PREGÃO PRESENCIAL Nº: 001/2023 PROCESSO: 401/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 001/2023 PROCESSO: 401/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, OBJETIVANDO A MODERNIZAÇÃO DO LEGISLATIVO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, LICENÇA DE USO, SUPORTE E HOSPEDAGEM MENSAL DE FERRAMENTAS E SERVIÇOS WEB, conforme
especificações constantes do Anexo II (termo de referência) deste Edital.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21 de dezembro de 2023, às 9h00
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM MODO DE DISPUTA: ABERTO
FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 36.047.587/0001-31, situada na Ladeira Ute Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 150, Bairro São Tarcísio, Xxxxxx Xxxxxxx-ES, CEP 29.600-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a prestação de serviços descrita(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio presencial, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00 do dia 21 de dezembro de 2023.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto a prestação de serviços em tecnologia da informação, objetivando a modernização do legislativo, através da implantação, treinamento, licença de uso, suporte e hospedagem mensal de ferramentas e serviços Web, nas condições estabelecidas neste Edital e demais documentos que fazem parte do processo licitatório.
2.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação dos serviços constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos;
b) apresentarem-se para o credenciamento junto ao serviço de protocolo da Câmara Municipal. É recomendável a presença dos representantes, com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura do certame, munidos dos seguintes documentos:
b.1 Documento comprobatório da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (procuração pública ou carta de credenciamento - Xxxxx XXX)
b.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (original ou autenticada), caso queira usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006.
b.3 Documento Oficial de identidade;
b.4 Cópia autenticada de documento, que comprove que o outorgante da carta de credenciamento (Xxxxx XXX) possui os devidos poderes da outorga, que deverá ser:
1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
3 – Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
4 – Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5 – Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b.5 No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio de apresentação de um dos documentos citados no subitem b.4 (1 a 5);
c) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
d) não estejam sob processo de falência;
d.1 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
3.2. Não poderão participar da licitação as empresas que:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
d.1. As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
e) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
3.3. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (Anexo IV), que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.4. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida à pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2. Caberá à pregoeira se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
5.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.5. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sítio eletrônico oficial para visualização dos interessados.
5.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os licitantes deverão entregar até o dia 21 de dezembro de 2023, às 08h30, no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, o envelope da PROPOSTA DE PREÇO devidamente lacrado e rubricado, contendo na parte externa frontal, além do nome do proponente e o número do CNPJ, as seguintes informações:
6.1.1 Envelope nº 01 – Pregão Presencial nº 001/2023.
PROPOSTA DE PREÇO
À Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES À Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio
6.2. A proposta deverá conter (Anexo V):
6.2.1. Nome da empresa proponente, endereço completo e número de inscrição no CNPJ;
6.2.2. Preço unitário e total em algarismos;
6.2.3. Preço total do lote e da proposta em algarismos e por extenso.
6.3. O preço máximo admitido para o total da proposta será de R$ 358.838,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais);
6.3.1. O valor estimado para o LOTE 01 é de R$ 255.463,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais).
6.3.2. O valor estimado para o LOTE 02 é de R$ 103.375,00 (cento e três mil, trezentos e setenta e cinco reais).
6.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.
6.5. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.6. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.7. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.9. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão presencial, não sendo admitidos novos proponentes após a abertura.
7.2. Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, conforme Cláusula 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO deste edital, a pregoeira fará divulgação verbal dos participantes. As licitantes credenciadas e devidamente representadas, poderão ofertar lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2.1. Caso a licitante não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso, excluindo a pregoeira de qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento dos envelopes.
7.3. Aberto os envelopes das Propostas de Preços, será feita sua conferência e análise da conformidade com atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e posterior rubrica pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes.
7.4. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta, assim verificados erros, os mesmos serão corrigidos da seguinte forma:
7.4.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
7.4.2. Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
7.4.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço;
7.4.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
7.4.5. O valor total da proposta será ajustado pela pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
7.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, que permitam a sua identificação;
7.6. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada em ata.
7.7. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
7.8. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas participarão da fase de lances.
8. ETAPA DE LANCES
8.1. Cumprido o item 7.3 acima, a pregoeira procederá ao registro e classificação das propostas de
menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.2. Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas as três melhores subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam seus valores;
8.3. Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
8.4. No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
8.4.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a pregoeira verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.4.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.4.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o a pregoeira convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
8.4.4. Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
8.6. Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, a pregoeira poderá negociar melhores condições.
8.7. Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
8.8. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço;
8.9. Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. MODO DE DISPUTA ABERTO
9.1. No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
9.2. O lance deverá ser sempre inferior ao da proposta de menor preço.
9.3. A pregoeira poderá, a seu critério, estabelecer valores mínimos, em relação ao menor preço para os lances verbais subsequentes.
9.4. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a pregoeira considerar necessário.
9.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades cabíveis estabelecidas neste edital.
9.7. Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço;
10. JULGAMENTO
10.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3. O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.4. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.5. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.6. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.7. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Os licitantes deverão entregar até o dia 21 de dezembro de 2023, às 08h30, no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, o envelope da HABILITAÇÃO devidamente
lacrado e rubricado, contendo na parte externa frontal, além do nome do proponente e o número do CNPJ, as seguintes informações:
6.1.1 Envelope nº 02 – Pregão Presencial nº 001/2023.
HABILITAÇÃO
À Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES. À Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio.
11.2. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.3. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.3.1. Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.2. Qualificação técnica:
a) Comprovação de que a Licitante é a fabricante do Software para Gerenciamento de Documentos e Processos ofertada ou subsidiária brasileira do fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo fabricante/subsidiária a comercializar licenças bem como prestar serviços de implantação e suporte do software ofertado no Brasil, bem como autorizada a conceder o direito de utilização e modificação do código-fonte da parte personalizada do software ofertado, seja por parametrização, customização ou qualquer outra forma de modificação. A Comprovação da Propriedade da Solução se dará através da apresentação do Registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou Certidão da Associaçãodas Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (ASSESPRO), ou ainda Declaração de Titularidade do Software pela própria Licitante, comprovando que os softwares apresentados na licitação são de sua propriedade.
Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: nome das empresas declarantes, a identificação do nome e a assinatura do responsável, número do contrato, o número de telefone para contato, bem como a descrição do escopo dos serviços prestados pela LICITANTE, de forma a comprovar as experiênciasnas atividades descritas. Esta descrição deverá conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados para comparação com o escopo a ser licitado e exigido nos respectivos atestados.
Documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da tradução para a língua portuguesa.
Admitir-se-á o somatório dos quantitativos consignados em atestados que comprovem a simultaneidade de fornecimento do objeto desde que seja, no mesmo período de prestação dos serviços.
b) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de Implantação, Suporte e Manutenção do Portal ofertado com as características e quantidades do objeto deste Edital através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica, devendo ainda constar no documento:
• Endereço eletrônico do Portal Oficial do Legislativo.
• Fazer menção que o Portal implantado contemplou os módulos de: Site Institucional, Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão e Carta de Serviços, nos mesmos termos do objeto
descrito neste Edital.
c) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de Implantação, Suporte e Manutenção do Software ofertado com as características e quantidades do objeto deste Edital através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatórioda capacidade técnica, devendo ainda constar no documento:
• Endereço eletrônico do software publicado na Web;
• Fazer menção que o software implantado contemplou os módulos de: Gerenciamento de Processos Eletrônicos, para as áreas legislativa, com utilização de Certificação Digital, nos mesmos termos do objeto descrito neste Edital.
d) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de Modelagem de Processos de Negócios (legislativos) BPMN com as características e quantidades do objeto deste contrato através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada.
e) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços Fornecimento de Aplicativo Mobile, devendo conter o nome do aplicativo publicado nas lojas da app store e google play store, devendo o documento fazer menção ao(s) software(s) de: Aplicativo Móbile integrado ao Sistema de Processo Eletrônico Web;
f) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de serviço de Compilação de Atos Normativos, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa Contratante, em características, quantidades e prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato e os dados da empresa Contratada.
g) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de serviço de Classificação Temática dos Atos Normativos, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa Contratante, em
características, quantidades e prazo, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato e os dados da empresa Contratada.
h) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de Elaboração de Instrumentos Arquivísticos com as características e quantidades do objeto deste contrato através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada.
i) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de Organização de Documentos com as características e quantidades do objeto deste contrato através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada.
j) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de Digitalização de Documentos com as características e quantidades do objeto deste contrato através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada.
11.3.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
f) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
g) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal da sede ou domicilio da licitante.
h) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.3.3.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
11.3.4. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
11.3.5. Outros Documentos:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
b) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
c) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º,
§3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
f) Declaração do SIMPLES caso a empresa se enquadre, para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3.5.1. As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO VI do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.4. A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.4.1. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.4.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.4.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.3.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.4.3.2. Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.4.4. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.4.5. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.4.6. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.5. Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.6. Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada. (não vejo problema incluir, porem se acontecer deverá suspender a sessão)
11.6.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.7. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.
11.8. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de
informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.9. Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada.
12. FASE RECURSAL
12.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
12.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
13. PROVA DE CONCEITO
13.1. A prova de conceito será aplicada para avaliar a proficiência das empresas qualificadas para o
Lote 01 e terá caráter eliminatório.
13.1.1. Das Disposições Gerais
a) A ordem de avaliação da POC será a ordem de classificação das empresas qualificadas, ou seja, a primeira colocada no certame terá seu software avaliado e, caso não seja aprovada, esta será eliminada do processo licitatório, passando a avaliação da comissão à segunda colocada. Esse processo se repetirá até que uma das empresas seja considerada habilitada pelas equipes técnicas que julgarão a POC;
b) A LICITANTE provisoriamente classificada em primeiro lugar, denominada LICITANTE EM AVALIAÇÃO, deverá comprovar que atende a todas as simulações propostas na prova de conceito, conforme item 13.1.3 (Procedimentos da POC), sob pena de desclassificação;
c) A Contratante apresentará a lista de requisitos a serem avaliados na POC, conforme descritos no Anexo VII - Tabela de Requisitos Funcionais, deste Edital, para o Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo.
d) A Prova de Conceito consiste na apresentação do produto final em pleno funcionamento pela LICITANTE em avaliação, permitindo a averiguação prática das funcionalidades e características do produto, devendo ser acompanhada por uma EquipeTécnica de Avaliação da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
e) Para a realização da Prova de Conceito, a LICITANTE em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada, tais como ambiente único com a solução devidamente instalada, configurada e parametrizada, rede e equipamentos próprios, pessoal técnico necessário, etc. Todas as licenças, toda a infraestrutura e todos os equipamentos necessários (Ex.: rede, nobreak) deverão ser providenciados pela LICITANTE em avaliação e ser devidamente instalados e configurados na solução proposta. Caberá a Contratante a disponibilização de acesso à Internet e equipamento para projeção.
f) Antes de começar a POC, a Contratante poderá verificar a conformidade dos softwares e equipamentos físicos no ambiente de instalação para não haver quaisquer dúvidas quanto à integridade, conformidade e confiabilidade do processo, podendo a LICITANTE ser reprovada automaticamente, se verificada alguma irregularidade, até mesmo antes de iniciar a POC.
g) Poderão participar da Prova de Conceito até 03 (três) representantes credenciados da LICITANTE em avaliação, até 01 (um) representante credenciado de cada uma das demais LICITANTES, os membros da Equipe Técnica de Avaliação e da Equipe de licitação da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
h) Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da Prova de Conceito poderão ser feitos pelas LICITANTES, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, depois de publicado o edital de licitação.
13.1.2. Da Equipe Técnica de Avaliação
a) A equipe responsável pela avaliação técnica será composta por membros indicados das seguintes unidades administrativas da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx:
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pruêza (Operador de Sistema – Técnico TI)
• Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Secretaria Legislativa)
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Responsável pelo RH).
• Xxxxxx Xxxx (Analista Operacional – Contabilidade)
b) Caberá à Equipe Técnica de Avaliação:
• Coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito e realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentado, podendo realizar diligências;
• Declarar, no decorrer da prova de conceito, a conclusão das atividades de Avaliação Técnica (Vale ressaltar que declarar a conclusão não consiste em confirmar o atendimento ou não do requisito. Tal resposta somente será disponibilizada no Relatório de Julgamento da Prova de Conceito);
• Emitir ao pregoeiro o Relatório de Julgamento da prova de conceito, devidamente justificado, para continuidade do procedimento licitatório.
13.1.3. Dos procedimentos da POC
a) Para a prova de conceito serão avaliados os requisitos descritos no Anexo VII - Tabela de Requisitos Funcionais, para o Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo, descritos neste Edital. Todos os requisitos solicitados na prova de conceito deverão ser demonstrados e validados.
b) A LICITANTE será reprovada se não conseguir demonstrar o percentual mínimo dos requisitos exigidos na POC.
c) A LICITANTE em avaliação terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação.
d) As realizações das demonstrações da POC deverão ocorrer a partir do terceiro dia útil, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, devendo a LICITANTE em avaliação se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação do piloto/amostra nas datas e horários da convocação.
e) Se a LICITANTE provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer à sessão da Prova de Conceito, será desclassificada e será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente.
f) Durante a Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar com questionamentos pertinentes à verificação e quanto aocumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo a eles facultado realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito, salvo para parametrização e alterações feitas através da interface do sistema, com o conhecimento de toda a equipe da POC.
g) Se, durante o período de demonstração, a Equipe Técnica de Avaliação constatar a impossibilidade de a LICITANTE atender integralmente as exigências da POC, esta será desclassificada, independentemente de restarem itens a serem demonstrados e avaliados, e a próxima colocada será convocada.
h) A LICITANTE em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para
apresentar o piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação.
i) Concluída a Prova de Conceito, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, iniciando-se o prazo para elaboração e entrega ao pregoeiro do Relatório de julgamento da prova de conceito.
j) Xxxxxxxx a LICITANTE em avaliação, com consequente emissão do Relatório de julgamento da prova de conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura de prazo recursal nos termos do item 12.2.
k) Desclassificada a LICITANTE em avaliação, a próxima colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e para participação da Prova de Conceito.
l) A LICITANTE que for reprovada na Prova de Conceito não terá direito a qualquer indenização.
13.1.4. Dos prazos
a) A LICITANTE habilitada a realizar a POC terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para preparar todo o ambiente necessário para a sua execução, em instalação própria.
b) Preparado o ambiente, a empresa terá até 03 (três) dias úteis para comprovar o atendimento aos requisitos selecionados pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
c) A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx divulgará o resultado em até 02 (dois) dias úteis após a conclusão da fase de demonstração. Este período poderá ser prorrogado mediante justificativa.
13.1.5. Dos critérios de avaliação
a) Será considerada aprovada a LICITANTE que:
• Demonstrar atendimento a, no mínimo, 80% (Oitenta por cento) dos requisitos classificados como “Obrigatórios” descritos na Tabela de Requisitos Funcionais, do Anexo VII deste edital;
• Demonstrar atendimento a, no mínimo, 50% (Cinquenta por cento) dos requisitos classificados
como “Altamente Desejáveis” descritos na Tabela de Requisitos Funcionais, do Anexo VII deste edital;
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. PREÇO, REPACTUAÇÃO E DOTAÇÃO
15.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
15.2. Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
15.3. Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da contratada instruído minimamente com documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.
15.3.1 A planilha que acompanha o requerimento deverá observar os mesmos requisitos da planilha de custos inicialmente apresentada no momento do procedimento licitatório, sendo vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
15.3.2. A primeira repactuação observará o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data- limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho
ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
15.3.3. A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação será aplicada a partir da sua concessão e não será concedida nova repactuação no prazo inferior a 12 (doze) meses contados do último pedido.
15.3.4. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento ou aditivo observados os procedimentos previstos no contrato.
15.3.5. Será aplicada compensação financeira de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
15.4. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, para o exercício de 2023, na classificação a seguir: Elemento de despesa: 33903900000 – Ficha nº 19 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica.
16. CONDIÇÕES DO AJUSTE
16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
16.2. Na assinatura do contrato, para fins de execução do objeto deste edital, a Contratante exigirá da Contratada a alocação de uma equipe técnica. Esta atuará como especialista nas suas respectivas áreas de conhecimento nas etapas de Implantação do Software e de Gestão Documental.
a) A equipe deverá apresentar os perfis e experiências detalhados a seguir, além das qualificações mínimas exigidas para cada função. Estas características deverão ser comprovadas mediante apresentação pela Contratada da descrição dos perfis, segundo modelo exigido pela Contratante, acrescidos das comprovações de experiência (curriculum vitae e declarações de capacidade técnica) e vida acadêmica (certificados e diplomas).
b) Importa frisar que a descrição do pessoal exigido neste Edital está circunscrita à equipe mínima necessária para garantir a excelência na prestação do serviço pretendido e que as comprovações de habilitação dos profissionais que a empresa irá dispor para compor tal equipe são importantes instrumentos de aferição da capacidade técnica da equipe e profissionais que irão executar as atividades do contrato e referem-se apenas às atividades e capacidades imprescindíveis à prestação do objeto licitado.
c) A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx só aceitará a prestação de serviço de profissionais da Contratada que atendam às exigências de qualificação profissional, incluindo as certificações e experiências, que estão descritas neste Edital.
d) Sempre que um novo profissional for incluído ou substituído na equipe da Contratada, a Contratada deverá comunicar a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx e apresentar os documentos requisitados. Se, porventura, um profissional que estiver prestando serviços perder quaisquer das certificações exigidas, a Contratada deverá comunicar à Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx e providenciar um substituto, apresentando os documentos requisitados deste novo profissional.
e) Para as exigências dos profissionais, a comprovação de experiência poderá ser feita também por apresentação de currículo, como alternativa ao documento emitido pela empresa onde foi adquirida a experiência.
• Profissional em Tecnologia da Informação
Este profissional será responsável pela Implantação do Portal Oficial do Legislativo e do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo, e apresentar para fins de comprovação os seguintes documentos:
• Diploma de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação;
• Apresentar curriculum vitae os quais deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas exigidas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Contratante. Deverão ser informados para cada experiência: Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere a experiência e período de vigência do contrato.
• Profissional em Modelagem de Processos
Este profissional que será responsável pela Modelagem dos Processos e deverá apresentar para fins de comprovação os seguintes documentos:
• Diploma de conclusão de curso de administração de empresas;
• Apresentar a Certificação em Modelagem de Processos (Certified Business Process Professional
– CBPP);
• Comprovar experiência profissional de, pelo menos, 03 (três) anos;
• Comprovar conhecimentos em Modelagem de Processos, preferencialmente para o setor público, por meio de Atestados Capacidade Técnica;
• Comprovar conhecimentos em Mapeamento de Processos para a área Legislativa, preferencialmente para o setor público, por meio de Atestados Capacidade Técnica.
▪ Apresentar curriculum vitae os quais deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas exigidas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Contratante. Deverão ser informados para cada experiência: Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere a experiência e período de vigência do contrato
▪ Profissional com formação no curso de Direito para a Compilação de Atos Normativos
Este profissional será responsável pela Compilação de Atos Normativos e deverá apresentar para fins de comprovação os seguintes documentos:
• Diploma de conclusão de curso de direito;
• Atestado de capacidade técnica que comprove conhecimentos em Compilação de Atos Normativos, preferencialmente para o setor público;
• Curriculum vitae os quais deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas exigidas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Contratante. Deverão ser informados para cada experiência: Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere a experiência e período de vigência do contrato.
• Profissional com formação no curso de Arquivologia
Este profissional será responsável pela elaboração de instrumentos Arquivísticos e deverá apresentar para fins de comprovação os seguintes documentos:
• Diploma de conclusão de curso de Arquivologia;
• Atestado de capacidade técnica que comprove conhecimentos em elaboração de instrumentos Arquivísticos, preferencialmente para o setor público;
• Curriculum vitae os quais deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas exigidas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Contratante. Deverão ser informados para cada experiência: Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere a experiência e período de vigência do contrato.
16.2.1. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
16.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do esgotamento do prazo recursal.
16.3.1. O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3.2. O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
16.4. É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
16.4.1. Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
16.4.2. O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
16.4.3. Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
16.5. A Contratada:
a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
17. PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
17.1. A Administração estabelecerá data certa para início da execução dos serviços, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
17.1.1. O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
17.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos por interesse da administração na forma da Lei n° 14.133/2021, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
17.2.1. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
17.2.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
17.3. Não obstante o prazo estipulado no subitem 17.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
17.4. A data de início da prestação dos serviços será certificada pela Direção Geral da Câmara Municipal ou Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
17.5. Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações prevista no Anexo II (Termo de Referência) deste Edital.
18. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
18.1. As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de contrato, Anexo I deste Edital.
19. PENALIDADES
19.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.
19.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da Câmara Municipal, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
19.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
19.2.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
19.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
19.4. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
19.4.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
19.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
19.4.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
19.4.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
19.4.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
19.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido ao Presidente
da Câmara Municipal, e protocolizado de segunda-feira a quinta-feira, das 07h30 às 15h30 e na sexta-feira, das 07h30 às 12h30.
19.6. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
19.7. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
19.8. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.9. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
20.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
20.5. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.6. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
20.7. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 .
20.8. O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
20.9. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
20.10. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, e todos os demais documentos que fazem parte do processo administrativo que o precedeu, independentemente de transcrição.
20.11. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
20.12. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
20.13. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
20.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
20.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
20.16. Os atos relativos à licitação serão todos anexados ao processo administrativo pertinente ao certame.
20.17. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx (xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
20.18. O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão presencial foram designados no Ato nº 085/2023 anexo aos autos do processo administrativo a ele pertinente.
20.19. O Edital e seus anexos estão disponíveis no sitio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
20.20. As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21.
20.21. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 05 de dezembro de 2023.
GEOVANA COFFLER
Pregoeira Oficial
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ...........
PROCESSO: ..............................
PREGÃO PRESENCIAL Nº .........
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, OBJETIVANDO A MODERNIZAÇÃO DO LEGISLATIVO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, LICENÇA DE USO, SUPORTE E HOSPEDAGEM MENSAL DE FERRAMENTAS E SERVIÇOS WEB, de
acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II do Edital. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/ES. CONTRATADA:........................................
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES e a empresa....................
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 36.047.587/0001-31, neste ato, representada por seu Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE; e no outro polo da avença
............................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ..............................., nº
....................., Xxxxxx: ................... Cidade: ...................,, inscrita no CNPJ sob o n.º ,
neste ato representada, na forma de seu ato constitutivo, pelo(a) sócio(a) Sr.(a) ,
Identidade nº ..................., CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, nos termos da
autorização contida no despacho de fls. , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e
acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, OBJETIVANDO A MODERNIZAÇÃO DO LEGISLATIVO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, LICENÇA DE USO, SUPORTE E HOSPEDAGEM MENSAL DE FERRAMENTAS E SERVIÇOS WEB, aderentes a um SIGAD (Sistema Informatizado para Gestão Arquivística de Documentos) que permitirão a modernização da gestão administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
1.2 . Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços será executada da seguinte forma:
2.1.1. Com exceção do Treinamento (item 1.3 e 2.2 do cronograma macro do Anexo II – Termo de Referência) e Atendimento “in loco” (subitem do item 1.2 e subitem do item 2.4 do cronograma macro do Anexo II – Termo de Referência), todos os demais serviços do LOTE 01 serão prestados na sede da Contratada.
2.1.2. Os serviços previstos no LOTE 02 serão prestados na sede da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos por interesse da administração na forma da Lei n° 14.133/2021, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.3. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REPACTUAÇÃO
4.1. O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$
( ).
4.1.1. O valor estimado da presente contratação para o LOTE 01 é de R$ ( ), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1. | PORTAL OFICIAL DO LEGISLATIVO | ||||
1.1 | Implantação: Implantação do portal e treinamento de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. | Unidade | 01 (um) | ||
1.2 | Licença de Uso, Suporte e Hospedagem: Locação de licença de | Mês | 12 (doze) |
uso, suporte e hospedagem mensal do portal. | |||||
2. | SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO PODER LEGISLATIVO | ||||
2.1 | Implantação do software de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. | Unidade | 01 (um) | ||
2.2 | Treinamento na operação do software, com turmas de até 05 (cinco) servidores. | Usuários | 45 (quarenta cinco) | ||
2.3 | Modelagem de Processos Legislativos: Mapeamento e configuração de processos Legislativos de acordo com a notação BPMN. | Processos | 12 (doze) | ||
2.4 | Licença de Uso, Suporte e Hospedagem do Software: Locação de licença de uso, suporte e hospedagem mensal do software. | Mês | 12 (doze) | ||
3. | APLICATIVO MOBILE | ||||
3.1 | Aplicativo Móbile (IOS e Android): Aplicativo da Produção Legislativa. | Unidade | 01 (um) | ||
4. | COMPILAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS | ||||
4.1 | Implantação do Software | Unidade | 01 (um) | ||
4.2 | Licença de Uso e Suporte Mensal | Mês | 12 (doze) |
4.3 | Compilação de Atos Normativos: (Compilação dos Atos Normativos (resoluções, leis, emenda à Lei orgânica, decretos legislativos, etc.). | Atos/Ano | 100 (cem) | ||
4.4 | Classificação temática de Atos Normativos: (Compilação dos Atos Normativos (resoluções, emenda a Lei orgânica, decretos legislativos, etc.). | Atos/Ano | 100 (cem) |
4.1.2. O valor estimado da presente contratação para o LOTE 02 é de R$ ( ), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
LOTE 02 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1. | GESTÃO DOCUMENTAL | ||||
1.1 | Elaboração de Instrumentos Arquivísticos: Elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos. | Unidade | 01 (um) | ||
1.2 | Organização: Organização do Acervo Documental acumulado. | Caixa | 650 (seiscentos e cinquenta) | ||
1.3 | Digitalização e Indexação de Documentos: Digitalização e Indexação de Documentos sob demanda. | Página | 150.000 (cento e |
cinquenta mil) |
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer às despesas do Contrato no valor de R$ .....( ), onerou-se a dotação orçamentária
nº ........... do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os pedidos de repactuação serão analisados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, seguindo os requisitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021.
4.5. Será aplicada compensação financeira, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Xxxxxxxx mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços.
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura.
7.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
c) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
e) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal da sede ou domicilio da licitante.
f) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Xxxxxx devidamente atestada.
7.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7. O pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio de Transferência Bancária em conta-corrente da empresa, Depósito Bancário via cheque ou Boleto Bancário, uma vez satisfeitas
as condições estabelecidas no contrato e desde que não haja fator impeditivo por parte da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.7. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de prestação dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, para fins de pagamento.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2. A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.1.2.1. Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
10.1.2.2. Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa
de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
(A dimensão das sanções poderá ser fixada em valores preestabelecidos ou em percentual do valor diário, mensal ou anual do contrato.)
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por dia |
Para os itens a seguir, deixar de:
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
18 | Efetuar a reposição de empregados faltosos. | 2 | Por ocorrência |
19 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
20 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
21 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 4 | Por ocorrência |
22 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
23 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 2 | Por item e por dia |
24 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
25 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
26 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
27 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 2 | Por dia |
28 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial. | 4 | Por ocorrência |
29 | Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada em contrato. | 3 | Por item e por ocorrência |
10.2.4.1. A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.5. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a
autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.6. Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.2.6.1. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
11.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 16.2 do edital.
11.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob fls e do processo administrativo nº .................................................
11.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
11.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, .............. de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
01:
CPF Nº .................................
02:
CPF Nº .........................................................
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 401/2023.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, objetivando a modernização do legislativo, através da implantação, treinamento, licença de uso, suporte e hospedagem mensal de ferramentas e serviços Web, mediante execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas neste instrumento.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021 (art. 20 da Lei n. 14.133/21).
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos por interesse da administração na forma da Lei n° 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
O presente Termo de Referência contempla uma solução, composta por um conjunto de ferramentas e serviços Web, aderentes a um SIGAD (Sistema Informatizado para Gestão Arquivística de Documentos) que permitirão a modernização da gestão administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx.
Esta solução permitirá que os processos e documentos sejam criados, autuados, tramitem de forma eletrônica e sejam assinados com certificados digitais, nos termos da ICP-Brasil, ou através de assinaturas eletrônicas, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
A futura contratação visa ainda, atender a lei do governo digital - Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
Também está contemplado no objeto do presente Termo de Referência, a modelagem de processos de negócio, tendo como objetivo a simplificação e desburocratização dos serviços públicos prestados pelo legislativo municipal aos cidadãos.
Quanto à Gestão Documental, impende destacar que nossa legislação já impõe ao Gestor Público obrigações correlacionadas aos documentos públicos, como nos trouxe o legislador constituinte quando aprovou o Magno Constitucional e apresentou o § 2º do art. 216, aduzindo que “cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.
Nesta linha, trouxe o legislador infraconstitucional o dever do Administrador Público em proteger os arquivos e documentos públicos na forma da Lei 8.159/1991. Ante a importância do tema, 30 anos após, como forma aprimorar as diretrizes no que tange a gestão de documentos públicos, foi editada a Lei de Acesso à Informação
– Lei 12.527/2011.
Nesta linha de raciocínio, resta claro que o Administrador Público deve tomar medidas para tornar possível o atendimento à Lei de Acesso à Informação, bem como às demais, através de mecanismos que deem celeridade, segurança e confiabilidade aos dados e informações concedidas.
Desta forma, com vistas a se aprimorar a gestão documental desta Casa de Leis para melhor atendimento dos dispositivos legais acima invocados, bem como, com o intuito de contribuir com a racionalização de recursos públicos, com a eficiência e aumento da transparência neste órgão, é o que justifica a contratação do objeto descrito neste termo.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este processo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)
4.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de bens ou serviços comuns, podendo ser especificadas de forma objetiva.
Elucidamos que os itens do LOTE 01 quando analisados sob os aspectos técnicos fica configurado o inter- relacionamento e a interdependência entre itens que compõem o objeto a ser contratado, onde não se faz possível estabelecer os limites, por serem extremamente tênues, de onde se iniciam e terminam as repercussões entre um e outro, especialmente por se ter como objetivo alcançar a transparência a partir de quaisquer dispositivos, sejam eles estações de trabalho, notebooks, tabletes ou smartphones.
Este formato se mostra necessário e imperativo, na medida em que os itens de serviços a serem executados mantêm uma inter-relação, além de dependentes entre si, onde a execução de uma tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora. Para a adequada execução dos serviços a serem contratados, é essencial que esteja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas que podem ser inadvertidamente percebidas, como projetos individuais e isolados, mas que no conjunto compõe um todo uno e indivisível, entrelaçado com coerência técnica e tecnológica, direcionado para os resultados esperados. Tecnicamente não é recomendável o fracionamento do objeto do presente Termo de Referência, respeitando-se a integridade qualitativa do objeto.
Como fundamentação legal, citamos a alínea a, inciso V, do art. 40, da Lei nº 14.133/2021, o qual prevê expressamente o princípio da padronização:
“Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
[...]
V - atendimento aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
Do ponto de vista da eficiência técnica, há necessidade de concentração de responsabilidade ou de gerenciamento, visando manter a qualidade do serviço, haja vista que o gerenciamento permanece todo tempo a cargo do mesmo administrador, propiciando um maior nível de controle pela Administração na
execução dos serviços e maior interação entre as fases das atividades, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e concentração da garantia dos resultados.
O TCU, no acordão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada contratação tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto.
Destacam-se, também, outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços a serem contratados que envolvem atividades interconectadas. A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma contratada. Pela mesma razão, a inserção de uma terceira pessoa na relação entre a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx e a licitante vencedora deste processo dispersaria a visão de motivos e finalidade, colocando em risco a qualidade dos serviços contratados. O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, inibindo conflitos, incompatibilidade de equipamentos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante de mais de uma empresa prestadora de serviços, e gera economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da empresa a ser contratada. Cabe consignar ainda a estimativa de ganho em economia de escala com a contratação global dos serviços, visto que as empresas certamente ofertarão menores valores visando abarcar um maior volume de serviços, podendo diferir no valor final, custos inerentes à operação própria e outros advindos da contratação, traduzindo-se em um menor custo da contratação almejado pelo Poder Legislativo Municipal.
4.2. O serviço a ser contratado está distribuído conforme tabela e detalhamento a seguir:
LOTE 01 | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1. | PORTAL OFICIAL DO LEGISLATIVO |
1.1 | Implantação: Implantação do portal e treinamento de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. | Unidade | 01 (um) | |
1.2 | Licença de Uso, Suporte e Hospedagem: Locação de licença de uso, suporte e hospedagem mensal do portal. | Mês | 12 (doze) | |
2. | SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO PODER LEGISLATIVO | |||
2.1 | Implantação do software de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. | Unidade | 01 (um) | |
2.2 | Treinamento na operação do software, com turmas de até 05 (cinco) servidores. | Usuários | 45 (quarenta e cinco) | |
2.3 | Modelagem de Processos Legislativos: Mapeamento e configuração de processos Legislativos de acordo com a notação BPMN. | Processos | 12 (doze) | |
2.4 | Licença de Uso, Suporte e Hospedagem do Software: Locação de licença de uso, suporte e hospedagem mensal do software. | Mês | 12 (doze) | |
3. | APLICATIVO MOBILE | |||
3.1 | Aplicativo Móbile (IOS e Android): Aplicativo da Produção Legislativa. | Unidade | 01 (um) | |
4. | COMPILAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS | |||
4.1 | Implantação do Software | Unidade | 01 (um) |
4.2 | Licença de Uso e Suporte Mensal | Mês | 12 (doze) |
4.3 | Compilação de Atos Normativos: (Compilação dos AtosNormativos (resoluções, leis, emenda à Lei orgânica, decretos legislativos, etc.). | Atos/Ano | 100 (cem) |
4.4 | Classificação temática de Atos Normativos: (Compilação dos Atos Normativos (resoluções, emenda a Lei orgânica, decretos legislativos, etc.). | Atos/Ano | 100 (cem) |
LOTE 02 | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1. | GESTÃO DOCUMENTAL | ||
1.1 | Elaboração de Instrumentos Arquivísticos: Elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos. | Unidade | 01 (um) |
1.2 | Organização: Organização do Acervo Documental acumulado. | Caixa | 650 (seiscentos e cinquenta) |
1.3 | Digitalização e Indexação de Documentos: Digitalização e Indexação de Documentos sob demanda. | Página | 150.000 (cento e cinquenta mil) |
LOTE 01
1. PORTAL OFICIAL DO LEGISLATIVO
O Portal Oficial do Legislativo deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas administrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transparência, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Público), e ao seu principal cliente, o Cidadão.
O Portal Oficial do Legislativo deverá possuir obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes Requisitos Gerais:
Tabela de Requisitos Gerais | ||
ID | Assunto | Requisito |
1. | Requisitos Gerais | Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes; |
2. | Requisitos Gerais | Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade; |
3. | Requisitos Gerais | Deverá utilizar Banco de Dados Relacional; |
4. | Requisitos Gerais | Possuir interface amigável e intuitiva; |
5. | Requisitos Gerais | Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português; |
6. | Requisitos Gerais | Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio deparametrizações e customizações; |
7. | Requisitos Gerais | Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema; |
8. | Requisitos Gerais | Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless; |
9. | Página Principal | O Portal Oficial do Legislativo deverá ser totalmente dinâmico, todas as informações poderão ser atualizadasa qualquer momento pelo usuário responsável; |
10. | Página Principal | Todas as informações disponíveis no Portal Oficial do Legislativo devem estar em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinâmica; |
11. | Página Principal | As informações devem estar coerentes e sincronizadasde forma dinâmica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal; |
12. | Página Principal | Na página principal do Portal Oficial do Legislativo,publicar as notícias, no seguinte formato: • Quadro rotativo: o usuário poderá inserir notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título,resumo e imagem redimensionada; • Destaque: o usuário poderá inserir notícias cadastradas para ficar em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto; • Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada; |
13. | Página Principal | Possuir recurso para consultar por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notíciasencontradas, legenda explicativa e quando foram publicadas; |
14. | Página Principal | Possuir recurso para compartilhar recurso nas redes sociais (facebook, instagram, twitter, whatsapp etc); |
15. | Página Principal | Possuir recurso para imprimir e enviar notícia por e-mail; |
16. | Página Principal | Além das notícias, na página principal do Portal Oficial do Legislativo, possuir função para publicar as seguintesinformações: • Canais de Comunicação; • Corregedoria; • Câmara e Comunidade; • Escola do Legislativo; • Estrutura Organizacional; • Função do Poder Legislativo; • História da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx; • Localização; • Títulos de Cidadão Afonsoclaudense; • Órgãos da Câmara Municipal Xxxxxx Xxxxxxx; |
17. | Página Principal | Possuir função para efetuar pesquisas rápidas referentes à: Proposições em Tramitação, Leis, Vereadores e Informações do Plenário; |
18. | Página Principal | Possuir função para disponibilizar as principais leis emdestaque do município de Afonso Cláudio; |
19. | Página Principal | Possuir funcionalidade para disponibilizar banners contendo links para serviços ou conteúdo da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx; |
20. | Página Principal | Possuir funcionalidade para disponibilizar o Diário do Legislativo; |
21. | Página Principal | Possuir funcionalidade para publicar a Opinião dosVereadores; |
22. | Página Principal | Possuir funcionalidade para publicar a Agenda deEventos; |
23. | Página Principal | Possuir funcionalidade para que o cidadão possa cadastrar e-mail para receber notícias da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx; |
24. | Página Principal | Disponibilizar no rodapé os menus contendo estrutura hierárquica de todos os serviços e conteúdo disponíveis na Página Principal do Site Oficial da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx; |
25. | Página Principal | Disponibilizar também no rodapé da Página Principal o seguinte conteúdo acerca da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx: • Endereço Completo; • Telefone e e-mail; • Horário de Atendimento ao Público; • Dias e Horários das Sessões Plenárias; |
26. | Intranet | Todas as páginas da Intranet deverão ter ferramentas, integradas, para inserção, visualização, configuração, alteração e exclusão dos itens cadastrados. |
27. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Notícias; |
28. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Agenda de Eventos; |
29. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Agenda de Banners; |
30. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Agenda de Enquetes para o Portal da Intranet; |
31. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão da Galeria de Mídias; |
32. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Agenda de Banners; |
33. | Intranet | Possuir função Gerenciamento de Newsletter; |
34. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Opinião dos Vereadores; |
35. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Páginas Virtuais; |
36. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Vídeo das Sessões; |
37. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Diários do Legislativo; |
38. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Licitações; |
39. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Documentos; |
40. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Contratos; |
41. | Intranet | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Bens Patrimoniais; |
42. | Intranet | Na página principal da Intranet, publicar as notícias, classificadas para publicação na intranet, no seguinteformato: • Quadro rotativo: o usuário poderá inserir notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título,resumo e imagem redimensionada; • Destaque: o usuário poderá inserir notícias cadastradas para ficar em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto; • Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada; |
43. | Intranet | Possuir links para acessar os seguintes serviços para oservidor: • Formulários; • Contracheque; • Telefones Internos; • Manuais; • Clippings; • Pauta das Comissões; |
44. | Intranet | Disponibilizar enquetes referentes a pesquisas internasda Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx; |
45. | Intranet | Disponibilizar banner para acesso a Agenda da semana; |
46. | Intranet | Disponibilizar chat interno para comunicação instantânea entre os usuários da Intranet; |
47. | Portal E-OUV / E-SIC | Disponibilizar Links para os seguintes conteúdos: • Endereço físico do Serviço de Informação aoCidadão – SIC; • Estrutura Organizacional; • Canais de Comunicação; • Perguntas Frequentes acerca do Acesso a Informação; • Portal da Transparência; • Carta de Serviços; |
48. | Portal E-OUV / E-SIC | Disponibilizar Banners para acessar os seguintes serviços: • Efetuar um Pedido de Informação; • Efetuar uma Denúncia; • Efetuar uma Manifestação (Fale Conosco) através dos canais da Ouvidoria; • Estatísticas dos Pedidos de Informaçãoencaminhados ao E-SIC e das Solicitações encaminhadas ao E-OUV; |
49. | Portal E-OUV / E-SIC | Possuir funcionalidade para que o cidadão efetuecadastro para utilizar os serviços do E-SIC e do E- OUV; |
50. | Portal E-OUV / E-SIC | Possuir funcionalidade para que o cidadão, ao secadastrar, mantenha seus dados em sigilo; |
51. | Portal E-OUV / E-SIC | Possuir funcionalidade para que o cidadão efetue o Pedido de Informação através do E-SIC ou que uma Manifestação (Elogio, Crítica, Sugestão ouDenúncia), através do E-OUV; |
52. | Portal E-OUV / E-SIC | Possuir funcionalidade para que o Cidadão efetue um Pedido de Informação ou Manifestação, podendoinformar o seguinte conteúdo: Assunto, Local doOcorrido, Descrição do Pedido e anexação dearquivo (foto, documento, vídeo, áudio etc). |
53. | Portal E-OUV / E-SIC | Possuir funcionalidade para que o responsável pelo E-SIC ou pelo E-OVU da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx receba o Pedido de Informação ou Manifestação, de forma eletrônica, e encaminhe paraos setores internos, de forma eletrônica; |
54. | Portal E-OUV / E-SIC | Possuir funcionalidade para que o cidadão receba por e-mail uma notificação a cada nova tramitaçãode seu Pedido de Informação ou Manifestação. |
55. | Portal E-OUV / E-SIC | Permitir que o cidadão, mediante login e senha, acesse seus Pedidos de Informações e Manifestações; |
56. | Portal E-OUV / E-SIC | Possuir funcionalidade para que o Cidadão receba resposta de forma eletrônica do seu Pedido de Informação ou de sua Manifestação; |
57. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar os Serviços oferecidos; |
58. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar os requisitos, documentos,formas e informações necessárias para acessar o Serviço; |
59. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar as principais etapas para processamento do Serviço; |
60. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar a previsão do prazomáximo para a prestação do Serviço; |
61. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar as formas de prestação do serviço; |
62. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar os locais e formas para ousuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do Serviço; |
63. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar as prioridades deatendimento; |
64. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar a previsão de tempo de espera para atendimento; |
65. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar os mecanismos decomunicação com os usuários; |
66. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar os procedimentos parareceber e responder as manifestações dos usuários; |
67. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar os mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamentodo serviço solicitado e de eventual manifestação; |
68. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar os horários de funcionamento das unidades administrativas; |
69. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar a localização exata e aindicação do setor responsável pelo atendimento ao público; |
70. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar os valores das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos Serviços; |
71. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar Assuntos; |
72. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar Categorias; |
73. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar Locais de Atendimento; |
74. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar AutoridadesAdministrativas/Órgãos; |
75. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar Documentos Anexos; |
76. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar Perguntas Frequentes; |
77. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para cadastrar o Questionário daPesquisa de Satisfação; |
78. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para emissão de Relatórios da Pesquisade Satisfação; |
79. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para emissão de Relatórios dasAvaliações; |
80. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para emissão de Relatórios deSolicitações de Informação; |
81. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para emissão de Relatórios de Demandasà Ouvidoria (denúncia, reclamação, solicitação, sugestãoou elogio); |
82. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para emissão de Relatórios de Gestão contendo no mínimo a satisfação do usuário, a qualidadedo atendimento, o comprometimento dos compromissos e prazos definidos, quantidade de manifestações e motivo das manifestações; |
83. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para divulgação dos ServiçosOferecidos; |
84. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para Pesquisa dos Serviços oferecidos; |
85. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para acessar de forma rápida os Serviçospor Público- alvo; |
86. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para listar os Serviços mais acessados; |
87. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para listar os Serviços em destaque; |
88. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para listar as Autoridades Administrativas/Órgãos; |
89. | Portal Carta de Serviços | Possuir função para divulgação dos detalhes do Serviço: ▪ Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; ▪ Principais etapas para processamento doserviço; ▪ Previsão do prazo máximo para a prestação doserviço; ▪ Forma de prestação do serviço; ▪ Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação doserviço; ▪ Prioridades de atendimento; ▪ Previsão de tempo de espera para atendimento; ▪ Mecanismos de comunicação com os usuários; ▪ Procedimentos para receber e responder asmanifestações dos usuários; ▪ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários,acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação; ▪ Valor das taxas e tarifas cobradas pela prestaçãodos serviços; ▪ Horário de funcionamento das unidadesadministrativas; ▪ Localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público; |
90. | Portal da Carta de Serviços | Possuir função para Solicitar Informação sobre Serviço; |
91. | Portal da Carta de Serviços | Possuir função para abrir demanda na Ouvidoria (denúncia, reclamação, solicitação, sugestão ou elogio)sobre o Serviço; |
92. | Portal da Carta de S erviços | Possuir função para consultar a situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; |
93. | Portal da Carta de Serviços | Possuir função para avaliação do Serviço; |
94. | Portal da Carta de | Possuir função para Pesquisa de Satisfação sobre o Serviço; |
Serviços | ||
95. | Portal da Carta de Serviços | Possuir função para publicação de Relatórios de Gestão; |
96. | Portal da Carta de Serviços | Possuir função para publicação de Relatórios de Avaliações; |
97. | Portal da Carta de Serviços | Possuir função para publicação de Relatórios de Avaliações; |
98. | Portal da Carta de Serviços | Possuir função para publicação de Relatórios dasPesquisas de Satisfação; |
99. | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Espécies Normativas; |
100 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Autores do Ato Normativo; |
101 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Temas do Ato Normativo; |
102 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado; |
103 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Tipos de Remissão; |
104 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Situação dos Atos Normativos; |
105 | Módulo de Gerenciamento deAtos | Possuir função para inclusão, alteração, consulta eexclusão de Atos Normativos; |
Normativos | ||
106 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Permitir a vinculação de Temas a um determinado AtoNormativo; |
107 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado AtoNormativo; |
108 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Permitir a vinculação de Remissões a um determinadoAto Normativo; |
109 | Módulo de Gerenciamento deAtos Normativos | Permitir a vinculação de Autores a um determinado AtoNormativo; |
110 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Permitir a anexação do arquivo em PDF do AtoNormativo; |
111 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todasas remissões e ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo; |
112 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Nos casos de cadastramento de Ato Normativo que foram gerados através de proposições do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo, vincular automaticamente os autores, temase termos do vocabulário controlado da Proposição ao Ato Normativo; |
113 | Portal da Legislação | Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e tenha sido desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garantaas mesmas funcionalidades; |
114 | Portal da Legislação | Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema,bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e aindaatender aos requisitos de acessibilidade; |
115 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Permitir a vinculação de Temas a um determinado AtoNormativo; |
116 | Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos | Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado AtoNormativo; |
117 | Portal da Legislação | Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e tenha sido desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garantaas mesmas funcionalidades; |
118 | Portal da Legislação | Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema,bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e aindaatender aos requisitos de acessibilidade; |
119 | Portal da Legislação | Disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa,por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico; |
120 | Portal da Legislação | Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa,Número do Ato Normativo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema; |
121 | Portal da Legislação | Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies eas respectivas quantidades existentes |
122 | Portal da Legislação | Ao clicar em uma determinada espécie, listar os AtosNormativos vinculados; |
123 | Portal da Legislação | Na Consulta por Tema, listar os temas e as respectivasquantidades existentes; |
124 | Portal da Legislação | Ao clicar em um determinado tema, listar os AtosNormativos vinculados; |
125 | Portal da Legislação | Na Consulta por Situação, listar as situações e asrespectivas quantidades existentes; |
126 | Portal da Legislação | Ao clicar em uma determinada situação, listar os AtosNormativos vinculados; |
127 | Portal da Legislação | Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; |
128 | Portal da Legislação | Ao clicar em um determinado autor, listar os AtosNormativos vinculados; |
129 | Portal da Legislação | Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos quecontem Atos Normativos cadastrados; |
130 | Portal da Legislação | Ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados; |
131 | Portal da Legislação | No resultado de todas as consultas existentes, listar ototal de registros encontrados a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa; |
132 | Portal da Legislação | Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Número da Propositura que originou o Ato Normativo, Remissão Ativa (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão)e Remissão Passiva (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo |
Alterador, e Remissão); | ||
133 | Portal da Legislação | Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar oAto Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado e a Propositura que deu origem ao Ato Normativo; |
134 | Portal da Legislação | Disponibilizar links para Legislação em Destaque; |
135 | Portal da Legislação | Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listartodos os Atos Normativos vinculados a este autor; |
1.1 Implantação do Portal Oficial
Esta etapa corresponde a todos os serviços necessários à Implantação do Portal Oficial do Legislativo a fim de torna- lo completamente funcional.
A Contratada deverá efetuar os serviços migração de toda a base de dados do Portal Oficial do Legislativo atual, garantindo a integridade dos dados migrados.
A Contratada deverá apresentar a proposta de Xxxxxx para o Portal, definindo a identidade visual, harmonizando efeitos e cores utilizados. Caberá a Contratante a aprovação do layout proposto.
A Contratada deverá utilizar as boas práticas para a implantação/reformulação do Portal, garantindo que o mesmo atenda as seguintes características:
• Usabilidade: É a facilidade de uso. Assegurar que o Portal seja projetado de tal maneira que o cidadão tenha facilidade em executar as tarefas sem o auxílio de terceiros, e que, ao retornar ao Portal futuramente, ele reconheça seus elementos sem ter que reaprender a operá-lo;
• Navegabilidade: É a organização da informação que garante o cidadão navegar de forma intuitiva, estando ciente de onde está e o que deve fazer para voltar ou avançar em um processo dentro do Portal;
• Acessibilidade: É a organização coesa da informação e da codificação da informação a fim de que pessoas idosas e/ou com deficiência visual possam perceber, compreender, navegar e interagir com a internet (W3C).
A implantação do Portal Oficial do Legislativo deverá ser acompanhada pelo fiscal do contrato, designado pelo Presidente da Câmara, que se responsabilizará por todo relacionamento administrativo da Contratada com a Contratante.
✓ TREINAMENTO NA OPERAÇÃO DO PORTAL
Esta etapa corresponde ao treinamento dos servidores na operação do Portal Oficial do Legislativo.
O treinamento ocorrerá em horário comercial na sede da Contratante, com cargahorária de 06 (seis) horas, para até 05 (cinco) servidores, em turma única, sendo de responsabilidade da Contratante a disponibilização do espaço, com mesas e cadeiras e equipamentos com acesso à internet.
1.2 Licença de Uso e Suporte Mensal do Portal Oficial
A Licença de Uso do Portal, nos termos da Lei Nº 9.609/1998, será na modalidade de locação e terá validade durante a vigência do Contrato. Por se tratar de software para ambiente Web, o número de acessos simultâneo por usuário é ilimitado.
Todas as licenças do Portal Oficial do Legislativo ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato.
O Portal Oficial do Legislativo deverá ser instalado no servidor da Contratada, no formato de Cloud Computing (Computação em Nuvem), sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o perfeito funcionamento da solução, tendo seus custos já incluídos no valor da licença mensal.
A Contratada deverá disponibilizar até 50 (cinquenta) contas de e-mail com capacidade de até 10 GB cada, tendo seus custos já incluídos no valor da locação da licença do portal.
O Suporte oferecido pela Contratada deverá possuir os seguintes níveis deatendimento:
• Helpdesk
Atendimento remoto através de comunicação telefônica de custo gratuito, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada e escrita via Internet, página da internet para atualização de versões, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos),
comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados.
• Serviço de Suporte Técnico
Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso.
• Atendimento “in loco”:
Se ainda assim não for solucionado o problema, será gerada uma Ordem de Serviço para atendimento local. O Suporte deverá, ainda, obedecer ao seguinte:
• Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento no qual todas as solicitações de suporte em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio permitindo acompanhamento on-line (internet);
• Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, de 8h às 18h, ininterruptamente;
• Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões dos módulos que compõem o objeto deste contrato.
A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança praticadas na Contratante.
O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidadeno uso do Portal:
Prazo de Solução Definitiva |
No máximo de até 24 (vinte e quatro) horas |
Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso do sistema, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso do Portal:
Prazo de Solução Definitiva
No máximo de até 48 (quarenta e oito) horas
Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade do Portal, bem como para atualizações, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e de seu aprimoramento:
Prazo de Solução Definitiva |
No máximo de até 72 (setenta e duas) dias úteis. |
Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura da ordem de serviço efetuado pelo Setor Solicitante da Contratante à Contratada e a efetiva recolocação do Portal em seu pleno estado de funcionamento.
A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura da ordem de serviço na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo Setor solicitante da Contratante.
Concluída a ordem de serviço, a Contratada comunicará o fato ao Setor Solicitante da Contratante e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o Xxxxx solicitante da Contratante não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
Os chamados deverão estar disponíveis por meio de relatórios encaminhados mensalmente para cada Setor solicitante da Contratante atendendo aos seguintes tópicos:
• Chamados Abertos no Período: Relatório com todas as Ocorrências abertas no mês eo status;
• Chamados em Andamento: Relatório onde constam as ocorrências que estão sendotratadas e qual o status;
• Chamados Fechados no Período: Relatório com todos os chamados que foramfechados no mês.
2. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
O Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos Legislativos e Administrativos do Poder Legislativo deve atender o controle das funções da área legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx como, contemplando as fases de abertura de processos e documentos, tramitação eletrônica e arquivamento, todos assinados digitalmente, através de certificados digitais, de acordo com os requisitos previstos na MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, e através de assinatura eletrônica, nos termo da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Os Requisitos Funcionais do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo estão descritos no Anexo I deste Termo de Referência.
2.1 Implantação do Software
Esta etapa corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo pela Contratada.
A implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo deverá ser acompanhada pelo fiscal do contrato, designado pelo Presidente da Câmara, que se responsabilizará por todo relacionamento administrativo da Contratada com a Contratante.
• Dos Serviços de Migração de Dados
A Migração de Dados é o processo de transferência dos dados do sistema existente da Contratante para a base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo, que compreende 03 (três) etapas distintas:
• Extração de dados: processo de captura de todos os dados dos bancos de dados e outras fontes do sistema existente;
• Validação dos dados: processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos aoformato de dados utilizado pelo Software para Gerenciamento Eletrônico de Processosdo Poder Legislativo;
• Carga de Dados: os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo.
• Dos Serviços de Customização
Durante a implantação poderá ocorrer à necessidade de Customização de algumas tabelas, cadastros, consultas, ou relatórios do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo, visando atender à Legislação vigente e ao Regimento Interno da Contratante.
A implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo deverá ser acompanhada pelo fiscal do contrato, designado pelo Presidente da Câmara, que se responsabilizará por todo relacionamento administrativo da Contratada com a Contratante.
2.2 Treinamento na operação do Software
A implantação do software exige que sejam realizados treinamentos essenciais à compreensão do usuário para a tecnologia que está sendo implantada e facilitar a Gestão da Mudança.
O treinamento ocorrerá em horário comercial na sede da Contratante, com carga horária de 04 (quatro) horas, para até 45 (quarenta e cinco) servidores com no máximo 05 (cinco) alunos por turma, sendo de responsabilidade da Contratante a disponibilização do espaço, com mesas e cadeiras e equipamentos com acesso à internet.
A Contratada deverá apresentar um cronograma de treinamento de usuários indicados pela Contratante para ser executado no período de implantação do software.
2.3 Modelagem de Processos
Esta etapa consiste em fazer o Mapeamento e Configuração dos Tipos de Processos das áreas ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA, de acordo com a notação BPMN. Para cada Tipo de Processo deverá ser fornecida documentação da visão funcional, permitindo aos usuários descrever por completo o processo incluindo também a documentação referente aos tipos documentais e fluxos de trabalho, devendo o mesmo ser mapeado e configurado no Software para Gerenciamento de Processos Eletrônicos do Poder Legislativo.
O Mapeamento de Processos Legislativo deverá objetivar a sua otimização trazendo ganhos para a Contratante na execução dos mesmos, eliminando gargalos, redundâncias, retrabalho e falta de padrões.
Será estabelecido para cada Tipo de Processo todas as rotas possíveis, contemplando no mínimo: Atividade atual, parecer da tramitação, próxima atividade e os setores responsáveis de cada etapa estabelecida, bem como prazo para conclusão de cada atividade.
Ao final do Mapeamento do Processo, a Contratada deverá fornecer documentação detalhada e consistente o suficiente para:
a) Permitir a discussão e compreensão do fluxo do processo de negócio, podendo ser usado para ensinar e treinar novos usuários;
b) Auxiliar na definição de atividades, tendo em vista atingirem aos objetivos da Contratante;
c) Servir como base para melhoria contínua (análise eficiência e de eficácia).
d) Simular alternativas ou novos modelos;
e) Atuar como elemento fundamental na especificação dos fluxos do processo que deverão suportar o negócio;
f) Facilitar, no futuro, a implementação de Programas da Qualidade de Gestão Governamental, ISO 9000, etc.
Obs.: Serão modelados 12 (doze) processos da área legislativa.
2.4 Licença de uso, Suporte e Hospedagem do Software
A Licença de uso do software, nos termos da Lei Nº 9.609/1998, será na modalidade de locação e terá validade durante a vigência do Contrato. Por se tratar de software para ambiente Web, o número de acessos simultâneo por usuário é ilimitado.
Todas as licenças do Software para Gerenciamento dos Processos do Poder Legislativo possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato.
O Software para Gerenciamento dos Processos do Poder Legislativo deverá ser instalado no servidor da Contratada, no formato de Cloud Computing (Computação em Nuvem), sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o perfeito funcionamento da solução, bem como backup de toda a solução, inclusive a base de dados produzida, tendo seus custos já incluídos no valor da locação da licença do portal.
O Suporte oferecido pela Contratada deverá possuir os seguintes níveis de atendimento:
• Helpdesk:
Atendimento remoto através de comunicação telefônica de custo gratuito, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada e escrita via Internet, página da internet para atualização de versões, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados.
• Serviço de Suporte Técnico:
Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso.
• Atendimento “in loco”:
Se ainda assim não for solucionado o problema, será gerada uma Ordem de Serviço para atendimento local.
O Suporte deverá, ainda, obedecer ao seguinte:
• Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento no qual todas as solicitações de suporte em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio permitindo acompanhamento on-line (internet);
• Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, de 7h às 16h, ininterruptamente;
• Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões dos módulos que compõem o objeto deste contrato.
A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança praticadas na Contratante.
O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidadeno uso do Software para
Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo:
Prazo de Solução Definitiva |
No máximo de até 24 (vinte e quatro) horas |
Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso do sistema, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo:
Prazo de Solução Definitiva |
No máximo de até 48 (quarenta e oito) horas |
Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo, bem como para atualizações de sistema, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo:
Prazo de Solução Definitiva |
No máximo de até 72 (setenta e duas) horas úteis. |
Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura da ordem de serviço efetuado pelo Setor Solicitante da Contratante à Contratada e a efetiva recolocação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo em seu pleno estado de funcionamento.
A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura da ordem de serviço na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo Setor solicitante da Contratante.
Concluída a ordem de serviço, a Contratada comunicará o fato ao Setor Solicitante da Contratante e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o Setor solicitante da Contratante não confirme a solução
definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
3. APLICATIVO MOBILE
⮚ Requisitos mínimos do módulo Aplicativo Mobile:
a) Possuir interface amigável, intuitiva e possuir todas as mensagens e tela do aplicativo em idioma português Brasil;
b) Estar integrado ao Software para Virtualização de Processos;
c) Ser compatível com os sistemas operacionais iOS e Android.
d) Possuir consulta para acesso àsSessõesPlenárias apresentando o expediente e a ordem do dia;
e) PossuirconsultaparaacessoàsProposiçõesporsituação(aprovadas,rejeitadas,tramitandoetc);
f) Possuir consulta para acesso às Proposições por Tema;
g) Possuir consulta para acesso às Proposições por Autor;
h) Possuirfuncionalidadeparaacessarohistórico detramitação de cadaproposição consultada;
i) Possuir funcionalidade para acessar a íntegra da proposição;
j) Possuirfuncionalidade paraacessaraíntegradasproposições acessóriase seusanexos;
k) Possuirfuncionalidade paraacompanharatramitaçãodedeterminadaproposiçãoereceber notificação por e-mail a cada nova tramitação;
l) Possuir funcionalidade para que o cidadão possa se cadastrar no Aplicativo, com a finalidade de solicitar informação;
m) Possuir funcionalidade para que o cidadão, mediantelogin e senha, solicite informação à Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx (e-SIC);
n) Possuir funcionalidade para que a cada nova tramitação de seu pedido de informação seja enviada notificação por e-mail ao interessado (cidadão);
o) Possuirfuncionalidade paraqueocidadãorecebaaresposta ao seupedidodeinformaçãopore- mail;
p) Possuir recurso para que o cidadão possa efetuar um elogio, sugestão, solicitação de serviços, denúncia e etc (e-OUV);
q) Possuir recurso para que o cidadão acompanhe, mediante login e senha, a tramitação dos pedidos de informação, e das demais interações disponíveis (elogio, sugestão, solicitação de serviços, denúncia e etc.);
r) Possuir funcionalidade para acessar o portal da transparência;
s) Possuir funcionalidade para acessar a página dos vereadores com todo o histórico de seu mandato;
t) Possuir funcionalidade para acessar toda a legislação municipal compilada;
4. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ATOS NORMATIVO COMPILADOS
• Requisitos mínimos do módulo de Gerenciamento de Atos Normativos Compilados
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Temas do Ato Normativo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos;
h) Permitir a vinculação de Temas a um determinado Ato Normativo;
i) Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado Ato Normativo;
j) Permitir a vinculação de Remissões a um determinado Ato Normativo;
k) Permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo;
l) Permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo;
m) Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todas as remissões e ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo;
• Requisitos mínimos do módulo do Portal da Legislação
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e tenha sido desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada espécie, listar os Atos Normativos vinculados;
f) Na Consulta por Tema, listar os temas e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tema, listar os Atos Normativos vinculados;
g) Na Consulta por Situação, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar os Atos Normativos vinculados;
h) Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar os Atos Normativos vinculados;
i) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados; Ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados;
j) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa;
k) Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Remissão Ativa (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão);
l) Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado;
m) Disponibilizar links para Legislação em Destaque;
n) Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor;
4.1. COMPILAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
4.1.1. O processo de Compilação de Atos Normativos será realizado nas dependências da Contratada e consiste em transformar o Ato Normativo em um arquivo digital editável,contendo todas as suas atualizações ao longo de sua vigência.
Serão compilados os Atos das seguintes espécies normativas:
• Leis;
• Emenda à Lei orgânica Municipal;
• Decreto Legislativo;
• Resolução.
A Contratante disponibilizará todos os Atos Normativos a serem compilados à Contratada no suporte papel ou digital.
Todos os atos normativos serão indexados no Software para Gerenciamento Eletrônicode Processos do Poder Legislativo, o qual deverá conter, no mínimo, os seguintes indexadores:
• Número e Ano do Ato;
• Espécie normativa;
• Data de criação;
• Ementa;
• Classificação Temática;
• Situação Jurídica;
• Relacionamentos (alterações/remissões).
A Classificação Temática será realizada de acordo com os critérios pré-estabelecidos pela Contratante, especialmente no que se refere à lista de temas que será utilizada como parâmetro de classificação.
A Situação Jurídica refere-se à vigência do Ato Normativo, ficando definidos osseguintes parâmetros:
• Em Vigor;
• Revogado;
• Vigência suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo(TJ/ES)em ação direta de inconstitucionalidade (ADIn); e
• Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo(TJ/ES) em ação direta de inconstitucionalidade (ADIn).
Os Relacionamentos consistem na apresentação de todas as alterações expressas a que foram submetidos os Atos Normativos cadastrados, além da citação a outros Atos Normativos, municipais, estaduais ou federais, a Atos de caráter regulamentador, e ainda, conexões de assuntos que eventualmente indiquem a necessidade de menção a outras normas para melhor interpretação e aplicação da mesma.
A Contratada deverá realizar a compilação e revisão de todos os Atos Normativos, promovendo a retificação de todas as inconsistências encontradas nos campos de cadastro e/ou no respectivo conteúdo normativo.
Os textos dos Atos Normativos Compilados deverão possuir os seguintes critérios:
• Apresentação dos dispositivos legais alterados, acrescidos ou revogados expressamente,
utilizando o modo de apresentação tachado, com a apresentação da posterior redação logo abaixo, dada pela norma que a modificou;
• Informação quanto ao tipo de modificação e a indicação do número e a data da norma que promoveu a alteração;
• Criação de link sobre o dispositivo modificado para consulta do texto da norma que promoveu a alteração;
• Disponibilização dos textos em HTML em versão compilada, exibindo o texto atualizado da norma, e versão completa, exibindo todas as redações anteriores;
• Apresentação dos dispositivos legais declarados inconstitucionais ou com eficácia suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo (TJ/ES), utilizando o modo de apresentação tachado;
• Indicação do número do processo da ADIN em que resultou na declaração parcial ou integral de inconstitucionalidade ou na suspensão temporária da eficácia da norma;
Os critérios dos textos dos Atos Normativos Compilados poderão ser alterados durantea vigência do contrato, mediante acordo entre a Contratante e a Contratada.
Serão compilados 100 (cem) atos normativos por ano.
4.2 CLASSIFICAÇÃO TEMÁTICA DE ATOS NORMATIVOS
A Classificação Temática dos Atos Normativos será executada através da leitura criteriosa e indexação de todo o acervo de Legislação do município de Santa Leopoldina.
Cada Ato Normativo poderá estar vinculado a um ou mais temas relevantes,que deverão ser indexados no Software para Gerenciamento de Atos Normativos, utilizado pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Os Atos Normativos poderão ser classificados pelos seguintes Temas:
• Administração Municipal;
• Agentes Públicos;
• Agricultura;
• Agropecuária;
• Assistência Social;
• Associações e Conselhos Municipais;
• Concurso Público/Processo Seletivo;
• Contratos e Convênios;
• Cultura;
• Datas Comemorativas;
• Defesa do Consumidor;
• Denominação de próprios públicos;
• Desafetação/desapropriação/doação/comodato
• Direitos Humanos;
• Edificação e Obras;
• Educação;
• Esporte e Laser;
• Finanças Públicas;
• Habitação;
• Honraria;
• Indústria, comércio e serviços;
• Meio ambiente;
• Patrimônio Público;
• Petróleo e gás;
• Poder legislativo;
• Política e fundiária;
• Saneamento básico;
• Saúde pública;
• Subvenção social;
• Trabalho, emprego e renda;
• Transporte e Trânsito;
• Turismo;
• Urbanismo;
• Utilidade Pública.
Durante a etapa de classificação, caso surja à necessidade da criação de novos temas, a Contratada deverá validar junto à Contratante, que será responsável pela aprovação.
Serão classificadas as seguintes espécies normativas: Lei Orgânica, Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos Regulamentares.
A Classificação Temática dos Atos Normativos além de refinar e melhorar a consulta à base de dados de Legislação servirá como suporte para um futuro processo de Consolidação de Leis, desenvolvido pela Administração Municipal;
LOTE 02
1. GESTÃO DOCUMENTAL
1.1 Elaboração de Instrumentos Arquivísticos
O Plano de Classificação Documental – PCD e a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD são os principais instrumentos arquivísticos da gestão documental. Eles garantem a racionalização administrativa, a agilidade e a transparência no acesso às informações e a preservação do patrimônio documental.
O PCD é o instrumento utilizado para classificar todo e qualquer documento de arquivo. Entende-se por classificação de documentos a sequência das operações técnicas que visam a agrupar os documentos de arquivo relacionando-os ao órgão produtor, à função, subfunção e atividade responsável por sua produção ou acumulação.
A TTD é o instrumento resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente, que define prazos de guarda e a destinação de cada série documental.
A TTD determina o prazo de guarda dos documentos no arquivo corrente, sua transferência ao arquivo intermediário, os critérios para Digitalização de Documentos a eliminação ou o recolhimento ao arquivo permanente, através de um período de avaliação.
A avaliação consiste em identificar valores para os documentos, independentemente do seu suporte (papel, filme, pen drive, dvd, disco magnético), e analisar seu ciclo de vida, constando os prazos de arquivamento dos
documentos no Arquivo Corrente, de sua transferência ao Arquivo Intermediário e de sua destinação final, quando se determina sua eliminação ou recolhimento ao Arquivo Permanente.
Desta feita, presume-se que para tanto sejam necessários profissionais graduados em arquivologia, sendo neste caso em razão dos dispositivos insertes na:
a) Constituição Federal;
b) Código Civil Brasileiro, especificamente os artigos 161 a 179, que tratam da prescrição e decadência (Leis como as de nº 3.071 e 3.725 são fundamentais);
c) Código Tributário Nacional - que traz os prazos de imposto de renda e de documentos de interesse do fisco;
d) Código Comercial Brasileiro - que tem inúmeros dispositivos sobre prazos de prescrição;
e) Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011);
f) Lei Federal Nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
g) Outras normas que dispões sobre: direito autoral, respeito à honra e à imagem das pessoas, sigilo etc.
A metodologia aplicada deverá fundamentar-se nas funções e atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, tomando-se por base o conteúdo da informação, contida nos documentos e os tipos de documentos existentes, mediante os seguintes procedimentos:
a) Levantamento de dados relativos às funções e atividades desenvolvidas na área de administração geral, bem como naquelas específicas do órgão (atividade-fim);
b) Definição dos conjuntos documentais;
c) Entrevistas com servidores responsáveis pelo planejamento e execução das atividades às quais se referem os conjuntos documentais definidos, obtendo informações referentes à vigência, à legislação que regula as atividades os prazos de prescrição, à existência de outras fontes recapitulativas, à frequência de uso dos documentos, e aos prazos de precaução, cuja necessidade é ditada pelas práticas administrativas;
d) Levantamento de informações sobre linha de pesquisa da história, com objetivo de orientar a identificação dos documentos de valor permanente;
e) Avaliação final com apresentação da Tabela de Temporalidade, que deverá conter as seguintes informações minimamente:
• Assunto – Apresentação do conjunto documental produzido e recebido, de acordo com as funções e atividades desempenhadas pelo ente;
• Prazo de Guarda – Estipulação do tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, preferencialmente, em anos. Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma ação concreta, que deverá ocorrer em relação a um determinado conjunto documental. Entretanto, deve-se ser objetivo e direto na definição da ação – exemplo: até aprovação das contas ou até homologação da aposentadoria.
• Destinação Final – Indicação da destinação estabelecida que pode ser a eliminação, quando o documento não apresenta valor secundário (probatório ou informativo) ou a guarda permanente, quando as informações contidas no documento são consideradas importantes para fins de prova, informação e pesquisa.
• Observações – Registro de informações complementares e justificativas, necessárias à correta aplicação da tabela, bem como, registro de orientações, elucidações, tanto quanto às informações quanto destinação dos documentos. Por fim, se deve registrar as referências legais (internas e externas) que fundamentaram os prazos de temporalidade e a destinação propostos.
Caberá a Contratada, durante a execução desta atividade, incluir os Instrumentos Arquivísticos no Software para Gerenciamento dos Processos do Poder Legislativo.
1.2 Organização Documental
A Contratada deverá confiar à responsabilidade da execução de organização dos arquivos a pessoal competente, ou seja, profissional de nível superior em arquivologia, responsável para acompanhar a execução do contrato.
A Contratada deverá executar as seguintes atividades:
a) Inspeção: consiste na verificação se cada documento:
• Cumpriu seu objetivo,
• Qual seu destino,
• Se há necessidade de verificação da existência de antecedentes, ser anexado a outro etc;
• Está encerrado;
• Possui despacho de envio ao arquivo;
• Possuem anexos e se esses estão no documento;
b) Triagem: consiste em selecionar o material que será realmente arquivado, daquele que poderá ser descartado imediatamente, sem prejuízo para a Contratante (como cópias, comunicados passageiros etc). A Contratada deverá eliminar as cópias e/ou vias cujo original ou exemplar encontra-se no mesmo conjunto ou dossiê. Ainda nesta etapa, a Contratante inventariará o acervo documental que estiver degradado, identificando no mínimo o tipo documental, número e quantidade de páginas por documento. Este inventário de documentos degradados produzidos pela Contratada subsidiará a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx a efetuar contratação futura para realização do serviço de Restauração do Acervo Documental.
c) Higienização: Proceder à higienização dos documentos que serão digitalizados, tais como: fotos, imagens, cartas, ofícios de formatação executive, A4, A3 e demais gramaturas. E ainda, consiste na remoção de grampos, elásticos, clipes e ferragens oxidadas e outros resíduos estranhos aos documentos, por meio de técnicas adequadas de acordo com as normas que regem a conservação preventiva de acervo documental, preparando os documentos para seu arquivamento;
São etapas dessa atividade:
• Uso de trincha ou pincel de pelo macio e flanelas de algodão (em mesas higienizadoras) no documento para remover as sujidades superficiais.
• Substituição de fixadores e hastes metálicos por material plástico, a ser fornecido pela Contratada;
• Substituição de capas dilaceradas;
d) Classificação: Consiste em atribuir aos documentos, códigos de acordo com o Plano de Classificação das atividades-meio ou fim. Após classificados, os documentos que já cumpriram seus prazos de guarda estabelecidos na tabela de Temporalidade deverão ser separados para eliminação;
A Contratada deverá informar à Contratante, todos os documentos que já cumpriram seus prazos de guarda, para posteriormente dar prosseguimento aos procedimentos legais para eliminação de documentos;
e) Avaliação: Consiste no levantamento da produção documental junto aos setores, estabelecendo seus prazos de guarda bem como sua destinação final;
f) Análise e Seleção: Consiste na separação dos documentos a serem eliminados verificando se cumpriram seus prazos de guarda estabelecidos pela Tabela de Temporalidade. A data base a ser considerada é o ano de produção de cada documento;
g) Ordenação: consiste na disposição dos documentos dentro das pastas, podendo ser:
• Ordenação Alfabética;
• Ordenação Cronológica;
• Ordenação Geográfica;
• Ordenação Temática;
• Ordenação Numérica.
h) Arquivamento: consiste no acondicionamento dos documentos dentro das caixas. A Contratada deverá ainda agrupar os documentos de uma mesma tipologia documental, classificação e/ou temporalidade numa mesma caixa box padrão, facilitando o processo de seleção e descarte;
Os documentos deverão ser arquivados em caixas modelo box padrão (360x245x135mm), fornecidos pela Contratante;
Poderá a Contratante optar por aproveitar caixas que estejam em boas condições para uso no seu futuro acervo;
i) Identificação: Consiste na identificação das caixas de arquivo, contendo a sigla do órgão, data-limite, código de classificação, prazos de guarda, destinação final e ano da destinação;
j) Elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos:
• A Contratada deverá elaborar a Listagem de Eliminação de Documentos, de acordo com as resoluções do CONARQ;
• A Contratante, para proceder à eliminação, deverá elaborar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, em periódico oficial, para dar publicidade ao fato de que serão eliminados os documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Documentos;
• A Contratante deverá aguardar o prazo para a realização da eliminação;
• A Contratada deverá dispor os documentos a serem eliminados em local específico e identificados;
• A Contratante deverá providenciar a eliminação dos documentos;
• Após efetivar a eliminação, a Contratante deverá elaborar o Termo de Eliminação de Documentos, que tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, devendo ser dada publicidade, encaminhando uma cópia do Termo de Eliminação de Documentos para a instituição arquivística pública, na sua esfera de competência, para ciência de que a eliminação foi efetivada;
PONTOS DE ATENÇÃO:
• A Contratante somente poderá eliminar documentos caso tenha constituída a Comissão de Avaliação de Documentos;
• A eliminação de documentos de caráter público será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida;
• A eliminação dos documentos deverá, obrigatoriamente, ocorrer com a supervisão de responsável designado pela Contratante para acompanhar o procedimento;
• A Contratada deverá fornecer periodicamente, ou quando solicitado pela Contratante, a relação de documentos passíveis de eliminação que estejam com seus prazos de guarda expirados.
k) Cadastramento dos documentos: consiste no cadastramento individual dos processos ou no cadastramento dos documentos avulsos com o máximo de informação que possa recuperá-los, tais como: unidade administrativa, tipologia documental, datas/períodos, entre outros. A quantidade de indexadores é variável, podendo chegar a 06 (seis) indexadores. A indexação deverá ser efetuada no Software para Gerenciamento dos Processos do Poder Legislativo.
O Acervo Documental acumulado da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx a ser organizado será de 650 (seiscentos e cinquenta) caixas box.
1.3 Digitalização e Indexação de Documentos
O serviço de digitalização de documentos consiste em transformar um documento originariamente criado no suporte papel para o suporte digital, gerando arquivos digitais que deverão ser indexados no Software para Gerenciamento dos Processos do Poder Legislativo para posterior consulta e recuperação destes documentos.
Para auxiliar na geração de arquivos digitais a partir dos documentos/processos que serão digitalizados, bem como no processo de indexação, considerando o grande volume de documentos a serem processados, será necessário a utilização pela Contratada de uma solução composta basicamente por:
• Scanners de produção;
• Sistema de tratamento e processamento de imagens digitalizadas.
Esta solução composta do sistema e equipamentos de scanner será de total responsabilidade da Contratada. A Digitalização e Indexação dos Documentos serão executadas pela Contratada, em quatro fases, compreendendo, essencialmente:
1ª Fase -> Preparação: Higienização e organização do material a ser digitalizado, bem como definição das técnicas para recuperar os documentos a serem digitalizados seguindo criteriosamente os seguintes passos:
a) Remoção do pó e demais sujidades a seco, utilizando-se de trinchas, escovas macias, pincel e flanelas de algodão;
b) Remoção dos corpos estranhos aos documentos, tais como: prendedores metálicos ou grampos, clips, insetos, e outros que provocam a deterioração dos documentos;
c) Remoção de fita adesiva, se existir, observando a finalidade dela, no que sendo obrigatório a sua permanência o documento, antes da digitalização, deverá ser fotocopiado;
d) Realização de tarefas tais como desencadernação, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e agrupamento destes;
e) Seleção das peças para digitalização e armazenamento (provisório) em localização física disponibilizada pela Contratante, quando o serviço for realizado na sede do ente.
2ª Fase -> Digitalização: Será executado processo “capa a capa” (sem separação das peças) observando rigorosamente os ditames abaixo:
a) Digitalização dos documentos obedecidos os parâmetros de cor (bitonal ou escala de cinza ou colorido), contraste, resolução, supressão de fundos entre outros e inserção dos lotes de documentos para leitura pelo scanner.
b) Tratamento de Imagens com correção (ajuste vertical, eliminação de sujeiras) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) de forma a manter na imagem digitalizada plena fidelidade com o original;
c) Manter plena fidelidade com a imagem do original em papel de forma que não haja nenhuma mudança em seu formato, no tocante a layout, fontes, tamanhos, formatações, gráficos, fotos/imagens ou qualquer coisa que torne questionável a identidade entre o documento digitalizado e o original, nos termos da ANSI/AIIM MS44 R1993, devendo a Contratada digitalizar os documentos tantas e quantas vezes bastem para atingir esse objetivo, especialmente ao se tratar de papel reciclado, devendo, se necessário, utilizar software especial para este fim, sem, contudo, haver custo extra à Contratante;
d) Características -> A digitalização atenderá o seguinte padrão:
• Formato PDF/A;
• Recurso PDF PESQUISÁVEL (reconhecimento de textos através de identificação “OCR”);
• Tamanho máximo do 10 MB e tamanho máximo da página 300 KB;
• Resolução padrão definida pelo NTI. [75 a 150 dpi - peças coloridas e 300 dpi - peças monocromáticas].
Nos casos de processos que excedam o limite de 10 MB ou que por qualquer outro motivo torne inviável que a digitalização seja feita em um único arquivo PDF, deverá a Contratada se valer de programa que execute a subdivisão dos arquivos em anexos também limitados ao máximo de 10 MB, devendo os mesmos ser nomeados conforme a sequência numérica do processo acrescida de hífen seguido por três caracteres numéricos indicando a sequência lógica do volume processo. (ex: 0000-0000-000; 0000-0000-000).
e) Os arquivos gerados a partir da digitalização deverão seguir 02(dois) índices de busca e localização em função da data e numeração do documento, quais sejam:
• Em função da numeração: cada arquivo gerado deverá seguir a numeração utilizada nos processos da Contratante para a sua identificação (Ex: 0012-2021 ou 0012-21);
• Em função da data: Os arquivos diários digitalizados deverão ser reunidos em uma pasta contendo todo o lote, a qual será nomeada com a data no formato DDMMAAAA, precedida das palavras; digitalização lote em letras maiúsculas (ex: DIGITALIZAÇÃO LOTE DDMMAAAA).