EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 236/13
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 236/13
Objeto: Prestação de serviços de legendagem oculta em tempo real para programas ao vivo e gravados da TV Câmara, pelo período de 12 (doze) meses.
Valor Global Estimado: R$ 3.231.810,00 (três milhões duzentos e trinta e um mil oitocentos e dez reais).
Local (sítio da Internet): xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 10001.
Data e horário | Procedimento |
06/12/2013 | - Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União no Jornal Correio Braziliense e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e www.camara.leg.br. - Início do cadastramento eletrônico de propostas. |
19/12/2013 às 10h | Abertura da sessão pública do Pregão, envolvendo: a) abertura e classificação das propostas formuladas em perfeita consonância com as especificações e condições previstas neste Edital e eletronicamente cadastradas; b) divulgação do valor da proposta de menor preço, vedada a identificação da respectiva proponente; c) abertura da disputa de preços. |
Informações Adicionais:
Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
Fax: (00) 0000-0000.
Endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xxx.xx. Endereço: Câmara dos Deputados
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx – XX
CEP: 70160-900.
• Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF.
• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados:
00.530.352/0001-59.
• Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão
.XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 3
4. DA PROPOSTA 5
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 5
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6
7. DOS LANCES 6
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO 7
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7
10. DA HABILITAÇÃO 8
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 10
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 11
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11
14. DO FORO 13
Anexos Página
1. TERMO DE REFERÊNCIA 14
2. DA CONTRATAÇÃO 21
3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
4. MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 27
5. ORÇAMENTO ESTIMADO 28
6. MINUTA DO CONTRATO 29
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos
Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 117.451/2013, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei 10.520, de 2002; pelo Decreto 5.450, de 2005; pela Xxxxxxxx x. 0 xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001; e pela Lei 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é a prestação de serviços de legendagem oculta em tempo real para programas ao vivo e gravados da TV Câmara, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, por meio do envio da petição ao Pregoeiro exclusivamente pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de vinte e quatro horas, contadas de seu recebimento.
2.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso advenha eventual modificação do Edital que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
2.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Pregão deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. As respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos, omitidos os nomes das consulentes, serão disponibilizadas em campo próprio do sistema e também na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto junto ao órgão cadastrador, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara dos Deputados responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Serão reputadas como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados em nome da licitante.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deve ser registrada no sistema até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do pregão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n. 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MPOG.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2. Durante a fase de recebimento de propostas, a licitante poderá incluir, alterar ou excluir a sua proposta.
4.3. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para registro no SICAF.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio da Internet indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço global para o item único, observado, em qualquer caso, o disposto no item 9.2 do presente Edital.
7. DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos para o item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas, em tempo real, do seu recebimento, do horário do registro e do valor ofertado.
7.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, inferiores ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.2. Na ocorrência de dois ou mais lances de mesmo valor, para efeito de classificação, será considerado aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
7.3. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
7.6. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7. O Pregoeiro encerrará a primeira fase da etapa de lances e informará a duração do tempo de iminência, que poderá ser de 1 a 60 minutos.
7.8. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, terá início o período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema, que poderá ser de até 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme inciso III do art. 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.2. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado a proposta ou o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta completa adequada ao último lance, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 30 (trinta) minutos, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único no formato do Anexo n. 4.
9.1.1. Deverá integrar a proposta declaração da licitante, de que disponibilizará equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação.
9.1.2. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
9.1.2.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
9.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar o valor unitário apresentado no orçamento estimado constante deste Edital.
9.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste Título, será desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências do Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e aos resultados dos testes de verificação.
9.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados no Edital.
9.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
9.7. Toda a documentação recebida será disponibilizada eletronicamente a todos os participantes do certame.
9.8. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no item 6.3 do Edital.
9.9. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e demais documentos de que trata este Título.
10.2. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 60 (sessenta) minutos, a seguinte documentação complementar, remetida por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único:
a) Os documentos que não estejam contemplados no SICAF;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em obediência ao inciso V do art. 29 da Lei 8.666, de 1993, incluído pela Lei 12.440, de 2011;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
d) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado ligadas ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), que comprove(m) que a licitante prestou satisfatoriamente, serviços de legendagem oculta de programas ao vivo.
10.3.1. O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações mínimas:
a) indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado;
b) informação do local e da data de expedição do atestado;
c) descrição da data de início e do término da prestação dos serviços referenciados no documento.
10.3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone, fax e correio eletrônico do responsável pela emissão do(s) atestado(s).
10.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação da licitante.
10.5. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
10.5.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
10.5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
10.5.2.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.1. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.7. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no SICAF, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça(CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de 1993.
10.8. O Pregoeiro verificará, no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar 123, de 2006, art. 44, além das situações descritas no item anterior, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
10.9. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do menor preço subsequente, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Após a divulgação da vencedora do item, as licitantes poderão manifestar- se pela intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, em campo
próprio do sistema eletrônico, apresentando, na forma disponibilizada pelo sistema eletrônico, de modo objetivo e conciso, os motivos da contestação.
11.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação motivada pela interposição de recurso dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro, importará a decadência do direito de recorrer.
11.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, motivadamente, aceitando- a ou rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor-Geral para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
11.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora.
11.8. O ato de adjudicação do objeto do procedimento licitatório pelo Pregoeiro ficará sujeito à homologação do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
12.1. Após o encerramento da sessão do Pregão, no prazo de até três dias úteis, contados da adjudicação, a proposta completa ajustada ao lance final da licitante vencedora e, se for o caso, a documentação técnica, bem como os documentos exigidos para habilitação, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
12.2. A proposta completa original deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada por quem de direito, preferencialmente em duas vias.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Pregão poderá ser transferido a critério da Câmara dos Deputados; revogado, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou, ainda, anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
13.1.1. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. A Câmara dos Deputados, assegurado o direito de defesa, por despacho fundamentado de seu Diretor-Geral, poderá desclassificar licitante, sem que a esta caiba o direito de reclamar qualquer indenização e sem prejuízo de outras sanções, se lhe chegar ao conhecimento qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone ou infirme a idoneidade, a capacidade jurídica, financeira ou técnica da participante.
13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
13.4. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
13.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
13.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
13.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
13.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
13.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
13.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação
consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
13.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.
13.8.1. O recolhimento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples nos terminais de auto atendimento do Banco do Brasil e na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente ao caixa.
13.8.2. A GRU Simples pode ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e deve ser preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 05 de dezembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
Os serviços contratados visam estabelecer as condições necessárias para que a TV Câmara cumpra, no tocante à sua programação, as disposições constantes na Norma Brasileira ABNT NBR 15290/2005, que estabelece diretrizes gerais a serem observadas para acessibilidade em comunicação na televisão, e na Portaria n. 310, de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações, que dispõe sobre recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa relativa ao objeto deste Pregão correrá à conta de dotação existente com a seguinte classificação orçamentária:
-- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.0001 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM ÚNICO - SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE LEGENDAGEM OCULTA AO VIVO
DESCRIÇÃO: legendagem oculta ao vivo ("closed caption on line"), para atender a programas ao vivo e gravados veiculados pela TV Câmara.
OBSERVAÇÃO(ÕES): a quantidade de horas a ser contratada deverá ser de 360 horas/mês (12 horas/dia), do início do contrato até 31 de março de 2014 e de 480 horas/mês (16 horas/dia), de abril até o final do contrato, de modo a atender às exigências da Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações.
Unidade: HORA Quantidade: 5.364
3.1. Características Gerais da Legenda Oculta ao vivo – produzida em tempo real, por sistema de transcrição eletrônica:
3.1.1. Abreviaturas – deve ser adotada a nomenclatura padrão usada para a Língua Portuguesa.
3.1.2. Acertos – o índice de acertos requerido para a produção da legenda oculta ao vivo deve ser de, no mínimo, 98% (noventa e oito por cento).
3.1.3. Alinhamentos – as legendas devem ser alinhadas à esquerda.
3.1.4. Caracteres:
a) Cor – deve ser adotada a cor branca, por permitir maior eficácia na leitura;
b) Fonte – a fonte deve dispor de todos os caracteres da Língua Portuguesa, incluindo acentos (agudo, grave, circunflexo), cedilha, til e permitir palavras compostas e estrangeiras;
c) Maiúsculos/minúsculos – os caracteres, quando maiúsculos/minúsculos ou somente minúsculos, devem estar centralizados em relação à tarja, de modo a permitir a acentuação, a cedilha e a inscrição das letras G, J, P, Q e Y, sem que sejam alterados tamanho e alinhamento horizontal do caractere;
d) Quantidade – cada linha deve apresentar, no máximo, trinta e dois caracteres.
3.1.5. Fundo/Tarja – deve ser adotado o uso da tarja preta que garante a visibilidade dos caracteres em qualquer situação, proporciona ótimo contraste e facilita a leitura.
3.1.6. Número de linhas – podem ser utilizadas até três das linhas disponíveis no display da legenda.
3.1.7. Posicionamento – a legenda deve estar preferencialmente posicionada na parte inferior da tela do televisor. Em situações específicas, quando houver necessidade de inserção de outros textos na parte inferior, a legenda deve ser posicionada na parte superior da tela.
3.1.8. Sinais e Símbolos – devem ser usados sempre que necessário. Devem ser reconhecidos pelos decodificadores:
a) Xxxxx (“) - Devem ser usadas para citações, títulos de livros, filmes, peças de teatro, palavras ditas de forma errada, etc;
b) Início (>>) - deve ser usado para informar a troca de falante;
c) Hífens (--) - devem ser usados para indicar a interrupção da fala;
d) Nota musical – o símbolo da nota musical deve ser inserido no começo de uma música, fundo musical, voz cantada etc. e ficar por algum tempo, retornando tantas vezes quanto necessário, até entrar o texto.
3.1.9. Sincronia – será tolerado um atraso máximo de seis segundos entre o final de uma fala e a vinculação do texto.
3.1.10. Equipamentos necessários – para a prestação dos serviços a contratada deverá dispor de equipamentos próprios necessários para funcionamento do sistema, entre eles, o encoder – dispositivo eletrônico codificador de closed caption que insere as informações na linha 21 do VBI do vídeo do programa que será transmitido pela emissora - com a previsão de instalação, manutenção e assistência técnica, e modem para a linha telefônica e TCP IP para redundância já inclusos no custo.
4. DA VISTORIA TÉCNICA
4.1. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis os locais onde serão executados os serviços para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento dos locais e das dependências onde serão executados os serviços, da natureza, da área e das condições de sua execução.
4.2. As vistorias técnicas serão agendadas junto à Coordenação de Infraestrutura Técnica da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, por meio do telefone (61) 0000- 0000.
4.7. Não tendo realizado a vistoria de que trata este título, a licitante não poderá arguir desconhecimento do local, da área, ou da infraestrutura existente para se opor à manutenção dos termos e das condições de sua proposta.
5. DO TESTE DE VERIFICAÇÃO
5.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para realização de teste de verificação, de modo a averiguar as condições de execução do serviço em concordância com as especificações técnicas e com a Norma Brasileira ABNT NBR 15290.
5.2. Os testes serão realizados em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação pelo pregoeiro.
5.2.1. O local e o horário de realização do teste será comunicado por meio do sistema.
5.3. A licitante deverá dispor de equipamento próprio necessário para a demonstração do teste nas dependências da Câmara dos Deputados.
5.3.1. Caberá à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar fornecer o encoder com entrada e saída de vídeo SDI com embedded audio – dispositivo eletrônico codificador de closed caption que insere as informações na linha 21 do VBI do vídeo do programa que será transmitido pela emissora – modem para linha telefônica e TCP IP para redundância.
5.3.1.1. Os equipamentos deverão ser instalados por técnico expressamente indicado pela licitante, na Central Técnica da TV Câmara localizada no Edifício Principal da Câmara dos Deputados, Térreo, ala C, sem número, em Brasília-DF.
5.3.1.2. Fica facultada à licitante a possibilidade de disponibilizar os equipamentos indicados com redundância.
5.3.1.3. Caso a licitante faça a opção de utilizar a conexão via TCP IP para efetuar os testes, deverá, às suas custas, contratar o serviço junto à operadora de telecomunicações de sua preferência.
5.3.1.4. Fica facultada à licitante a possibilidade de disponibilizar equipamento ou dispositivo aferidor da legenda oculta inserida.
5.4. A Câmara dos Deputados disponibilizará para os testes os seguintes equipamentos e dispositivos:
a) um ramal telefônico analógico para interligação do modem a ser instalado pela licitante;
b) um sinal de áudio e vídeo digital (SDI embedded audio) para inserção da legenda oculta;
c) um monitor de vídeo para visualização da legenda inserida;
d) um Video Tape DVCAM e um gravador de DVD para gravação do material legendado.
5.5. O sinal da programação será disponível para teste por meio do canal 27 (UHF) em Brasília e via satélite, modalidade analógica, em polarização horizontal na frequência de 4.090 MHz Banda C do satélite StarOne C2.
5.6. A licitante deverá instalar os equipamentos a serem utilizados nos testes na central técnica da TV Câmara, até o último dia útil anterior à data marcada para o teste de verificação.
5.7. Fica facultado à licitante o teste de conexão dos equipamentos com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário marcado para o teste.
5.8. A licitante deverá indicar formalmente à Coordenação TV Câmara:
5.8.1. as marcas e os modelos dos equipamentos a serem utilizados;
5.8.2. a modalidade para recepção do sinal da TV Câmara;
5.8.3. o nome do funcionário que irá acompanhar os testes nas dependências da TV Câmara.
5.9. Durante o teste de verificação, não serão permitidas interferências de terceiros, tanto física como verbalmente, exceto por funcionário da licitante participante e da Coordenação TV Câmara.
5.10. Não será permitida a troca de qualquer equipamento caso o mesmo não atenda alguma característica da especificação.
5.10.1. Todos os testes necessários deverão ser realizados previamente pela licitante.
5.11. O teste de verificação será efetuado em um programa, a ser definido pela Coordenação TV Câmara, com duração entre 15 (quinze) e 30 (trinta) minutos, durante sua primeira veiculação na grade de programação da TV Câmara.
5.12. O sinal com a legenda oculta será gravado em um Video-Tape padrão DVCAM e em um gravador de DVD para análise futura do teste.
5.12.1. A licitante receberá uma cópia em DVD do programa com a legenda oculta inserida ao final do teste efetuado.
5.13. Caso a licitante opte pela instalação de sistema aferidor de legenda, deverá providenciar sua instalação até o último dia útil anterior à data do teste de verificação.
5.13.1. O resultado desta aferição deverá ser entregue à Coordenação de Conteúdo ao final do teste, porém terá efeito única e exclusivamente comparativo e não será utilizado como resultado oficial do teste de verificação.
5.14. A Coordenação TV Câmara emitirá laudo técnico indicando o desempenho da licitante.
5.15. Para análise do teste de verificação, será avaliada a gravação com legenda oculta e comparada com o programa original e durante a averiguação, serão avaliados os seguintes requisitos:
a) utilização da cor branca para os caracteres;
b) quantidade máxima de caracteres por linha;
c) utilização de fundo/tarja na cor preta;
d) número máximo de linhas disponíveis no display da legenda;
e) posicionamento da legenda oculta;
f) utilização correta de sinais e símbolos;
g) atendimento ao tempo máximo de sincronia de seis segundos;
g.1) no caso de ocorrência de palavras ditas e não inseridas na legenda será considerado falha de sincronismo;
h) atendimento ao índice mínimo de 98% (noventa e oito por cento) de acertos na produção da legenda oculta ao vivo.
5.15.1. Para efeito de cálculo do índice mínimo de acertos será considerada a seguinte fórmula:
Acerto (%) = 100 x (Qtpd – Qte) / Qtpd
Onde:
Acerto (%) - índice de acertos
Qtpd – quantidade de palavras digitadas Qte – quantidade de erros
5.15.2. Serão computados como erros os seguintes eventos:
a) erros ortográficos da Língua Portuguesa, incluindo acentos, uso do til, cedilha etc.;
b) inserção de símbolos ou caracteres em desacordo com as palavras pronunciadas ou por consequência de ruídos ou interferências oriundos do modem e demais equipamentos instalados;
c) utilização de caracteres maiúsculos e minúsculos de forma incorreta;
d) erros de sinais e símbolos;
e) erros de abreviatura;
f) erros de alinhamento da legenda.
5.16. O resultado do teste de verificação será encaminhado pela Coordenação TV Câmara por meio de um Laudo Técnico.
5.16.1. A licitante será considerada aprovada desde que atenda integralmente os requisitos constantes do item 5.15 deste Anexo.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços objeto da presente licitação em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
6.2. Local de execução dos serviços: TV Câmara – Câmara dos Deputados Edifício Principal, em Brasília-DF.
6.3. Dia/Horário de execução dos serviços de acordo com o que determina a Norma Complementar 01/2006 aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações:
a) Até 31 de março de 2014, em todos os dias da semana (de segunda-feira a domingo), entre 6 (seis) horas da manhã e 14 (quatorze) horas e entre 18 (dezoito) horas e 2 (duas) horas da madrugada do dia seguinte, em um período de doze horas por dia;
b) a partir de abril de 2014, em todos os dias da semana (de segunda-feira a domingo), entre 6 (seis) horas da manhã e 2 (duas) horas da madrugada do dia seguinte em um período de dezesseis horas por dia.
6.3.1. Em casos excepcionais de alteração nos horários previamente acertados para a inserção da legenda oculta, a TV Câmara informará a contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo à contratada prestar o serviço sem ônus adicional para a Câmara dos Deputados.
6.3.1.1. Em situações em que haja alguma alteração do horário para a inserção da legendagem oculta e o prazo mínimo de antecedência não puder ser cumprido, a contratada será acionada tão tempestivamente quanto possível e terá a obrigação de informar a emissora se poderá ou não prestar o serviço no novo horário.
6.4. O serviço será executado diretamente e sob a orientação e comando exclusivos da contratada, cabendo ao órgão responsável apenas fazer as comunicações necessárias por intermédio do preposto por aquela designado.
6.5. O órgão responsável informará à contratada quais programas veiculados serão cobertos pelo sistema de legenda oculta, e essa será responsável pela monitoração da grade da TV Câmara de forma a saber o horário de exibição dos programas em questão.
6.6. A contratada deverá fornecer o texto das legendas ocultas, em formato txt, por meio da rede mundial de computadores (internet).
6.6.1. O texto deverá ser transcrito em tempo real e mantido em um servidor de armazenamento da contratada por um prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
6.7. Os textos transcritos deverão ser acessíveis via protocolo de transferência de arquivo (ftp), fornecido pela contratada, com disponibilidade de acesso de, no máximo, 30 (trinta) segundos após o início da inserção da legenda oculta na programação da TV Câmara.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto contratual será recebido se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada.
8. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
8.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto do contrato a Coordenação de Conteúdo da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, localizada no Edifício Principal da Câmara dos Deputados, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
Brasília, 05 de dezembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 2
DA CONTRATAÇÃO
1. DO CONTRATO
1.1. A adjudicatária do presente Pregão assinará o respectivo Contrato no prazo de cinco dias úteis a partir da sua notificação, devendo prestar garantia, nos termos do Título 5 deste anexo.
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara.
1.2. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
1.3. Para a assinatura do contrato, a adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com os números de telefone e fax e o endereço eletrônico que serão utilizados para contato.
1.4. O Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.5. Caso a adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
1.6. O Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
2. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
2.1. No interesse da Câmara dos Deputados, o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
2.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. Além do estatuído neste Edital e em seus Anexos, a Contratada cumprirá as instruções complementares do órgão responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos prédios administrativos da Câmara dos Deputados.
3.3. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
3.4. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da Câmara dos Deputados ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
3.5. A Contratada comunicará, verbal e imediatamente, ao órgão responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
3.6. Os empregados da Contratada, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da Câmara dos Deputados, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
3.6.1. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da Contratada e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
3.7. A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do órgão responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
3.8. A Contratada fica obrigada a apresentar à Câmara dos Deputados, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.9. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O objeto aceito pela Câmara dos Deputados será pago em parcelas mensais pelas horas de efetiva prestação dos serviços, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
4.1.1. O pagamento de cada parcela será feito por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação em duas vias de nota fiscal/fatura discriminada, emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após atestação pelo órgão responsável.
4.1.2. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
4.1.3. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
4.2. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
4.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Câmara dos Deputados encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
4.2.1.1. Os encargos moratórios devidos serão incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
4.3. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
4.4. Estando a Contratada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
4.5. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
5. DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a Contratada prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com o artigo 93 e seus parágrafos do REGULAMENTO, observando o disposto a seguir:
5.1.1. A garantia deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) multas punitivas aplicadas à Contratada;
c) prejuízos diretos causados à Câmara dos Deputados decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela Contratada.
5.1.2. A garantia será prestada no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência contratual.
5.1.3. A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual.
5.1.4. Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-Lei 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal (CEF).
5.1.5. Se a garantia não for prestada em dinheiro, o documento de garantia deverá conter cláusula de renúncia aos benefícios contidos no artigo 827 do Código Civil, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.
5.1.6. Se a garantia for prestada por Seguro-Garantia, a apólice deverá conter cláusula expressa de cobertura de multas e sanções administrativas contratuais impostas ao Tomador, similar ao texto que segue: “Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e sanções administrativas contratuais impostas ao Tomador”.
5.1.7. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, sua aceitação será condicionada à atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e municipais respectivas, conforme o caso.
5.1.8. No instrumento do seguro-garantia a Câmara dos Deputados deverá constar como beneficiária do seguro.
5.1.9. Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao prazo de validade das mesmas.
5.1.10. O prazo para que a Câmara dos Deputados cientifique a instituição garantidora do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência do contrato.
5.1.11. Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil, para a Câmara dos Deputados requerer perante a instituição garantidora.
5.1.12. A falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Edital, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no item 5.4 deste Título.
5.1.13. A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da assinatura do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar na suspensão temporária de participação em licitação e no impedimento de contratar com a Câmara dos Deputados pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no subitem 5.1.12 deste Título.
5.2. A garantia, ou os documentos que a representam, deverá ser depositada na Coordenação de Contabilidade da Câmara dos Deputados, localizada no Edifício Anexo I, 5.º andar, sala 505.
5.3. No caso de rescisão do contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, a garantia será executada para ressarcimento à Câmara dos Deputados das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no REGULAMENTO.
5.4. Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da contratada, decorrentes de faturamento.
5.5. A devolução da garantia prestada em dinheiro será feita mediante ordem da Câmara dos Deputados junto à CEF para transferência do respectivo valor para a conta expressamente indicada pela Contratada.
Brasília, 05 de dezembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 3
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
4. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas neste Edital, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
4.1. Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos neste Edital;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Câmara dos Deputados;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
5. Caso a adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados para dar início à execução dos serviços, à Contratada será imposta multa calculada sobre o valor da adjudicação, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
7. Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
7.1. Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
8. Findo o prazo fixado sem que a Contratada tenha iniciado a execução dos serviços, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
9. Na hipótese de abando dos serviços, a qualquer tempo, fica a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
10. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou recolhidos pela Contratada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
11. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a Câmara dos Deputados julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à Contratada, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da Contratada, dolo ou culpa e o disposto no item 10 deste anexo e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor contratual mensal vigente na data da ocorrência do fato) |
1. Deixar de executar o serviço programado, por vez | 5% |
2. Iniciar com atraso a execução do serviço programado, por vez | 4% |
3. Inserir legenda em desacordo com o disposto nos subitens 3.1.1 a 3.1.8 do Anexo n. 1, por ocorrência. | 1% |
4. Inserir a legenda com atraso superior a seis segundos entre o final de uma fala e a vinculação do texto, por ocorrência. | 2% |
5. Interromper a execução do serviço durante o decorrer do programa, por ocorrência. | 3% |
6. Deixar de cumprir exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa específica, por ocorrência. | 1% |
7. Deixar de informar a impossibilidade de prestar o serviço conforme subitem 6.3.1.1 do Anexo n. 1, por ocorrência. | 0,1% |
Brasília, 05 de dezembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível em documento WORD (.doc) para download na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx).
PREGÃO ELETRÔNICO N. 236/13
OBJETO: Prestação de serviços de legendagem oculta em tempo real para programas ao vivo e gravados da TV Câmara, pelo período de 12 (doze) meses.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: ENDEREÇO ELETRÔNICO:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
ÚNICO | SERVIÇO DE EXECUÇAO DE LEGENDAGEM OCULTA AO VIVO | HORA | 5.364 | ||
PREÇO GLOBAL DO ITEM ÚNICO POR EXTENSO: |
O item constante desta proposta corresponde exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 9 do Edital).
Declaramos que disponibilizaremos equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação.
Brasília, de de 2013.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa Brasília, 05 de dezembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 5 ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
ÚNICO | SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE LEGENDAGEM OCULTA AO VIVO | HORA | 5.364 | 602,50 | 3.231.810,00 |
Observação: O preço unitário constante deste anexo é o máximo aceitável, em conformidade com o disposto no subitem 9.2.1 do Edital.
Brasília, 05 de dezembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 6 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E A (ADJUDICATÁRIA), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEGENDAGEM OCULTA EM TEMPO REAL PARA PROGRAMAS AO VIVO E GRAVADOS DA TV CÂMARA.
Ao(s) dia(s) do mês de de dois mil e treze, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada na Praça dos Três Poderes, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/0001-59, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Diretor-Geral, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasília - DF, e a (ADJUDICATÁRIA), situada na (endereço e cidade), inscrita no CNPJ sob o n. , daqui por diante denominada CONTRATADA, e neste ato representada por seu (cargo na empresa), o senhor (nome e qualificação), residente e domiciliado em (cidade), perante as testemunhas que este subscrevem, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital do Pregão Eletrônico n. 236/13, denominado simplesmente EDITAL, e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de legendagem oculta em tempo real para programas ao vivo e gravados da TV Câmara, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL.
Parágrafo primeiro – Fazem parte do presente Contrato, para todos os
efeitos:
a) EDITAL e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 236/13;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de / / .
Parágrafo segundo – No interesse da CONTRATANTE, o valor deste
Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições da proposta da CONTRATADA, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 65 da LEI, correspondente ao parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO, e previsto no subitem 2.1 do Título 2 do Anexo n. 2 ao EDITAL.
Parágrafo terceiro – As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o inciso II do parágrafo 2º do artigo 65 da LEI, correspondente ao parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços objeto deste Contrato deverão obedecer rigorosamente às especificações técnicas descritas no Título 3 constante do Anexo n. 1 ao EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços objeto deste Contrato em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo primeiro – Os serviços deverão ser executados na TV Câmara, localizada no Edifício Principal da CONTRATANTE, em Brasília-DF.
Parágrafo segundo – O dia e horário de execução dos serviços deverão estar de acordo com o que determina a Norma Complementar 01/06, aprovada pela Portaria n. 310, de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações, ocorrendo da seguinte forma:
a) até 31 de março de 2014, em todos os dias da semana (de segunda- feira a domingo), entre 6 (seis) horas da manhã e 14 (quatorze) horas e entre 18 (dezoito) horas e 2 (duas) horas da madrugada do dia seguinte, em um período de doze horas por dia;
b) a partir de abril de 2014, em todos os dias da semana (de segunda-feira a domingo), entre 6 (seis) horas da manhã e 2 (duas) horas da madrugada do dia seguinte, em um período de dezesseis horas por dia.
Parágrafo terceiro – Em casos excepcionais de alteração nos horários previamente acertados para a inserção da legenda oculta, a TV Câmara informará a CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo à CONTRATADA prestar o serviço sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – Em situações em que haja alguma alteração do horário para a inserção da legendagem oculta e o prazo mínimo de antecedência não puder ser cumprido, a CONTRATADA será acionada tão tempestivamente quanto possível e terá a obrigação de informar à emissora se poderá ou não prestar o serviço no novo horário.
Parágrafo quinto – O serviço será executado diretamente e sob a orientação e comando exclusivos da CONTRATADA, cabendo ao Órgão Responsável apenas fazer as comunicações necessárias por intermédio do preposto por aquela designado.
Parágrafo sexto – O Órgão Responsável informará quais programas veiculados serão cobertos pelo sistema de legenda oculta, e a CONTRATADA será responsável pela monitoração da grade da TV Câmara de forma a saber o horário de exibição dos programas em questão.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA deverá fornecer o texto das legendas ocultas, em formato txt, por meio da rede mundial de computadores (internet).
Parágrafo oitavo – O texto deverá ser transcrito em tempo real e mantido em um servidor de armazenamento da CONTRATADA por um prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Parágrafo nono – Os textos transcritos deverão ser acessíveis via protocolo de transferência de arquivo (ftp), fornecido pela CONTRATADA, com disponibilidade de acesso de, no máximo, 30 (trinta) segundos após o início da inserção da legenda oculta na programação da TV Câmara.
Parágrafo décimo – O objeto contratual será recebido se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste instrumento contratual, além das instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos prédios administrativos da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – Todas as obrigações trabalhistas, tributárias e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos no presente Contrato.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo quarto – A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo sexto – Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa da CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
Parágrafo oitavo – A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até 2 (dois) dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
Parágrafo nono – Os empregados da CONTRATADA alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da Casa, não terão qualquer vínculo empregatício ou de subordinação com a CONTRATANTE.
Parágrafo décimo – Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo décimo primeiro – A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
Parágrafo décimo segundo – É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, execução insatisfatória dos serviços, omissões ou outras faltas mencionadas no Anexo n. 3 ao EDITAL, não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA as multas e demais sanções previstas naquele dispositivo editalício, observadas as condições nele indicadas, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da LEI, correspondente ao artigo 135 do REGULAMENTO, e, ainda, no artigo 7º da Lei n. 10.520/02.
Parágrafo primeiro – Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
Parágrafo segundo – As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo terceiro – A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de ressarcir integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
Parágrafo quarto – Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da LEI, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo quinto – Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE para dar início à execução dos serviços, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor desta contratação, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
Parágrafo sexto – Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
Parágrafo sétimo – Não se aplica o disposto no parágrafo anterior, quando verificada, num período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
Parágrafo oitavo – Findo o prazo fixado, sem que a CONTRATADA tenha iniciado a execução dos serviços, além da multa prevista, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo nono – Na hipótese do abando dos serviços, a qualquer tempo, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo décimo– Poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados sempre a reprovabilidade da conduta, o dolo ou a culpa e o disposto no parágrafo seguinte e sopesados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de acordo com a tabela constante do item 11 do Anexo n. 3 ao EDITAL.
Parágrafo décimo primeiro – Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do presente Contrato é de R$ (em valor numérico e por extenso), considerando-se os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – O objeto aceito pela CONTRATANTE será pago em parcelas mensais pelas horas de efetiva prestação dos serviços, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
Parágrafo segundo – O pagamento de cada parcela será feito por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação em duas vias de nota fiscal/fatura discriminada, emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após atestação pelo Órgão Responsável.
Parágrafo terceiro – A instituição bancária, a agência e a conta corrente deverão estar indicados na nota fiscal/fatura.
Parágrafo quarto – A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
Parágrafo quinto – O pagamento será efetuado com prazo não superior a 30 (trinta dias), contado a partir do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data do que ocorrer por último.
Parágrafo sexto – No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Parágrafo sétimo – Os encargos moratórios devidos serão incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
Parágrafo oitavo – Quando aplicável, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo nono – Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no parágrafo anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
Parágrafo décimo – As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do artigo 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas
pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestará garantia de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, de acordo com o artigo 56 da LEI, correspondente ao artigo 93 do REGULAMENTO, observado, ainda, o disposto no Título 5 do Anexo n. 2 ao EDITAL.
Parágrafo primeiro – A garantia deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATADA decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela Contratada.
Parágrafo segundo – A garantia será prestada no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato e só poderá ser levantada ao final da vigência contratual.
Parágrafo terceiro – A falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o EDITAL, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do parágrafo quinto desta Cláusula.
Parágrafo quarto – A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da assinatura do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar na suspensão temporária de participação em licitação e no impedimento de contratar com a Câmara dos Deputados pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no parágrafo anterior.
Parágrafo quinto – Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção, até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da CONTRATADA, decorrentes de faturamento.
Parágrafo sexto – No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à CONTRATANTE das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no REGULAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato, objeto da Nota de Empenho n. 2013NE , correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho:
01.031.0553.4061.0001 – Processo Legislativo, Fiscalização e
Representação Política
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Contrato terá vigência de / / a / / .
Parágrafo único – Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Considera-se órgão responsável pela gestão dos bens e serviços objeto deste Contrato a Coordenação de Conteúdo da Secretaria de Comunicação Social da CONTRATANTE, localizada no Edifício Principal, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com ( por extenso) folhas cada uma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de 2013.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx (nome) Diretor-Geral (cargo)
CPF n. 000.000.000-00 (CPF)
Testemunhas: 1)
2) Brasília, 05 de dezembro de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro