PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS - MA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021 - (Licitação Exclusiva ME e EPP) Processo Administrativo n° 051/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Montes Altos - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.˚ 06.759.104/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - xx 000 - Xxxxxx, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal 08 e 09/2021 de 19 de fevereiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28 de setembro de 2021 Horário: 08h20min (oito horas e vinte minutos)
Local: Portal de Compras Públicas no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de oficina mecânica, funilaria e pintura para automóveis e máquinas pesadas, de interesse da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento para o presente certame será o cadastro do licitante no Portal de Compras Públicas no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará ao provedor do sistema eletrônico o equivalente ao valor estabelecido pela mesmo de acordo com os Planos de Adesão, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o seu regulamento operacional.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas e seus anexos.
4.1.1. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos:
4.3.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3.2. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.3.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.3.4. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca (quando for o caso);
6.1.3. Fabricante (quando for o caso);
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável,
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 7.9, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.12. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 7.9 e 7.10, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.13. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 7.10, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
0.00.0.Xx país;
7.26.2.Por empresas brasileiras;
7.26.3.Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4.Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
7.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30. Após o julgamento das propostas, o pregoeiro solicitará aos licitantes que tiveram suas propostas classificadas que, no prazo de 2 (duas) horas, enviem a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 6º do art. 25 do Decreto Municipal nº 08/2021.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3.2. Serão aceitos como comprovante de exequibilidade da proposta, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que forem julgados pertinentes: planilha de composição de custos, notas fiscais de entrada e saída, contratos e atas de registro de preços firmados com órgãos da Administração Pública.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Quando a sessão for suspensa para a realização de diligência, o pregoeiro deverá informar no sistema data e hora para divulgar o resultado da mesma, bem como as providências que foram adotadas.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. Quando for concedido prazo para envio de documentos, nos termos deste edital, o pregoeiro deverá informar no sistema a data e o horário em que será retomada a sessão para a confirmação do recebimento dos mesmos e, se for o caso, o resultado decorrente de sua análise.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Para os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta), contados a partir da data de sua emissão, com exceção do atestado de capacidade técnica.
9.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9. Habilitação jurídica:
9.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.10.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.10.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa;
9.10.7. Prova de regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa;
9.10.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11. Qualificação Econômico-Financeira.
9.11.1.Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação.
9.11.2.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
0.00.0.0.Xx caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.11.2.2.Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.11.3.A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.11.4.A memória de cálculo, conforme fórmula do item 9.10.3, deverá ser apresentada em documento devidamente assinado por um Profissional da Contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
0.00.0.Xx empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.12. Qualificação Técnica
9.12.1.Comprovação de aptidão para prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.2.O pregoeiro poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem a prestação de serviços atestada.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1.Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
10.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo sem o envio da proposta pelo vencedor, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço fora do prazo, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, com o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5.1.Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 01 (uma) hora útil, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.1. A garantia de 30 dias após a conclusão dos serviços.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1.Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro do exercício financeiro em que for formalizado o contrato, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.1.1.não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2.não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.4.apresentar documentação falsa;
22.1.5.deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.6.ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.7.não mantiver a proposta;
22.1.8.cometer fraude fiscal;
22.1.9.comportar-se de modo inidôneo;
22.1.10. falhar ou fraudar na execução do contrato.
22.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1.advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
22.2.2.multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.3.multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.4.multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.5.suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.6.impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
22.2.6.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
22.1 deste item.
22.2.7.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.5, 22.2.6 e 22.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.6.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.6.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.6.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784, de 1999.
22.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
22.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 08/2021.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.4. Os pedidos de esclarecimento referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
24.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.6. A impugnação ao Edital ou o pedido de esclarecimento deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados pelo sistema eletrônico, em dias úteis, das 08h às 12h, protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Montes Altos - MA ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Montes Altos - MA o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados através e-mail ou outro meio adequado, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data inicialmente marcada, como também o de alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, ou ainda revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo.
25.2. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições.
25.3. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Montes Altos - MA
25.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.13. O Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.14. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus Anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
25.15. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
25.16. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
25.17. Serão aceitas somente cópias legíveis.
25.18. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
25.19. Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou erros formais da proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes.
25.20. As decisões do Pregoeiro, bem como os demais atos de interesse dos licitantes, serão comunicados diretamente aos licitantes, preferencialmente via ‘e-mail’. Caso não possam ser feitas diretamente aos seus representantes, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Montes Altos - MA
25.21. Na hipótese de o processo licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade das propostas fica automaticamente prorrogado por igual número de dias em que o feito estiver suspenso.
25.22. CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO PODERÁ SER SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
25.23. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e https:// xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos mediante solicitação ao Pregoeiro e o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais), no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - xx 000 - Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08 h às 12 h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.24. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.24.1. ANEXO I - Termo de Referência
25.24.2. ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços
25.24.3. ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços
25.24.4. ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato
Montes Altos - MA, 09 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
CIRQUEIRA:43636969315 CIRQUEIRA:43636969315
Dados: 2021.09.09 10:23:47 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de oficina mecânica, funilaria e pintura para automóveis e máquinas pesadas, de interesse da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO 01: MOTOR | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor estimado | |
Vlr Unit. (R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
1 | REPARO DO MOTOR (abrir o motor, observar as peças a serem trocadas, trocalas, retificar a peças que podem passar poreste procedimento quais sejam, biela, bloco do motor, eixo-vira-brequim e o cabeçote, repoem-se as peças e fecha-se o motor) | SERVIÇO | 12 | 1.138,67 | 13.664,04 |
2 | TROCA DO COMANDO DE VÁLVULA | SERVIÇO | 12 | 240,33 | 2.883,96 |
3 | TROCA DO VIRA BREQUIM | SERVIÇO | 12 | 271,67 | 3.260,04 |
4 | TROCA DA CORREIA DENTADA | SERVIÇO | 12 | 191,67 | 2.300,04 |
5 | TROCA DA DESCARGA | SERVIÇO | 12 | 110,67 | 1.328,04 |
6 | TROCA DA BOMBA D'ÁGUA | SERVIÇO | 12 | 137,00 | 1.644,00 |
7 | TROCA DO COXIM DO MOTOR | SERVIÇO | 12 | 80,00 | 960,00 |
8 | TROCA DA BOMBA DE ÓLEO | SERVIÇO | 20 | 266,67 | 5.333,40 |
9 | TROCA DE TENSOR E CORRENTE | SERVIÇO | 12 | 152,00 | 1.824,00 |
10 | TROCA DO RETENTOR DA POLIA | SERVIÇO | 12 | 88,33 | 1.059,96 |
11 | TROCA DO RADIADOR | SERVIÇO | 12 | 87,00 | 1.044,00 |
12 | TROCA DAS VELAS | SERVIÇO | 12 | 41,33 | 495,96 |
13 | TROCA DO CARTER | SERVIÇO | 12 | 182,33 | 2.187,96 |
14 | TROCA DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 12 | 181,00 | 2.172,00 |
15 | REGULAGEM GERAL DO MOTOR | SERVIÇO | 12 | 182,33 | 2.187,96 |
16 | REGULAGEM DA VÁLVULA | SERVIÇO | 12 | 172,33 | 2.067,96 |
17 | DIAGNOSTICO ELETRONICO MOTOR | SERVIÇO | 20 | 278,67 | 5.573,40 |
18 | REPARO SISTEMA INJEÇÃO | SERVIÇO | 12 | 261,00 | 3.132,00 |
19 | TROCA DO RETENTOR DO VOLANTE | SERVIÇO | 12 | 261,00 | 3.132,00 |
20 | TIRA VAZAMENTO DO MOTOR | SERVIÇO | 12 | 238,67 | 2.864,04 |
21 | DESCARBONIZAÇÃO DO MOTOR | SERVIÇO | 5 | 918,67 | 4.593,35 |
22 | TROCA DO ÓLEO DO MOTOR | SERVIÇO | 80 | 55,67 | 4.453,60 |
23 | LIMPEZA DO TANQUE | SERVIÇO | 20 | 132,00 | 2.640,00 |
24 | TROCA DO FILTRO DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 40 | 40,67 | 1.626,80 |
25 | TROCA DO FILTRO DE ÓLEO | SERVIÇO | 40 | 40,67 | 1.626,80 |
26 | TROCA DO FILTRO DE AR | SERVIÇO | 40 | 40,67 | 1.626,80 |
27 | REVISÃO DE REFRIGERAÇÃO | SERVIÇO | 40 | 518,00 | 20.720,00 |
28 | TROCA DA JUNTA DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 | 175,33 | 1.753,30 |
29 | ESMERILHAMENTO DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 | 182,33 | 1.823,30 |
30 | DESCARBONIZAÇÃO DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 | 495,67 | 4.956,70 |
31 | TROCA DOS RETENTORES DE VÁLVULAS | SERVIÇO | 10 | 32,00 | 320,00 |
32 | RETIFICA COMPLETA DO BLOCO | SERVIÇO | 10 | 913,67 | 9.136,70 |
33 | RETIFICA DO VIRA BREQUIM | SERVIÇO | 10 | 303,67 | 3.036,70 |
34 | TROCA DAS VÁLVULAS DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 | 40,67 | 406,70 |
35 | TROCA DOS GUIAS DE VALVULA DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 | 40,67 | 406,70 |
36 | TROCA DA JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA | SERVIÇO | 10 | 40,67 | 406,70 |
37 | RETIFICA DAS SEDES DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 16 | 50,00 | 800,00 |
38 | TROCA DA CORREIA DO HIDRÁULICO | SERVIÇO | 10 | 60,00 | 600,00 |
39 | TROCA DA JUNTA DE ADMISSÃO | SERVIÇO | 10 | 93,33 | 933,30 |
40 | TROCA DA JUNTA DE TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 10 | 87,00 | 870,00 |
41 | PLANAGEM DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 12 | 231,00 | 2.772,00 |
42 | LIMPEZA DOS SENSORES | SERVIÇO | 12 | 81,33 | 975,96 |
43 | REPARO DO COMPRESSOR DE AR | SERVIÇO | 12 | 81,33 | 975,96 |
44 | TROCA DA JUNTA DO COLETOR | SERVIÇO | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
45 | TROCA DO SENSOR MAP | SERVIÇO | 12 | 120,00 | 1.440,00 |
46 | TROCA DO SENSOR DE ROTAÇÃO | SERVIÇO | 12 | 56,33 | 675,96 |
47 | TROCA DO SENSOR DE BORBOLETA | SERVIÇO | 12 | 58,33 | 699,96 |
48 | TROCA DO SENSOR DE VELOCIDADE | SERVIÇO | 12 | 56,33 | 675,96 |
49 | TROCA DOS CABOS DE VELA | SERVIÇO | 12 | 40,00 | 480,00 |
50 | TROCA DA ESPOLETA DO BLOCO | SERVIÇO | 12 | 87,00 | 1.044,00 |
51 | TROCA DO CABO DO ACELERADOR | SERVIÇO | 12 | 87,00 | 1.044,00 |
52 | TROCA DO CABO DE EMBREAGEM | SERVIÇO | 12 | 87,00 | 1.044,00 |
53 | SOLDA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 10 | 157,00 | 1.570,00 |
54 | EXTRAÇÃO DE PARAFUSO | SERVIÇO | 12 | 96,33 | 1.155,96 |
55 | CARGA DE GÁS | SERVIÇO | 12 | 252,33 | 3.027,96 |
56 | TROCA DO SENSOR DE MARCHA LENTA | SERVIÇO | 10 | 40,00 | 400,00 |
57 | REGULARIZAÇÃO DE ACELERAÇÃO | SERVIÇO | 10 | 40,00 | 400,00 |
58 | TROCA DA BOMBA HIDRÁULICA | SERVIÇO | 10 | 304,33 | 3.043,30 |
59 | REPARO DA BOMBA HIDRÁULICA | SERVIÇO | 10 | 1.404,67 | 14.046,70 |
60 | TROCA DO MANGOTE DO RADIADOR | SERVIÇO | 10 | 40,00 | 400,00 |
61 | REGULAGEM DO CAPO | SERVIÇO | 12 | 95,00 | 1.140,00 |
62 | TROCA DAS BUCHAS ALAVANCA CX DE MARCHA | SERVIÇO | 12 | 76,33 | 915,96 |
63 | TROCA DOS SUSPENSORES DA DESCARGA | SERVIÇO | 20 | 76,33 | 1.526,60 |
64 | TROCA RETENTORES EXTERNOS | SERVIÇO | 12 | 76,33 | 915,96 |
65 | TROCA DOS TUCHOS | SERVIÇO | 12 | 147,00 | 1.764,00 |
66 | TROCA DOS BALACINS | SERVIÇO | 20 | 147,00 | 2.940,00 |
67 | TROCA DO ESTICADOR DA CORREIA DENTADA | SERVIÇO | 20 | 147,00 | 2.940,00 |
68 | TROCA DA SONDA LAMBADA | SERVIÇO | 12 | 147,00 | 1.764,00 |
69 | TROCA DOS BICOS INJETORES | SERVIÇO | 12 | 120,67 | 1.448,04 |
70 | LIMPEZA DE BICO E CORPO DA BORBOLETA | SERVIÇO | 12 | 120,67 | 1.448,04 |
71 | TROCA DO REGULADOR DE PRESSÃO | SERVIÇO | 12 | 90,00 | 1.080,00 |
72 | LIMPEZA DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO | SERVIÇO | 12 | 91,33 | 1.095,96 |
73 | REMOVER E INSTALAR AGREGADO DO MOTOR | SERVIÇO | 12 | 317,33 | 3.807,96 |
74 | TROCA DA BATERIA | SERVIÇO | 10 | 30,00 | 300,00 |
75 | TROCA DA ALAVANCA CAIXA DE MACHA C/ ACOPLAMENTO | SERVIÇO | 12 | 130,00 | 1.560,00 |
76 | CONFECÇÃO DO SUPORTE DO DRIVE | SERVIÇO | 12 | 130,00 | 1.560,00 |
77 | INSTALAÇÃO APARELHO DE TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 12 | 165,67 | 1.988,04 |
78 | SUBSTITUIÇÃO DO DRIVE | SERVIÇO | 12 | 130,00 | 1.560,00 |
79 | TROCA KIT PIÃO E ENGRENAGEM VELOCÍMETRO | SERVIÇO | 12 | 142,00 | 1.704,00 |
80 | TROCA BOLA MARCADOR DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 12 | 142,00 | 1.704,00 |
81 | TROCA COMANDO DE VÁLVULA | SERVIÇO | 12 | 142,00 | 1.704,00 |
82 | TROCA DO TANQUE | SERVIÇO | 12 | 142,00 | 1.704,00 |
83 | TROCA DA ENGRENAGEM CORREIA DENTADA | SERVIÇO | 12 | 142,00 | 1.704,00 |
84 | REMOÇÃO DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 12 | 91,33 | 1.095,96 |
Valor estimado total (R$) | 198.534,45 |
GRUPO 02: SUSPENSÃO E DIREÇÃO | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor estimado | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
85 | REVISÃO DA SUSPENSÃO DIANTEIRA | SERVIÇO | 22 | 271,00 | 5.962,00 |
86 | REVISÃO DA SUSPENSÃO TRASEIRA | SERVIÇO | 22 | 271,00 | 5.962,00 |
87 | TROCA DOS PIVÔS | SERVIÇO | 22 | 155,67 | 3.424,74 |
88 | TROCA DOS AMORTECEDORES | SERVIÇO | 60 | 90,67 | 5.440,20 |
89 | TROCA DOS TERMINAIS DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 22 | 90,67 | 1.994,74 |
90 | TROCA DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 10 | 172,33 | 1.723,30 |
91 | LEVANTAR A DIANTEIRA | SERVIÇO | 10 | 201,00 | 2.010,00 |
92 | LEVANTAR A TRASEIRA | SERVIÇO | 10 | 201,00 | 2.010,00 |
93 | REPARO DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 10 | 286,00 | 2.860,00 |
94 | TROCA DA ARTICULAÇÃO | SERVIÇO | 10 | 85,67 | 856,70 |
95 | TROCA DOS BRAÇOS DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 10 | 85,67 | 856,70 |
96 | REAPERTO GERAL | SERVIÇO | 10 | 107,00 | 1.070,00 |
97 | TROCA DO ROLAMENTO DA COLUNA DO AMORTECEDOR | SERVIÇO | 10 | 85,67 | 856,70 |
98 | TROCA DAS BATENTES DO AMORTECEDOR | SERVIÇO | 40 | 85,67 | 3.426,80 |
99 | TROCA DA BORRACHA DO AMORTECEDOR | SERVIÇO | 40 | 57,00 | 2.280,00 |
100 | TROCA DAS MOLAS ASPIRAL | SERVIÇO | 20 | 57,00 | 1.140,00 |
101 | TROCA DA BARRA DA DIREÇÃO | SERVIÇO | 20 | 57,00 | 1.140,00 |
102 | TROCA DAS BUCHAS DAS BALANÇAS | SERVIÇO | 40 | 57,00 | 2.280,00 |
103 | TROCA DAS BUCHAS DO ESTABILIZADOR | SERVIÇO | 40 | 57,00 | 2.280,00 |
104 | REGULAGEM DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 25 | 115,67 | 2.891,75 |
105 | ALINHAMENTO DA DIREÇÃO | SERVIÇO | 100 | 81,33 | 8.133,00 |
106 | BALANCEAMENTO DAS RODAS | SERVIÇO | 100 | 57,00 | 5.700,00 |
107 | TROCA DO AMORTECEDOR DA MALA | SERVIÇO | 12 | 60,00 | 720,00 |
108 | TROCA DAS BUCHAS DO EIXO TRASEIRO | SERVIÇO | 25 | 60,00 | 1.500,00 |
109 | CAMBAGEM | SERVIÇO | 55 | 221,00 | 12.155,00 |
110 | TROCA DA BUCHA DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 25 | 87,00 | 2.175,00 |
111 | TROCA DAS BUCHAS DO AGREGADO | SERVIÇO | 25 | 87,00 | 2.175,00 |
112 | TROCA DAS BIELETAS | SERVIÇO | 25 | 60,00 | 1.500,00 |
113 | TROCA DAS BUCHAS DO TIRANTE | SERVIÇO | 25 | 60,00 | 1.500,00 |
114 | TROCA DAS BALANÇAS | SERVIÇO | 25 | 87,00 | 2.175,00 |
115 | TROCA DOS COXINS SUPERIORES DOS AMORTECEDORES | SERVIÇO | 25 | 87,00 | 2.175,00 |
Valor estimado total (R$) | 90.373,63 |
GRUPO 03: SISTEMA DE FREIO | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor estimado | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
116 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | SERVIÇO | 12 | 142,00 | 1.704,00 |
117 | REPARO DO HIDROVACUO | SERVIÇO | 12 | 142,00 | 1.704,00 |
118 | TROCA DAS PASTILHAS DE FREIO | SERVIÇO | 35 | 66,33 | 2.321,55 |
119 | TROCA DO CABO DE FREIO DE MÃO | SERVIÇO | 12 | 66,33 | 795,96 |
120 | TROCA DO CILINDRO MESTRE | SERVIÇO | 12 | 125,00 | 1.500,00 |
121 | TROCA DAS LONAS DE FREIO | SERVIÇO | 35 | 66,33 | 2.321,55 |
122 | TROCA DO HIDROVACUO | SERVIÇO | 12 | 120,67 | 1.448,04 |
123 | REVISÃO DOS FREIOS | SERVIÇO | 40 | 222,33 | 8.893,20 |
124 | TROCA DOS DISCOS DE FREIO | SERVIÇO | 40 | 300,33 | 12.013,20 |
125 | TROCA DOS TAMBORES DE FREIO | SERVIÇO | 12 | 136,33 | 1.635,96 |
126 | TROCA DAS MANGUEIRAS DE FREIO | SERVIÇO | 12 | 87,00 | 1.044,00 |
127 | TROCA DO CANO DE FREIO | SERVIÇO | 12 | 87,00 | 1.044,00 |
128 | TROCA DO CILINDRO DA RODA TRASEIRA | SERVIÇO | 12 | 87,00 | 1.044,00 |
Valor estimado total (R$) | 37.469,46 |
GRUPO 04: TRANSMISSÃO | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor estimado | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
129 | REVISÃO DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 | 552,33 | 2.209,32 |
130 | TROCA DA CRUZETA DA TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 4 | 110,67 | 442,68 |
131 | TROCA DA TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 4 | 110,67 | 442,68 |
132 | TROCA DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 | 336,33 | 1.345,32 |
133 | TROCA DOS SEMI-EIXOS | SERVIÇO | 4 | 135,00 | 540,00 |
134 | TROCA DO ROLAMENTO DO SEMI-EIXO | SERVIÇO | 4 | 135,00 | 540,00 |
135 | TROCA DA JUNTA HOMOCINETICA | SERVIÇO | 10 | 135,00 | 1.350,00 |
136 | TROCA DA SEMI-ARVORE | SERVIÇO | 10 | 135,00 | 1.350,00 |
137 | TROCA DA TRIZETA | SERVIÇO | 10 | 135,00 | 1.350,00 |
138 | TIRA VAZAMENTO DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 10 | 206,67 | 2.066,70 |
139 | TROCA DE COIFAS EXTERNA | SERVIÇO | 10 | 90,67 | 906,70 |
140 | TROCA DE COIFAS INTERNA | SERVIÇO | 10 | 90,67 | 906,70 |
141 | TROCA DO PINO GROSSO DA COROA | SERVIÇO | 4 | 212,33 | 849,32 |
142 | TROCA DA COROA DE DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 | 230,33 | 921,32 |
143 | TROCA PIÃO DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 | 230,33 | 921,32 |
144 | TROCA DOS SATELITES E PLANETARIA | SERVIÇO | 4 | 230,33 | 921,32 |
145 | TROCA DOS ROLAMENTOS DA COROA | SERVIÇO | 4 | 172,33 | 689,32 |
146 | TROCA DOS ROLAMENTOS DO PIÃO | SERVIÇO | 4 | 172,33 | 689,32 |
Valor estimado total (R$) | 18.442,02 |
GRUPO 05: RODAS | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor estimado | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
147 | TROCA DO ROLAMENTO TRASEIRO | SERVIÇO | 18 | 87,00 | 1.566,00 |
148 | TROCA DO ROLAMENTO DIANTEIRO | SERVIÇO | 18 | 87,00 | 1.566,00 |
149 | TROCA DO CUBO DE RODA | SERVIÇO | 18 | 87,00 | 1.566,00 |
150 | CONSERTO DE PNEU | SERVIÇO | 50 | 30,67 | 1.533,50 |
151 | DESEMPENO DE CALHA | SERVIÇO | 25 | 80,00 | 2.000,00 |
152 | RODÍZIO DE PNEUS | SERVIÇO | 50 | 42,00 | 2.100,00 |
153 | TROCA DE CILINDRO DA RODA | SERVIÇO | 15 | 87,00 | 1.305,00 |
Valor estimado total (R$) | 11.636,50 |
GRUPO 06: CAMBIO E EMBREAGEM | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor estimado | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
154 | TROCA DO KIT DE EMBREAGEM | SERVIÇO | 14 | 372,00 | 5.208,00 |
155 | REPARO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 | 905,00 | 5.430,00 |
156 | TROCA DA TRAVA DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 | 65,67 | 394,02 |
157 | TIRAR VAZAMENTO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 | 257,33 | 1.543,98 |
158 | TROCA DO ÓLEO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 16 | 95,67 | 1.530,72 |
159 | TROCA DO FIXO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 | 100,67 | 604,02 |
160 | TROCA DO ACOPLAMENTO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 | 100,67 | 604,02 |
161 | TROCA DAS BUCHAS DA ALAVANCA | SERVIÇO | 6 | 11,33 | 67,98 |
162 | TROCA DOS RETENTORES LATERAIS | SERVIÇO | 6 | 100,67 | 604,02 |
163 | TROCA DOS SINCRONIZADORES DA CAIXA | SERVIÇO | 6 | 100,67 | 604,02 |
164 | TROCA DA ENGRENAGEM DE 3ª VELOCIDADE | SERVIÇO | 6 | 271,67 | 1.630,02 |
165 | TROCA DO TAMBOR SINCRONIZADOR 3 E 4 | SERVIÇO | 6 | 196,67 | 1.180,02 |
Valor estimado total (R$) | 19.400,82 |
GRUPO 07: SISTEMA ELÉTRICO | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor estimado | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
166 | REPARO DO MOTOR DE PARTIDA | SERVIÇO | 12 | 191,67 | 2.300,04 |
167 | REPARO DO ALTERNADOR | SERVIÇO | 12 | 172,33 | 2.067,96 |
168 | TROCA DO AUTOMÁTICO DO MOTOR DE PARTIDA | SERVIÇO | 12 | 116,33 | 1.395,96 |
169 | TROCA DO EIXO BENDIX | SERVIÇO | 12 | 116,33 | 1.395,96 |
170 | TROCA DA CHAVE DE LUZ | SERVIÇO | 12 | 116,33 | 1.395,96 |
171 | TROCA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA | SERVIÇO | 12 | 60,00 | 720,00 |
172 | TROCA DO BULBO DA RÉ | SERVIÇO | 12 | 60,00 | 720,00 |
173 | TROCA DA BOMBA DE ESGUICHO | SERVIÇO | 12 | 61,33 | 735,96 |
174 | TROCA DO PAINEL DE INSTRUMENTO | SERVIÇO | 14 | 222,33 | 3.112,62 |
175 | TROCA DO CABO DE VELOCIMETRO | SERVIÇO | 14 | 100,67 | 1.409,38 |
176 | TROCA DOS FARÓIS | SERVIÇO | 16 | 80,00 | 1.280,00 |
177 | TROCA DAS LANTERNAS TRASEIRAS | SERVIÇO | 16 | 80,00 | 1.280,00 |
178 | TROCA DO COMANDO DE SERTA | SERVIÇO | 16 | 133,33 | 2.133,28 |
179 | TROCA DO CILINDRO DE IGNIÇÃO | SERVIÇO | 14 | 100,67 | 1.409,38 |
180 | TROCA DO VENTILADOR DO RADIADOR | SERVIÇO | 14 | 100,67 | 1.409,38 |
181 | TROCA DA BOBINA DE IGNIÇÃO | SERVIÇO | 16 | 100,67 | 1.610,72 |
182 | TROCA DO MOTOR DO LIMPADOR DE PÁRABRISA | SERVIÇO | 14 | 133,33 | 1.866,62 |
183 | TROCA DO MOTOR DE PARTIDA | SERVIÇO | 10 | 100,67 | 1.006,70 |
184 | TROCA DO ALTERNADOR | SERVIÇO | 10 | 100,67 | 1.006,70 |
185 | TROCA DO SENSOR DE TEMPERATURA | SERVIÇO | 10 | 100,67 | 1.006,70 |
186 | REPARO DO MOTOR DO VENTILADOR | SERVIÇO | 10 | 201,00 | 2.010,00 |
187 | REPARO DO MOTOR DO LIMPADOR DE PARABRISA | SERVIÇO | 10 | 201,00 | 2.010,00 |
188 | TROCA DAS LÂMPADAS DO FAROL | SERVIÇO | 10 | 31,33 | 313,30 |
189 | REVISÃO DO SISTEMA ELÉTRICO | SERVIÇO | 42 | 511,67 | 21.490,14 |
190 | REPARO DO VENTILADOR INTERNO | SERVIÇO | 20 | 177,33 | 3.546,60 |
191 | TROCA DO RELE DO FAROL | SERVIÇO | 20 | 100,67 | 2.013,40 |
192 | TROCA DO RELE DO PISCA | SERVIÇO | 20 | 100,67 | 2.013,40 |
193 | TROCA DA CAIXA DE FUSÍVEL | SERVIÇO | 20 | 196,67 | 3.933,40 |
194 | REPARO DO SISTEMA DE GIROFLEX | SERVIÇO | 10 | 669,67 | 6.696,70 |
195 | CONSERTO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA | SERVIÇO | 20 | 336,33 | 6.726,60 |
196 | CONSERTO RADIADOR | SERVIÇO | 20 | 246,67 | 4.933,40 |
197 | TROCA DE VÁLVULA DO RADIADOR | SERVIÇO | 20 | 116,33 | 2.326,60 |
198 | TROCA DO REFIL DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 20 | 116,33 | 2.326,60 |
199 | TROCA DA TAMPA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA | SERVIÇO | 20 | 76,33 | 1.526,60 |
Valor estimado total (R$) | 91.130,06 |
GRUPO 08: SISTEMA DE MONTAGEM | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor estimado | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
200 | TROCA DAS MAQUINAS DOS VIDROS | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
201 | TROCA DAS FECHADURAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
202 | TROCAS DAS MAÇANETAS INTERNAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
203 | TROCA DAS MAÇANETAS EXTERNAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
204 | TROCA DOS FORROS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
205 | TROCA DAS BORRACHAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
206 | TROCA DO QUEBRA SOL | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
207 | TROCA DO RETROVISOR INTERNO | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
208 | TROCA DO RETROVISOR EXTERNO | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
209 | TROCA DA BORRACHA DA MALA | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
210 | TROCA DOS BANCOS | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
211 | TROCA DOS CALÇOS DOS BANCOS | SERVIÇO | 10 | 57,00 | 570,00 |
212 | MOLDURA DO PARA LAMA | SERVIÇO | 10 | 108,00 | 1.080,00 |
213 | TELA FRONTAL | SERVIÇO | 10 | 108,00 | 1.080,00 |
214 | TROCA DAS MOLDURAS DAS MAÇANETAS | SERVIÇO | 10 | 55,67 | 556,70 |
Valor estimado total (R$) | 9.556,70 |
GRUPO 09: FUNILARIA E PINTURA POR PEÇA | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor estimado | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
215 | PARA LAMAS DIANTEIROS | SERVIÇO | 5 | 687,67 | 3.438,35 |
216 | PAINEL DIANTEIRO | SERVIÇO | 4 | 757,67 | 3.030,68 |
217 | LATERAIS | SERVIÇO | 4 | 757,67 | 3.030,68 |
218 | TETO | SERVIÇO | 4 | 863,67 | 3.454,68 |
219 | CAPÔ | SERVIÇO | 4 | 787,00 | 3.148,00 |
220 | PORTAS DIANTEIRAS | SERVIÇO | 4 | 863,67 | 3.454,68 |
221 | PORTA TRASEIRA | SERVIÇO | 4 | 863,67 | 3.454,68 |
222 | PISO | SERVIÇO | 4 | 787,00 | 3.148,00 |
223 | PARA CHOQUE DIANTEIRO E TRASEIRO | SERVIÇO | 5 | 787,00 | 3.935,00 |
224 | CAIXA DE RODAS | SERVIÇO | 5 | 787,00 | 3.935,00 |
225 | TAMPA DA MALA | SERVIÇO | 4 | 787,00 | 3.148,00 |
226 | SOLDA E EMBORRACHAMENTO DA MALA | SERVIÇO | 4 | 787,00 | 3.148,00 |
227 | SOLDA DAS LONGARINAS | SERVIÇO | 4 | 787,00 | 3.148,00 |
228 | POLIMENTO | SERVIÇO | 12 | 377,67 | 4.532,04 |
Valor estimado total (R$) | 48.005,79 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é até dia 31 de dezembro do ano de assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal em dar continuidade nas atividades, projetos, eventos promovidos e desenvolvidos pelas Secretarias, Departamentos e Programas vinculados ao Poder Público Municipal além de produtos para dar suporte as atividades internas de cada Secretaria.
2.2. Dessa forma, torna-se primordial os reparos mecânicos em geral, direção, hidráulico, montagem e desmontagem do motor, caixa de machas, regulagem, dentre outros (maquinas pesadas em geral). Vale destacar que o desgaste e deterioração natural das peças de veículos em geral, trás a evidente necessidade de reparos e mecânica em geral, ou seja, manutenção corretiva da frota. Não menos importante, esta manutenção tem também caráter preventivo, com intuito de se evitar danos e defeitos decorrentes da falta de manutenção periódica com as máquinas e veículos, e, por conseguinte, a parada dos veículos, o que ocasionará a interrupção de serviços públicos essenciais.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os produtos objeto deste Termo de Referência enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei n° 10.520 de 2002 e do Decreto Municipal nº 08/2021, sendo, portanto, cabível a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante o Sistema de Registro de Preços, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 09/2021.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. A prestação de serviços terá início após a assinatura do contrato, mediante emissão de Ordem de Serviços pela Contratante.
4.2. prazo de entrega dos serviços dos grupos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 será de até 6 (seis) dias, e para o grupo 08 será de até 20 (vinte) dias, contados da solicitação pela Prefeitura Municipal.
4.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 4 (quatro) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 6 (seis) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviços do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.6. rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços entregues fora das especificações do Termo de Referência e do Edital;
5.1.7. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
12.1.3. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.4. apresentar documentação falsa;
12.1.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.7. não mantiver a proposta;
12.1.8. cometer fraude fiscal;
12.1.9. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.10. falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.3. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.4. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
12.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784, de 1999.
12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
13.1. O custo estimado da contratação é de R$ 524.549,43 (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
14.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
15.3.1. Comprovação de experiência e capacidade técnica, conforme características, quantidades e prazos compatíveis com a execução do objeto a ser contratado, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Somente serão aceitos os atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos um ano do início de sua execução.
15.4. O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO POR ITEM.
15.5. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, que não é o caso da presente aquisição.
16. DA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
16.1. A Autoridade competente do Município de Montes Altos - MA autoriza o presente Termo de Referência, o qual foi aprovado pelo setor solicitante, sendo autorizada a contratação dos produtos neles elencados. A vigência da ARP, relativo à contratação do objeto licitado, é limitada ao período de 12 (doze) meses.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
de de 2021.
Prezados Senhores,
(empresa), com sede na cidade de na Rua , nº , inscrita no CNPJ/MF sob o número , neste ato representada por
, portador do CPF nº e RG nº , abaixo assinado, propõe à Prefeitura Municipal de Montes Altos - MA, os preços infra discriminados para , objeto do
Pregão Eletrônico nº ................
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor em R$ | |
Unitário | Total | ||||
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
.... |
a) Prazo de validade da proposta (que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura).
b) Valor total da proposta: R$ (por extenso).
c) Responsável pela assinatura do contrato: nome, RG, CPF e endereço.
d) Dados bancários para pagamento: banco, agência, conta.
Nome, Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .....
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
O Município de Montes Altos - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.˚ 06.759.104/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - xx 000 - Xxxxxx, neste ato representado(a) pelo(a) ......
(cargo e nome), portador da Cédula de Identidade nº ..... e do CPF nº , considerando o julgamento da licitação
na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº ,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 09/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de oficina mecânica, funilaria e pintura para automóveis e máquinas pesadas, de interesse da Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
GRUPO 01: MOTOR | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor | |
Vlr Unit. (R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
1 | REPARO DO MOTOR (abrir o motor, observar as peças a serem trocadas, trocalas, retificar a peças que podem passar poreste procedimento quais sejam, biela, bloco do motor, eixo-vira-brequim e o cabeçote, repoem-se as peças e fecha-se o motor) | SERVIÇO | 12 | ||
2 | TROCA DO COMANDO DE VÁLVULA | SERVIÇO | 12 | ||
3 | TROCA DO VIRA BREQUIM | SERVIÇO | 12 | ||
4 | TROCA DA CORREIA DENTADA | SERVIÇO | 12 | ||
5 | TROCA DA DESCARGA | SERVIÇO | 12 | ||
6 | TROCA DA BOMBA D'ÁGUA | SERVIÇO | 12 | ||
7 | TROCA DO COXIM DO MOTOR | SERVIÇO | 12 | ||
8 | TROCA DA BOMBA DE ÓLEO | SERVIÇO | 20 | ||
9 | TROCA DE TENSOR E CORRENTE | SERVIÇO | 12 | ||
10 | TROCA DO RETENTOR DA POLIA | SERVIÇO | 12 | ||
11 | TROCA DO RADIADOR | SERVIÇO | 12 | ||
12 | TROCA DAS VELAS | SERVIÇO | 12 | ||
13 | TROCA DO CARTER | SERVIÇO | 12 |
14 | TROCA DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 12 | ||
15 | REGULAGEM GERAL DO MOTOR | SERVIÇO | 12 | ||
16 | REGULAGEM DA VÁLVULA | SERVIÇO | 12 | ||
17 | DIAGNOSTICO ELETRONICO MOTOR | SERVIÇO | 20 | ||
18 | REPARO SISTEMA INJEÇÃO | SERVIÇO | 12 | ||
19 | TROCA DO RETENTOR DO VOLANTE | SERVIÇO | 12 | ||
20 | TIRA VAZAMENTO DO MOTOR | SERVIÇO | 12 | ||
21 | DESCARBONIZAÇÃO DO MOTOR | SERVIÇO | 5 | ||
22 | TROCA DO ÓLEO DO MOTOR | SERVIÇO | 80 | ||
23 | LIMPEZA DO TANQUE | SERVIÇO | 20 | ||
24 | TROCA DO FILTRO DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 40 | ||
25 | TROCA DO FILTRO DE ÓLEO | SERVIÇO | 40 | ||
26 | TROCA DO FILTRO DE AR | SERVIÇO | 40 | ||
27 | REVISÃO DE REFRIGERAÇÃO | SERVIÇO | 40 | ||
28 | TROCA DA JUNTA DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 | ||
29 | ESMERILHAMENTO DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 | ||
30 | DESCARBONIZAÇÃO DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 | ||
31 | TROCA DOS RETENTORES DE VÁLVULAS | SERVIÇO | 10 | ||
32 | RETIFICA COMPLETA DO BLOCO | SERVIÇO | 10 | ||
33 | RETIFICA DO VIRA BREQUIM | SERVIÇO | 10 | ||
34 | TROCA DAS VÁLVULAS DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 | ||
35 | TROCA DOS GUIAS DE VALVULA DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 | ||
36 | TROCA DA JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA | SERVIÇO | 10 | ||
37 | RETIFICA DAS SEDES DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 16 | ||
38 | TROCA DA CORREIA DO HIDRÁULICO | SERVIÇO | 10 | ||
39 | TROCA DA JUNTA DE ADMISSÃO | SERVIÇO | 10 | ||
40 | TROCA DA JUNTA DE TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 10 | ||
41 | PLANAGEM DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 12 | ||
42 | LIMPEZA DOS SENSORES | SERVIÇO | 12 | ||
43 | REPARO DO COMPRESSOR DE AR | SERVIÇO | 12 | ||
44 | TROCA DA JUNTA DO COLETOR | SERVIÇO | 12 | ||
45 | TROCA DO SENSOR MAP | SERVIÇO | 12 | ||
46 | TROCA DO SENSOR DE ROTAÇÃO | SERVIÇO | 12 | ||
47 | TROCA DO SENSOR DE BORBOLETA | SERVIÇO | 12 | ||
48 | TROCA DO SENSOR DE VELOCIDADE | SERVIÇO | 12 | ||
49 | TROCA DOS CABOS DE VELA | SERVIÇO | 12 | ||
50 | TROCA DA ESPOLETA DO BLOCO | SERVIÇO | 12 | ||
51 | TROCA DO CABO DO ACELERADOR | SERVIÇO | 12 | ||
52 | TROCA DO CABO DE EMBREAGEM | SERVIÇO | 12 | ||
53 | SOLDA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 10 | ||
54 | EXTRAÇÃO DE PARAFUSO | SERVIÇO | 12 | ||
55 | CARGA DE GÁS | SERVIÇO | 12 | ||
56 | TROCA DO SENSOR DE MARCHA LENTA | SERVIÇO | 10 | ||
57 | REGULARIZAÇÃO DE ACELERAÇÃO | SERVIÇO | 10 | ||
58 | TROCA DA BOMBA HIDRÁULICA | SERVIÇO | 10 | ||
59 | REPARO DA BOMBA HIDRÁULICA | SERVIÇO | 10 | ||
60 | TROCA DO MANGOTE DO RADIADOR | SERVIÇO | 10 | ||
61 | REGULAGEM DO CAPO | SERVIÇO | 12 | ||
62 | TROCA DAS BUCHAS ALAVANCA CX DE MARCHA | SERVIÇO | 12 | ||
63 | TROCA DOS SUSPENSORES DA DESCARGA | SERVIÇO | 20 | ||
64 | TROCA RETENTORES EXTERNOS | SERVIÇO | 12 | ||
65 | TROCA DOS TUCHOS | SERVIÇO | 12 | ||
66 | TROCA DOS BALACINS | SERVIÇO | 20 | ||
67 | TROCA DO ESTICADOR DA CORREIA DENTADA | SERVIÇO | 20 | ||
68 | TROCA DA SONDA LAMBADA | SERVIÇO | 12 | ||
69 | TROCA DOS BICOS INJETORES | SERVIÇO | 12 | ||
70 | LIMPEZA DE BICO E CORPO DA BORBOLETA | SERVIÇO | 12 | ||
71 | TROCA DO REGULADOR DE PRESSÃO | SERVIÇO | 12 | ||
72 | LIMPEZA DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO | SERVIÇO | 12 |
73 | REMOVER E INSTALAR AGREGADO DO MOTOR | SERVIÇO | 12 | ||
74 | TROCA DA BATERIA | SERVIÇO | 10 | ||
75 | TROCA DA ALAVANCA CAIXA DE MACHA C/ ACOPLAMENTO | SERVIÇO | 12 | ||
76 | CONFECÇÃO DO SUPORTE DO DRIVE | SERVIÇO | 12 | ||
77 | INSTALAÇÃO APARELHO DE TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 12 | ||
78 | SUBSTITUIÇÃO DO DRIVE | SERVIÇO | 12 | ||
79 | TROCA KIT PIÃO E ENGRENAGEM VELOCÍMETRO | SERVIÇO | 12 | ||
80 | TROCA BOLA MARCADOR DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 12 | ||
81 | TROCA COMANDO DE VÁLVULA | SERVIÇO | 12 | ||
82 | TROCA DO TANQUE | SERVIÇO | 12 | ||
83 | TROCA DA ENGRENAGEM CORREIA DENTADA | SERVIÇO | 12 | ||
84 | REMOÇÃO DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 12 | ||
Valor total (R$) |
GRUPO 02: SUSPENSÃO E DIREÇÃO | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
85 | REVISÃO DA SUSPENSÃO DIANTEIRA | SERVIÇO | 22 | ||
86 | REVISÃO DA SUSPENSÃO TRASEIRA | SERVIÇO | 22 | ||
87 | TROCA DOS PIVÔS | SERVIÇO | 22 | ||
88 | TROCA DOS AMORTECEDORES | SERVIÇO | 60 | ||
89 | TROCA DOS TERMINAIS DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 22 | ||
90 | TROCA DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 10 | ||
91 | LEVANTAR A DIANTEIRA | SERVIÇO | 10 | ||
92 | LEVANTAR A TRASEIRA | SERVIÇO | 10 | ||
93 | REPARO DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 10 | ||
94 | TROCA DA ARTICULAÇÃO | SERVIÇO | 10 | ||
95 | TROCA DOS BRAÇOS DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 10 | ||
96 | REAPERTO GERAL | SERVIÇO | 10 | ||
97 | TROCA DO ROLAMENTO DA COLUNA DO AMORTECEDOR | SERVIÇO | 10 | ||
98 | TROCA DAS BATENTES DO AMORTECEDOR | SERVIÇO | 40 | ||
99 | TROCA DA BORRACHA DO AMORTECEDOR | SERVIÇO | 40 | ||
100 | TROCA DAS MOLAS ASPIRAL | SERVIÇO | 20 | ||
101 | TROCA DA BARRA DA DIREÇÃO | SERVIÇO | 20 | ||
102 | TROCA DAS BUCHAS DAS BALANÇAS | SERVIÇO | 40 | ||
103 | TROCA DAS BUCHAS DO ESTABILIZADOR | SERVIÇO | 40 | ||
104 | REGULAGEM DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 25 | ||
105 | ALINHAMENTO DA DIREÇÃO | SERVIÇO | 100 | ||
106 | BALANCEAMENTO DAS RODAS | SERVIÇO | 100 | ||
107 | TROCA DO AMORTECEDOR DA MALA | SERVIÇO | 12 | ||
108 | TROCA DAS BUCHAS DO EIXO TRASEIRO | SERVIÇO | 25 | ||
109 | CAMBAGEM | SERVIÇO | 55 | ||
110 | TROCA DA BUCHA DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 25 | ||
111 | TROCA DAS BUCHAS DO AGREGADO | SERVIÇO | 25 | ||
112 | TROCA DAS BIELETAS | SERVIÇO | 25 | ||
113 | TROCA DAS BUCHAS DO TIRANTE | SERVIÇO | 25 | ||
114 | TROCA DAS BALANÇAS | SERVIÇO | 25 | ||
115 | TROCA DOS COXINS SUPERIORES DOS AMORTECEDORES | SERVIÇO | 25 | ||
Valor total (R$) |
GRUPO 03: SISTEMA DE FREIO | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
116 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | SERVIÇO | 12 | ||
117 | REPARO DO HIDROVACUO | SERVIÇO | 12 |
118 | TROCA DAS PASTILHAS DE FREIO | SERVIÇO | 35 | ||
119 | TROCA DO CABO DE FREIO DE MÃO | SERVIÇO | 12 | ||
120 | TROCA DO CILINDRO MESTRE | SERVIÇO | 12 | ||
121 | TROCA DAS LONAS DE FREIO | SERVIÇO | 35 | ||
122 | TROCA DO HIDROVACUO | SERVIÇO | 12 | ||
123 | REVISÃO DOS FREIOS | SERVIÇO | 40 | ||
124 | TROCA DOS DISCOS DE FREIO | SERVIÇO | 40 | ||
125 | TROCA DOS TAMBORES DE FREIO | SERVIÇO | 12 | ||
126 | TROCA DAS MANGUEIRAS DE FREIO | SERVIÇO | 12 | ||
127 | TROCA DO CANO DE FREIO | SERVIÇO | 12 | ||
128 | TROCA DO CILINDRO DA RODA TRASEIRA | SERVIÇO | 12 | ||
Valor total (R$) |
GRUPO 04: TRANSMISSÃO | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
129 | REVISÃO DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 | 552,33 | 2.209,32 |
130 | TROCA DA CRUZETA DA TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 4 | 110,67 | 442,68 |
131 | TROCA DA TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 4 | 110,67 | 442,68 |
132 | TROCA DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 | 336,33 | 1.345,32 |
133 | TROCA DOS SEMI-EIXOS | SERVIÇO | 4 | 135,00 | 540,00 |
134 | TROCA DO ROLAMENTO DO SEMI-EIXO | SERVIÇO | 4 | 135,00 | 540,00 |
135 | TROCA DA JUNTA HOMOCINETICA | SERVIÇO | 10 | 135,00 | 1.350,00 |
136 | TROCA DA SEMI-ARVORE | SERVIÇO | 10 | 135,00 | 1.350,00 |
137 | TROCA DA TRIZETA | SERVIÇO | 10 | 135,00 | 1.350,00 |
138 | TIRA VAZAMENTO DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 10 | 206,67 | 2.066,70 |
139 | TROCA DE COIFAS EXTERNA | SERVIÇO | 10 | 90,67 | 906,70 |
140 | TROCA DE COIFAS INTERNA | SERVIÇO | 10 | 90,67 | 906,70 |
141 | TROCA DO PINO GROSSO DA COROA | SERVIÇO | 4 | 212,33 | 849,32 |
142 | TROCA DA COROA DE DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 | 230,33 | 921,32 |
143 | TROCA PIÃO DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 | 230,33 | 921,32 |
144 | TROCA DOS SATELITES E PLANETARIA | SERVIÇO | 4 | 230,33 | 921,32 |
145 | TROCA DOS ROLAMENTOS DA COROA | SERVIÇO | 4 | 172,33 | 689,32 |
146 | TROCA DOS ROLAMENTOS DO PIÃO | SERVIÇO | 4 | 172,33 | 689,32 |
Valor total (R$) |
GRUPO 05: RODAS | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
147 | TROCA DO ROLAMENTO TRASEIRO | SERVIÇO | 18 | ||
148 | TROCA DO ROLAMENTO DIANTEIRO | SERVIÇO | 18 | ||
149 | TROCA DO CUBO DE RODA | SERVIÇO | 18 | ||
150 | CONSERTO DE PNEU | SERVIÇO | 50 | ||
151 | DESEMPENO DE CALHA | SERVIÇO | 25 | ||
152 | RODÍZIO DE PNEUS | SERVIÇO | 50 | ||
153 | TROCA DE CILINDRO DA RODA | SERVIÇO | 15 | ||
Valor total (R$) |
GRUPO 06: CAMBIO E EMBREAGEM | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
154 | TROCA DO KIT DE EMBREAGEM | SERVIÇO | 14 | ||
155 | REPARO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 | ||
156 | TROCA DA TRAVA DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 | ||
157 | TIRAR VAZAMENTO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 | ||
158 | TROCA DO ÓLEO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 16 | ||
159 | TROCA DO FIXO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 |
160 | TROCA DO ACOPLAMENTO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 | ||
161 | TROCA DAS BUCHAS DA ALAVANCA | SERVIÇO | 6 | ||
162 | TROCA DOS RETENTORES LATERAIS | SERVIÇO | 6 | ||
163 | TROCA DOS SINCRONIZADORES DA CAIXA | SERVIÇO | 6 | ||
164 | TROCA DA ENGRENAGEM DE 3ª VELOCIDADE | SERVIÇO | 6 | ||
165 | TROCA DO TAMBOR SINCRONIZADOR 3 E 4 | SERVIÇO | 6 | ||
Valor total (R$) |
GRUPO 07: SISTEMA ELÉTRICO | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
166 | REPARO DO MOTOR DE PARTIDA | SERVIÇO | 12 | ||
167 | REPARO DO ALTERNADOR | SERVIÇO | 12 | ||
168 | TROCA DO AUTOMÁTICO DO MOTOR DE PARTIDA | SERVIÇO | 12 | ||
169 | TROCA DO EIXO BENDIX | SERVIÇO | 12 | ||
170 | TROCA DA CHAVE DE LUZ | SERVIÇO | 12 | ||
171 | TROCA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA | SERVIÇO | 12 | ||
172 | TROCA DO BULBO DA RÉ | SERVIÇO | 12 | ||
173 | TROCA DA BOMBA DE ESGUICHO | SERVIÇO | 12 | ||
174 | TROCA DO PAINEL DE INSTRUMENTO | SERVIÇO | 14 | ||
175 | TROCA DO CABO DE VELOCIMETRO | SERVIÇO | 14 | ||
176 | TROCA DOS FARÓIS | SERVIÇO | 16 | ||
177 | TROCA DAS LANTERNAS TRASEIRAS | SERVIÇO | 16 | ||
178 | TROCA DO COMANDO DE SERTA | SERVIÇO | 16 | ||
179 | TROCA DO CILINDRO DE IGNIÇÃO | SERVIÇO | 14 | ||
180 | TROCA DO VENTILADOR DO RADIADOR | SERVIÇO | 14 | ||
181 | TROCA DA BOBINA DE IGNIÇÃO | SERVIÇO | 16 | ||
182 | TROCA DO MOTOR DO LIMPADOR DE PÁRABRISA | SERVIÇO | 14 | ||
183 | TROCA DO MOTOR DE PARTIDA | SERVIÇO | 10 | ||
184 | TROCA DO ALTERNADOR | SERVIÇO | 10 | ||
185 | TROCA DO SENSOR DE TEMPERATURA | SERVIÇO | 10 | ||
186 | REPARO DO MOTOR DO VENTILADOR | SERVIÇO | 10 | ||
187 | REPARO DO MOTOR DO LIMPADOR DE PARABRISA | SERVIÇO | 10 | ||
188 | TROCA DAS LÂMPADAS DO FAROL | SERVIÇO | 10 | ||
189 | REVISÃO DO SISTEMA ELÉTRICO | SERVIÇO | 42 | ||
190 | REPARO DO VENTILADOR INTERNO | SERVIÇO | 20 | ||
191 | TROCA DO RELE DO FAROL | SERVIÇO | 20 | ||
192 | TROCA DO RELE DO PISCA | SERVIÇO | 20 | ||
193 | TROCA DA CAIXA DE FUSÍVEL | SERVIÇO | 20 | ||
194 | REPARO DO SISTEMA DE GIROFLEX | SERVIÇO | 10 | ||
195 | CONSERTO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA | SERVIÇO | 20 | ||
196 | CONSERTO RADIADOR | SERVIÇO | 20 | ||
197 | TROCA DE VÁLVULA DO RADIADOR | SERVIÇO | 20 | ||
198 | TROCA DO REFIL DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 20 | ||
199 | TROCA DA TAMPA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA | SERVIÇO | 20 | ||
Valor total (R$) |
GRUPO 08: SISTEMA DE MONTAGEM | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
200 | TROCA DAS MAQUINAS DOS VIDROS | SERVIÇO | 10 | ||
201 | TROCA DAS FECHADURAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 | ||
202 | TROCAS DAS MAÇANETAS INTERNAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 |
203 | TROCA DAS MAÇANETAS EXTERNAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 | ||
204 | TROCA DOS FORROS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 | ||
205 | TROCA DAS BORRACHAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 | ||
206 | TROCA DO QUEBRA SOL | SERVIÇO | 10 | ||
207 | TROCA DO RETROVISOR INTERNO | SERVIÇO | 10 | ||
208 | TROCA DO RETROVISOR EXTERNO | SERVIÇO | 10 | ||
209 | TROCA DA BORRACHA DA MALA | SERVIÇO | 10 | ||
210 | TROCA DOS BANCOS | SERVIÇO | 10 | ||
211 | TROCA DOS CALÇOS DOS BANCOS | SERVIÇO | 10 | ||
212 | MOLDURA DO PARA LAMA | SERVIÇO | 10 | ||
213 | TELA FRONTAL | SERVIÇO | 10 | ||
214 | TROCA DAS MOLDURAS DAS MAÇANETAS | SERVIÇO | 10 | ||
Valor total (R$) |
GRUPO 09: FUNILARIA E PINTURA POR PEÇA | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor | |
Vlr Unit.(R$) | Vlr. Total (R$) | ||||
215 | PARA LAMAS DIANTEIROS | SERVIÇO | 5 | ||
216 | PAINEL DIANTEIRO | SERVIÇO | 4 | ||
217 | LATERAIS | SERVIÇO | 4 | ||
218 | TETO | SERVIÇO | 4 | ||
219 | CAPÔ | SERVIÇO | 4 | ||
220 | PORTAS DIANTEIRAS | SERVIÇO | 4 | ||
221 | PORTA TRASEIRA | SERVIÇO | 4 | ||
222 | PISO | SERVIÇO | 4 | ||
223 | PARA CHOQUE DIANTEIRO E TRASEIRO | SERVIÇO | 5 | ||
224 | CAIXA DE RODAS | SERVIÇO | 5 | ||
225 | TAMPA DA MALA | SERVIÇO | 4 | ||
226 | SOLDA E EMBORRACHAMENTO DA MALA | SERVIÇO | 4 | ||
227 | SOLDA DAS LONGARINAS | SERVIÇO | 4 | ||
228 | POLIMENTO | SERVIÇO | 12 | ||
Valor total (R$) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.3. Quantitativo por órgão participante
GRUPO 01: MOTOR | |||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade |
1 | REPARO DO MOTOR (abrir o motor, observar as peças a serem trocadas, trocalas, retificar a peças que podem passar poreste procedimento quais sejam, biela, bloco do motor, eixo- vira-brequim e o cabeçote, repoem-se as peças e fecha-se o motor) | SERVIÇO | 12 |
2 | TROCA DO COMANDO DE VÁLVULA | SERVIÇO | 12 |
3 | TROCA DO VIRA BREQUIM | SERVIÇO | 12 |
4 | TROCA DA CORREIA DENTADA | SERVIÇO | 12 |
5 | TROCA DA DESCARGA | SERVIÇO | 12 |
6 | TROCA DA BOMBA D'ÁGUA | SERVIÇO | 12 |
7 | TROCA DO COXIM DO MOTOR | SERVIÇO | 12 |
8 | TROCA DA BOMBA DE ÓLEO | SERVIÇO | 20 |
9 | TROCA DE TENSOR E CORRENTE | SERVIÇO | 12 |
10 | TROCA DO RETENTOR DA POLIA | SERVIÇO | 12 |
11 | TROCA DO RADIADOR | SERVIÇO | 12 |
12 | TROCA DAS VELAS | SERVIÇO | 12 |
13 | TROCA DO CARTER | SERVIÇO | 12 |
14 | TROCA DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 12 |
15 | REGULAGEM GERAL DO MOTOR | SERVIÇO | 12 |
16 | REGULAGEM DA VÁLVULA | SERVIÇO | 12 |
17 | DIAGNOSTICO ELETRONICO MOTOR | SERVIÇO | 20 |
18 | REPARO SISTEMA INJEÇÃO | SERVIÇO | 12 |
19 | TROCA DO RETENTOR DO VOLANTE | SERVIÇO | 12 |
20 | TIRA VAZAMENTO DO MOTOR | SERVIÇO | 12 |
21 | DESCARBONIZAÇÃO DO MOTOR | SERVIÇO | 5 |
22 | TROCA DO ÓLEO DO MOTOR | SERVIÇO | 80 |
23 | LIMPEZA DO TANQUE | SERVIÇO | 20 |
24 | TROCA DO FILTRO DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 40 |
25 | TROCA DO FILTRO DE ÓLEO | SERVIÇO | 40 |
26 | TROCA DO FILTRO DE AR | SERVIÇO | 40 |
27 | REVISÃO DE REFRIGERAÇÃO | SERVIÇO | 40 |
28 | TROCA DA JUNTA DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 |
29 | ESMERILHAMENTO DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 |
30 | DESCARBONIZAÇÃO DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 |
31 | TROCA DOS RETENTORES DE VÁLVULAS | SERVIÇO | 10 |
32 | RETIFICA COMPLETA DO BLOCO | SERVIÇO | 10 |
33 | RETIFICA DO VIRA BREQUIM | SERVIÇO | 10 |
34 | TROCA DAS VÁLVULAS DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 |
35 | TROCA DOS GUIAS DE VALVULA DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 10 |
36 | TROCA DA JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA | SERVIÇO | 10 |
37 | RETIFICA DAS SEDES DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 16 |
38 | TROCA DA CORREIA DO HIDRÁULICO | SERVIÇO | 10 |
39 | TROCA DA JUNTA DE ADMISSÃO | SERVIÇO | 10 |
40 | TROCA DA JUNTA DE TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 10 |
41 | PLANAGEM DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 12 |
42 | LIMPEZA DOS SENSORES | SERVIÇO | 12 |
43 | REPARO DO COMPRESSOR DE AR | SERVIÇO | 12 |
44 | TROCA DA JUNTA DO COLETOR | SERVIÇO | 12 |
45 | TROCA DO SENSOR MAP | SERVIÇO | 12 |
46 | TROCA DO SENSOR DE ROTAÇÃO | SERVIÇO | 12 |
47 | TROCA DO SENSOR DE BORBOLETA | SERVIÇO | 12 |
48 | TROCA DO SENSOR DE VELOCIDADE | SERVIÇO | 12 |
49 | TROCA DOS CABOS DE VELA | SERVIÇO | 12 |
50 | TROCA DA ESPOLETA DO BLOCO | SERVIÇO | 12 |
51 | TROCA DO CABO DO ACELERADOR | SERVIÇO | 12 |
52 | TROCA DO CABO DE EMBREAGEM | SERVIÇO | 12 |
53 | SOLDA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 10 |
54 | EXTRAÇÃO DE PARAFUSO | SERVIÇO | 12 |
55 | CARGA DE GÁS | SERVIÇO | 12 |
56 | TROCA DO SENSOR DE MARCHA LENTA | SERVIÇO | 10 |
57 | REGULARIZAÇÃO DE ACELERAÇÃO | SERVIÇO | 10 |
58 | TROCA DA BOMBA HIDRÁULICA | SERVIÇO | 10 |
59 | REPARO DA BOMBA HIDRÁULICA | SERVIÇO | 10 |
60 | TROCA DO MANGOTE DO RADIADOR | SERVIÇO | 10 |
61 | REGULAGEM DO CAPO | SERVIÇO | 12 |
62 | TROCA DAS BUCHAS ALAVANCA CX DE MARCHA | SERVIÇO | 12 |
63 | TROCA DOS SUSPENSORES DA DESCARGA | SERVIÇO | 20 |
64 | TROCA RETENTORES EXTERNOS | SERVIÇO | 12 |
65 | TROCA DOS TUCHOS | SERVIÇO | 12 |
66 | TROCA DOS BALACINS | SERVIÇO | 20 |
67 | TROCA DO ESTICADOR DA CORREIA DENTADA | SERVIÇO | 20 |
68 | TROCA DA SONDA LAMBADA | SERVIÇO | 12 |
69 | TROCA DOS BICOS INJETORES | SERVIÇO | 12 |
70 | LIMPEZA DE BICO E CORPO DA BORBOLETA | SERVIÇO | 12 |
71 | TROCA DO REGULADOR DE PRESSÃO | SERVIÇO | 12 |
72 | LIMPEZA DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO | SERVIÇO | 12 |
73 | REMOVER E INSTALAR AGREGADO DO MOTOR | SERVIÇO | 12 |
74 | TROCA DA BATERIA | SERVIÇO | 10 |
75 | TROCA DA ALAVANCA CAIXA DE MACHA C/ ACOPLAMENTO | SERVIÇO | 12 |
76 | CONFECÇÃO DO SUPORTE DO DRIVE | SERVIÇO | 12 |
77 | INSTALAÇÃO APARELHO DE TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 12 |
78 | SUBSTITUIÇÃO DO DRIVE | SERVIÇO | 12 |
79 | TROCA KIT PIÃO E ENGRENAGEM VELOCÍMETRO | SERVIÇO | 12 |
80 | TROCA BOLA MARCADOR DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 12 |
81 | TROCA COMANDO DE VÁLVULA | SERVIÇO | 12 |
82 | TROCA DO TANQUE | SERVIÇO | 12 |
83 | TROCA DA ENGRENAGEM CORREIA DENTADA | SERVIÇO | 12 |
84 | REMOÇÃO DO CABEÇOTE | SERVIÇO | 12 |
Valor total (R$) |
GRUPO 02: SUSPENSÃO E DIREÇÃO | |||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade |
85 | REVISÃO DA SUSPENSÃO DIANTEIRA | SERVIÇO | 22 |
86 | REVISÃO DA SUSPENSÃO TRASEIRA | SERVIÇO | 22 |
87 | TROCA DOS PIVÔS | SERVIÇO | 22 |
88 | TROCA DOS AMORTECEDORES | SERVIÇO | 60 |
89 | TROCA DOS TERMINAIS DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 22 |
90 | TROCA DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 10 |
91 | LEVANTAR A DIANTEIRA | SERVIÇO | 10 |
92 | LEVANTAR A TRASEIRA | SERVIÇO | 10 |
93 | REPARO DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 10 |
94 | TROCA DA ARTICULAÇÃO | SERVIÇO | 10 |
95 | TROCA DOS BRAÇOS DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 10 |
96 | REAPERTO GERAL | SERVIÇO | 10 |
97 | TROCA DO ROLAMENTO DA COLUNA DO AMORTECEDOR | SERVIÇO | 10 |
98 | TROCA DAS BATENTES DO AMORTECEDOR | SERVIÇO | 40 |
99 | TROCA DA BORRACHA DO AMORTECEDOR | SERVIÇO | 40 |
100 | TROCA DAS MOLAS ASPIRAL | SERVIÇO | 20 |
101 | TROCA DA BARRA DA DIREÇÃO | SERVIÇO | 20 |
102 | TROCA DAS BUCHAS DAS BALANÇAS | SERVIÇO | 40 |
103 | TROCA DAS BUCHAS DO ESTABILIZADOR | SERVIÇO | 40 |
104 | REGULAGEM DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 25 |
105 | ALINHAMENTO DA DIREÇÃO | SERVIÇO | 100 |
106 | BALANCEAMENTO DAS RODAS | SERVIÇO | 100 |
107 | TROCA DO AMORTECEDOR DA MALA | SERVIÇO | 12 |
108 | TROCA DAS BUCHAS DO EIXO TRASEIRO | SERVIÇO | 25 |
109 | CAMBAGEM | SERVIÇO | 55 |
110 | TROCA DA BUCHA DA CAIXA DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 25 |
111 | TROCA DAS BUCHAS DO AGREGADO | SERVIÇO | 25 |
112 | TROCA DAS BIELETAS | SERVIÇO | 25 |
113 | TROCA DAS BUCHAS DO TIRANTE | SERVIÇO | 25 |
114 | TROCA DAS BALANÇAS | SERVIÇO | 25 |
115 | TROCA DOS COXINS SUPERIORES DOS AMORTECEDORES | SERVIÇO | 25 |
GRUPO 03: SISTEMA DE FREIO | |||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade |
116 | REPARO DO CILINDRO MESTRE | SERVIÇO | 12 |
117 | REPARO DO HIDROVACUO | SERVIÇO | 12 |
118 | TROCA DAS PASTILHAS DE FREIO | SERVIÇO | 35 |
119 | TROCA DO CABO DE FREIO DE MÃO | SERVIÇO | 12 |
120 | TROCA DO CILINDRO MESTRE | SERVIÇO | 12 |
121 | TROCA DAS LONAS DE FREIO | SERVIÇO | 35 |
122 | TROCA DO HIDROVACUO | SERVIÇO | 12 |
123 | REVISÃO DOS FREIOS | SERVIÇO | 40 |
124 | TROCA DOS DISCOS DE FREIO | SERVIÇO | 40 |
125 | TROCA DOS TAMBORES DE FREIO | SERVIÇO | 12 |
126 | TROCA DAS MANGUEIRAS DE FREIO | SERVIÇO | 12 |
127 | TROCA DO CANO DE FREIO | SERVIÇO | 12 |
128 | TROCA DO CILINDRO DA RODA TRASEIRA | SERVIÇO | 12 |
GRUPO 04: TRANSMISSÃO | |||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade |
129 | REVISÃO DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 |
130 | TROCA DA CRUZETA DA TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 4 |
131 | TROCA DA TRANSMISSÃO | SERVIÇO | 4 |
132 | TROCA DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 |
133 | TROCA DOS SEMI-EIXOS | SERVIÇO | 4 |
134 | TROCA DO ROLAMENTO DO SEMI-EIXO | SERVIÇO | 4 |
135 | TROCA DA JUNTA HOMOCINETICA | SERVIÇO | 10 |
136 | TROCA DA SEMI-ARVORE | SERVIÇO | 10 |
137 | TROCA DA TRIZETA | SERVIÇO | 10 |
138 | TIRA VAZAMENTO DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 10 |
139 | TROCA DE COIFAS EXTERNA | SERVIÇO | 10 |
140 | TROCA DE COIFAS INTERNA | SERVIÇO | 10 |
141 | TROCA DO PINO GROSSO DA COROA | SERVIÇO | 4 |
142 | TROCA DA COROA DE DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 |
143 | TROCA PIÃO DO DIFERENCIAL | SERVIÇO | 4 |
144 | TROCA DOS SATELITES E PLANETARIA | SERVIÇO | 4 |
145 | TROCA DOS ROLAMENTOS DA COROA | SERVIÇO | 4 |
146 | TROCA DOS ROLAMENTOS DO PIÃO | SERVIÇO | 4 |
GRUPO 05: RODAS | |||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade |
147 | TROCA DO ROLAMENTO TRASEIRO | SERVIÇO | 18 |
148 | TROCA DO ROLAMENTO DIANTEIRO | SERVIÇO | 18 |
149 | TROCA DO CUBO DE RODA | SERVIÇO | 18 |
150 | CONSERTO DE PNEU | SERVIÇO | 50 |
151 | DESEMPENO DE CALHA | SERVIÇO | 25 |
152 | RODÍZIO DE PNEUS | SERVIÇO | 50 |
153 | TROCA DE CILINDRO DA RODA | SERVIÇO | 15 |
GRUPO 06: CAMBIO E EMBREAGEM | |||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade |
154 | TROCA DO KIT DE EMBREAGEM | SERVIÇO | 14 |
155 | REPARO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 |
156 | TROCA DA TRAVA DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 |
157 | TIRAR VAZAMENTO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 |
158 | TROCA DO ÓLEO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 16 |
159 | TROCA DO FIXO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 |
160 | TROCA DO ACOPLAMENTO DA CAIXA DE MARCHA | SERVIÇO | 6 |
161 | TROCA DAS BUCHAS DA ALAVANCA | SERVIÇO | 6 |
162 | TROCA DOS RETENTORES LATERAIS | SERVIÇO | 6 |
163 | TROCA DOS SINCRONIZADORES DA CAIXA | SERVIÇO | 6 |
164 | TROCA DA ENGRENAGEM DE 3ª VELOCIDADE | SERVIÇO | 6 |
165 | TROCA DO TAMBOR SINCRONIZADOR 3 E 4 | SERVIÇO | 6 |
GRUPO 07: SISTEMA ELÉTRICO | |||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade |
166 | REPARO DO MOTOR DE PARTIDA | SERVIÇO | 12 |
167 | REPARO DO ALTERNADOR | SERVIÇO | 12 |
168 | TROCA DO AUTOMÁTICO DO MOTOR DE PARTIDA | SERVIÇO | 12 |
169 | TROCA DO EIXO BENDIX | SERVIÇO | 12 |
170 | TROCA DA CHAVE DE LUZ | SERVIÇO | 12 |
171 | TROCA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA | SERVIÇO | 12 |
172 | TROCA DO BULBO DA RÉ | SERVIÇO | 12 |
173 | TROCA DA BOMBA DE ESGUICHO | SERVIÇO | 12 |
174 | TROCA DO PAINEL DE INSTRUMENTO | SERVIÇO | 14 |
175 | TROCA DO CABO DE VELOCIMETRO | SERVIÇO | 14 |
176 | TROCA DOS FARÓIS | SERVIÇO | 16 |
177 | TROCA DAS LANTERNAS TRASEIRAS | SERVIÇO | 16 |
178 | TROCA DO COMANDO DE SERTA | SERVIÇO | 16 |
179 | TROCA DO CILINDRO DE IGNIÇÃO | SERVIÇO | 14 |
180 | TROCA DO VENTILADOR DO RADIADOR | SERVIÇO | 14 |
181 | TROCA DA BOBINA DE IGNIÇÃO | SERVIÇO | 16 |
182 | TROCA DO MOTOR DO LIMPADOR DE PÁRABRISA | SERVIÇO | 14 |
183 | TROCA DO MOTOR DE PARTIDA | SERVIÇO | 10 |
184 | TROCA DO ALTERNADOR | SERVIÇO | 10 |
185 | TROCA DO SENSOR DE TEMPERATURA | SERVIÇO | 10 |
186 | REPARO DO MOTOR DO VENTILADOR | SERVIÇO | 10 |
187 | REPARO DO MOTOR DO LIMPADOR DE PARABRISA | SERVIÇO | 10 |
188 | TROCA DAS LÂMPADAS DO FAROL | SERVIÇO | 10 |
189 | REVISÃO DO SISTEMA ELÉTRICO | SERVIÇO | 42 |
190 | REPARO DO VENTILADOR INTERNO | SERVIÇO | 20 |
191 | TROCA DO RELE DO FAROL | SERVIÇO | 20 |
192 | TROCA DO RELE DO PISCA | SERVIÇO | 20 |
193 | TROCA DA CAIXA DE FUSÍVEL | SERVIÇO | 20 |
194 | REPARO DO SISTEMA DE GIROFLEX | SERVIÇO | 10 |
195 | CONSERTO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA | SERVIÇO | 20 |
196 | CONSERTO RADIADOR | SERVIÇO | 20 |
197 | TROCA DE VÁLVULA DO RADIADOR | SERVIÇO | 20 |
198 | TROCA DO REFIL DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL | SERVIÇO | 20 |
199 | TROCA DA TAMPA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA | SERVIÇO | 20 |
Valor total (R$) |
GRUPO 08: SISTEMA DE MONTAGEM | |||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade |
200 | TROCA DAS MAQUINAS DOS VIDROS | SERVIÇO | 10 |
201 | TROCA DAS FECHADURAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 |
202 | TROCAS DAS MAÇANETAS INTERNAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 |
203 | TROCA DAS MAÇANETAS EXTERNAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 |
204 | TROCA DOS FORROS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 |
205 | TROCA DAS BORRACHAS DAS PORTAS | SERVIÇO | 10 |
206 | TROCA DO QUEBRA SOL | SERVIÇO | 10 |
207 | TROCA DO RETROVISOR INTERNO | SERVIÇO | 10 |
208 | TROCA DO RETROVISOR EXTERNO | SERVIÇO | 10 |
209 | TROCA DA BORRACHA DA MALA | SERVIÇO | 10 |
210 | TROCA DOS BANCOS | SERVIÇO | 10 |
211 | TROCA DOS CALÇOS DOS BANCOS | SERVIÇO | 10 |
212 | MOLDURA DO PARA LAMA | SERVIÇO | 10 |
213 | TELA FRONTAL | SERVIÇO | 10 |
214 | TROCA DAS MOLDURAS DAS MAÇANETAS | SERVIÇO | 10 |
GRUPO 09: FUNILARIA E PINTURA POR PEÇA | |||
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade |
215 | PARA LAMAS DIANTEIROS | SERVIÇO | 5 |
216 | PAINEL DIANTEIRO | SERVIÇO | 4 |
217 | LATERAIS | SERVIÇO | 4 |
218 | TETO | SERVIÇO | 4 |
219 | CAPÔ | SERVIÇO | 4 |
220 | PORTAS DIANTEIRAS | SERVIÇO | 4 |
221 | PORTA TRASEIRA | SERVIÇO | 4 |
222 | PISO | SERVIÇO | 4 |
223 | PARA CHOQUE DIANTEIRO E TRASEIRO | SERVIÇO | 5 |
224 | CAIXA DE RODAS | SERVIÇO | 5 |
225 | TAMPA DA MALA | SERVIÇO | 4 |
226 | SOLDA E EMBORRACHAMENTO DA MALA | SERVIÇO | 4 |
227 | SOLDA DAS LONGARINAS | SERVIÇO | 4 |
228 | POLIMENTO | SERVIÇO | 12 |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 09/2021.
4.2. O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.
4.3. Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.
4.4. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.
4.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
4.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:
6.1.1. por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
6.1.2. por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade da prestação de serviços, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.
6.2. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.
6.3. O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
6.4. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
6.5. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 09/2021.
6.6. Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 09/2021
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 09/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 09/2021).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 09/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
8.1.1. descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;
8.1.2. recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 09/2021;
8.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
8.1.5. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.2. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 09/2021
8.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.3.1. por razão de interesse público; ou
8.3.2. a pedido do fornecedor.
9. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
9.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
9.3. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
9.4.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração
9.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais da prestação de serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
10.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 09/2021
10.4. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 09/2021, Decreto nº 08/2021 e da Lei nº 8.666/93
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº .......
CONTRATO DE COMPRA Nº ......../......., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS - MA E A EMPRESA
.............................................................
Ao(s) dias do mês de do ano de 2021, de um lado, o MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS - MA, com sede na ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado , inscrito no CNPJ
sob o nº ................................, neste ato representado pelo (cargo e nome), portador da Cédula de
Identidade nº ........ e do CPF nº ......, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
.............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na ..................................., em
............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................. e CPF nº , tendo em vista o que consta no
Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 08/2021, de 19 de fevereiro de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de oficina mecânica, funilaria e pintura para automóveis e máquinas pesadas, de interesse da Administração Municipal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Valor em R$ | |
Unitário | Total | ||||
1 | |||||
2 | |||||
... | ....... | .... | .... | ||
Valor Total R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
/ / e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A prestação de serviços terá início após a mediante emissão de Ordem de Serviços pela CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
................
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.6.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
5.8. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor XXXXXXXXX designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Obrigações da CONTRATADA
10.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços e, ainda:
10.1.1.1. efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.1.4. comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.2. Obrigações da CONTRATANTE
10.2.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.1.3. comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.2.1.5. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a prestação de serviços do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2.1.6. rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços entregues fora das especificações do Termo de Referência e do Edital;
10.2.1.7. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
11.1.3. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.4. apresentar documentação falsa;
11.1.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.7. não mantiver a proposta;
11.1.8. cometer fraude fiscal;
11.1.9. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.10. falhar ou fraudar na execução do contrato.
11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.2.2. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.3. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.4. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
11.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Contrato.
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
11.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784, de 1999.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a prestação de serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial do Munícipio, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
CONTRATANTE
CONTRATADO
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF/MF CPF/MF