CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 25/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 25/2022
1. Consulta Pública de Preços: Aquisição de Coletes Salva Vidas para uso da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
2. Período para apresentação da proposta: de 15/03/2022 a 22/03/2022.
3. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, 30 – Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão – Departamento de Compras e Licitações) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
ITEM | QTD. | DETALHAMENTO DOS PRODUTOS | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 15 | COLETE SALVA VIDAS • Fabricado com tecido poliéster grosso, e espuma de polietileno de célula fechada. Apito: Apito laranja com amarração e bolso. Fechos: Três fechos acetal 40 mm para ajuste de cintura e peito. Dois fechos acetal 25 mm nas fitas entrepernas. Tirantes: Tirantes de polipropileno para ajuste na cintura, peito e entrepernas. Detalhes: • Acabamento em vinil preto para maior conforto e durabilidade. • Informações de classe e cuidados de uso na parte interna do colete. Obs: Com gola alta para melhor manuseio na hora do salvamento. Conforme imagem anexa. Sendo: 5 coletes no tamanho M 10 coletes no tamanho GG |
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto solicitar a aquisição de COLETES SALVA VIDAS para uso da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
Modalidade: COMPRA DIRETA
Forma de contratação: MENOR PREÇO
2 - JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária para melhor atender nossa municipalidade.
3 – ESPECIFICAÇÃO
A aquisição se dará da seguinte maneira.
Item | Especificação | Quantidade |
01 | COLETE SALVA VIDAS • Fabricado com tecido poliéster grosso, e espuma de polietileno de célula fechada. Apito: Apito laranja com amarração e bolso. Fechos: Três fechos acetal 40 mm para ajuste de cintura e peito. Dois fechos acetal 25 mm nas fitas | 15 |
entrepernas. Tirantes: Tirantes de polipropileno para ajuste na cintura, peito e entrepernas. Detalhes: • Acabamento em vinil preto para maior conforto e durabilidade. • Informações de classe e cuidados de uso na parte interna do colete. Obs: Com gola alta para melhor manuseio na hora do salvamento. Conforme imagem anexa. Sendo: 5 coletes no tamanho M 10 coletes no tamanho GG |
OBS: 5 coletes tamanho M e 10 coletes tamanho GG
4 – CONSÓRCIO
Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio.
5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
- Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
- A Prova de Regularidade com a Seguridade Social se dará por meio da certidão negativa de débitos
– “CND” emitida pela Previdência Social.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
6 – FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO
Informamos que o pagamento será realizado conforme abaixo:
Item | Especificação | Quantidade | Ficha Orç. |
01 | COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL | 15 | 32 |
7 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X
Bairro: Jordanésia Cidade: Cajamar Estado: São Paulo Cep: 07776-450
Referência: Boidromo de Cajamar
8 – PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA DO CONTRATO
ENTREGAR 10 DIAS APÓS A EMISSÃO DO PEDIDO
9 – VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato (Fiscal do Contrato), para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Importante destacar que os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Outrossim, os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 – VISITA TÉCNICA
NÃO SE APLICA
11 – AMOSTRA DOS PRODUTOS
Esta Coordenadoria requer amostra do produto, com entrega no prazo máximo de 10 dias uteis no Departamento de Compras e Licitações, sito a Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 30 – Centro – Cajamar – SP – Xxx 00000-000
12 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato.
São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do
CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada;
b) Respeitar as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência, assim como efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações de prazo e local supramencionados;
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas, imperfeições e irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 7 (sete) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
g) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias;
h) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho;
i) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados;
j) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber
instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais;
k) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares;
l) Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
13 – PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
CONTRATADA que:
1. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. Fraudar na execução do contrato;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Cometer fraude fiscal;
6. Não mantiver a proposta.
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assim como, responderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções consoante artigo 87 da Lei Lei nº 8.666, de 1993:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
2. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.
3. Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
4. O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste;
5. Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato;
6. A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis;
7. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14 – SECRETARIAS PARTICIPANTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cumpre destacar que o Órgão requisitante do objeto supramencionado é a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como o elemento de despesa do objeto do certame serão custeados através da Ficha Orçamentária nº 32
.
15 – GARANTIA CONTRATUAL
NÃO SE APLICA (DISPENSA)
16 – FISCAL DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública devidamente designado, sendo este o servidor(a):
Devendo o servidor acima mencionado, adotar as seguintes medidas:
1. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
2. Anotar em documento próprio as ocorrências;
3. Determinar a correção de faltas ou defeitos;
4. Aplicar ao contratado as sanções administrativas de sua competência;
5. Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapassem o seu nível de competência.
A fiscalização será exercida pela Requisitante, e através de elementos credenciados junto à CONTRATADA. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminuiu a completa responsabilidade da CONTRATADA no que lhe compete.
Caberá a fiscalização exercer rigorosa controle na execução contratual, em especial quanto à quantidade, qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
Verificada a ocorrência de irregularidades na execução do contrato, o responsável pela sua fiscalização adotará providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, quando for o caso.
A CONTRATADA está também obrigada a comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução contratual.
A CONTRATADA deverá sujeitar-se as instruções da Requisitante e o que mais emanar da fiscalização, além de executar, perfeita e pontualmente, com relação ao objeto contratado e refazer, sem qualquer ônus para esta repartição, a execução considerada deficiente ou em desacordo com o contrato.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
ꗥ
ENG º SIDINEI MARQUES BARBOZA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX X. ARRUDA
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Coordenador de Proteção e Defesa Civil