PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº10/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº10/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
Licitação pública para aquisição de dois veículos novos sendo um para a Unidade Básica de Saúde do Município e outro para Secretaria de Obras de São Pedro das Missões/RS.
O Município de São Pedro das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de Nº 01/2024, do tipo MENOR PREÇO e com tipo de disputa ABERTO E FECHADO, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/. A sessão pública será realizada no site no DIA 22/03/2024, com início da etapa competitiva às 08H30MIN, horário de Brasília/DF., tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021e a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem como com as condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO:
Item 1. Um automóvel de fabricação nacional do tipo SUV, com motor turbo flex, potência de 125cv, ano de modelo 2024, zero quilômetros, capacidade para cinco ocupantes (motorista +4 passageiros), cintos de segurança retráteis e de três pontos para todos os ocupantes, 4 portas laterais, câmbio automático de (06) seis marchas sincronizadas à frente e uma a re, ar-condicionado, direção elétrica com ajustes de altura e profundidade, alarme com comando remoto para abrir e fechar o veículo, vidros e travas elétricas nas quatro portas, tanque de combustível de 52 litros, porta malas com capacidade de no mínimo 370L, distancia mínima entre eixos de 2.650mm, Sistema ABS com freios a disco nas 04 rodas, seis Airbags (2 dianteiros, 2 laterais e 2 de cortina), controle eletrônico de estabilidade e controle eletrônico de tração, regulagem de altura dos faróis, luz de condução diurna (LED), limpador e lavador do vidro traseiro, computador de bordo, sensores de estacionamento dianteiro e traseiro com câmera de ré, volante com comandos multifuncionais, central multimídia, temporizador do limpador de para-brisa, garantia total de 03 anos e todas as demais características solicitadas no
Edital.
Item 2. Um automóvel de fabricação nacional do tipo PICK-UP, motor com potência mínimo de 115cv, ano de modelo 2024, zero quilômetros, capacidade de dois ocupantes (motorista + _ ocupante), cintos de segurança dianteiros com pré tensionador, câmbio manual, ar-condicionado, direção hidráulica, alarme com comando remoto para abrir e fechar o veículo, vidros e travas elétricas, tanque de combustível com capacidade 35
litros, capacidade de carga de 060 kg, sistema ABS com freios a disco nas 04 rodas, controle eletrônico de tração e de estabilidade, assistente para partida em subida, temporizador do limpador do para-brisa, sensor de estacionamento traseiro, sistema de som AM/FM Usb, garantia total de 03 anos e todas as demais características solicitadas no Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas qualificadas, pertencentes ao ramo de atividade do objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital.
2.2. É vedada a participação de empresa:
2.2.1. Que incorrer em impedimentos previstos em Lei
2.2.2. Que esteja constituída em consórcio:
2.2.3. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública; e/ou,
2.2.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
2.3 Condições para participação das empresas:
2.3.1. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/, ATÉ ÀS 07H00MIN do dia 22/03/2024.
2.3.2. Poderá participar do presente pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, e que estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/
2.3.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. As instruções para cadastro estão contidas no site.
3.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Pedro
das Missões/RS., promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.3.1.
4.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
4.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas neste Edital serão desconsiderados.
4.5. Nas propostas serão considerados obrigatoriamente:
a) o preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) a indicação da marca, do modelo, dos dados técnicos do produto ofertado, além das especificações detalhadas do objeto consoante exigências editalícias;
c) o acompanhamento de declaração informando a localização de Assistência Técnica Autorizada pelo fabricante mais próxima da Sede Administrativa deste Município;
d) o acompanhamento de prospecto/ficha técnica do produto cotado, emitida por seu fabricante e em língua portuguesa, comprovando as especificações solicitadas, sob pena de desclassificação;
e) o acompanhamento de Termo de Garantia, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação e montagem, sem limites de quilometragem.
f) a inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: o preço das despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; e,
g) a declaração do prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico.
Observação 01: Poderão ser admitidos pela Pregoeira erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
6.6. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto à validade das condições da proposta.
6.7. Os valores cotados deverão ser apresentados com até duas casas após a vírgula, observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamento.
6.8. A proposta, uma vez aberta vincula o licitante, obrigando-o a fornecer o equipamento cotado. Caso contrário, o infrator será punido nos termos constantes no presente Edital e na Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO:
5.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no Edital.
6.2. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços.
6.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela Pregoeira.
6.4. Será considerada aceitável a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste Edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
6.4.1. Constatada a existência de proposta(s) inexequível(eis) a Pregoeira excluirá o Licitante da etapa de lances.
6.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance, exclusivamente, por meio do provedor eletrônico.
6.6. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.8. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 acima.
6.9. A etapa de lances seguirá o que regulamenta a legislação, seguindo os tempos padrões para o tipo de disputa ABERTO E FECHADO obedecendo aos critérios necessários para que haja as prorrogações ou demais etapas necessárias.
6.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
6.10. Caso haja desconexão do sistema para a Pregoeira na etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pela Pregoeira os atos até então praticados serão considerados válidos, desde que não atentem às disposições deste Edital.
6.11. A Pregoeira poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.12. A Pregoeira anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Definido o vencedor, este deverá encaminhar a documentação de habilitação e proposta, nas formas e nos prazos estabelecidos no item 8.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Após a fase de lances a Pregoeira anunciará o licitante vencedor.
7.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, a Pregoeira poderá solicitar a apresentação de amostra do material, declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta ou demais documentos que julgar necessário como condição para adjudicação do objeto.
7.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pela Pregoeira estará sujeito a desclassificação do item proposto.
8. HABILITAÇÃO:
8.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar sua habilitação através do envio da documentação via plataforma web.
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Nas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa que não apresentarem expressa a data de validade será considerado como prazo de vigência 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
8.3. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
II – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da realização do Pregão.
III – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (DI-RE), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal da sede da Licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos junto à Justiça do Trabalho.
IV – DECLARAÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração do próprio interessado atestando que atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) Declaração de que atende a todas as exigências de habilitação e de que não foi declarada inidônea para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas;
c) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
8.4. A não apresentação de quaisquer das declarações exigidas impedirá a participação da licitante, mesmo que se enquadre como tal.
8.5. O licitante que não apresentar a documentação exigida de acordo com o Item 8.1 será considerado inabilitado estando sujeito às penalidades previstas no presente Edital.
8.6. A critério da Pregoeira, o prazo estipulado poderá ser prorrogado.
8.7. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação que venham a ser solicitados pela Pregoeira deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, conforme art. 38, §2º, do Decreto Federal N.º 10.024/2019.
9. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
9.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, por escrito e entregues no Setor
de Licitações desta Prefeitura em horário de expediente ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, A/C do Pregoeiro.
9.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
9.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, quando necessária devolução de prazos.
9.4. As impugnações interpostas fora dos prazos serão conhecidas apenas para efeito de protocolo, mas não serão objeto de análise de mérito.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item pela Pregoeira, sempre que não houver recurso.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do(s) item(s) ao(s) proponente(s) vencedor(es) pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso pela própria autoridade competente.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, devendo a licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, durante a Sessão.
11.1.1. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.1.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, por escrito, entregue no setor de licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, ou enviado para e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, A/C da Sr. Pregoeiro. Ficam os demais desde logo intimados, para conhecimento das razões e apresentar as suas contrarrazões, em igual número de dias. O prazo começa a correr do término do prazo da recorrente ou com a apresentação das razões se ocorrida antes do final do prazo inicial.
11.1.3. Interposto o recurso a Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente infirmado à autoridade superior.
11.1.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.1.5. A falta desta manifestação por parte da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.1.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12. DAS OBRIGAÇÕES:
12.1. Da Contratante:
12.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
12.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
12.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
12.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
12.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
12.2. Da Promitente Fornecedora.
12.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente.
12.2.2. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
12.2.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos defeitos, constatáveis nos prazos de verificação de conformidade, mesmo expirado o prazo;
12.2.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
12.2.5. Designar profissionais responsáveis pela entrega do objeto;
12.2.6. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito a segurança, quando da execução do objeto licitado;
12.2.7. Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao seu transporte;
12.2.8. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
12.2.9. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
12.2.10. Manter durante toda a execução deste objeto as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
12.2.11. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, a social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
12.2.12. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
13.1.1. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um) ano;
13.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um) ano e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
13.1.3. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.1.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
13.1.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
13.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. RESCISÃO:
14.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021.
15. DOS PRAZOS DO CONTRATO:
15.1. É fixado o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento de contrato, a contar da convocação da empresa;
15.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
15.3. O objeto do presente certame deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, após o recebimento da ordem de compra, juntamente da Nota Fiscal, tendo como local da entrega a Prefeitura Municipal, situado à Rua 13 de Maio, S/N, Centro, neste Município.
15.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas este não será aceito. Por consequência será lavrado termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
15.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
15.6. A fiscalização será feita por Xxxxxxxx nomeado por Portaria, que exercerá rigoroso controle quanto à qualidade, à validade, à quantidade e ao atendimento às especificações do objeto licitado.
15.7.O Contrato terá vigência da assinatura até 30/12/2024.
16. A DESPESA DECORRENTE DESSE PROCESSO CORRERÁ À CONTA DAS SEGUINTES RUBRICAS:
ITEM 1
05. SECRETARIA DE SAÚDE
2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. SAÚDE E DAS UMS
3390.30.99.00.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO.
ITEM 2
08. SECRETARIA DE OBRAS
2027 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBL
3390.30.99.00.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO.
16.2. O pagamento será realizado após a entrega do objeto e sua respectiva nota fiscal e serão pagas por ordem cronológica, mediante Ordem de Compra e Nota Fiscal em nome do Município de São Pedro das Missões/RS. (Na nota fiscal obrigatoriamente deverá constar: a modalidade de licitação, o número do contrato ou Ata e número da ordem de compras).
16.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.4. O contrato decorrente da presente licitação não sofrerá reajuste de preços, durante toda sua vigência.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. É facultado à Pregoeira oficial, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões.
17.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
17.5. O Município de São Pedro das Missões/RS., se reserva o de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
17.6. Informações complementares e/ou esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, podendo ser encaminhados por e-mail ou correios, à Comissão de Licitações, sito a Xxx 00 xx Xxxx, X/X, xx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX., telefone (00) 00000-0000, no horário de expediente da Prefeitura, e pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.7. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
17.11. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior:
17.11.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
17.11.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
17.11.3. Convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
17.11.4. As proponentes intimadas para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.12. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance virtual;
17.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições, tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar ao Departamento de Compras e Licitações as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.13.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.14. Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se ao Município de São Pedro das Missões, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
17.15. O presente edital está fixado no mural da Prefeitura de São Pedro das Missões/RS., podendo os interessados obter cópia do mesmo por meio eletrônico junto ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/.
17.16. São anexos deste Edital:
ANEXO I – Descrição do item;
XXXXX XX – Modelo de declaração em atendimento ao inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação e de não ter sido declarado inidôneo; e.
ANEXO IV – Minuta do Contrato.
São Pedro das Missões/RS., 05 de Março de 2024.
81533640068
Assinado digitalmente porANTONIO XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:81533640068
XXXXXXX XXXXXXXXX
DN:C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
XXXXXXXX XX XXXXX:
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22949096000171, OU=presencial, CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:81533640068
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XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto:
1.1 - Aquisição de dois veículos novos sendo um para a Unidade Básica de Saúde do Município e outro para Secretaria de Obras de São Pedro das Missões/RS.
1.2 Relação de itens:
Item | Unidade | Quantidade | Especificação | Valor de Referência R$ |
01 | Unidade | 01 | Um automóvel de fabricação nacional do tipo SUV, com motor turbo flex, potência de 125cv, ano de modelo 2024, zero quilômetros, capacidade para cinco ocupantes (motorista +4 passageiros), cintos de segurança retráteis e de três pontos para todos os ocupantes, 4 portas laterais, câmbio automático de (06) seis marchas sincronizadas à frente e uma a re, ar-condicionado, direção elétrica com ajustes de altura e profundidade, alarme com comando remoto para abrir e fechar o veículo, vidros e travas elétricas nas quatro portas, tanque de combustível de 52 litros, porta malas com capacidade de no mínimo 370L, distancia mínima entre eixos de 2.650mm, Sistema ABS com freios a disco nas 04 rodas, seis Airbags (2 dianteiros, 2 laterais e 2 de cortina), controle eletrônico de estabilidade e controle eletrônico de tração, regulagem de altura dos faróis, luz de condução | 141.230,00 |
diurna (LED), limpador e lavador do vidro traseiro, computador de bordo, sensores de estacionamento dianteiro e traseiro com câmera de ré, volante com comandos multifuncionais, central multimídia, temporizador do limpador de para-brisa, garantia total de 03 anos e todas as demais características solicitadas no Edital. | ||||
02 | Unidade | 01 | Um automóvel de fabricação nacional do tipo PICK-UP, motor com potência mínimo de 115cv, ano de modelo 2024, zero quilômetros, capacidade de dois ocupantes (motorista + _ ocupante), cintos de segurança dianteiros com pré tensionador, câmbio manual, ar-condicionado, direção hidráulica, alarme com comando remoto para abrir e fechar o veículo, vidros e travas elétricas, tanque de combustível com capacidade 35 litros, capacidade de carga de 060 kg, sistema ABS com freios a disco nas 04 rodas, controle eletrônico de tração e de estabilidade, assistente para partida em subida, temporizador do limpador do para-brisa, sensor de estacionamento traseiro, sistema de som AM/FM Usb, garantia total de 03 anos e todas as demais características solicitadas no Edital. | 109.690,00 |
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição de dois veículos novos sendo um para a Unidade Básica de Saúde do Município e outro para Secretaria de Obras para atender as demandas do município de São Pedro das Missões/RS.
4. PRAZO E FORMA E LOCAL DA ENTREGA/EXECUÇÃO
4.1 O bem deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de recebimento das solicitações de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 8:00h ao 12:00 e das 13:00h às 17:00h, na Prefeitura municipal situada na Xxx 00 xx Xxxx, x/x, Xxxxxx.
5. FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. Imediatamente após a entrega do bem, objeto desta licitação, o mesmo será devidamente inspecionados/fiscalizados pelo FISCAL DE CONTRATO. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação ás condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do respectivo Edital e Contrato.
5.2. O objeto desta licitação deverá se recebido definitivamente mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo de Bens, nos termos do art. 140. inc. II, “b” da Lei n° 14.133/2021, e vistado pelo fiscal do contrato, desde que os bens fornecidos tenham sidos regularmente aprovados.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O município efetuará o pagamento do objeto desta licitação à futura Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de emissão do Recebimento Definitivo de Bens, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, por parte da CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
6.2. O pagamento se dará através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
6.2.1 A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
7. DO PRAZO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
7.1. A Licitante deverá prestar garantia on site (isto é, no local onde estiver o equipamento por ela fornecido) de, 3 (três) anos de garantia, sendo que os prazos serão contados a partir da data de emissão do documento fiscal.
7.1.2. A futura Contratada deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citados.
7.2. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, ás suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado e mão de obra gratuita nas revisões durante a garantia o site. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
7.3. Além da obrigação de prestação de garantia, a futura CONTRATADA também se obriga a respeitar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de cada chamado, para o comparecimento a sede administrativa do Município de São Pedro das Missões para a execução da assistência técnica. Se a distância entre a sede da CONTRATADA e a cidade de São Pedro das Missões impossibilitar a prestação da assistência técnica dentro do prazo anterior fixado, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente subcontratar empresa com capacidade técnica para executar tal assistência, cuja sede deverá estar dentro de um raio de localização que viabilize o atendimento no prazo ora exigido.
7.4. A CONTRATADA deverá solucionar o problema que resultou no chamado técnico, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comparecimento, registrada pelo servidor que faz o chamado, sob pena de aplicação de sanções previstas no edital e contrato.
7.5. Na hipótese de subcontratar a assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada, sob pena de rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas no Art. 139 da Lei Federal 14.133/2021.
7.6. Assistência Técnica prestada para i implemento durante o período de garantia, com nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela assistência técnica., caso seja prestada por terceiros.
7.7. Todos os custos de mão de obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros para o atendimento de Garantia e Assistência Técnica serão de inteira e total responsabilidade da Contratada.
8. AMOSTRA
Não há necessidade de apresentação de amostras para o objeto deste Termo de Referência.
9. SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação para o fornecimento dos objetos desse edital, exceto para os serviços de transporte dos mesmos e a assistência técnica.
10. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
Por item.
11. FISCALIZAÇÃO
Os responsáveis pela fiscalização do contrato decorrente, será o fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
12. RECURSO
O pagamento decorrente desde processo correrá á conta das seguintes rubricas:
ITEM 1
05. SECRETARIA DE SAÚDE
2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. SAÚDE E DAS UMS
3390.30.99.00.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO.
ITEM 2
08. SECRETARIA DE OBRAS
2027 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3390.30.99.00.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
Sem disposições.
14. ASSINATURAS
81533640068
Assinado digitalmente porANTONIO XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX: 81533640068
XXXXXXXX XX XXXXX:
XXXXXXX XXXXXXXXX
DN:C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22949096000171, OU=presencial, CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX: 81533640068
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XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Empresa , CNPJ: , com sede à
, através de seu representante legal declara para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico N.º 01/2024, instaurado por esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos (quando for o caso).
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE NÃO TER SIDO DECLARADO INIDÔNEA
(Nome da Empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço), (cidade/estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, Pregão Eletrônico N.º 01/2024, e de que não foi declarado inidôneo para licitar com o poder público em qualquer esfera, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara também que renuncia ao direito de defesa e do contraditório no caso de aplicação de penalidade por não cumprimento dos requisitos de habilitação, autorizando o Município e executar a multa aplicada, se for o caso.
, de de 2024.
Nome do Declarante
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE São Pedro das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Xxx 00 xx Xxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxx, no Município de São Pedro das Missões/RS., inscrito no CNPJ. sob n.º 04.229.729/0001-95, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF. N.º 000.000.000-00,
doravante denominado CONTRATANTE ou simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa
, com sede na , inscrita no CNPJ. sob N.º neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF. N.º
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei N.º 14.133/2021, no Edital de Pregão Eletrônico N.º 01/2024, e nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Item 1. Um automóvel de fabricação nacional do tipo SUV, com motor turbo flex, potência de 125cv, ano de modelo 2024, zero quilômetros, capacidade para cinco ocupantes (motorista +4 passageiros), cintos de segurança retráteis e de três pontos para todos os ocupantes, 4 portas laterais, câmbio automático de (06) seis marchas sincronizadas à frente e uma a re, ar-condicionado, direção elétrica com ajustes de altura e profundidade, alarme com comando remoto para abrir e fechar o veículo, vidros e travas elétricas nas quatro portas, tanque de combustível de 52 litros, porta malas com capacidade de no mínimo 370L, distancia mínima entre eixos de 2.650mm, Sistema ABS com freios a disco nas 04 rodas, seis Airbags (2 dianteiros, 2 laterais e 2 de cortina), controle eletrônico de estabilidade e controle eletrônico de tração, regulagem de altura dos faróis, luz de condução diurna (LED), limpador e lavador do vidro traseiro, computador de bordo, sensores de estacionamento dianteiro e traseiro com câmera de ré, volante com comandos multifuncionais, central multimídia, temporizador do limpador de para-brisa, garantia total de 03 anos e todas as demais características solicitadas no
Edital.
Item 2. Um automóvel de fabricação nacional do tipo PICK-UP, motor com potência mínimo de 115cv, ano de modelo 2024, zero quilômetros, capacidade de dois ocupantes (motorista + _ ocupante), cintos de segurança dianteiros com pré tensionador, câmbio manual, ar-condicionado, direção hidráulica, alarme com comando remoto para abrir e fechar o veículo, vidros e travas elétricas, tanque de combustível com capacidade 35 litros, capacidade de carga de 060 kg, sistema ABS com freios a disco nas 04 rodas, controle eletrônico de tração e de estabilidade, assistente para partida em subida, temporizador do limpador do para-brisa, sensor de estacionamento traseiro, sistema de
som AM/FM Usb, garantia total de 03 anos e todas as demais características solicitadas no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1. A Contratada receberá o valor total de R$ ( ), pagos proporcionalmente às quantidades entregues.
2.2. Os pagamentos serão realizados após a entrega do objeto e sua respectiva nota fiscal e serão pagas conforme ordem cronológica, mediante Ordem de Compra e Nota Fiscal em nome do Município de São Pedro das Missões/RS. Na nota fiscal obrigatoriamente deverá constar: a modalidade de licitação, o número do contrato ou Ata e número da ordem de compras.
2.3. Nos preços deverão estar inclusos todas e quaisquer taxas e impostos que vierem a incidir para o fornecimento do objeto do presente contrato, bem como todos os impostos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, pois estes são de responsabilidade da empresa contratada.
2.4. Os preços constantes do presente contrato não sofrerão reajuste durante toda a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E VIGÊNCIA
3.1. O prazo para a entrega será de até 30 dias corridos após o recebimento da Ordem de Compras, podendo ser prorrogado por motivo justificado do fornecedor. Xxxxxxx não justificados serão devidamente penalizados.
3.2. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas este não será aceito. Por consequência será lavrado termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
3.3. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
3.4. A fiscalização será feita por Xxxxxxxx nomeado por Portaria, que exercerá rigoroso controle quanto à qualidade, à validade, à quantidade e ao atendimento às especificações do objeto licitado.
3.5. O prazo de vigência do presente contrato é até 30/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ITEM 1
05. SECRETARIA DE SAÚDE
2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. SAÚDE E DAS UMS
3390.30.99.00.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO.
ITEM 2
08. SECRETARIA DE OBRAS
2027 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBL
3390.30.99.00.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Entregar o objeto conforme especificações e em consonância com a proposta de preços.
5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado.
5.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
5.7. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
5.8 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do fornecimento de mercadorias ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
5.9. A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência.
6.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
6.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
6.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
6.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
6.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral da Administração, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Licitação constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações subsequentes.
9.2. O Município se reserva no direito de adquirir somente parte da quantidade contratada, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da cidade de Palmeira das Missões/RS., com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
São Pedro das Missões/RS, de de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
P/CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1º:
2º:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico