PROCESSO Nº 001408/2024 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2024
PROCESSO Nº 001408/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2024
OBJETO: Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática para atendimento de diversas secretarias municipais.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Plataforma Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 07/05/2024 às 08:00h
DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/ IMPUGNAÇÃO: 14/05/2024, às 23:59h
DATA FINAL DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/05/2024 às 12:00h
ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 17/05/2024 às 12:30h
MODO DE DISPUTA: Aberto
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:Menor Preço
INFORMAÇÕES
Telefone: (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Editais e demais informações complementares também disponíveis na página do município – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Prefeitura Municipal de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 31.723.570/0001-33, sediado na Rua Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Centro, Vargem Alta – ES, CEP: 29.295-000, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio da Pregoeira Eriele de Xxxx Xxxxxxxxxx, nomeada pela Portaria nº 091/2023 e quipe de apoio nomeado pela Portaria nº 016/2024, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor preço por item para aquisição dos bens especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei 14.133, de 2021, Lei 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal Nº 701/07 e suas alterações, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela plataforma Portal de Compras Públicas, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente Para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal e propor a adjudicação e homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presenta licitação o registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática para atendimento de diversas secretarias municipais,
conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
2.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis
antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas.
2.1.2 Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 2.1 deste edital
2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
2.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Pregoeiro atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
2.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.5. O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os
interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.6. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados.
2.7. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma automática pelo sistema provedor.
A petição de impugnação apresentada deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
3. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
3.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Pregoeiro, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta-ES com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art.16 da Lei nº 14.133, de2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Que não estejam cadastradas ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências do item 09, deste edital. 4.3.7.
4.3.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.4. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
4.4.1. Pessoas físicas não empresárias;
4.4.2. Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Vargem Alta-ES;
4.4.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
4.4.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, e 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.4.5. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
4.4.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio
4.4.7. As sociedades empresárias:
4.4.7.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.4.7.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.4.7.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.4.7.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.4.7.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.4.7.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.4.7.7. estrangeiras que não funcionem no país;
4.5. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.6. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
4.7. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), TCU (lista de Inidôneos), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA:
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
5.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 19 deste Edital.
5.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Naciona.
6. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, cujas atribuições estão definidas na IN SCL 002/2023, aprovada pelo Decreto Municipal nº 4909, de 14 de março de 2023, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.2.1. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.3. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3.1. O Portal de Compras Públicas se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.1.1. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Compra Públicas, nos veículos oficias e no sítio oficial do município.
6.3.1.2. Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
6.5. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
6.6. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
6.10. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
6.11. A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.12. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
6.13. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.14. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
6.15. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
6.16. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez).
6.17. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.18. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.19. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.20. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.21. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.22. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.23. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.24. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.25. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.26. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.27. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.27.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.27.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.28. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.29. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.30. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.30.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.31. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.32. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.32.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.32.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.32.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.32.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.32.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados
6.32.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
7.1. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
8.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
8.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e totalpara cada serviço cotado,especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do objeto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Conter prazo de entrega do(s) objeto (s) conforme descrito no Anexo I, contados da Autorização de Fornecimento.
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
8.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. O não envio da proposta ajustada com todos os requisitos ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
8.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto.
8.10. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência do edital.
8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.15. O local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes, está prevista no Termo de Referência.
8.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada exclusivamente por meio do
sistema eletrônico – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e somente pelo licitante vencedor, nos termos do Art. 63, II da Lei 14.133/2021.
9.1.1. Após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, a empresa arrematante deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período:
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou
II - de oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade.
9.1.2. O Agente de Contratação verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2.2 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx);
9.1.2.3 Existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.5 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.1.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.1.7 Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.1.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.1.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
§1º, e art. 6º, §4º).
9.1.10 Os documentos relativos à habilitação que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.1.11 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.1.11.1complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
9.1.11.2atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.1.12 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.1.13 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9.1.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.1.15 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.1.16 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.2. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.2.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal — SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobat6rio de seus administradores;
9.2.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.2.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.1 Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
9.3.2 Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.4.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples.
9.4.2 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
9.4.3 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.4.2.1 Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
9.4.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
9.4.3.1 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.4.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.4.5 as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
9.4.6 a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A
LG LONGO PRAZO
= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC ATIVO CIRCULANTE
= PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG
= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
9.4.7 As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1,0 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
9.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.6 OUTROS DOCUMENTOS
9.6.1 Declaração Unificada (ANEXO III).
9.6.2 Declaração de Garantia/Fornecimento (ANEXO IV)
9.6.2 O documento hábil para comprovação da condição de micro ou pequena empresa será a Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida no ano em curso, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio e a Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006, bem como suas alterações;
9.6.3 A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.6.4 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.7 ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.7.1 Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
9.7.2 Quando requerido pelo pregoeiro os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário da Prefeitura Municipal de Vargem Alta-ES, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico.
9.7.3 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.7.4 As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias Antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias.
9.7.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
9.7.7 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.8 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.7.9 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
10 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA
10.1.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.1.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.1.4 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.1.5 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.1.6 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.1.7 Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, no percentual de 100% (cem por cento).
10.1.7 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
10.1.8 O contrato decorrente da ata de registro de preços, caso haja, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
10.1.9 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
10.1.10 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.11.1 O instrumento contratual de que trata o item 10.1.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
10.1.11 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços, caso hajam, poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.12 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
10.1.12.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.2.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 10.2.1.1dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do
adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 10.2.1.2dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.2.1A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2.2Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.2.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.2.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.2.3.2quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.2.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.2.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.2.4.2adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição
11.DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
11.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
11.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
11.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
12. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
12.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
12.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
12.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
12.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
12.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
12.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados
12.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
12.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
12.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
00.XX REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
13.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
13.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
13.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
13.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
13.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
13.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
13.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 13.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
14 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
14.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
14.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
14.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
14.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
14.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
14.4.1 Por razão de interesse público;
14.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
14.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
15.DOS RECURSOS
15.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
15.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
15.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 20 (vinte) minutos.
15.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
15.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
15.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
15.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
a. O objeto deste pregão será adjudicado e homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
b. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 DA FISCALIZAÇÃO:
17.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, especialmente designado pela pasta solicitante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
17.2 As regras de fiscalização, recebimento, atesto e pagamento estão definidas na minuta contratual/ata de registro de preço, deste Edital, ou no instrumento equivalente.
18 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
18.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
18.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
18.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
18.1.5 fraudar a licitação
18.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1 advertência;
18.2.2 multa;
18.2.3 impedimento de licitar e contratar e
18.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2 as peculiaridades do caso concreto
18.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência de infrações administrativas, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
18.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 A administração pública municipalpoderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
19.2 A anulação do pregão induz à do contrato.
19.3 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
19.4 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Vargem Alta-ES.
19.6 O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
19.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
19.9 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
19.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.11 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.12 O foro da cidade de Vargem Alta-ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
19.13 Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou através do fone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
19.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.15 O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, na Prefeitura Municipal de Vargem Alta-ES, sito endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
19.16 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório
20 ANEXOS:
20.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.1.1 ANEXO I - Termo de Referência;
20.1.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
20.1.3 ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada;
20.1.4 ANEXO IV – Modelo de Declaracão de Garantia/Fornecimento;
20.1.5 ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preço;
20.1.6 ANEXO VI – Minuta de Contrato;
20.1.7 ANEXO VII – Estudo Técnico Preliminar
Vargem Alta/ES , 03 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX: 75650193720
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX: 75650193720
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=29186612000100, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=ELIESER RABELLO:75650193720
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: 1234
Data: 2024-05-03 09:25:39
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Assinatura da autoridade competente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de licitação
Dispensa Pregão para Registro de Preços
Inexigibilidade
Tipo
Menor preço global Menor preço por lote
Menor preço por item
Tipo de contratação
Bens Serviços
1 – OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para atendimento de diversas secretarias municipais.
1.2 DA NATUREZA DO OBJETO: O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
2 – JUSTIFICATIVA
A necessidade de aquisição do parque tecnológico da Prefeitura é motivada pelo aumento da demanda de serviços informatizados, pelos novos requisitos funcionais de sistemas que geram mudanças dos processos organizacionais, pela digitalização eletrônica de documentos e processos, que exigem o aumento da capacidade de processamento dos equipamentos e a necessidade de alta disponibilidade, de desempenho dos recursos oferecidos à infraestrutura computacional interna.
A aquisição deste objeto justifica-se para atender as demandas Setoriais de bens destinados às atividades Institucionais e seus objetivos, contribuir para o cumprimento da missão de atender a população.
Outrossim, esta contratação visa equipar os setores para aprimorar e assegurar a qualidade dos serviços realizados pela entidade, bem como garantir recurso para acesso aos diversos sistemas utilizados.
O pleno funcionamento dos equipamentos de informática contribui com a diminuição de custos operacionais, pois com a substituição de equipamentos que apresentam problemas de manutenção será possível prover os departamentos de ferramentas de trabalho capazes de atender as demandas e a produção de documentos de forma eficiente.
Os itens a serem adquiridos estão focados nas melhores práticas utilizadas e em equipamentos de qualidade disponíveis no mercado para uso em ambientes corporativos, adicionados de funcionalidades que permitirão aos departamentos da Prefeitura efetuar gestão dos recursos computacionais e agirem proativamente em situações de risco relativos às atividades institucionais.
3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Planilha de Custo/Mapa de Pesquisa de Preços e Orçamentos (anexo)
CATMA T | Item | Descrição | Quant. Min. | Quant. Máx. | Unid | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | COMPUTADOR DESKTOP – TECLADO - MOUSE – GABINETE – MONITOR Computador completo, Processador: Última geração, atingir índice de no mínimo 7400 pontos para o desempenho / Memória RAM 8GB / HD 1TB, SSD 240 ou 256 GB, teclado, mouse som, placa mãe com rede gigabit: memória capacidade: 8gb, disco rígido 1 terá interface: sata2 velocidade: 7200rpm, monitor LCD IPS tamanho 21,5 polegadas, na cor preta, brilho mínimo 300nits, contraste 1000:1 e índice sRGB: 100%, gravador de dvd velocidade: 22x interface: sata2, gabinete cor preta, com caixa de som, teclado e mouse optico padrão USB com scroll (rodinha), leitor de cartão, com mínimo 4(quatro) conectores USB com sistema operacional Windows 11 PRO Garantia mínima de 12 meses. AMPLA CONCORRÊNCIA | 9 | 154 | unid | R$ 4.299,00 | R$ 662.046,00 | |
02 | ESTABILIZADOR Potência de 500VA Microprocessado Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em RFI e EMI 4 tomadas de saída Tensão de entrada: 115V Tensão de saída: 115V Alarme sonoro de indicação Chave liga-desliga embutida e temporizada Medição e análise em TRUE RMS Quantidade de tomadas: 4 tomadas 10A - NBR 14136 Filtro de linha integrado: Sim | 9 | 142 | unid | R$ 231,44 | R$ 32.864,48 |
Proteção contra Subtensão 115V: 91V Proteção contra Sobretensão 115V: 143V Rendimento: >92% Frequência de rede: 50Hz ou 60Hz(+/-5%) com detecção automática Supressor de transientes para rede elétrica: 150Vrms, 35J, 2,5kA Máxima energia (10/1000ms) Máxima corrente de surto (8/20ms) Grau de proteção: IP 20 Peso: 0.92kg Altura: 170mm Largura: 88mm Comprimento: 120mm DEVERÁ SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE ATENDIMENTO DA NBR 14373, CONFORME ESTABELECIDO EM PORTARIA N° 262/2007 DA INMETRO. | |||||||
03 | MOUSE ÓPTICO COM FIO. Cor: preto. Tecnologia óptica. Velocidade 1200 dpi. Botão scroll. Conexão usb. Design ergonômico e ambidestro | 22 | 162 | unid | R$ 30,04 | R$ 4866,48 | |
04 | NOBREAK: Bivolt automático; bateria inclusa; função protetor de tensão; autonomia mínima de 40 min; alarme de modo de bateria e bateria baixa; voltagem de saída 115v; potência mínima de 800Va; religamento automático; mínimo de 06 níveis de proteção; mínimo de 06 entradas de tomadas. AMPLA CONCORRÊNCIA | 10 | 174 | unid | R$ 789,62 | R$ 137.393,88 | |
05 | NOTEBOOK: Armazenamento: SSD: 512.0GB; Memória RAM: 16.0GB; Conexões Sem Fio: Bluetooth Wi-Fi (2.4 GHz e 5.0 GHz)Wi-Fi (6.0 GHz); Entradas e Saídas: Ethernet (RJ-45)HDMI, USB 2.0, USB 3.2USB-C, Áudio; Quantidades de Entradas USB: 3 USB; entrada para fone de ouvido e microfone; Processador: última geração; Memória Cache: 12.0MB; Sistema Operacional: Windows 11; Placa de Vídeo Dedicada: 4 Gb ou superior; Tipo de Placa de Vídeo: Dedicada (Off-Board); Memória de Vídeo (VRAM): 4.096MB; Tamanho da Tela: 15,6”;Resolução de Tela: Full HD ou superior; Recursos: Teclado Numérico, Teclado Retro iluminado; webcam embutida; Peso: inferior a 2 Kg; garantia mínima de 12 meses. | 9 | 62 | unid | R$ 5399,33 | R$ 334.758,46 |
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
06 | SMARTPHONE com no mínimo 128GB de armazenamento, 6GB RAM, Tela com no mínimo 6 polegadas, Bateria com no mínimo 4500mAh, Dual Chip e Octa Core; Sensores: Acelerômetro, Giroscópio, Sensor Geomagnético, Proximidade, Luminosidade; Conectividade: USB Type-C, Bluetooth v5.0, WI-FI 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz; Garantia de no mínimo 12 (doze) meses; Deve acompanhar carregador com potência mínima de 15W. AMPLA CONCORRÊNCIA | 13 | 53 | unid | R$ 2074,64 | R$ 109.955,92 | |
07 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 24 portas 10/100/1000Mbps – Todas as portas suportam MDI/MDIX – Equipamento de alto desempenho e fácil integração à rede – Suporte Full/Half para velocidades Ethernet/Fast Ethernet – Suporte IEEE 802.3x Controle de Fluxos – Plug & Play Portas: 24 Portas RJ-45 1000BASE-T | 11 | 46 | unid | R$ 1.349,67 | R$ 62.084,82 | |
08 | SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000 8 Portas Fast Ethernet QoS para a priorização do tráfego de voz e vídeo Possibilidade de ser alimentado por PoE passivo pela LAN1 Design compacto Chipset: IC Plus IP178G Padrões: IEEE 802.3 - 10BASE-T / IEEE 802.3u - 100BASE-TX / IEEE 802.3x - Flow Control / IEEE 802.1p - Priority Queueing (QoS) / IEEE 802.3az - Energy Efficient Ethernet Portas: 8 - RJ45 10/100/1000 Mbps com Autonegociação Auto MDI/MDI-X: Detecção automática do padrão do cabo (normal/ crossover) Cabeamento suportado: 10BASE-T - Cabo UTP categoria 3, 4 e 5 (máximo 100 m) - EIA/TIA- 568 100O STP 100BASE-TX - Cabo UTP categoria 5, 5e (máximo 100 m) - EIA/TIA-568 100O STP LEDs indicadores: 8 - LAN / 1 - Power Método de transferência: Armazena e envia (Store-and-Forward) Tabela de endereço MAC: 1 K Taxa de encaminhamento de pacotes: 1,19 Mpps | 11 | 37 | unid | R$ 253,12 | R$ 9365,44 |
Taxa de latência: 50 ms Backplane (capacidade do switch): 1,6 Gbps Buffer de memória: 448 Kbits Jumbo frame: 1536 bytes QoS: Priorização IEEE 802.1p / Duas filas de prioridade por porta / Algoritmo de enfileiramento WRR 4 (Weighted Round Robin) Alimentação: 12-24 V / 0,5 A Fonte de alimentação: Entrada: 100-240 Vac / 50-60 Hz - Saída: 12 Vdc / 0,5 A PoE passivo: Somente a Porta 1 / pinos 4,5 (+) / pinos 7,8 (-) / Utilizado para ligar o switch através do cabo de rede Potência máxima de consumo: 2 W Temperatura de operação: 0 °C a 40 °C Temperatura de armazenamento: -40 °C a 70 °C Umidade de operação: 10% a 90% sem condensação Umidade de armazenamento: 5% a 90% sem condensação Certificações: Anatel/FCC/CE/RoHS Dimensões: (L × A × P): 140 × 26 × 75 mm Garantia: 12 meses | |||||||
09 | TECLADO COM FIO USB, Digitação agradável. Teclas de baixo perfil. Conexão plug-and-play. Teclas de fácil leitura. Resistente a derramamentos de líquidos. Tipo de tecla: Chiclete. Disposição: Português – ABNT2. Garantia do fabricante mínima de 1 ano de garantia. Dimensões aproximadas (LxPxA) 44.2 cm x 12.7 cm x 2.44 cm. Função de Teclas de Atalho: Volume, mudo, leitura/pausa, retrocesso, avanço. | 26 | 162 | unid | R$ 76,33 | R$ 12.365,46 | |
10 | DISCO EXTERNO USB 3.0 de 2TB capacidade mínima de armazenamento de 2TB, conexão USB 3.0 de no mínimo 4,8Gb/s e compatível com USB 2.0 a 480 Mb/s e velocidade de transferência de dados de pelo menos 480Mb/s, rotação mínima de 7.200 rpm. | 11 | 60 | unid | R$ 542,17 | R$ 32.530,20 | |
11 | KIT DE TECLADO E MOUSE SEM FIO Receptor com interface USB 2.0 ou superior, compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 8 e 8.1, MAC OS X 10.7 à 10.9, Android 3.2 à 4.2. Deve possuir tecnologia de transmissão sem fio na frequência de 2,4 GHz e o alcance do sinal de no mínimo 8 metros. Mouse óptico com resolução mínima de 1000 DPI, alimentação de no máximo duas pilhas alcalinas tipo AA. Deve conter ao menos 5 teclas e tecnologia bluetrack. Vida das teclas esquerda e direita de mínimo 3 milhões de atuações e vida das teclas laterais de mínimo 100 mil atuações. Teclado padrão ABNT2, | 19 | 68 | unid | R$ 169,15 | R$ 11.502,20 |
teclas silenciosas e à prova de líquidos, alimentação de no máximo duas pilhas alcalinas tipo AA. Mínimo de quatro teclas para configuração de atalhos, uma de mídia, mute, Volume +/-, Play/Pause/Stop, Faixa anterior e posterior, abertura de documentos, gerenciador de email, browser, calculadora, zoom in e out. Possuir capacidade de digitação de no mínimo 900 caracteres por minuto e no mínimo 20 milhões de atuações como tempo de vida | |||||||
12 | CABO HDMI DE 2M Padrão HDMI 2.0 ou superior, transmissão em resolução 4096x2160 pixels a 60 fps, comprimento de 1,5m, capa em PVC com condutores e conexões de cobre, seção de cabo de 6mm2, taxa de transferência de 18 Gb/s ou superior, frequência máxima de 600 MHz, conectores industriais. | 18 | 124 | unid | R$ 42,00 | R$ 5.208,00 | |
13 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA MULTIFUNCIONAL Funcionalidade de digitalização, cópia impressão, email e fax. Impressora laser mono, no mínimo 40 ppm. Ciclo mínimo de trabalho mensal de 250 mil páginas. Memória de no mínimo 512 MB. Placa de rede 10/100Base-T Ethernet, porta USB de alta velocidade 2.0, Direct Print. Resolução de impressão de no mínimo 1.200 dpi, cópia 600x600 dpi. Adobe PostScript 3, PDF, PCL 5c/ PCL 6, XML (XPS). Scanner para rede, para email, para diretório, para SMB e FTP, PDF pesquisável, XPS, linearizado, PDF, JPEG, TIFF, dispositivo USB, suporte TWAIN. Fax embutido. Bandeja para no mínimo 100 folhas. Alimentação 200 à 240 VAC. Consumo máximo de 800 W. Certificações FCC Part 15, Classe A FCC Part 68, CE Mark aplicáveis às diretivas 2006/95/EC, 2004/108/EC e 1999/5/EC, UL 60950-1/CSA 00000-0-00 2ª edição, GOST, Common Criteria (ISO 15408) Certificação Citrix, IPv6 Ready, Bonjour, Cerner, MEDITECH, SAP e EPEAT. ADF com capacidade para duplex e no mínimo 100 folhas formatos 70 x 152 mm até 216 x 356 mm. Bandeja de saída com capacidade mínima de 150 páginas. | 10 | 33 | unid | R$ 2399,93 | R$ 79197,69 | |
14 | PROJETOR MULTIMÍDIA no mínimo 5000 lumens, contraste mínimo de 3000:1, sistema de exibição em painel LCD, relação de aspecto 16:10, resolução UXGA 1600 x 1200, lente com foco e zoom manual, deslocamento da lente em modo manual vertical +/- 5% e horizontal de +/- 3%, tempo mínimo de vida útil da lâmpada de 4000 horas. Correção de trapézio de +/- 30º vertical e +/- 20º na horizontal. | 5 | 43 | unid | R$ 4040,33 | R$ 173.734,19 |
Entradas VGA fêmea (2x), HDMI 19 pinos (2x) com suporte a HDCP, LAN RJ-45, 10BASE- T/100BASE-TX (1x), controle D-sub com 9 pinos macho RS232C (1x). Alimentação elétrica 100 V a 240 V, 4,0 A a 1,7 A, 50/60 Hz. Consumo máximo de 400W. Obrigatório o fornecimento de controle remoto com pilhas AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
15 | FONE DE OUVIDO TIPO HEADSET C/ MICROFONE Possuir haste flexível para ajuste de microfone; compatível com Microsoft Windows 7, 8 e 10 ou superior; possuir controle de volume; conexão USB; cabo com, no mínimo, 50 cm (cinquenta centímetros); biauricular; o fone deverá possuir revestimento com almofada; possuir alça para uso sobre a cabeça; marcas/Modelos de Referência: Logitech H390, Microsoft LX3000 ou superiores | 7 | 39 | unid | R$ 170,33 | R$ 6.642,87 | |
16 | ADAPTADOR RECEPTOR WIRELESS 802 USB WIFI ANTENA LONG SEM DRIVER Interface do hardware: USB, USB 2.0; com dimensões 2 x 7 x 16 cm; 25 g; Aparelhos compatíveis: desktop, notebook | 4 | 25 | unid | R$ 73,65 | R$ 1.841,25 | |
17 | FILTRO LINHA Tensão alimentação 110/220 v, quantidade saída 6 tomadas com interruptor: liga/desliga e fusível 10A; Padrão Brasileiro NBR-14136; potência máxima 2200 w, aplicação equipamento informática/ elétrico, comprimento cabo 1,30 M | 12 | 95 | unid | R$ 55,97 | R$ 5.317,15 | |
18 | TELEVISOR TV LED 42 SMART TV FULL HD: Televisor Smat TV Led de no minimo 42 polegadas, frequência a partir de 60HZ, conversor integrado, close caption, resolução mínima Full HD 1920x1080, no mínimo 02 entradas HDMI traseira e no mínimo 01 entrada HDMI lateral, WI-FI, rede ethernet(LAN), entrada de RF, energia bivolt, padrão VES de furação, apresentar no mínimo os principais aplicativos NetFlix, Globo Play, You Tube, Look, Esporte Interativo, Fox Play, Google Play. Deve acompanhar um controle remoto abastecido de pilhas, cabo de energia e manual em português, base e parafusos para fixação. | 9 | 33 | unid | R$ 2257,85 | R$ 74.509,05 | |
19 | ROTEADOR GIGABIT COM (NO MÍNIMO) 4 ANTENAS Características de Hardware: Interface 4 Portas LAN 10/100/1000Mbps 1 Porta WAN 10/100/1000Mbps Botões Botão WPS/Reset Botão Wireless On/Off Botão Power On/Off Características Wireless: Padrões Wireless IEEE 802.11ac/n/a 5GHz; IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz ; Velocidade Wireless 1350 mbps; Modos Wireless Roteador, Wireless WDS(Four | 11 | 38 | unid | R$ 388,75 | R$ 14.772,50 |
Address), WDS(AP+APC); Segurança Wireless WEP WPA\WPA2 WPA-PSK\WPA2-PSK Filtragem de MAC Wireless; | |||||||
20 | CAIXA DE SOM MULTIMÍDIA PORTÁTIL 5W Fonte de alimentação: 5v/usb Saída de áudio: 3,5mm (p2) Diâmetro dos alto- falantes: 2 polegadas; potência de saída:5w(2 x 2.5w) Sensibilidade:-85db +/- 4db impedância: 4 ohms Frequência de resposta: 100hz ~ 20hz conexão: usb e p2; Compatível com: PC, Notebook, mp3, mp4, ipode outros dispositivos com entrada p2; Dimensões: 7 x 7 x 6,5 cm (LxAxP); Comprimento do cabo: 1m. | 11 | 33 | unid | R$ 73,91 | R$ 2.439,03 | |
21 | CABO P10 MACHO/P10 MACHO (conector 6,3mm); fabricado com liga de cobre OFHC e bitola de 0,3mm² / 22AWG. Comprimento de 5 metros | 4 | 12 | unid | R$ 52,63 | R$ 631,56 | |
22 | CABO BALANCEADO XLR FÊMEA / XLR MACHO para microfone de baixa impedância. Fabricado com liga de cobre OFHC e bitola de 2x 0,3mm² / 22AWG. Comprimento de 5 metros. | 4 | 12 | unid | R$ 69,38 | R$ 832,56 | |
23 | TABLET:Processador: Oito núcleos (octa-core) com clock mínimo de 1.8 GHz; TELA- TAMANHO Mínimo: 10.4” e máximo de 11”.; TELA MULTITOQUE; RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1920x1200 pixels; Mínimo 212 ppi (pixels por polegada); MEMÓRIA RAM MÍNIMA: 4.0 GB; CÂMERA: TRASEIRA - Mínimo 8.0 MP; 6.2. FRONTAL - Mínimo 5.0 MP.; ARMAZENAMENTO INTERNO: 64 GB ou superior.; PORTA DE ENTRADA: Compatível USB 2.0 ou superior.; SISTEMA DE NAVEGAÇÃO: Mínimo - GPS.; SENSORES: Acelerômetro, giroscópio, efeito hall, sensor de luz.; CONECTIVIDADE MÍNIMA: WiFi (IEEE 802.11 a/b/g/n/ac 2,4 e 5.0 GHz); Bluetooth 5.0 ou superior; USB (via cabo); Conectividade a redes 3G / 4G.; BATERIA DE ALIMENTAÇÃO: Bateria interna recarregável de polímero de Lítio; Capacidade mínima de 7.000 mAh; Carga via adaptador de energia USB para tomada ou computador.; SISTEMA OPERACIONAL: Android 11 (ou superior).; ACESSÓRIOS: Capa protetora com encaixe rígido e aba para cobertura da tela específica para o equipamento.; PESO MÁXIMO: até 803 g.; ASSISTENCIA TÉCNICA: A garantia do equipamento deverá ser pelo período de 12 (doze) meses. A contratada deverá disponibilizar declaração indicando o endereço web de suporte técnico ao equipamento e/ou número 0800, para suporte aos equipamentos O | 44 | 55 | unid | R$ 2208,67 | R$ 121.476,85 |
equipamento deverá ter assistência técnica no Brasil. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
24 | MALETA NOTEBOOK: Compartimento acolchoado para notebooks ou ultrabooks com capacidade de transporte para equipamentos de 15,6”.; Divisão para documentos; Fechamento em zíper; bolso frontal para carregador e acessórios com fechamento em zíper; Alça de ombro removível com ombreira macia; Alça para carrinho de mala de viagem; Material impermeável; Design leve e perfil fino; Cor: Preta | 12 | 89 | unid | R$ 113,33 | R$ 10.086,37 | |
25 | FRAGMENTADORA DE PAPEL: Baixo nível de ruído, inferior a 60DB/A, fragmenta cartões de banco, pequenos grampos e clipes em micro partículas; Funcionamento: 60 min contínuo; Capacidade para no mínimo 15 folhas; Velocidade mínima de fragmentação: 2 m/min; Sensor de presença de papel; Sensor de cesto cheio; Sensor de presença de cesto; Sensor de superaquecimento e sobrecarga; Reversão automática e manual; Capacidade do cesto: 30 litros; Lâminas de corte em aço; Rodinhas para facilitar a locomoção; Controles manuais: Avanço, retrocesso e liga/desliga; Voltagem 127 V.; garantia mínima de 12 meses. | 9 | 14 | unid | R$ 4001,66 | R$ 56.023,24 | |
26 | GABINETE COMPLETO: Processador última geração, Memória Cache: 12.0MB; Placa de vídeo 8GB ou superior; Rede lan de 10/100/1000; 16GB de Memória RAM DDR3 ou Superior; SSD 960GB ou superior; Fonte 600W bivolt; Sistema operacional Windows 11; Interface de vídeo com 1 HDMI, 3 Displayport e 1 dvi-d; entrada para fone de ouvido e microfone; 1 Cabo de alimentação para a CPU. Garantia mínima de 12 meses AMPLA CONCORRÊNCIA | 15 | 42 | unid | R$ 6618,24 | R$ 277.966,08 | |
27 | MONITOR: Mínimo 20”; tecnologia IPS, Taxa de atualização mínima de 75 Hz; tela anti- reflexiva; ajuste de inclinação; resolução mínima 1920x1080 Full HD; Adaptive-Sync; conexão HDMI; cabo de energia e de conexão HDMI inclusos; garantia mínima de 12 meses. AMPLA CONCORRÊNCIA | 17 | 81 | unid | R$ 782,30 | R$ 63.366,30 | |
28 | MOUSE ÓPTICO SEM FIO: Resolução mínima: 1600DPI; 2,4 GHz; Transmissão de dados: 1Mbps Distância: 8 m; Aceleração: 20G; Controle suave em diversas superfícies sem necessidade de utilização de mouse pad; tempo de vida: 5 milhões de cliques; designe | 18 | 59 | unid | R$ 90,46 | R$ 5.337,14 |
ergonômico e confortável; compatível com sistema Windows 11 sem necessidade de software adicional de instalação e utilização. | |||||||
29 | TECLADO SEM FIO: Distância: 8 m; 2,4 GHz; tempo de vida: 8 milhões de cliques; designe ergonômico e confortável; compatível com sistema Windows 11 sem necessidade de software adicional de instalação e utilização; teclas silenciosas; teclado numérico embutido. | 13 | 50 | unid | R$ 112,79 | R$ 5639,5 | |
30 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL: bandeja com entrada para 150 folhas; rendimento 21.000 páginas coloridas e 9.000 páginas em tinta preta; mínimo de 45 ppm em preto e 25 ppm em cores; impressão frente e verso automática; resolução de impressão em cores 600 dpi x 1200 dpi; resolução óptica de digitalização 1200 dpi x 1200 dpi; redução/ampliação da cópia de 25 a 400%; ciclo de trabalho de 45.000 páginas/mês; conexões usb, wireless e ethernet; bivolt; tamanho máximo ofício; scanner com alimentador automático e função frente e verso. AMPLA CONCORRÊNCIA | 6 | 27 | unid | R$ 5017,00 | R$ 135.459,00 | |
31 | WEBCAM resolução Full HD; amplo ângulo de abertura; conexão usb; microfone integrado; ângulo de captura ajustável; proteção de privacidade. | 8 | 17 | unid | R$ 151,97 | R$ 2583,49 | |
32 | BATERIA PARA NOBREAK Bateria 12V 7Ah Selada para Nobreak 01 ano de garantia | 1 | 50 | unid | R$ 112,30 | R$ 5615,00 | |
33 | CÂMERA DSLR Sensor CMOS de 24.1 Megapixel Formato APS-C / Lentes EF e EF-S Grave Vídeo em UHD 4K24p Possui Flash Pop-Up Integrado Processador de Imagem DIGIC 8 LCD Touchscreen 3,0" Pixels Dual CMOS AF ISO 100-25600, até 5 fps de disparo Wi-Fi e Bluetooth integrados Lente EF-S 18-55mm f/4-5,6 IS STM Píxeis: Real: 25.8 Megapixel / Efetivo: 24.1 Megapixels Resolução máxima: 6000 x 4000 Vídeo Modos de Gravação: MP4/H.264 UHD 4K (3840 x 2160) at 23.976p/25p [120 Mb/s] Full HD (1920 x 1080) at 25p/29.97p/50p/59.94p [12 to 60 Mb/s] HD (1280 x 720) at 50p/59.94p [26 Mb/s] Limite de gravação: Até 29 minutos, 59 segundos | 1 | 1 | unid | R$ 6115,59 | R$ 6115,59 |
Codificação de vídeo: NTSC / PAL Sensibilidade ISO: 100 a 12800 Gravação de áudio: Microfone Integrado (Estéreo) Entrada para Microfone: Externo (Estéreo) – entrada de microfone para conector p3 Formato de arquivo de áudio: AAC | |||||||
34 | TELA DE PROJEÇÃO com tripé 100 pol – retrátil – telão Especificações técnicas mínimas: Tela de proteção; material: estrutura de alumínio; tipo tripé, pés com rodízios tipo profissional, tipo ajuste de tela retrátil automática, material tecido matt White, cor branca, espessua 2 a 3 mm, material tripé alumínio; tipo tela retrátil, garantia mínima de 12 meses. | 1 | 2 | unid | R$ 960,29 | R$ 1.920,58 | |
35 | SUPORTE DE TETO PARA PROJETOR MATERIAL AÇO CARBONO. Cor preto. características técnicas com ele você irá maximizar a qualidade de imagem do seu projetor, garantindo maior estabilidade e precisão. benefícios. moderno, prático e funcional além de fácil instalação. medidas aproximadas: altura 37cm. comprimento 16cm. largura 37cm. peso 690g. | 1 | 100 | unid | R$ 118,22 | R$ 11.822,00 | |
36 | SUPORTE PROJETOR MULTIMÍDIA - (FICAR FIXO EM AUDITÓRIO COM FIOS NECESSÁRIO PARA MANUSEIO) - suporte fixação projetor suporte universal de teto e parede para projetor de multimídia; permitir a fixação em teto ou parede; permitir ajuste de comprimento de, no mínimo 80 cm (medida do teto ao projetor); incluir braço extensor; ajuste de inclinação do projetor através da articulação; permitir movimentos de inclinação vertical de no mínimo 30 e giro sobre o mesmo eixo de 306 ; permitir conexão, pelo menos, dos modelos de projetores das marcas sony, epson, benq e dell; suportar carga de no mínimo 9kg; ser fabricado em alumínio ou aço carbono. | 1 | 100 | unid | R$ 185,60 | R$ 18.560,00 | |
37 | SCANNER DE MESA, capacidade mínima de 35ppm/70ipm, resolução mínima de 600DPI, Duplex colorido, cromatismo: policromático, capacidade 100 folhas, interface: paralela e USB, com cabos de alimentação, tensão 110/220V. | 01 | 01 | unid | R$ 2607,34 | R$ 2607,34 | |
38 | NOBREAK 1200 VA Nobreak 1200VA, rede elétrica entrada bivolt 127V/220V Saída 110V, 06 tomadas, 02 baterias 12VDC/7Ah, autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída, recarga automática das baterias em 04 estágios, | 20 | 50 | unid | R$ 1154,82 | R$ 57.741,00 |
mesmo com o nobreak desligado, recarregador Strong charger. | |||||||
39 | COMPUTADOR DESKTOP – TECLADO - MOUSE – GABINETE – MONITOR Computador completo, Processador: Última geração, atingir índice de no mínimo 7400 pontos para o desempenho / Memória RAM 8GB / HD 1TB, SSD 240 ou 256 GB, teclado, mouse som, placa mãe com rede gigabit: memória capacidade: 8gb, disco rígido 1 terá interface: sata2 velocidade: 7200rpm, monitor LCD IPS tamanho 21,5 polegadas, na cor preta, brilho mínimo 300nits, contraste 1000:1 e índice sRGB: 100%, gravador de dvd velocidade: 22x interface: sata2, gabinete cor preta, com caixa de som, teclado e mouse optico padrão USB com scroll (rodinha), leitor de cartão, com mínimo 4(quatro) conectores USB com sistema operacional Windows 11 PRO Garantia mínima de 12 meses. RESERVA DO LOTE 1 | 2 | 51 | unid | R$ 4.299,00 | R$ 219.249,00 | |
40 | NOBREAK: Bivolt automático; bateria inclusa; função protetor de tensão; autonomia mínima de 40 min; alarme de modo de bateria e bateria baixa; voltagem de saída 115v; potência mínima de 800Va; religamento automático; mínimo de 06 níveis de proteção; mínimo de 06 entradas de tomadas. RESERVA DO LOTE 4 | 6 | 58 | unid | R$ 789,62 | R$ 45.797,96 | |
41 | NOTEBOOK: Armazenamento: SSD: 512.0GB; Memória RAM: 16.0GB; Conexões Sem Fio: Bluetooth Wi-Fi (2.4 GHz e 5.0 GHz)Wi-Fi (6.0 GHz); Entradas e Saídas: Ethernet (RJ-45)HDMI, USB 2.0, USB 3.2USB-C, Áudio; Quantidades de Entradas USB: 3 USB; entrada para fone de ouvido e microfone; Processador: última geração; Memória Cache: 12.0MB; Sistema Operacional: Windows 11; Placa de Vídeo Dedicada: 4 Gb ou superior; Tipo de Placa de Vídeo: Dedicada (Off-Board); Memória de Vídeo (VRAM): 4.096MB; Tamanho da Tela: 15,6”;Resolução de Tela: Full HD ou superior; Recursos: Teclado Numérico, Teclado Retro iluminado; webcam embutida; Peso: inferior a 2 Kg; garantia mínima de 12 meses. RESERVA DO LOTE 5 | 3 | 20 | unid | R$ 5399,33 | R$ 107.986,60 | |
42 | SMARTPHONE com no mínimo 128GB de armazenamento, 6GB RAM, Tela com no | 4 | 17 | unid | R$ 2074,64 | R$ 35.268,88 |
mínimo 6 polegadas, Bateria com no mínimo 4500mAh, Dual Chip e Octa Core; Sensores: Acelerômetro, Giroscópio, Sensor Geomagnético, Proximidade, Luminosidade; Conectividade: USB Type-C, Bluetooth v5.0, WI-FI 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz; Garantia de no mínimo 12 (doze) meses; Deve acompanhar carregador com potência mínima de 15W. RESERVA DO LOTE 6 | |||||||
43 | PROJETOR MULTIMÍDIA no mínimo 5000 lumens, contraste mínimo de 3000:1, sistema de exibição em painel LCD, relação de aspecto 16:10, resolução UXGA 1600 x 1200, lente com foco e zoom manual, deslocamento da lente em modo manual vertical +/- 5% e horizontal de +/- 3%, tempo mínimo de vida útil da lâmpada de 4000 horas. Correção de trapézio de +/- 30º vertical e +/- 20º na horizontal. Entradas VGA fêmea (2x), HDMI 19 pinos (2x) com suporte a HDCP, LAN RJ-45, 10BASE- T/100BASE-TX (1x), controle D-sub com 9 pinos macho RS232C (1x). Alimentação elétrica 100 V a 240 V, 4,0 A a 1,7 A, 50/60 Hz. Consumo máximo de 400W. Obrigatório o fornecimento de controle remoto com pilhas RESERVA DO LOTE 14 | 1 | 14 | unid | R$ 4040,33 | R$ 56.564,62 | |
44 | TABLET:Processador: Oito núcleos (octa-core) com clock mínimo de 1.8 GHz; TELA- TAMANHO Mínimo: 10.4” e máximo de 11”.; TELA MULTITOQUE; RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1920x1200 pixels; Mínimo 212 ppi (pixels por polegada); MEMÓRIA RAM MÍNIMA: 4.0 GB; CÂMERA: TRASEIRA - Mínimo 8.0 MP; 6.2. FRONTAL - Mínimo 5.0 MP.; ARMAZENAMENTO INTERNO: 64 GB ou superior.; PORTA DE ENTRADA: Compatível USB 2.0 ou superior.; SISTEMA DE NAVEGAÇÃO: Mínimo - GPS.; SENSORES: Acelerômetro, giroscópio, efeito hall, sensor de luz.; CONECTIVIDADE MÍNIMA: WiFi (IEEE 802.11 a/b/g/n/ac 2,4 e 5.0 GHz); Bluetooth 5.0 ou superior; USB (via cabo); Conectividade a redes 3G / 4G.; BATERIA DE ALIMENTAÇÃO: Bateria interna recarregável de polímero de Lítio; Capacidade mínima de 7.000 mAh; Carga via adaptador de energia USB para tomada ou computador.; SISTEMA OPERACIONAL: Android 11 (ou superior).; ACESSÓRIOS: Capa protetora com encaixe rígido e aba para cobertura da tela específica para o equipamento.; PESO MÁXIMO: até 803 g.; | 14 | 18 | unid | R$ 2208,67 | R$ 39.756,06 |
ASSISTENCIA TÉCNICA: A garantia do equipamento deverá ser pelo período de 12 (doze) meses. A contratada deverá disponibilizar declaração indicando o endereço web de suporte técnico ao equipamento e/ou número 0800, para suporte aos equipamentos O equipamento deverá ter assistência técnica no Brasil. RESERVA DO LOTE 23 | |||||||
45 | GABINETE COMPLETO: Processador última geração, Memória Cache: 12.0MB; Placa de vídeo 8GB ou superior; Rede lan de 10/100/1000; 16GB de Memória RAM DDR3 ou Superior; SSD 960GB ou superior; Fonte 600W bivolt; Sistema operacional Windows 11; Interface de vídeo com 1 HDMI, 3 Displayport e 1 dvi-d; entrada para fone de ouvido e microfone; 1 Cabo de alimentação para a CPU. Garantia mínima de 12 meses RESERVA DO LOTE 26 | 5 | 14 | unid | R$ 6618,24 | R$ 92.655,36 | |
46 | MONITOR: Mínimo 20”; tecnologia IPS, Taxa de atualização mínima de 75 Hz; tela anti- reflexiva; ajuste de inclinação; resolução mínima 1920x1080 Full HD; Adaptive-Sync; conexão HDMI; cabo de energia e de conexão HDMI inclusos; garantia mínima de 12 meses. RESERVA DO LOTE 27 | 5 | 26 | unid | R$ 782,30 | R$ 20.339,80 | |
47 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL: bandeja com entrada para 150 folhas; rendimento 21.000 páginas coloridas e 9.000 páginas em tinta preta; mínimo de 45 ppm em preto e 25 ppm em cores; impressão frente e verso automática; resolução de impressão em cores 600 dpi x 1200 dpi; resolução óptica de digitalização 1200 dpi x 1200 dpi; redução/ampliação da cópia de 25 a 400%; ciclo de trabalho de 45.000 páginas/mês; conexões usb, wireless e ethernet; bivolt; tamanho máximo ofício; scanner com alimentador automático e função frente e verso. RESERVA DO LOTE 30 | 1 | 9 | unid | R$ 5017,00 | R$ 45.153,00 | |
TOTAL: R$ 3.219.949,95 |
ITENS CLASSIFICADOS COMO EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13, 14,
18, 19, 23, 25, 26, 27, 30, 33, 34, 35, 36, 38,
ITENS CLASSIFICADOS COMO MATERIAL: 02, 03, 09, 11, 12, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 24, 28, 29, 31, 32
TEM | Adm. | Finanças | Obras | Gabinete Ag | ricultu ra | Educação | Saúde | CRAS | CREAS | ABRIGO | PGM | M. Ambiente | Interior | Turismo | ||||||||||||||
MÍNIM | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | |
1 E 39 | 01 | 08 | 01 | 12 | 01 | 07 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 150 | 01 | 10 | 01 | 02 | 01 | 05 | 01 | 04 | 01 | 03 | ||||||
2 | 01 | 01 | 01 | 100 | 02 | 05 | 01 | 10 | 01 | 10 | 01 | 10 | 01 | 02 | 01 | 04 | ||||||||||||
3 | 01 | 40 | 01 | 10 | 01 | 02 | 01 | 06 | 01 | 05 | 01 | 40 | 10 | 20 | 01 | 20 | 01 | 05 | 01 | 05 | 01 | 02 | 01 | 04 | 01 | 03 | ||
4 E 40 | 01 | 20 | 01 | 10 | 01 | 05 | 01 | 08 | 01 | 01 | 01 | 150 | 01 | 10 | 01 | 05 | 01 | 05 | 01 | 04 | 04 | 08 | 01 | 02 | 01 | 04 | ||
5 E 41 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 50 | 05 | 15 | 01 | 05 | 01 | 03 | 01 | 03 | 01 | 01 |
6 E 42 | 01 | 12 | 01 | 05 | 01 | 02 | 01 | 03 | 01 | 25 | 06 | 12 | 01 | 03 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||
7 | 01 | 07 | 01 | 01 | 01 | 20 | 05 | 10 | 01 | 04 | 01 | 02 | 01 | 02 | ||||||||||||||
8 | 01 | 06 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 15 | 04 | 08 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 02 | ||||||||||||
9 | 01 | 15 | 01 | 10 | 01 | 02 | 01 | 04 | 01 | 06 | 01 | 50 | 10 | 30 | 01 | 0 | 01 | 05 | 01 | 05 | 01 | 02 | 04 | 08 | 01 | 04 | 01 | 01 |
10 | 01 | 07 | 01 | 01 | 01 | 40 | 01 | 03 | 01 | 5 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||||||||
11 | 01 | 05 | 01 | 10 | 10 | 30 | 01 | 0 | 01 | 05 | 01 | 05 | 01 | 03 | ||||||||||||||
12 | 01 | 10 | 01 | 30 | 01 | 20 | 05 | 10 | 01 | 20 | 01 | 10 | 01 | 10 | 01 | 01 | 04 | 08 | 01 | 03 | 01 | 02 | ||||||
13 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 15 | 01 | 02 | 01 | 05 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||||||
14 E 43 | 01 | 01 | 01 | 50 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||||||||||||||
15 | 01 | 05 | 01 | 10 | 01 | 05 | 01 | 10 | 01 | 03 | 01 | 05 | 01 | 01 |
Adm. | Finanças | Obras | Gabinete | Agricult. | Educação | Saúde | CRAS | CREAS | ABRIGO | PGM | M. Ambiente | Interior | Turismo | |||||||||||||||
MÍNIM | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIM | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | |
16 | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 20 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||||||||||||||||
17 | 01 | 05 | 01 | 05 | 01 | 04 | 01 | 50 | 03 | 05 | 01 | 10 | 01 | 05 | 01 | 05 | 01 | 01 | 01 | 05 | ||||||||
18 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 20 | 02 | 05 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 01 | ||||||||||||
19 | 01 | 08 | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 15 | 02 | 05 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||||||
20 | 01 | 05 | 01 | 10 | 04 | 10 | 01 | 05 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||||||||||||
21 | 01 | 05 | 01 | 05 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||||||||||||||||||
22 | 01 | 05 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||||||||||||||||||||
23 E 44 | 01 | 05 | 01 | 02 | 01 | 01 | 10 | 30 | 01 | 20 | 01 | 05 | 01 | 10 | ||||||||||||||
24 | 01 | 02 | 01 | 50 | 05 | 15 | 01 | 10 | 01 | 05 | 01 | 05 | 01 | 01 | 01 | 01 |
25 | 01 | 03 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||||||||
26 E 45 | 01 | 01 | 10 | 30 | 01 | 05 | 01 | 02 | 01 | 05 | 01 | 02 | 04 | 08 | 01 | 03 | ||||||||||||
27 E 46 | 01 | 30 | 01 | 02 | 01 | 10 | 10 | 30 | 01 | 10 | 01 | 05 | 01 | 05 | 01 | 04 | 04 | 08 | 01 | 03 | ||||||||
28 | 10 | 30 | 01 | 10 | 01 | 05 | 01 | 05 | 01 | 01 | 04 | 08 | ||||||||||||||||
29 | 10 | 30 | 01 | 10 | 01 | 05 | 01 | 05 | ||||||||||||||||||||
30 E 47 | 01 | 02 | 01 | 01 | 25 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 02 | 01 | 01 | |||||||||||||
31 | 01 | 05 | 01 | 01 | 01 | 03 | 01 | 03 | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 02 | ||||||||||||||
32 | 01 | 50 |
VALORES ESTIMADOS POR SECRETARIA | |
SECRETARIA | TOTAL |
Secretaria de Administração | R$ 139.029 |
Secretaria de Finanças | R$ 144.184 |
Secretaria de Obras | R$ 50.591 |
Secretaria de Gabinete | R$ 40.321 |
Secretaria de Agricultura | R$ 18.224 |
Secretaria de Educação | R$ 1.635.841 |
Obras
M.
Ambiente
50
2
0
38
0
1
0
1
37
10
0
0
1
36
10
0
0
1
35
02
0
1
34
0
1
0
1
33
Turismo
Interior
PGM
ABRIGO
CREAS
CRAS
Saúde
Educação
Agricult.
Gabinete
Finanças
Adm.
NIMO IMO MÍNIMO MÁXIM MÍNIMO MÁXIM MÍNIMO MÁXIM MÍNIMO MÁXIM NIMO
MÁXIM
MÍNIMO
MÁXIM
MÍNIMO
MÁXIM
IMO
IMO
IMO
XIMO
MÍNIMO
MÁXIM
MÍNIMO
MÁXIM
MÍNIMO
MÁXIM
MÍNIMO
MÁXIM
Secretaria de Saúde | R$ 532.868 | |
Secretaria de Assistência Social – CRAS | R$ 234.355 | |
Secretaria de Assistência Social – CREAS | R$ 96.800 | |
Secretaria de Assistência Social – ABRIGO | R$ 143.345 | |
Procuradoria Geral do Município | R$ 50.285 | |
Secretaria de Meio Ambiente | R$ 79.062 | |
Secretaria de Interior | R$ 33.830 | |
Secretaria de Turismo | R$ 21.214,00 |
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- A contratação será atendida pela seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 040 – Secretaria Municipal de Administração |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Administração |
Programa: 040100.0412200052.012 |
Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: 15000000 |
Ficha: 063 |
Órgão: 040 – Secretaria Municipal de Administração |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Administração |
Programa: 040100.0412200052.012 |
Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de consumo |
Fonte de Recurso: 15000000 |
Ficha: 055 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Órgão: 030 – Secretaria Municipal de Gabinete |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Gabinete |
Programa: 030100.0412200032.007 |
Elemento de Despesa: 77.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: 1500000 |
Ficha: 031 |
Órgão: 030 – Secretaria Municipal de Gabinete |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Gabinete |
Programa: 030100.0412200032.007 |
Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de consumo |
Fonte de Recurso: 1500000 |
Ficha: 026 |
Órgão: 030 – Secretaria Municipal de Gabinete |
Unidade: 200 – Coordenadoria de Defesa Civil |
Programa: 030200.0618200042.011 |
Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de consumo |
Fonte de Recurso: 1500000 |
Ficha: 040 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão: 090 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Educação |
Programa: 090100.1236100492.052 – Manutenção das Atividades da Sec. de Educação |
Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: 150000250000 |
Ficha: 0245 |
Órgão: 090 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Educação |
Programa: 090100.1236100492.052 - Manutenção das Atividades da Sec. de Educação |
Elemento de Despesa: 3390300000 |
Fonte de Recurso: 150000250000 |
Ficha: 238 |
Órgão: 090 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Educação |
Programa: 090100.1236100492.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: 150000250000 |
Ficha: 0261 |
Órgão: 090 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Educação |
Programa: 090100.1236100492.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de Consumo |
Fonte de Recurso: 150000250000 |
Ficha: 253 |
Órgão: 090 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Educação |
Programa: 090100.1236400182.059 – Manutenção das Atividades da Universidade Aberta |
Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente |
Órgão: 090 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Educação |
Programa: 090100.1236500512.055 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil |
Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de Consumo |
Fonte de Recurso: 150000250000 |
Ficha: 299 |
Órgão: 090 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Educação |
Programa: 090100.1236500512.055 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil |
Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: 150000250000 |
Ficha: 304 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Órgão: 130 – Secretaria Municipal de Agricultura |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Agricultura |
Programa: 030100.2060500302.088 |
Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: 15000000000 |
Ficha: 444 |
Órgão: 130 – Secretaria Municipal de Agricultura |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Agricultura |
Programa: 030100.2060500302.088 |
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Consumo |
Fonte de Recurso: 15000000000 |
Ficha: 440 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 160 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Programa: 160100.1545100252.151 |
Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente |
Órgão: 160 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Programa: 160100.1545100252.151 |
Elemento de Despesa: 3390300000 - Material de Consumo |
Fonte de Recurso: 15000000000 |
Ficha: 485 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Órgão: 050 – Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Finanças |
Programa: 050100.0412300071.019 |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: 15000000000 |
Ficha: 093 |
Órgão: 050 – Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Finanças |
Programa: 050100.0412300071.019 |
Elemento de Despesa: 3390300000 - Material de Consumo |
Fonte de Recurso: 15000000000 |
Ficha: 109 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social |
Programa: 070100.0824400102.024 – Serviço de Proteção Integral à Familia – PAIF |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e material permanente |
Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência de Recurso do Fundo Nacional |
Ficha: 0172 |
Órgão: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social |
Programa: 070100.0824400102.024 – Serviço de Proteção Integral à Familia – PAIF |
Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de consumo |
Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência de Recurso do Fundo Nacional |
Ficha: 0168 |
Órgão: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social |
Programa: 070100.0824400102.027 – Proteção Social Especial de Media Complexidade – PAEFI |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e material permanente |
Fonte de Recurso: 160000000 – transferência de recursos do Fundo Nacional |
Ficha: 0201 |
Órgão: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social |
Programa: 070100.0824400102.024 – Serviço de Proteção Integral a Família - PAIF |
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de consumo |
Fonte de Recurso: 1660000000 – transferência de recursos do fundo Nacional de Assistência Social |
Ficha: 0197 |
Órgão: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social |
Programa: 070100.0824400112.027 – Proteção Social Especial de média Complexidade – PAEFI |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e material permanente |
Fonte de Recurso: 1660000000 - Transferência de recursos do Fundo Nacional |
Ficha: 0210 |
Órgão: 070 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social |
Programa: 070100.0824400112.027 – Proteção Social Especial de média Complexidade – PAEFI |
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Consumo |
Fonte de Recurso: 160000000 - transferência de recursos do fundo Nacional de Assistência Social |
Ficha: 0207 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 080 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Saúde |
Programa: 080100.1030100132.032 |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e material permanente |
Fonte: 260000000 |
Ficha: 0031 |
Órgão: 080 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Saúde |
Programa: 080100.1030100132.034 |
Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de Consumo |
Ficha: 0028 |
Fonte: 1600000000 |
Órgão: 080 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Saúde |
Programa: 080100.1030100132.034 |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e material permanente |
Ficha: 0047 |
Fonte: 26000000 |
Órgão: 080 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Saúde |
Programa: 080100.1030100132.034 |
Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de Consumo |
Ficha: 0050 |
Fonte: 1600000000 |
Órgão: 080 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Saúde |
Programa: 080100.1030200142.039 |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e material permanente |
Ficha: 0073 |
Fonte: 2600000000 |
Órgão: 080 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 100 – Secretaria Mun. de Saúde |
Programa: 080100.1030200142.039 |
Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de Consumo |
Ficha: 0070 |
Fonte: 160000000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
Órgão: 150 – Secretaria Municipal de Interior |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Interior |
Programa: 150.100.0412200282.151 |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e material permanente |
Fonte de Recurso: 1500000000 |
Ficha: 464 |
Órgão: 150 – Secretaria Municipal de Interior |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Interior |
Programa: 150.100.0206100022.006 |
Elemento de Despesa: 339030000000 - Material de Consumo |
Fonte de Recurso: 15000000000 |
Ficha: 460 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Órgão: 020 – Procuradoria Geral do Município |
Unidade: 100 – Procuradoria Geral do Município |
Programa: 020100.026100022.006 |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e material permanente |
Fonte de Recurso: 1500000000 |
Ficha: 013 |
Órgão: 020 – Procuradoria Geral do Município |
Unidade: 100 – Procuradoria Geral do Município |
Programa: 020100.026100022.006 |
Elemento de Despesa: 339030000000 - Material de Consumo |
Fonte de Recurso: 15000000000 |
Ficha: 007 |
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
Órgão: 100 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
Programa: 100100.1339200232.069 – manutenção das atividades da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
Elemento de Despesa: 339030000000- material de consumo |
Fonte de Recurso: 1500000000 |
Ficha: 371 |
Órgão: 100 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
Programa: 100100.1339200232.069 – manutenção das atividades da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e material permanente |
Fonte de Recurso: 1500000 |
Ficha: 375 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Órgão: 120 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Programa: 120100.1854200292.085 |
Elemento de Despesa: 339030000000 - material de consumo |
Fonte de Recurso: 1500000000 |
Ficha: 041 |
Órgão: 100 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
Programa: 100100.1339200232.069 – manutenção das atividades da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
Elemento de Despesa: 449052000000 – Equipamento e material permanente |
Fonte de Recurso: 15000000000 |
Ficha: 417 |
- A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
5 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A entrega dos bens/execução do serviço se dará nos locais abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Administração/Sec. de Finanças/Sec. de Gabinete/Procuradoria
Local: Prefeitura Municipal de Vargem Alta
Endereço: Rua Ver. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Vargem Alta Telefone de contato: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Agricultura
Local: Secretaria Municipal de Agricultura
Endereço: Rua Ver. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Vargem Alta Telefone de contato: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Endereço: Rua Ver. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Vargem Alta Telefone de contato: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Educação
Local: Setor de Material e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Telefone de contato: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Saúde
Local: Almoxarifado da Sec. de Saúde
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxx, s/n, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Telefone de contato: (00) 00000-0000
Secretaria Municipal de Assistência Social
Local: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Endereço: Av. Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Telefone de contato: (00) 00000-0000
6 – PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 O prazo de entrega do bem é de 30 dias, contados do(a) Autorização de Fornecimento, em remessa única/conforme demanda.
6.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3 Os bens deverão ser entregues/realizados nos endereços descritos no item 5.
6.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.6 Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.6.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
7.1.1 usar menos recursos naturais em seus processos produtivos;
7.1.2 conter menos materiais perigosos ou tóxicos;
7.1.3 ter maior vida útil;
7.1.4 consumir menos água ou energia em sua produção ou uso;
7.1.5 poder ser reutilizado ou reciclado;
7.1.6 gerar menos resíduos (ex: ser feito de material reciclado, usar menos material na embalagem ou ser reciclado pelo fornecedor).
7.2 (Não) Será admitida a subcontratação do objeto contratual.
7.2 O fornecedor será selecionado por meio da realização de licitação, na forma eletrônica, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
7.5 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
7.5.1. Habilitação Jurídica
( x ) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
( x ) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
( x ) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
( x ) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
( x ) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
( x ) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
( x ) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
( ) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
( ) Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
( ) Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
( ) Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
( x ) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
( x ) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
( x ) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
( x ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
( x ) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
( x ) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.5.3. Qualificação econômico-financeira
( ) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
( x ) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
( x ) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da parcela pertinente.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
7.5.4. Qualificação técnica
( ) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.
( x ) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
( ) Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............
Outras exigências de qualificação técnica:
Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
( ) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
( ) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
( ) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; ( ) O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
( ) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e ( ) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8 – ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nº matrícula: 009553
Função/ Cargo: Gerente de Material e Patrimônio Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Nº matrícula: 10144
Função/ Cargo: Oficial Administrativo
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxx Barlez Nº matrícula: 008821
Função/ Cargo:
Lotação: Secretaria Municipal de Gabinete
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxxx Xxxxx Ferraz Neves Nº matrícula: 008803
Função/ Cargo:
Lotação: Secretaria Municipal de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Donna Nº matrícula: 009865
Função/ Cargo:
Lotação: Secretaria Municipal de Finanças
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nº matrícula: 002316
Função/ Cargo: Assessoria Especial de Compras Lotação: Secretaria Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nº matrícula: 009784
Função/ Cargo: Coordenador
Lotação: Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nº matrícula: 010058
Função/ Cargo: Subsecretário de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos Lotação: Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxx Xxxxxx Netto Pedruzzi Nº matrícula: 009855
Função/ Cargo: Subsecretária Municipal de Agricultura
Lotação: Secretaria Municipal de Agricultura
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxxx Xxxxx Nº matrícula: 008815
Função/ Cargo: Chefe de Departamento Lotação: Secretaria Municipal de Agricultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nº matrícula: 009855
Função/ Cargo: Auxiliar de Serviços Educacionais Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Nº matrícula: 009736
Função/ Cargo: Auxiliar Administrativo Lotação: Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxx Nicoli Nº matrícula: 005230
Função/ Cargo: Analista Ambiental Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxx xx Xxxxx xxxxx Nº matrícula: 009577
Função/ Cargo: Gerente de Recursos Naturais e Educação Ambiental Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
Fiscal Titular
Nome do servidor: Cristiane das Graças Demartini Viana Nº matrícula: 010033
Função/ Cargo: Subsecretária Municipal de Cultura, Turismo e Esportes Lotação: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Nº matrícula: 010111
Função/ Cargo: Chefe de Departamento
Lotação: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Nº matrícula: 010177
Função/ Cargo: Subprocuradora Geral Lotação: Procuradoria Geral do Município
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Nº matrícula: 010176
Função/ Cargo: Assessor Administrativo Lotação: Procuradoria Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxx Nº matrícula: 010154
Função/ Cargo: Auxiliar Administrativo Lotação: Secretaria Municipal de Interior
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxx Favero Nº matrícula: 009778
Função/ Cargo: Coordenador
Lotação: Secretaria Municipal de Interior
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fiscal Titular
Nome do servidor: Poliana Zanol Nº matrícula: 010162
Função/ Cargo: Técnico de Informática Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Nº matrícula: 010189
Função/ Cargo: Oficial Administrativo Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Nº matrícula: 011036
Função/ Cargo: Oficial Administrativo
Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Roselane Pastor Conti Nº matrícula: 002122
Função/ Cargo: Chefe de Departamento
Lotação: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
8.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão execidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/21.
8.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.
9 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
9.1- Os bens permanentes deverão possuir garantia mínima de 12 meses, sendo que, durante este período, constatado defeito, a Contratada se obriga a substituir o produto no prazo de 30 dias de sua notificação sem ônus adicional para a Contratante.
9.2 O prazo garantia começará será contado a partir do Recebimento Definitivo do produto.
9.3 - Não serão aceitos equipamentos que estejam em end-of-sale, end-of-life, remanufaturados, recondicionados ou qualquer instituto semelhante.
9.4 - Qualquer software ou hardware necessário para o funcionamento da solução como um todo deve ser fornecido pela CONTRATADA.
9.5 - Garantia e assistência técnica válida em todo o território.
9.6 - Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
10 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Prazos
Prazo de troca de bens rejeitados: 15 (quinze) dias
Prazo de recebimento definitivo do objeto/serviço: 15 (quinze) dias Prazo de liquidação do documento fiscal: 15 (quinze) dias
Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias
11 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Obriga-se a Administração/Contratante:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto entregue/executado;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) demais condições constantes do edital de licitação.
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Obriga-se a empresa vencedora:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
b) ao fornecimento/execução do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto/execução do serviço objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto/execução do serviço;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sem previa autorização da contratante;
h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos objeto da Ata, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
n) Entregar os produtos montados de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital.
o) Não transferir a terceiro, por qualquer forma a ata de registro de preços sem o prévio consentimento por escrito da contratante.
p) Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
q) Responsabilizar pelos custos de entrega e montagem dos produtos.
r) Satisfazer rigorosamente o objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Contrato e Termo de referência;
s) Os serviços prestados pela CONTRATADA devem estar de acordo com as especificações contidas neste contrato.
t) Informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade bem como atraso na prestação de serviço, prestando esclarecimento necessário;
u) Efetuar a entrega dos serviços dentro do prazo proposto e aceito pelo Contratante, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas;
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
13.2 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Vargem Alta - ES, 11 de março de 2024.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Assinatura
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
Nome: Xxxx xx Xxxxx
Assinatura
OBS:
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
3. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
A empresa , estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se
houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo,
RG.................., CPF.................., (endereço), Telefone. , vem por meio desta, apresentar Proposta de
Preços ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 015/2024 em epigrafe que tem por objeto o registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática para atendimento de diversas secretarias municipais, conforme segue:
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ |
1 | xx | xx | xx | xx | R$ |
2 | xx | xx | xx | xx | R$ |
3 | xx | xx | xx | xx | R$ |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de entrega:
Xxxxx Xxxxxxxxx (proposta reajustada):
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
.............................................................................., ........, de 2024.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, em atendimento ao previsto no edital do Pregão Eletrônico Nº ........., que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparado, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, e nem possui quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. citado, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) O atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos que atendemos os requisitos de habilitação, e responderemos pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
4) Declaramos a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
6) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7) Possuir compromisso com a sustentabilidade ambiental.
8) Dispor dos equipamentos, utensílios e pessoal adequados à plena execução do objeto licitado.
9) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
10) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
11) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município,que o(a) responsável legal da empresa é o (a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº e
CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é. (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preço.
14) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato/Ata de Registro de Preço seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
15) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
16) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do contrato/ata de registro de preço, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preço n.º 015/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
.............................................................................., ........, de 2024.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Carg
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA/FORNECIMENTO
A empresa. , | com | sede | na |
............................................................................................., nº | ................., | C.N.P.J. | nº |
..........................................................................., Telefone............., E-mail................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador (a) da
Carteira de Identidade n° ........................... e do CPF n° , DECLARA, sob
as penas da Lei, que se obriga a oferecer garantia de funcionamento dos materiais, objeto deste edital, conforme constante no Anexo I do presente Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da solicitação do equipamento, sendo que durante o período de garantia sempre através de representantes autorizados, devendo realizar substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sem qualquer ônus para a administração.
...................................................................., ........, de 2024.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024
ID CidadES: xxxxxxxxxxxxxxxxx Pregão Eletrônico Nº 015/2024
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº. 366.631/ES, doravante denominado CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 015/2024 RESOLVE registrar preço para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática para atendimento de diversas secretarias municipais, de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob o
nº..................................., com sede na Rua ......................................., doravante denominada
CONTRATADA, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 015/2024, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar a presente Ata, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto registrar o preço para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática para atendimento de diversas secretarias municipais, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada na licitação que integram este instrumento.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Catmat/ | Item | Especificação | Und. de | Quant. | Quant. Máx. | Valor Unit. | Valor Total |
Catser | Fornecimento | Mín. | |||||
VALOR TOTAL DA ATA: R$ ............... ( )
1.2 A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
1.3 O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES INTEGRANTES DO REGISTRO
ÓRGÃO GERENCIADOR
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO PARTICIPANTE
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período.
3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços, caso haja, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.3Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços, caso hajam, poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.5O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
3.6Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e
3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
3.8O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
3.9Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
3.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.11.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.11.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os materiais, objeto deste contrato, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), após solicitação do setor de compras, em única parcela ou conforme solicitado,a partir da data de assinatura desta Ata de Registro de Preços, no endereço a ser informado pela secretaria solicitante, localizado no município de Vargem Alta/ES.
5.2 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da emissão da
ordem de fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos de que tratam o item 5.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
5.3 Os materiais deverão ser entregues no endereço designado pelo Registrante;
5.4 Não será definitivamente recebido e consequentemente será colocado à disposição da Registrada, o objeto que não for compatível com as características exigida nesta Ata de Registro de Preço, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito consoante esta termo de registro, respectivo Termo de Referência;
5.5 É de responsabilidade da Registrada, devendo ser executado às suas expensas, todo e qualquer procedimento de translado, fornecimento, transporte para a entrega de materiais solicitado quando necessário. O recebimento provisório será no prazo de até 01 (um) dias e o recebimento definitivo, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório, com o teste a fim de verificar se o mesmo estão em perfeito uso e funcionando corretamente.
5.6 O objeto da licitação será recebido da seguinte forma:
5.6.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação;
5.6.2 definitivamente, após a verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
5.6.3 Se a qualidade do objeto da licitação entregue não corresponder às especificações do Edital, este será recusado, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
5.6.4 Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto da licitação.
5.7 Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a DETENTORA DA ATA faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da DETENTORA DA ATA. A DETENTORA DA ATA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
5.8 A(s) empresa(s) vencedora(s) será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição dos matérias porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital;
5.9 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 13.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7.
6.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 14.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 12.2 e no item 12.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens nas seguintes situações:
7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação a Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
O documento fiscal, depois de conferido e visado, será encaminhado para processamento e pagamento pelo prazo de até 30 (trinta) dias, havendo disponibilidade financeira.
8.2 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção,
ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
8.3 A Prefeitura Municipal de Vargem Alta poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
8.4 A Administração não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais neste contrato.
8.5 Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
8.6 A CONTRATADA, por ocasião do pagamento, deverá apresentar as documentações descritas abaixo:
1. Certidão negativa de Débito com as Receitas Federal, Estadual e Municipal (sede da empresa);
2. Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.7 O preço somente poderá ser reajustado, caso houver variação efetiva do custo de produção admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, respeitada as disposições legais vigentes.
9- CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:
9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas condições do edital a prorrogação da Ata.
9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência, capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem prestados;
9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO, nos termos da legislação vigente.
9.1.4 Manter durante toda execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da
REGISTRANTE.
9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;
9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da REGISTRANTE.
9.1.10 A REGISTRADA, não poderá subcontratar o fornecimento/prestação do objeto/serviço desta licitação, salvo se houver expressa autorização da Prefeitura;
9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.
9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso.
9.1.13 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta licitação.
9.1.14 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços.
9.1.15 Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes (de acordo com cada item). Na entrega serão verificadas as especificações conforme descrição na Ata. Todos os produtos/serviços serão recebidos/atestados e conferidos por servidores designados da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES.
9.1.16 Deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.1.17 Deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
9.1.18 Deverá cumprir os critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
9.1.18.1 usar menos recursos naturais em seus processos produtivos;
9.1.18.2 conter menos materiais perigosos ou tóxicos;
9.1.18.3 ter maior vida útil;
9.1.18.4 consumir menos água ou energia em sua produção ou uso;
9.1.18.5 poder ser reutilizado ou reciclado;
9.1.18.6 gerar menos resíduos (ex: ser feito de material reciclado, usar menos material na embalagem ou ser reciclado pelo fornecedor).
9.1.19 Deverá comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.1.20 Deverá manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.21 Na entrega dos produtos deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte.
9.1.22 Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório.
9.1.23 Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:
9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;
11 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nº matrícula: 009553
Função/ Cargo: Gerente de Material e Patrimônio Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Nº matrícula: 10144
Função/ Cargo: Oficial Administrativo
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxx Barlez Nº matrícula: 008821
Função/ Cargo:
Lotação: Secretaria Municipal de Gabinete
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxxx Xxxxx Ferraz Neves Nº matrícula: 008803
Função/ Cargo:
Lotação: Secretaria Municipal de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Donna Nº matrícula: 009865
Função/ Cargo:
Lotação: Secretaria Municipal de Finanças
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nº matrícula: 002316
Função/ Cargo: Assessoria Especial de Compras Lotação: Secretaria Municipal de Finanças