FSA – REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS
Regulamento para Contratação de Projetos Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)
Publicado em 29 agosto/2022
FSA – REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS
O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) torna públicas as regras que dispõem sobre o procedimento de CONTRATAÇÃO dos projetos contemplados pelas Chamadas Públicas que preveem aporte de recursos pelo Fundo, na modalidade investimento.
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
Art. 1º. Para a contratação dos projetos com o Fundo Setorial do Audiovisual, as seguintes condições gerais deverão ser observadas:
I - O projeto deverá ter aprovação para execução deferida, nos termos da Instrução Normativa nº 158/2021;
II - A proponente deverá apresentar no Sistema FSA a documentação disposta nos instrumentos convocatórios específicos e nos anexos I, II, III, IV, V, VI ou VII deste Regulamento, conforme o objeto financiado;
III - A contratada e a interveniente, quando houver, devem atender às condições de adimplência e regularidade, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 158/2021; e
IV - O valor a ser contratado deve observar os limites de investimento do FSA para os grupos econômicos das empresas produtoras brasileiras independentes, nos termos da Resolução do Comitê Gestor do FSA/ANCINE/ nº 135/2018, ou de norma posterior que eventualmente venha a modificá-la.
§ 1º. Todo e qualquer projeto financiável com recursos do FSA na modalidade investimento deverá ter aprovação para execução deferida como condição geral para contratação, incluindo aqueles cujo objeto não se enquadre no Art. 6º da Instrução Normativa nº 158/2021.
§ 2º. Após a aprovação do orçamento, caso seja necessário reduzir o aporte do FSA por insuficiência de saldo no Plano de Financiamento, a proponente será informada sobre o valor a ser reduzido e terá 15 (quinze) dias corridos para manifestar interesse no novo valor do aporte. A ausência de manifestação nesse prazo será considerada como concordância, pela proponente, com o novo valor, e a contratação terá prosseguimento.
§ 3º. Na verificação da adimplência e regularidade, uma vez constatada(s) pendência(s), a proponente será comunicada para resolução da situação no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de envio da comunicação. Após esse período, caso ainda persista qualquer pendência, a(s) já apontada(s) ou nova(s), a contratação do projeto será cancelada.
§ 4º. Caso a contratada ou a(s) interveniente(s) possuam mais de um projeto contemplado com recursos do FSA em processo de contratação, o procedimento e o prazo a que se referem o § 3º acima serão aplicados de forma individual a cada um dos projetos.
CAPÍTULO II
DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
Art. 2º. Para iniciar o procedimento de contratação, o agente econômico responsável pela execução do projeto deverá concluir, dentro do prazo limite estabelecido pela Chamada Pública correspondente, a solicitação de aprovação para execução nos termos da Instrução Normativa nº 158/2021, por meio do Sistema ANCINE Digital – SAD, no caso de projetos de produção, ou por meio do Protocolo Digital, no caso dos demais objetos.
Parágrafo Único. O não envio da solicitação de aprovação para execução dentro do prazo será presumido como desistência da proponente em contratar com o FSA e a contratação do projeto será cancelada.
CAPÍTULO III DAS DILIGÊNCIAS
Art. 3º. O envio de comunicações, solicitações e diligências ocorrerá por meio dos Sistemas Eletrônicos da ANCINE e do Agente Financeiro, conforme endereço eletrônico cadastrado pela proponente nesses Sistemas, contando-se da data de envio o início dos prazos para manifestação da proponente.
Art. 4º. Após o exame da documentação apresentada pela proponente, caso seja verificada ausência, insuficiência ou inadequação de documentos exigidos e/ou informações solicitadas, a ANCINE enviará diligência à proponente, que terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos para responder e enviar os documentos corrigidos.
Art. 5º. Caso a diligência não seja atendida no prazo solicitado ou não seja sanada a insuficiência de documentos e/ou inadequação das informações, a contratação do projeto será cancelada.
§ 1º. Poderá ser concedida prorrogação do prazo para cumprimento da diligência, desde que a solicitação seja feita, pela proponente, antes do término do prazo para resposta e que seja justificada a impossibilidade de atendimento dentro do prazo original.
§ 2º. Poderão ser autorizadas, no máximo, 2 (duas) prorrogações de prazo para cumprimento de diligências, sendo concedido, a cada pedido, prazo adicional de 30 (trinta) dias corridos para o atendimento.
CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Art. 6º. Nas hipóteses de cancelamento da contratação do projeto previstas neste Regulamento, a proponente poderá interpor recurso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de envio da notificação do cancelamento.
§ 1º. O recurso será conhecido desde que tempestivo, que tenham sido sanadas as pendências que motivaram o cancelamento, e que tenha sido justificada a não resolução das pendências nos prazos devidos.
§ 2º. Em caso de não interposição de recurso, de interposição intempestiva de recurso e de indeferimento do recurso, a contratação do projeto será arquivada em definitivo e os recursos financeiros do FSA reservados para o projeto serão automaticamente disponibilizados.
CAPÍTULO V
DO CONTRATO DE INVESTIMENTO COM O FSA
Art. 7º. Recebida a autorização da ANCINE para contratar, o Agente Financeiro tomará as providências para a elaboração da minuta do contrato, incluindo a análise documental e de adimplência, sendo aplicáveis os mesmos critérios de diligência e de cancelamento da contratação referidos nos Capítulos III e IV deste Regulamento.
Art. 8º. Encaminhado o contrato pelo Agente Financeiro para a proponente, o mesmo deverá ser devolvido assinado em até 30 (trinta) dias corridos contados da data do seu envio. Caso o contrato não seja devolvido no prazo estabelecido, o contrato e a contratação do projeto serão cancelados.
Parágrafo Único. Poderá ser concedida prorrogação do prazo para assinatura do contrato, desde que a solicitação seja feita, pela proponente, antes do término, e que reste comprovada a impossibilidade de atendimento dentro do prazo original.
Art.9º. Após recebimento do contrato e sua publicação no Diário Oficial da União, serão verificadas pelo Agente Financeiro as condições para realização do desembolso na conta corrente do projeto, conforme previsão contratual ou editalícia.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As regras deste Regulamento aplicam-se à contratação de todos os projetos contemplados com recursos do FSA nas linhas de investimento retornável a partir da data de sua vigência.
Art. 11. As alterações, retificações e atualizações do presente Regulamento serão publicadas no sítio eletrônico na internet da ANCINE: xxx.xxx.xx/xxxxxx e do BRDE: xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
Art. 12. A ANCINE poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares necessários às análises.
Art. 13. Os casos omissos que envolvam o procedimento de contratação serão analisados pela Secretaria de Políticas de Financiamento da ANCINE.
Art. 14. As decisões finais proferidas pelo Agente Financeiro e pela ANCINE são terminativas.
Art. 15. As dúvidas referentes ao procedimento de contratação poderão ser encaminhadas pelas proponentes por meio dos seguintes endereços de correio eletrônico:
xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx: para questões de suporte técnico ao sistema de inscrição eletrônica; xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto na ANCINE; xxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto no BRDE.
Art. 16. As dúvidas relativas às tramitações posteriores à contratação do projeto deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços de correio eletrônico:
xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre o acompanhamento do projeto na ANCINE;
xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas ao contrato de investimento e ao acompanhamento do projeto no BRDE;
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas à prestação de contas na ANCINE.
xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas ao desembolso dos recursos contratados.
ANEXOS
XXXXX X – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO CINEMA ANEXO II – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO TV
XXXXX XXX – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO JOGOS ELETRÔNICOS ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO –DESENVOLVIMENTO
ANEXO V – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO ANEXO VI – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – CAPACITAÇÃO ANEXO VII – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – FESTIVAIS
XXXXX X – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO CINEMA
Documentação:
1. As proponentes deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento, por meio do Sistema BRDE/FSA:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente.
c) Ato constitutivo (contrato ou estatuto social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de sociedade, caso não tenha sido apresentado anteriormente ou tenha sofrido alterações posteriores;
d) Contrato de distribuição da obra cinematográfica ou Declaração de Distribuição Própria, quando aceitável na Chamada, caso não tenha sido apresentado anteriormente;
e) Demais contratos relativos a aportes de recursos, coprodução, participações em receitas, parcerias, licenças e cessões de direitos.
f) Declaração da proponente informando que não foram firmados outros contratos relacionados à obra.
XXXXX XX – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO TV
Documentação:
1. As proponentes deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento, por meio do Sistema BRDE/FSA:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente.
c) Ato constitutivo (contrato ou estatuto social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de sociedade, caso não tenha sido apresentado anteriormente ou tenha sofrido alterações posteriores;
d) Contrato de licenciamento obrigatório, caso ainda não tenha sido apresentado, obedecendo os critérios da Chamada Pública;
e) Demais contratos relativos à aportes de recursos, coprodução, participações em receitas, parcerias, licenças e cessões de direitos.
f) Declaração da proponente informando que não foram firmados outros contratos relacionados à obra.
XXXXX XXX – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRODUÇÃO JOGOS ELETRÔNICOS
Documentação:
1. As proponentes deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento, por meio do Sistema BRDE/FSA:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente.
c) Ato constitutivo (contrato ou estatuto social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de sociedade, caso não tenha sido apresentado anteriormente ou tenha sofrido alterações posteriores;
d) Contrato de comercialização ou de distribuição, caso não tenha sido apresentado anteriormente;
e) Contratos de parcerias para distribuição, tais como codistribuição e agenciamento de mídia, caso não tenham sido apresentados anteriormente;
f) Demais contratos relativos à aportes de recursos, coprodução, participações em receitas, parcerias, licenças e cessões de direitos.
g) Declaração da proponente informando que não foram firmados outros contratos relacionados à obra.
ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – DESENVOLVIMENTO
Documentação:
1. As proponentes deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento, por meio do Sistema BRDE/FSA:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente;
c) Ato constitutivo (contrato ou estatuto social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de sociedade, caso não tenha sido apresentado anteriormente ou tenha sofrido alterações posteriores;
d) Contratos com os profissionais participantes do desenvolvimento do roteiro do projeto e artista(s) gráfico(s) (no caso de projetos de animação), contendo disposição acerca da remuneração;
e) Demais contratos relativos à aportes de recursos, coprodução, participações em receitas, parcerias, licenças e cessões de direitos.
f) Declaração da proponente informando que não foram firmados outros contratos relacionados à obra.
ANEXO V – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – COMERCIALIZAÇÃO
Documentação:
1. As proponentes deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento, por meio do Sistema BRDE/FSA:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente;
c) Ato constitutivo (contrato ou estatuto social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de sociedade, caso não tenha sido apresentado anteriormente ou tenha sofrido alterações posteriores;
d) Contrato de distribuição ou Declaração de Distribuição Própria, quando aceitável na Chamada, caso não tenha sido apresentado anteriormente;
e) Demais contratos relativos à aportes de recursos, coprodução, participações em receitas, parcerias, licenças e cessões de direitos.
f) Declaração da proponente informando que não foram firmados outros contratos relacionados à obra.
XXXXX XX – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – CAPACITAÇÃO
Documentação:
1. As proponentes deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento, por meio do Sistema BRDE/FSA:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente.
c) Ato constitutivo (contrato ou estatuto social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de sociedade, caso não tenha sido apresentado anteriormente ou tenha sofrido alterações posteriores;
d) Contratos e comprovantes de investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte na capacitação, quando houver.
XXXXX XXX – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – FESTIVAIS
Documentação:
1. As proponentes deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento, por meio do Sistema BRDE/FSA:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente.
c) Ato constitutivo (contrato ou estatuto social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de sociedade, caso não tenha sido apresentado anteriormente ou tenha sofrido alterações posteriores;
d) Contratos e comprovantes de investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte na capacitação, quando houver.