CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 115/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 115/2020
CONTRATO QUE CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / BA, E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX-ME, CNPJ: 05.355.096/0001-24 PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x xx XXXX sob o nº 16.298.929/0001-89, neste ato representado pelo senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX portador da cédula de identidade nº 1.269.795.023 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Adustina/BA, e pela Secretaria Municipal de Educação de CNPJ 29.997.507/0001-43 neste ato representado pela senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Principe portador da cédula de identidade nº 00000000 08 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Adustina/BA doravante denominado CONTRATANTE e a empresa GILVANDA MARIA DO NASCIMENTO-ME, CNPJ: 05.355.096/0001-24, sediada na Praça Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, CEP: 48435-000, Bairro - Adustina -BA, por seu representante legal infra-assinado XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 00000000 80 SSP/BA e CPF nº 991577645 49 residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, centro, Adustina/BA, doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina/BA em despacho datado de 17/02/2020, oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 003/2020, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de alimentação do tipo: Café da manhã, almoço e jantar, de acordo com as necessidades a Secretaria Municipal de Educação do Município de Adustina/Bahia, conforme especificações e condições constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Pregão Presencial nº 003/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, LOCAL E DOS PRAZOS.
Será contratado restaurante que tenha interesse em fornecer refeições à Secretaria Municipal de Educação /BA.
As refeições serão fornecidas diariamente, conforme a necessidade e ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Adustina/BA, após a assinatura do contrato;
A empresa vencedora do certame será responsável por disponibilizar local apropriado, dentro do perímetro urbano do Município de Adustina/BA, além de toda a estrutura, material necessário para o fornecimento de refeições.
Os utensílios em geral deverão estar em condições adequadas de higiene;
A contratada deverá observar as condições satisfatórias de temperatura e apresentação na distribuição das refeições;
Os gêneros alimentícios utilizados no preparo das refeições deverão ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 6.660,00 (Seis mil e seiscentos e
sessenta reais). Conforme apurados nas notas fiscais/faturas em conformidade com o Pregão Presencial 003/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 003/2020, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em parcelas, conforme entrega dos materiais, devidamente atestada o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando as ordens de fornecimento expedidas no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento do objeto deste contrato.
A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO
(A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do (a) CONTRATADO (A).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 003/2020 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA: 2050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Proj/ Ativ: 2011 – Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos - Educação
Elemento: 3. 3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação – 25%
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência em um período de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato, baseados nos artigos. 57 e 65, da lei 8.666/93, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EQUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial n° 003/2020, seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
d) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de
17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais
legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega/fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal de Adustina, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 18 de fevereiro de 2020.
MUNICIPIO DE ADUSTINA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX-ME
CNPJ: 05.355.096/0001-24 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: