ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2022 - 01
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PROCESSO N° 120/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2022 - 01
Aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2022, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o n° 69.555.019/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo(a) Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,’ resolve registrar os preços da(s) licitante(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletronico n° 010/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para a execução dos Serviços de reforma de moveis tipo cadeiras, mesas, estofados e refrigeradores, de interesse desta Casa Leqislativa a teor do disposto na Lei Federal n° 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal n° 8.666/1993, a Lei Complementar n° 123/2006 e demais normas
- pertinentes à espécie:
l iniTANTE DISTIMAR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 10.779.520/0001-.06
-NDEREÇO XXX "X" Xx 00, XXXXXX: XXXXXXX, XXX: 65.900-850, CIDADE: IMPERATRIZ, MA REPRESENTANTE SRA. ITAIANA UIARA LUCENA DOMINGUES
TFI F F o N IF 99' 99173-1531 ---------------------------------------------------------- ------
ÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE V. UNIT. V. TOTAL
Serviço | 60 | R$ | 244,99 | R$ | 14.699,40 |
Serviço | 20 | R$ | 794,99 | R$ | 15.899,80 |
Seviços de reforma de ármarios de aço, incluindo lixamento, pintura, ajuste de portas e regulagem do aço (desamassar).
Serviços de Reforma de prateleiras de aço,
ÍL incluindo lixamento, pintura e regulagem das prateleiras.
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO, REFORMA E
x CONSERTO DE LONGARINA. REPOSIÇÃO DE
Serviço | 60 | R$ | 234,99 | R$ | 14.099,40 |
Serviço | 250 | R$ | 271,99 | R$ | 67.997,50 |
REVESTIMENTO EM TECIDO, COM TROCA OU ENCHIMENTO DE ESPUMA E OUTROS MATERIAIS QUE SE ACHE NECESSÁRIO.
4 Serviços de reforma em cadeiras - giratórias, com braços, com rodízios
5 CADEIRA, REPARO E RECUPERAÇÃO, Serviços de reforma em cadeiras - giratórias, espaldar alto,
c o m braços, com rodízios - modelo Presidencial. Serviço 60 R$ 669,99 R$ 40.199,40
ÍSOFÁ, REPARO E RECUPERAÇÃO SERVIÇO DE
6 | REFORMA DE SOFÁ 03 LUGARES. REPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO EM TECIDO, COM TROCA OU ENCHIMENTO DE ESPUMA E OUTROS MATERIAIS
I OUE SE ACHE NECESSÁRIO. Serviço 40
R$
1.093,99 R$ 43.759,60
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
Páaina 1 de 8
7 SERVIÇOS DE REFORMA E REPAROS DE MESAS
Serviço | 110 | R$ | 424,95 | R$ |
Serviço | 60 | R$ | 209,99 | R$ |
Serviço | 20 | R$ | 194,99 | R$ |
Serviço | 2 | R$ | 309,99 | R$ |
Serviço | 2 | R$ | 339,99 | R$ |
TIPO ESCRITORIO, EM MDF, INCLUINDO TODA REGULAGEM DO REVESTIMENTO DA FÓRMICA
REFORMA E REPARO ARMÁRIO MDF, INCLUINDO
46.744,50
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•' *!■ "V
A REGULAGEM DA FÓRMICA, E TODOS OS
.MATERIAIS NECESSÁRIO
12.599,40
; 1C Serviços de reforma de Frigobar, incluindo o lixamento, pinturp, troca de borracha.
10
Reparo em geladeira, incluindo o lixamento, pinturae troca de borracha.
1 I Serviços de reforma de xxxxxxxxx
3.899,80
619,98
679,98
VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 261.198,76
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Preços para a execução dos Serviços de reforma de moveis tipo cadeiras, mesas, estofados e refrigeradores, de interesse desta Casa Legislativa, conforme especificações do Anexo I do edital (Termo de Referência) e proposta apresentada.
Parágrafo Primeiro - A quantidade prevista no Termo de Referência- ANEXO I, é estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item específico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtoscitados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao detentor da ata de Registro de Preços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cümprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.° 8.666/93, Lei 10.520/2002.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
Páaina 2 de 8
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis Contratadas e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o
Contratante.
Parágrafo terceiro: Os produtos adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação do setor competente a emitir a Ordem de Serviço, que serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Serviço onde serão detalhados os produtos, devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho, a ser encaminhada a Empresa detentora do Registro de Preços (contratada) por meio eficaz.
Parágrafo primeiro: Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo o mesmo ser efetuado conforme as necessidades do setor solicitante e conforme a Ordem de Serviço, devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA,
- : . mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e ' das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da
"• contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e ' 'conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a
anuência das partes interessadas.
Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em favor da empresa(s) registrada(s) na Ata de Registro de Preços, através de ordem bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pelo Requisitante.
Parágrafo segundo: A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Câmara Municipal de Imperatriz, acompanhada das Certidões listadas na Cláusula Quinta desta ata de Registro de Preços.
Parágrafo terceiro: A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pela fiscalização dos produtos.
Parágrafo quatro: O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde’ que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
Parágrafo quinto: Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualizaçao monetaria.
Parágrafo sexto: A Câmara Municipal de Imperatriz - MA, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
A Câmara Municipal de Imperatriz - MA, adotará a prática de todos os atos necessários 30 controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento penodico dos preços praticados no mercado para o objeto registrado, nas mesmas condições de execução.
Parágrafo primeiro: Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçao prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.° 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no
mercado sofrerem redução.
Paráarafo s e g u n d o : Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório.
Parágrafo terceiro: À beneficiária, quando for o caso previsto acima, devera formular a administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de
preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
Paráqrafo quarto: A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Contratante podera convocar o licitante, visando â negociação para redução de preços e sua adequaçao ao praticad
pelo mercado.
Parágrafo quinto: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na hipótese deste paragrafo, a Câmara Municipal de Imperatriz - MA convocará os demais Licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante
poderá:
a) Liberar o licitante do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido
de execução dos serviços;
b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
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sanções:
mediante crivo da Administração;
aceitação do ob]íto d Tfom a a neSsa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
IV - 15% (quinze por cento) sobre 0 valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
obrigação assumida.
Sistema de Cadastramento deste Município, peio prd^u ue «aie
multas previstas no Edital, ha Ata de Registro dé Preços e das demais commaçoes legais.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta clausula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais
cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
" O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo ‘ administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
POCRLEGlStW'^
• A pedido, quando:
a) Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevaçao dos preços de mercado;
Por iniciativa da Câmara Municipal de Imperatriz - MA, quando a empresa(s) detentora(s) do(s) preço(s) registrado(s):
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
' b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo
- - licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços,
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçoes estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem licitantes registrados;
Paráarafo primeiro: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos licitantes remanescentes, caso
haja nova ordem de registro.
Parágrafo segundo: O Licitante terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
Paráarafo Único: A contratação com as licitantes ora registradas será formalizada pelo Órgão que aderir a at^ de registro de preços, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto nò art, 62 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
Durante o p e r ío d o de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação - com elevação ou redução de seus respectivos valores
- em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
Parágrafo Primeiro: Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Câmara Municipal de Imperatriz - MA, promoverá o aditamento do compromisso de execução do objeto, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.° 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
• Caberá à CONTRATANTE:
a) prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta da Ata de SRP ou Contrato;
c) efetuar os pagamentos á CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
• Caberá á CONTRATADA:
a) respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Câmara Municipal de Imperatriz- MA.
b) fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no termo
•de referência;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 010/2022 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedoras do Certame Licitatório.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis n°s 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Imperatriz - MA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e.forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Imperatriz - MA, 23 de agosto de 2022.
CÂMARA MUNICIFmpÉ IMPERATRIZ
Sr. Amauri Albertau^ejjJéfcle Sousa CONTRTOÍNTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
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DISTIMAR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI LICITANTE VENCEDORA
TESTEMUNHAS:
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■ Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX
CNPJ 69 555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
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fcS 1AUU W IWAMAMMAÜ
CÂMARA MUNICIPAL. PE IMPERATRIZ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
U 1 ^ ” J m u n íc it. n°179T, de 01 cie Outubro de 2019
Comissão Permanente de Licitação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PRO CESSO N° 120/2022 PR EG Ã O ELETR Ô N IC O N“ 010/2022
CÂ M A R A M U N ICIPA L Terça. 30 de Agosto de 2022 ANO. 5 | N 24
D E IM PER A TR IZ B v ' ISSN2
DIÀR10 OFICIAL EIETRONICO —
Comissão Permanente de L icitação
A T A D E R E G i S T R O D E P R E ç O
'í
PROCESSO N» 120/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N“ 010/2022 \ y
PREGÃO ELETRÔ NICO M" 010/2022
ATA 1>F. RF-GISTRO 1>E PREÇOS V 010/2022 - 01
pertinentes à espécie:
TELEFONE: 99' 00000-0000
ITEM
Seviços de reforma de ármarios de aço
UNIDADE
Serviço
QUANTIDADE' 60
V. UNIT. R$
_V. TOTAL
|R$
1 incluindo lixamento, pintura, ajuste de portas e re
Serviços de Reforma de prateleiras de aço incluindo lixamento, pintura e regulagem das
irateleiras
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO, REFORM CONSERTO DE LONGARINA.
:EPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO E ECIDO, COM TROCA OU ENCHIMENTO E ESPUMA E OUTROS MATERIAIS QUE
SE ACHE
Serviços de reforma em cadeiras - giratórias com braços, com rodízios
CADEIRA, REPARO E RECUPERAÇÃO
Serviços de reforma em cadeiras - giratórias espaldar alto, com braços, com rodízios -
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
20
60
250
60
244,99
|R$ 794,99
|R$ 234,99
| R $ 271.99
|R$ 369.99
14.699,40
R$ 15.899,80
R$ 14.099,40
|R$ 37.997,50
|R$ M). 199,40
a
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CAMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
01ÀR10 OFICIAL ELETROHICO
Terça, 30 de Agçstó de 2022 ANO 5 | N2 247
ISSN 2764-3913
modelo Presidencial-
6
SOFÁ REPARO E RECUPERAÇÃO SERVIÇO DE REFORMA DE SOFA od UGARES. REPOSIÇÃO DE E V E S T IM E N T O EM T E C ID O , COW R O C A O U E N C H IM E N T O D E E S P U M A E
JUTROS MATERIAIS QUE SE ACH slECESSÁRIO-
SERVIÇOS DE REFORMA E REPAROS DE| Serviço MESAS TIPO ESCRITORIO, EM MDFj I N C L U IN D O T O D A R E G U L A G E M D O
JFX/F Ç T IMENTO D A FÓRMjCA,
REFORMA E REPARO ARMÁRIO MDF I Serviço NCLUINDO A REGULAGEM DA FÓRMICA
- TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIO.
Serviços de reforma de Xxxxxxxx, incluindo cl Serviço ivamftnto. pintura, trocadleborracha^
10 Reparo em geladeira, incluindo o lixamentoj Serviço jinturae troca de borracha^ ----- ----- —— — I--------
1 (serviços de reforma de bebedouro I Serv,ç0
VALOR TOTAL REGISTRADO
110
60
20
R$
.093,99
|R$ 424,95
|R$ 209,99
|R$ 194.99
| R $ 309.99
1R $
339.99
|R$ 13.759,60
|R$ 46.744,50
R$ 12.599,40
|R$
>.899,80
| R$ 319.98
|R$ 379.98
|R $
261.198,76
Im peratriz - MA, 23 de agosto de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
Sr. A m auri A lberto P xxxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Código identificador: o o 2 c z j z j p n v 2 0 2 2 0 8 3 0 2 0 0 8 2 9
'".um, *
SKKM 5S"*1 Terça, 30 de Agosto de 2022 ANO: 5 | N2 247
D1ARI0 OFICIAL ELETRÔNICO ISSN 2764-3913
Estado do Maranhão
Câmara Municipal de Imperatriz
DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO
Câmara Municipal de Imperatriz
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX Xxx: 00000-000
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador (A) Geral
Informações: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1VTT T M i r í P i n r i F /C=BR/0=1CP-Brasil/ST=MA/L=IMPERATRIZ/
iv l U INI v ^ l r I U D E , OU=34173682000318/OU=Secretaria da Receita
IMPERATRIZ CAMARA
A“l/OU=dp°reBsernascüiai/CN=MUNICIPIO DE
MUNICIPAL:6955501900 IM P E R A T R IZ C A M A R A
MUNIC1PAL:00000000000000 Data:30.08.2022
0109 2210
Assinado Eletronicamente Com Certificado Padrão ICP-Brasil e Carimbo de Tempo, em conformidade com a
Medida Provisória N° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 4/4