ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
OBRA: EXECUÇÃO DE REFORMA E RECUPERAÇÃO DA PRAÇA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
1. INTRODUÇÃO
A Lei 8.666/93 em seu art. 6º, inciso IX, determina que o Projeto Básico, instrumento que contempla o conjunto de elementos necessários para caracterizar a Obra ou Serviço ou complexo de Obras ou Serviços objeto da contratação, seja elaborado com base nas indicações constantes do Estudo Técnico Preliminar. Tal documento deve ser capaz de assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, bem como possibilitar a avaliação do custo da obra, explicitar os métodos que serão utilizados para a execução do objeto e, ainda, fornecer outros elementos básicos de planejamento para escorreita execução do contrato advindo do pretenso certame.
O presente Estudo Técnico é feito no sentido de estabelecer as diretrizes gerais para a contratação de empresa especializada em Obras e Serviços de Engenharia para executar a reforma da Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O objetivo principal deste estudo é, portanto, tornar a licitação do objeto demandado pelo Órgão executável nos moldes da legislação em vigor e atender a necessidade de realização de licitações sustentáveis, como forma de implementação de contratos administrativos com obrigações que atendam e respeitem o desenvolvimento sustentável de matéria ambiental, econômico, social e cultural.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Objeto
• Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para a realização de serviços de reforma da Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, na cidade de São Luís do Quitunde, no Estado de Alagoas. A praça encontra-se implantada em um terreno com área total de intervenção de 3994,74 m². O projeto de Reforma deste objeto não abrange serviços de ampliações, sendo composto apenas de intervenções de recuperações e adaptações no local.
2.2 CRITERIOS DE SUSTENTABILIDADE
A deterioração sofrida pelo meio ambiente, decorrente das atividades humanas, é uma preocupação que se faz presente no cotidiano das pessoas em todo o mundo;
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental;
• Na concepção dos projetos e especificações em geral foram considerados os seguintes requisitos:
• Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis;
• Utilização de andaimes preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
• Os materiais e equipamentos a serem utilizados na edificação deverão atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental no decorrer da obra;
• Destinação adequada dos resíduos gerados no decorrer da obra, através da elaboração do projeto de gerenciamento de resíduos sólidos da construção;
• Utilização de revestimentos impermeáveis e antipoluentes nos ambientes internos, de fácil limpeza, e que favoreçam o conforto térmico e acústico das edificações;
• Nos projetos elétricos e de iluminação adotar-se-ão as seguintes soluções:
• Setorização adequada de comandos de iluminação (interruptores) com vistas ao aproveitamento da luz natural.
• Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila – PVC.
• Para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência deverão ser observados os requisitos previstos na NBR 9050 da ABNT.
Além disso, cabe à CONTRATADA deverá realizar práticas sustentáveis de manejo dos recursos renováveis, a redução dos resíduos e poluições, e materiais eficientemente, empregando equipamentos mais modernos e adequados às normas e preservação ambiental.
Caso seja constatado o descumprimento das orientações acima, a empresa a ser contratada poderá sofrer as sanções previsto em contrato, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A demanda surgiu a partir de necessidades de melhorias e adaptações nas áreas de lazer, recreação infantil, piso, instalações das áreas externas conforme as normas de segurança e acessibilidade, tratamento paisagístico, equipamentos de conforto; bancos, lixeiras, iluminação e sinalização. A obra também resultará em Melhor qualidade de vida e de moradia, além do desenvolvimento urbanístico da cidade de São Luis do Quitunde.
4. SETOR REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Infraesturura do município de São Luis do Quitunde.
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dar-se-á por meio de licitação, do tipo menor preço global.
5.2 A Empresa a ser contratada deverá possuir expertise em obras afins ao objeto pleiteado comprovadamente por Atestados de Capacidade Técnica registrado no órgão competente;
5.3 A empresa licitante deverá estar devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia (CREA). Na data prevista para entrega da proposta apresentará a Certidão de Registro e Quitação que comprova a situação do registro da empresa no conselho quanto a sua regularidade e anuidade.
5.4 Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
5.5 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
5.6 Os profissionais participantes da Equipe Técnica deverão ser os mesmos que assinarão as ARTs de execução de obras /serviços.
5.7 Os atestados de capacidade técnico-profissional, ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Certificado de Acervo Técnico (CAT)
deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os responsáveis técnicos constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida.
5.8 Os atestados de responsabilidade técnica da empresa licitante deverão comprovar a execução dos serviços que tenha como objeto os serviços semelhantes ao objeto desta contração. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, seja correspondente a pelo menos 10% das quantidades descritas na planilha orçamentária são eles:
Execução de passeio em piso intertravado | M² | 2897,44 |
Deck em madeira ou piso em madeira | M² | 189,31 |
Fornecimento de luminária em led, para iluminação pública | UND | 8,00 |
Assentamento de guia (meio-fio) | M | 687,88 |
Revestimento cerâmico para piso ou parede, porcelanato | M² | 230,86 |
Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto | M² | 213,71 |
O domínio da técnica para execução dos itens de maior relevância é fundamental para a boa execução do objeto proposto.
5.9. Apresentar os seguintes documentos:
• Planilha sintética de preços unitários, quantitativos e preços totais dos itens devidamente especificados os insumos com as suas respectivas marcas, ou em uma lista das mesmas em anexo à planilha e planilha de composição analítica de preços unitários;
• A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual e apresentação dos encargos sociais;
• O cronograma físico-financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada;
• Curva ABC dos serviços.
6. VISTORIA
Será facultado às empresas interessadas ou seus representantes legais, devidamente identificados, vistoriar os locais de execução dos serviços. Embora não seja obrigatória a visita ao local da obra, é recomendável que a CONTRATADA realize a vistoria antes de apresentar a sua proposta de preços, pois não serão aceitas quaisquer alegações posteriores por desconhecimento das condições existentes.
A vistoria poderá ser realizada por arquiteto e/ou engenheiro civil devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, autorizados pela empresa licitante para esse fim e serão acompanhados por servidor designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
As empresas emitirão a DECLARAÇÃO DE VISTORIA (conforme modelo em anexo ao edital), atestando que vistoriou o local de execução de serviços para identificarem as características especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento das condições sobre os locais pertinentes à execução dos serviços.
O agendamento da vistoria deverá ser efetuado previamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
7. JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A Secretaria de Municipal de Infraestrutura - SEINFRA é órgão integrante da estrutura da Administração Direta Municipal e tem por finalidade promover soluções multidisciplinares ao desenvolvimento, expansão e manutenção racional da infraestrutura, contribuindo para melhoria das condições de trafegabilidade de pessoas, aumento do turismo e escoamento da produção local do Município de São Luis do Quitunde.
Dentre as principais atribuições da SEINFRA, podemos destacar a apresentação de alternativas para a viabilização e melhoria contínua da qualidade de vida da população, buscando o aprimoramento evolutivo dos equipamentos e sistemas de infraestrutura.
Com isso, incube a SEINFRA, administrar e desenvolver ações para o atendimento e desenvolvimento na qualidade de vida da população de São Luis do Quitunde, principalmente, gerando melhorias nas áreas urbanas que carecem de uma infraestrutura adequada.
Neste viés esta secretaria optou-se por uma reforma de uma praça já existente de propriedade deste Município, pela economia de recursos resultante ao invés de uma nova edificação.
8. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os quantitativos dos serviços correlacionado ao Objeto a ser pleiteado foram obtidos através dos Projetos, item anexo ao Projeto Básico, os quais consideraram as diretrizes técnicas fundamentadas na ABNT.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O Valor Estimado estão compatíveis com os quantitativos levantados dos projetos de arquitetura e engenharia e os custos do SINAPI– Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil conforme aplicabilidade do Decreto Nº 7.983/2013. Os demais, minoria, devido ausência no sistema de referência preferencial, foram obtidos por outro Sistema afins (ORSE).
9.2 O Valor Estimado para Contratação, conforme projeto Básico foi de R$ 1.128.748,68 (um milhão, cento e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Considerando que as atividades elencadas no objeto são de natureza interdependentes; que em caso de parcelamento aditar-se-ia serviços preliminares relacionados a canteiro de obras entre outros; além disso poderia haver comprometimento da qualidade e garantia visto complementaridades das atividades executada por empresas diferentes. O objeto não pode ser dividido em lotes, visto que, ocorrerá em uma única praça.
Tem-se, portanto, que a licitação se dará por tomada de preços, para não haver prejuízo para o conjunto da solução elaborada, visando propiciar à Administração Pública um melhor resultado também no pós licitação, assegurado tanto o melhor preço disponível no mercado quanto uma prestação da garantia e uma manutenção de qualidade dos materiais conforme o presente estudo.
11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente.
A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma.
A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
A execução da obra resultará em um lugar onde as pessoas possam interagir e criar vínculos, gerando maior qualidade de vida e proporcionando maior segurança. São inúmeros os benefícios trazidos pelas praças públicas, eles decorrem tanto da vegetação que pode ser abrigada por elas, quanto de aspectos subjetivos relacionados à sua existência, como a influência positiva no psicológico da população, proporcionada pelo contato com a área verde e/ou pelo uso do espaço para o convívio social. Desse modo o resultado esperado é melhor qualidade de vida e de moradia, além do desenvolvimento urbanístico da área para toda população de São Luis do Quitunde.
13. MAPEAMENTO DE RISCO
O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
RISCO | PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA | IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA |
Questionamentos excessivos na licitação | Baixa | Baixo | Definir as regras gerais da contratação de forma clara no Edital e em seus anexos | Republicação do Edital com correção dos itens alvos de impugnação. |
Licitação deserta ou com lote deserto | Baixa | Médio | Definição de exigências técnicas compatíveis com o objeto a ser licitado | Republicação do Edital observando requisitos que poderiam ter provocado a desistência de possíveis empresas interessadas |
Contratada se recusar a assinar o contrato. | Baixa | Alto | Definir punição no edital para empresa adjudicada que não assinar o contrato dentro do prazo estipulado | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação |
Incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato. | Baixa | Alto | - Exigir documentação comprovatória que a licitante já prestou serviços semelhante ao contratado, ao menos 30%. - Exigir o nível máximo de garantia contratual | Gestão/Fiscalização do contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, em último caso, cancelar contrato e adjudicar novo |
permitido em lei com vistas a assegurar o compromisso da empresa na prestação adequada dos serviços. | fornecedor ou promover nova contratação. | |||
Falta de Capacidade financeira da empresa para prestar os serviços | Médio | Alto | Habilitação financeira preconizado no art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.666/93. | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação e aplicação de sanções |
Falência da empresa vencedora | Baixa | Alto | - Exigir requisitos habilitatórios relativos à qualificação econômica – financeira. - Exigir garantia contratual, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93. | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação |
Fornecimento de materiais e equipamentos sem qualidade | Média | Alto | Exigência de prova gráfica e controle prévio à utilização dos produtos. | Devolução dos materiais de baixa qualidade e aplicação de sanções |
14. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE
O presente estudo levantou os elementos essenciais que irão compor o Projeto Básico e demonstrou ser viável a contratação demandada, cabendo ressaltar que os riscos envolvidos são administráveis e os custos previstos são compatíveis e se caracterizam pela economicidade, demonstrado assim a viabilidade da contratação pretendida e o atendimento ao Interesse Público que é o cerne finalístico da propositura da demanda. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Sem mais para o momento é o que nos cabe concluir
São Luís do Quitunde-AL, 18 de Abril de 2022.