PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
LICITAÇÃO – AMPLA CONCORRÊNCIA
O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, por ordem do Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX e por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal n. 44/2024, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, às 09h 00min do dia 20 de junho de 2024, com julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal 8.538/2015, Decretos Municipais n. 25/2024 e n. 66/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais alterações posteriores.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h 30min do dia 20/06/2024. |
INICIO DA SESSÃO DE DISPITA DE PREÇOS: A partir das 09h 00min do dia 20/06/2024. |
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa Nacional de Compras - BNC). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). |
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 30ª EDIÇÃO DA FESTA DAS TRADIÇÕES NEOTRENTINAS DE NOVA TRENTO – INCANTO TRENTINO, QUE OCORRERÁ DOS DIAS 01 A 04 DE AGOSTO DE 2024 E DE 08 A 11 DE AGOSTO DE 2024, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCOS, PAVILHÕES, TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS, PARA O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO/SC. CONFORME TABELA E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
1.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exi- gências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados, sendo estas pessoas jurídicas, que atende- rem a todas as exigências constantes deste edital, seus anexos, e principalmente em relação à legisla- ção.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documenta- ção por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC.
2.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência ou concurso de credo- res, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administra- ção pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprin- do período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.4. Para participar do pregão, o licitante deverá estar credenciado junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, de forma direta ou através de empresas associadas à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
2.5.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC, no ANEXO IV;
2.5.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habili- tação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC, no ANEXO IV e;
2.5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do cer- tame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalen- te ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC, conforme o ANEXO IV.
2.5.4. A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ALÉM DA APRESENTA- ÇÃO DA DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO VII, PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ, QUANDO DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO A SER DIGITADO NO SISTEMA, VERIFICAR NOS DADOS CADASTRAIS SE ASSINALOU O RE- GIME ME/EPP NO SISTEMA CONFORME O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA FAZER VALER O DIREITO DE PRIORIDADE DO DESEMPATE. ART. 44 E 45 DA LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços, realizando diligência quando possível;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar, realizando diligência quando possível;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade superior, se for o caso;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar, autorizando a contrata- ção.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC)
4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras - BNC, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lan- ces sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacio- nal de Compras - BNC.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras - BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Siste- mas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela infor- mação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico im- plica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida através: do site: xxxxx://xxx.xxx.xx/ e do Atendimento à Fornecedores: Telefone e Whatsapp: (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu no- me, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados dire- tamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Municí- pio de Nova Trento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.5. SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS MENCIONA- DAS NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, PARA O AGRICULTOR FAMILIAR, O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, NOS LIMITES PREVISTOS DA LEICOMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
5.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
5.6.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos;
5.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para rece- ber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.6.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133 de 2021;
5.6.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário).
5.6.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, independente do órgão sancionador;
5.6.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, traba- lhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe- nhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.6.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.6.10. Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.6.11. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.6.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
5.6.13. O impedimento de que trata o item 5.6.7 será também aplicado ao licitante que atue em subs- tituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplica- da, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
5.6.14. A vedação de que trata o item 5.6.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contrata- ção na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou re- presentante de empresa que preste assessoria técnica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coo- perativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamen- to favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públi- ca do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservân- cia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. ATÉ A DATA E HORARIO ESTABELECIDOS PARA O FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habili- tação anteriormente inseridos no sistema, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apre- sentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o en- cerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, sem que seja identificado, através dos seguintes campos:
Valor Unitário | Marca (quando for o caso)* | Fabricante (quando for o caso)* |
OBS:* Quando o objeto se caracterizar como serviço ou o material estabelecer fabricação pró- pria, a especificação não poderá identificar a pessoa jurídica, seja por razão social ou por nome fantasia. Neste caso, entende-se como aceitável a expressão “MARCA PRÓPRIA” ou outra expressão sinônima, sob pena de desclassificação.
7.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante.
7.1.2. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alega- ção de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, desde que justificado na sessão, e com expressa concordância fundamentada pelo (a) Pregoeiro (a).
7.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.5. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contrata- dos pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União ou do Estado e, após o devido pro- cesso legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessá- rias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULA- ÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham ví- cios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrá- rio, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consig- nado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às pe- nalidades constantes neste Edital.
8.12. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a me- lhor oferta.
8.13. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, po- rém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do va- lor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e qua- tro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Nova Trento, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
8.18. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equí- voco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, desde que motivadamente, ser excluído do sistema.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de orde- nação das propostas.
8.20. A ausência de resposta pelo chat, durante o tempo do certame, ou qualquer outro que o (a) Pregoeiro (a) estabeleça, por verificada desídia do licitante, poderá acarretar a desclassificação ou a inabilitação do mesmo, reservado o direito à manifestação de recurso, em fase apropriada.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fecha- do”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, con- forme o art. 33 do Decreto Federal nº 10.204/2019 e art. 56 da Lei 14.133/2021.
9.2. A etapa ABERTA de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minu- tos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, e também, das demais, em até 10% (dez por cento) superior àquela de menor valor, possam ofertar um lance final e FECHADO em até 05 (cinco) minutos, sendo que este será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste pra- zo.
9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.7. Poderá o (a) Pregoeiro (a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do va- lor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.10. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.12. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.13. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encon- trarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a 1ª (primeira) colocada.
9.14. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.15. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classifica- ção, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de peque- no porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.17. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.18. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lan- ces finais da fase fechada do modo de disputa aberta e fechada.
10. EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
10.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encami- nhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edi- tal.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.2.1. A negociação poderá ocorrer por intermédio do (a) Pregoeiro (a), em casos específicos, por meio telefônico e/ou por e-mail, desde que justificado, e reduzido a termo no chat destinado à visua- lização de todos os licitantes.
11.3. Será estabelecido o prazo mínimo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do (a) Pregoei- ro (a) no sistema, ou outro prazo, à critério deste, para envio da proposta e, se necessário, dos docu- mentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, deci- dindo motivadamente a respeito.
Será desclassificada a proponente que:
12.1.1. Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
12.1.2. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
12.1.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a con- tratação (artigo 59, inciso III da Lei nº 14.133/2021).
12.1.4. Não tiverem a exequibilidade da proposta demonstrada, quando exigido pela Administração;
12.2. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente poderá deter- minar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
12.3. Da apresentação de planilha de custos; ou
12.3.1. Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.4. A diligência servirá como subsídio para decisão do (a) Pregoeiro (a) ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
12.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
12.6. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em pri- meiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7. Por meio de mensagem no sistema BNC via Chat, será divulgado o local e horário de realiza- ção do procedimento para a avaliação das amostras quando for o caso, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
12.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
12.9. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a pro- posta do licitante será recusada.
12.10. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especi- ficações constantes no Termo de Referência.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. O (A) Agente de Contratação, denominado (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio designada verificarão, ainda, sob pena de inabilitação, da pessoa jurídica:
13.2. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão. Este prazo não se aplica a comprovações de capacidade.
13.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da pro- posta classificada em 1º (primeiro) lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participa- ção no certame ou a futura contratação, mediante a pesquisa aos seguintes cadastros:
13.3.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União - TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx ;
13.3.1.2. Consulta da Certidão Negativa Correcional no site da Corregedoria-Geral da União - CGU (CGU- PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx ;
13.3.1.3. Consulta ao Tribunal de Contas da sede do licitante;
13.3.1.4. Os documentos que forem objeto de verificação, obrigatória ou discricionária, serão anexados para acesso de todos os licitantes, ao portal da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC, referente ao processo em questão.
13.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do
(a) Pregoeiro (a), os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema BNC, no prazo definido pelo (a) Pregoeiro (a), seja este estipulado em lei ou à critério da Administração.
13.5. A verificação pelo (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio nos sites eletrônicos oficiais de ór- gãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vence- xxxx.
13.7. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, desde que esta não seja sa- nável, nos moldes da legislação.
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilita- ção, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) Apresentar documento de regularidade fiscal, social ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.8. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-á o art. 42 e 43 da LC nº123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, desde que esta esteja devidamente identificada.
13.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, o (a) Pregoeiro (a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microem- presa ou Empresa de Pequeno Porte:
13.9.1. Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, social e trabalhista, aplicando- se o disposto no item 13.5 “a”, “b”, “c” e “d” deste edital.
13.10. Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista, declaran- do-se:
13.10.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
13.10.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação refe- rente à regularidade fiscal, social e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respecti- vas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.10.3. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal, social ou trabalhista, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nes- te Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi- ficação, retomando a licitação na forma do item 13 e seguintes, ou fracassar a licitação ou o item, conforme o caso.
13.11. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pre- tendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de de- zembro de 2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do ANEXO II, de que se enqua- dram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
13.12. A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
13.13. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como mi- croempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme pre- visto no art. 337-F da Lei Federal n° 14.133/2021.
13.14. A certidão simplificada ou a declaração deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imedia- tamente anteriores à data prevista para a sessão de entrega dos envelopes de habilitação e de proposta de preço, sob pena de não aceitabilidade.
13.15. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os bene- fícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, desde que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI possa suprir as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, por constarem no próprio Certificado.
13.16. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que pre- tendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de de-
zembro de 2006, xxxxxxx apresentar, na fase de habilitação, DECLARAÇÃO de que os contra- tos que este celebrou com a administração pública não extrapolam a receita bruta máxima ad- mitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 4º, §2º, da Lei 14.133/2021 (modelo de declaração disponível no anexo II deste edital).
13.17. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Deverá apresentar o documento solicitado conforme o tipo da empresa):
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, pu- blicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, con- forme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constituti- vo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averba- ção no Registro onde tem sede a matriz.
13.17.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.18. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Inscrição do CNPJ, emitida através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de origem da empresa;
d) Prova de regularidade com os débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da uni- ão que abrange os créditos tributários da Receita Federal do Brasil (RFB), da PGFN (Dívida Ativa da União Junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e as contribuições sociais previstas nas alí- neas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitida através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/;
e) Prova de regularidade com FGTS, emitida através do site: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida através do site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
13.19. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.19.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.
13.19.1.1. A empresa poderá apresentar, facultativamente, juntamente a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, o documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua sede tem atribuição para sua expedição.
13.19.2. Deverá apresentar Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento (GE), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
a) Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ) / ( Passivo Circulante
+ Passivo Não Circulante);
b) Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante);
c) Grau de Endividamento (GE) = (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / (Ativo Total).
13.19.2.1. Os índices exigidos como mínimos serão apurados através das seguintes fórmulas:
a) Liquidez Corrente: AC/PC = índice mínimo: 1,00.
b) Liquidez Geral: AC+RLP/PC+PNC = índice mínimo: 1,00.
c) Grau de endividamento: PC+PNC/AT = igual ou menor que 1,00.
13.19.2.2. Os índices deverão estar calculados para que o (a) Agente de Contratação proceda somente à conferência dos cálculos apresentados.
13.19.2.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
13.19.2.4. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
13.19.2.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
13.19.2.6. Os índices citados nos subitens 13.19.2 e 13.19.2.1 poderão ser substituídos com a apresentação do capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo da empresa, equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. Lembrando que a possibilidade de tal substituição se refere somente à apresentação dos índices.
13.20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.20.1. Apresentar Atestado de Qualificação Técnica, que comprove já ter fornecido produ- tos/serviços da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e ou prestação do serviço.
14. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Deverá apresentar como complemento dos documentos de habilitação, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES, conforme modelo ANEXO II.
14.2. A referida declaração deverá estar assinada e datada, sendo esta, se possível, objeto de dili- gência saneadora.
15. DAS DILIGÊNCIAS
15.1. Poderão ser realizadas diligências referentes aos documentos apresentados, ou em relação a quaisquer outros documentos e aspectos, bem como localização da empresa, notas fiscais relativas ao
(s) atestado (s) técnico (s) emitido (s), além de autenticações, sejam presencialmente e/ou através dos sítios eletrônicos oficiais.
15.2. Os documentos para habilitação que necessitam de autenticação, SOMENTE SERÃO AU- TENTICADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE ATÉ ÀS 16h00min DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR A ABERTURA do processo licitatório.
15.3. Não será realizada autenticação de documentação no dia da abertura dos documentos, em hipótese nenhuma.
15.4. As autenticações serão admitidas para fins de complementação da documentação de habilita- ção, conforme ANEXO II, de acordo com o prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) em ata.
15.5. As autenticações seguem o disposto na Lei nº 14.133/21.
15.6. A prorrogação de prazo para a apresentação de documentos exigidos em ato de diligência deverá ser requerido dentro do prazo inicialmente previsto, preferencialmente por meio escrito, e fica adstrito à conveniência da Administração Pública, sob a autoridade do (a) Pregoeiro (a), no âm- bito de sua competência.
15.7. A utilização dos recursos e meios eletrônicos dispensa o envio de documentação por corres- pondência, sendo utilizado campo próprio do sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC, em “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (PÓS- DISPUTA)”.
15.8. O envio de documentação de habilitação complementar por quaisquer outros meios serão des- considerados, exceto se informado pelo (a) Pregoeiro (a), via chat, no sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC, algum e-mail.
15.9. Serão verificados todos os documentos originais, conforme a Lei nº 13.726/18.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, durante o prazo concedido na sessão pública, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, exclusivamente, MA- NIFESTAR sua intenção de recorrer.
16.2. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
16.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imedia- ta dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. Os documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões deverão ser anexados em cam- po próprio do sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC, exclusivamente, dentro do limite de tempo estipulado (dia e horário), não sendo admitido qualquer outro meio, sob pena de indeferimento.
16.5. O envio de documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões para quaisquer outros meios serão desconsiderados, exceto em casos excepcionais, onde serão justificados e manifestados em ata pelo (a) Pregoeiro (a).
16.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto do subitem 16.1, importará na decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro (a) estará autorizado (a) a encerrar a fase de habilitação, declarando o licitante vencedor do referido item, e encaminhando o processo à adjudicação e homologação da autoridade superior.
16.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser apro- veitados.
17. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
17.1. Após a manifestação dos interessados, a Autoridade Competente fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) Xxxxxx as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recur- sos;
b) Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
17.2. Após análise e manifestação da Autoridade Competente sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
17.3. A Autoridade competente emitirá a decisão final.
17.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competen- te adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
17.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveita- mento.
17.6. Não caberá recurso administrativo contra a decisão final da Autoridade Competente.
18. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade Competente, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos recursos apresenta- dos.
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
18.3. Após a homologação, o Contrato será enviado por e-mail com prazo de 3 (três) dias úteis para a devida assinatura do responsável legal. O contratado deverá fazer a assinatura no
documento e encaminhar via e-mail para: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Importante destacar que a eficácia do contrato terá seu inicio após sua publicação no PNCP, conforme art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e no diário oficial dos municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no TER- MO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) e documentos complementares, elaborados, exclusivamente, pelos órgãos requisitantes, respeitada a segregação de funções.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas, conforme TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), e concomitantemente ao CONTRATO.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I), além da MINUTA DO CONTRATO (ANEXO V), sendo parte integrante deste edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificati- va aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência dos de execução, até o limite de 10 (dez) dia úteis, ca- racterizando inexecução parcial;
b) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total es- timado da contratação, pela inadimplência além do prazo do subitem anterior, caracterizando inexe- cução total do mesmo;
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEI- TURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO pelo prazo de até 03 (três) anos;
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art. 156, inciso IV e §5º, 6º e 7º do mesmo artigo da Lei 14.133/2021.
22.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, bem como aplicação de outras sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, inclusive res- ponsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração ou a terceiros.
22.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO;
22.4. O valor da multa poderá ser descontado de eventual crédito existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for de valor superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do pagamento subsequente e assim sucessivamente.
22.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cu- mulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.6. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021 com as formalidades e consequências previstas nos artigos 138 e 139 da referida Lei.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qual- quer pessoa poderá impugnar este Edital, incluída data e horário pré-estabelecidos, no sistema da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC.
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, exclusivamente, através de campo próprio do sistema da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC, não sendo admitida qualquer outra forma de envio.
23.3. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, inclusive com amparo técnico, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data e horário de recebimento da impugnação, respondendo, ex- clusivamente, através de campo próprio do sistema da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC.
23.3.1. Questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos deverão seguir o rito do subitem 23.1 sem quaisquer exceções, vinculando os participantes, interessados e a própria Administração.
23.3.2. A (s) referida (s) resposta (s) à impugnação, questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser anexados, concomitantemente, ao sistema BETHA, e ficarão acessíveis a todos os inte- ressados.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se for o caso, de acordo com a Lei nº 14.133/21.
23.5. As impugnações, questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a ata da sessão e/ou quaisquer outras atas, bem como os documentos, no sistema eletrônico da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC (xxxxx://xxx.xxx.xx/), onde todos os interessados têm acesso, e concomitantemente no site da PRE- FEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, através do site oficial xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, conforme a possibilidade e o andamento do processo.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo (a) Pregoeiro (a).
24.3. A adjudicação e/ou a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contra- tação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade, a segurança da contratação e os demais princípios inerentes à Lei nº 14.133/21.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da con- dução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.7. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração, de segunda-feira à sexta- feira, e em horário estabelecido, das 08h 00min às 16h 00min.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do lici- tante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.9. Em caso de divergência entre disposições do corpo deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –DF.
25.2. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, além do site do Município, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
25.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência (TR); ANEXO I A – Estudo Técnico Preliminar (ETP) ANEXO II – Declaração Conjunta;
ANEXO III – Modelo de Proposta; ANEXO IV – Termo de Adesão – BNC; ANEXO V – Minuta do Contrato.
Nova Trento, 07 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA DE TURISMO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme previsto no inciso XXIII, do artigo 6º, e § 1º do artigo 40, da Lei Federal n.º 14.133/2021, Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Nova Trento está localizada a 80 km de Florianópolis, capital de Santa Catarina. Possui uma população de 13.727 habitantes (IBGE/2022) e comemora, no próximo dia 08 de agosto, 132 anos de emancipação político-administrativa.
1.2 Em 2012 a cidade recebeu do Governo do Estado o título de Cidade Destaque no Turismo em Santa Catarina, e é considerada a segunda maior instância do Turismo Religioso do Brasil, por abrigar o Santuário de Santa Paulina, primeira Santa do Brasil.
1.3 A Festa Incanto Trentino está em sua 30ª edição, e possui um grande valor cultural para o município de Nova Trento. Sua primeira edição foi realizada afim de celebrar os 100 anos de emancipação político- administrativa e os costumes dos antepassados. A festa, que acabou se tor- nando tradição na cidade, inclui danças típicas, atrações musicais e gastronomia local, fazendo com que os visitantes e turistas também conheçam um pouco mais da cultura de Nova Trento.
1.4 A realização da festa tem por objetivo celebrar os costumes dos antepassados, dança, músi- ca, gastronomia, e faz com que os visitantes também conheçam as características culturais da nossa cidade. A Incanto Trentino tem por objetivo econômico movimentar a economia local com a vinda de turistas, através dos meios de hospedagem, alimentação, venda de artesanato e produtos coloni- ais, bem como enaltecer e instigar a vinda de novos turistas para apreciar as belezas e encantos do município de Nova Trento.
1.5 Como nos últimos anos, o evento se realizará nas dependências do Centro de Eventos Cre- milda Tridapalli, situado no Centro da cidade. Com a vinda dos turistas, a economia local se movi- menta mais principalmente nos segmentos coloniais, de hospedagem, alimentação, venda de artesa- natos e de produtos da cidade.
1.6 A festa movimenta toda a economia local. Na 29ª Incanto Trentino, a cidade recebeu apro- ximadamente 25 mil visitantes e, para este ano, espera-se um público de mais de 30 mil turistas.
1.7 A Administração Pública, tem por meta a promoção, divulgação e realização de uma festa tipicamente italiana que se torne referência em cultivar, resgatar e fomentar a cultura dos imigran-
tes. Com a diversidade de culturas da região, o que se busca é celebrar as origens, bem como ampli- ficar o alcance dos possíveis visitantes para transformar o evento em um dos mais conhecidos no Estado. Com uma programação que enaltece tradições culturais, o evento movimenta a economia, o turismo, além de gerar novas parcerias para a cidade, que é conhecida como a Capital do Turismo Religioso.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços, para organização, produção, exploração e gestão da 30ª edição da festa das tradições neotrentinas de Nova Trento – Incanto Trentino, que ocorrerá dos dias 01 a 04 de agosto de 2024 e de 08 a 11 de agosto de 2024, compreendendo o fornecimento de estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção, montagem e desmontagem de palcos, pavilhões, tendas, sonorização, iluminação, decoração e demais serviços, para o município de Nova Trento/SC.
3. MOTIVAÇÃO
3.1 Atender demanda de interesse público de repercussão cultural e entretenimento da população local, visitantes e turistas, bem como fomentar o comércio e serviço de hospedagem local.
4. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
4.1 O valor da contratação será de até R$ 607.500,00 (seiscentos e sete mil e quinhentos reais).
5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
O quantitativo seguirá descrição técnica dos seguintes produtos:
5.1 ESTRUTURA DO EVENTO
5.1.1 - Estrutura:
5.1.1.1 – Portal de Entrada: Medindo de no mínimo 75m², em aluminio treliça Q30, que tenha vão livre de cada lado de 6,50 metros e altura de 5,50 metros.
5.1.1.2 - Tendas Translúcidas: 5 (cinco) unidades de tendas translúcidas, medindo 5x5 metros, constituídas em perfis de aço galvanizado, pês de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona translúcida, (estrutura e lonas em perfeitas condições, assim consideras limpas e sem furos).
5.1.1.3 – Pavilhão: Montagem e desmontagem de 01 (um) pavilhão coberto com, no mínimo 40 me- tros de largura por 40 metros de profunididade, com pé direito de 5 metros, em alumínio treliçado, com altura regulada por sistema de sleeve e cobertura e fechamento no fundo e nas laterais em lonas brancas (não será aceito lonas sujas, rasgadas, em malestado conservação) que deverão ser fixadas na base para não haver entrada de vento e chuva. As medidas 40x40 devem ser de vão livre, sem pé de sustenção. Devem ser instaladas iluminação, luzes de emergência, extintores e aterramento conforme determinação do Corpo de Bombeiros.
5.1.1.4 - Grade de controle de proteção: Minímo de 200 metros lineares de grades de proteção em aço galvanizado, em peças com tamanho 2 metros x 1,10 metros de encaixe possibilitando o isola- mento do público, de acordo com as normas de segurança vigentes.
5.1.1.5 – Caixas: Minímo de 15 m² de stands em módulo TS (octanorme), na cor branca com piso deck ou revestido com carpete cinza (novo), com altura miníma de 2,20 metros, devidamente equi- pado com energia e iluminação e tomadas.
5.1.1.6 - Feira: Minímo de 10 espaços em stands em módulo TS (octanorme), na cor branca com piso deck ou revestido com carpete cinza (novo), com altura miníma de 2,20 metros, devidamente equipado com energia e iluminação e tomadas medindo 3x3 metros.
5.1.1.7 – Back Drop: 01 Medindo 6,80 x 4,50 metros, e 01 medindo 4,20 x 2,40 metros.
5.1.1.8 - Cerca de Madeira: Minímo de 100 metros de cerca de madeira em modelo X, com perfei- tas condições de uso, pintadas em verniz.
5.1.1.9 - Estandes/bar: Medindo 3 x 3 metros, estrutura de alumínio, padrão Q-30, 6 unidades, com fechamento em madeira estilo palete.
5.1.1.10 - Bares: Medindo 5,30 x 3,40 metros, estrutura de alumínio, padrão Q-30, 5 unidades, com fechamento em madeira estilo palete.
5.1.1.11 - Bar gastronômia: Medindo 5,75 x 3,00 metros, estrutura em alumínio, padrão Q- 30, 1 unidade.
5.1.1.12 - Bar Pavilhão Principal: Medindo 3,80 x 3,40 metros, estrutura em alumínio, padrão Q-30, 1 unidade, com fechamento em madeira estilo palete.
5.1.1.13 - Lona: Impressão de no minímo 300 metros de lona, com arte a ser definida pela Comis- são Organizadora do evento para fins decorativos.
5.1.1.14 - Tendas Piramidais (polenta com linguiça): Medindo 5x5 metros, com cobertura em lona PVC, antichamas, impermeável, na cor branca, estrutura em aço galvanizado, pé direito elevado de no mínimo 2,50 metros, com opção de fechamentos laterais, 2 unidades.
5.1.1.15 – Palco Alternativo do Ginásio: Medindo 5,0 metros de largura x 4,0 metros de compri- mento x 1,0 metro de altura, feito em estrutura tubular metálica, com piso em tablado de madeira, com placas de compensado naval, de pelo menos 20 mm, encaixados entre si e uma escada de acesso de pelo menos 2,0 metros de largura, e um tablado de madeira, com placas de compensado naval, de pelo menos 20 mm, encaixados entre si.
5.1.1.16 - Palco Principal: Medindo 10,0 metros de largura x 12,0 metros de comprimento x 1,50 metro de altura, feito em estrutura tubular metálica, com piso em tablado de madeira, com placas de compensado naval, de pelo menos 20 mm, encaixados entre si e uma escada de acesso de pelo menos
2,0 metros de largura, e um tablado de madeira, com placas de compensado naval, de pelo menos 20 mm, encaixados entre si.
5.1.1.17 - Palco Jogos: Medindo 6,0 metros de largura x 4,0 metros de comprimento x 0,50 metro de altura, feito em estrutura tubular metálica, com piso em tablado de madeira, com placas de com- pensado naval, de pelo menos 20 mm, encaixados entre si e uma escada de acesso de pelo menos 1,0 metros de largura, e um tablado de madeira, com placas de compensado naval, de pelo menos 20 mm, encaixados entre si.
5.1.1.18 - Mesas e bancos Gastronomia Ginásio: Conjuntos de mesas e bancos em madeira, que atenda no mínimo de 200 pessoas, com toalha xadrez em plástico vermelha e branco e toalha xadrez em plástico verde e branco intercaladas.
5.1.1.19 - Mesas e bancos Gastronomia Central: Conjunto de mesas e bancos em madeira, que atenda no mínimo de 600 pessoas, com toalha xadrez em plástico vermelha e branco e toalha xadrez em plástico verde e branco intercaladas.
5.1.1.20 - Mesas de PVC: no mínimo 150 (cento e cinquenta) mesas, estilo monobloco, quadradas em PVC,cor branca, de 70 x 70 cm cada, todas em perfeito estado de conservação e limpeza, a serem colocadas no pavilhão principal de shows aos Domingos (04 e 11 de Agosto).
5.1.1.21 - Cadeiras PVC: no mínimo 600 (seiscentos) cadeiras com braço, em PVC, na cor branca, com capacidade mínima de 140 (cento e quarenta) quilos, todas em perfeito estado de conservação e limpeza, a serem colocadas no pavilhão principal de shows aos Domingos ( 04 e 11 de agosto).
5.1.1.22 - Camarim: Medindo 10x10 metros, com cobertura em lona PVC, antichamas, impermeá- vel, na cor branca, estrutura em aço galvanizado, pé direito elevado de no mínimo 2,50 metros, com fechamentos laterais, devidamente mobiliado individualmente com 2 poltronas, 01 mesa, 10 cadei- ras, 01 frigobar, 01 espelho de no minimo 1.20mts, cortinas, arranjos e objetos decorativos temáticos. Em complemento, realizar divisória em TS octanorme na cor branca sem marca com boa aparência, e perfis em alumínio, com 2,20 metros de altura, com porta com fechaduras, divisórias e piso deck em madeira ou tablado com carpet novo em toda sua área.
5.1.1.23 - Backstage: Medindo 6,80 x 2,85 metros, localizado na arquibancada, deverá ser equipa- do com 4 jogos de mesas bistrô, com 4 banquetas por mesa, devidamente equipado com 01 frigo- bar/geladeira com água com e sem gás, refrigerante lata, arranjos e objetos decorativos temáticos.
5.1.1.24 - Sala de Imprensa: Minímo de 7,50 m² de stands em módulo TS (octanorme), na cor branca com piso deck ou revestido com carpete cinza (novo), com altura miníma de 2,20 metros, devidamente equipado com energia e iluminação e tomadas.
5.1.2 – Sistema de Sonorização, Iluminação e Grid:
5.1.2.1 – Palco Principal: Mesas de som e perifericos:(um) – Console digital sendo obrigatoria- mente entre as seguintes opções: cl5 yamaha, rivage yamanha(PM10,7,5,3), S6L a vid venue, sd8 digico (console destinado a banda principal). 1 (um) console digital com 40 canais de entradas (con- sole para bandas de abertura e demais).as mesas para banda de abertura preferencialmente deve ser iguais para que possam ser interligas com cabo derede, sendo de marcas ou modelos diferente obri- gatoriamente de ser fornecido 01 multicabo de tamanho e vias suficiente para mesa do P.a e moni- tor. 1 (um) gerenciadorde sistema digital com 4 entradas e 12 saídas, 01 (um) computador. 1(um) – Console digital sendo obrigatoriamente das seguintes opções: Pmrd rh, CL5 yamaha, rivage yama- nha(PM10,7,5,3), S6L a vid venue, sd8 digico, 1 consele digital com 40 canais parabandas de abertu- ra.
a) Microfones: 04 (quatro) microfones sem fio Shure UR4D ,ou AXIENT (cápsula SM58 ou BETA 58), 15 (dez) microfones shure sm58 ou 58 beta, 15 (dez) microfones shure sm57 ou 57beta, com garras, 16 (dezesseis) microfones para bateria com as garras somente serão aceitos microfones da marca shure serie:SM ou senhaiser serie:E, 30(trinta) pedestais para microfones, 08 (oito) microfo- nes condensadores somente serão aceitos microfones da marca shure serie:SM ou sennheiser serie:E, 16 (dezesseis)direct box passivos e 10 direct box ativos, 180 (cento e oitenta) cabos de microfones balanceados com comprimentos de 5 e 10 metros, 30 cabos para instrumentos com conector p10 mono, 05 (cinco) multi vias de 12 canais com comprimento de 20 metros cada.
b) Aparelhos de palco e instrumentos: 03 (dois) aparelhos de guitarra (serão aceitos somente fender twuin, reverb ou marshall jcm 900 + caixa 1960) 01 (um) aparelhode contra-baixo ( somente serão aceitos ampeg svt3 ou svt7 com caixa svt ou cabeçotegallien krueger 800rb com caixa gk 8x10 ou 4x10 e 1x15, 01, 01 bateria completa (01 Bumbo, 02 tons, 01 surdo com peles novas hidráulicas, 01 caixa com pele nova, estantede caixa, máquina de chimbal, 02 estante de prato reta, 02 estbaante de prato girafa) somente serão aceitas bateria da marca Pear, Yamaha, Grecher, Dw. 01 01 bateria completa (01 Bumbo, 02 tons, 01 surdo com peles novas hidráulicas, 01 caixa com pelenova, estan- te de caixa, máquina de chimbal, 02 estante de prato reta, 02 estante de pratogirafa) somente serão aceitas bateria da marca Pear, Yamaha, Grecher, Dw, Tama, Mapex). Praticáveis: 12 (doze) praticá- veis em alumínio medindo 2 metros x 1 metros, de compensado naval com espessura mínima de 2cm, altura dos pés reguláveis de 20cm, 40 ou 60cm, cobertura em carpete preto. 01 (um) sistema de intercon.
c) Multi Cabos e Multi vias: 01(um) multicabos 56 vias xlr balanceadas com 01 multivia de 60 metros para ligação mesa de P.A. e 01 multivia 10 metros ligação mesa de monitor. Monitoração: 10 (dez) monitores passivos modelo sm400, com amplificadorespara ligações individuais, ou moni-
tores ativos com potencia minima de 500 watts rms damarca R.C.F, E.V, NEXO, DB ou D.A.S, 02 (dois) side fill 02 eaw 850 por lado e sub, com processador e amplificadores compatíveis com as caixas, 02 subs ativos com falante de 18 polegadas, processador digital e potência mínima de 800w rms cada. 01 men power com potencia mínima de 100 kva trifásico com chave seletora 220v/380v paraligação de todo sistema de som, estabilizador na tensão de 127v, 10 réguas com 20 metros de extensão com conexão padrão ABNT de 10amp, e padrão americano (PIAL).
d) Sistema P.A. e DELAY : 26 (vinte e seis) caixas line podendo ser K1,K2 L ACOUSTICS OU J8 D&B OU /VERTEC/VTX/4889-4888 JBL OU RS/STM NEXO OU AERO 40 DAS OU LS AU- DIO 210Y OU HDL/TT+ RCF OU DVL/DVA D&B. com amplificação, 16 (doze)caixas de sub gra- ve com 2 alto falantes de 18 polegadas (obrigatoriamente da mesma marca e modelos das line ar- ray). Estrututa P30 para fly P.a. Equipe tecnica: 01 tecnico de iluminação e 02 ajudantes em ante- dimento.
e) Mesa de iluminação:02 (dois) controlador padrão DMX com 4.096 parâmetros (sendo uma delas para standby de acordo com as exigências do artista) – 15 (quinze) faders motorizados com 2 telas touch screen. O equipamento deverá ser original não serão aceitas copias.
f) Equipamentos de iluminação: 01 Pro power com:48 (quarenta e oito) canais de dimmers.48 (quarenta e oito) canais de pro power. 24 (vinte e quatro) lâmpadas par 1000w f5. 36 (trinta e seis) lâmpadas par led de 3w RGBW. 08 (oito) refletores elipsoidais lampada ou led foco de 26° a 30°. 02 (duas) máquinas de fumaça hazer 1200 wwats. 16 (dezesseis) moving spot. 24 (vinte e quarto) moving led wash. 24 (vintee quantro) moving beam. 08 (oito) ribaltas led. 08 (oito) strobbo led. 16 (dezesseis) refletores LED P-5. Sistemas de buffer, ARTNet, cabeamento e demais acessórios para ligação do equipamento. Gride: 01 (uma) gride de P-50 12 metros de frente x10 metros de profu- nididade com 05 (três) linhas com altura do grid de 6,5 metros ou compatível ao palco, talhas, bases nas necesidadas para a montagem. Equipe tecnica: 01 tecnico de iluminação e 02 ajudantes em antedimento.
5.1.2.2 – Palco Ginásio: Mesa de som: 01 mesa de som digital com 40 canais de entrada sendo 32 balanceados, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 16 canais de saída com equaliza- dor gráfico de 31 bandas por canal, 01 fonte de alimentação.
a) Sistema P.A., monitor, sistema de sonorização pra X.X.xxx no minimo: line array , composto por 08 caixas com potência mínima de 600w rms cada caixa, cobertura vertical horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em ground stacked, 4 cai- xas de sub grave com 2 falantes de 18 Polegadas com no mínimo 2800watts de potência cada caixa , 01 sistema de amplificação com 01 rack de potência com no mínimo 10.000 watts rms, 01 processa-
dor digital com 3 entradas e 6 saídas, rack de energia trifásico de 40 ampères por fase, voltímetro e amperímetro, sistema com 04 monitores ativos com processamento digital e potência mínima de 500 watts rms.
b) Microfones, parelhos de palco e instrumentos: 02 microfones sem fio para voz com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em uhf digital, 06 microfones padrão cardioides, 01 set de microfone para bateria com 07 peças, cabos xlr, p10 em tamanho e quantidades suficiente para aten- der as apresentações, 08 direct box, 02 sub snakes com multipinos de 06 e 12, pedestais de microfo- nes na quantidade necessária., 01 cubo de baixo com potência mínima de 400watts rms com 01 caixa com 01 falante de 15 polegadas e 01 caixa com 04 falantes de 10 polegadas, 01 cubo de guitarra com 02 falantes e potência mínima de 100 watts rms, 01 bateria completa com 07 peças com pele hidráu- licas em bom estado.
c) Iluminação: 01 mesa computadorizada 2048 canais, 01 amplificador de sinal dmx de 8 vias, 12 refletores par led RGBWA com potência de 180 watts, 04 refletores cob led 200watts, 02 refletores minibrutts led 200 watts, 26 metros de q 30 em alumínio especial, 04 corner q 30, 04 talhas de 1 to- nelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas, 01 máquinas de fumaça dmx, sistema de inter- con com 3 pontos, 04 moving wash led rgbw, e 08 moving beam 200 com 16 canais, Cabeamento necessário para ligação de todo o equipamento, 01 main power trifásico de 40 ampères por fase, vol- tímetro e amperímetro, 01 operador técnico. Sistemas de buffer, cabeamento e demais acessórios para ligação do equipamento. Gride: 01 (uma) gride de P-30 08m x 06m com 02 linhas com altura compatível ao palco, estrutura para fly P.a. com a ltura compativel com o palco. Equipe tecnica: 01 tecnico de iluminação, 01 tecnico em ilumnação e 01 ajudantes em antedimento.
5.1.2.3 - Sistema de Sonorização Desfile Cultural: deverá ser instalado no dia do Desfile Cultural, em frente ao Centro de Eventos um line array , composto por 08 caixas com potência mínima de 600w rms cada caixa, cobertura vertical horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em ground stacked, 4 caixas de sub grave com 2 falantes de 18 Polegadas com no mínimo 2800watts de potência cada caixa , 01 sistema de amplificação com 01 rack de potência com no mínimo 10.000 watts rms, 01 processador digital com 3 entradas e 6 saídas, rack de energia trifásico de 40 ampères por fase, voltímetro e amperímetro, sistema com 04 monito- res ativos com processamento digital e potência mínima de 500 watts rms e 02 microfones sem fio para voz com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em uhf digital.
5.1.2.4 – Painel de Led: mínimo de 60 metros quadrados de painel de led indoor- PH metro² 4mm indoor, densidade mínima de pixel por m² de 22,400, ângulo de visão de 140°, ledtipo SMD 3x1, 16 metros quadrados de painel de led outdoor- PH metro² 4mm indoor, densidade mínima de pixel por
m² de 22,400, ângulo de visão de 140°, led tipo SMD 3x1. Prerifericos: 4 (quatro) notebook com alto desempenho com programa resolume ou equivalentes, 5 (cinco) processadoras de vídeo com entradas HDMI e SDI, resoluçãode saída 4k. Cabeamentos (podendo ser cabo de der ou sdi) neces- sario para interligaros paineis de led do palco principal, cenario do palco, palco alternativo e portal de entrada, com os prerifericos possicionaods na hose mix de frente ao palco principal. Todos os paineis devem ser ligados em Pro power proprio, devendo ser separada do sistema som e ilumina- ção. Equipe tecnica: 02 tecnico de video e 02 ajudantes em antedimento.
5.1.2.5 - HOUSE MIX: 1 (uma) estrutura para área técnica localizada centralizada a 30 metros do palco principal, medindo 5 metros de comprimento, 4 metros de profundidade, com piso modu- lado em plataformas de compensado naval com espessura mínima de 20mm medindo 2 metros x 1 metros cada, base em estruturas de“box truss” treliçado padrão “linha pesada” do tipo “P-30“com altura mínima de 30 centímetros do chão, com fechamento 100%, gradil com tecido em lycra na cor preto.
5.1.2.6 - TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA: Serviço de transmissão simultânea com no mínimo: 4 (quatro) câmeras FULL HD com operadores, 2 (duas) mesa de corte, 2 (dois) operadores de ví- deo para transmissão simultânea.
5.1.3 - Decoração
5.1.3.1 - Estandes da Alimentação: o balcão de atendimento deverá ser fechado com madeira estilo palete (nos estandes que não tem bancada em alvenaria).
5.1.3.2 - Tecidos: Minímo de 2000 Metros lineares de tecido suplex tratado com antichamas com malha tancionada, as cores serão previamente definidas pela comissão organizadora e passadas para a contratada em até 20 dias antes do evento.
5.1.3.3 - Luzes decorativas: Mínimo de 1200 Metros lineares de varal de luz com lâmapadas de led na cor amarela.
5.1.3.4 - Luz Cênica: Mínimo de 100 pontos de luz cênica a ser instaldo nos locais definidos pe- loa Comissão Organizadora.
5.1.3.5 - Grama artificial: mínimo de 50 metros lineares de grama artificial.
5.1.3.6 - Bancos de Praça: Minímo de 12 bancos de praça (madeira com estrutura em ferro), em perfeito estado de conservação.
5.1.3.7 - Plantas: 40 - Plantas artificiais/naturais aéreas com vasos (barba de velho); 50 Plantas artificiais/naturais térreas com vasos (barba de velho); 40 - Metros de floreiras branca com medidas de 1 metro de comprimento por 0,60 de altura por 0,25 de largura, com heras e flores artificiais.
5.1.3.8 - Decoração temática: com elesmentos rústicos, tinas de madeira para vinho, treliças de
madeira, caixas, cachos e folhas de parreiras de uvas artificiais, flores e plantas naturais e artifici- ais, arandelas rústicas iluminadas e pendentes e lustres de metais.
5.1.3.9 - Decoração da abertura da 30ª Incanto Trentino: Fica a cargo da CONTRATADA a decoração do Palco de Jogos para o tombo da polenta e sangria do barril. Deverá disponibilizar uma mesa e uma tábua de corte grande para realizar o tombo da polenta, como no mínimo de 30 taças, um barril para colocar o vinho e 9 litros de vinho.
5.1.3.10 - Ilhas: ilhas rústicas de madeira com bancos compondo área de descanso e centro com plantas altas.
5.2 - DIVULGAÇÃO E COBERTURA DE IMAGENS E VÍDEOS DO EVENTO:
5.2.1 Cobertura Mínima de Foto e Vídeo durante o Evento:
a) Divulgações 300 inserções em rádios regionais nos horários de maior audiência (inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada;
b) 60 inserções em rádios locais nos horários de maior audiência
c) Impressão e colocação de mínimo 03 outdoors de no mínimo 09m x 03m, no período míni- mo de 01 Bissemana anterior ao evento.
d) Tv on-line para cobertura total do evento
e) Tv encanto Trentino transmissão via Facebook e YouTube;
f) 5.000 unidades de flyers de no mínimo 11 cm x 20 cm - 150 gr.;
g) 2.000 unidades de folders de no mínimo 22cm x 32 cm - 170 gr.;
h) 100 unidades de cartazes de no mínimo 60cm x 40 cm - 150 gr.;
i) Divulgação em redes sociais
j) Desenvolvimento de todas as artes principais para divulgação da 30ª EDIÇÃO DA FESTA DAS TRADIÇÕES NEOTRENTINAS DE NOVA TRENTO – INCANTO TRENTINO
k) Assessoria de imprensa para divulgação do evento
l) Cobertura fotográfica e videográfica do evento com disponibilização de todo o material para a Prefeitura de Nova Trento
m) Drone com imagens de qualidade de captura em 4k, para registrar o Desfile Cultural.
Divulgação em mídia digital (redes sociais).A CONTRATADA deverá apresentar um plano de mídia detalhado, com equipe profissional da área de marketing, vídeo maker, publicidade e demais áreas abrangentes, apontando em especial todos os municípios que fazem parte da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS), em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; uma lista com os pontos de outdoors; cronograma de divulgação em mídias digitais, apresentação das amostras de mídia e peças publici-
tárias para divulgação da 30ª FESTA DAS TRADIÇÕES NEOTRENTINAS DE NOVA TRENTO
- INCANTO TRENTINO.Locutor: Contratação de locutor profissional para os 8 dias de festa.
5.5 Mascotes da Festa: Fica de responsabilidade da CONTRATADA a contratação de um casal para usar as fantasias de Xxxxx e Xxxx durante a 30ª Incanto Trentino, em horários a definir com a Comissão Organizadora.
5.6 Da Comissão Organizadora: Fica de responsabilidade da CONTRATADA a alimentação da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria número 700/2024 durante os 8 dias de evento.
5.7 - Das Realezas: Fica como responsabilidade da CONTRATADA:
5.7.1 Trajes: confeccionar 3 trajes de gala para o trio de Realezas adultas, com tecido e demais detalhes a ser decidas pela Comissão Organizadora.
5.7.2 Alimentação: a alimentação das 6 realezas durante os 8 dias de evento, como também da equipe que irá acompanhá-las.
5.7.3 Salão de Beleza: durante o período da festa, disponibilizar serviços de cabelo e maquiagem para as 6 realezas.
5.8 SEGURANÇA MÍNIMA DO EVENTO: Até 20 (vinte) seguranças desarmados por dia de festa, a serem distribuídos estrategicamente em todos os ambientes do evento, conforme a necessida- de, em horários a serem definidos pelas escalas de serviço, como também deverá ter vigia noturno durante todo o período de montagem e desmontagem da estrutura no Centro de Eventos. Deverá ser disponibilizado um líder do grupamento de seguranças que manterá contato direto durante todo o período de festa, via rádio, com um representante da Comissão Organizadora do Evento, a ser desig- nado em cada dia do evento.
5.9 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO EVENTO: até 20 (vinte) pessoas por dia de festa identificadas, para manutenção e limpeza de todos os ambientes do evento, conforme a necessidade, em horários a serem definidos pelas escalas de serviço. Deverá ser disponibilizado um líder da equi- pede manutenção e limpeza, que manterá contato direto, via rádio, durante todo o período de festa, com um representante da Comissão Organizadora do Evento, a ser designado em cada dia do evento. Todos os produtos de higiene e limpeza deverão ser fornecidos pela empesa contratada, em quanti- dade suficiente para o bom andamento da Festa.
5.10 BRIGADISTAS/SOCORRISTAS/BOMBEIROS CIVIS: até 08 (oito) brigadistas, socor- ristas ou bombeiros civis, por dia de festa, a serem distribuídos estrategicamente nos ambientes do evento, em horários a serem definidos pelas escalas de serviço, que deverá seguir as Instruções Nor- mativas do Corpo de Bombeiros Militar.
5.11 GERADORES:
5.11.1 Grupo de Geradores de energia elétrica com as seguintes especificações: 2 (dois) gerado- res em stand by com potência 380 (kva),2 (dois geradores diária de fulltime com potência de 250 (kva), a frequência: 60Hz, Tensão de Trabalho: 380V {Tensão de Linha} e 220V (Tensão de fase) com barramento regulável também para as Tensões de 220Volts {Tensão de Linha} e 110V
{Tensão de fase} conforme a necessidade, silenciado comRuído máximo admissível no exterior da sala do GMG de 75dB SPL.
5.11.2 Deverá dispor 2 (dois) técnicos em atendimento, cabos com 30 metros caixade passagem e manobras para interligação dos mesmos, sistema de aterramento de todos os geradores.
5.11.3 É de responsabilidade da contratada todo o aterramento referente a palco, sonorização, ilu- minação e geradores.
OBSERVAÇÃO: Na contratação do equipamento está incluído o transporte, instalação completa, operação, segurança e monitoramento, desinstalação, materiais diversos (cabeamento, aterramento, etc) necessários para perfeita instalação e pleno funcionamento dos geradores citados, durante todos os dias do evento.
5.12 BANHEIROS QUÍMICOS: contratação de Carreta ou Contêiner, toda equipada, com cabi- nes separadas, pias, espelhos, com no mínimo 10 banheiros, sendo 6 femininos e 4 masculinos, du- ranre todos os dias de de evento.
5.13 LIMPEZA FOSSA SÉPTICA; no mínimo 01 (um) caminhão limpa fossa, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias de festa, incluindo a sucção, transporte, tratamen- to e destino final de dejetos, a serem extraídos quando necessário.
6. DOS ESPAÇOS, BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO
6.1 A festa irá se realizar em 04 (quatro) ambientes distintos: entrada, exposições, gastronomia e pavilhão de eventos. Conforme croqui anexo.
6.2 Todo o entorno do Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx será organizado para receber a montagem das estruturas que abrigarão a entrada, bilheterias e palco cultural. Na área da gastro- nomia, stands com estruturas metálicas serão construídas para caracterizar a festa dentro de sua cultura e beleza.
6.3 - No pavilhão de eventos serão preparadas as estruturas necessárias para venda de cerveja, chopp, vinhos, demais bebidas e palco principal para as atrações musicais e culturais, bem como o palco para os jogos culturais.
6.4 - A comercialização de chopp e vinhos no evento será realizada pela empresa CON- TRATADA que deverá dar preferência na aquisição de produtos produzidos por produtores locais, e as apresentações artísticas/culturais e musicais que forem contratadas são predominantemente
italianas, visando preservar as tradições trentino-italianas no evento, porem por se tratar da festa que celebra os 132 anos da cidade se faz necessário contemplar a diversidade de povos, culturas e tradições.
6.5 - A CONTRATADA deverá dispor de no mínimo, 06 (seis) pontos de venda de bebidas, 20 (vinte) garçons para atendimento às mesas, 10 (dez) caixas para venda de bebidas, além de cai- xas ambulantes circulando pela festa.
6.6 - Não será permitido a venda de bebidas em recipientes de vidro. Bebidas importadas deve- rão ser de procedência legal.
6.7 - A CONTRATADA deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequa- do das referidas bebidas (gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional.
6.8 - A CONTRATADA poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço má- ximo de:
6.8.1 - Cerveja em lata com e sem alcool 350ml- diversos: R$ 8,00 (oito reais);
6.8.2 - Chopp Pilsen c/ 400ml: R$ 14,00 (quatorze reais);
6.8.3 - Chopp com Vinho e artesanal c/ 400ml: R$ 16,00 (dezesseis reais);
6.8.4 - Refrigerantes em lata c/ 350ml- diversos: R$ 7,00 (oito reais);
6.8.5 - Água garrafa pet com 500ml – com ou sem gás: R$ 6,00 (seis reais);
6.8.6 - Energético em lata com 250ml: R$ 15,00 (quinze reais);
6.9 - DEVERÁ ser disponibilizado mesas bistrô para o público que contratar, que deverá ser no máximo cobrado R$ 20,00 por mesa.
6.10 - A CONTRATADA deverá dispor de caixas móveis durante o evento, sendo no minímo de 5 (cinco) caixas móveis por dia de evento, a circular nos pavilhões.
6.11 - Alimentação deverá conter pratos típicos italianos em geral, como massas, que compre- ende pizza, inhoque, macarrão, lasanha entre outros, risotos, polenta, como também ficará aberto para porções e churrasco.
6.12 - Bolo: A CONTRATADA deverá disponibilizar um Bolo de Aniversário, alimento, com massa de pão de Ló, assado no forno, recheado em camadas de 4 leites, com cobertura de chantily, ornamentados artisticamente em cores da bandeira do Município de Nova Trento (verde, branco e vermelho). Mínimo de 500 fatias, a ser utilizado no dia 08 de agosto.
6.13 - A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citados, as quais deverão estar dentro do prazo de validade, sendo que o chopp deverá ser preferencialmente fornecido por empresa fabricante da região.
6.14 - Um local para jogos como machado, serrote, chopp em metro e a tradicional mora, entre
outros, será preparado com os equipamentos necessários para a realização dos mesmos, EQUIPES FEMININAS E MASCULINAS IRÃO COMPETIR, as premiações deverão ter o mesmo valor para ambas equipes.
6.15 - A empresa CONTRATADA será responsável pelo pagamento do valor da premiação dos ganhadores das competições num total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
6.16 - Um espaço para parque infantil será montado e ocupará praticamente 40% da PARTE DE ENTRADA DO CENTRO DE EVENTOS.
6.17 - A CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, 2 pontos de venda de guloseimas e pelo menos 08 pontos de venda de alimentação.
6.18 - A CONTRATADA deverá dispor de 4 (quatro) espaços gastrômicos (sobremesas e sal- gados) e 1 (um) espaço de divulgação SEM CUSTOS de locação de espaço e percentual, para utili- zação da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
6.19 - Os equipamentos utilizados deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipa- mentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município.
6.20 - A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da CON- TRATADA.
6.21 - A CONTRATADA será responsável pela limpeza do ambiente, assim como pelo forne- cimento de pratos, talheres, copos, toalhas, guardanapos, palitos e outros utensílios necessários.
6.22 - A CONTRATADA deverá manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual, manter seu pessoal uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza, observando e cumprindo rigorosa- mente todas as normas da vigilância sanitária. Deverá ainda manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente para o bom andamento da festa.
6.23 - A CONTRATADA deverá realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo as 12:00 horas, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.
6.24 - As empresas contratadas não poderão comercializar os seus produtos acima do preço má- ximo auferido no Evento com base em preços de mercado.
6.25 - Os serviços ora permitidos, os valores e a qualidade dos alimentos e bebidas que forem comercializados pela CONTRATADA, serão fiscalizados permanentemente pelo Município pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
6.26 - A CONTRATADA fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores.
6.27 - Fica estabelecido o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) referente os espaços ce- didos pelo Município para a realização do evento, incluindo a área do pavilhão do ginásio de esportes, pavilhão do centro de eventos, áreas internas e externas do Centro de Eventos.
6.28 - Ainda, poderá a CONTRATADA, efetuar a ornamentação/decoração de todos os espa- ços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por cola- boradores.
6.29 - Polenta com Linguiça: Fica a cargo da CONTRATADA a compra dos seguintes ingre- dientes para fazer o prato Polenta com Linguiça a ser comercializado no primeiro dia de festa, dia 01/08/2024 (quinta-feira):
• 10 fardos (20kg cada fardo) de Farinha de Milho;
• 06 fardos (30kg cada fardo) de Queijo;
• 280kg de Linguiça;
• Carvão
6.29.1 – Fica a cargo da CONTRATADA a compra dos utensílios para servir o prato Polenta com Linguiça (pratos de plástico, palitos, guardanapos, papel toalha, tocas, luvas);
6.29.2 - Fica a cargo da CONTRATANTE a disponibilidade de pessoal para a distribuição do prato como também da produção da Polenta com Linguiça.
6.29.3 - O Prato Polenta com Linguiça poderá ser comercializado no valor máximo de R$ 15,00 (quinze reais).
7. DOS SHOWS E ATRAÇÕES MÍNIMAS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRA- TADA:
7.1 – PROGRAMAÇÃO DA FESTA: Durante os dias do evento deverá ser apresentado ao pú- blico shows nacionais, regionais e apresentações de artistas/bandas locais, bem como apresentações culturais diversas, conforme item 7.4.1.
7.2 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATAÇÃO: A contratada será responsável pela ge- rência e contratação de todos os eventos a seguir relacionados.
7.3 – GRADE DE PROGRAMAÇÃO: A contratada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da homologação do presente processo, apresentar a “GRADE DE PROGRAMAÇÃO DEFI- NITIVA” com a cópia dos contratos/pré-contratos firmados com os artistas/bandas, podendo o referi- do prazo ser prorrogado com autorização expressa do Presidente da Comissão Organizadora do Evento.
7.4 – GRADE DE PROGRAMAÇÃO SUGERIDA: A contratada se compromete a acatar as su- gestões e exigências a seguir apresentadas, podendo, nos casos de taxatividade de datas e gêneros mu- sicais, solicitar eventual substituição, com antecedência prévia de no mínimo 10 (dez) dias úteis ao início da festa, para avaliação e autorização expressa da Comissão Organizadora do Evento.
7.4.1 - DA PROGRAMAÇÃO
01 DE AGOSTO- QUINTA FEIRA
18:30- Apresentação com grupo estilo italiano local.
20:00- Abertura oficial com tombo da xxxxxxx e sangria de vinho. 20:30 - Show com Banda estilo italiano de renome nacional.
22:30 - Show/Baile com Banda de renome regional.
02 DE AGOSTO - SEXTA FEIRA
18:30- Show com Artista de renome local iatliano. 20:00- Show com dupla local com repertorio italiano.
20:30 – Apresentação com Banda estilo Italiano de renome regional. 22:30 - Apresentação com Banda estilo sertanejo de renome regional. 00:30 – DJ
03 DE AGOSTO – SÁBADO
11:30 - Show com Artista de renome local. 13:30 - Apresentação musical local.
15:30 - Apresentação musical local.
17:30 - Apresentação de Coral de renome regional. 18:00 - Apresentação de Coral de renome regional. 18:30 - Apresentação de dupla italiana regional.
19:30 - A Coral estilo italiano de renome regional. 20:30 - Apresentação de Dança estilo Italiano local. 21:00 - Apresentação de grupo estilo Italiano local.
22:30- Apresentação de banda gaucha de renome nacional. 00:00- DJ
04 DE AGOSTO – DOMINGO
10:00- Desfile cultural.
11:30 Atração cultural estilo Filó
13:00- Apresentação com Grupo estilo Italiano de renome local. 15:00 – Apresentação dança local.
17:30 - Apresentação de Grupo de dança de renome Local. 18:00- Show com Banda italiana de renome regional.
20:00 – Show com Banda de renome local. 22:00- Show com Banda de renome regional. 08 DE AGOSTO - QUINTA FEIRA
11:30 - Almoço festivo em comemoração as 132 11:30 - Show com Artistas de renome local.
13:30- Apresentação musical estilo sertanejo raiz para baile terceira idade. 15:00 – Apresentação teatral em dialeto italiano.
16:00- Corte do bolo em comemoração ao dia do municipio. 16:30 - Show com Grupo com repertorio Italiano de renome local. 18:00- Apresentação com atração local.
20:00 - Apresentação do Concerto Camerata Florianópolis- GRATUITO 22:30 – Show banda de renome local.
09 DE AGOSTO – SEXTA FEIRA
18:30 - Show com Banda de renome local.
20:30 - Apresentação com Grupo estilo Italiano de renome regional. 22:30 - Apresentação Banda com renome nacional.
00h30 - DJ.
10 DE AGOSTO - SÁBADO
11:30 - Show com Artista de renome local. 13:30 - Show com Dupla de renome local. 15:30 - Show de renome local.
17:30 - Apresentação de Coral de renome estadual.
18:30 - Apresentação estilo Italiano com grupo de renome estadual. 19:30 - Apresentação grupo estilo Italiano de renome estadual.
20:30 - Apresentação com Banda de renome regional. 22:30 - Show/Baile com Grupo de renome Nacional.
00:00 – Apresentação estilo sertanejo universitario de renome Nacional.
11 DE AGOSTO - DOMINGO
11:30 –Atração cultural estilo Filó.
13:00- Apresentação com Grupo estilo Italiano de renome local. 14:30- Apresentação Instrumental com artistas de renome local.
15:00 - Apresentação de Dança com grupo de renome local. 15:30-Apresentação musical estilo italiano local.
17:30- Apresentação musical local. 19:30- Apresentação dança gaúcha.
20:00 - Show com banda gaúcha de renome nacional. 21:30- Apresentação musical local.
8. COBRANÇA DE INGRESSOS:
8.1 – Valores dos Ingressos:
As bilheterias serão alocadas na entrada, sendo que durante o evento será aplicado a seguinte política de ingressos:
8.1.1 – Entrada gratuita:
Para quem estiver devidamente trajado (Traje Típico Italiano); crianças de 0 (zero) a 10 (dez) anos de idade; expositores e equipes de trabalho identificados com Crachá; entrada grátis para o público geral nos seguintes dias e horários: quintas-feiras, dias 01/08/2024 e 08/08/2024, das 17h às 19h; sextas- feiras, dias 02/08/2024 e 09/08/2024, das 17h às 19h; sábados, dias 03/08/2024 e 10/08/2024, das 10h às 17h; e domingos, dias 04/08/2024 e 11/08/2024, das 10h às 14h.
8.1.2 – Meia Entrada:
Nos termos da Lei Federal nº 12.933/2013, meia-entrada para idosos a partir dos 60 (sessenta) anos; meia-entrada para estudantes e professores; meia-entrada para pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário; meia-entrada para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda individual não exceda a meio salário mínimo, ou que ganham até 3 (três) salários mínimos por família. As pessoas beneficiárias deverão apresentar os documentos e informações que comprovem a condição definida na lei.
8.1.3 – Valor Geral do Ingresso:
O valor do ingresso ao evento será de R$ 25,00 (vinte) para todos os dias de evento.
8.1.4 – Combo:
Para 4 dias de festa, será cobrado o valor de R$ 80,00 (oitenta).
Para 8 dias de festa, será cobrado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta).
9 - Percentuais
9.1. Dos Percentuais de Arrecadação: Do valor total arrecadado com a comercialização de produ- tos e serviços, a CONTRATADA devolverá aos cofres do Município de Nova Trento os se-
guintes percentuais:
9.1.1 - Receita com a gastronomia geral - 10%;
9.1.2 – Receita com a gastronomia prato típico Piatto Nostrano – 15%
9.1.3 – Receita com a comercialização de bebidas diversas – 15%
9.1.4 - Receita com arrecadação para parque de diversões – 20%
9.1.5 – Receita com venda de ingressos para 8 (oito) – todos - dias de festa – 25%
Observação: Serão de direitos da CONTRATADA o percentual remanescente das receitas dos itens citados no item 8.1.
10. SISTEMA DE CONTROLE
10.1 - A CONTRADADA deverá disponibilizar catracas na entrada do Centro de Eventos, a fim de controle de pessoas simultâneas na festa, como também no total dos dias do evento e sistema de co- mercialização de alimentação e bebidas, parque de diversões e venda de ingressos.
10.2 – Pulseira: cada dia de evento, deverá ser uma cor de pulseira, que será entregue no ato do ingresso, o mesmo poderá adentrar o evento e sair, comprovando que já adquiriu o ingresso para aquele dia.
10.3 - Pulseira Combo: cada tipo de combo deverá ter uma pulseira diferente, para que sejam in- dentificadas na hora de adentrar ao evento.
10.4- Entrada Gratuíta: não serão disponibilizadas pulseiras.
10.5 - Sistema de comercialização: deverá ser um sistema único, via máquinas, que obtenha relató- rios anatlítico e sintético, e que a contradada deverá disponibilizar acesso ao sistema para um inte- grante da Comissão Organizadora, que ficará responsável pelo acompanhamento.
11. DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO:
11.1 - Será permitida a subcontratação de qualquer dos serviços que compõem o presente termo de referência, exceto: intermediação junto a bandas e empresários, organização e planejamento do evento, comunicação com a contratante, administração financeira do evento e venda de tickets e in- gressos e a administração dos espaços de cessão junto aos terceiros. A subcontratação não transfere a responsabilidade pelo cumprimento do termo de referência aos subcontratados, de modo que a res- ponsabilidade em face do Município, será exclusivamente da CONTRATADA.
11.2 - A Contratada que tenha intensão de subcontratar deverá informar em sua proposta se have- rá necessidade de subcontratação, informando quem serão os Subcontratados.
11.3 - Os Subcontratados deverão submeter-se ao mesmo processo avaliação documental que o
Fornecedor principal e a empresa indicada não poderá ter sido declarada inidônea para licitar ou con- tratar, ou que foram penalizados com a suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação, desde que a penalização esteja vigente.
12. - PLANO DE SUSTENTABILIDADE PARA A 30ª FESTA DAS TRADIÇÕES NEO- TRENTINAS DE NOVA TRENTO - INCANTO TRENTINO:
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar e executar um Plano de Sustentabilidade Completo para a 30ª FESTA DAS TRADIÇÕES NEOTRENTINAS DE NOVA TRENTO - INCANTO TRENTINO, contendo no mínimo:
a) Objetivos principais:
b) Diagnostico dos Resíduos.
c) Recolher 100% do óleo de todos os pontos da gastronomia destinado para empresa habilitada o sistema MTR.
d) Realizar o Balanço Socioambiental.
e) Treinamentos e Conscientização.
f) Plano de Manejo.
g) Incentivar a adoção de lâmpadas de led para consumir menos energia.
h) Lixeiras que possibilitem a separação do lixo em reciclável, vidro, papel e orgânico.
i) Utilização
j) COPO PERSONALIZADO da 30ª Incanto Trentino em acrílico reutilizável (mínimo de 10.000 copos), que será únicamente comercializado dentro da festa, a um valor de compra R$ 10,00, na qual poderão reutilizar nos dias do evento, sendo assim a entrada autorizada com o copo.
k) Não poderá ser utilizado copos descartáveis dentro da festa durante os 8 dias de evento.
12.2 Ao final do evento a CONTRATADA deverá entregar ao Município de Nova Trento todo o Plano de Sustentabilidade utilizado, acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica dos Reesposáveis Técnicos Legais, acompanhados de Relatório Fotográfico de antes e durante o evento. Além do Relatório Fotográfico deverá ser entregue o relatório físico de todas as ações realizadas para a redução dos impactos ambientas e conscientização ecológica.
13. DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 - A Licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica referente à realização e Execução de Plano de Sustentabilidade compatível com o Plano solicitado para a 30ª EDIÇÃO DA FESTA DAS TRADIÇÕES NEOTRENTINAS DE NOVA TRENTO - INCANTO TRENTI-
NO, devidamente registrado pelo CREA e/ou Órgão Equivalente e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, em nome do responsável técnico da licitante ou subcontrata- da.
13.2 - O atestado deverá ser apresentado para cada profissional exigido na equipe mínima, ou seja, um atestado para 01(um) engenheiro Ambiental ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente e um atestado para (um) engenheiro Xxxxxxxxx ou equivalente con- forme atribuições do CREA ou conselho equivalente.
13.3 - O Acervo poderá ser único desde que o profissional tenha as duas formações solicitadas no item abaixo (01 (um) engenheiro Ambiental ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente, 01 (um) engenheiro Xxxxxxxxx ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente);
13.4 - Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa (empregado ou sócio), ou de forma contratada, na data prevista para a entrega da proposta, equipe multidisciplinar mínima dis- ponível para atuar no evento, composta de responsável(eis) técnico(s) abaixo relacionados:
a) 01(um) engenheiro Ambiental ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente;
b) 01 (um) engenheiro Xxxxxxxxx ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente;
13.5 - Apresentação do(s) profissional(is) acima que integra(m) o quadro funcional da empresa na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes docu- mentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho; ou
b) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso; ou c) Contrato de trabalho; ou
d)Contrato de prestação de serviços.
13.6 - Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da Licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho equivalente que comprovem o vínculo dos responsáveis técnicos que compõem a equipe multidis- ciplinar solicitados no item
13.7 - No caso de licitantes sediados em outros Estados, caso vencedor, será obrigatório apre- sentar visto do CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC, sob pena de desclassificação do certame.
13.8 - Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física dos responsáveis técnicos dos respon-
sáveis técnicos da Licitante ou subcontratada, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho Equivalente, no caso de profissionais que residam em outros Estados, caso vencedor, será obrigatório apresentar visto do CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC, sob pena de desclassificação do certame.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
14.2 - Entregar os serviços e materiais dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
14.3 - Emitir nota fiscal eletrônica.
14.4 - É de responsabilidade da CONTRATADA, abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a 30ª EDIÇÃO DA FESTA DAS TRADIÇÕES TRENTINO- ITALIANAS DE NOVA TRENTO – INCANTO TRENTINO, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
14.5 - É de responsabilidade da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com serviços e materi- ais elétricos, plantão com empresa especializada para suporte em caso de problemas elétricos du- rante todos os dias do evento, decoração de todos os espaços da festa, bem como a disponibilização de 2 (duas) pessoas para se fantasiarem de Pina e Luigi, mascotes da festa, com trajes forneci- dos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, durante todos os dias do evento.
14.6 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer apenas chopp de marcas independentes e não pas- teurizados.
14.7 A CONTRATADA deverá possuir equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas para montagem e desmontagem das atrações, atuando em todos os dias dos eventos.
14.8 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da pre- sente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança dotrabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços.
14.9 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente co- mo transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Lei, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato, são de responsa- bilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
14.10 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
14.11 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equi- pamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolu- ção dos espaços utilizados, até o dia 19 de Agosto de 2024.
14.12 - Permitir, a qualquer tempo, livre acesso do Município por seus agentes devidamente iden- tificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da exe- cução do objeto do presente, bem como, fornecer todos e quaisquer documentos solicitados pelo município tais como contratos com fornecedores e subcontratados, além de acesso ao sistema único de vendas.
14.13 - A CONTRATADA será a responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros.
14.14 - É responsabilidade da CONTRATADA os valores oriundos da movimentação financeira da operação dos caixas, portanto estes deverão ser transportados e permanecer sob a guarda da mesma até que a transferência para a conta corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, bem como aos terceiros contratados e fornecedores, seja efetuada. A forma de realizar esta ação, bem como a segurança da mesma é de total responsabilidade da CONTRATADA.
14.15 - É necessário também que a CONTRATADA apresente uma apólice de seguro para o evento, garantindo a cobertura em relação à movimentação financeira sob o aspecto do risco do roubo e ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com as somas arrecadadas oriundas da movimentação dos caixas.
14.16 - Utilizando-se do sistema eletrônico / digital de gestão e controle sobre as operações dos caixas (vendas) a CONTRATADA irá realizar o fechamento dos caixas, elaborar e apresentar rela- tórios diários das vendas, informando o montante de vendas e os valores absolutos oriundos das mesmas, sua classificação quanto ao modo da venda em dinheiro, o volume de vendas através dos cartões, divididos em crédito e débito, a quantidade e tipologia dos produtos comercializados, além da programação das transferências dos recursos à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO bem como aos fornecedores dos estandes das áreas de gastronomia, bebidas, diversão, entre outros.
14.17 - As transferências financeiras destinadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO bem como aos fornecedores dos estandes das áreas de gastronomia, bebidas, diversão,
entre outros, baseado nos percentuais definidos da totalidade dos valores oriundos da movimenta- ção financeira dos caixas, previsto em contrato específico, são de responsabilidade da CONTRA- TADA.
14.18 O pagamento dos valores oriundos do faturamento de acordo com o percentual definido, deverão ser feitos em duas parcelas, sendo a primeira no dia 06 de agosto de 2024 e a segunda par- cela no dia 13 de agosto de 2024, em conta específica a ser informada pela PREFEITURA MUNI- CIPAL DE NOVA TRENTO bem como aos fornecedores dos estandes das áreas de gastronomia, bebidas, diversão, entre outros.
14.19 - A CONTRATADA deverá montar um escritório para servir de base de suas operações, em área (sala) a ser fornecida pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO.
14.20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.20.1 - Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convoca- tório;
14.20.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital;
14.20.3 - Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa;
14.20.4 - Providenciar licenças municipais, estaduais e federais para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros, fórum). É de responsabilidade da empresa CONTRATADA a elaboração dos projetos e planos de ação a serem apresentados nos respectivos órgãos;
14.20.5 - Providenciar toda a liberação do Evento junto aos órgãos competentes (Bombeiros, Polícia civil e juizado de menores e outros se houver necessidade). É de responsabilidade da empresa CON- TRATADA a elaboração dos projetos e planos de ação a serem apresentados nos respectivos órgãos;
14.20.6 - Disponibilizar à CONTRATADA todo o espaço pronto e em condições de montagem das estruturas e equipamentos para a festa;
14.20.7 - Fiscalizar todos os serviços contratados;
14.20.8 - Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento;
14.20.9 - Instalação hidráulica e rede esgoto, bem como fornecimento de água;
14.20.10 - Limpeza do parque antes e após o evento.
14.20.11 - As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 25 de julho de 2024, para vistoria e aprovação da secretaria municipal de cultura e turismo e demais órgãos fiscalizadores (vigilância sanitária, corpo de bombeiros, policia civil/militar e outros). A contratada devera fornecer
laudos e art`s (anotações de responsabilidade técnica) das estruturas conforme descrito no edital e anexo i – termo de referência.
15. DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em 3 parcelas iguais diretamente para a CONTRATADA, sendo que as subcontratadas não poderão exigir qualquer pagamento do MUNICÍPIO. O pagamento da primeira parcela 30% (trinta por cento) será realizado após o início da divulgação, a segunda par- cela correspondente a 30% (trinta por cento) será paga após a instalação das estruturas e a terceira parcela 40% (quarenta por cento) até 15 dias após o encerramento das festividades da 30ª EDIÇÃO DA FESTA DAS TRADIÇÕES NEOTRENTINAS DE NOVA TRENTO – INCANTO TRENTI- NO.
As parcelas serão pagas mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), devidamente atestado pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato.
15.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 - O contrato entre as partes terá vigência até 31/12/2024, para fins administrativos, com iní- cio a partir de sua assinatura.
17. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
17.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
17.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d. Deixar de apresentar amostra; ou
e. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
17.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.4 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
17.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
17.1.6 Fraudar a licitação.
17.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
b. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
17.1.8 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
17.1.9 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
17.1.10 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Impedimento de licitar e contratar; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.1.11 Na aplicação das sanções serão considerados:
a. A natureza e a gravidade da infração cometida;
b. As peculiaridades do caso concreto;
c. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.1.12 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.1.13 Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e alíneas, 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
17.1.14 Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6 e alíneas, 17.1.7 e 17.1.8 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
17.1.15 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.1.16 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.1.17 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e suas alíneas, 17.1.3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.1.18 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6 e suas alíneas, 17.1.7 e 17.1.8 bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e suas alíneas, 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
17.1.19 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
17.1.20 A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.1.21 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5
(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.1.22 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.1.23 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.1.24 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17.1.25 Na aplicação das penalidades previstas neste edital, serão observadas as normas processuais administrativas previstas pelo Decreto Municipal nº 25/2024 de 06 de fevereiro de 2024.
17.1.26 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.1.27 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.1.28 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
17.1.29 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
17.1.30 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Fica determinado que a contratada possui total responsabilidade técnica em todos os itens contratados constantes neste termo de referência, inclusive em eventuais lacunas por ventura existen- tes, sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção de toda e qualquer licença necessária à realização de eventos dessa natureza;
18.2 A contratada é totalmente responsável pela montagem, transporte, instalação, desmontagem, responsável técnico das estruturas, de todos os itens relacionados e contratados constantes neste ter- mo de referência, devendo ser entregues e montados sem defeitos ou falhas estruturais, ferrugens, rasgados e afins, em perfeito estado de limpeza e conservação, a ser avaliado pela comissão organi- zadora do evento, que poderá requerer imediata substituição do item;
18.3 O Layout do evento (Mapa Anexo), deverá ser observado e cumprido para a montagem das estruturas e organização do evento, podendo ser alterado mediante prévia avaliação e autorização da comissão organizadora, podendo ser suprimidos itens desde que compensados em outrosaspectos da festa e que não causem prejuízo;
18.4 Os equipamentos e estruturas devem permitir a montagem em qualquer tipo de solo;
18.5 As Luminárias a serem instaladas fora dos palcos, devem ser preferencialmente na cor branca e com Lumens adequados ao ambiente, conforme especificações técnicas previstas em lei e de acor- do com as exigências dos órgãos fiscalizadores. Casos específicos poderão ter alterações sugeridas pela Comissão de Eventos, respeitando as especificações técnicas e de segurança;
18.6 Fica autorizado a Contratada explorar os espaços disponíveis no evento, podendo comerciali- zar stands conforme sua demanda, respeitando as metragens e modelagem dos demais stands, deven- do ser observado o espaço de circulação de pessoas, não podendo de forma alguma, utilizar materiais inferiores aos já descritos neste termo de referência, ficando sujeito à aprovação quanto a localização e qualidade de material, com pedido a ser previamente avaliado pela Comissão Organizadora do Evento, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da montagem.
18.7 As exigências das atrações contratadas para o evento, como aquisição, montagem, custos, etc, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
18.8 É de inteira responsabilidade da Contratada a contratação e disponibilização de mão de obra em quantidade suficiente para montagem, operação, manutenção e desmontagem de todas as estrutu- ras e equipamentos disponibilizados na festa.
18.9 É de inteira responsabilidade da empresa Contratada todos os encargos trabalhistas e fiscais decorrentes da exploração da atividade.
18.10 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a obtenção das licenças, autorizações e
alvarás perante os órgãos competentes, bem como dos documentos de manutenção dos equipamen- tos.
18.11 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a manutenção e limpeza da fossa sépti- ca, através de Veículo Próprio, tipo “limpa Fossa” ou similar.
18.12 Todos os equipamentos e estruturas descritas neste termo de referência devem estar disponí- veis para utilização do público durante todos os dias de festa.
18.13 Para efeito de cobranças de ingressos, considerar-se-á a idade mínima de 10 (dez) anos de idade.
19. DA RESCISÃO
19.1 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21.
20. DO FORO
20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista -SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de quaisquer medidas judiciais pertinentes ao presente contrato.
A empresa
ANEXO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2024 - PROCESSO N. 025/2024
, estabelecida
na , inscrita no CNPJ sob n.º neste ato representada pelo seu , no uso de suas atribuições legais, vem:
A) DECLARAR, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a se beneficiar das vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos arts 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
B) DECLARA também que os contratos que este celebrou com a administração pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 4º, §2º, da Lei 14.133/2021.
C) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que nos termos do 2.3§ 6º inciso V do art. 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, não possuir em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho;
D) DECLARA que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e que não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
E) DECLARA que por meio de seu representante legal infra-assinado, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio;
F) DECLARA, também, que está obrigada sob as penas da lei, a informar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
G) DECLARA, também, conhecer e cumprir o previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 8.420/2015, sob pena de responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra esta Administração, incluindo todos os seus profissionais envolvidos na fase de contratação e execução do objeto licitado.
H) DECLARA, também, que cumpre as exigências de reservas de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em Lei e noutras normas específicas.
I) DECLARA, também, que suas propostas econômicas, compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
J) DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, nos termos do inciso I do art. 63 da Lei nº14.133/2021, de que cumpre plenamente aos requisitos exigidos para efeito de habilitação;
Por ser verdade assina a presente;
Nova Trento/SC, / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento do objeto da presente licitação, PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2024 - PROCESSO N. 025/2024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus Anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Nome da empresa:
CNPJ:
Endereço:
Nome completo do representante legal e CPF: Agência / Nº da Conta / Chave Pix:
2. PREÇO READEQUADO
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o ANEXO I do Edital. PROPOSTA: R$ ( )
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. PRAZO DE GARANTIA
Conforme o Termo de Referência (caso conste), a garantia mínima é de .
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no ANEXO I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
6. VALIDADE DA PROPOSTA
A validade mínima desta proposta é de ( ) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs.: a interposição de recurso SUSPENDE o prazo de validade da proposta até decisão.
Nova Trento, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – (MODELO) TERMO DE ADESÃO PROCESSO Nº 025/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome: (Razão Social) | |
CNPJ: | ( ) ME/ EPP |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
E-mail financeiro: | |
E-mail , no qual gostaria de receber informativo de editais: Para tanto, será necessário efetuar o cadastro, a fim de receber os editais. |
* o e-mail obrigatoriamente deverá ser do representante legal da empresa.
Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras - BNC do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
• Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
• Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
• Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras - BNC “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento;
• Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabi- lizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
• O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o paga- mento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras - BNC.
• O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras - BNC a expedir boleto de cobrança bancá- ria referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Nova Trento, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 025/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, e a empresa , tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 30ª EDIÇÃO DA FESTA DAS TRADIÇÕES NEOTRENTINAS DE NOVA TRENTO – INCANTO TRENTINO.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 82.925.025/0001-60, situada na Praça Del Comune, 126, bairro Centro, município de Nova Trento, estado de Santa Catarina, CEP 88.270- 000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Tiago Dalsasso, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
e Inscrição Estadual nº , estabelecida na _, nº , bairro , município de , estado de _ , CEP
, fone ( ) - , e-mail
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) seu(sua) , o(a) Sr(a). _, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo de Pregão Eletrônico nº 010/2024, regido pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente Contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 30ª EDIÇÃO DA FESTA DAS TRADIÇÕES NEOTRENTINAS DE NOVA TRENTO – INCANTO TRENTINO, QUE OCORRERÁ DOS DIAS 01 A 04 DE AGOSTO DE 2024 E DE 08 A 11 DE AGOSTO DE 2024, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCOS, PAVILHÕES, TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS, PARA O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO/SC, conforme
consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse e nas condições estabelecidas no Termo de Referência-ANEXO I.
1.1 Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
... |
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3 O Termo de Referência;
1.4 O Edital da Licitação;
1.5 A Proposta do contratado;
1.6 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Refe- rência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1 O valor total da contratação é de R$ , .
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumpri- mento integral do objeto da contratação.
4.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1 O prazo para pagamento ao contratado é de 30 (trinta) dias, contados da autorização da Secre- taria, do recebimento da nota fiscal, e do relatório de serviço, desde que cabível.
5.2 O pagamento será efetuado através da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Nova Trento, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após a liquidação da documentação fiscal, e fatura devi- damente atestada por servidor competente e relatório de atividades.
5.3 O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de ordem bancária contra qual- quer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.4 O pagamento à Contratada somente será efetuado após a comprovação que mantém as condi- ções de habilitação. 5.1.3. A conta bancária deve possuir o mesmo CNPJ que a emissora da nota fis- cal, ou seja, caso a nota fiscal seja emitida pela matriz, a conta bancária indicada deverá ser da em- presa matriz e caso a nota fiscal seja emitida pela filial, a conta bancária deve ser de titularidade da filial.
5.5 Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.6 O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à Contrata- da, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferra- mentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste Contra- to.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, salvo para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, observado o artigo 124, inciso II, alínea d, da Lei n.º 14.133/2021.
6.2 Após o interregno de um ano, e havendo pedido do Contratado, os preços iniciais serão rea- justados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 O reajuste não será concedido se o prazo de 1 (um) decorrer em razão do atraso na realização do serviço por culpa do Contratado.
6.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença corres- pondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.7 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qual- quer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vi- er(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice ofi- cial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.9 O reajuste será realizado por apostilamento, salvo se coincidir com a prorrogação contratual, de forma que poderá ser realizado no mesmo termo aditivo.
6.10 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
6.10.1. Para a concessão da revisão dos preços, a Contratada deverá comunicar à Contratante a varia- ção dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
6.10.2. A revisão pode abranger período anterior à protocolização do pedido na via administrativa, desde que o contratado comprove que a solicitação se refere ao período compreendido entre a data da ocorrência dos fatos supervenientes previstos no art. 124, II, “d”, da Lei n.º 14.133/21, e da época da proposta ou do último reajuste ou reequilíbrio, e que o requerimento seja feito em tempo razoável, tão logo toda a documentação pertinente seja reunida pelo interessado na revisão.
6.10.3. A Contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos.
6.10.4. Durante esse período, a Contratada deverá efetuar a entrega do pedido pelo preço registrado e no prazo ajustado, uma vez que, conferir-se-á efeitos ex tunc, desde a ocorrência do fato que gerou o desequilíbrio.
6.10.5. A Contratada poderá ser liberada da prestação dos serviços, caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
6.11. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Contratante negociará com a Contratada sua redução.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 São obrigações do Contratante:
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4 Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contra- tado;
7.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a exe- cução do objeto/prestação de serviços, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n.º 14.133/2021;
7.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.9 Cientificar a Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execu- ção do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.10.1 A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requeri- mento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
7.12 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, § 3º, da Lei n.º 14.133/2021.
7.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou enti- dade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da ativi- dade.
8.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
8.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensí- lios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano cau-
sado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;
8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dis- sídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação espe- cífica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relati- vos à execução do empreendimento.
8.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for ne- cessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mu- danças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi- ção de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
8.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contra- to;
8.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendi- mento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.º 14.133/2021;
8.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.21 Os serviços deverão ter um padrão mínimo de excelência e qualidade.
8.22 A contratada deverá prestar os serviços conforme solicitado, além de solucionar situações adicionais que eventualmente possam surgir.
8.23 Os procedimentos serão solicitados através do envio pela Secretaria Solicitante de uma auto- rização de Fornecimento.
8.24 A CONTRATADA deverá ter a capacidade técnica e operacional de entrega e instalação com vistas ao regular e seguro funcionamento dos botijões em seus locais de utilização, destacado o com- promisso logístico com a entrega dentro dos prazos, inclusive nas comunidades e/ou distritos mais distantes, já devendo tais projeções de custas - incluso taxas e impostos – compor a oferta do RE- GISTRO DE PREÇO, evitando quaisquer ônus suplementares e aditivos contratuais.
8.25 A contratada deverá cumprir com todas as condições e especificações contidas no termo de referência e estudo técnico preliminar, os quais fazem parte integral deste termo, independentemente de transcrição.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que even- tualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver neces- sidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.5 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e res- ponsabilidades decorrentes da LGPD.
9.6 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.7 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.8 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.9 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, ho- rário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvi- os ou abusos.
9.10 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATI- VAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
iv) Multa:
a) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
a.1) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n.º 14.133/2021.
b) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a mul- ta.
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento even- tualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descon- tada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administra- tivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.8 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacio- nal de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antece- dência desse dia.
12.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com me- nos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.7 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
Órgão: 10 – Secretaria de Cultura e Turismo Unidade: 001 – Secretaria de Cultura e Turismo
2.051 – REALIZAÇÃO DA FESTA INCANTO TRENTINO Dotação: 131 – 3.3.90.1.500.7000.101 - 3.3.90.1.500.7000.108
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis, Decreto Municipal n.º 25/2024 e normas e princí- pios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su- pressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e até o limite de 50% (cinquenta por cento) de acréscimo quando se tratar de reforma de edifício ou de equipamento.
15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples aposti- la, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São João batista/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.
Nova Trento, de de 2024.
Prefeito Municipal Contratante
Empresa XXXXXXX
Contratada