EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2021 - PREGÃO 051/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, por meio do Setor de Licitações, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, mediante pregoeiro designado por Despacho, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento dos licitantes, no dia 14 de Julho de 2021, às 9h00min, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério do Pregoeiro, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação. Caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n°083/03 de 17 de junho de 2003, Lei Complementar nº123/06 e suas alterações, Decreto Municipal 140/2016 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. I – OBJETO:
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL PARA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E OPERAÇÃO DO ATERRO DE RESÍDUOS CLASSE I – PARA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DA CONSTRUÇÃO CÍVIL, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de enquadramento como ME, EPP e MEI; Anexo III - Declaração de habilitação;
Anexo IV - Declaração de que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93); Anexo V - Especificações e quantitativos;
Anexo VI - Minuta do Contrato; Anexo VII - Planilha de Custos;
Anexo VIII - Dados para elaboração do Contrato.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
2.2. As licitantes deverão apresentar, no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n°. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que, ambos deverão
conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE | ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE |
2.3. Poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos por esta administração ou que sido declaradas inidôneas por qualquer órgão;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no país;
e) Que não atendam às exigências do edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2. Aberta à sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente e com a apresentação do respectivo contrato social da Empresa e últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social e últimas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. O contrato social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações contratuais, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da Alteração Contratual Consolidada e em vigor.
3.3. A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da Lei 10.520/2002, sob pena de desclassificação neste certame.(Modelo III do edital)
3.4. Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME, EPP e MEI, conforme modelo (anexo II) deste edital, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
3.5. Para MEI _ Apresentação obrigatória do certificado da condição de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL acompanhado da Declaração conforme Anexo II do Edital.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo, que compõe este edital, deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Menor Preço Unitário proposto para os serviços ofertados, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
e) Prazo e forma da prestação de serviços, sendo que a omissão será entendida como concordância tácita no prazo e forma estipulado.
f) Apresentar o anexo VII dentro do envelope proposta.
4.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
4.5. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7. A participação do presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das clausulas e condições nele contidas.
4.8. As propostas enviadas via correio, deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da Declaração de Habilitação.
4.8.1. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste o seu enquadramento (ME, EPP ou MEI) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
4.8.2. Deverá apresentar ainda obrigatoriamente cópia do Contrato Social e alterações (caso existam), juntamente com a cópia do documento pessoal do sócio administrador devidamente autenticado pelo Órgão competente, em envelope separado.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) A empresa que não tiver apresentado anteriormente a Declaração citada no subitem 3.3.
e) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à administração.
VI – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
6.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
6.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
6.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
6.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
6.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
6.6.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do (a) pregoeiro (a), o referido período poderá ser prorrogado.
6.6.2. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
6.6.3. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
6.6.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
6.7. Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06.
6.9. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
6.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
6.12. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
6.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor.
6.14. Caso ocorram às hipóteses do subitem 6.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
6.15. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
6.16. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
6.17. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item VII deste edital.
6.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
6.19. Se todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
6.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
6.21. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo(a) pregoeiro(a) na própria ata de reunião.
6.22. A licitante vencedora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sendo que o mesmo será enviado via e-mail, assinado eletronicamente e devolvido neste prazo.
6.23. A licitante estará sujeito as penas do art. 7º da Lei 10520/2002, quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ou na fase pertinente, praticar as seguintes condutas:
a) Não cumprir com a nota de empenho;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar no fornecimento dos produtos;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço unitário.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
7.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VIII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
8.1. O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de Regularidade para Com a Fazenda Federal que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
f) Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de até 90 dias anteriores à data da presente licitação;
g) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, Art 27 inc.V; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV).
h) Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
8.1.1. Qualificação Econômico-Financeira:
1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis relativas ao último exercício social, pelas quais se comprovem a saúde financeira da empresa, pela apresentação de LIQUIDEZ CORRENTE (LC) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), LIQUIDEZ GERAL (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero):
2.1. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante).
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
3. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando da habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666, de 1993, como exigência para sua habilitação, podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do §1º do art. 56 da Lei 8.666, de 1993, para fins de contratação.
4. As licitantes recém-criadas, ou seja, cuja abertura se deu no exercício em que se abrirá a licitação deverão apresentar “Balanço de Abertura” na forma da lei, juntamente com o cálculo dos índices correspondentes aos meses anteriores a data da licitação, podendo apresentar liquidez geral maior ou igual a 0 (zero).
5. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por profissional da área contábil, devidamente identificado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.1.2. DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. Comprovante de registro de inscrição e de regularidade da LICITANTE e do seu respectivo responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), através das competentes certidões de registro e quitação.
II. 02 (dois) atestados de capacidade técnica, preferencialmente em papel timbrado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter a licitante executado, ou estar executando, fornecimentos pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital. Os atestados deverão comprovar obrigatoriamente, o desempenho da atividade de operação de aterro sanitário.
III. Prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da empresa do ano de 2021.
IV. Comprovação de registro e regularidade da licitante perante o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
8.1.3. VISITA TÉCNICA (OPCIONAL):
I. É facultativa a VISITA TÉCNICA das licitantes ao Município para conhecimento das condições locais para a execução do objeto.
II. A finalidade da visita é o conhecimento do ambiente físico (condições locais), e obtenção de demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a formulação da proposta. A licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do Município.
III. A “declaração de conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação”, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto aos documentos de habilitação.
IV. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V. A visita técnica deverá ser realizada por qualquer profissional capacitado, credenciado pela empresa interessada em participar do certame que deverá comparecer no dia e horário marcado para a visita munido de documentos pessoal. DEVERÁ SER AGENDADA COM ANTECEDÊNCIA na Secretária Municipal de Meio Ambiente com Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
8.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticados pelo Pregoeiro na própria sessão, podendo ser consultados e emitidos pela INTERNET.
8.3. O Pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.6. Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06.
IX – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. As impugnações poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
X – DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitalizados e devidamente fundamentados;
b) Poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante petição assinada de forma eletrônica, protocolados junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira ou encaminhados pelos correios.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
10.02.18.542.1002.4.107.3.3.90.39.0165 |
10.02.18.542.1002.4.107.3.3.90.39.0200 |
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados conforme previsto no contrato celebrado entre as partes;
b) Fiscalizar se os serviços prestados estão em conformidade com o solicitado no edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa;
e) Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
f) Aplicar à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso.
DA CONTRATADA
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) Prestar o serviço de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
c) Garantir a boa qualidade do serviço ofertado;
d) Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as normas regulamentares, NBR 8419, NBR 13896/1997, NBR 10.004/1987, NBR 15849 e NT – 003/2005 DIMOG/FEAM;
e) Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributárias e demais encargos que vierem a incidir sobre o objeto deste contrato;
f) Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções;
g) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades;
h) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual
que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
13.2. A execução dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato.
XIV – CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
9.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Processo 156/2021 do Pregão nº. 051/2021 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguinte da Lei 8666/93.
9.3. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, independentemente de suas transcrições.
XV - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. Os serviços contratados deverão serem prestados no município, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo que serão rigorosamente conferidos, por pessoal responsável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e DEVERÃO atender integralmente as exigências do Anexo I deste edital (Termo de Referente).
14.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
14.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente do contrato.
14.4. O surgimento de emergência, bem como a necessidade de adoção pelo poder público enfrentamento de medidas emergenciais para enfrentamento de condições imprevisíveis, sejam elas consideradas como caso fortuito ou fato do príncipe, serão fatores suficientes para o Município promover alterações contratuais, readequação de prazos, reprogramação, reequilíbrio econômico financeiro, sustação ou até – em casos extremos devidamente fundamentos – a extinção contratual.
14.4.1. Havendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, a entrega será prorrogado por igual período.
14.4.2. Caso a alteração de prazos gere necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, devem ser avaliadas as condições de disponibilidade e preços do mercado local (mercado regional, caso inexista mercado local).
14.4.3. As motivações para os procedimentos ora previstos requerem comunicação do responsável direta pela contratação à autoridade superior, para que possa ser justificado em despacho minucioso e sala. Caso a medida tenha caráter punitivo, deve ser precedida de ampla defesa e contraditório.
XV – FISCALIZAÇÃO.
15.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, ordenadora de despesas, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
15.1.2. A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Senhora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
15.1.3. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município;
15.1.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
15.1.5. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços;
15.1.6. Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo;
XVI – PAGAMENTO
16.1. O pagamento decorrente da prestação de serviço, será efetuado por tonelada, em 12 (doze) parcelas mensais com vencimento a cada 30 (trinta) dias consecutivos, mediante apresentação da nota fiscal e da planilha de medição do serviço, condicionado à atestação expedida pelo gestor do contrato.
16.2. A Nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
16.3. As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.4. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
XVII – SANÇÕES
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer os objetos solicitados , além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
17.2.A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
17.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XVIII - DA RESCISÃO
18.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
18.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
18.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
18.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia se for o caso.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
18.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93. 20.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
18.4. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIX – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº 051/2021 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
19.2. O (a) contratado (a) reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
19.3. O (a) contratado (a) obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XX - DO PRAZO
20.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
20.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
20.3. Em conformidade com Art. 140, Inciso II e 142 da Lei Estadual 9433/05 ou Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, o contrato decorrente deste Processo poderá ter sua duração prorrogada por até 60 (sessenta) meses, a critério da Administração, após análise de preço e condição que se apresente vantajosa para o Município de Lagoa da Prata.
XXI- DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O (a) contratado (a) se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
21.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
21.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
21.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoa da Prata, 28 de Junho de 2021
SETOR DE COMPRAS
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 051/2021 - PRC 156/2021
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL PARA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E OPERAÇÃO DO ATERRO DE RESÍDUOS CLASSE I – PARA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DA CONSTRUÇÃO CÍVIL, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços deverão estar em conformidade com o exigido no anexo V deste edital, devidamente fiscalizados por responsável da secretaria correspondente. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar os serviços propostos, de acordo com o estipulado no anexo V. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG reserva-se o direito de não atestar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
A contratada é obrigada a refazer imediatamente os serviços que porventura não atendam as condições gerais constantes deste Edital e da descrição do objeto (Anexo V) e que não estiverem integralmente as exigências deste Termo de Referência (Anexo I).
1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA E DO ATERRO
A área do Aterro possui 18,50 hectares e está localizada no Distrito Industrial de Lagoa da Prata, nas coordenadas geográficas a latitude 19º 59’ 17” S e longitude 45º 29’ 52” WGR.
O aterro foi projetado utilizando-se a técnica de rampa, onde o lixo será disposto em 1 plataforma com 3 maciços superpostos. Os maciços terão taludes de inclinação 2,5:1 (H:V) interceptados por bermas de 4 m de largura.
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 1 | SV | Contratação de empresa especializada para operação do aterro de resíduos inertes/classe A (é a área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil). O aterro recebe uma média mensal de 2260 ton. |
02 | 1 | SV | Contratação de empresa especializada para operação sanitário, incluindo todas as análise e estudos ambientais necessários. O aterro recebe uma média mensal de 2060 toneladas. |
2. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PESADOS NECESSÁRIOS PARA A OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E DO ATERRO DE RESÍDUOS CLASSE I
2.1. Os veículos e demais equipamentos necessários à execução da operação do Aterro Sanitário e aterro da Construção Civil deverão respeitar as seguintes condições:
→ Os veículos e equipamentos deverão apresentar-se em perfeito estado de funcionamento e com o licenciamento em dia;
→ Todos os equipamentos/veículos destinados a condução do contrato deverão ser vistoriados por profissional designado pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, antes do início das atividades, visando aferir o estado de conservação, o ano de fabricação e outros itens constantes na proposta vencedora;
→ A contratada fica obrigada a manter os veículos e equipamentos em perfeito estado de uso, manutenção e funcionamento, podendo a Prefeitura Municipal solicitar a substituição dos equipamentos em caso de irregularidades;
→ Os veículos/equipamentos utilizados na operação dos Aterros devem ter sua idade limitada, conforme planilha de equipamentos a seguir;
→ Os veículos/equipamentos da CONTRATADA deverão ser dotados de placas regulamentares, indicadores necessários ao reconhecimento da empresa, telefone para sugestões/reclamações, além de “logo” informando que o equipamento está a serviço da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata;
→ O equipamento deverá ser substituído imediatamente caso seu uso venha a ser interrompido por motivo de mau funcionamento, quebra e avarias em geral.
2.2. Quadro de equipamentos
Equipamento | Especificações | Quantidade | Idade máxima |
Trator de esteiras | -Potência mínima de 140 HP; -Peso operacional mínimo de 15 toneladas; - Diesel. | 1 | 5 anos |
Retroescavadeira (4x4) | - Potência mínima de 80 HP. - Diesel. | 1 | 5 anos |
Caminhão pipa | -Potência mínima de 150 HP; - Capacidade do tanque de 8000 l; - Dotado de conjunto moto bomba para auto carregamento; -Dotado de barra espargidora, canhão de irrigação e espargidor tipo rabo de pavão; - Diesel. | 1 | 5 anos |
Caminhão basculante | - Potência mínima de 150 HP; - Capacidade da caçamba de 6 m³; - Capacidade de carga útil de 7,0 toneladas; - Diesel; | 1 | 5 anos |
Veículo transporte de pessoal | - Diesel -Capacidade para transporte de 9 passageiros; | 1 | 5 anos |
3. ESPECIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA A OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E DO ATERRO DE RESÍDUOS CLASSE I
3.1. Competirá a empresa contratada a admissão dos funcionários dentro das exigências das leis trabalhistas, em conformidade com a convenção coletiva do trabalho pertinente a cada categoria de profissionais que prestará serviço no Aterro Sanitário.
3.2. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município de lagoa da Prata.
3.3. A Prefeitura terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, conforme já descrito neste edital.
3.4. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis para a função. Deverá implantar o programa de vacinação dos funcionários diretamente envolvidos na operação do aterro sanitário.
3.5. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de todos os materiais necessários à execução dos serviços.
3.6. O engenheiro e o encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia celular para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante.
3.7. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários.
3.8. O Engenheiro será o responsável direto pela execução dos serviços, sendo imprescindível a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG.
3.9. É absolutamente proibido aos funcionários ingerirem bebida alcoólica em serviço.
3.10. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do refeitório, mesmo para lanches rápidos durante a execução dos serviços.
3.11. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mês.
3.12. Quadro geral de mão de obra necessária para todas as atividades:
PROFISSIONAIS TÉCNICOS | QUANTIDADE |
Engenheiro civil/sanitarista | 01 |
Encarregado de serviços | 01 |
MÃO DE OBRA OPERACIONAL | |
Ajudantes (Triagem e Compostagem) | 04 |
Ajudante (jardinagem) | 01 |
Balanceiros | 02 |
Vigia Noturno | 02 |
Operador de Trator de Esteira | 01 |
Operador de Retroescavadeira | 01 |
Motorista de Caminhão | 02 |
TOTAL | 15 |
4. UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM
O Aterro sanitário de Lagoa da Prata conta com uma unidade de triagem e compostagem de resíduos, equipada com os seguintes elementos:
I. Galpão de 182 m²;
II. Pátio de compostagem com 2000 m²;
III. Triturador de Galhos, marca TRAP, modelo 500 E, capacidade de até 5 m³/hora, acionado por motor elétrico e dotado de sistema de segurança.
Com o objetivo de reduzir o volume de resíduos a serem dispostos no aterro sanitário e visando também ao atendimento a Lei Federal 12.305/10, a CONTRATADA deverá operar o sistema de triagem e compostagem existente.
Toda poda recebida na unidade deverá ser destinada à compostagem, bem como, todo resíduo orgânico que chegar segregado na unidade.
Para que seja mantido o controle do processo de compostagem, será obrigatório o monitoramento dos principais parâmetros envolvidos durante a operação:
I. Teor de umidade (determinado antes do reviramento);
II. Temperatura (determinada diariamente);
III. Oxigenação/ciclo de reviramento.
Além disso, outros parâmetros deverão ser avaliados diariamente através de uma inspeção visual, onde se deve verificar a mudança na coloração do material, a emanação de odores desagradáveis, a presença de vetores (principalmente moscas) e a geração de lixiviados. A ocorrência destes quatro últimos fatores é indicativa de que a operação não está sendo adequada, devendo-se proceder ao devido controle operacional do processo.
Para otimizar o monitoramento do processo deverão ser utilizadas fichas de controle das leiras (contendo campos como temperatura da leira, tempo de compostagem, medidas de controle, etc) e ainda deverá ser utilizada uma ficha de controle de revolvimento, as quais deverão ser preenchidas diariamente pelo encarregado da compostagem.
5. ATERRO DE MATERIAIS INERTES
O aterro de resíduos da construção civil de Lagoa da Prata, recebe em média 2.260 toneladas de entulho por mês. Estes resíduos são gerados basicamente pelas atividades de construção civil desenvolvidas no município. A operação do Aterro de Resíduos da Construção Civil consiste no espalhamento, segregação e compactação dos resíduos.
Todo resíduo inerte deverá ser direcionado à área destinada ao aterro de resíduos da construção civil, não podendo em HIPÓTESE ALGUMA ser destinado para disposição final no aterro sanitário.
A balança utilizada para pesagem dos resíduos é a mesma utilizada no aterro sanitário para pesagem do resíduo doméstico, com capacidade de 30 toneladas. Todo o resíduo destinado ao aterro de resíduos da construção civil será previamente pesado nessa balança. Os tickets gerados pela balança deverão ser conferidos e rubricados por fiscal da Prefeitura e pelo representante da empresa contratada. DEVERÁ HAVER UMA PESAGEM SEPARADA PARA OS RESÍDUOS DESTINADOS AO ATERRO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, JÁ QUE O CUSTO PARA OPERAÇÃO DESSE ATERRO É MENOR, HAJA VISTA, QUE NÃO HÁ NENHUM TIPO DE TRATAMENTO ENVOLVIDO.
Os serviços de operação do aterro de resíduos da construção civil serão executados preferencialmente de segunda a sexta-feira das 07:00 às 16:00 horas e sábado das 07:00 as 12:00, perfazendo uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Havendo necessidade, a jornada de trabalho no Aterro, deve-se adequar à jornada de trabalho das equipes de coleta de resíduo sólido urbano.
A operação deste dispositivo visa o aumento da vida útil do atual Aterro sanitário e a adequação à Resolução Conama n° 307. Somente poderão ser aterrados os resíduos de construção civil ‘’classe A’’.
Os resíduos sanitários da ‘’classe D’’ que por ventura estiverem misturados aos resíduos aos resíduos ‘’classe A’’, deverão ser recolhidos durante o processo de triagem manual e direcionados para tratamento especifico. Os custos decorrentes do tratamento dos resíduos.
6. OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
O aterro sanitário de Lagoa da Prata recebe em média 2.060 toneladas de resíduos públicos e domésticos por mês. Conta com uma balança de pesagem da marca Toledo com capacidade para 30 toneladas. Correrá por conta da CONTRATADA a manutenção corretiva deste equipamento, bem como a sua aferição, de acordo com a legislação vigente.
Todo o resíduo sólido destinado ao aterro sanitário deverá ser previamente CLASSIFICADO e pesado na balança rodoviária eletrônica instalada na entrada do aterro. Os tickets gerados pela balança deverão ser conferidos e rubricados por fiscal da Prefeitura e pelo representante da empresa contratada.
Os serviços de operação do Aterro sanitário serão executados preferencialmente de segunda a sexta-feira das 07:00 às 16:00 horas e sábado das 07:00 as 12:00, perfazendo uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Havendo necessidade, a jornada de trabalho no Aterro, deve- se adequar à jornada de trabalho das equipes de coleta de resíduo sólido urbano.
Os procedimentos de aterragem dos resíduos em um aterro sanitário são a essência da sua operação e podem ser definidos e divididos da seguinte forma:
I. Descarga dos resíduos na frente operacional;
II. Conferência quanto às características gerais dos resíduos (domiciliares, comerciais, capina, etc.);
III. Espalhamento e compactação dos resíduos;
IV. Recobrimento diário e final dos resíduos.
De uma forma geral, os procedimentos acima relacionados têm a finalidade de confinar os resíduos no menor espaço possível e deixando-os expostos a céu aberto também pelo menor tempo possível, porém tomando-se os cuidados necessários para não se dispor resíduos de características impróprias para um aterro sanitário e procurando minimizar os impactos ambientais potenciais.
A descarga dos resíduos na frente operacional deverá ser dar de forma organizada e orientada pelos operadores do empreendimento. Neste sentido, o encarregado do aterro em comum acordo com o operador do trator de esteiras, deverá orientar os motoristas dos veículos transportadores de resíduos quanto aos locais aonde eles deverão ser descarregados diariamente.
Após a descarga dos resíduos na frente operacional, deverá realizar uma vistoria visual nos resíduos a fim de se confirmar que os mesmos possuem características similares aos resíduos sólidos urbanos previstos para aterragem no empreendimento. Caso necessário, o encarregado poderá solicitar ao operador do trator de esteiras que promova o reviramento dos resíduos descarregados para tirar dúvidas porventura existentes.
Os resíduos recebidos no Aterro, serão depositados no pé do talude na frente de serviço e empurrados no sentido de baixo para cima para que os mesmos possam ser distribuídos e compactados uniformemente. Os taludes deverão ter inclinação de 1,00 metros na vertical para 3,00 metros na horizontal para propiciar o adequado deslocamento do equipamento. A compactação do lixo se dará mediante a passagem do trator de esteira de 3 a 5 vezes sobre o lixo espalhado. Essa atividade prevê a utilização de trator de esteira, com peso operacional acima de 15 ton.
O espalhamento e compactação de solo de cobertura serão feitos formando camadas com espessura variável entre 20 a 30 centímetros para evitar a entrada de água pluvial no interior da massa de resíduos. O recobrimento atingirá o topo da célula mantendo-se exposta tão somente à frente de serviços. A espessura total das plataformas de lixo se situará entre 3,0 e 5,0 metros.
O recobrimento diário dos resíduos deverá se dar na periodicidade diária e sempre ao final da jornada de trabalho, de forma a não se permitir que resíduos permaneçam a céu aberto de um dia para o outro. Tal recobrimento diário deverá possuir uma espessura média de 20 cm.
O recobrimento final dos resíduos se dará sempre que o talude, topo ou berma de um maciço de lixo atingir a sua geometria prevista em projeto e deverá possuir uma espessura de 50 cm, no mínimo.
As camadas de recobrimento diário e final deverão ser realizadas utilizando-se de solo escavado dentro da própria área do empreendimento (implantação das etapas posteriores) e/ou de resíduos inertes de construção civil – RCC devidamente selecionados para tal finalidade.
A operação de aterragem do lixo de origem domiciliar e comercial, no que diz respeito ao recobrimento das células de lixo aterrado, deverá ser criteriosamente fiscalizada para que não sejam adotadas espessuras mínimas diferentes da espessura projetada. Ressalta-se que a manutenção da espessura da camada de recobrimento proposta se mostra como um parâmetro de projeto extremamente necessário para o alcance de uma vida útil satisfatória para o empreendimento.
A operação de aterragem de carcaças de animais mortos deverá ser feita também em codisposição com o lixo domiciliar comercial procedendo-se, entretanto, com a abertura de pequenas valas no próprio maciço de lixo compactado nas quais as carcaças destes animais deverão ser dispostos. Para seu recobrimento deverá ser utilizado o próprio lixo escavado para abertura da vala sobreposto na sua última camada, é claro, por solo ou RCC. Todavia este recobrimento deverá ter uma espessura tal que evite o espalhamento de vísceras quando o trator trafegar sobre o local da disposição. Em hipótese alguma o equipamento compactador (trator de esteiras) deverá passar diretamente por sobre as carcaças de animais mortos.
Nas proximidades da frente operacional de aterragem dos resíduos no aterro sanitário deverá ser instalada uma tela de nylon com 1,5 m de altura seguindo o andamento do local de descarga dos resíduos e que terá como finalidade a minimização da dispersão de resíduos leves (papel, plástico, etc.) pelo terreno pela ação dos ventos. Complementarmente, deverá haver a catação diária dos resíduos que porventura tenham sido levados pelo vento para fora da frente operacional ou que possam vir a cair dos caminhões coletores de lixo.
A contratada deverá instalar os drenos verticais de gases e chorume com a utilização de mão de obra e equipamentos alocados, a medida em que o aterro é formado, conforme projeto técnico disponibilizado ou alternativa técnica aprovada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
O caminhão pipa irá prestar serviços na irrigação das vias internas, nas vias de acesso ao aterro sanitário, na irrigação das áreas verdes e em processo de recuperação ambiental (plantio de mudas) e na prevenção e combate a incêndios nas proximidades dos mesmos.
A contratada deverá manter no local do aterro sanitário, vigilância de 24 horas por dia, 365 dias no ano, alternando em turnos conforme legislação trabalhista, estes funcionários serão responsáveis pela guarda e preservação das instalações e dos equipamentos dispostos neste local, inclusive à balança rodoviária.
Os funcionários da contratada deverão orientar a manobra e a descarga dos caminhões na frente de serviço, efetuar a remoção de eventuais resíduos espalhados pela área do aterro sanitário, bem como, a capina e a limpeza das canaletas existentes e de toda a área do complexo.
A empresa contratada deverá manter todo o sistema viário do complexo, bem como a perfeita estruturação dos pátios de manobras da frente de serviço. Para tanto, deverá ser utilizado o material disposto no Aterro de inertes.
Consiste na operação do sistema de controle de efluentes líquidos os serviços de verificação da vazão do sistema, da limpeza das caixas de inspeção, de correções de possíveis obstruções do sistema de forma a assegurar o direcionamento destes líquidos até o sistema de tratamento implantado no Aterro.
7. DO CONTROLE DE ENTRADA DE PESSOAS, VEÍCULOS E RESÍDUOS
Deverão ser feitos os seguintes controles quanto ao acesso de pessoas, veículos e resíduos no Aterro Sanitário de Lagoa da Prata:
I. A entrada de pessoas, veículos e resíduos deverá ser controlada e monitorada em sua totalidade junto à guarita;
II. O recebimento de resíduos para tratamento e disposição no empreendimento deverá ser controlado diariamente, veículo por veículo, junto à guarita, à balança e também no ato da sua descarga na frente de aterragem do aterro sanitário;
III. Mensalmente, deverá haver uma vistoria completa nas cercas de divisa do empreendimento para eliminação ou manutenção de furos ou aberturas;
IV. A balança deverá estar em condições de operação em tempo integral.
Somente poderão adentrar no empreendimento veículos e pessoas devidamente autorizadas por escrito pela Prefeitura de Lagoa da Prata.
Para acessar o empreendimento, todos os veículos deverão passar antes pela sua portaria para que o operador da balança verifique se a empresa possui cadastro e classificar os resíduos transportados.
Todos os resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos coletados pelo sistema de coleta e transporte do município serão destinados ao Aterro Sanitário.
Todos os veículos transportadores de resíduos deverão ser pesados na entrada e na saída, utilizando-se da balança rodoviária, para determinação do peso dos materiais que serão destinados à frente de operação para serem compactados e cobertos diariamente, na saída o serão pesados novamente a fim de obter o peso líquido.
Para recebimento de resíduos Classe II-A (não perigosos) provenientes de grandes geradores do município e que utilizarem de transporte próprio para os resíduos, deverá haver o cadastramento prévio junto à Prefeitura contendo os dados da empresa geradora dos resíduos, do serviço de transporte e declarando o tipo e classificação dos seus resíduos em questão. Estas empresas serão devidamente informadas quanto aos procedimentos para encaminhamento e descarga dos resíduos no Aterro Sanitário e declararão o pleno conhecimento dos mesmos.
Todos os veículos transportadores de resíduos para destinação final no Aterro Sanitário deverão ser fiscalizados por funcionários do Aterro Sanitário em 03 (três) momentos distintos e complementares, a saber:
I. Na entrada do empreendimento, junto à portaria e à balança rodoviária;
II. Na chegada à frente de aterragem;
III. Na saída do empreendimento, junto à portaria e à balança rodoviária.
Com relação ao controle de entrada de veículos transportadores de resíduos sólidos, da qualidade e quantidade de resíduos descarregados no aterro, estes deverão ser efetuados na balança, registrando-se para cada veículo, as seguintes informações:
I. Origem e placa do veículo;
II. Data da ocorrência;
III. Tipologia do resíduo;
IV. Tipo de veículo;
V. Hora de entrada;
VI. Local indicado para a descarga (aterro sanitário ou aterro da construção civil);
VII. Peso bruto do veículo carregado;
VIII. Peso bruto do veículo vazio;
IX. Peso líquido da carga;
X. Hora da saída.
Ao final do dia, o sistema de pesagem deverá emitir relatório constando o total de resíduos sólidos descarregados no aterro, por origem, por tipo de veículo e por tipo de resíduo. Vale registrar que o controlador de pesagem deverá fazer o reconhecimento prévio do tipo de resíduo sólido que está sendo transportado, só permitindo o registro para efeito de faturamento, os resíduos com características compatíveis com a disposição final em Aterro Sanitário e Aterro da Construção Civil, aqueles autorizados/contratados pela Administração Pública Municipal.
8. MANUTENÇÃO, PAISAGISMO, LIMPEZA DE ÁREAS
A manutenção de toda a área verde do empreendimento, em especial do cinturão verde, é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Essa manutenção envolve também o plantio e o replantio de mudas e de grama nos taludes do aterro sanitário.
A cortina verde, além de reduzir a velocidade do vento incidente, visa minimizar os efeitos visuais e impedir a invasão do aterro.
Para evitar que possíveis focos de incêndios em áreas adjacentes causem queimadas nas áreas verdes do empreendimento, a CONTRATADA deverá manter o acero com quatro metros de largura em todo o perímetro da área.
A implantação e a manutenção das áreas ajardinadas devem ser foco de cuidados especiais dentre as atividades do Aterro Sanitário. As atividades incluem a implantação do projeto paisagístico, manutenção das áreas ajardinadas existentes e o plantio de novas espécies para implementá-las.
A CONTRATADA deverá manter o atual viveiro de mudas de árvores e espécies ornamentais para a produção e plantio.
Durante o período de estiagem, o cuidado com as espécies plantadas deve ser aumentado, com a rega do jardim e das novas mudas com auxílio de caminhão-pipa.
Na Unidade de Aterragem do Aterro Sanitário deverá ser executada, por sobre a camada final de cobertura do topo e dos taludes dos maciços de lixo acabados, uma camada de solo orgânico de espessura igual 10 cm, cuja finalidade será a formação de substrato para o plantio de grama em placas visando a promoção da cobertura vegetal superficial do aterro sanitário.
Vale ressaltar que a execução da camada de recobrimento final de topo, bermas e taludes e da cobertura vegetal no topo e nos taludes deverão ser realizadas continuamente ao longo da operação do empreendimento e logo após a finalização de toda e qualquer parcela dos maciços de lixo.
Também deverá haver o monitoramento da qualidade da cobertura vegetal do aterro controlado finalizado.
O plantio de grama para proteção dos taludes definitivos no maciço de resíduos deverá ser realizado antes do período chuvoso.
Para efeito de composição de custo unitário, são estimados os seguintes quantitativos:
I. 200 m² de grama do tipo esmeraldas, por mês; e
II. Aquisição e manutenção de 02 roçadeiras costais.
Para contribuir para a manutenção da limpeza de todo o ambiente no Aterro Sanitário deverão ser realizados serviços de varrição e remoção manual de resíduos das áreas livres (pátios, vias internas pavimentadas e não pavimentadas e áreas gramadas). Esses cuidados devem ser estendidos também às vias externas próximas e de acesso ao Aterro.
A contratada deverá realizar regularmente a manutenção preventiva e corretiva das canaletas de drenagem pluvial da área de aterragem, vias de circulação e pátio de compostagem, mantendo-as sempre íntegras e desobstruídas. Deverá ainda, implantar canaletas meia cana em concreto de acordo com a evolução física do aterro, nas cabeceiras a montante dos maciços, no entorno da área do aterro e do pátio de compostagem.
9. MONITORAMENTO AMBIENTAL DO ATERRO SANITÁRIO
Os procedimentos de monitoramento ambiental de um empreendimento são aqueles necessários ao controle dos possíveis e/ou potenciais impactos ambientais oriundos da sua implantação e/ou operação, incluindo o acompanhamento e a orientação dos seus procedimentos operacionais.
A empresa CONTRATADA deverá executar durante toda a operação do atual Aterro Sanitário de Lagoa da Prata e/ou implantação de novas fases e/ou ampliações, dentro do período de vigência do seu contrato de serviços, o plano de monitoramento das medidas de mitigação dos impactos e de controle ambiental aqui apresentado e assim composto:
I. Monitoramento topográfico;
II. Monitoramento das águas de mananciais superficiais;
III. Monitoramento das águas de mananciais subterrâneos;
IV. Monitoramento dos efluentes líquidos;
V. Monitoramento dos efluentes atmosféricos;
VI. Monitoramento dos procedimentos de aterragem dos resíduos;
VII. Monitoramento da vida útil;
VIII. Monitoramento da saúde dos funcionários;
IX. Monitoramento do atendimento das condicionantes das licenças de operação do empreendimento.
10.1. Monitoramento Topográfico
O Aterro Sanitário deverá contar com serviços de topografia para levantamentos planimétricos, e planialtimétricos para o controle de todas as atividades na área do empreendimento.
Será escopo dos trabalhos topográficos, tanto o monitoramento de deslocamentos verticais e horizontais da massa de resíduos, quanto a demarcação das frentes de operação, linhas de drenos de percolado e de águas pluviais, além de drenos de gás.
Os serviços de topografia deverão incluir também o monitoramento do aterramento de resíduos para o cálculo de densidade dos resíduos aterrados e o acompanhamento de obras de expansão de plataformas, cortes e aterros na área do Aterro, entre outros.
Os serviços deverão ser realizados semestralmente.
10.2. Monitoramento de Efluentes e Recursos Hídricos
O monitoramento dos efluentes líquidos gerados no Aterro, bem como os recursos hídricos, deve ser realizado de acordo com a Nota Técnica DIMOG/DISAM 003/2005.
10.2.1. Monitoramento das águas de mananciais superficiais
O monitoramento das águas de mananciais superficiais do Aterro Sanitário de Lagoa da Prata deverá ser realizado por meio da realização de análises da qualidade das águas do Rio Jacaré localizado a aproximadamente 200 metros da Unidade de Aterragem do empreendimento.
Para tanto, deverão ser coletadas amostras de água em pontos logo a montante e a jusante do local de lançamento dos efluentes tratados no empreendimento, sendo estes últimos identificados ou não. Ou seja, o monitoramento das águas do referido manancial deverá ser realizado mesmo não havendo o lançamento de efluentes provenientes do Aterro Sanitário.
Tanto as coletas das amostras de água e os ensaios laboratoriais quanto as avaliações dos resultados correspondentes e as orientações cabíveis em caso de necessidade de procedimentos complementares serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Parâmetro | Frequências de amostragem e análises |
Condutividade elétrica (S/cm) | Semestral |
DBO (mg/l) | Semestral |
DQO (mg/l) | Semestral |
Escherichia coli (NMP) | Semestral |
Oxigênio Dissolvido - OD (mg/l) | Semestral |
PH | Semestral |
Clorofila a (µg/l) | Semestral |
Densidade de cianobactérias (cel/ml ou mm³/l) | Semestral |
Cádmio total (mg/l) | Semestral |
Chumbo total (mg/l) | Semestral |
Cobre dissolvido (mg/l) | Semestral |
Cromo total (mg/l) | Semestral |
Fósforo total (mg/l) | Semestral |
Níquel total (mg/l) | Semestral |
Nitratos (mg/l) | Semestral |
Nitrogênio amoniacal total (mg/l) | Semestral |
Óleos e graxas | Semestral |
Substâncias tensoativas (mg/l) | Semestral |
Zinco total (mg/l) | Semestral |
QUADRO 01 – Parâmetros e periodicidades de monitoramento das águas superficiais do Rio Jacaré em amostras coletadas a montante e a jusante do ponto de lançamento de efluentes tratados do empreendimento.
10.2.2. Monitoramento de águas de mananciais subterrâneos
O monitoramento das águas subterrâneas na área do Aterro Sanitário Lagoa da Prata deverá ser realizado por meio de amostragens de água coletadas junto aos 04 poços de monitoramento instalados na área do empreendimento, sendo 01 poço a montante e 03 poços a jusante da sua Unidade de Aterragem.
A coleta de amostras e análises laboratoriais das águas subterrâneas deverá ser na semestral.
O quadro adiante resume os parâmetros de monitoramento das águas subterrâneas e as suas respectivas periodicidades.
Tanto as coletas das amostras de água e os ensaios laboratoriais quanto as avaliações dos resultados correspondentes e as orientações cabíveis em caso de necessidade de procedimentos complementares serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Parâmetro | Frequências de amostragem e análises |
Profundidade do nível de água nos poços. | Semestral |
Cádmio total (mg/l) | Semestral |
Chumbo total (mg/l) | Semestral |
Cobre dissolvido (mg/l) | Semestral |
Semestral | |
Cloretos (mg/l) | Semestral |
Cromo total (mg/l) | Semestral |
Escherichia coli (NMP) | Semestral |
Nitratos (mg/l) | Semestral |
Nitrogênio amoniacal total (mg/l) | Semestral |
pH | Semestral |
Zinco total (mg/l) | Semestral |
QUADRO 02 – Parâmetros e periodicidades de monitoramento das águas subterrâneas junto aos poços de monitoramento.
Para a leitura dos níveis das águas subterrâneas, deverá ser utilizado um medidor automático e elétrico de nível que realiza a leitura do nível freático através da introdução de uma sonda que, quando intercepta a superfície líquida, fecha um circuito elétrico.
10.2.3 – Monitoramento de efluentes líquidos
O monitoramento dos efluentes líquidos gerados na Unidade de Aterragem do Aterro Sanitário deverá ser realizado por meio do acompanhamento e da avaliação dos seus parâmetros físico- químicos e bacteriológicos e das suas vazões junto à sua estação de tratamento de esgoto – ETE, composta por uma lagoa anaeróbia e uma lagoa facultativa.
A montante da ETE, os referidos monitoramentos deverão ser feitos através de coleta de amostras e de medição simples de vazões junto a uma caixa de passagem de efluentes (CPE) instalada antes da lagoa anaeróbia.
Já os monitoramentos de jusante da ETE deverão ser feitos somente quanto ao acompanhamento e avaliação dos parâmetros físico-químicos e bacteriológicos dos efluentes tratados, quando e se detectados.
Quando não detectados a jusante da ETE, semestralmente e de caráter complementar deverão ser coletadas amostras de efluentes não tratados completamente na ETE, aqui denominados efluentes intermediários (tratados parcialmente), para avaliações operacionais quanto à eficiência do sistema de tratamento existente. Esta coleta deverá ser realizada sempre dentro da lagoa facultativa nas proximidades do seu dispositivo de saída, e os parâmetros e periodicidades adotados serão os mesmos previstos para os efluentes tratados.
Desta foram, são previstos os seguintes pontos de amostragem de efluentes líquidos no Aterro Sanitário, devendo, entretanto, serem amostrados somente 02 destes pontos por campanha:
I. 01: Ponto de amostragem de efluente bruto (sem nenhum tipo de tratamento) localizado na entrada da ETE, junto a uma das caixas CPE instaladas antes da lagoa anaeróbia;
II. 02: Ponto de amostragem de efluente tratado localizado em um poço de visita a jusante da ETE;
III. 03: Ponto de amostragem de efluente intermediário (com tratamento apenas parcial e que não é encaminhado para lançamento em nenhum tipo de manancial de água) localizado no interior da lagoa facultativa (nas proximidades do seu dispositivo de saída).
Portanto, vale ressaltar que os resultados encontrados no ponto 03 não serão referentes a efluentes tratados e que serão lançados no Rio Jacaré, mas sim de efluentes intermediários que ficarão armazenados temporariamente dentro da lagoa facultativa.
Por este motivo, os parâmetros de qualidade tendem a serem inferiores àqueles realmente alcançados durante o tratamento biológico previsto para a ETE instalada. Porém, são resultados obtidos a favor da segurança operacional e ambiental do empreendimento.
Os quadros adiante resumem os parâmetros de monitoramento que deverão ser analisados em amostras coletadas nos pontos 01, 02 e 03 e as suas respectivas periodicidades.
Parâmetro | Frequências de amostragem e análises |
DBO (mg/l) | Semestral |
DQO (mg/l) | Semestral |
Sólidos sedimentáveis (mg/l) | Semestral |
Escherichia coli (NMP) | Semestral |
Chumbo total (mg/l) | Semestral |
Semestral | |
Ph | Semestral |
QUADRO 03 – Parâmetros e periodicidades de monitoramento de efluentes brutos coletados a montante da ETE, ou seja, no ponto 01
Parâmetro | Frequências de amostragem e análises |
DBO (mg/l) | Semestral |
DQO (mg/l) | Semestral |
Sólidos sedimentáveis (mg/l) | Semestral |
Escherichia coli (NMP) | Semestral |
Chumbo total (mg/l) | Semestral |
Semestral | |
Ph | Semestral |
Cádmio total (mg/l) | Semestral |
Cloretos (mg/l) | Semestral |
Cobre dissolvido (mg/l) | Semestral |
Cromo total (mg/l) | Semestral |
Fósforo total (mg/l) | Semestral |
Níquel total (mg/l) | Semestral |
Nitrogênio amoniacal total (mg/l) | Semestral |
Nitratos (mg/l) | Semestral |
Substâncias tensoativas (mg/l) | Semestral |
Zinco total (mg/l) | Semestral |
Teste de toxicidade aguda | Anual |
QUADRO 04 – Parâmetros e periodicidades de monitoramento de efluentes tratados que deverão ser coletados, quando detectados em poço de visita localizado a jusante da ETE, ou seja, no ponto 02.
Parâmetro | Frequências de amostragem e análises |
DBO (mg/l) | Semestral |
DQO (mg/l) | Semestral |
Sólidos sedimentáveis (mg/l) | Semestral |
Escherichia coli (NMP) | Semestral |
Chumbo total (mg/l) | Semestral |
Semestral | |
Ph | Semestral |
Cádmio total (mg/l) | Semestral |
Cloretos (mg/l) | Semestral |
Cobre dissolvido (mg/l) | Semestral |
Cromo total (mg/l) | Semestral |
Fósforo total (mg/l) | Semestral |
Níquel total (mg/l) | Semestral |
Nitrogênio amoniacal total (mg/l) | Semestral |
Nitratos (mg/l) | Semestral |
Substâncias tensoativas (mg/l) | Semestral |
Zinco total (mg/l) | Semestral |
Teste de toxicidade aguda | Anual |
QUADRO 05 - Parâmetros e periodicidades de monitoramento de efluentes intermediários coletados no interior da lagoa facultativa.
Tanto as coletas das amostras de efluentes e os ensaios laboratoriais quanto as avaliações dos resultados correspondentes e as orientações cabíveis em caso de necessidade de procedimentos complementares serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3. Monitoramento do biogás gerado na unidade de aterragem
Deverá ser realizado o monitoramento visual e diário dos drenos de gases e percolados (DGP) quanto à geração ou não de biogás sob orientação do engenheiro da contratada.
Sempre que constatada a geração de biogás, os responsáveis pela operação do empreendimento deverão ser orientados pelo profissional desta empresa a promoverem a sua queima diretamente nos topos dos drenos DGP que ainda estiverem sendo alteados.
10.4. Monitoramento da emissão de particulados
O monitoramento da emissão de particulados deverá ser realizado somente por meio visual por funcionários da contratada sob orientação do engenheiro da também da CONTRATADA através de inspeções realizadas periodicamente ao local.
10.5. Monitoramento da vida útil
Para que se possa elaborar um planejamento quanto às futuras ampliações do empreendimento e à necessidade de se instalar um novo, dever-se-á monitorar mensalmente a vida útil do Aterro Sanitário de Lagoa da Prata.
Este monitoramento será realizado pela CONTRATADA e se dará utilizando-se das seguintes informações e dados:
I. População atendida pelo empreendimento;
II. Quantidade e qualidade de resíduos recebidos na unidade;
III. Capacidade volumétrica total de aterragem prevista pelo projeto do empreendimento.
De posse dos dados acima, a CONTRATADA deverá elaborar e atualizar mensalmente a previsão da vida útil do empreendimento através de comparativos numéricos simples.
10.6. Monitoramento da saúde dos funcionários
Semestralmente, todos os trabalhadores responsáveis pela operação direta dos procedimentos de recebimento e disposição final de resíduos no empreendimento deverão ser submetidos a exames médicos, a serem definidos por um médico do trabalho.
De grande importância, o responsável pela operação do empreendimento deverá realizar e manter um programa de vacinação periódica dos funcionários que previna, no mínimo, as seguintes doenças:
I. Tétano;
II. Difteria;
III. Xxxxx Xxxxxxx;
IV. Hepatite;
V. Hepatite B.
Por fim, o monitoramento ambiental da saúde dos funcionários deverá se dar na forma de acompanhamento mensal dos procedimentos adotados pelos responsáveis pela operação do empreendimento.
10.7. Monitoramento das condicionantes das licenças ambientais
Caberá à CONTRATADA monitorar o atendimento das condicionantes das licenças ambientais expedidas para o Aterro Sanitário de Lagoa da Prata e orientar a Prefeitura quanto aos procedimentos cabíveis para tal.
10.8 DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento dos itens fornecidos e/ou serviços prestados;
II. Fiscalizar se os itens e/ou serviços que foram entregues/prestados estão em conformidade com o solicitado no edital;
III. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto em contrato, justificando as razões da recusa;
V. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
VI. Aplicar à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
II. Prestar o serviço de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
III. Garantir a boa qualidade do serviço ofertado;
IV. Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as normas regulamentares, NBR 8419, NBR 13896/1997, NBR 10.004/1987, NBR 15849 e NT – 003/2005 DIMOG/FEAM;
Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributárias e demais encargos que vierem a incidir sobre o objeto deste contrato;
Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções;
V. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades;
VI. Manter, durante a vigência do contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
A prestação dos serviços somente se dará após a assinatura do contrato e emissão da O.F (Ordem de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
DA PRESTAÇÃO DE SERVÇOS
A licitante vencedora deverá iniciar a execução dos serviços após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme exigido nos anexos I e V deste edital, sendo que serão rigorosamente conferidos, pelo responsável pela secretaria requisitante.
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os itens que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente da nota de empenho.
PENALIDADES APLICÁVEIS:
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer os objetos solicitados , além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive
a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado, por tonelada, em 12 (doze) parcelas mensais com vencimento a cada 30 (trinta) dias consecutivos depois da assinatura do contrato, mediante apresentação da nota fiscal e da planilha de medição do serviço, condicionado à atestação expedida pelo gestor do contrato.
A Nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Setor de Compras
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Pregoeiro Municipal
Processo Licitatório nº. 156/2021 Pregão Presencial nº. 051/2021
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou Microempreendedor Individual.
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 051/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 156/2021
A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ
, através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei
10.520/2002.
LAGOA DA PRATA MG, / /
Representante Legal
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
SR(A). , PORTADOR(A) DO DOCUMENTO Nº
, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI Nº.9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Lagoa da Prata, de de
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS XXX 000/0000 - XXXXXX 051/2021
EMPRESA: |
CNPJ: |
CONTATO: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
Validade da Proposta: |
Prazo Estimado para prestação de serviços: |
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR POR TONELADA | VALOR (MENSAL) | VALOR TOTAL (12 meses) |
01 | 01 SERV | Contratação de empresa especializada para operação do aterro de resíduos inertes/classe A (é a área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil). O ATERRO RECEBE UMA MÉDIA MENSAL DE 2260 TONELADAS. | |||
02 | 01 SERV | Contratação de empresa especializada para operação sanitário, incluindo todas as análise e estudos ambientais necessários. O ATERRO RECEBE UMA MÉDIA MENSAL DE 2060 TONELADAS. | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
A DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO DOMICILIAR E PÚBLICO SERÁ MEDIDA POR TONELADA DE LIXO DESTINADO AO ATERRO SANITÁRIO E A DESTINAÇÃO FINAL DE ENTULHO SERÁ MEDIDA POR TONELADA DE ENTULHO DISPOSTO NO ATERRO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
OBS: No valor total da proposta deverão estar incluídas todas as despesas referentes à operação e deverão atender integralmente ao exigido no anexo i (termo de Referência), sendo que somente será pago o valor por tonelada de material cujo preço englobará todas as demais despesas.
Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO nº. /2021
Contrato de Prestação de Serviços entre
Município de Lagoa da Prata e a empresa
, com fundamento no Processo nº. 156/2021 - Pregão 051/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrito no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado Prefeito Municipal, Sr. Di Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato pela Senhora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária de Meio Ambiente, por delegação, nos termos do Decreto 02/2021, e de outro lado , pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º , com sede no endereço , representada por seu representante legal , portador do CPF sob o nº
, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL PARA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E OPERAÇÃO DO ATERRO DE RESÍDUOS CLASSE I – PARA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DA CONSTRUÇÃO CÍVIL, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, bem como outros encargos do contrato.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização mensal dos serviços, medição e aprovação pela Secretaria correspondente, conforme exigido no item XVI, subitem
16.1. do edital e da emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, juntamente com o Atestado de Execução do Serviço, assinado pelo gestor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.4. As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DA CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento dos itens fornecidos e/ou serviços prestados;
b) Fiscalizar se os itens e/ou serviços que foram entregues/prestados estão em conformidade com o solicitado no edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto em contrato, justificando as razões da recusa;
e) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
f) Aplicar à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) Prestar o serviço de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
c) Garantir a boa qualidade do serviço ofertado;
d) Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as normas regulamentares, NBR 8419, NBR 13896/1997, NBR 10.004/1987, NBR 15849 e NT – 003/2005 DIMOG/FEAM;
e) Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributárias e demais encargos que vierem a incidir sobre o objeto deste contrato;
f)Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções;
g) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades;
h) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
4.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
4.2. A execução dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato e emissão da O.S (Ordem de Serviço), pela Prefeitura Municipal.
V - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços contratados deverão ser prestados no município, a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que serão rigorosamente conferidos, por pessoal responsável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e atender integralmente as exigências do Anexo I deste edital (Termo de Referente).
5.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
5.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente do contrato.
VI – FISCALIZAÇÃO.
6.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, para atuar como fiscal responsável pela execução do futuro contrato e para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
6.2. A prestação de serviço será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a senhora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
6.3. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município;
6.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
6.5. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços;
6.6. Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
7.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
10.02.18.542.1002.4.107.3.3.90.39.0165 |
10.02.18.542.1002.4.107.3.3.90.39.0200 |
CLÁUSULA NONA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº. 051/2021 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
9.3. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado no contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir do Contrato, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total estimado da mesma.
10.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
10.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1. Os valores contratuais terão seus preços reajustados a cada período de 12 (doze), meses, com base no IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo), calculado pelo IBGE (instituto brasileiro de geografia e estatística). Na falta deste a CONTRATANTE, adotara outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal.
11.1.1. Será considerado para efeito de reajuste a data da apresentação da proposta.
11.2. Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 01 (um) ano será contado à partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
12.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
12.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
12.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia quando houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
12.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93. 20.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
12.4. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, / /2021.
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATANTE
NOME DA LICITANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
Anexo VII
Xxxxxxxx xx Xxxxxx
XXX 000/0000 - Xxxxxx 051/2021
Licitante:
CPF/CNPJ:
CUSTO | Percentagem |
Material de Consumo | % |
Manutenção | % |
Despesas com pessoal | % |
Impostos | % |
Custos administrativos | % |
Outras despesas | % |
Lucro | % |
Total dos Custos | 100% |
Lagoa da Xxxxx, xx xx 0000
Xxxxxxxxxx
(Xxxx anexo deverá ser apresentado no envelope 01 – Proposta Comercial).
ANEXO VIII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Cidade: | Estado: | CEP | |||
Telefone comercial: ( | ) | ||||
Nome da pessoa para contatos | |||||
Telefone celular: ( | ) | ||||
Nome completo da pessoa que assinará o contrato | |||||
Cargo que a pessoa ocupa na empresa | |||||
Conta Bancária | Agencia | Banco | |||
RG nº | CPF |
OBS: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)