TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto da presente inexigibilidade de licitação é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, VISANDO À PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO, ATÉ ÚLTIMA INSTÂNCIA OU FINAL DECISÃO, DE DEMANDA JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA, NO INTUITO DE REAVER AS DIFERENÇAS EXISTENTES EM RAZÃO DA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALARES PELO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE – SUS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.2 Os serviços a serem realizados deverão abarcar as seguintes especificações:
a) Levantamento para a identificação e apuração de todos os valores repassados a menor pela União, ainda não alcançados pela prescrição legal incidente sobre tais créditos;
b) Propositura de ação de conhecimento objetivando o recebimento pelo município dos valores identificados nos serviços do subitem “a” deste Projeto Básico;
c) Liquidação e execução dos valores reconhecidos nas disposições das decisões judiciais decorrente da(s) ação(ões) mencionada(s) neste Projeto Básico, inclusive a inscrição em precatório com o seu acompanhamento até a efetiva entrega dos valores ao Município;
d) Acompanhamento dos atos judiciais das ações acima mencionadas, especialmente no que se refere à interposição de recursos cabíveis, resposta a eventuais embargos à execução e recursos apresentados pela União.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A descrição da necessidade desta contratação encontra-se promenorizada em tópico especifico do Estudo Técnico Preliminar – ETP, apêndice deste Termo de Referência.
Segundo o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
(…)
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; (…)
Deste modo, o § 3º desse artigo estabelece que a notória especialização do profissional ou da empresa será demonstrada pela especialidade no campo de atuação que vai decorrer de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, que permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Desse modo, considerando que o serviço de advocacia é por natureza intelectual e singular, uma vez demonstrada a notória especialização e a necessidade do ente público, será possível a contratação direta.
Ademais, conforme julgado do Superior Tribunal de Justiça, a mera existência de corpo jurídico no âmbito da municipalidade, por si só, não inviabiliza a contratação de advogado externo para a prestação de serviço específico para o ente público (REsp n. 1.626.693/SP, Rel. Acd. Min. Xxxxxx Xxxxxx, Primeira Turma, DJe 03/05/2017). Em idêntico norte, o entendimento firmado pelo STF de que “o fato de a entidade pública contar com quadro próprio de
procuradores não obsta legalmente a contratação de advogado particular para a prestação de serviço específico.
Assim, não há dúvida quanto à incidência das alterações promovidas pela Lei
n. 14.133/2021 no tocante à supressão do pressuposto de singularidade do serviço de advocacia para contratação direta.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A minuciosa descrição da solução completa está detalhada em uma seção específica dos Estudos Técnicos Preliminares, presente como apêndice neste Termo de Referência. Nesse tópico dedicado, é fornecida uma análise detalhada da solução, oferecendo uma compreensão abrangente e aprofundada do escopo delineado para o projeto em questão.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá estar com sua documentação atualizada assim como as certidões com prazos válidos durante a vigencia do contrato. A Contratada deverá evidenciar sua regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, econômico- financeira e atender aos critérios de qualificação técnica exigidos.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de vigência da contratação é até o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e previsão legal.
O prazo para prestação do serviço será de imediato, após a assinatura do contrato e em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas.
Pretende-se, com a contratação, vindicar, em juízo, créditos tidos como perdidos pelo Erário Municipal e jamais reconhecidos pelo ente devedor.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas por servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como no nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente as providências cabíveis.
Fiscal de contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Função: Diretora Administrativa |
CPF: 000.000.000-00 |
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
A contraprestação aos serviços ocorrerá por meio de contrato de risco, sem
gerar nenhum ônus ao Tesouro Municipal.
A remuneração honorária a ser paga pelo serviço jurídico proposto será sobre o benefício proporcionado à CONTRATANTE, por força de decisão judicial, por ocasião, na proporção e condicionado a que isso venha a ocorrer.
Com isso, para a execução do referido objeto, deverá ser pago a título de honorários o valor fico de R$ 0,18 (dezoito centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) sobre o benefício alcançado em decisão judicial, após o trânsito em julgado.
Os honorários serão adimplidos através de dedução do valor do Precatório Federal.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor foi selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inc. III, alínea “e” da Lei n.º14.133/2021, em razão de sua notória especialização, conforme evidenciada em seus atestados de capacidade técnica e produção intelectual.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A respeito do valor da contratação, não será possível determinar um valor exato, pois por se tratar de um contrato de risco.
Assim, estima-se o valor do teto dos honorários admitidos, para a contratação será de R$ 0,18 (dezoito centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) sobre o benefício alcançado em decisão judicial.
O referido montante, porquanto calculado de forma proporcional ao êxito poderá sofrer acréscimos ou decréscimos, sempre proporcionais ao efetivo valor recuperado aos Cofres do Município.
10. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Saúde Dotação: 2.057 Manutenção das Atividades do Serviço da Saúde
Classificação Economica: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Subelemento: 33.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais
Fonte de Recurso: Próprios
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Prestar os serviços seguindo as especificações deste Termo de Referência.
b. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
e. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
f. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo como os termos deste documento;
b. Receber o serviço de acordo com as especificações descritas neste documento;
c. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá;
d. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
f. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais;
13. PENALIDADES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.1333, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa a execução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
i. Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas previstas na Lei nº 14.1333, de 2021;
j. Impedimento de licitar e contratar;
k. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
l. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
m. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
n. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
o. Aplica-se ainda o previsto na Lei 14.133/2021 e no edital.
Declaro, como Ordenador de Despesas, para os fins do art. 16, inciso II da LC nº 101
de 04 de maio 2000, que a presente despesa tem adequação orçamentária, financeira e está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Oriximiná, Pará, 19 de março de 2024.
XXXXX XX
Assinado de
ASSUNCAO por XXXXX XX
XXXXXXXX:01 ASSUNCAO
forma digital
326443208 OLIVEIRA:0132
6443208
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
DEC. 234/2023 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE