ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023
CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2023, nesta cidade de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, as partes de um lado o CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, pessoa jurídica de direito público, na forma de Consórcio Público, sediada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.980.000, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 10.820.775/0001-67, neste ato representado pelo Presidente, Sr(a) XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 1557539, devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00, PRODNORTE, e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES como Municípios Consorciados (Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, São Mateus, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo e Vila Pavão), doravante denominados ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxx 0, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24.120-191, cadastrada junto ao CNPJ nº 26.701.090/0001-31, neste ato representado pelo Sr(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 07.507.312-2 SSP/RJ, inscrito(a) no CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada DETENTORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002, bem como o Edital referido, a proposta da DETENTORA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ARTEFATOS DE MOBÍLIA OFFICE PARA ATENDER AOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXADA – PRODNORTE.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições do Edital, conforme os preços registrados no certame licitatório, vejamos:
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição do Produto | Unidade | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Armário confeccionado em chapa de aço SAE- 1008 a SAE-1012 (#22) com dimensões de 1980x900x450mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca//Fabricante: W3/W3 | Und | 1200 | R$ 3.066,07 | R$ 3.679.284,00 |
2 | Roupeiro com 12 portas, dividido em 3 corpos com 4 portas em cada, confeccionado predominantemente em chapa de aço SAE-1008 a 1012 com 0,75mm (#22) de espessura. Dimensões aproximadas: 925(L)x420(P x1900(H)mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca//Fabricante: W3/W3 | Und | 700 | R$ 3.261,00 | R$ 2.282.700,00 |
3 | Arquivo confeccionado em chapa de aço SAE- 1008 a SAE-1012 (# 22) com dimensões de 1330x470x600mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: W3/W3 | Und | 1400 | R$ 2.775,80 | R$ 3.886.120,00 |
4 | Estantes com dimensões aproximadas 920(L)x300(P)x1980(H) mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: W3/W3 | Und | 2500 | R$ 1.056,90 | R$ 2.642.250,00 |
5 | Estantes para biblioteca dupla face com dimensões aproximadas 1000(L) x 580(P) x 1980(H)mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: W3/W3 | Und | 1200 | R$ 3.600,60 | R$ 4.320.720,00 |
6 | Estantes para biblioteca simples face com dimensões aproximadas 1000(L) x 315(P) x 1980(H)mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: W3/W3 | Und | 1200 | R$ 2.125,90 | R$ 2.551.080,00 |
7 | Estante para exposição com dimensões aproximadas 1080(L) x 450(P) x 1980(H)mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: W3/W3 | Und | 1200 | R$ 2.454,50 | R$ 2.945.400,00 |
8 | Acessórios para estante de biblioteca, bibliocanto em formato L... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: W3/W3 | Und | 4500 | R$ 92,89 | R$ 418.005,00 |
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9 | Carrinho, em aço carbono 1008 a 1020, para transporte de livros com 3 prateleiras e 4 rodízios com dimensões aproximadas 1100 (H) x 700 (L) x 500 (P)... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: W3/W3 | Und | 400 | R$ 2.206,55 | R$ 882.620,00 |
10 | PORTA PALETE - Sistema de armazenagem tipo porta pallets com dimensões de 2048x1850x1000 mm (A x L x P)... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: W3/W3 | Und | 50 | R$ 29.998,00 | R$ 1.499.900,00 |
TOTAL LOTE 1 | R$ 25.108.079,00 |
LOTE 02 | |||||
Item | Descrição do Produto | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | GAVETEIRO FIXO COM 02 GAVETAS. DIMENSÕES: 400 X 440 X 257 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 700 | R$ 874,85 | R$ 612.395,00 |
2 | GAVETEIRO VOLANTE COM 03 GAVETAS. DIMENSÕES: 400 X 470 X 617 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 500 | R$ 1.544,53 | R$ 772.265,00 |
3 | GAVETEIRO VOLANTE COM 02 GAVETÕES. DIMENSÕES: 400 X 470 X 648 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 500 | R$ 1.609,29 | R$ 804.645,00 |
4 | ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS. DIMENSÕES: 800 X 500 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 500 | R$ 1.933,02 | R$ 966.510,00 |
5 | ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS. DIMENSÕES: 800 X 500 X 1600 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no | Und | 600 | R$ 3.218,62 | R$ 1.931.172,00 |
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Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | |||||
6 | ARMÁRIO EXTRA-ALTO COM 02 PORTAS. DIMENSÕES: 800 X 500 X 2100 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 400 | R$ 3.391,25 | R$ 1.356.500,00 |
7 | MESA REUNIÃO REDONDA. DIMENSÕES: 1200 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 400 | R$ 1.544,55 | R$ 617.820,00 |
8 | MESA REUNIÃO RETANGULAR. DIMENSÕES: 2500 X 1100 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 300 | R$ 3.241,29 | R$ 972.387,00 |
9 | MESA REUNIÃO OVAL. DIMENSÕES: 2700 X 1100 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 150 | R$ 3.241,29 | R$ 486.193,50 |
10 | MESA TRABALHO RETA. DIMENSÕES: 1200 X 600 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 1200 | R$ 1.531,78 | R$ 1.838.136,00 |
11 | MESA TRABALHO RETA. DIMENSÕES: 1350 X 600 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 600 | R$ 1.585,24 | R$ 951.144,00 |
12 | MESA TRABALHO RETA. DIMENSÕES: 1800 X 600 X 740 MM.. (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 250 | R$ 1.796,00 | R$ 449.000,00 |
13 | MESA TRABALHO ANGULAR. DIMENSÕES: 1200 X 600 X 1200 X 600 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 350 | R$ 2.852,00 | R$ 998.200,00 |
14 | MESA TRABALHO ANGULAR. DIMENSÕES: 1350 X 600 X 1350 X 600 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 350 | R$ 3.064,15 | R$ 1.072.452,50 |
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15 | MESA TRABALHO ANGULAR. DIMENSÕES: 1350 X 600 X 1600 X 600 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 350 | R$ 3.169,30 | R$ 1.109.255,00 |
16 | MESA DIRETOR: DIMENSÕES: 2100 X 800 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 10 | R$ 18.677,26 | R$ 186.772,60 |
17 | ESTANTE PARA BIBLIOTECA INDIVIDUAL (ED). DIMENSÕES: 1100 X 460 X 2000 MM (LXPXA)... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 200 | R$ 5.286,67 | R$ 1.057.334,00 |
18 | MESA REUNIÃO RETANGULAR. DIMENSÕES: 1350 X 1500 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 200 | R$ 2.452,11 | R$ 490.422,00 |
19 | CONJUNTO PLATAFORMA DUPLA 02 LUGARES. DIMENSÕES POR MÔDULO: 1200 X 1400 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 600 | R$ 3.845,23 | R$ 2.307.138,00 |
20 | MESA DIRETORIA. DIMENSÕES: 1800 X 1800 X 740 MM... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Fortline/Fortline | Und | 50 | R$ 11.290,70 | R$ 564.535,00 |
TOTAL LOTE 02 | R$ 19.544.276,60 |
LOTE 03 | |||||
Ite m | Descrição do Produto | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Cadeira 4 pés fixa - Cadeira constituída de assento e encosto plásticos, e estrutura metálica. a estrutura é composta de tubos de aço 1010 /1020... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal | Und | 4000 | R$ 301,07 | R$ 1.204.280,00 |
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2 | Longarina de 3 lugares - Constituída de pés injetados em polipropileno copolímero, duas travessas de tubo de aço retangular 20x40x1.2mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal | Und | 3000 | R$ 1.818,15 | R$ 5.454.450,00 |
3 | Cadeira giratória operativa – A Cadeira Giratória é constituída de: Assento e Encosto, Plataforma, Coluna a gás, “L” Base com rodízio... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal | Und | 1000 | R$ 1.672,78 | R$ 1.672.780,00 |
4 | Longarina de 3 lugares Executiva - Conjunto longarina nas versões de 3 lugares, constituída de pés metálicos com uma travessa única de tubo 60x40mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal. | Und | 600 | R$ 2.977,84 | R$ 1.786.704,00 |
5 | Cadeira Giratória Executiva - A base giratória é de Alumínio: Conjunto definido por uma (01) configuração em forma de pentágono, com cinco (05) pás de apoio para fixação dos rodízios e uma furação central conificada para acoplamento da coluna completa do cartucho a gás.... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal. | Und | 800 | R$ 1.818,15 | R$ 1.454.520,00 |
6 | Cadeira de Aproximação em S - A base da cadeira é um conjunto desenvolvido para manter a integridade do produto suportando todos os níveis de resistência e durabilidade prescritos como requisitos de engenharia pelas normas técnica... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal | Und | 600 | R$ 1.594,90 | R$ 956.940,00 |
7 | Cadeira Presidente - A base é giratória base de Alumínio: Conjunto definido por uma (01) configuração em forma de pentágono, com cinco (05) pás de apoio para fixação dos rodízios e uma furação central conificada para acoplamento da coluna completa do cartucho a gá... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal | Und | 250 | R$ 2.509,30 | R$ 627.325,00 |
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8 | Poltrona de Auditório - Sua estrutura é desenvolvida por tubos industriais de construção mecânica de aço carbono ABNT 1008 / 1020, nas dimensões de diâmetro de 25,40mm e espessura da parede de 1,90mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal | Und | 2500 | R$ 2.643,10 | R$ 6.607.750,00 |
9 | Poltrona de Auditório para obeso - Sua estrutura é desenvolvida por tubos industriais de construção mecânica de aço carbono ABNT 1008 / 1020, nas dimensões de diâmetro de 25,40mm e espessura da parede de 1,90mm, conformados pelo processo mecânico de curvamento de tubos, onde são conectadas duas (02) chapas de aço denominadas suportes, fabricados de aço carbono ABNT 1008/1020, nas espessuras de 2,75 mm, conformados pelo processo de estampagem (Corte / Dobra /Repuxo) e fixados pelo processo de soldagem MIG... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal. | Und | 150 | R$ 4.684,50 | R$ 702.675,00 |
10 | Sofá de 1 lugar - Estrutura da base desenvolvida para manter a integridade do produto suportando todos os níveis de resistência e durabilidade prescritos como requisitos de engenharia pelas normas técnicas. Estrutura na configuração Tipo Trapezoidal, desenvolvida em tubo industrial de construção mecânica de aço carbono ABNT 1008/1020 na configuração oblonga com as medidas de 25,0 x 50,0 mm e espessura 1,5 mm... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal | Und | 400 | R$ 2.230,00 | R$ 892.000,00 |
11 | Sofá de 2 lugares - Estrutura da base desenvolvida para manter a integridade do produto suportando todos os níveis de resistência e durabilidade prescritos como requisitos de engenharia pelas normas técnicas. Estrutura na configuração Tipo Trapezoidal, desenvolvida em tubo industrial de construção mecânica de aço carbono ABNT 1008/1020 na configuração oblonga com as medidas de 25,0 x 50,0 mm e espessura 1,5 mm,... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal | Und | 400 | R$ 3.992,58 | R$ 1.597.032,00 |
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12 | Sofá de 3 lugares - Estrutura da base desenvolvida para manter a integridade do produto suportando todos os níveis de resistência e durabilidade prescritos como requisitos de engenharia pelas normas técnicas. Estrutura na configuração Tipo Trapezoidal, desenvolvida em tubo industrial de construção mecânica de aço carbono ABNT 1008/1020 na configuração oblonga com as medidas de 25,0 x 50,0 mm e espessura 1,5 mm,.. (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal. | Und | 400 | R$ 4.795,57 | R$ 1.918.228,00 |
13 | Cadeira Diretor - Rodízios constituído de duas (02) roldanas circulares na dimensão de 50,00mm e fabricadas em material termoplástico denominado de Poliamida (PA 6,6) e PU em sua extremidade, dedicadas para serem utilizadas em Pisos Rígidos... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal | Und | 500 | R$ 2.419,80 | R$ 1.209.900,00 |
14 | CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL COM ESPLADAR ALTO - A cadeira deve possuir rodízios, constituído de duas (02) roldanas circulares na dimensão de 60,00 mm e fabricadas em material termoplástico denominado de Poliamida e um (01) corpo do rodízio configurado de forma semicircular e fabricado em material termoplástico denominado Poliamida... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal | Und | 150 | R$ 4.115,00 | R$ 617.250,00 |
15 | CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL COM ESPALDAR. Deve ser constituído de 2 (duas) roldanas circulares na dimensão de 55 mm de diâmetro e fabricadas em termoplástico denominado de poliamida (PA 6,6) e PU em sua extremidade, dedicadas para serem utilizadas em pisos rígidos.... (...) Conforme especificações detalhada constante no Anexo I do Edital. Marca/Fabricante: Plaxmetal/Plaxmetal. | Und | 500 | R$ 1.577,30 | R$ 788.650,00 |
TOTAL LOTE 03 | R$ 27.490.484,00 | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 72.142.839,60 |
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1.2. A DETENTORA desta Ata de Registro de Preços se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa referente ao fornecimento dos materiais, objeto da contratação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. A DETENTORA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 5 (cinco) dias a contar da convocação expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.2. A Ata de Registro de Preços e o Contratos regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
3.3. A Ata de Registro de Preços e o Contrato poderão, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
3.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.5. Os contratos decorrentes desta licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.7. O prazo de entrega dos materiais será de até 60 (sessenta) dias a contar da nota de empenho ou ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTOS
4.1. O valor de referência para o fornecimento objeto desta Ata de Registro de Preços é o registrado na licitação, que representa o total do fornecimento dos itens descritos da planilha de orçamento registrado no certame licitatório que integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento, desde que atendidas às condições previstas neste edital e no termo de referência, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
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4.3. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.5. A despesa referente à execução dos produtos será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
4.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Órgão Participante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = 1 x N x VP, onde: EM: Encargos moratórios devidos; N: Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I: Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP: Valor da Prestação em atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS
5.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela DETENTORA.
5.2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
5.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando fator econômico extraordinário e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da DETENTORA e a retribuição do ÓRGÃO GERENCIADOR para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato.
5.4. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
5.5. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico – financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impedido da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
5.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
5.7. Na hipótese da DETENTORA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: listas de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
5.8. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela
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contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
5.9. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico – financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
5.10. Fica facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela DETENTORA.
5.11. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do PRODNORTE, sendo lavrado termo aditivo.
5.12. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
5.13. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto entre a data do pedido de adequação, retroagirá a data do pedido de adequação formulado pela DETENTORA.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do registro de preços, a serem firmadas entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e a DETENTORA poderão ser formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. Na hipótese da DETENTORA primeira classificada ter seu registro revogado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e preferencialmente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3. Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização dos bens compatível com as solicitadas, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.4. Face ao disposto no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, os quantitativos poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
7.1. Firmar os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
7.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.3. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
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7.4. Zelar pela boa qualidade do objeto recebido, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
7.5. Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato.
7.6. Comunicar à empresa contratada, por escrito, a respeito de supressão ou do acréscimo previsto neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
CLÁUSULA OITVA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.2. Indicar preposto, aceito pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, para representa-lo na execução do contrato.
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da entrega dos materiais.
8.4. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
8.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes dos produtos, não podendo ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO TERMO CONTRATUAL
9.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de termo contratual, podendo consubstanciar-se na própria nota de empenho ou ordem de fornecimento, na hipótese prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
9.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
9.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida à ordem classificatória e preferencialmente as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço.
9.4. O eventual contrato resultante da presente Ata de Registro de Preços, poderão ser alterados nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
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a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES/ÓRGÃO GERENCIADOR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
10.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
10.4. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato.
10.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para a entrega dos materiais por mais de 30 dias além dos 60 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço – OS.
10.6. O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará a empresa contratada a multa, de percentual de 2% (dois por cento), após o atraso de 10 (dez) dias, e até 5% (cinco por cento) no atraso de prazo superior a 30 dias.
10.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública, se, por culpa e dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução do objeto, conforme a gravidade da ocorrência.
10.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticas atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do contratante.
d) Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do contratante após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e/ou Autorização de Fornecimento;
e) Apresentação, ao contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação.
f) Inexecução total do objeto.
10.9. As sanções de multa podem ser aplicadas à empresa contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES/ÓRGÃO GERENCIADOR e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
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10.10. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à empresa contratada.
10.11. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a empresa contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.12. A abertura do procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades será de responsabilidade de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Pinheiros/ES, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Pinheiros/ES, 06 de Dezembro de 2023.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:08887456720
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:08887456720 Dados: 2023.12.07 14:29:15 -03'00'
PRODNORTE
ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTES PRESIDENTE
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:004347 16766
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:00434716766
Dados: 2023.12.06 10:33:14 -03'00'