TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.
1.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço por Item, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
1.3. ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: A adoção do sistema de registro de preços para este objeto, justifica-se em razão do fornecimento ser parcelado com frequência na entrega, além de ser dificílimo definir previamente o quantitativo exato a ser utilizado pelo órgão.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA EQUINOS QUE REALIZAM TRABALHO DE EQUOTERAPIA COM PACIENTES DO MUNICIPIO DE SIMÃO DIAS-SE, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo, descritos na forma abaixo:
TABELA “A” – EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
Com base nos termos da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações e esclarecida pelo Decreto Federal 8.572 de 13 de novembro de 2015, os itens abaixo listados são destinados EXCLUSIVAMENTE a empresas enquadradas como ME (MICRO EMPRESA), EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL).
Item | Código | Produto/Serviço | Unid | Qtde | Unitário (Estimado) | Total (Estimado) |
1 | 85805 | MILHO MUIDO 60 KG | SC | 60,0000 | 114,7200 | 6.883,20 |
Especificação | MILHO MUIDO 60 KG | |||||
2 | 85806 | FARELO DE TRIGO 30 | SC | 60,0000 | 58,8300 | 3.529,80 |
KG | ||||||
Especificação | FARELO DE TRIGO 30 KG | |||||
3 | 89242 | RAÇÃO PARA EQUINOS ADULTO 40KG | SC | 60,0000 | 115,2200 | 6.913,20 |
Especificação | RAÇÃO PARA EQUINOS ADULTO 40KG | |||||
4 | 89462 | SAL MINERAL PARA ANIMAIS. | KG | 160,0000 | 18,3300 | 2.932,80 |
Especificação | SAL MINERAL PARA ANIMAIS. |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 20.259,00 (VINTE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS)
3. DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. DO FORNECEDOR REGISTRADO
3.1.1. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
3.1.2. Entregar os Produtos no órgão solicitado pelo Município de acordo especificação marca e preço registrados e na forma prevista, observando o seguinte:
3.1.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
3.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
3.1.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
3.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
3.1.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
3.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
3.1.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
3.1.10. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a ciência da ordem de fornecimento que será repassado ao Licitante vencedor, observadas as
especificidades de entregas dispostas no Termo de Referência e seus respectivos subitens.
3.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais, o(s) Produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
3.1.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) Produto(s), cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
3.1.13. Os produtos devem ser entregues com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses contados de sua entrega, acondicionados em suas embalagens originais sem violação das mesmas.
3.2. DO ORGÃO
3.2.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do produto mediante o envio da nota de empenho, ou ordem de fornecimento a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de fornecimento;
3.2.2. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
3.2.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
3.2.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas;
3.2.5. Receber os Produtos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações registradas.
3.2.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer material entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos.
4. DA FISCALIZAÇÃO:
4.1. Nos termos do artigo 67, § 1o, da Lei no 8.666/1993, a Administração designará um gestor da Ata, para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
4.3. Da mesma forma, a adjudicatária, querendo, poderá indicar um preposto para, se aceito
pelo MUNICÍPIO, representá-la na execução da Ata do Registro de Preços.
4.4. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a ata de registro assinada acompanhada da referida nota de empenho e juntamente com a ordem de fornecimento, constituirá documento de autorização para o fornecimento objeto desta licitação.
4.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração.
5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO:
5.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as especificações, contidas neste Termo de Referência, para a Aceitação Definitiva.
5.2. Os produtos poderão ser rejeitados no ato da entrega caso os mesmos não atendam as especificações e determinações deste Termo, não cabendo a Contratada quaisquer reclamações quando da devolução ou não recebimento de produtos fora do padrão esperado.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
5.4. Em caso de devolução de produtos não condizente com o solicitado pela Contratante, a Contratada estará sujeita as sanções previstas no presente Termo e processo.
5.5. Os produtos que serão entregues, deverão rigorosamente ser de primeira qualidade, ter padrão de qualidade e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, se não cumpridas serão devolvidas no ato da entrega, sendo sujeita as penalidades previstas.
5.6. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os produtos objeto deste termo em conformidade com o descrito neste, podendo o contratante no ato da entrega, rejeitar a entrega daquilo que estiver em desconformidade com a especificação, sem qualquer prejuízo para as Secretarias solicitantes.
5.7. Fica a Secretaria solicitante responsável pela aprovação dos produtos fornecidos.
5.8. Os produtos objeto deste termo devem ser entregues no Almoxarifado Centro do município situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, ou outro endereço dentro da sede do município conforme a necessidade da Contratante. Em caso de outro endereço que aquele conhecido neste Xxxxx, a contratante informará por meio de documento próprio as informações pertinentes.
5.9. Prazo total para fornecimento do objeto licitado será de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, nos termos do que dispõe do inciso III parágrafo 3º Art. 15 da Lei 8.666/93;
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento dos PRODUTOS, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas formas contidas neste Termo de Referência, constituindo assim sua única remuneração material efetivamente entregue e aceito pela Contratante.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material.
6.3. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O Município reserva-se o direito de notificar a empresa contratada a respeito do fornecimento, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
7.2. A licitante fica obrigada o fornecimento objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da CONTRATANTE e/ou ORGÃO LICITANTE;
XXXXX XXXX (SE), 04 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde – Xxxxx Xxxxxxxxxxx