S U M Á R I O
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021.
S U M Á R I O
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
2. DO PRAZO E DAS ENTREGAS.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4. DO CREDENCIAMENTO.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10. DAS CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
15. DAS PENALIDADES.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
17. DA RETIRADA DO EDITAL.
18. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
20. DO FORO.
PROCESSO N° 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2.021.
Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberta nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), a qual será processada sob a forma de fornecimento, com entregas parceladas, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO (UNITÁRIO), do item, e será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014; Portarias: n° n° 90, de 10 de março de 2.014, nº 104, de 27 de setembro de 2.017 e nº 19, de 07 de março de 2.018, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; à Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições.
Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 09 de junho de 2.021, a partir das 08h30min.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal (Anfiteatro Municipal), à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade, na mesma data, a partir das 08h45min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente Licitação é a Aquisição de gêneros alimentícios hortifrútis, com entregas parceladas (semanais), para atender ao SMAE – Serviço Municipal de Alimentação Escolar da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, cujas características e especificações encontram-se no Anexo I que integra este Edital, independentemente de transcrições.
2. DO PRAZO E DAS ENTREGAS.
2.1. O prazo de vigência e fornecimento do objeto, que trata o item “1” do presente Ato Convocatório, é de 12 (doze) meses, iniciando-se após a assinatura do Contrato, cumpridas as formalidades contratuais e observando-se, rigorosamente, os prazos estabelecidos nos Anexos I, VIII a X do presente Ato Convocatório.
2.2. As entregas serão realizadas no primeiro dia útil da semana posterior ao envio do pedido, de acordo com a solicitação do SMAE, nos seguintes endereços:
- SMAE – Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xx. Paraíso, telefone 0000-0000;
- CAIC – Xxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, telefone 0000-0000;
- CEI XXXXX XXXXXX – Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, telefone 0000-0000;
- CEI XXXXXXXX XXXXXXX – Av. Descalvado, s/nº, Jardim Colonial, telefone 0000-0000;
- XXX XXXXXXX – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, telefone 0000-0000;
- XXX XXXXXXX – Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xx. Paola, telefone 0000-0000;
- CEI DIRCE – Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, telefone 0000-0000;
- CEI ZULEIKA – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, telefone 0000-0000;
- XXXX XXXXXX – Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, telefone 0000-0000.
2.3. Ocorrerá a rejeição no recebimento do(s) produto(s) se não estiver(em) de acordo com o solicitado e deverá(ão) ser substituído(s) pelo licitante vencedor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da recusa.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão apresentar-se à Licitação:
3.1.1. Para as cotas principais dos itens nº 01 a 21: quaisquer empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.1.2. Para as cotas reservadas dos itens nº 22 a 42: exclusivamente, “Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência ou concordata, dissolução ou liquidação.
4. DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II).
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. O não comparecimento de representante até o início da abertura dos envelopes, a não apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade com as exigências aqui previstas não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese, estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.
4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase/etapa.
5. DA APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a identificação da licitante e os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA PARTICIPANTE.
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2.021.
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA PARTICIPANTE.
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2.021.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo XXXXX XXX deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, informando:
6.1.1. O preço, unitário e total do lote, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável.
6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, este último.
6.1.3. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurado(s) na proposta escrita, o Xxxxxxxxx e a Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação o valor correto.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01 (uma) via dos documentos, que poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos.
7.2. - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos que seguem:
7.2.1. habilitação jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "d" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.2. Prova de Regularidade ou outra equivalente, na forma da lei:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;
c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.);
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o
F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.);
g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários, observando-se:
7.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas, as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.
7.2.2.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014, com suas alterações, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições.
7.2.2.4. Se a empresa estiver em recuperação judicial, estará desobrigada de atender as exigências das alíneas “c” a “g”, desde que, apresente o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital.
7.2.3. Qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando da certidão o seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
a.1.) as proponentes que estiverem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do Plano de Recuperação em pleno vigor.
7.2.4. Documentação complementar:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n° “01” e “02”;
b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Anexo V);
licitatório (Anexo VI);
c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação do certem
d) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante
assumindo o compromisso que, em vencendo a licitação, obriga-se a apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, com o relatório de inspeção sanitária, dentro do prazo de validade, emitido por órgão competente e que comprove que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço Federal ou Estadual do setor da Agricultura, no prazo estabelecido oficialmente, mostrando que estão aptas para o funcionamento regular, sob pena de decair o direito à contratação caso não apresente.
7.2.4.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com este edital através dos Anexos: II, III, IV, V, VI e VII.
7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. Nos horários e locais indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope-proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso), nos termos do art. 3º da citada Lei Complementar, conforme modelo Anexo
VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e, em face ao disposto nos artigos 42 e 43 do mesmo diploma legal, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
8.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1. Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, de R$ 0,01 (um centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado; com base nessa classificação, será assegurada às licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência, no caso da cota principal, onde há ampla concorrência.
8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1.
8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.
8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.10.5. Nas cotas exclusivas, que são destinadas às Micros e Pequenas Empresas, não será realizado o procedimento enunciado nos subitens 8.10.1. a 8.10.04, justamente por estarem competindo em igualdade de condições.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei, até o julgamento das habilitações, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos referentes à regularidade fiscal, quando se tratar de micro empresa ou empresa de pequeno porte; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, para todas as
participantes.
8.14.1. A verificação obtida por meio eletrônico e permitida por Lei será certificada
pelo Pregoeiro e os documentos deverão ser anexados aos autos, também, se não ferir a Legislação, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.3., alíneas “a” a “g” deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.15.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15. deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora/melhor oferta do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.18. Para a cota reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que os valores ofertados, em negociação, sejam aceitáveis, observando ainda o seguinte:
8.18.1. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
10. DAS CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos do presente Contrato, após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA, acompanhada da respectiva FATURA, em 03 (três) vias, e comprovação das entregas efetuadas, com a aprovação do Serviço Municipal de Alimentação Escolar.
10.2. Conferida a Nota Fiscal Eletrônica, e não estando ela de acordo com os produtos e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à(o) CONTRATADA(O) com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
10.3. O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
10.4. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este certame, ainda que a requerimento do interessado.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.021 e subsequente, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica nº 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), funcionais programáticas números: 1230602162.071- Recursos Vinculados do Estado; 1230602162.044 – Recursos Vinculados da União; 1230602162.075 – Recursos Vinculados QSE e 1230602162.043 – Recurso Próprio do Município.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
12.3. O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e o Ministério do Trabalho (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5. e 12.6., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.8. Os produtos deverão ser entregues, em parcelas, pela Licitante vencedora, no primeiro dia útil da semana subsequente ao pedido realizado pelo SMAE, contados a partir da data do recebimento do competente pedido e em conformidade com o item 2. deste Edital.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
13.1. A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93).
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1. O recebimento do objeto do presente Instrumento dar-se-á em endereço da Prefeitura do Município de Descalvado (Item 2 deste Edital).
14.2. Ocorrerá a rejeição no recebimento dos produtos se estes não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
14.2.1. Os produtos deverão estar obrigatoriamente dentro do prazo de validade e obedecer a todas as normas da legislação vigente, bem como, fornecer os produtos propostos com maturação suficiente para atender a demanda de consumo em no máximo 48 horas.
14.3. A empresa Licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for rejeitado, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação.
14.4. Independentemente da aceitação, o(a) CONTRATADO(A) garantirá a qualidade do produto, obrigando-se a repor aquele que estiver em desacordo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da hora da recusa.
15. DAS PENALIDADES.
15.1. O(A) CONTRATADO(A) ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando o(a) CONTRATADO(A), com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo- se os suplementados, se ocorrerem;
c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos;
d) as multas aplicadas à(o) CONTRATADA(O), a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se o(a) CONTRATADO(A) recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas fatura;
e) no caso de inexecução total ou parcial do Contrato o(a) CONTRATADO(A) incorrerá nas seguintes sanções: advertência; multa; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A) que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia; e
g) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem o(a) CONTRATADO(A) das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
16.1. Encontra-se anexo ao presente Instrumento Convocatório o que segue:
ANEXO I - Das Quantidades e Especificações Mínimas; ANEXO II - Do Modelo de Credenciamento;
ANEXO III - Do modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV - Do modelo de Declaração (Concordância com o Edital);
ANEXO V - Do modelo de Declaração (Regularidade Ministério do Trabalho); ANEXO VI - Do modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo); ANEXO VII - Do modelo de Declaração (ME / EPP);
ANEXO VIII - Da Relação dos Locais, Quantidades e Horários de Entrega; ANEXO IX - Da Minuta do Contrato; e
Anexo X - Do Termo de Ciência e Notificação.
16.2. Quaisquer informações relacionadas a esta licitação serão prestadas pela Seção de Licitação, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, nesta cidade, também, pelo telefone nº: (19) 0000- 0000, no horário compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital deverão ser protocolados, tempestivamente, no endereço, dias e horários acima citados, nos prazos estabelecidos pela legislação vigente. Não serão aceitos os documentos encaminhados via e-mail.
17. DA RETIRADA DO EDITAL.
17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, nesta Cidade, no período compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, também, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx “Licitações”.
18. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
18.1. A presente Licitação subordina-se às disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; à Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e outras que vierem a ser introduzidas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1. Não havendo expediente nesta Prefeitura Municipal no dia determinado para a realização desta Licitação, a mesma ficará, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
19.2. Nenhuma indenização será devida à(s) Licitante(s) pela organização da(s) Proposta(s).
19.3. A Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
19.4. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, se reserva o direito de ANULAR ou REVOGAR, no todo ou em parte, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.5. Não serão admitidas a esta Licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
19.6. Não serão aceitos documentos ou propostas por telex, fac-símile e/ou e-mail.
19.7. Das sessões públicas serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelos Proponentes, e ainda pelos membros encarregados da realização da Licitação, que deverão conter detalhes de todas as ocorrências.
20. DO FORO.
20.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, declaro competente o Foro da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4°, da Lei Federal n.º 10.520/2002).
Descalvado, 21 de maio de 2.021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
A N E X O I
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios Hortifrútis, com entregas parceladas (semanais), para atender ao Serviço Municipal de Alimentação Escolar.
Item | Qtde | Und | Descrição |
01 | 5.400 | pç | ABACAXI PÉROLA GRANDE, COM PESO MÉDIO ENTRE 1,5 KG A 2 KG. |
02 | 540 | kg | ALHO – TIPO 5/6, TAMANHO MÉDIO/GRANDE. |
03 | 7.200 | kg | BANANA NANICA - FRESCA, DE PRIMEIRA, EM PENCAS, EXTRA CLIMATIZADA, COM POLPA ÍNTEGRA E FIRME, CAIXAS DE 20 KG. |
04 | 5.400 | kg | BATATA MONALISA OU BINJE- PORTE MÉDIO/GRANDE. |
05 | 90 | kg | CAQUI - FRUTA - TIPO RAMA FORTE OU FUYU, TAMANHO GRAÚDO, PESO MÉDIO 140 G, BANDEJADO E SELECIONADO, PRODUTO PROCEDENTE DA FRUTIFICAÇÃO DE UMA PLANTA SÃ, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDOO GRAU MÁXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE E VARIEDADES, CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. nÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS, QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, NÃO CONTER SUBSTÂNCIAS TERROSAS OU SUJIDADES. |
06 | 900 | kg | CEBOLA - DE BOA QUALIDADE, MÉDIA/GRANDE, COMPACTA E FIRME. |
07 | 270 | kg | CENOURA - EXTRA AA, DEBOA QUALIDADE, SEM RAMAS, FRESCA, APRESENTANDO TAMANHO, COR ECONFORMAÇÃO UNIFORMES |
08 | 180 | kg | LARANJA LIMA A - PESO MÉDIO 200 G PROCEDENTE DE PLANTA SADIA, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU IDEAL NO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA VARIEDADE. GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHEPERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA, SUJIDADES, PRODUTOS QUÍMICOS OU CORPOS |
RELAÇÃO DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES. COTA PRINCIPAL
ESTRANHOS ADERENTES A CASCA. TAMANHO MÉDIO E UNIFORME. OBEDECER A PADRÕES ANVISA. | |||
09 | 360 | kg | LARANJA PÊRA - GRANDE TIPO 10, FRESCA, DE PRIMEIRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO. APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS |
10 | 180 | cx | LARANJA PONKÃ/TANGERINA/MEXERICA/MURCOTE, TIPO 10, FRESCA, DE PRIMEIRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. AS CAIXAS DEVEM TER 18 KG DE PESO LÍQUIDO (OU SEJA, FORA O PESO DA EMBALAGEM) |
11 | 13.500 | kg | MAÇÃ NACIONAL - VERMELHA, TIPO 135, FRRESCA, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO DE TAMANHO ESPECIFICADO (T-135), AROMA, SABOR, COR PRÓPRIOS DE ESPÉCIE VARIEDADE. DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURIDADE TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO. |
12 | 6.300 | kg | MAMÃO FORMOSA - PORTE MÉDIO, FRESCO, COM AROMA E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE/VARIEDADE. |
13 | 360 | Kg | MANDIOQUINHA AMARELA - EXTRA AA, DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO TAMANHO UNIFORME E SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDA. |
14 | 2.700 | Kg | MANGA PALMER - PROCEDENTE DE PLANTA SADIA, DESTINADA AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU DE MATURIDADE, IDEAL DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR, PERMITINDO SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS E DOENÇAS, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA OU SUJIDADES, PRODUTOS QUÍMICOS OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À CASCA, ESTAREM ISENTOS DEUMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS. TAMANHO MÉDIO E UNIFORME. OBEDECER A PADRÕES ANVISA. |
15 | 1.800 | Pç | MELANCIA - BOA QUALIDADE, FRESCA, FIRME, DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUA MANIPULAÇÃO, COM POLPA INTEGRA,TAMANHO, COR, ODOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, PEÇA COM NO MÍNIMO 8 KG. |
16 | 1.350 | kg | MELÃO - NACIONAL OU AMARELO, DE BOA QUALIDADE, FRESCO, FIRME, DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÃO, COM TAMANHO, COR, ODOR E CONFORMAÇÃO |
UNIFORMES, COM POLPA ÍNTEGRA | |||
17 | 1.800 | dz | OVO EXTRA BRANCO (DÚZIA) |
18 | 1.350 | Kg | PÊRA - TIPO NACIONAL, T80/100, FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NOS TAMANHOS ESPECIFICADOS, DE BOA QUALIDADE, COM TAMANHO, COR, ODOR, SABOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, POLPA ÍNTEGRA. |
19 | 90 | kg | PESSEGO FRUTA - QUILO |
20 | 2.700 | Kg | TOMATE - EXTRA AA, TIPO SALADA (CAQUI OU CEREJA), PORTE MÉDIO/GRANDE, FIRME E INTACTO, APRESENTANDO TAMANHO, CONFORMAÇÃO UNIFORME E BEM DESENVOLVIDO. |
21 | 270 | kg | VAGEM EXTRA, DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, PORTE MÉDIO/GRANDE, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, FIRME, APRESENTANDO TAMANHO E COM FORMAÇÃO UNIFORMES |
COTA RESERVADA
Item | Qtde | Und | Descrição |
22 | 600 | pç | ABACAXI PÉROLA GRANDE, COM PESO MÉDIO ENTRE 1,5 KG A 2 KG. |
23 | 60 | kg | ALHO – TIPO 5/6, TAMANHO MÉDIO/GRANDE. |
24 | 800 | kg | BANANA NANICA - FRESCA, DE PRIMEIRA, EM PENCAS, EXTRA CLIMATIZADA, COM POLPA ÍNTEGRA E FIRME, CAIXAS DE 20 KG. |
25 | 600 | kg | BATATA MONALISA OU BINJE- PORTE MÉDIO/GRANDE. |
26 | 10 | kg | CAQUI - FRUTA - TIPO RAMA FORTE OU FUYU, TAMANHO GRAÚDO, PESO MÉDIO 140 G, BANDEJADO E SELECIONADO, PRODUTO PROCEDENTE DA FRUTIFICAÇÃO DE UMA PLANTA SÃ, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDOO GRAU MÁXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE E VARIEDADES, CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. nÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS, QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, NÃO CONTER SUBSTÂNCIAS TERROSAS OU SUJIDADES. |
27 | 100 | kg | CEBOLA - DE BOA QUALIDADE, MÉDIA/GRANDE, COMPACTA E FIRME. |
28 | 30 | kg | CENOURA - EXTRA AA, DEBOA QUALIDADE, SEM RAMAS, FRESCA, APRESENTANDO TAMANHO, COR ECONFORMAÇÃO UNIFORMES |
29 | 20 | kg | LARANJA LIMA A - PESO MÉDIO 200 G PROCEDENTE DE PLANTA SADIA, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU IDEAL NO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA VARIEDADE. GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHEPERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A |
CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA, SUJIDADES, PRODUTOS QUÍMICOS OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A CASCA. TAMANHO MÉDIO E UNIFORME. OBEDECER A PADRÕES ANVISA. | |||
30 | 40 | kg | LARANJA PÊRA - GRANDE TIPO 10, FRESCA, DE PRIMEIRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO. APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS |
31 | 20 | cx | LARANJA PONKÃ/TANGERINA/MEXERICA/MURCOTE, TIPO 10, FRESCA, DE PRIMEIRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. AS CAIXAS DEVEM TER 18 KG DE PESO LÍQUIDO (OU SEJA, FORA O PESO DA EMBALAGEM) |
32 | 1.500 | kg | MAÇÃ NACIONAL - VERMELHA, TIPO 135, FRRESCA, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO DE TAMANHO ESPECIFICADO (T-135), AROMA, SABOR, COR PRÓPRIOS DE ESPÉCIE VARIEDADE. DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURIDADE TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO. |
33 | 700 | kg | MAMÃO FORMOSA - PORTE MÉDIO, FRESCO, COM AROMA E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE/VARIEDADE. |
34 | 40 | Kg | MANDIOQUINHA AMARELA - EXTRA AA, DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO TAMANHO UNIFORME E SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDA. |
35 | 300 | Kg | MANGA PALMER - PROCEDENTE DE PLANTA SADIA, DESTINADA AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU DE MATURIDADE, IDEAL DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR, PERMITINDO SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS E DOENÇAS, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA OU SUJIDADES, PRODUTOS QUÍMICOS OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À CASCA, ESTAREM ISENTOS DEUMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS. TAMANHO MÉDIO E UNIFORME. OBEDECER A PADRÕES ANVISA. |
36 | 200 | Pç | MELANCIA - BOA QUALIDADE, FRESCA, FIRME, DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUA MANIPULAÇÃO, COM POLPA INTEGRA,TAMANHO, COR, ODOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, PEÇA |
COM NO MÍNIMO 8 KG. | |||
37 | 150 | kg | MELÃO - NACIONAL OU AMARELO, DE BOA QUALIDADE, FRESCO, FIRME, DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÃO, COM TAMANHO, COR, ODOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA ÍNTEGRA |
38 | 200 | dz | OVO EXTRA BRANCO (DÚZIA) |
39 | 150 | Kg | PÊRA - TIPO NACIONAL, T80/100, FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NOS TAMANHOS ESPECIFICADOS, DE BOA QUALIDADE, COM TAMANHO, COR, ODOR, SABOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, POLPA ÍNTEGRA. |
40 | 10 | kg | PESSEGO FRUTA - QUILO |
41 | 300 | Kg | TOMATE - EXTRA AA, TIPO SALADA (CAQUI OU CEREJA), PORTE MÉDIO/GRANDE, FIRME E INTACTO, APRESENTANDO TAMANHO, CONFORMAÇÃO UNIFORME E BEM DESENVOLVIDO. |
42 | 30 | kg | VAGEM EXTRA, DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, PORTE MÉDIO/GRANDE, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, FIRME, APRESENTANDO TAMANHO E COM FORMAÇÃO UNIFORMES |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto:
O presente termo tem por objetivo dar referenciais aos setores competentes para compra de hortifrútis o ano de 2021, através das requisições de compra número 2021/001051. Estes gêneros são “objeto comum”, pois é possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao mesmo, de modo a ser plausível a decisão entre os produtos ofertados pelos participantes nas especificações técnicas estabelecidas e no menor preço.
2. Da Justificativa:
Necessidade de aquisição de Insumos e Matérias Primas para preparação da Merenda Escolar no SMAE, nas escolas produtoras, distribuição de kits de alimentação escolar durante o ano de 2021.
3. Dos Recursos:
A aquisição dos gêneros está prevista no Orçamento Geral do Município, do exercício 2021, e poderá ser onerada (reservas, pedidos de empenho, notas de empenho, etc.) nas funcionais programáticas de números: 1230602162.071- Recursos Vinculados do Estado; 1230602162.044 – Recursos Vinculados da União; 1230602162.075 – Recursos Vinculados QSE e 1230602162.043 – Recurso Próprio do Município - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
4. Das Obrigações:
4.1. Da Contratante:
§1º - A CONTRATANTE se obriga a fornecer cópias de todos os elementos que venham a ser necessários, para a execução dos fornecimentos, durante a vigência do Contrato.
§2º - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito a(o) CONTRATADA(O), referente ao fornecimento adjudicado por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
§3º - A CONTRATANTE exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização do fornecimento contratado e que passará a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.
§4º - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder a avaliação dos fornecimentos executados, emitindo parecer, para efeito de pagamentos à(ao) CONTRATADA(O).
§5º - A CONTRATANTE deverá exercer rigoroso controle em relação ao fornecimento para que possa aplicar, prontamente, as penalidades previstas.
§6º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da Execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à (ao) CONTRATADA(O).
§7º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) CONTRATADO(A) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§8º - Recusar, a CONTRATANTE, o recebimento do objeto deste Contrato, se o mesmo estiver em desacordo com as normas que regulam sua produção.
4.2. Da Contratada:
§1º - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a cumprir, rigorosamente, com o plano de entregas, determinado pelo SMAE (Serviço Municipal de Alimentação Escolar).
§2º - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a fornecer os produtos de acordo com as normas impostas pelos órgãos competentes que regulam a produção dos mesmos, obriga-se também a fornecer os produtos propostos com maturação suficiente para atender a demanda de consumo em no máximo 48h.
§3º - O(A) CONTRATADO(A) é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados necessários ao cumprimento da execução do Contrato, correndo por sua conta, também, os encargos sociais e demais exigências legais.
§4º - Deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, à execução do presente Instrumento, cabendo-lhe, igualmente, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
§5º - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
§6º - Participar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o fornecimento, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
§7º - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes dos fornecimentos contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à(ao) CONTRATADA(O), isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em consequência deste Contrato.
§8º - Responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade dos produtos fornecidos por força deste Contrato.
§9º - Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
§10º - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente, os prazos estipulados para entrega, bem como as embalagens em que os produtos deverão ser entregues. Os produtos ofertados deverão estar de acordo com a Legislação vigente.
§11º – Quando solicitados pela CONTRATANTE os exames bromatológicos e laudos que comprovem as características sensoriais, físico químicas, microbiológicas, microscópicas, para analise de alimentos por laboratórios credenciados, conforme Artigo nº 75 da Lei Federal nº. 8666.93, estes deverão ser apresentados pela CONTRATADA com data validade não superior a 12 (doze) meses, do(s) lote(s) Adjudicado(s).
§12º – Para os exames e laudos solicitados no parágrafo anterior este(s) poderá(ão) ser solicitado(s) pela CONTRATANTE a qualquer tempo, desde que estejam dentro do prazo de validade do produto apresentado e correrá por conta e risco da CONTRATADA. Constatada a irregularidade este(s) deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito.
§13º - A CONTRATADA obriga-se a apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópia da Licença de funcionamento ou alvará sanitário, com o relatório de inspeção sanitária dentro do prazo de validade, emitido por órgão competente e que comprove que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço Federal ou Estadual do setor da Agricultura, no prazo estabelecido oficialmente, mostrando que estão aptas para o funcionamento regular.
§14º – A CONTRATADA deverá na entrega do objeto da licitação, utilizar-se de veículos apropriados e funcionários devidamente uniformizados, com roupas e calçados apropriados e, ainda, com luvas e equipamentos de segurança e proteção pertinentes. Com relação ao transporte dos perecíveis, deverá ser feito em carroceria fechada, isotérmica, dotada de equipamento de refrigeração adequado ao tipo de produto, com certificado de vistoria, concedido pela autoridade sanitária e o ajudante deverá estar devidamente uniformizado com roupas apropriadas, durante as entregas.
5. Dos Prazos:
§1º – O prazo para o fornecimento dos itens constantes no item 1. Objeto é de doze (12) meses, cumpridas as formalidades contratuais e observando-se, rigorosamente, os prazos estabelecidos no Ato Convocatório.
§2º – A entregas serão no primeiro dia útil da semana posterior ao envio do pedido de acordo com a solicitação do SMAE, nos endereços:
- SMAE – Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xx. Paraíso, telefone 0000-0000;
- CAIC – Xxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, telefone 0000-0000;
- CEI XXXXX XXXXXX – Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, telefone 0000-0000;
- CEI XXXXXXXX XXXXXXX – Av. Descalvado, s/nº, Jardim Colonial, telefone 0000-0000;
- XXX XXXXXXX – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, telefone 0000-0000;
- XXX XXXXXXX – Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xx. Paola, telefone 0000-0000;
- CEI DIRCE – Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, telefone 0000-0000;
- CEI ZULEIKA – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, telefone 0000-0000;
- XXXX XXXXXX – Rua Dr .Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, telefone 0000-0000.
6. Da Forma de pagamento:
Poderá ser efetuada em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos de acordo com a aprovação desta Secretaria e o lançamento da nota fiscal eletrônica no sistema oficial desta municipalidade.
Altemar Viana Nunes
Chefe da Seção de Alimentação Escolar
Descalvado, 21 de maio de 2.021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021.
Modelo - Instrumento de Credenciamento/Procuração
À
Prefeitura do Município de Descalvado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx/Xxxxxx: Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx. CEP: 13.690-000
Ref.: Credenciamento/Procuração.
A signatária........................................................, inscrita no C.N.P.J(MF) sob o n.º 00.000.000/0001-00, estabelecida à ..................................., n.º 000, na cidade
de..............................Estado de ...................................... neste ato representada pelo(a) Sr(a).
.................., nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a). ................, RG nº
..................., CPF(MF) nº 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 032/2.021, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
A N E X O III
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021.
Modelo de Proposta Comercial
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO – SP. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021.
A empresa ............................, estabelecida na Rua............................,n.º 000, na cidade
de..................Estado de ..................., CEP n. 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º 00.000.000/0001-
00, telefone n.º (xx) 0000-0000, fax n.º (xx) 0000-0000, e-mail: , se propõe a fornecer o(s)
produto(s) abaixo relacionado(s), a serem entregue no Município de Descalvado, São Paulo, conforme Pregão presencial acima referenciado, nos preços e condições seguintes:
COTA PRINCIPAL
Item | Quanti dade | Uni dade | Descrição | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 5.400 | pç | ABACAXI PÉROLA GRANDE, COM PESO MÉDIO ENTRE 1,5 KG A 2 KG. | ||
02 | 540 | kg | ALHO – TIPO 5/6, TAMANHO MÉDIO/GRANDE. | ||
03 | 7.200 | kg | BANANA NANICA - FRESCA, DE PRIMEIRA, EM PENCAS, EXTRA CLIMATIZADA, COM POLPA ÍNTEGRA E FIRME, CAIXAS DE 20 KG. | ||
04 | 5.400 | kg | BATATA MONALISA OU BINJE- PORTE MÉDIO/GRANDE. | ||
05 | 90 | kg | CAQUI - FRUTA - TIPO RAMA FORTE OU FUYU, TAMANHO GRAÚDO, PESO MÉDIO 140 G, BANDEJADO E SELECIONADO, PRODUTO PROCEDENTE DA FRUTIFICAÇÃO DE UMA PLANTA SÃ, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDOO GRAU MÁXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE E VARIEDADES, CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. nÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS, QUE |
AFETEM SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, NÃO CONTER SUBSTÂNCIAS TERROSAS OU SUJIDADES. | |||||
06 | 900 | kg | CEBOLA - DE BOA QUALIDADE, MÉDIA/GRANDE, COMPACTA E FIRME. | ||
07 | 270 | kg | CENOURA - EXTRA AA, DEBOA QUALIDADE, SEM RAMAS, FRESCA, APRESENTANDO TAMANHO, COR ECONFORMAÇÃO UNIFORMES | ||
08 | 180 | kg | LARANJA LIMA A - PESO MÉDIO 200 G PROCEDENTE DE PLANTA SADIA, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU IDEAL NO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA VARIEDADE. GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHEPERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA, SUJIDADES, PRODUTOS QUÍMICOS OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A CASCA. TAMANHO MÉDIO E UNIFORME. OBEDECER A PADRÕES ANVISA. | ||
09 | 360 | kg | LARANJA PÊRA - GRANDE TIPO 10, FRESCA, DE PRIMEIRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO. APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS | ||
10 | 180 | cx | LARANJA PONKÃ/TANGERINA/MEXERICA/MURCOTE, TIPO 10, FRESCA, DE PRIMEIRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. AS CAIXAS DEVEM TER 18 KG DE PESO LÍQUIDO (OU SEJA, FORA O PESO DA EMBALAGEM) | ||
11 | 13.500 | kg | MAÇÃ NACIONAL - VERMELHA, TIPO 135, FRRESCA, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO DE TAMANHO ESPECIFICADO (T-135), AROMA, SABOR, COR PRÓPRIOS DE ESPÉCIE VARIEDADE. DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURIDADE TAL QUE |
PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO. | |||||
12 | 6.300 | kg | MAMÃO FORMOSA - PORTE MÉDIO, FRESCO, COM AROMA E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE/VARIEDADE. | ||
13 | 360 | Kg | MANDIOQUINHA AMARELA - EXTRA AA, DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO TAMANHO UNIFORME E SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDA. | ||
14 | 2.700 | Kg | MANGA PALMER - PROCEDENTE DE PLANTA SADIA, DESTINADA AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU DE MATURIDADE, IDEAL DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR, PERMITINDO SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS E DOENÇAS, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA OU SUJIDADES, PRODUTOS QUÍMICOS OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À CASCA, ESTAREM ISENTOS DEUMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS. TAMANHO MÉDIO E UNIFORME. OBEDECER A PADRÕES ANVISA. | ||
15 | 1.800 | Pç | MELANCIA - BOA QUALIDADE, FRESCA, FIRME, DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUA MANIPULAÇÃO, COM POLPA INTEGRA,TAMANHO, COR, ODOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, PEÇA COM NO MÍNIMO 8 KG. | ||
16 | 1.350 | kg | MELÃO - NACIONAL OU AMARELO, DE BOA QUALIDADE, FRESCO, FIRME, DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÃO, COM TAMANHO, COR, ODOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA ÍNTEGRA | ||
17 | 1.800 | dz | OVO EXTRA BRANCO (DÚZIA) | ||
18 | 1.350 | Kg | PÊRA - TIPO NACIONAL, T80/100, FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NOS TAMANHOS ESPECIFICADOS, DE BOA QUALIDADE, COM |
TAMANHO, COR, ODOR, SABOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, POLPA ÍNTEGRA. | |||||
19 | 90 | kg | PESSEGO FRUTA - QUILO | ||
20 | 2.700 | Kg | TOMATE - EXTRA AA, TIPO SALADA (CAQUI OU CEREJA), PORTE MÉDIO/GRANDE, FIRME E INTACTO, APRESENTANDO TAMANHO, CONFORMAÇÃO UNIFORME E BEM DESENVOLVIDO. | ||
21 | 270 | kg | VAGEM EXTRA, DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, PORTE MÉDIO/GRANDE, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, FIRME, APRESENTANDO TAMANHO E COM FORMAÇÃO UNIFORMES | ||
Valor total da proposta em reais e por extenso. |
COTA RESERVADA
Item | Quanti dade | Uni dade | Descrição | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
22 | 600 | pç | ABACAXI PÉROLA GRANDE, COM PESO MÉDIO ENTRE 1,5 KG A 2 KG. | ||
23 | 60 | kg | ALHO – TIPO 5/6, TAMANHO MÉDIO/GRANDE. | ||
24 | 800 | kg | BANANA NANICA - FRESCA, DE PRIMEIRA, EM PENCAS, EXTRA CLIMATIZADA, COM POLPA ÍNTEGRA E FIRME, CAIXAS DE 20 KG. | ||
25 | 600 | kg | BATATA MONALISA OU BINJE- PORTE MÉDIO/GRANDE. | ||
26 | 10 | kg | CAQUI - FRUTA - TIPO RAMA FORTE OU FUYU, TAMANHO GRAÚDO, PESO MÉDIO 140 G, BANDEJADO E SELECIONADO, PRODUTO PROCEDENTE DA FRUTIFICAÇÃO DE UMA PLANTA SÃ, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDOO GRAU MÁXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE E VARIEDADES, CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. nÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS, QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, NÃO CONTER SUBSTÂNCIAS TERROSAS OU SUJIDADES. |
27 | 100 | kg | CEBOLA - DE BOA QUALIDADE, MÉDIA/GRANDE, COMPACTA E FIRME. | ||
28 | 30 | kg | CENOURA - EXTRA AA, DEBOA QUALIDADE, SEM RAMAS, FRESCA, APRESENTANDO TAMANHO, COR ECONFORMAÇÃO UNIFORMES | ||
29 | 20 | kg | LARANJA LIMA A - PESO MÉDIO 200 G PROCEDENTE DE PLANTA SADIA, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU IDEAL NO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA VARIEDADE. GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHEPERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA, SUJIDADES, PRODUTOS QUÍMICOS OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A CASCA. TAMANHO MÉDIO E UNIFORME. OBEDECER A PADRÕES ANVISA. | ||
30 | 40 | kg | LARANJA PÊRA - GRANDE TIPO 10, FRESCA, DE PRIMEIRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO. APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS | ||
31 | 20 | cx | LARANJA PONKÃ/TANGERINA/MEXERICA/MURCOTE, TIPO 10, FRESCA, DE PRIMEIRA, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. AS CAIXAS DEVEM TER 18 KG DE PESO LÍQUIDO (OU SEJA, FORA O PESO DA EMBALAGEM) | ||
32 | 1.500 | kg | MAÇÃ NACIONAL - VERMELHA, TIPO 135, FRRESCA, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO DE TAMANHO ESPECIFICADO (T-135), AROMA, SABOR, COR PRÓPRIOS DE ESPÉCIE VARIEDADE. DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURIDADE TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO. | ||
33 | 700 | kg | MAMÃO FORMOSA - PORTE MÉDIO, FRESCO, COM |
AROMA E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE/VARIEDADE. | |||||
34 | 40 | Kg | MANDIOQUINHA AMARELA - EXTRA AA, DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO TAMANHO UNIFORME E SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDA. | ||
35 | 300 | Kg | MANGA PALMER - PROCEDENTE DE PLANTA SADIA, DESTINADA AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU DE MATURIDADE, IDEAL DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR, PERMITINDO SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA OU PROVOCADAS POR INSETOS E DOENÇAS, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA OU SUJIDADES, PRODUTOS QUÍMICOS OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À CASCA, ESTAREM ISENTOS DEUMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS. TAMANHO MÉDIO E UNIFORME. OBEDECER A PADRÕES ANVISA. | ||
36 | 200 | Pç | MELANCIA - BOA QUALIDADE, FRESCA, FIRME, DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUA MANIPULAÇÃO, COM POLPA INTEGRA,TAMANHO, COR, ODOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, PEÇA COM NO MÍNIMO 8 KG. | ||
37 | 150 | kg | MELÃO - NACIONAL OU AMARELO, DE BOA QUALIDADE, FRESCO, FIRME, DEVENDO APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÃO, COM TAMANHO, COR, ODOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA ÍNTEGRA | ||
38 | 200 | dz | OVO EXTRA BRANCO (DÚZIA) | ||
39 | 150 | Kg | PÊRA - TIPO NACIONAL, T80/100, FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NOS TAMANHOS ESPECIFICADOS, DE BOA QUALIDADE, COM TAMANHO, COR, ODOR, SABOR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, POLPA ÍNTEGRA. |
40 | 10 | kg | PESSEGO FRUTA - QUILO | ||
41 | 300 | Kg | TOMATE - EXTRA AA, TIPO SALADA (CAQUI OU CEREJA), PORTE MÉDIO/GRANDE, FIRME E INTACTO, APRESENTANDO TAMANHO, CONFORMAÇÃO UNIFORME E BEM DESENVOLVIDO. | ||
42 | 30 | kg | VAGEM EXTRA, DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, PORTE MÉDIO/GRANDE, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, FIRME, APRESENTANDO TAMANHO E COM FORMAÇÃO UNIFORMES | ||
Valor total da proposta em reais e por extenso. |
Local de entrega Prazo de entrega Forma de pagamento Local e data
_ Assinatura do Representante Legal Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021.
Modelo de Declaração (Concordância com o Edital).
À
Prefeitura do Município de Descalvado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00.
Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo CEP: 13.690-000
A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 00.000.000/0001-00, por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 032/2.021 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
A N E X O V
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021.
Modelo de Declaração (Regularidade com Ministério Do Trabalho).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP.
Ref.: Pregão Presencial nº 032/2.021.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo). ,
inscrita no CNPJ (MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VI
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021.
Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Pregão Presencial nº 032/2.021.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.o 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
A N E X O VII
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021.
Modelo de Declaração - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. (LC nº 123/06 e suas alterações)
À
Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo
Ref.: Pregão Presencial nº 032/2.021.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxx. Estado de Xxxxxx, com sede à Rua Xxxxxxxxxxx, n.º 000, Bairro Xxxxx , inscrita no CNPJ(MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VIII
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021.
I. Relação dos Locais para entrega de Hortifrútis, para atender ao SMAE – Serviço Municipal de Alimentação Escolar do Município.
SMAE - Serviço Municipal de Alimentação Escolar SMAE – Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 –
Jardim do Paraíso, telefone: (00) 0000-0000.
CAIC - Xxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, telefone: (00) 0000-0000.
CEI Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, telefone: (00) 0000-0000.
CEI Xxxxxxxx Xxxxxxx – Av. Descalvado, s/nº, Jardim Colonial, telefone: (00) 0000-0000. XXX Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, telefone: (00) 0000-0000. XXX Xxxxxxx – Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx – telefone: (00) 0000-0000.
CEI Dirce – Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, telefone 0000-0000. XXX Xxxxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, telefone 0000-0000. XXXX Xxxxxx – Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, telefone 0000-0000.
Descalvado, 21 de maio de 2.021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
A N E X O I X
M I N U T A D O C O N T R A T O
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº zzz/2.021.
S U M Á R I O
1. DO OBJETO DO CONTRATO
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO
3. DO PRAZO, DAS ENTREGAS E DO REAJUSTE
4. DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO
5. DOS PAGAMENTOS
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
10. DA FISCALIZAÇÃO
11. DA PARALISAÇÃO DO FORNECIMENTO
12. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13. DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
14. DAS PENALIDADES
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
17. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19. DO FORO
PROCESSO Nº 029/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.021. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº zzz/2.021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO PAULO, E XXXXXXXX.
Pelo presente Contrato de Fornecimento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, Estado de São Paulo, aqui representada pelo Excelentíssimo Prefeito SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e, de outro lado “XXXXXXX”, Inscrita no CNPJ (MF) sob nº 00.000.000/0001-00, com sede à xxxxxxxxxxx, nº xxxx, na cidade de Xxxxx, Estado de Xxxxxxx, CEP nº xx.xxx-xxx ,aqui representada pelo(a) Sr(a). XXXXX, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º XXXX, expedida pela SSP/XX, inscrito(a) no C.P.F.(MF) n.º XXXXX , doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Único – O objeto do presente é a Aquisição de gêneros alimentícios hortifrútis, com entregas parceladas (semanais), nesta cidade de Descalvado, Estado de São Paulo, tudo em conformidade com o Instrumento Convocatório, com a Proposta apresentada, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições e com os termos do presente instrumento de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO / FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Xxxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO, DAS ENTREGAS E DO REAJUSTE
Parágrafo Primeiro - O prazo de vigência e de fornecimento do objeto, que se trata a Cláusula Primeira da Presente contratação, é de 12 (doze) meses, iniciando-se após a assinatura deste Termo de Contrato, e cumpridas as formalidades contratuais e observando-se, rigorosamente, os prazos estabelecidos.
Parágrafo Segundo - As entregas deverão ser efetuadas, pela CONTRATADA, no primeiro dia útil da semana posterior ao envio do pedido, de acordo com a solicitação do SMAE, sucessivamente, até o cumprimento do Contrato, nos locais e endereços na forma prevista nos Anexos VIII e também, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se compromete a entregar o(s) produto(s) nos locais, horários e endereços, constantes no anexo VIII, nos dias úteis e de expediente normal, semanalmente, mediante o do pedido de Fornecimento Parcial, expedido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Ocorrerá rejeição no recebimento do(s) produto(s) se este(s) não estiver(em) de acordo com o solicitado e deverá(ão) ser substituído(s) pelo CONTRATADO no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da hora da recusa.
a. O(s) produto(s) entregue(s) deverá(ão) estar obrigatoriamente dentro do prazo de validade e obedecer a todas as normas da Vigilância Sanitária (ANVISA).
Parágrafo Quinto - Em havendo prorrogação do presente Instrumento de Contrato, que ultrapasse o período de 12 (doze) meses, o seu valor poderá ser atualizado e reajustado, com base no IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor-Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), mediante apresentação de pedido, pela contratada, constando suas justificativas e demonstrando tal fato.
CLAÚSULA QUARTA: DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro – O(s) preço(s) unitário(s) e total(is) está(ão) assim constituído(s):
Item | Quanti dade | Unida de | Especificação do(s) produto(s) | Valor unitário | Valor total |
Xx | Xxxx | Xx | Xxxxxxxxxxxxxxxxx | xx,xx | xxxx,xx |
Parágrafo Segundo – O valor total da presente Contratação importa em R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLAÚSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após as entregas do objeto do presente Contrato, após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA, acompanhada da respectiva FATURA, em 03 (três) vias, e comprovação das entregas efetuadas, com a aprovação do Serviço Municipal de Alimentação Escolar.
Parágrafo Segundo - Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os produtos e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à(o) CONTRATADO(A) com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
Parágrafo Terceiro - O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
Parágrafo Quarto - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este certame, ainda que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.021 e subsequente, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica nº 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), nas funcionais programáticas de números: 1230602162.071- Recursos Vinculados do Estado; 1230602162.044 – Recursos Vinculados da União; 1230602162.075 – Recursos Vinculados QSE e 1230602162.043 – Recurso próprio do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93).
Parágrafo Segundo - Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO, conforme disposições legais.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos dos acréscimos, resultantes de modificações previamente autorizadas pela CONTRATANTE, serão processados por faturamentos distintos e específicos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE se obriga a fornecer cópias de todos os elementos que venham a ser necessários, para a execução dos fornecimentos, durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito a(o) CONTRATADA(O), referente ao fornecimento adjudicado por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização do fornecimento contratado e que passará a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder a avaliação dos fornecimentos executados, emitindo parecer, para efeito de pagamentos à(o) CONTRATADA(O).
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE deverá exercer rigoroso controle em relação ao fornecimento para que possa aplicar, prontamente, as penalidades previstas.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e
decorrentes da Execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à(o) CONTRATADA(O).
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) CONTRATADO(A) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo Oitavo - Recusar, a CONTRATANTE, o recebimento do objeto deste Contrato, se o mesmo estiver em desacordo com as normas que regulam sua produção.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a cumprir, rigorosamente, com o plano de entregas, determinado na Cláusula Terceira do presente Contrato.
Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a fornecer os produtos de acordo com as normas impostas pelos órgãos competentes que regulam a produção dos mesmos.
Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(A) é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados necessários ao cumprimento da execução do Contrato, correndo por sua conta, também, os encargos sociais e demais exigências legais.
Parágrafo Quarto - Deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, à execução do presente Instrumento, cabendo- lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Quinto - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Parágrafo Sexto - Participar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o fornecimento, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
Parágrafo Sétimo - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes dos fornecimentos contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à(o) CONTRATADA(O), isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em conseqüência deste Contrato.
Parágrafo Oitavo - Responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade dos produtos fornecidos por força deste Contrato.
Parágrafo Nono – Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE, por intermédio de sua Secretaria de Educação e Cultura, exercerá o acompanhamento e a Fiscalização dos fornecimentos contratados.
Parágrafo Segundo - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Compete FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo(a) CONTRATADO(A), através de correspondência protocolada;
b) rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua reposição, sempre por escrito.
c) exigir do(a) CONTRATADO(A) o cumprimento integral dos fornecimentos constantes do objeto deste Instrumento de Contrato;
d) emitir parecer para a liberação das faturas;
e) dar permanente assistência ao fornecimento dos produtos, e dar solução aos problemas surgidos; e
f) fiscalizar e acompanhar a execução dos fornecimentos ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PARALISAÇÃO DO FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro - À CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente o(a) CONTRATADO(A), de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento, objeto deste Contrato, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à(o) CONTRATADA(O):
a) o recebimento do valor dos fornecimentos executados e ainda não pagos;
b) o ressarcimento de despesas vencidas e vincendas, relacionadas com o respectivo Contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a paralisação seja em caráter definitivo, o(a) CONTRATADO(A) terá o direito de receber única e exclusivamente contra entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Único - Qualquer alteração em que implicar em modificações de Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA TRANSFERÊNCIA
Parágrafo Primeiro - Fica terminantemente vedado à(o) CONTRATADA(O) ceder ou transferir, no todo ou em parte o objeto deste Contrato, bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE, consignando que se concedida a autorização, esta não deverá exceder o limite de 50% (cinqüenta por cento), do valor do Contrato,
obrigando-se pela celebração da competente Cessão ou Subcontratação, não se eximindo pelo fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - À CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, dar por terminados os subcontratos de cessão, transferência ou sem que caiba a(o) CONTRATADA(O), ou as subcontratadas, direito ou pretensão de reclamar indenização ou prejuízos, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - O(A) CONTRATADO(A) ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando o(a) CONTRATADO(A), com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo-se os suplementados, se ocorrerem;
c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos;
d) as multas aplicadas à(o) CONTRATADA(O), a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se o(a) CONTRATADO(A) recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas fatura;
e) no caso de inexecução total ou parcial do Contrato o(a) CONTRATADO(A) incorrerá nas seguintes sanções: advertência; multa; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A) que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subseqüentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia; e
g) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem o(a) CONTRATADO(A) das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, da forma estabelecida no artigo 79, do mesmo diploma legal, e, ainda, mediante a caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) inadimplência da CONTRATANTE;
b) inadimplência do(a) CONTRATADO(A); e
c) concordata, falência ou liquidação do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo Xxxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) será considerado(a) inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem prévia autorização da CONTRATANTE; e
b) paralisação dos fornecimentos sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência do(a) CONTRATADO(A), proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à(o) CONTRATADO(A) as faturas aprovadas, relativas aos fornecimentos efetuados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Xxxxx - Xxxxx parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento do(a) CONTRATADO(A):
a) instrumento convocatório; e
b) proposta do(a) CONTRATADO(A), com os seus elementos constitutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - Este Contrato subordina-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Descalvado, São Paulo, de 05 de abril de 1990 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 3.203, de 29 de maio de 2.008 com as alterações e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente Contrato aplicar-se-ão às soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo Segundo - O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos fornecimentos contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Parágrafo Único - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a
respeito deste Contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento Jurídico, em 03(três) vias de um único teor e para um mesmo fim, juntamente com as 02(duas) testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Descalvado, xx de xxxxxxx de 2.021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
R.G: R.G.:
A N E X O X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: zzz/2.021.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios hortifrútis, com entregas parceladas (semanais), para atender ao SMAE – Serviço Municipal de Alimentação Escolar.
ADVOGADO / Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
DESCALVADO, xx DE xxxxx DE 2.021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: xxxxxxx Cargo: xxxxxxx
CPF: xxxxxxxx RG: xxxxxx Data de Nascimento: xxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxx
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: xxxxxxx Cargo: xxxxxxx
CPF: xxxxxxxx RG: xxxxxx Data de Nascimento: xxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: xxxxxxx Cargo: xxxxxxx
CPF: xxxxxxxx RG: xxxxxx Data de Nascimento: xxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxx
Assinatura:
Descalvado, 21 de maio de 2.021.
Ref.: Informações para o cadastramento.
Prezados Senhores:
Solicitamos a junto a Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam fornecidas as informações abaixo relacionadas.
Queiram por gentileza apresentar as informações da Sede da empresa participante, e se for o caso, apresentar da Filial que realizará o faturamento e entrega do produto.
Razão Social da Empresa: Inscrita no CNPJ.(MF) sob n.º Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Sede à Xxx/Xxxxxxx: , xx , Xxxxxx: Xxxxxx xx , Xxxxxx xx XXX xx Telefones: ( ) - Fax: ( )
e-mail: site:
Nome do(a) proprietário(a) que assinará a Ata de Registro de Preços:
Sr.(a)
Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente. Carteira de Identidade R.G.: n.º , expedida pela SSP / . C.P.F.(MF) n.º - Outros:
Esclarecemos que as informações acima são para efeito de cadastramento da empresa junto ao sistema informatizado da Prefeitura Municipal, podendo, esta página, ser entregue juntamente com os documentos para o credenciamento.
Atenciosamente.