CONTRATO N.º 00640002/2024
CONTRATO N.º 00640002/2024
Fornecimento de Detergente Enzimático
ENTRE:
PRIMEIRA OUTORGANTE: Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E., com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, contribuinte n.º 510123210, representado por Dr.ª Rosa da Conceição e Dr.ª Ana Gago, na qualidade de Vogais do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E., outorgando em nome desta, de acordo com a deliberação de adjudicação e aprovação da minuta contratual tomada na reunião do referido conselho de
administração, conforme consta das respetivas atas. -
E
SEGUNDA OUTORGANTE: IMPORQUÍMICA- INDÚSTRIA PORTUGUESA DE PRODUÇÃO QUÍMICA, S.A., com
sede na Zona Industrial Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxx 00, 0000-000 Xxxxx, xxxxxxxxxxxx x.x 502473274, adiante designada por Segunda Outorgante, representada no ato por Xxxxxxx Xxxxxxx, titular do Cartão de Cidadão n.º , com domicílio profissional na sede da sua representada, na
qualidade de Representante Legal. - -
E pela primeira outorgante foi dito: - Que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, datada de 18 de janeiro de 2024, e após o procedimento de Aquisição ao Abrigo de Acordo Quadro n.º AQ/00640002/2024, de acordo com o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aberto por deliberação datada de 07 de dezembro de 2023, foi aprovada a minuta e autorizada a celebração com a segunda outorgante do contrato de Fornecimento de Detergente Enzimático, nas seguintes condições:
Cláusula 1.ª Documentos do Contrato
No decurso do contrato, observar-se-á o disposto no presente título contratual, bem como nos documentos abaixo indicados, os quais constituem parte integrante do contrato:
---------- Documento nº 1 – Caderno de Encargos e todos os demais elementos patenteados no procedimento;
---------- Documento nº 2 – Declaração, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos;
---------- Documento nº 3 – Proposta da Segunda Outorgante.
Cláusula 2.ª Preço Contratual
A adjudicação é feita, nos termos da proposta adjudicada, pelo preço contratual de 27.855,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a satisfazer pela Rubrica 31263.
Cláusula 3.ª Vigência do Contrato
O contrato entrará em vigor no dia útil imediato à data da sua assinatura e será válido por um período de 36 (trinta e seis) meses.
Cláusula 4.ª Condições de Pagamento
1. A ULSRA obriga-se a proceder à liquidação das faturas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua receção.
2. Nos termos do disposto na Circular Informativa n.º 4/2023/ACSS, a segunda outorgante fica interdita de ceder todo e qualquer crédito emergente do contrato, nomeadamente da sua execução e da sua extinção, sem o consentimento prévio e escrito por parte da primeira outorgante, nos termos do n.º 1 do artigo 577.º do Código Civil.
Cláusula 5.ª Obrigações da 2.ª Outorgante
A segunda outorgante, compromete-se a efetuar os fornecimentos dentro das cláusulas previstas e fixadas nas Condições do Caderno de Encargos, pelos preços unitários indicados na sua proposta, aceitando todas as obrigações e obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Cláusula 6.ª Gestor do Contrato
Ficará designado como gestor do contrato o Diretor do Serviço de Aprovisionamento para, em nome do ULSRA, acompanhar a sua execução, competindo-lhe praticar e promover os atos necessários à realização do interesse público.
Cláusula 7.ª Dados Pessoais
A segunda outorgante obriga-se a cumprir os normativos que constam do Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como de toda a legislação e orientações relativas à segurança de dados pessoais nominativos de pessoas singulares a que tenha acesso no decurso da sua prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, sendo estritamente proibido o seu tratamento para além dos fins e adequação contratuais, apenas se admitindo nos limites estritos do contrato, estando interdita qualquer portabilidade que não seja contratual e legalmente permitida. A primeira outorgante detém a posse dos dados por lhe terem sido confiados pelos seus legítimos titulares e, nesta medida, as operações de tratamento, designadamente portabilidade, retificação e apagamento terão de ser comunicadas e consentidas por este, sob pena de responsabilidade contraordenacional, civil, criminal e ainda com comunicação de inconformidade por parte de subcontratante nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais - Regulamento nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Cláusula 8.ª Legislação Aplicável
Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato e nos documentos anexos, fica o mesmo sujeito às condições estipuladas no Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio e pelo Decreto-lei n.º 78/2022, de 7 de novembro.
Cláusula 9.ª Foro Competente
Em todas as questões emergentes do presente contrato, é competente o Foro do Tribunal Administrativo de Aveiro, renunciando a segunda outorgante, em nome da sua representada, ao Foro de qualquer outra Comarca.
---------- E pela segunda outorgante foi dito: - Que a empresa que representa teve conhecimento de todas as condições e cláusulas enunciadas no presente contrato, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. ------------
---------- Para além dos documentos juntos com a proposta, e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, foram ainda apresentados, pela segunda outorgante, os documentos de habilitação previstos
no Convite do procedimento. - - -
A PRIMEIRA OUTORGANTE,