CONTRATO Nº 24/2021
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 24/2021
Processo nº 25410.008900/2019-12
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA E A EMPRESA TOTVS S/A.
Presentes de um lado, a UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, vinculado ao Ministério da Saúde, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP. 20.231.130, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa TOTVS S.A., sediada na Avenida Braz Leme, nº 1.631 – Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX, XXX xx 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.113.791/0001-22, neste ato representada por seus Representantes Legais Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 081796575 SSP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX portador da carteira de identidade nº 14.440.067 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.008900/2019-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017 e suas alterações e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 04 de dezembro de 2010 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 018/2020, com base no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Projeto Básico e na proposta comercial, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção mensal do software EMS Datasul TOTVS (39 licenças – versão 10.1A0239), incluindo Suporte e Consultoria através do Sítio na Internet e telefônico. Atualizações e Melhorias Evolutivas, Manutenção Corretiva e Legal, realizados através de “patches”, “releases” ou “versões” do sistema E.M.S. através de “download” do sítio na Internet e/ou através de mídia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, já de conhecimento da CONTRATADA.
Este Contrato vincula-se ao Projeto Básico identificado no preâmbulo acima e à proposta da CONTRATADA datada de 23/10/2019, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estipulada na Ordem de Início dos Serviços, que deverá ser emitida pelo CONTRATANTE para ciência da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, podendo ser a vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Local de Prestação dos Serviços
Remotamente e/ou em qualquer Unidade da CONTRATANTE na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com a natureza do serviço solicitado.
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor mensal do contrato é de R$ 15.867,96 (quinze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor anual total de R$ 190.415,50 (cento e noventa mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, UGE 250052
Fonte: 6151000000
Programa de Trabalho: 10302501887580033 173226
Elemento de Despesa: 339040
Empenho: 2020NE800296
Nos exercícios seguintes, as despesas do contrato correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
As Notas Fiscais, Faturas e os Relatórios de Serviços ou suas cópias, relativos aos serviços contratados deverão ser entregues pela CONTRATADA, depois de encerrado o mês de prestação de serviços, no NUCLENF – Núcleo de Notas Fiscais da CONTRATANTE localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 125, 8º andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.230-240 - tel: (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx para serem devidamente atestadas.
Mensalmente, um “atesto” deverá ser efetuado pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada, depois de verificado o atingimento dos Níveis de Serviços, conforme Item 12.0.1 do Projeto Básico.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
Os preços unitários propostos poderão ser objeto de reajuste, caso o mesmo seja pleiteado pela CONTRATADA e devidamente acordado entre as partes, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajuste, nos termos do que dispõem a Instrução Normativa nº 05/2017 – SEGES – MPDG e a Lei nº 8666/93.
Para efeito de apuração do reajuste anual dos preços unitários do contrato, será adotada a variação percentual em 12 meses do Índice de Preços – IGPM – Índice Geral de Preços para o Mercado, publicado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como índice base o Índice do mês anterior ao mês da emissão da proposta ou o Índice do mês anterior ao mês do último reajuste que tenha sido acordado entre as partes, e como índice corrente o índice do mês anterior ao mês em que ocorrerá o reajuste, que será processado mediante apostilamento, nos termos do parágrafo 8º do art. 65 da Lei nº 8666/93, conforme Instrução Normativa nº 05/2017 – SEGES – MPDG.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia na modalidade de sua opção, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias após a autorização de início dos serviços, observadas as condições previstas no projeto básico.
Em caso de falência, insolvência, quebra, descontinuidade, venda, transferência, etc. da CONTRATADA, a empresa sucessora deverá manter os mesmos valores e os mesmos serviços descritos no projeto básico. Em caso de inexistência de empresa sucessora e com o encerramento ou término total dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE: códigos fontes, rotinas, sub-rotinas, esquemas dos bancos de dados, dicionários de dados, documentação técnica, etc.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O objeto de contratação, por ser solução de TI conforme a Instrução Normativa nº 01/2019 -Ministério da Economia e Instrução Normativa nº 04/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, requer a designação de servidores para executarem atribuições de fiscal(is) requisitante(s), fiscal(is) técnico(s), fiscal(is) administrativo(s) e gestor(es) da contratação, com atividades específicas definidas;
Papéis e Responsabilidades:
Gestor do Contrato:
Entidade: INCA/SETI;
Responsabilidades: Atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, conforme definições nos Art. 25, 26 e 27 da IN 04 de 12.11.2010 do MPOG/SLTI;
Fiscal Requisitante do Contrato:
Entidade: INCA/SETI;
Responsabilidades: Fiscalizar o contrato, do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação, conforme definições nos Art. 25, 26 e 27 da IN 04 de 12.11.2010 do MPOG/SLTI;
Fiscal Técnico do Contrato:
Entidade: INCA/SETI;
Responsabilidades: Fiscalizar tecnicamente o contrato, conforme definições nos Art. 25, 26 e 27 da IN 04 de 12.11.2010 do MPOG/SLTI;
Fiscal Administrativo do Contrato:
Entidade: INCA/COAGE;
Responsabilidades: Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos, conforme definições nos Art. 25, 26 e 27 da IN 04 de 12.11.2010 do MPOG/SLTI;
Critérios de Medição:
Execução direta, por preço global, conforme Procedimentos e Condições de Aceite estabelecidos neste Projeto Básico, e atestada pela Fiscalização através do Relatório de Atendimento Técnico (RAT);
Serviço de suporte, através de chamada telefônica na central de suporte e manutenção da contratada, conforme especificado neste Projeto Básico;
Disponibilização de atualizações e melhorias evolutivas, manutenção corretiva e legal através de “patches”, “releases” ou novas “versões” do sistema, disponibilizados através de “download” do sítio na Internet e(ou) através de mídia;
Serviço contínuo, com número ilimitado de chamados de atendimento, relativos ao serviço contratado;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
A seguir, são obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades do projeto básico:
Disponibilizar equipes capacitadas para atendimento e posicionamento dos chamados, conforme NÍVEIS DE SERVIÇO estabelecidos nos quadros abaixo, onde:
O impacto é a relevância da rotina na operação e é definido pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado;
A urgência é a necessidade da CONTRATANTE, recebe o mesmo valor classificado pela CONTRATANTE no impacto e pode ser ajustado pelo suporte da Contratada no momento da triagem do chamado;
A prioridade é definida pela soma do valor impacto e urgência. Exemplificando: Impacto 4 e Urgência, Prioridade 8; Impacto 1 e Urgência 4, Prioridade 5;
Definição de Prioridade | ||||||
I M P A C T O | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | ||
2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
1 | 2 | 3 | 4 | |||
URGÊNCIA |
Matriz de SLA | |||
Impacto x Urgência | Classificação | Tempo de Atendimento | Tempo do Primeiro Atendimento |
2 | Baixa | 40 h | 12h |
3 | Baixa | 40 h | 12h |
4 | Média | 30h | 9h |
5 | Média | 30h | 9h |
6 | Alta | 16h | 6h |
7 | Alta | 16h | 6h |
8 | Crítica | 8h | 3h |
Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
Credenciar junto à CONTRATANTE, seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como aqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas dependências da CONTRATANTE.
Identificar qualquer equipamento da CONTRATADA que venha a ser instalado nas dependências da CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.
Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da CONTRATANTE.
Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias ao Representante da CONTRATANTE qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos, devolução do crachá de acesso as instalações.
Reconhecer todos os direitos da Administração (INCA), em caso de rescisão administrativa, no sentido de evitar solução de continuidade nas atividades dependentes do contrato, em decorrência da inexecução ou rescisão do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em atendimento ao disposto no Art. 15. Xxxxxx XXX, alínea “H”, da Instrução Normativa nº 04 de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, este item define e detalha de forma clara as sanções administrativas, de acordo com os Arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
Comete infração administrativa nos termos da legislação vigente, a CONTRATADA que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; ou
Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até dois anos.
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa do Projeto Básico
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
O não cumprimento de SLA por parte da CONTRATADA ensejará a aplicação de multa de acordo com a tabela de glosas (Tabela 4) e com a classificação do SLA para o chamado aberto e não cumprido (Tabela 3):
Para chamados abertos com classificação de SLA "BAIXA", 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato enquanto perdurar o descumprimento do SLA para o chamado aberto e não solucionado;
Para chamados abertos com classificação de SLA "MÉDIA", 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato enquanto perdurar o descumprimento do SLA para o chamado aberto e não solucionado;
Para chamados abertos com classificação de SLA "ALTA", 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato enquanto perdurar o descumprimento do SLA para o chamado aberto e não solucionado;
Para chamados abertos com classificação de SLA "CRÍTICA", 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato enquanto perdurar o descumprimento do SLA para o chamado aberto e não solucionado;
As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Classificação SLA | Tabela de Ocorrência nos Chamados Técnicos | Tempo máximo de reposta a chamados em horas | |
1 | BAIXA | Pouco impacto na execução da tarefa, erros de ortografia, navegação de telas ou outros problemas de visualização. | 40 |
2 | MÉDIA | A função pode ser usada com restrições menores. Não é crítica para a realização de tarefas. | 30 |
3 | ALTA | A função pode ser usada com restrições severas. Pode ser necessário uma intervenção manual ou procedimento paliativo. | 16 |
4 | CRITICA | A função não pode ser usada e causa impacto crítico nas operações dos usuários finais na execução da tarefa. Não há nenhum paliativo disponível ou está ocorrendo corrupção de dados. | 8 |
Tabela 3. Severidade nos Chamados.
TABELA DE GLOSAS | |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 4. Percentuais de Glosas.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no projeto básico.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES, PROPRIEDADE, SIGILO E COMUNICAÇÃO
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, exceto nos casos previstos em lei.
Direitos de Propriedade
Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato.
A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
O conteúdo integral do banco de dados, arquivos e tabelas é de direito total e intransferível da CONTRATANTE.
Condições de Manutenção de Sigilo.
Os executores da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito.
Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002.
Mecanismos Formais de Comunicação.
Eventuais correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número do Contrato e o assunto específico da correspondência.
Função de Comunicação:
Toda comunicação entre a Administração Pública e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
Emissor:
Pela CONTRATANTE: pelo seu representante legal ou outra Área da CONTRATANTE quando se fizer necessária comunicação com a CONTRATADA.
Pela CONTRATADA: seu representante legal.
Destinatário:
Representante legal tanto da CONTRATANTE como da CONTRATADA. Forma de Comunicação:
A comunicação se dará por meio de Ofícios, Ordem de Serviço, E-mails, Reuniões mediante elaboração de Ata; entrega pessoal de documentos mediante aposição de recibo, ou outros que possam ficar registrados.
As endereçadas poderão ser feitas à Divisão de Tecnologia da Informação-DTI, situada na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, ou a outra Área da CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela Administração.
Periodicidade:
Sempre que a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ser fizer necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos desse Termo de Referência, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato, serão resolvidos de comum acordo entre as partes e em último caso, remetidos à autoridade superior da Administração do CONTRATANTE, para decidir, tendo em vista a estrita observância da Lei nº 8.666/93, e da IN – 05/2017 – SEGES – MPDG e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO DA PROPOSTA À INEXIGIBILIDADE
A proposta da CONTRATADA e o presente contrato, constantes dos autos do processo nº 25410.008900/2019-12 vinculam-se ao termo de autorização da inexigibilidade de licitação SIDEC – Nº 018/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente Contrato serão recebidos:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo adicional de 10 dias para observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral do
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA/MS
Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xx. XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representantes Legais da Empresa TOTVS S/A
T E S T E M U N H A S:
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 18/02/2021, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor, em 19/02/2021, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/02/2021, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 19/02/2021, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios substituto(a), em 19/02/2021, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019118655 e o código CRC 5F8F5EDE.
Referência: Processo nº 25410.008900/2019-12 SEI nº 0019118655
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Site