CONTRATO Nº 351/2014
CONTRATO Nº 351/2014
Licitação nº 149/2014 - Tomada de Preços 45/2014
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n 87.613.1880001-21, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu prefeito municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Três Passos/RS, e a Empresa MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.836.739/0001-26, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no município de São Paulo/SP, Cep – 01.424- 001, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 9796444-X
– SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e/ou Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 14009571 – SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados no Município de São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o presente Contrato visando à prestação de serviços de assessoria na execução de leilões públicos, com o objetivo de alienação de ativos inservíveis de propriedade do CONTRATANTE, onde a CONTRATADA compromete-se a executar o objeto do presente termo nas seguintes condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de assessoria na estruturação de leilões públicos, visando à alienação de ativos inservíveis do CONTRATANTE, inclusive no que se refere à divulgação e/ou promoção desses leilões através de seu site específico da rede Internet, conforme abaixo especificado:
1. As funcionalidades técnicas do sistema a ser empregado na realização dos leilões eletrônicos, bem como a estrutura profissional que a licitante destinará ao bom desenvolvimento do mesmo são os seguintes:
2.1 – CRITÉRIOS TÉCNICOS:
A) CADASTRO: Sistema que possibilite o cadastramento on line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens ofertados nos leilões.
B) CERTIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS: Sistema eletrônico integrado a órgãos de proteção ao crédito que permita a certificação das informações prestadas pelos interessados no momento do cadastro.
C) FERRAMENTAS DE SEGURANÇA: Sistema que:
I - permita o rastreamento e armazenamento do número do IP “Internet Protocol” da máquina utilizada pelos interessados cadastrados;
II - permita a transmissão de dados com criptografia, para garantia do sigilo das informações (Certificado de Segurança SSL-Secure Socket Layer);
III - exija o aceite on line das condições de venda de cada leilão;
IV - utilize carimbo do tempo certificado pelo Observatório Nacional;
V - permita o registro on line das condições de venda do leilão junto ao Cartório de Registros de Títulos e Documentos, para a produção dos efeitos legais e preservação dos documentos;
VI - esteja hospedado em ambiente “Data Center” seguro, que garanta disponibilidade do sistema por, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo, e;
VII - suporte o crescimento do número de operações solicitadas ao servidor, através da garantia de estabilidade (sistema escalável).
D) MÓDULO DE BUSCA E PESQUISA: Sistema que disponha de ferramentas de busca e pesquisa avançada de bens disponibilizados nos leilões eletrônicos e facilite a seleção por determinadas categorias de ativos ou áreas de interesse. A tecnologia deverá proporcionar, no mínimo 10 (dez) seções para pesquisa, nas diversas espécies de bens apregoados nos leilões, além de “caixa de busca”, para pesquisa livre por palavras chave.
E) MARKETING E PUBLICIDADE: A licitante deverá apresentar estratégia de venda e planos de marketing desenvolvidos em leilões realizados, comprovando efetuar: a) divulgação dos leilões em jornais de grande circulação; b) publicidade em portais da rede de internet; c) envio de mailing eletrônico; d) envio de mensagens curtas (SMS), compatíveis com equipamentos telemóveis e e) confecção de cartazes a serem fixados nos locais indicados pela Administração.
F) AVALIAÇÃO E LOTEAMENTO: Apresentação de pesquisas de mercado e de consultas para sugestão de valores mínimos de venda, realizados em outros leilões, além da apresentação de técnico(s) capacitado(s) para realizar o loteamento dos bens a serem apregoados. A capacitação técnico-profissional na avaliação e loteamento dos bens será demonstrada através da comprovação de que a licitante possui, em seu quadro societário ou de empregados, sócio(s) ou funcionário(s) com curso superior em Engenharia, mediante apresentação do certificado de conclusão de curso.
G) DIVULGAÇÃO ON-LINE DOS BENS E VISITAÇÃO - Sistema que disponibilize fotos ou imagens dos bens a serem apregoados, acompanhadas de descrição detalhada dos mesmos, sem prejuízo do agendamento, pela licitante, da visitação in locu dos interessados, garantindo que os mesmos não se encontrem nem se conheçam.
H) LEILÕES FÍSICOS E ELETRÔNICOS EM TEMPO REAL - Sistema que permita captação de lances e acompanhamento on-line dos leilões, em tempo real, com visualização da evolução das ofertas de modo que o processo de alienação dos bens seja totalmente público e transparente, sem prejuízo da organização dos leilões físicos, pela licitante, incluindo o aluguel de espaço, se necessário, a disponibilização de pessoal para montagem dos eventos, além da confecção de catálogos contendo as especificações dos bens a serem apregoados nos leilões.
I) IGUALDADE DE CONDIÇÕES - Sistema que proporcione ambiente interativo e competitivo, garantindo igualdade de condições entre os participantes que ofertem lance de “viva-voz” e os que o fazem através da Internet, em tempo real e sem intervenções humanas.
J) TEMPO EXTRA - Sistema que conceda um “tempo extra”, toda vez que um lance é ofertado nos últimos minutos de apregoamento do lote, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances e seja estimulada a concorrência entre os participantes.
K) LANCES AUTOMÁTICOS - Sistema que proporcione a programação de “lances automáticos” até um limite máximo pré-determinado pelos ofertantes. Uma vez estabelecido o “lance automático”, caso outro participante oferte um lance superior, o sistema deverá gerar novo lance, acrescido do incremento mínimo exigido para aquele lote,
até o limite máximo definido pelo ofertante, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
L) PAGAMENTO - Demonstração pela licitante da forma como é coordenada a liquidação financeira dos lotes arrematados, com disponibilização no web site dos boletos bancários para pagamento do preço do bem e do valor devido a título de comissão pela prestação dos serviços.
M) CALL CENTER - Apresentação dos serviços de call center que serão prestados para:
I) agendamento de visitação física aos bens a serem apregoados; II) esclarecimento de dúvidas a respeito das regras dos leilões, e III) cobrança do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) não liquidado(s) no prazo estipulado nas condições de venda do leilão.
N) BLOQUEIO DE CADASTRO - Sistema que efetue o bloqueio do cadastro dos arrematantes inadimplentes e que, automaticamente, impeça a participação dos mesmos em outros leilões realizados pela licitante.
O) RELATÓRIO DOS LEILÕES - Sistema que gere relatório ao final de cada leilão, contendo a relação de participantes, histórico de lances ofertados por lote e por participante, valor de venda de cada lote, dados dos arrematantes e desempenho das vendas, com estatísticas e projeções a serem discutidas e estabelecidas conforme a necessidade de cada leilão.
Cláusula Segunda - Do Local De Realização Dos Leilões
Independente da exposição virtual dos bens a serem apregoados, os leilões públicos serão realizados na Prefeitura Municipal de Três Passos/RS, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 75, nas dependências da CONTRATADA;
Cláusula Terceira - Do Valor Do Bem
Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos preços mínimos estipulados pelo CONTRATANTE em relação a ser encaminhada à CONTRATADA, antes da realização de cada leilão, sem prejuízo de serem aceitos lances inferiores ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à posterior e oportuna aprovação deste, a ser dada por escrito, no prazo de 07 (sete) dias úteis, após ser consultado sobre a oferta existente, através de email, fax ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica de dados.
Cláusula Quarta - Do Valor Devido À Contratada
§1º- Pelos serviços a serem prestados a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor correspondente a 10% (dez por cento) do preço de arrematação dos bens.
§2º- O valor devido à CONTRATADA não está incluso no preço de arrematação dos bens, devendo ser pago pelos arrematantes diretamente à CONTRATADA.
Cláusula Quinta - Das Obrigações Da Contratada São obrigações da CONTRATADA:
a) Promover os leilões a serem realizados no âmbito do presente Contrato, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados em seu site da rede Internet;
b) Elaborar a especificação técnica dos bens a serem apregoados, sugerindo valores mínimos de venda a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
c) Fotografar os bens a serem apregoados, separando-os em lotes identificados;
d) Prestar assistência aos interessados, inclusive através de serviço de call-center;
e) Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
f) Disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento on line dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
g) Organizar os leilões físicos, incluindo aluguel de espaço, se necessário, pessoal técnico necessário à montagem dos eventos, instalação de posto avançado e confecção de catálogos contendo as especificações técnicas dos bens a serem apregoados;
h) Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede Internet os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido à CONTRATADA, conforme a cláusula quarta, do presente Contrato;
i) Enviar ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o apregoamento dos bens, relatório discriminando os bens apregoados e arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematantes, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos;
j) Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto na cláusula quarta, do presente instrumento, entregar aos arrematantes as Notas Fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens junto ao CONTRATANTE;
k) Desenvolver estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador;
l) Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões;
m) Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e
n) Participar da reunião de encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento.
Cláusula Sexta - Das Obrigações Do Contratante
a) Designar servidor para a realização dos leilões públicos, conforme dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1.993;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data de realização do leilão, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, respectivos Valores Mínimos de Venda
– VMV e a localização dos mesmos;
c) Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões;
d) Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
e) Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência
– DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado, da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA e relativa ao valor de que trata a cláusula quarta do presente Contrato, bem como mediante a apresentação do pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) arrematado(s), e
f) Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados.
Cláusula Sétima - Da Propaganda
§ 1º - A CONTRATADA se obriga a promover a demonstração on-line dos bens a serem apregoados, permanecendo o CONTRATANTE como único responsável pela veracidade das informações fornecidas e inseridas no site relativas aos bens ofertados, como também pela eventual veiculação de propaganda enganosa e violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza.
§ 2º - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a veicular, a seu exclusivo critério e através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos, todas as informações que estiverem inseridas no site, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
Cláusula Oitava - Da Origem Dos Bens
§ 1º - O CONTRATANTE se responsabiliza pela qualidade, origem, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens ofertados.
§ 2º - Caso a CONTRATADA seja obrigada a responder perante terceiros por questões relacionadas à qualidade, origem, legitimidade ou segurança dos bens ofertados, bem como por questões decorrentes de veiculação de propaganda enganosa, violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza com relação às informações fornecidas pelo CONTRATANTE e, ainda, por eventual atraso ou não entrega aos arrematantes dos bens vendidos nas condições ofertadas e respectiva documentação, fica estabelecido que este assume, desde já e para todos os fins e efeitos de direito – em especial o de eventual regresso, a obrigação de responder sempre, perante a CONTRATADA (independentemente de eventual solidariedade prevista na legislação de proteção ao consumidor), por todos e quaisquer danos ou prejuízos a cuja indenização esta vier a ser condenada.
Cláusula Nona - Da Fiscalização
A execução deste Contrato será fiscalizada e acompanhada pelo funcionário designado.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Dos Tributos
Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão deste Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.
Cláusula Décima Primeira - Do Vínculo
As partes contratantes não mantêm, uma com a outra, qualquer vínculo de representação ou mandato. Nenhuma das partes terá qualquer direito, poder ou autoridade para celebrar qualquer acordo no lugar ou em nome da outra, nem ainda para vincular essa outra parte.
Cláusula Décima Segunda - Da Cessão
Fica vedado a qualquer das partes contratantes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
Cláusula Décima Terceira - Da Vigência
O prazo de vigência do presente instrumento será de doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou seja até 19 de novembro de 2015. O prazo acima descrito poderá ter sua
duração prorrogada por igual período, de acordo com o Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Quarta - Da Rescisão
O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato nos termos dos Artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado no início dos serviços;
e) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao órgão fiscalizador;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;
g) Desatendimento das determinações regulares do órgão fiscalizador, assim como as de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pelo órgão fiscalizador;
i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da sociedade;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato, e
l) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
§2º A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE devidamente fundamentada, após comunicação por escrito à CONTRATADA.
Cláusula Décima Quinta - Das Sanções Administrativas e Das Penalidades
§ 1º - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, não se considerando a inexistência de lances para qualquer lote ofertado, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I -Advertência;
II -Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
III -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade serão aplicadas em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
§ 3º - A sanção prevista no inciso III, acima, é da competência exclusiva da contratante facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Cláusula Décima Sexta - Da Sucessão
O presente Contrato obriga as partes de início nomeadas e qualificadas, bem como seus sucessores a qualquer título e em qualquer tempo.
Cláusula Décima Sétima - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
Três Passos, 19 de novembro de 2014.
Município de Três Passos Contratada
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO pp. Prefeito Municipal
Assessor Jurídico
Testemunhas: