CONTRATO N° 27/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021
CONTRATO N° 27/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021
Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
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CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA M SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 10.242.459/0002- 36, estabelecida a XXX XX 000 XX 00 CHACARA 180A E 181A NÚMERO S/N CEP 78.559-899 BAIRRO/DISTRITO
AREA RURAL DE SINOP MUNICÍPIO SINOP-MT, neste ato representada pelo Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, devidamente inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista o contido no Processo de Licitação de PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021, ajustam e celebram o presente contrato, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA SANITÁRIA EM ATERRO SANITÁRIO, COM ATUAÇÃO EM MANEJO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS GERADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT. conforme especificado abaixo:
Cód. | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
285266 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CLASSFICIADOS SEGUNDO NBR 10.004 COMO CLASSE IIA E IIB) GERADOS NESTE MUNICÍPIO | 400 | R$ 155,44 | R$ 62.176,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DO XXXXX XXXXXXX
2.1. O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, concernente à Licitação instaurada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 44/2021, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, nos termos do disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. A finalidade desse processo é contratar uma quantidade de toneladas de resíduos sólidos residenciais e comerciais para que uma empresa especializada na Execução dos Serviços de Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares, bem como, os resíduos sólidos gerados no âmbito comercial do Município de Terra Nova do Norte MT, sendo que os Resíduos Sólidos Comerciais a serem destinados serão aqueles que se equipararem aos resíduos domiciliares, ou seja, que não contenham resíduos provenientes de produtos petroquímicos, resíduos de saúde ou industriais.
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4.2. As informações contidas no presente Termo de Referência visam demonstrar para conhecimento da contratada o conjunto de elementos informativos necessários e suficientes, para caracterizar a complexidade dos serviços licitados, tendo sido realizado com base em informações e estudos técnicos, de maneira a fornecer aos interessados o conhecimento da viabilidade técnica para a prestação dos serviços objeto da Licitação.
4.3. Complementarmente, as proponentes deverão através de levantamentos de campo obter o conjunto de informações adicionais necessárias a mais perfeita elaboração de suas propostas.
4.4. Definem-se como resíduos sólidos domésticos e comerciais com características domiciliares urbanos, para fins de destinação final, de responsabilidade da Contratada, aqueles provenientes da área urbana do Município de Terra Nova do Norte MT, sendo:
1. Os oriundos de estabelecimentos residenciais uni e multifamiliares;
2. Os oriundos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros, enquadrados na classe II, A e B, da NBR 10.004/2004;
4.5. Não serão coletados os resíduos sólidos tóxicos, reativos, corrosivos, pato- gênicos ou inflamáveis, conforme a NBR 10.004.
4.6. Para a pesagem será utilizada a unidade de medida por tonelada;
4.7. Os procedimentos de pesagem se darão da seguinte forma: a) Os resíduos sólidos após serem coletados pelo Município de Terra Nova do Norte MT, destinados a Estação de Transbordo de em seguida serão encaminhados pra destino final; b) A PROMITENTE FORNECEDORA deverá pesar os caminhão com balança própria na presença dos fiscal do contrato fiscal designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e emitir comprovante de pesagem que deve ser atestado pelo fiscal .
4.8. A PROMITENTE FORNECEDORA deverá disponibilizar todos os equipamentos e maquinas para devida operação do aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município de Terra Nova do Norte MT.
4.9. Todos os veículos deverão obrigatoriamente serem pesados em balança instalada no Pátio Da empresa contratada na presença do fiscal de contrato designado pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura a fim de quantificar os mesmos e efetuar os pagamentos à PROMITENTE FORNECEDORA.
4.10 Os serviços de execução da Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais, a operação, a manutenção e o controle do Aterro Sanitário, de propriedade ou responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA, serão executados por esta, compreendendo, especificamente, os serviços de:
a) A Operação, Manutenção e Controle do Aterro Sanitário de sua propriedade, para fins de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais coletados no Município de Terra Nova do Norte MT, Estado de Mato Grosso, em área de propriedade e/ou de responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA, detentora de Licença Ambiental de Operação em vigor e, expedida pelos órgãos competentes, e dos demais documentos necessários ao desempenho dos serviços ora contratados.
b) Destinação de resíduos classificados como:
1) Resíduos Classe II – A – Não Inertes, que são os resíduos que podem apresentar características de característica de combustabilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente.
2) Resíduos Classe II – B – Inertes, que são resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, dentre os Resíduos classe II B – inertes, a CONTRATANTE compromete-se a destinar ao aterro Sanitário da Contratada apenas os vidros e determinados plásticos.
4.11. Da Equipe de Trabalho:
4.11.1. A PROMITENTE FORNECEDORA fica responsável por disponibilizar quantas pessoas forem necessárias para realizar os serviços nos prazos, nas quantidades e nas condições dispostas no Termo de Referência, sendo
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que PROMITENTE FORNECEDORA, deverá dispor de equipe e operadores do com nível de conhecimento satisfatório para realização dos trabalhos.
4.11.2. Toda equipe da PROMITENTE FORNECEDORA deverá ser treinada, as suas expensas e seguir rigorosamente os procedimentos de execução dos serviços.
4.11.3. PROMITENTE FORNECEDORA deverá substituir de imediato qualquer operador que não siga as regras estabelecidas.
4.13.4 A responsabilidade pela ação ou emissão dos operadores será de inteira responsabilidade da
PROMITENTE FORNECEDORA.
4.11.5. A PROMITENTE FORNECEDORA deverá ter através de contrato de prestação de serviços, um engenheiro que ficará responsável pela execução dos serviços contratados, com atribuição para as áreas de saneamento e meio ambiente, que será o responsável técnico junto aos órgãos ambientais tanto para destino final dos resíduos sólidos (Aterro Sanitário) .
4.11.6. O profissional técnico deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, dos serviços pertinentes a esta contratação.
4.11.7. A PROMITENTE FORNECEDORA deverá manter as licenças ambientais vigente tais como: Licença ambiental do Aterro Sanitário (Local do destino final dos resíduos sólidos);
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 62.176,00 (sessenta e dois mil e cento e setenta e seis reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega do objeto e emissão da referida nota fiscal.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos produtos e serviços contratado (tributos, seguros, encargos sociais, publicação e ART, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
CÓD. RED. | ÓRGÃO | UNID. ORÇ. | PROJ/ATIV. | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
0572 | 05 | 003 | 2195 | 339039 | 1500 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) A contratada deverá prestar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
b) A Detentora deverá prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
c) A falta de quaisquer materiais ou insumos para execução dos serviços não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso na prestação do serviço e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
d) Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
e) A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte dos resíduos, observando todas as operações de transporte, e ainda, atendendo todas as solicitações das autoridades fiscais e de trânsito.
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f) Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da contratante;
g) Responsabilizarem-se pela execução dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos em Lei, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT
h) Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
i) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
j) Executar os serviços conforme estipulado neste Edital de acordo com a proposta apresentada.
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
l) Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.12 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
m) Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte-MT, através do setor competente, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
n) Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência do Município de Terra Nova do Norte /MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
o) Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da contratada ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
p) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT;
q) Cumprir os prazos, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
r) A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento
s) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade; e
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos e serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado Fiscal Titular: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 2175984 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, matricula funcional nº 92, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital do Pregão Presencial nº 44/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início a partir da sua assinatura e término 01/07/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Terra Nova do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Terra Nova do Norte – MT- 01 de fevereiro de 2022.