CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE APARELHO DE ANESTESIA E MONITOR MULTIPARÂMETRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE APARELHO DE ANESTESIA E MONITOR MULTIPARÂMETRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI.
Processo E-doc nº: 20200001.05101 CRER
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO
Dr. XXXXXXXX XXXXXXXX, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0001-04, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, representada por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.743.288/0001-08, estabelecida na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, CEP.: 74.083-300, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s) e identificado(s), celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) Aparelho de Anestesia, da marca Mindray, com Monitor Multiparâmetros, visando cumprir o objeto e objetivo do Termo de Convênio SICONV nº 822050/2015, celebrado entre a AGIR e o Ministério da Saúde, conforme ANEXO I, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA, naquilo que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O equipamento, objeto deste contrato, deverá ser entregue pela
CONTRATADA no endereço da CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA entregará o equipamento objeto do presente contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, de segunda à sexta-feira das 14h00min às 17h00min.
Parágrafo Segundo – O equipamento será recebido após o aceite técnico emitido pelo responsável técnico da Unidade Hospitalar CONTRATANTE, atestando o recebimento, instalação e colocação do equipamento em plenas condições de uso.
Parágrafo Terceiro – O equipamento deverá ser entregue pela CONTRATADA com manual de serviço, operação e/ou instrução de uso em português.
Parágrafo Quarto – O equipamento deve vir equipado com todos os acessórios necessários para monitoração dos parâmetros solicitados e termo de garantia e de conformidade com as normas brasileiras de fabricação.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá realizar treinamento, para todos os turnos (manhã, tarde e noite), durante a instalação do Equipamento;
Parágrafo Xxxxx – O equipamento aqui contratado poderá ser entregue pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Sétimo – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a mesma sujeita a penalidades nos termos deste contrato.
Parágrafo Oitavo – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Nono - A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as exigências e orientações descritas do ANEXO I, que trata da ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) atestar a entrega e instalação do equipamento e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega do equipamento, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
c) solicitar da CONTRATADA a substituição imediata das peças e do equipamento que apresente defeito;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer intercorrências que comprometam a entrega e a instalação do equipamento;
e) permitir o acesso às suas instalações, o empregado e/ou representante da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) efetuar a entrega e instalação do equipamento, objeto do presente contrato, isento de taxas de entrega (frete CIF), no endereço disposto nas cláusulas deste contrato.
b) entregar e instalar o equipamento, objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA;
c) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
d) fazer com que os responsáveis pela entrega do equipamento, estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32;
e) cumprir e fazer cumprir com os prazos de entrega do equipamento, sob pena de aplicação de penalidade;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
g) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento da prestação de serviço de manutenção durante o prazo de garantia, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
h) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
i) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou prepostos, nas dependências da CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) cumprir e fazer cumprir com todas as demais obrigações constantes nos
ANEXOS do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor do equipamento, objeto deste contrato, perfaz o montante de R$ 150.002,00 (cento e cinquenta mil e dois reais).
Parágrafo Primeiro – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 21 (vinte e um) dias após a entrega do equipamento e sua validação pelo setor responsável na Unidade Hospitalar do CRER.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta corrente |
Banco do Brasil | 1242-4 | 69869-5 |
Parágrafo Quarto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Xxxxxx – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Processo de Compras E-Doc nº 20200001.05101, Contrato de Gestão 123- 2011/SES/GO e Convênio MS 822050/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para o pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato, exclusivamente com relação ao objeto do mesmo, virá a termo com a efetiva entrega do equipamento objeto deste contrato, bem como com o pagamento total do valor contratual estipulado no presente instrumento.
Parágrafo Primeiro – No que se refere à garantia do equipamento, o prazo está regulado na Cláusula Décima do presente contrato.
Parágrafo Segundo – A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo. Não resistindo nenhum ônus para as partes na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, à exceção de saldo residual dos produtos entregues.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios as vontades, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA garante o funcionamento do equipamento para peças e serviços contra defeito de fábrica, sob condições normais de utilização, durante o período de 12 (doze) meses contados da data de aceite do equipamento, ou seja, após instalação, treinamento e o perfeito funcionamento do mesmo.
Parágrafo Primeiro – As peças em que forem constatados problemas deverão ser substituídos imediatamente pela CONTRATADA, contados a partir da comunicação da ocorrência via e-mail, feita pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento integral do valor pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades constantes neste contrato, pelo equipamento que apresentar defeito e não for substituído em garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, com exceção da hipótese da extinção do Contrato de Gestão, conforme descrito na cláusula da vigência.
b) por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, à qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas;caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, a reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Os CONTRATANTEs elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Goiânia, 11 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX
HOSPCOM EQUIPAMENTOS
Assinado de forma digital por HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
XXXXX:89482875168 XXXXX:89482875168
HOSPITALARES
EIRELI:05743288000108
-03'00'
Dados: 2020.11.11 18:44:03 -03'00'
EIRELI:05743288000108 Dados: 2020.11.12 16:12:58
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Administrador / HOSPCOM 000.000.000-00 |
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:03142903119
XXXXX NASCENTES XXXXXX:10167025 660
Assinado de forma digital por XXXXX NASCENTES XXXXXX:10167025660 Dados: 2020.11.13 09:07:54
XXXXX:03142903119 Dados: 2020.11.13 08:57:05
-03'00'
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XXX: 000.000.000-00 | Nádia Nascentes Borges CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO I
(ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO)
Aparelho de Anestesia com Monitor Multiparâmetro Especificações Técnicas Mínimas: |
Aparelho de Anestesia com monitor Multiparâmetros acoplado. |
Equipamento microprocessado para atender a pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos; |
Estrutura em material não oxidante, dotado de, no mínimo 02 (duas) gavetas, e rodízios com freios em pelo menos dois deles, mesa de trabalho e suporte para fixação de monitor. |
Válvulas para controle de fluxo e pressão com sistema de segurança para proteger o paciente de pressão e fluxos inadequados; sistema de ventilação valvular autoclavável; Canister para armazenagem de cal sodada, possibilidade de sistema de exaustão de gases; |
Válvula APL graduada; |
Possuir acoplamento para no mínimo dois vaporizadores calibrados, de engate rápido, simultaneamente com intertravamento entre ambos impedindo a abertura simultânea; |
Ventilador eletrônico microprocessado, volumétrico/pressométrico; |
Com display LCD de pelo menos 8”(polegadas), touch screen, para visualização dos parâmetros e curvas; |
Permitir fluxo direto de oxigênio ("flush"); |
Segurança contra a falta de fluxo de oxigênio, ou seja, sistema proporcional onde o limite mínimo de oxigênio na mistura O2 /N2O é garantido; |
Botão de oxigênio diferente dos demais, para uma pronta identificação deste; |
Sistema de intertravamento entre as chaves/fluxometros de N2O e O2 para garantir a concentração mínima recomendada; |
Ventilador eletrônico para paciente adulto, pediátrico e/ou neonatal e obesos mórbidos; Possuir pelo menos as modalidades ventilatórias: Ventilação controlada a volume, ventilação controlada a pressão, ventilação intermitente mandatória sincronizada, ventilação por pressão de suporte, ventilação manual/espontânea. |
Possuir controle e ajuste para, pelo menos, os parâmetros: pressão máxima, volume corrente, frequência respiratória, tempo inspiratório/expiratório(relação I:E); PEEP, pausa inspiratória - todos os controles devem possuir faixas de ajustes necessários para o atendimento de pacientes neonatais a obesos mórbidos. |
Monitorização de pelo menos: volume corrente, volume minuto, FiO2, pressão de pico, média e PEEP. Alarmes audiovisuais e configuráveis pelo operador. |
Possuir ajuste automático de alarmes; Rotâmetro de gases com fluxômetro eletrônico ou analógico, com escalas de alto e baixo fluxo para administração de oxigênio e oxido nitroso, com escalas de baixo fluxo de 1 L/min e de alto fluxo de 10 L/min para oxido nitroso e até 10 L/min para oxigênio. Escala de ar comprimido com faixa de no mínimo 10L/min. Possuir dispositivo que impossibilite mistura hipóxica. Possuir alarme para falha de fornecimento dos gases. |
Volume Corrente de aproximadamente 20 a 1400 ml. Fluxo inspiratório de aproximad amente 100 l/min. |
Pressão Inspiratória de aproximadamente 60 cm H2O. Variação da frequência (rpm) de 4 a 60 rpm. Relação I:E – 2:1 a 1:4. |
Pausa inspiratória (TI) de 0-50%. |
PEEP no mínimo: off, 4 a 20 cm H2O. |
Nível de disparo (trigger) de aproximadamente 1,0 a 10 L/min. |
Compensação automática de gás fresco. Compensação automática de perdas e vazamentos. Compensação automática da complacência do circuito respiratório. |
O Display deve apresentar curva de pressão das vias aéreas. Monitor de ventilação integrado (volume minuto, volume corrente e frequência respiratória, pressão da via aérea e fração inspirada de O2). |
Sensores de fluxo nos ramos inspiratório e expiratório integrados ao móvel do aparelho. |
Sistema anti-poluição passivo para conexão em rede de vácuo. |
Filtro Valvular: Deve possuir canister de absorção de CO2 de fácil reposição por mecanismo de engate. Durante a troca do canister a ventilação não deve ser interrompida. Deve possuir dispositivo antipoluição (AGSS) incorporado com válvulas de segurança. Deve possuir conjunto de fole, campânula e circuito paciente autoclaváveis a vapor ou sistema a pistão. |
Todas as partes que fazem contato com o fluxo que vai ao paciente devem possibilitar desmontagem pelo operador, de forma prática, passíveis de autoclave e serem livres de látex. |
Deve possuir válvulas de alívio de pressão e anti-asfixia. |
Vaporizador deve acompanhar 02 (dois) vaporizadores calibrados sendo 01(um) Isoflurano e 01(um) Sevoflurano, com aproximadamente uma faixa de concentração de 0 a 5% para isoflurano e 0 a 8% para sevoflurano, com sistema de intertravamento. |
O equipamento deve vir equipado com todos os acessórios necessários para monitoração dos parâmetros solicitados, bem como com o manual de operação em português, termo de garantia e de conformidade com as normas brasileiras de fabricação. 03 (três) circuitos paciente adulto/pediátrico completos (baraka, raqueias, conectores, máscara) em silicone com conectores autoclaváveis original de fábrica que acompanhe o equipamento adulto/pediátrico/neonato em silicone com conectores; 03 (três) circuitos neonatais completos (baraka, traqueias, conectores, máscara) em silicone com conectores autoclaváveis original de fábrica que acompanhe o equipamento adulto/pediátrico/neonato em silicone com conectores; 01 (uma) Mangueira de extensão de Oxigênio 01 (uma) Mangueira de extensão de Ar Comprimido 01 (uma) Mangueira de extensão de Nitrogênio, 02 (duas) Célula de O2; 02(dois) Conjuntos de Sensores de fluxo; Alimentação elétrica 220V ou Bivolt. |
Monitor Modular Multiparamétrico: Especificações Técnicas Mínimas: Para uso em pacientes neonatais, pediátricos a adultos; Incorporado composição/componentes: monitor multiparamétrico com módulos - ECG, RESP(Respiração), SpO2 (Saturação de Oxigênio), PNI (Pressão Não Invasiva), 2 (dois) canais de Pressão Invasiva (PI), ETCO2 (Capnografia) e Temperatura; |
Estrutura totalmente modular, que permite o fácil intercâmbio de módulos pelo próprio usuário; Se necessário, deve permitir a expansão do número de slots para encaixe de mais módulos, permitindo assim, a monitoração de parâmetros adicionais, como o Débito Cardíaco, Análise de Gases Anestésicos e Índice de Nível de Consciência; Deverá possuir tela de cristal líquido colorida (LCD) de 18,5 (dezoito vírgula cinco) polegadas; |
Deverá apresentar, pelo menos, 8 (oito) canais de formas de onda em sua tela. |
Deverá permitir a execução de cálculos de parâmetros hemodinâmicos e ventilatórios. |
Deverá possuir menus para configuração e ajustes de seus diversos parâmetros, navegáveis através de touch screen. |
Deverá possuir memória de armazenamento de tendências gráficas e tabulares para, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas. |
Deverá possuir alarmes visuais e sonoros para os parâmetros medidos (limites alto e baixo), com níveis de prioridade estabelecidos (baixo, médio e alto), e alarmes funcionais relacionados ao monitor multiparamétrico e seus acessórios (sensor, eletrodo solto, etc.). |
Deve apresentar possibilidade de upgrade para utilização de software de apoio anestésico. |
Especificações dos parâmetros de monitoração de ECG monitoração em (sete) Derivações (I, II, III, aVF, aVR, aVL, V) através de um Cabo de ECG 5 (cinco) Vias, faixa de medida da Frequência Cardíaca (FC): 30 a 300 BPM, resolução da medida de FC de 1 BPM. |
Deverá possuir, pelo menos, as velocidades de varredura de 25 mm/s e 50 mm/s. Deverá possuir, pelo menos, os ajustes de sensibilidade (ganho) em x 0,5, x 1 e x 2. |
Deverá permitir a detecção automática de pulsos de marcapasso implantáveis ou exter nos. |
Deverá possuir Análise de Segmento ST em todas as derivações, com ajuste dos pontos de referência para medida do desnivelamento, se necessário. |
Deverá possuir Análise de Arritmias (Assistolia, Fibrilação Ventricular /Taquicardia Ventricular, Bigeminismo, etc.). |
Acompanha 2 (dois) cabos de ECG 5 vias. Respiração aquisição da Frequência Respiratória através da tecnologia de Impedância Transtorácica, feita pelo Cabo de ECG, com faixa de medida da Frequência Respiratória (FR) de 0 a 120 RPM, resolução da medida da FR: 1 RPM. |
Deve possuir, pelo menos, as velocidades de varredura de 6,25 mm/s, 12,5 mm/s e 25 mm/s. |
Deverá permitir ajuste de alarme de apneia. |
Oximetria de pulso (SpO2), deve apresentar a curva pletismográfica com faixa de saturação de O2 (SpO2) de 40 a 100 %, resolução da medida de SpO2 de 1 %, faixa da Frequência de Pulso (FP) de 40 a 240 BPM, resolução da medida de FP de 1 BPM. Acompanha 2 (duas) extensões para sensor de SpO2, 2 (dois) sensores de SpO2 reutilizáveis adulto, tipo clip, 1 (um) sensor de SpO2 reutilizável pediátrico / neonatal, tipo Capnografia (EtCO2) Sidestream (fluxo lateral) ou Mainstream (fluxo principal), com faixa de medida de CO2 expirado de 0 a 90mmHg, resolução de medida de CO2 expirado de 1 mmHg, faixa de medida de frequência respiratória de 0 a 120 RPM. Pressão 100 (cem) linhas de amostra (tecnologia Sidestream) ou 2 (dois) sensores reutilizáveis (tecnologia Mainstream). |
Pressão Invasiva (PI) possuir pelo menos 2 (dois) canais de Pressão Invasiva, permitir a indicação (rótulos) e seleção dos locais onde o parâmetro é medido, permitir o ajuste da escala de pressão para o rótulo selecionado, com faixa de medida da Pressão Invasiva (PI) de -15 a 300 mmHg, resolução de medida de PI de 1 mmHg. Acompanha 02 (dois) cabos de PI compatível com a instituição. |
Temperatura 2 (dois) canais de monitoração da temperatura, deve permitir a medida da temperatura por sensor aderido na pele do paciente, ou através de cavidades, como o esôfago ou reto, faixa de medida da temperatura de 5 a 45°C, resolução da medida de temperatura de 0,1 °C. Acompanha 2 (dois) sensores de temperatura reutilizáveis tipo pele, 2 (dois) sensores de temperatura reutilizáveis tipo reto/esôfago. Bateria interna com autonomia de pelo menos 60 minutos, indicações de equipamento ligado em rede elétrica/bateria, |
Alimentação elétrica 220V ou Bivolt |
Existência de assistência técnica própria e/ou autorizada pelo fabricante dentro do Estado de Goias/ Brasilia; |
É obrigatória a apresentação no orçamento da descrição completa e detalhada do equipamento com todos os dados técnicos. Sendo um item passível de desclassificação por falta de informações técnicas não permitindo assim a avaliação do equipamento |