxx, 3315, sala 101, na cidade de Ivoti/RS, inscrita no CNPJ sob nº 18.346.935/0001-90, neste ato representada pelo Diretor Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado a empresa ................., representada por , Sr.
............., sediada à ...., nº ..........., em .........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
Inscrição Estadual nº ..............., de ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, bem como ao Edital Tomada de Preços nº 003/2013 e processo administrativo n°007/2013:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de sondagem e perfuração rotopeneumática para perfuração de três poços tubulares profundos visando o aproveitamento de recurso hídrico subterrâneo para consumo humano, e cálculos de descarga. O mesmo deverá ser revestido com PVC geo mecânico atóxico, pré-filtro e filtros selecionados de acordo com a granulométrica das frações detectadas nas suas respectivas entradas de água no interior do poço. Profundidade estimada de 250 metros. Demais especificações se encontram no Memorial Descritivo que segue no anexo do edital Tomada de Preços nº003/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços objeto do presente contrato, o valor de R$ ................(.......................) para execução de poço de 10”, o valor de R$
.........(..............) para execução de poço de 12” e o valor de R$ ...........(...........) para execução de poço de 14’’.
Parágrafo Único - Serão perfurados três poços no total, um em cada localização descrita no edital, sendo que o tamanho de cada poço (10'', 12'' ou 14'') só será definido após a perfuração do furo guia e teste de vazão, sendo que o pagamento será efetuado conforme o tamanho dos poços efetivamente perfurados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento será efetuado, conforme serviço executado, respeitando o Calendário de Pagamentos da Xxxxxxxxx, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com aprovação do Diretor Geral da Autarquia.
Parágrafo Primeiro - Na Nota Fiscal deverão constar os custos realmente e outros custos necessários para a execução dos serviços, para fins de cálculo da retenção previdenciária, sendo que a ausência desta discriminação importará na utilização de 100% do valor como base de cálculo para esta retenção.
Parágrafo Segundo - Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, ou nova disposição que venha a substituí-los.
CLÁUSULA QUARTA:
O prazo máximo para a execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias para os três poços, a contar da data da expedição da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA:
Compromete-se a CONTRATADA manter-se, durante todo o prazo do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como nas condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) falir, entrar em concordata ou se dissolver;
b) não cumprir qualquer das obrigações estipuladas;
c) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
Parágrafo Único – No caso de rescisão por um dos motivos prescritos nesta cláusula, a CONTRATADA receberá apenas os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA:
São Obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
b) manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas.
c) responsabilizar-se pela contratação de tantos funcionários, quantos necessários, para a realização dos serviços contratados;
d) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da inobservância de normas de saúde, higiene e segurança sem qualquer ônus ao município;
e) arcar com todas as despesas referentes à legislação social e trabalhista, tais como indenizações, seguros de acidentes de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, remuneração e contribuições da previdência social e outras.
f) fornecer, por sua conta, e aos seus funcionários, os equipamentos de segurança do trabalho necessários para a prestação dos serviços;
g) ressarcir o Município por eventuais danos causados a este ou a terceiros por culpa ou dolo de seus funcionários ou prestadores de serviços;
h) deverá responsabilizar-se por eventuais reclamatórias trabalhistas, quaisquer encargos e/ou ações judiciais de outra ordem, sendo que, se o Município for acionado judicialmente por funcionários e/ou prestadores de serviços da empresa Licitante, fará sua defesa, denunciando à lide a empresa a ser contratada, sendo que esta compromete-se em requerer a exclusão da lide do Município e fazer a defesa, sendo que, se ao final de qualquer demanda judicial, houver condenação do Município, a empresa Licitante, deverá expressamente responsabiliza-se em pagar o débito determinado pela sentença ou acórdão, mas se assim não o fizer, o contrato a ser firmado poderá ser rescindido automaticamente.
i) Demais obrigações conforme memorial descritivo do anexo II do edital Tomada de Preços nº003/2013.
CLÁUSULA OITAVA:
Caso a CONTRATADA venha a inadimplir total ou parcialmente com as obrigações assumidas, a mesma poderá será penalizada com sanções administrativas previstas nos artigo 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, podendo ser estabelecida multa em até 10% do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA:
A fiscalização da execução dos serviços, objeto do contrato, ficará ao cargo da Autaquia, através do Diretor da Autarquia Água de Ivoti.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A despesa será classificada na seguinte dotação orçamentária:
ÁGUA DE IVOTI
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁGUA DE IVOTI
3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
As dúvidas resultantes da interpretação do presente contrato serão discriminadas em juízo, ficando eleito o Foro da Comarca de Ivoti /RS.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Autarquia Água de Ivoti, ...........................
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS: Ciente em: 2013:
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Contratação de sondagem e perfuração rotopeneumática e ou rotativa, para perfuração de 3 (três) poços tubulares profundos visando o aproveitamento de recurso hídrico subterrâneo para consumo humano, e cálculos de descarga. Os mesmos deverão ser revestido com PVC geo mecânico atóxico, ou aço galvanizado, dependendo da profundidade final, e filtros geo mecânico ou espiralado, dependendo do material do revestimento selecionado, pré-filtro de acordo com a granulométrica das frações detectadas nas suas respectivas entradas de água no interior do poço. Profundidade estimada de 250 metros.
Especificações deste memorial descritivo e Normas Técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2. JUSTIFICATIVA
Esta contratação justifica-se pela necessidade de agregar maior produção de água potável ao sistema de distribuição já em funcionamento no Município de Ivoti/RS, tendo em vista a falta de abastecimento em determinados horários e a necessidade constante de contratação de carros-pipa para fornecimento de água.
3. CUSTOS DE CONTRATAÇÃO
Os preços unitários apresentados pelos licitantes deverão incluir todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços incluindo-se os deslocamentos necessários à execução dos mesmos.
O preço base orçado pelo município, foi baseado em três orçamentos solicitados de executores regionais. Como não é possível estabelecer com segurança a profundidade, diâmetro e vazão final de cada poço, devido as grandes variáveis que nos apresenta o sub solo do município, e não tendo estudos de perfilagem elétrica ou sondagens profundas, que pudessem determinar estes parâmetros, e por se tratar de obra/serviço indivisível, optou-se por licitar os serviços e materiais por preço global para julgamento e preço unitário por item com medição real do executado para pagamento. Para estabelecimento do Preço Orçado (base para o processo licitatório do município), com base no preço médio dos orçamentos apresentados, estabelecemos um orçamento estimado, considerando a provável situação final da execução dos poços considerando informações hidro geológicas do município, dados de furação e operação de poços vizinhos e indicação de geólogos que conhecem bem o sub solo do município, optando-se, para efeito de julgamento, pela soma dos três poços modelo, conforme descritivo neste Memorial Descritivo e orçamentos do anexo
IV. Este orçamento constante do anexo IV, tem o valor total de R$ 250.960,00
(duzentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta reais), considerado o poço de 14”, o valor total de R$ 212.710,00 (duzentos e doze mil, setecentos e dez reais), considerado o poço de 12” o valor total de R$ 155.490,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais), considerado o poço de 10”, totalizando R$ 619.160,00 (seiscentos e dezenove mil cento e sessenta) para os três poços.
Para garantir que não haja distorção dos preços unitários em cada uma das propostas, podendo haver prejuízo ao município, o julgamento será feito pelo preço global considerando a soma dos três poços. Salientando-se que somente será executado um dos três poços, em cada localização, conforme o teste de vazão e a perfuração indicar e o pagamento pelos itens e quantitativos efetivamente executados, podendo o preço final do poço variar para maior ou menor em relação ao orçamento base.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados em área de propriedade do município de Ivoti, tendo sua localização sido estabelecida avaliando-se as necessidades de acréscimo de produção de água e disponibilidade de áreas nas regiões indicadas.
O primeiro na rua Pernambuco, esquina com Rua Xxxxx Xxxxxx, Bairro Colina Verde, localizado no Município de Ivoti/RS.
Posicionamento e coordenadas geográficas:
-29°37’03,88” Sul – 51°09’23,65” Oeste
O Segundo na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx esquina Rua Guaíba, em terreno onde existe um reservatório elevado.
Posicionamento e coordenadas geográficas:
-29°36’28,80” Sul – 51°09’09,80” Oeste
O Terceiro na Rua Brasil esquina Rua J. Arneck, no terreno em que existe um conjunto de três reservatórios.
Posicionamento e coordenadas geográficas:
-29°37’03,00” Sul – 51°09’42,30” Oeste.
A posição exata da perfuração poderá ser ajustada no terreno indicado, dependendo de interferências ou dificuldades para a perfuração.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados a partir da data de emissão da Nota de Empenho e terá seu prazo de execução em até 60 (sessenta) dias.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços consistem na construção de poço tubular profundo, com execução de furo guia em 6” e teste de vazão com bomba submersa adequada a vazão estimada do poço baseados nas entradas d’água detectadas. Após os testes de vazão e cálculo da capacidade especifica do poço, será definido o alargamento do furo, para 10”,
Deverá a licitante apresentar proposta de preços unitários para cada um dos três poços incluindo todos os serviços e materiais, conforme orçamento e quantitativos apresentados no anexo III. Como se trata de serviço indivisível, será selecionada a melhor proposta de preços global, baseado nos três poços modelo, um de 10” e revestimento em 6”, com tubo geo mecânico, profundidade prevista de 250 metros, com bomba de 20 cv, tubo edutor de 2 1/2”, cabo de alimentação de 3x10 mm2, e quadro de comando com soft start, e demais dispositivos de manobra e segurança adequados a operação da bomba de 20 cv, um de 12” e revestimento em 6”, com tubo aço galvanizado, profundidade prevista de 250 metros, com bomba de 30 cv, tubo edutor de 3 ”, cabo de alimentação de 3x16 mm2, e quadro de comando com soft start, e demais dispositivos de manobra e segurança adequados a operação da bomba de 30 cv , um de 14” e revestimento em 8”, com tubo aço galvanizado, profundidade prevista de 250 metros, com bomba de 30 cv, tubo edutor de 4”, cabo de alimentação de 3x16 mm2, e quadro de comando com soft start, e demais dispositivos de manobra e segurança adequados a operação da bomba de 30 cv e todos os demais serviços e materiais necessários, para cada um dos três poços, para a colocação do poço em funcionamento. O pagamento final dos serviços e materiais será pelo regime de preço unitário por item, medidos na execução do poço, podendo o preço final variar para maior ou menor, dependendo da profundidade ou diâmetro do poço e vazão de operação recomendada pelos teste. Os modelos de orçamento com descrição dos itens e quantitativos estimados, estão no anexo III.
12”ou 14”, dependendo da vazão e profundidade. O tipo de revestimento e o filtro a ser instalado, dependerá da profundidade final do poço, e será definida em acordo com o executor e a fiscalização do Município. Será colocado pré filtro no espaço anulara entre a perfuração e a coluna de revestimento (tubos e filtros) no intervalo a ser determinado após a perfuração do furo guia (perfuração piloto), quando serão detectadas as profundidades das entradas de água a serem aproveitadas ou isoladas, a granulométrica será definida de acordo com as características da formação geológica e abertura do filtro, bem como realização de ensaio de bombeamento de vinte e quatro horas e recuperação no mínimo em 90% para determinação dos parâmetros hidráulicos e dimensionamento adequado do sistema de moto-bomba submersa, fiação elétrica, quadro de comando e projeto de exploração das descargas e horários de bombeamento que respeitem a recuperação do aqüifero. Após as sondagens e revestimentos o poço deverá ser desinfectado com peróxido de hidrogênio a 200% bem como apresentadas as análises físico-químicas e bacteriológicas.
A perfuração do poço será executada por firma especializada em tal serviço, sob responsabilidade técnica de geólogo ou engenheiro de minas, devidamente credenciado no CREA, em conformidade com o que dispõe a Decisão Normativa Nº 59, de 9 de maio de 1997, do CONFEA, cabendo ao CONTRATADO fazer prova perante o CONTRATANTE desse fato, apresentando a devida ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART, perante ao CREA.
As empresas licitantes deverão apresentar três atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando, que o licitante tenha prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Qualquer equipamento ou ferramenta necessário à perfuração do poço, que venha a ser necessário, será fornecido e instalado pelo CONTRATADO.
A contratada deverá fornecer gerador de energia para execução dos serviços. Será obrigatória a visita aos locais das obras pelos interessados, por ocasião da licitação, acompanhados por Engenheiro ou Técnico do Município;
Para participação na licitação é necessário a apresentação de certificado de visita técnica, que deverá ser agendada com no mínimo 3 dias de antecedência, e deverá ser obrigatoriamente feita pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE, que será acompanhado por Engenheiro designado pela Autarquia Água de Ivoti.
7. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
O CONTRATADO terá, dentre outras previstas nos instrumentos legais, as seguintes obrigações:
a) Construir e instalar os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do objeto deste Memorial Descritivo de acordo com o prazo apresentado na ordem de serviço;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto da contratação, tais como: materiais, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições previdenciárias, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que os seus empregados e os de seus possíveis sub- contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
e) A contratante fornecerá água e energia elétrica necessárias à execução da obra, devendo a empresa contratada fazer as extensões a partir de pontos já existentes, ou usar geradores de sua propriedade. A empresa contratada deverá manter na obra o “Diário de Obras ou Diário de Ocorrências” para as anotações diárias, sendo assinado pelo Responsável Técnico da empresa e pelo Fiscal;
f) Comunicar à CONTRATANTE a conclusão dos serviços, a fim de que a mesma possa efetuar a vistoria. Concluída a vistoria, a CONTRATADA será notificada para
que corrija as irregularidades constatadas, se for o caso, no prazo máximo de 05 dias a partir do recebimento da notificação;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros;
h) Responsabilizar-se pela exatidão do serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados, de comum acordo com a CONTRATANTE, todos os erros, vícios e falhas comprovadas nos trabalhos apresentados, mesmo após a execução final do serviço.
i) A CONTRATADA deverá entregar o local limpo, sem buracos, sem entulho, restos de lama ou outros materiais utilizados na execução dos serviços.
j) No caso de geração de resíduos durante o serviço, estes deverão ser dispostos em lugar adequado, aterro sanitário ou local previamente indicado pela Autarquia.
l) Caberá ainda a contratada, após o teste de vazão, dimensionar a bomba a ser instalada, posição do crivo da mesma e dimensionamento do cabo de alimentação da bomba, e indicar o regime de operação que deverá ser observado.
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Providenciar as licenças ambientais necessárias, bem como a autorga para retirada de água do aquífero.
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
d) Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar o contrato.
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas Notas Fiscais e Faturas, a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado.
f) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
8. DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, que será passado em três vias de igual teor, todas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo CONTRATADA.
As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira a CONTRATADA.
O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido satisfeitas as seguintes condições:
Atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições que tenham sido verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados.
Deverá ser entregue ao CONTRATANTE a seguinte documentação:
Perfil litoestratigráfico do poço tubular devidamente assinado pelo responsável técnico, teste de vazão e laudo de análise físico-química e bacteriológica da água do poço, determinação do nível estático e nível dinâmico do poço; capacidade especifica bem como laudo com recomendação do regime de utilização do poço, potencia de bomba e posição do Crivo a ser instalada e dimensionamento do cabo de alimentação da bomba e quadro de comando e proteção da mesma.
Termos de Garantia, com cópia autenticada das respectivas Notas Fiscais, dos principais componentes, das instalações e dos equipamentos, devidamente avalizados pelo CONTRATADA e visados pela FISCALIZAÇÃO;
A garantia dos serviços será de 05 (cinco) anos, a partir do recebimento definitivo do objeto.
9. . CONDIÇÕES TÉCNICAS
As obras deverão obedecer rigorosamente as Normas da ABNT e aos padrões técnicos estabelecidos nos projetos construtivos contidos neste Memorial Descritivo. Quaisquer dúvidas ou adequações necessárias a respeito deverão ser esclarecidas e autorizadas pela CONTRATANTE, antes da execução do serviço.
9.1. Instalação do Canteiro de Obras
A instalação do canteiro de obras compreenderá o deslocamento, instalação e montagem dos equipamentos de perfuração e acessórios, equipamentos de teste de bombeamento, grupo gerador, etc. Na instalação do canteiro, deverá ser aberto pelo geólogo da Contratada e pela fiscalização da CONTRATANTE um “Livro de Ocorrências”, com páginas numeradas e sequenciadas em duas vias, onde serão anotadas todas as ocorrências diárias, informações sobre o andamento dos serviços, comunicações entre a Contratada e a Fiscalização, além das instruções emitidas pela Contratante.
9.2. Perfuração
O poço deverá ser perfurado por perfuratriz roto pneumática ou rotativa com broca adequada a cada tipo de material encontrado. Em caso de perfuração pelo método rotativo com circulação direta de fluidos, deverão ser utilizados tanques metálicos com capacidade mínima de 15 m3, para armazenamento e circulação da lama.
Deverá ser coletado material para determinação do perfil litoestratigráfico, e identificação de cada camada, tipo de material, profundidade e extensão, a cada 2m. Deverá ser ainda identificadas todas as entradas de água, com suas vazões e qualidade da água, para posterior posicionamento dos filtros e estimativa da vazão total do poço.
9.2.1. Poço no Cristalino
A perfuração deverá ser executada com furo guia de 6” e posteriormente ao teste de vazão, executada pela licitante com bomba submersa adequada a vazão estimada do poço, e em acordo com a fiscalização do Município, o fura será alargado para, 10, 12 ou 14”, diâmetro adequado a vazão de operação do mesmo.
O Furo guia, de 6” será executado até a final da camada de arenito, e terá a profundidade estimada de 250 metros podendo está variar para mais ou menos.
9.2.2. Poço no Sedimento
Se encontrada camada sedimentar que não tenha sustentação para o furo, a perfuração deverá ser executada pelo sistema rotativo com circulação direta até atingir a profundidade final, ou seja, final da camada de arenito.
Poderá ser iniciada a perfuração em diâmetros menores, contanto que em seguida o furo seja alargado até atender rigorosamente todos os diâmetros finais especificados no projeto.
9.3. Fluido de Perfuração
Na utilização do método rotativo com circulação direta, o fluido de perfuração deverá ser fabricado à base de polímero de celulose de alta viscosidade e água, com as seguintes características físicas e reológicas: Peso específico de 8,35 – 8,60 lb/gal, Viscosidade Marsh de 36 – 45 Seg.Marsh, pH de 9 – 10 e teor de areia menor que 2%.
9.4. Amostragem
A amostragem de calha deverá ser feita a cada três metros perfurados, a menos que a litologia mude neste intervalo, acondicionando-se em caixa de madeira com divisões para cada amostra, a serem descritas pelo geólogo responsável pelos serviços, e que após a conclusão do poço deverão ser embaladas em sacos plásticos identificados, contendo todas as informações pertinentes, e enviadas à CONTRATANTE.
9.5. Profundidade
A profundidade final para conclusão do furo guia do poço deverá, ultrapassar a camada de arenito, e será determinada in sito, pela fiscalização do Município em acordo com o executor, dependendo do tipo de material encontrado. Para efeito de orçamento, com base na geologia e topografia do local, foi estimada em 250 (duzentos e cinquenta) metros, todavia a determinação exata será definida pela CONTRATANTE na dependência da profundidade das estruturas saturadas e da amostragem de calha obtida durante a perfuração dos respectivo poço. Podendo a CONTRATANTE decidir, por motivos naturais, técnicos ou econômicos, completar qualquer poço antes de atingir a profundidade final estimada.
9.6. Revestimento
Imediatamente após a definição da profundidade final do furo guia, deverá ser feito o teste de vazão do poço e baseado na capacidade especifica será definido o diâmetro de alargamento do furo e demais itens da instalação do poço.
Os revestimentos e filtros serão dimensionados de acordo com a profundidade final e vazão de operação do poço, e poderão ser com tubo geo mecânico e filtro do mesmo material, ou aço galvanizado e filtro espiralado.
9.7. Pré-Filtro
Deverá ser de cascalho essencialmente de quartzo, com grãos arredondados e classificados na faixa granulométrica de 1,5 a 3,5mm. A colocação do pré-filtro deverá ser feita numa operação contínua, em contra-fluxo, de forma a preencher totalmente o espaço anular entre a parede do furo e a tubulação de revestimentos e filtros, até o ponto onde ficará a base da cimentação.
9.8. Limpeza e Desenvolvimento
Concluída a instalação, deverá ser feita a operação de limpeza e desenvolvimento do poço, consistindo da retirada de todos os detritos de rocha e lama do seu interior, e se extraindo o máximo da fração fina da formação nas circunvizinhanças do poço deverá ser desinfetado com peróxido de hidrogênio a 200% bem como apresentadas as análises físico-químicas e bacteriológicas devendo a Contratada dispor do produto no canteiro de obras.
O compressor utilizado para a limpeza e desenvolvimento deve ter capacidade suficiente para extrair no mínimo 30m³/h de água simulando um jorro.
O injetor de ar deverá ser instalado em cada intervalo de filtro no sentido descendente e alternando os procedimentos de reversão e descarga de água. O poço será considerado desenvolvido quando verificada a limpeza da água imediatamente após uma descarga antecedida de reversão.
9.9. Cimentação
A cimentação deverá ser feita no espaço anular compreendido entre o diâmetro de perfuração e o revestimento do poço, na profundidade entre o nível do terreno e o pré-filtro, com uma pasta fabricada à base de cimento e água com um peso específico de 14 a 15 lb/gal.
Deverá ser feita a proteção sanitária à base de cimento e areia (1:3), na superfície do terreno com 1m² por 0,15m de espessura, ficando o poço no centro desta base.
9.10. Teste de Produção
Os testes de produção deverão ser executados em regime capaz de fazer com que o nível dinâmico ultrapasse a entrada de água mais profunda do poço. Deve-se porém evitar que isso ocorra num período de tempo inferior a 6 horas, a fim de que as perdas não lineares do poço sejam as mínimas possíveis.
9.11. Relatório Técnico
A Contratada deverá apresentar à CONTRATANTE um relatório técnico dos serviços concluídos para cada poço, em papel (três vias) e em forma digital (CD), contendo as seguintes informações:
Ficha de características técnicas; Tabelas do teste de bombeamento; Perfil litológico e construtivo do poço; Histórico da perfuração do poço
Condições de exploração do poço para atendimento da comunidade local; Laudo da Análise físico-química da água.
9.12. Fornecimento de Equipamentos.
9.12.1. Quadros de comando.
Os quadros de comando deverão ser entregues instalados no local indicado pela fiscalização, e deverão conter todos os dispositivos de controle, proteção e manobra, como Amperímetro, Bornes para ligação, Caixa metálica, Chave 3 posição, Disjuntor termomagnético trifásico, Eletrodos de nível, Protetor de sobretensão trifásico, Relé de sobrecarga, Relé de controle de nível, Relé de sobrecarga, Relé falta de fase e soft starter, adequados a potencia da bomba dimensionada para o poço.
9.12.2. Bombas.
As bombas serão fornecidas instaladas no poço, dimensionadas de acordo com a vazão e pressão de trabalho da mesma e deverão ter assistência técnica garantida na região com imediato fornecimento de peças de reposição e serviços de reparo.
Os dados básicos de construção das bombas deverão atender os seguintes requisitos:
- Motor rebobinável;
- Estágios em ferro fundido;
- Rotores em aço inox;
- Eixo do bombeador em aço inox;
- Válvula de retenção incorporada a bomba;
9.12.3. Demais Itens.
Os tubos edutores serão dimensionados de acordo com a vazão e diâmetro do poço, em aço galvanizado com parede reforçada e luvas do mesmo material. Os cabos de alimentação serão com isolamento capaz de suportar o seu funcionamento submerso em água, e dimensionados de acordo com a potência da bomba dimensionada. Além disso serão instalados tubos de PVC ¾”, para medição de nível, que ultrapassem em pelo menos 5 m o nível dinâmico do poço e cabo com sensor de nível do poço para segurança da bomba.
ANEXO III
RELAÇÃO DE MATERIAIS E QUANTITATIVOS
POÇO BASE 10”, REVESTIMENTO 6”, PROFUNDIDADE 250 metros
PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / MATERIAIS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | 0,00 | |||
1.1 | Transporte dos equipamentos e materiais para o canteiro de obras | km | 1,00 | 0,00 | |
1.2 | Instalação de canteiro / mobilização e desmobilização de materiais e equipamentos | vb | 1,00 | 0,00 | |
1.3 | Relatório técnico (02 vias + arquivos) | un | 1,00 | 0,00 | |
2.0 | PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR: | 0,00 | |||
2.1 | Perfuração do pré furo em 6" | m | 250,00 | 0,00 | |
2.2 | Reabertura do furo para 14" de 0 a 10m profundidade | m | 10,00 | 0,00 | |
2.3 | Reabertura do furo para 10" de 10 a 250 m | m | 240,00 | 0,00 | |
3.0 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSTALAÇÃO | 0,00 | |||
3.1 | Fornecimento/instalação de tubo de aço calandrado 12" | m | 10,00 | 0,00 | |
3.2 | Fornecimento/instalação de tubo PVC aditivado std de 6" | m | 160,00 | 0,00 | |
3.3 | Fornecimento/instalação de filtro PVC aditivado REF de 6" | m | 30,00 | 0,00 | |
3.4 | Tampa de proteção articulada do poço de 14" | un | 1,00 | 0,00 | |
3.5 | Fornecimento e instalação de pré-filtro | m³ | 8,00 | 0,00 | |
3.6 | Cimentação sanitária | m³ | 2,00 | 0,00 | |
3.7 | Laje de proteção | un | 1,00 | 0,00 | |
3.8 | Guia Centralizadora de tubulação | un | 12,00 | 0,00 | |
4.0 | DESENVOLVIMENTO E TESTE DE PRODUÇÃO: | 0,00 | |||
4.1 | Desenvolvimento, pistonamento e limpeza: Air lift e psp | h | 6,00 | 0,00 | |
4.2 | Teste de vazão com bomba submersa para capacidade estimada do poço e energia com gerador e recuperação de nivel | un | 1,00 | 0,00 | |
4.3 | Aplicação de polifosfatos/acidos/tricloros (12 horas) | un | 1,00 | 0,00 | |
4.4 | Desinfecção com hipocal | un | 1,00 | 0,00 | |
4.5 | Cimentação do espaço anular/ laje de proteção | un | 1,00 | 0,00 | |
4.6 | Análise físico química e Bactereologica da água | un | 1,00 | 0,00 | |
TOTAL DA PERFURAÇÃO | 0,00 | ||||
5.0 | INSTALAÇÃO DO POÇO | 0,00 | |||
5.1 | Tubo Galvanizado e luva de 2 1/2" | m | 150,00 | 0,00 | |
5.2 | Cabo 3X 10mm2 | m | 170,00 | 0,00 | |
5.3 | Bomba Submersa de 20 CV | pç | 1,00 | 0,00 | |
5.4 | Quadro de comando / SOFT START de 20 CV | pç | 1,00 | 0,00 | |
5.5 | Macromedidor 4", vazão nominal até 50 m3/H | pç | 1,00 | 0,00 | |
5.6 | Tubo de monitoramento PVC 3/4 | m | 170,00 | 0,00 | |
5.7 | Cabo com sensores de nível para proteção da bomba 2X2,5 mm2 | m | 170,00 | 0,00 |
TOTAL R$ 0,00
POÇO BASE 12”, REVESTIMENTO 6”, PROFUNDIDADE 250metros
PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / MATERIAIS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | 0,00 | |||
1.1 | Transporte dos equipamentos e materiais para o canteiro de obras | km | 1,00 | 0,00 | |
1.2 | Instalação de canteiro / mobilização e desmobilização de materiais e equipamentos | vb | 1,00 | 0,00 | |
1.3 | Relatório técnico (02 vias + arquivos) | un | 1,00 | 0,00 | |
2.0 | PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR: | 0,00 | |||
2.1 | Perfuração do pré furo em 6" | m | 250,00 | 0,00 | |
2.2 | Reabertura do furo para 14" de 0 a 10m profundidade | m | 10,00 | 0,00 | |
2.3 | Reabeertura do furo para 12" de 10 a 250 m | m | 240,00 | 0,00 | |
3.0 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSTALAÇÃO | 0,00 | |||
3.1 | Fornecimento/instalação de tubo de aço calandrado 12" | m | 10,00 | 0,00 | |
3.2 | Fornecimento/instalação de tubo aço galvanizado de 6" | m | 210,00 | 0,00 | |
3.3 | Fornecimento/instalação de filtro espiralado de 6" | m | 30,00 | 0,00 | |
3.4 | Tampa de proteção articulada do poço de 14" | un | 1,00 | 0,00 | |
3.5 | Fornecimento e instalação de pré-filtro | m³ | 8,00 | 0,00 | |
3.6 | Cimentação sanitária | m³ | 2,00 | 0,00 | |
3.7 | Laje de proteção | un | 1,00 | 0,00 | |
3.8 | Guia Centralizadora de tubulação | un | 12,00 | 0,00 | |
4.0 | DESENVOLVIMENTO E TESTE DE PRODUÇÃO: | 0,00 | |||
4.1 | Desenvolvimento, pistonamento e limpeza: Air lift e psp | h | 6,00 | 0,00 | |
4.2 | Teste de vazão com bomba submersa para capacidade estimada do poço e energia com gerador e recuperação de nivel | un | 1,00 | 0,00 | |
4.3 | Aplicação de polifosfatos/acidos/tricloros (12 horas) | un | 1,00 | 0,00 | |
4.4 | Desinfecção com hipocal | un | 1,00 | 0,00 | |
4.5 | Cimentação do espaço anular/ laje de proteção | un | 1,00 | 0,00 | |
4.6 | Análise fisico quimica e Bactereologica da água | un | 1,00 | 0,00 | |
TOTAL DA PERFURAÇÃO | 0,00 | ||||
5.0 | INSTALAÇÃO DO POÇO | 0,00 | |||
5.1 | Tubo Galvalvanizado e luva de 3" | m | 150,00 | 0,00 | |
5.2 | Cabo 3X 16mm2 | m | 170,00 | 0,00 | |
5.3 | Bomba Submersa de 30 CV | pç | 1,00 | 0,00 | |
5.4 | Quadro de comando / SOFT START de 30 CV | pç | 1,00 | 0,00 | |
5.5 | Macromedidor 4", vazão nominal até 50 m3/H | pç | 1,00 | 0,00 | |
5.6 | Tubo de monitoramento PVC 3/4 | m | 170,00 | 0,00 | |
5.7 | Cabo com sensores de nível para proteção da bomba 2X2,5 mm2 | m | 170,00 | 0,00 |
TOTAL R$ 0,00
POÇO BASE 14”, REVESTIMENTO 8”, PROFUNDIDADE 250metros
PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / MATERIAIS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | 0,00 | |||
1.1 | Transporte dos equipamentos e materiais para o canteiro de obras | km | 1,00 | 0,00 | |
1.2 | Instalação de canteiro / mobilização e desmobilização de materiais e equipamentos | vb | 1,00 | 0,00 | |
1.3 | Relatório técnico (02 vias + arquivos) | un | 1,00 | 0,00 | |
2.0 | PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR: | 0,00 | |||
2.1 | Perfuração do pré furo em 6" | m | 250,00 | 0,00 | |
2.2 | Reabertura do furo para 14" de 0 a 10m profundidade | m | 10,00 | 0,00 | |
2.3 | Reabertura do furo para 14" de 10 a 250 m | m | 240,00 | 0,00 | |
3.0 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSTALAÇÃO | 0,00 | |||
3.1 | Fornecimento/instalação de tubo de aço calandrado 12" | m | 10,00 | 0,00 | |
3.2 | Fornecimento/instalação de tubo aço galvanizado de 8" | m | 210,00 | 0,00 | |
3.3 | Fornecimento/instalação de filtro espiralado de 8" | m | 30,00 | 0,00 | |
3.4 | Tampa de proteção articulada do poço de 14" | un | 1,00 | 0,00 | |
3.5 | Fornecimento e instalação de pré-filtro | m³ | 8,00 | 0,00 | |
3.6 | Cimentação sanitária | m³ | 2,00 | 0,00 | |
3.7 | Laje de proteção | un | 1,00 | 0,00 | |
3.8 | Guia Centralizadora de tubulação | un | 12,00 | 0,00 | |
4.0 | DESENVOLVIMENTO E TESTE DE PRODUÇÃO: | 0,00 | |||
4.1 | Desenvolvimento, pistonamento e limpeza: Air lift e psp | h | 6,00 | 0,00 | |
4.2 | Teste de vazão com bomba submersa para capacidade estimada do poço e energia com gerador e recuperação de nivel | un | 1,00 | 0,00 | |
4.3 | Aplicação de polifosfatos/acidos/tricloros (12 horas) | un | 1,00 | 0,00 | |
4.4 | Desinfecção com hipocal | un | 1,00 | 0,00 | |
4.5 | Cimentação do espaço anular/ laje de proteção | un | 1,00 | 0,00 | |
4.6 | Análise físico química e Bacteriológica da água | un | 1,00 | 0,00 | |
TOTAL DA PERFURAÇÃO | 0,00 | ||||
5.0 | INSTALAÇÃO DO POÇO | 0,00 | |||
5.1 | Tubo Galvalvanizado e luva de 4" | m | 150,00 | 0,00 | |
5.2 | Cabo 3X 16mm2 | m | 170,00 | 0,00 | |
5.3 | Bomba Submersa de 30 CV | pç | 1,00 | 0,00 | |
5.4 | Quadro de comando / SOFT START de 30 CV | pç | 1,00 | 0,00 | |
5.5 | Macromedidor 4", vazão nominal até 50 m3/H | pç | 1,00 | 0,00 | |
5.6 | Tubo de monitoramento PVC 3/4 | m | 170,00 | 0,00 | |
5.7 | Cabo com sensores de nível para proteção da bomba 2X2,5 mm2 | m | 170,00 | 0,00 |
TOTAL R$ 0,00
PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO RELAÇÃO DE MATERIAIS E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / MATERIAIS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT. |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | |||
1.1 | Transporte dos equipamentos e materiais para o canteiro de obras | km | 1,00 | |
1.2 | Instalação de canteiro / mobilização e desmobilização de materiais e equipamentos | vb | 1,00 | |
1.3 | Relatório técnico (02 vias + arquivos) | un | 1,00 | |
2.0 | PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR: | |||
2.1 | Perfuração do pré furo em 6" | m | 250,00 | |
2.2 | Reabertura do furo para 14" de 0 a 10m profundidade | m | 10,00 | |
2.3 | Reabertura do furo para 10" de 10 a 250 m | m | 240,00 | |
2.4 | Reabertura do furo para 12" de 10 a 250 m | m | 240,00 | |
2.5 | Reabertura do furo para 14" de 10 a 250 m | m | 240,00 | |
3.0 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSTALAÇÃO | |||
3.1 | Fornecimento/instalação de tubo de aço calandrado 12" | m | 10,00 | |
3.2 | Fornecimento/instalação de tubo PVC aditivado std de 6" | m | 160,00 | |
3.3 | Fornecimento/instalação de tubo PVC aditivado REF de 8" | m | 210,00 | |
3.4 | Fornecimento/instalação de tubo aço galvanizado de 6" | m | 210,00 | |
3.5 | Fornecimento/instalação de tubo aço galvanizado de 8" | m | 210,00 | |
3.6 | Fornecimento/instalação de filtro PVC aditivado REF de 6" | m | 30,00 | |
3.7 | Fornecimento/instalação de filtro PVC aditivado REF de 8" | m | 30,00 | |
3.8 | Fornecimento/instalação de filtro espiralado de 6" | m | 30,00 | |
3.9 | Fornecimento/instalação de filtro espiralado de 8" | m | 30,00 | |
3.10 | Tampa de proteção articulada do poço de 14" | un | 1,00 | |
3.11 | Fornecimento e instalação de pré-filtro | m³ | 8,00 | |
3.12 | Cimentação sanitária | m³ | 2,00 | |
3.13 | Laje de proteção | un | 1,00 | |
3.14 | Guia Centralizadora de tubulação | un | 12,00 | |
4.0 | DESENVOLVIMENTO E TESTE DE PRODUÇÃO: | |||
4.1 | Desenvolvimento, pistonamento e limpeza: Air lift e psp | h | 6,00 | |
4.2 | Teste de vazão com bomba submersa para capacidade estimada do poço e energia com gerador e recuperação de nivel | un | 1,00 | |
4.5 | Aplicação de polifosfatos/acidos/tricloros (12 horas) | un | 1,00 | |
4.6 | Desinfecção com hipocal | un | 1,00 | |
4.7 | Cimentação do espaço anular/ laje de proteção | un | 1,00 | |
4.7 | Análise físico química e Bacteriológica da água | un | 1,00 | |
TOTAL DA PERFURAÇÃO | ||||
5.0 | INSTALAÇÃO DO POÇO | |||
5.1 | Tubo Galvanizado e luva de 2 1/2" | m | 150,00 | |
5.2 | Tubo Galvanizado e luva de 3" | m | 150,00 | |
5.3 | Tubo Galvanizado e luva de 4" | m | 150,00 | |
5.4 | Cabo 3X 10mm2 | m | 170,00 | |
5.5 | Cabo 3X 16mm2 | m | 170,00 | |
5.6 | Bomba Submersa de 20 CV | pç | 1,00 | |
5.7 | Bomba Submersa de 30 CV | pç | 1,00 | |
5.8 | Quadro de comando / SOFT START de 20 CV | pç | 1,00 | |
5.9 | Quadro de comando / SOFT START de 30 CV | pç | 1,00 | |
5.10 | Macromedidor 4", vazão nominal até 50 m3/H | pç | 1,00 | |
5.11 | Macromedidor 3", vazão nominal até 40 m3/H | pç | 1,00 | |
5.12 | Tubo de monitoramento PVC 3/4 | m | 170,00 | |
5.13 | Cabo com sensores de nível para proteção da bomba 2X2,5 mm2 | m | 170,00 |
ANEXO IV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO PREÇO BÁSICO POÇO 10"
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / MATERIAIS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO | PREÇO |
UNIT. | TOTAL | ||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | 3.450,00 | |||
1.1 | Transporte dos equipamentos e materiais para o canteiro de obras | km | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
1.2 | Instalação de canteiro / mobilização e desmobilização de materiais e equipamentos | vb | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
1.3 | Relatório técnico (02 vias + arquivos) | un | 1,00 | 450,00 | 450,00 |
2.0 | PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR: | 72.600,00 | |||
2.1 | Perfuração do pré furo em 6" | m | 250,00 | 100,00 | 25.000,00 |
2.2 | Reabertura do furo para 14" de 0 a 10m profundiade | m | 10,00 | 200,00 | 2.000,00 |
2.3 | Reabeertura do furo para 10" de 10 a 250 m | m | 240,00 | 190,00 | 45.600,00 |
3.0 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSTALAÇÃO | 35.830,00 | |||
3.1 | Fornecimento/instalação de tubo de aço calandrado 12" | m | 10,00 | 280,00 | 2.800,00 |
3.2 | Fornecimento/instalação de tubo PVC aditivado std de 6" | m | 160,00 | 110,00 | 17.600,00 |
3.3 | Fornecimento/instalação de filtro PVC aditivado REF de 6" | m | 30,00 | 180,00 | 5.400,00 |
3.4 | Tampa de proteção articulada do poço de 14" | un | 1,00 | 250,00 | 250,00 |
3.5 | Fornecimento e instalação de pré-filtro | m³ | 8,00 | 870,00 | 6.960,00 |
3.6 | Cimentação sanitária | m³ | 2,00 | 800,00 | 1.600,00 |
3.7 | Laje de proteção | un | 1,00 | 320,00 | 320,00 |
3.8 | Guia Centralizadora de tubulação | un | 12,00 | 75,00 | 900,00 |
4.0 | DESENVOLVIMENTO E TESTE DE PRODUÇÃO: | 9.900,00 | |||
4.1 | Desenvolvimento, pistonamento e limpeza: Air lift e psp | h | 6,00 | 250,00 | 1.500,00 |
4.2 | Teste de vazão com bomba submersa para capacidade estimada do poço e energia com gerador e recuperação de nivel | un | 1,00 | 4.500,00 | 4.500,00 |
4.3 | Aplicação de polifosfatos/acidos/tricloros (12 horas) | un | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
4.4 | Desinfecção com hipocal | un | 1,00 | 500,00 | 500,00 |
4.5 | Cimentação do espaço anular/ laje de proteção | un | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
4.6 | Análise fisico quimica e Bactereologica da água | un | 1,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
TOTAL DA PERFURAÇÃO | 121.780,00 | ||||
5.0 | INSTALAÇÃO DO POÇO | 33.710,00 | |||
5.1 | Tubo Galvalvanizado e luva de 2 1/2" | m | 150,00 | 80,00 | 12.000,00 |
5.2 | Cabo 3X 10mm2 | m | 170,00 | 21,00 | 3.570,00 |
5.3 | Bomba Submersa de 20 CV | pç | 1,00 | 8.500,00 | 8.500,00 |
5.4 | Quadro de comando / SOFT START de 20 CV | pç | 1,00 | 4.100,00 | 4.100,00 |
5.5 | Macromedidor 4", vazão nominal até 50 m3/H | pç | 1,00 | 1.800,00 | 1.800,00 |
5.6 | Tubo de monitoramento PVC 3/4 | m | 170,00 | 8,00 | 1.360,00 |
5.7 | Cabo com sensores de nivel para proteção da bomba 2X2,5 mm2 | m | 170,00 | 14,00 | 2.380,00 |
TOTAL R$ 155.490,00
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO PREÇO BÁSICO POÇO 12"
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / MATERIAIS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO | PREÇO |
UNIT. | TOTAL | ||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | 3.450,00 | |||
1.1 | Transporte dos equipamentos e materiais para o canteiro de obras | km | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
1.2 | Instalação de canteiro / mobilização e desmobilização de materiais e equipamentos | vb | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
1.3 | Relatório técnico (02 vias + arquivos) | un | 1,00 | 450,00 | 450,00 |
2.0 | PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR: | 75.000,00 | |||
2.1 | Perfuração do pré furo em 6" | m | 250,00 | 100,00 | 25.000,00 |
2.2 | Reabertura do furo para 14" de 0 a 20m profundiade | m | 10,00 | 200,00 | 2.000,00 |
2.3 | Reabeertura do furo para 12" de 10 a 250 m | m | 240,00 | 200,00 | 48.000,00 |
3.0 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSTALAÇÃO | 80.630,00 | |||
3.1 | Fornecimento/instalação de tubo de aço calandrado 12" | m | 10,00 | 280,00 | 2.800,00 |
3.2 | Fornecimento/instalação de tuboaço galvanizado de 6" | m | 210,00 | 230,00 | 48.300,00 |
3.3 | Fornecimento/instalação de filtro espiralado de 6" | m | 30,00 | 650,00 | 19.500,00 |
3.4 | Tampa de proteção articulada do poço de 14" | un | 1,00 | 250,00 | 250,00 |
3.5 | Fornecimento e instalação de pré-filtro | m³ | 8,00 | 870,00 | 6.960,00 |
3.6 | Cimentação sanitária | m³ | 2,00 | 800,00 | 1.600,00 |
3.7 | Laje de proteção | un | 1,00 | 320,00 | 320,00 |
3.8 | Guia Centralizadora de tubulação | un | 12,00 | 75,00 | 900,00 |
4.0 | DESENVOLVIMENTO E TESTE DE PRODUÇÃO: | 9.900,00 | |||
4.1 | Desenvolvimento, pistonamento e limpeza: Air lift e psp | h | 6,00 | 250,00 | 1.500,00 |
4.2 | Teste de vazão com bomba submersa para capacidade estimada do poço e energia com gerador e recuperação de nivel | un | 1,00 | 4.500,00 | 4.500,00 |
4.3 | Aplicação de polifosfatos/acidos/tricloros (12 horas) | un | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
4.4 | Desinfecção com hipocal | un | 1,00 | 500,00 | 500,00 |
4.5 | Cimentação do espaço anular/ laje de proteção | un | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
4.6 | Análise fisico quimica e Bactereologica da água | un | 1,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
TOTAL DA PERFURAÇÃO | 168.980,00 | ||||
5.0 | INSTALAÇÃO DO POÇO | 43.730,00 | |||
5.1 | Tubo Galvalvanizado e luva de 3" | m | 150,00 | 105,00 | 15.750,00 |
5.2 | Cabo 3X 16mm2 | m | 170,00 | 32,00 | 5.440,00 |
5.3 | Bomba Submersa de 30 CV | pç | 1,00 | 12.000,00 | 12.000,00 |
5.4 | Quadro de comando / SOFT START de 30 CV | pç | 1,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
5.5 | Macromedidor 4", vazão nominal até 50 m3/H | pç | 1,00 | 1.800,00 | 1.800,00 |
5.6 | Tubo de monitoramento PVC 3/4 | m | 170,00 | 8,00 | 1.360,00 |
5.7 | Cabo com sensores de nivel para proteção da bomba 2X2,5 mm2 | m | 170,00 | 14,00 | 2.380,00 |
TOTAL R$ 212.710,00
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO PREÇO BASE POÇO 14”
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / MATERIAIS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO | PREÇO |
UNIT. | TOTAL | ||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | 3.450,00 | |||
1.1 | Transporte dos equipamentos e materiais para o canteiro de obras | km | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
1.2 | Instalação de canteiro / mobilização e desmobilização de materiais e equipamentos | vb | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
1.3 | Relatório técnico (02 vias + arquivos) | un | 1,00 | 450,00 | 450,00 |
2.0 | PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR: | 91.800,00 | |||
2.1 | Perfuração do pré furo em 6" | m | 250,00 | 100,00 | 25.000,00 |
2.2 | Reabertura do furo para 14" de 0 a 10m profundidade | m | 10,00 | 200,00 | 2.000,00 |
2.3 | Reabertura do furo para 14" de 10 a 250 m | m | 240,00 | 270,00 | 64.800,00 |
3.0 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSTALAÇÃO | 96.830,00 | |||
3.1 | Fornecimento/instalação de tubo de aço calandrado 12" | m | 10,00 | 280,00 | 2.800,00 |
3.2 | Fornecimento/instalação de tubo aço galvanizado de 8" | m | 210,00 | 290,00 | 60.900,00 |
3.3 | Fornecimento/instalação defiltro espiralado de 8" | m | 30,00 | 770,00 | 23.100,00 |
3.4 | Tampa de proteção articulada do poço de 14" | un | 1,00 | 250,00 | 250,00 |
3.5 | Fornecimento e instalação de pré-filtro | m³ | 8,00 | 870,00 | 6.960,00 |
3.6 | Cimentação sanitária | m³ | 2,00 | 800,00 | 1.600,00 |
3.7 | Laje de proteção | un | 1,00 | 320,00 | 320,00 |
3.8 | Guia Centralizadora de tubulação | un | 12,00 | 75,00 | 900,00 |
4.0 | DESENVOLVIMENTO E TESTE DE PRODUÇÃO: | 9.900,00 | |||
4.1 | Desenvolvimento, pistonamento e limpeza: Air lift e psp | h | 6,00 | 250,00 | 1.500,00 |
4.2 | Teste de vazão com bomba submersa para capacidade estimada do poço e energia com gerador e recuperação de nivel | un | 1,00 | 4.500,00 | 4.500,00 |
4.3 | Aplicação de polifosfatos/acidos/tricloros (12 horas) | un | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
4.4 | Desinfecção com hipocal | un | 1,00 | 500,00 | 500,00 |
4.5 | Cimentação do espaço anular/ laje de proteção | un | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
4.6 | Análise fisico quimica e Bactereologica da água | un | 1,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
TOTAL DA PERFURAÇÃO | 201.980,00 | ||||
5.0 | INSTALAÇÃO DO POÇO | 48.980,00 | |||
5.1 | Tubo Galvalvanizado e luva de 4" | m | 150,00 | 140,00 | 21.000,00 |
5.2 | Cabo 3X 16mm2 | m | 170,00 | 32,00 | 5.440,00 |
5.3 | Bomba Submersa de 30 CV | pç | 1,00 | 12.000,00 | 12.000,00 |
5.4 | Quadro de comando / SOFT START de 30 CV | pç | 1,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
5.5 | Macromedidor 4", vazão nominal até 50 m3/H | pç | 1,00 | 1.800,00 | 1.800,00 |
5.6 | Tubo de monitoramento PVC 3/4 | m | 170,00 | 8,00 | 1.360,00 |
5.7 | Cabo com sensores de nivel para proteção da bomba 2X2,5 mm2 | m | 170,00 | 14,00 | 2.380,00 |