PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022 DATA DE ABERTURA: 12/12/202209h00min (horário Local – Cuiabá/MT) (https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022 | DATA DE ABERTURA: 12/12/2022 09h00min (horário Local – Cuiabá/MT) (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/) |
OBJETO: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTUDOS E MODELAGEM DE CONCESSÕES DE RODOVIAS E TRANSPORTES INTERMUNICIPAL, ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS, GESTÃO DE ATIVOS RODOVIÁRIOS E APOIOS A CONCESSÕES DE RODOVIAS E TRANSPORTES INTERMUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. |
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | ADJUDICAÇÃO |
NÃO | NÃO SE APLICA | SIM | POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 10) | |
Requisitos Básicos: Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CERCA (Não obrigatório). | Requisitos Específicos: - Vide item 10.10. |
EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA DE COTA ME/EPP? | AMOSTRA? |
NÃO | NÃO | NÃO |
MEIOS DE CONTATO: | ||
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (065) 3313 – 0806 | ||
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO: | ||
Durante o preenchimento da proposta de preço – Vide item 6.2, 7.1 e 7.2 | ||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES: | ||
Até o dia 07/12/2022 conforme item 5 deste edital. |
OBSERVAÇÕES GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022
(Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/08345)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, sediado(a) na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote, a ser conduzido pela Pregoeira designada pela Portaria n. 016/2022/SINFRA, de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/MT em 27/04/2021.
Conforme previsão do art. 191 da Lei nº 14.133/2021, esta licitação será regida nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 605, de 29 de agosto de 2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 12 de dezembro de 2022.
Horário: 08h00min (oito horas), horário Local – Cuiabá/MT.
Local: Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG. (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa de consultoria especializada em serviços de estudos e modelagem de concessões de rodovias e transportes intermunicipal, estruturação de projetos, gestão de ativos rodoviários e apoios a concessões de rodovias e transportes intermunicipal em conformidade com as quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A licitação será realizada em 05 (CINCO) LOTES.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO do Lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 514
Projeto Atividade: 3128 e 4357
Região: 9900
Natureza de Despesa: 3390 Elemento de Despesa: 39
Fonte de Recurso: 196, 100 e 240.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ onde se encontra o link para o acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”=>Informações e Serviços aos Fornecedores =>E-Fornecedor Cadastro. Obs.: Esse cadastro não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 10 deste edital.
3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Acesso ao Sistema Siag => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da Licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 6.2 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 10. Após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDORES” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral direito do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.4.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SINFRA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4.2. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
3.5. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte;
C1) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
C2) No momento da identificação, a Licitante Microempreendedor Individual deverá selecionar a opção “DECLARO SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA”.
C3) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação
referente à regularidade fiscal.
3.6. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá a confirmação no botão “CREDENCIAMENTO” e, então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
3.6.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame.
3.6.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.7. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.8. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
3.9. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeo-aulas, acessível pelo Link “VÍDEOS DIDÁTICOS”, disponível no menu superior, aba “FORNECEDORES => MANUAIS E VÍDEOS FORNECEDORES => VÍDEOS DIDÁTICOS”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às Licitantes pela realização de tais atos.
4.1.1. Somente será admitida a participação neste certame de empresas que, comprovadamente, explorem ramo de atividade objeto desta Licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame;
4.3.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
4.6. Conforme instituído pelos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 147/14, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual com exclusividade, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/14.
4.7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIOS
4.7.1. Será exigida, de cada consorciado, a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
4.7.2. Admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira do capital social mínimo, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
4.7.3. Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
4.7.4. Cada consorciado deverá apresentar prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigida neste termo;
4.7.5. Para prova de qualificação técnica, cada consorciado deverá apresentar os documentos indicados neste termo;
4.7.6. Para prova de qualificação técnico-operacional será admitido o somatório dos acervos de cada consorciado;
4.7.7. Para fazer prova de qualificação econômico-financeira, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados (LG, LC e SG), admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação;
4.7.8. Da mesma forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial;
4.7.9. O documento referido no item 4.7.3 deverá ser assinado pelo responsável legal da empresa líder, que o fará em nome do consórcio;
4.7.10. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva;
4.7.11. As alterações na constituição ou composição do consórcio deverá ser submetida à anuência e aprovação da SINFRA/MT, visando a manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
4.7.12. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes;
4.7.13. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente;
4.7.14. Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um lote não poderá participar neste mesmo lote, isoladamente ou compondo outro consórcio.
4.7.15. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.7.16. A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
5.1.1. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídas e fundamentadas.
5.1.1.1. Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. O licitante deverá selecionar a opção desejada, inserir sua manifestação de forma objetiva e resumido e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela administração, é preciso que o registro seja Enviado e não somente salvo.
5.1.1.2. Excepcionalmente, serão admitidos neste processo licitatório, envio de impugnações e de pedidos de esclarecimentos por e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, desde que cumpridas as exigências do item 5.1 deste Instrumento.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.3. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (art. 25 §2º do Decreto Estadual n° 840/17).
5.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.5. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRONICA DE PREÇOS
6.1. Efetuado o Credenciamento, a Licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 7 e 10 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 6.2, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
6.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo o licitante, para formulá-las assinalar no sistema a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes neste Edital e seus anexos.
6.1.2. Durante o prazo estipulado no subitem 6.2 deste Edital, a Licitante poderá retirar ou substituir tanto a proposta anteriormente apresentada quanto os documentos de habilitação.
6.2. A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA abrirá prazo para o
cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 24/11/2022 a 12/12/2022, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 30 minutos antes do início da mesma, ou seja, até 07h30min (Horário local – Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 12/12/2022 às 08h00min (Horário local – Cuiabá/MT).
6.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da administração pública estadual, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições - SIAG, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
6.4. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório;
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
d) Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a exata expressão “Marca Própria”, atendendo ao Princípio da Impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada;
e) Como o objeto não exige catálogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo
<FICHA/CATALOGO>, não clicando, nem anexando nada.
6.5. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
6.6. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.7. Após a abertura da proposta, pelo(a) pregoeiro(a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
6.8. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no Termo de Referência:
7.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do ANEXO I, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
7.1.2. O não cumprimento do disposto no item 7.1 e subitem 7.1.1. implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
7.2. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação exigidos na seção 10 deste edital, em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes).
7.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO I e Especificação conforme Termo de Referência e conter obrigatoriamente:
7.3.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Termo de Referência anexo deste Edital;
7.3.2. Uma única Marca/Fabricante/Modelo;
7.3.3. VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL DO LOTE;
7.3.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
7.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
7.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
7.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar) e os Documentos de Habilitação, após o término da etapa de lances.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.6. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
7.6.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.6.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
7.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
7.10. O(A) pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e consequentemente classificará a empresa
7.11. O(A) pregoeiro(a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
7.12. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
7.13. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
7.14. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 7.10.
7.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada lote.
8.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial.
8.7. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.10.1. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
8.10.2. Não havendo lances, como critério de desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/19 - MT, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I) produzidos no Estado;
II) produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses;
III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado.
8.11. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
8.12. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
9.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
9.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU
- Plenário), ou desconto menor do que o mínimo exigido.
9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos;
9.2. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.2. Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao licitante a oportunidade de defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório.
9.2.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo abertura das propostas e contratos praticados com o preço final da licitação, ou até mesmo catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação. Caso o licitante queira participar de mais de 1 (um) lote, o mesmo deve,
obrigatoriamente, anexar em todos os lotes interessados os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. Observando-se ainda que o licitante vencedor deverá encaminhar os originais ou cópias autenticadas no prazo de 48 horas, em consonância com o disposto na sessão 13 deste edital.
10.1.1. Encerrada a etapa de lance, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Havendo necessidade, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Informação para Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.2.2. O Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.2.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
10.2.5. Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Adm. Pública, mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000).
10.2.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3. As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão, caso tenha cadastro ativo, apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à
Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
10.6. Habilitação Jurídica:
10.6.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
10.6.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6.4. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.5. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
10.6.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.6.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.6.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.6.10. No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta.
10.6.11.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.7.7. prova de Regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede do Licitante;
10.7.7.1. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.7.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas;
10.7.9. O licitante detentor do menor preço qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.8. Qualificação Econômico-Financeira.
10.8.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.8.1.1. os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
10.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.8.2.1. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
10.8.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.8.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.8.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) – Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
-publicados em Diário Oficial; ou
-publicados em jornal de grande circulação; ou
-por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
a2) - Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual,
Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante;
a3) – Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme item a2.
a4) - Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
-fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
a5) - O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
a6) - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
10.8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.8.5. Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item 1.1 deste edital, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
10.8.6. Para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que apresentarem no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual de Rendimentos ou Declaração de Imposto de Renda, a comprovação da boa situação financeira da empresa deverá ser atestada através de comprovação de capital social mínimo ou de
patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preço após a fase de lances, sob pena inabilitação.
10.8.7. As empresas deverão apresentar sua situação financeira mediante o índice de Liquidez Geral/LG, Índice de Solvência Geral/SG e Índice de Liquidez Correnta/LC, nos termos apresentados neste termo, tem sua exigência em estrita consonância com a grande importância da contratação, a qual faz parte do Programa “Mais MT” - Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021 - somado ao valor estimado do contrato e as características do ramo de atividade das empresas fornecedoras. (Acórdão TCU nº 321/2020-P);
10.8.8. Em qualquer dos três índices contábeis supracitados cujo resultado seja maior que 1 é considerado bom, ou seja, o suficiente para demonstrar a qualificação financeira da empresa, por meio do equilíbrio econômico da mesma;
10.8.9. Como definição para melhor entendimento temos:
10.8.10.O índice de Liquidez Corrente demonstra a capacidade de pagamento a curto prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto prazo com as dívidas também de curto prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros para honrar suas obrigações de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das atividades da empresa;
10.8.11.O índice de Solvência Geral demonstra quanta garantia a empresa detém em ativos totais, para pagamento do total de suas dívidas, ou seja, sua capacidade de quitação de todas as pendências;
10.8.12.O índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas também de curto e de longo prazo, cujo índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros suficientes para pagar as suas dívidas a longo prazo, o que pode comprometer a continuidade das atividades da empresa;
10.8.13.O próprio art. 31 da Lei das Licitações norteia de forma muita clara no sentido que a Administração procure contratar com empresas que tenham uma boa saúde financeira, cuja principal forma de se aquilatar isso é através da análise dos balanços contábeis, com vistas a identificar a capacidade da empresa de arcar com o compromisso assumido de forma relativamente independente da Administração Pública. Esse norteamento está muito claro no sentido de afastar as empresas que se mostram totalmente dependentes da Administração para honrar os compromissos. Isso pode ser notado mais claramente no art. 78, XV, que estabelece expressamente a responsabilidade de os contratados arcarem com até 90 dias de execução contratual, sem que a Administração implemente sua contrapartida no negócio;
10.8.14.A exigência guarda ainda estrita observância ao Acordão 934/2020 – TCU – Plenário, no qual orienta a Administração pública para a necessidade efetiva de comprovação da qualificação econômica-financeira da empresa vencedora, conforme texto abaixo:
“9.3. determinar, nos termos do 71, IX, da Constituição de 1988 e do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992, que (…) adote as seguintes medidas: (…) 9.3.2. atente – nos futuros certames (…) – para a necessidade de efetiva comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa vencedora, diante da irregular conclusão da administração pública no sentido de o mero registro da empresa no Sicaf ser suficiente para a efetiva comprovação da sua qualificação econômico-financeira, até porque, ao não disponibilizar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis para o último exercício financeiro, o Sicaf não permitiria, por si só, a plena comprovação da boa e regular situação econômico-financeira da empresa-licitante (…)”
10.8.15.Também justifica a adoção da exigência o que diz a Súmula-TCU nº 289, que repetiu a vedação contida no §1º do art. 31 da Lei de Licitações que proíbe a exigência de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade, e ratifica que não havendo “óbices ao uso de indicadores de endividamento, por exemplo, desde que tal exigência seja pertinente à garantia do cumprimento das obrigações resultantes da licitação”. (TCU. Acórdão 2.495/2010
– Plenário), caso que há;
10.8.16.Os índices acima não ferem ao disposto no art. 31, da Lei 8.666/1993 e foram estabelecidos em valores extremamente razoáveis para avaliar a qualificação econômico- financeira dos licitantes, permitindo a comprovação da situação financeira de forma objetiva, observando valores usualmente adotados para a avaliação da situação financeira das empresas, cujo entendimento é que não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos;
10.8.17.A exigência dos índices econômico-financeiros advém das próprias características dos serviços, além da essencial necessidade dos serviços a vista do Programa “Mais MT”, e ainda tendo o princípio da isonomia a reclamar que os iguais devem ser tratados de maneira igual, enquanto que os desiguais, desigualmente, tão somente confirmam a essencialidade de seu cumprimento;
10.8.18.E em se conhecendo a situação financeira da empresa, temos que a questão não é a empresa deter patrimônio suficiente para fazer frente à magnitude das obrigações assumidas, mas, sim, a capacidade de transformar esse patrimônio em numerário. Em uma palavra: liquidez. Por conta disso, percebe-se, primeiramente, que o capital social da empresa tem pouca significação nesse âmbito, pois pode estar todo imobilizado;
10.8.19.Também justifica o conhecimento dos índices financeiros a garantia de que a Administração, de uma forma eficiente, possa medir possíveis e eventuais crises financeiras da CONTRATADA, aumentando as chances de serem debeladas e minorando suas consequências;
10.9. Documentação Complementar.
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/1993. (conforme modelo anexo V).
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo IV)
c) Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo IV).
d) Declaração de atendimento à Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, informando que apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no ato da assinatura do Contrato ou o apresentará e implantará em até 180 (cento e oitenta) dias após tal feito. (conforme modelo anexo VII)
10.9.1. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006. (conforme modelo anexo VI)
b) Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE,
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006;
10.10. Qualificação Técnica
10.10.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior de mesma natureza do objeto, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) necessariamente em seu objeto os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
10.10.2. Entende-se por mesma natureza o (s) atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação e que demonstrem que a proponente prestou serviços da execução pretendida.
10.10.3. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica deverá ser emitido, preferencialmente, em papel timbrado, e conter, no mínimo:
a) Identificação do emitente (razão social), endereço, CNPJ, local, data de emissão, identificação do subscritor, cargo e a assinatura do responsável pelas informações;
b) Identificação e CNPJ do contratado;
c) Referência (número, objeto) ao instrumento contratual;
d) Descrição dos serviços prestados;
e) Quantidade ou valor dos serviços prestados;
f) Período de vigência da (s) contratação (ões);
g) Atestação de que o contratado prestou serviços com qualidade.
10.10.4. A capacidade técnica para o lote I, deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestado (s) comprovando a realização dos trabalhos abaixo relacionados:
a) Elaboração de estudo de demanda ou de tráfego de rodovias com ou para pedagiamento dos usuários, no setor de concessões rodoviárias com extensão mínima de 90 km (noventa quilômetros), comprovando a realização de projeção de demanda por um prazo mínimo de 10 (dez) anos;
b) Estudos de engenharia, que demonstrem conhecimento técnico da engenharia no setor de rodovias, tais como: apoio à fiscalização de agências reguladoras, prestação de serviços a concessionárias, prestação de serviços ao setor público em empreendimentos de delegação rodoviária;
c) Elaboração de projeto de engenharia (anteprojeto, básico ou executivo) ou estudo de engenharia para um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental/EVTEA no setor de concessões de rodovias com extensão mínima de 90 km (noventa quilômetros);
d) Elaboração de especificação e de orçamento de modelo operacional para um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental/EVTEA, com estimativa de OPEX em concessões rodoviárias com extensão mínima de 90 km (noventa quilômetros);
e) Assessoria Jurídica na estruturação de projeto de desestatização de rodovias para a Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo minutas de editais e contratos, estudos de viabilidade jurídica, estruturação de modelagem e outras atividades necessária à finalização do projeto, no Brasil, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995. Deve ser informado o escopo completo do serviço e as fases que o projeto percorreu;
f) Elaboração de avaliação econômico-financeira para a estruturação de projeto de desestatização de ativos rodoviários para a Administração Pública Direta ou Indireta no Brasil, ou no exterior, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995, cujo valor estimado dos investimentos tenha sido igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (Um Bilhão de Reais), contendo, em seu escopo, o desenvolvimento de projeção do fluxo de caixa do negócio.
10.10.5. A comprovação na forma acima se dá pelo fato de que tal número se refere a metade de projetos de desestatização rodoviária a serem estruturados;
10.10.6. Quanto à extensão total de no mínimo 90 km em experiências, ao observarmos os
últimos 5 (cinco) contratos de concessão de rodovias celebrados pelo Estado de Mato Grosso entre os anos de 2018 e 2021, os trechos rodoviários possuem como extensão total de 794,43 km (setecentos e noventa e quatro quilômetros e quatrocentos e trinta metros), já a totalidade dos contratos de concessão vigentes são de 2010 a 2021 e os trechos rodoviários possuem extensão total de 1.417 km (mil quatrocentos e dezessete quilômetros). Em contrapartida, ao observarmos que a malha rodoviária do Estado de Mato Grosso não pavimentada é de 21.608,84 km, e diante do instituído no Decreto nº 829/2021, tem-se uma expectativa de planejamento e promoção de concessão de rodovias para o Estado de Mato Grosso para os próximos anos de extensão total de 1.404,91 km sendo a metade dessa extensão de aproximadamente 702 km (setecentos e dois quilômetros). Logo, a extensão estabelecida no Termo de Referência para fins de comprovação de experiência mínima de 90 km constitui aproximadamente 11% da extensão dos últimos 5 (cinco) contratos de concessão firmados, de 6,35% da extensão dos contratos vigentes e por fim 12% da metade da extensão dos contratos em planejamento;
10.10.7. Quanto ao prazo mínimo de 10 (dez) anos de projeção para a experiência de elaboração de estudo de demanda ou de tráfego de rodovias, levaram em consideração os 10 (dez) contratos de concessão vigentes no Estado, cujos prazos de duração variam entre 20 (vinte) e 30 (trinta) anos, sendo 05 contratos celebrados com prazo de 20 (vinte) anos e os 5 demais contratos com o prazo de 30 (trinta) anos. Assim, o prazo estabelecido de 10 (dez) anos para a experiência mínima constitui em 33,33% dos prazos de 30 (trinta) anos estabelecidos em contrato. Por sua vez, tal prazo de 10 (dez) anos constitui em 50% do prazo dos contratos de concessão vigentes de 20 (vinte) anos, respeitando um percentual mínimo de 50% do prazo dos contratos de concessão celebrados e vigentes do Estado de Mato Grosso;
10.10.8. Em relação à experiência de elaboração de avaliação econômico-financeira para a estruturação de projeto de desestatização de ativos rodoviário, ressaltamos que dos 5 (cinco) últimos contratos de concessão de rodovia celebrados pelo estado, o que possui o menor valor de projeção é o Contrato de Concessão nº 006/2021/00/00-SINFRA, com valor de R$ 1.608.627.769,21 (Um Bilhão e Seiscentos e Oito Milhões e Seiscentos e Vinte Sete Mil e Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos). Assim, o valor mínimo de R$ 1.000.000.000,00 (Um Bilhão de Reais) estabelecido para tal experiência corresponde a aproximadamente 62% do contrato de menor valor;
10.10.9. Ainda para fins de comprovação das experiências para o lote I, somente será aceita participação em Manifestação de Interesse Privado (MIP), fundamentado na autorização prevista no art. 21 da Lei nº 8.987/1995, ou em Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), fundamentado no Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, se os estudos e projetos tiverem sido selecionados pelo ente público que conduziu o procedimento e se forem apresentadas em conjunto com o extrato referente à assinatura do contrato de concessão correspondente, publicado na imprensa oficial;
10.10.10. Os critérios de qualificação técnica para o lote I são justificáveis por se tratarem de serviços que possuem como objetivo principal a desestatização de ativos rodoviários do Estado de Mato Grosso, através do modelo de concessões e demais parcerias com previsão legal no Estado, logo a execução do objeto exige a atuação de diversas áreas profissionais, sendo necessário, portanto, o estabelecimento de critérios adequados de habilitação para os licitantes;
10.10.11. Ainda se justifica em se considerando que nos últimos 5 (cinco) contratos de concessão de rodovias celebrados pelo estado entre os anos de 2018 e 2021 possuem valores que variam entre R$ 1.608.627.769,00 (Um Bilhão, Seiscentos e Oito Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil e Setecentos e Sessenta e Nove Reais) e R$ 3.177.553.082,00 (Três Bilhões, Cento e Setenta e Sete Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Três Mil e Oitenta e Dois Reais);
10.10.12. Também se justifica pela observação de que os projetos de desestatização de
ativos rodoviários constituem-se em projetos de grande importância e responsabilidade, sendo necessário o estabelecimento de critérios que garantam a qualificação adequada dos contratados para a execução dos serviços;
10.10.13. Ademais, conforme estudo de Estruturação de Projetos de PPP e Concessão no Brasil de iniciativa do International Finance Corporation - IFC, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID”, os projetos formatados como PPPs, dos 162 PMIs iniciados em 2010 e 2014, apenas 28% chegaram a fase de consulta pública, 21% resultaram em editais publicados e 12,3% resultaram em contratos assinados:
10.10.13.1. “Pode-se apontar duas razões que contribuem para a baixa efetividade na geração de contratos assinados: (i) a existência de custos de transação muito elevados (ii) e de assimetrias informacionais e desalinhamento de incentivos”.
10.10.14. Assim, a estruturação de projetos de desestatização de ativos rodoviários em todas as suas respectivas fases necessita de qualificação técnica adequada para que tenha chance de sucesso;
10.10.15. Logo os critérios de qualificação técnica para o Lote I visam garantir a qualidade na execução das determinadas atividades, e as experiências exigidas estão em conformidade com as características das concessões de rodovias em vigência no Estado de Mato Grosso.
10.10.16. Para comprovação da capacidade técnica para o lote II, a licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica comprovando que tenha prestado serviço (s) compatível (is) com os serviços de apoio à gestão de contratos de concessão de rodovias e demais parcerias, objeto da contratação;
10.10.17. A capacidade técnica para o lote III também deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado (s) comprovando realização de, no mínimo, 02 (dois) trabalhos dentre os relacionados abaixo:
a) Elaboração de estudo/planos de transporte coletivo de passageiros, no setor de concessões rodoviárias para transporte coletivo de passageiros entre municípios ou estados, comprovando a elaboração aprovada e posterior implantação do estudo;
b) Estudos de tráfego e operacionalização para transporte coletivo de passageiros, tais como: apoio à fiscalização de agências reguladoras, prestação de serviços a concessionárias, prestação de serviços ao setor público em empreendimentos de delegação de estações rodoviárias, implantações de novas linhas ou extinção das mesmas;
c) Ter executado ou estar executando objeto similar e compatível ao presente objeto licitado;
d) Assessoria Jurídica na estruturação de transporte coletivo de passageiros para a Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo minutas de editais e contratos, estudos de viabilidade jurídica, estruturação de modelagem e outras atividades necessária à finalização do projeto, no Brasil, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995. Deve ser informado o escopo completo do serviço e as fases que o projeto percorreu;
e) Elaboração de avaliação econômico-financeira para a estruturação de modelos de sistema de transporte coletivo de passageiros, com fim de indicar a viabilidade, aperfeiçoamento e correção de distorções do modelo implantado ou a ser implantado para transporte coletivo de passageiros.
10.10.18. Ainda para fins de comprovação das experiências para o lote III, somente será aceita participação em Manifestação de Interesse Privado (MIP), fundamentado na autorização prevista no art. 21 da Lei nº 8.987/1995, ou em Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), fundamentado no Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, se os estudos e projetos tiverem sido selecionados pelo ente público que conduziu o procedimento e se forem apresentadas em conjunto com o extrato referente à assinatura do contrato de concessão correspondente, publicado na imprensa oficial;
10.10.19. Por se tratarem-se de serviços que possuem como objetivo principal o transporte coletivo de passageiros do Estado de Mato Grosso, através do modelo de concessões e
demais parcerias com previsão legal no Estado, a execução do objeto exige a atuação de diversas áreas profissionais, sendo necessário, portanto, o estabelecimento de critérios adequados de habilitação para os licitantes;
10.10.20. Ademais, considerando os 08 (oito) contratos de concessão de transporte coletivo rodoviário de passageiros celebrados pelo estado entre os anos de 2017 e 2021, tais contratos possuem valores que variam entre R$ 22.133.160,09 (Vinte e Dois Milhões, Cento e Trinta e Três Mil, Cento e Sessenta Reais e Nove Centavos) e R$ 2.044.554.931,98 (Dois Bilhões, Quarenta e Quatro Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos);
10.10.21. Justifica-se também pela observação de que os modelos de transporte coletivo rodoviário de passageiros constituem-se em projetos de grande importância e responsabilidade, sendo necessário o estabelecimento de critérios que garantam a qualificação adequada dos contratados para a execução dos serviços;
10.10.22. Também se aplica às concessões de transportes intermunicipais o resultado do estudo de Estruturação de Projetos de PPP e Concessão no Brasil de iniciativa do International Finance Corporation - IFC, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID”, no qual dos projetos formatados como PPPs, dos 162 PMIs iniciados em 2010 e 2014, apenas de 28% chegaram a fase de consulta pública, 21% resultaram em editais publicados e somente 12,3% resultaram em contratos assinados:
10.10.22.1. “Pode-se apontar duas razões que contribuem para a baixa efetividade na geração de contratos assinados: (i) a existência de custos de transação muito elevados (ii) e de assimetrias informacionais e desalinhamento de incentivos”.
10.10.23. Por fim, os critérios estabelecidos para o Lote III visam garantir a qualidade na execução das determinadas atividades, cujas experiências exigidas estão em conformidade com as características das concessões de transportes coletivos intermunicipal em vigência no Estado de Mato Grosso.
10.10.24. Para comprovação da capacidade técnica para o lote IV, a licitante deverá apresentar atestado (s) comprovando que tenha prestado serviço (s) compatível (is) com os serviços de apoio à gestão de contratos de concessões de transportes intermunicipais e demais parcerias, objeto da contratação.
10.10.25. Para comprovação da capacidade técnica para o lote V, a licitante deverá apresentar atestado (s) comprovando que tenha prestado serviço (s) compatível (is) com os serviços de estruturação de programas e projetos e apoio à gestão de ativos rodoviários, objeto da contratação.
10.10.26. Para fins de qualificação poderão ser efetuada mediante somatórios de atestados, desde que pertencentes a licitante.
10.10.27. A exigência de quantificação mínima visa a garantia e a segurança para a Contratante de que a licitante tenha aptidão para desempenho e a experiência necessária para a efetividade do serviço a ser prestado, conforme jurisprudências da Egrégia Corte Federal de Contas, as quais são o Acórdão 2992/2011-Plenário/TCU, combinado ao Acórdão 1231/2012-Plenário/TCU, ao Acórdão 3070/2013-Plenário/TCU e ao Acordão 1158/2016- Plenário/TCU), conforme textos abaixo:
10.10.27.1. “É licita a exigência de atestados de execução de quantidades mínimas de serviços relevantes de dada obra para a comprovação da capacidade técnico-operacional de licitante”. Acórdão 2992/2011-Plenário – Relator: Xxxxxx Xxxxxxx.
10.10.27.2. “A exigência de atestados de capacidade técnica deve ser justificável em razão do objeto licitado”. Acórdão 1231/2012-Plenário – Relator: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
10.10.27.3. “Imprescindível a apresentação de atestado de capacidade
técnico-profissional com exigência de quantitativos mínimos, sob pena de a Administração atribuir responsabilidade pela prestação dos serviços a profissionais que não detêm capacidade técnica demonstrada na execução de serviços de porte compatível com os que serão efetivamente contratados”. Acórdão 3070/2013 – Plenário - Relator Ministro Xxxx Xxxxx.
10.11. Ainda considerando o vulto e a complexidade do objeto, a Administração poderá promover diligências visando esclarecer possíveis dúvidas surgidas na apresentação de atestados e ou informações pertinentes.
10.12. Somente serão aceitos atestados devidamente concluídos.
10.13. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá ser solicitado reconhecimento de Firma em Cartório de Notas (Acórdão 604/2015-Plenário – TCU).
10.14. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante.
10.15. O licitante enquadrado como microempreendedor individual - MEI que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.16. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.17. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.18. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.19. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.20. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.20.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.21. Como a proposta mais vantajosa deve ser ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.22. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.23. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.24. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.25. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no item 11.1 desta seção.
11.1.1.1. Caberá à Licitante confirmar o efetivo envio das razões e/ou contrarrazões recursais pelo sistema, podendo entrar em contato com o órgão (pregoeiro) para obter a confirmação do envio, caso entenda necessário, vez que a Administração não possui qualquer responsabilidade por falha de sistema e/ou da internet do Licitante.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.3. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Caberá ao(à) pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas Licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02, e do art. 44 do Decreto nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico).
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
11.6. Durante o prazo recursal, havendo interesse da Licitante, será franqueada vista aos autos, por meio de arquivo digital, em PDF.
11.7. Decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
11.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REALINHADA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante deverá encartar, via sistema, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado da convocação do (a) pregoeiro (a), conforme a exigência contida no art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017.
12.2. Se a licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o (a) pregoeiro (a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa à licitante.
12.3. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprir todos os requisitos de habilitação.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
a) houver recurso;
b) houver apenas uma propostas válida por xxxx;
c) o valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
14.2. Em havendo recurso e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora, homologando o processo licitatório.
14.3. Nas hipóteses das alíneas b e c do item 14.1, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14.4. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.5. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência.
15.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
15.3. O prazo da contratação é de 24(vinte e quatro) meses prorrogáveis nos termos do item 18 do Termo de Referência anexo a este edital.
15.4. O prazo ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses tem fulcro na RESOLUÇÃO Nº 01/2022 – CONDES, de 11 de fevereiro de 2022, publicado DOEMT de 11 de fevereiro de 2022.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. O adjudicatário, no momento da assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor do Contrato na forma disposta no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais;
16.1.1. O percentual exigido acima se justifica a partir da necessidade de possibilitar ampla participação, perfazendo menos ônus financeiro à futura contratada;
16.1.2. A exigência da garantia também serve como um alerta as empresas quanto a um possível risco financeiro a ser incorrido em caso de solução de continuidade nos serviços.
16.2. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
16.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.2.2. Seguro-garantia;
16.2.3. Fiança bancária.
16.2.1.1. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
16.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.5. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.6. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93)
16.7. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. As regras acerca do reajuste são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento das condições estabelecidas no presente Edital, e em conformidade com o termo de referência sujeitará às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
20.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Se recusar a assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não mantiver a proposta;
e) Declarar informações falsas;
f) Comportar-se de modo inidôneo: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
g) Cometer fraude fiscal.
20.3. A LICITANTE/ADJUDICATÁRIA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao objeto da contratação;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
c) Multa de até 5% (dez por cento) sobre o valor adjudicado ou o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Impedimento de licitar e contratar com a entidade licitante e o descredenciamento no Sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato das demais cominações legais.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Se a adjudicatária se recusar a assinar o contrato injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Órgãos/Entidades por prazo de até 02 anos, ou;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.13.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário local – Cuiabá/MT (-1:00 h de Brasília).
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, com escopo de diligência.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. A Contratante poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, caso não atendimento ao estipulado neste termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
21.13. Nos preços orçados deverão estar inclusos todos os custos necessários, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto constante deste termo e da proposta da empresa. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados do valor global.
21.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.15. Para este certame foram cadastrados no SIAG códigos que contemplam algumas especificações básicas do objeto a ser licitado, porém não refletem por completo a totalidade das características, haja vista a impossibilidade operacional do sistema, tornando imperioso e necessário que o licitante se atente as demais especificações que constam em edital e seus anexos.
21.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.17. ANEXO I – Modelo de Proposta de Preço;
21.18. ANEXO II - Termo de Referência;
21.19. ANEXO III –Minuta de Contrato;
21.20. ANEXO IV – Modelo da Declaração - empregador pessoa jurídica;
21.21. ANEXO V - Modelo da Declaração – cumprimento dos requisitos de habilitação;
21.22. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Não Enquadramento do art. 3º, §4º – lei complementar nº 123/2006 e lei complementar nº 147/2014;
21.23. ANEXO VII - Modelo de Declaração - Programa de Integridade.
Cuiabá, 22 de novembro de 2022.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022
(Papel timbrado da empresa)
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TEL./FAX: | E-MAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE ÚNICO
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA FABRICANTE MODELO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
XX | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
1. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SECRETARIA ADJUNTA DE LOGÍSTICA E CONCESSÕES
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2022/SALOC/SINFRA PROCESSO SINFRA-PRO-2022/08345
PROCESSO FÍSICO Nº 103.791/SINFRA/2021
1. OBJETO: Contratação de empresa (s) de consultoria especializada (s) em serviços de estudos e modelagem de concessões de rodovias e transportes intermunicipal, estruturação de projetos, gestão de ativos rodoviários e apoios à concessões de rodovias e transportes intermunicipal em conformidade com este Termo de Referência.
2. DEFINIÇÕES:
2.1. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA/MT;
2.2. Secretaria Adjunta de Logística e Concessões – SALOC;
2.3. Serviços de consultoria serviços oferecidos por empresa especializada com o objetivo de identificar e apresentar soluções e ações de melhoria em atendimento ao interesse público pretendido.
3. Justificativa DA CONTRATAÇÃO
3.1. Vige a Lei Estadual nº 612/2019 que cabe à SINFRA-MT a titularidade de serviços públicos ligados infraestrutura, logística e transporte terrestre, hidroviário e ferroviário e atribuindo-lhe a política pública de bem administrar os recursos e parceiros para a construção e manutenção da infraestrutura de transportes.
3.2. Somado à lei supra temos no temos no Regimento Interno (Decreto nº 1.329, de 28 de março de 2022), e mais especificamente no art. 9º, o modo de operação dessas atribuições, sendo as seguintes:
“Art. 9º O Gabinete do Secretário Adjunto de Logística e Concessões tem como missão monitorar, planejar os modais de transporte e operação de rodovias, viabilizar a execução dos projetos de infraestrutura e logística que sejam objeto de concessões, termo de colaboração ou fomento, bem como atuar na concessão, permissão e prestação dos serviços públicos do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso, competindo- lhe:
I - implantar e gerenciar o plano estratégico de logística no âmbito da sua competência;
II - conceder e permitir a prestação de serviços do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros e Terminais Rodoviários do Estado de Mato Grosso; III - validar recomendação técnica da revisão do cálculo de tarifas de concessões e Planos de Outorga de Concessão e Permissão;
IV - supervisionar os termos de outorgas das concessões; V- definir diretrizes e acompanhar o monitoramento da operação de rodovias que estejam sob jurisdição ou responsabilidade do Estado de Mato Grosso;
VI - monitorar a aplicação dos recursos arrecadados através da receita de multas, outorgas de concessões e ocupação onerosa da faixa de domínio;
VII - deliberar sobre ajustes técnicos nas concessões;
VIII - gerenciar informações atinentes aos modais de responsabilidade do Estado de Mato Grosso;
IX - homologar peças técnicas relativas a medições, aditivos de valores, prazos e
seus afins, bem como prestações de contas, sob responsabilidade da Adjunta;
X - monitorar e avaliar a execução do planejamento das ações relacionadas à Adjunta;
XI - atestar os serviços de fiscalização prestados pelos fiscais, empresas supervisoras e gerenciadoras contratadas para dar suporte na fiscalização das obras no âmbito das suas competências; XII - validar estudos de modelagem de concessões de rodovias e de parcerias sociais com manutenção pedagiada”.
3.3. Observa-se que além do REGIMENTO INTERNO, o Governo do Estado de Mato Grosso atribui outras responsabilidades à SINFRA/MT, estando no Decreto nº 829/2021 - Programa “Mais MT”, outros regulamentos quanto a mais investimentos em Obras e Ações do Estado, chamado de Eixo Infraestrutura, estando no inciso III do § 6º do art. 2º outras atribuições bem específicas à Secretaria Adjunta de Logística e Concessões/SALOC/SINFRA, sendo o seguinte:
“Art. 2º...
§ 6º O Eixo Infraestrutura compreende:
(...)
III - promover a concessão de 2.000km (dois mil quilômetros) de rodovias estaduais; (...)”;
3.4. É nesse contexto que a SINFRA/MT iniciou a implantação de mecanismos que possibilitem investir os recursos em infraestrutura de modo eficiente e eficaz, estruturando, modificando e readequando a formatação de seus instrumentos contratuais, e por consequência otimizar o monitoramento dos contratos de projetos de concessões de serviços públicos de transporte.
3.5. A contratação atende a necessidade de liberar várias demandas de estudos, novos projetos de concessão, revisão e readequação de projetos existentes; planejamento da modelagem, incluindo apoios e estruturação de ativos rodoviários (redes rodoviárias, canteiros, áreas lindeiras, faixas de domínio, pontes, dentre outros), resultando em segurança na execução dos serviços públicos concedidos.
3.6. Corrobora à normatização a necessidade de interligação de rodovias, ferrovias, aerovias e hidrovias entre si, juntamente com a permanente revitalização e controle dessa infraestrutura distribuídas nas dimensões continentais do Estado de Mato Grosso (903.207.050 km2 – Fonte: IBGE,2020), cuja contratação vem ao encontro.
3.7. A contratação também se justifica no entendimento de que os serviços não sobrepõem e não se confundem com as atribuições de servidores posto que a especialidade do objeto, prazos de execução, quantitativo, diversidade e disponibilidade de profissionais a serem envolvidos na execução, assim como pela tecnologia e equipamentos a serem empregados (ensaios, IRI, IGG, FDW, contagem de tráfego e sistemas avançados), demonstram a necessidade.
3.8. Cabe esclarecer que as atividades profissionais a serem contratadas tão somente atuarão como auxiliares aos agentes públicos na SINFRA/MT, cujo início, avaliação e decisão final recai sobre os agentes responsáveis.
3.9. Nesse sentido torna-se imperativa a promoção da contratação dos serviços, uma vez que estes serviços são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais da SINFRA/MT.
3.10. Finalizamos com a certeza de que a obrigação de promover a expansão e zelar pelo patrimônio público, além de atender aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, tem neste Termo de Referência os meios de cumprimento do dever.
4. DA MODALIDADE, TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1 Da modalidade
4.1.1. A modalidade licitatória a ser adotada é o Pregão eletrônico, posto que o objeto tem característica de serviços comuns, assim como que a modalidade atende as premissas da Administração, estando sua utilização justificada nos itens abaixo.
4.1.2. Primeiramente tem-se que as características do objeto estão enquadradas nos requisitos para a modalidade pregão, a saber:
a) Os serviços estão bem definidos e quantificados segundo práticas e especificações técnicas correntes;
b) Os serviços detém padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos;
c) Os serviços seguem protocolos, métodos e técnicas conhecidos, bem como seguem determinadas normas e legislação;
d) A qualidade do trabalho será atestada por meio de confronto com normas técnicas e legais vigentes;
e) Os serviços estão com formato claro e conciso, atendendo o que determina o §1º do artigo 16 do Decreto Estadual nº 840/2017.
4.1.4. Os padrões de desempenho e qualidade dos serviços estão objetivamente definidos da seguinte forma:
a) Comprovadas pela mensuração dos serviços em horas;
b) Especificações usuais comprovadas por cotações de preços informadas por empresas do setor;
c) Mensurados qualitativamente por atividades a serem desenvolvidas e prazos definidos;
d) Verificação de atendimento atividades descritas no TR por meio ordem de serviço e plano de trabalho;
e) Mensurados qualitativamente por meio das entregas de relatórios, minutas, notas técnicas, pareceres, outros;
f) Experiência anterior a ser comprovada por meio de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica pública ou privada;
4.1.5. O que também justifica a utilização do pregão são as nuances do objeto, pois o mesmo detendo características de engenharia consultiva (serviços comuns de engenharia), a modalidade está autorizada frente à jusriprudência dominante.
4.1.6. Nesse sentido, a aplicação do pregão em serviços de engenharia consultiva tem a seu favor várias jurisprudências do TCU, quais sejam:
“Os serviços de supervisão de obras devem, em regras, ser licitados na modalidade pregão, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade, na maioria das vezes, objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado”. (Acordão 3341/2012-TCU Plenário).
“O emprego da modalidade pregão, como regra para a contratação de engenharia consultiva, supervisão e projeto de obras, não exclui o modelo tradicional de licitação por melhor técnica ou melhor preço e técnica, para o caso de trabalhos de alta complexidade que não possam ser enquadrados como comuns e, portanto, ter
padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais, segundo reconhecimento e justifica prévia do contratante”. (Acxxxxx 0092/2014-Plenário).
“Os serviços devem ser contratados mediante pregão, ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas, em que tais serviços não se caracterizam como comuns.” (Acordão 2.801/2019-Plenário).
“É cabível o uso do pregão para a contratação de empreas de supervisão ou de consultoria, ressalvando situações excepcionais em que tais serviços não se caracterizam como serviços comuns, caso em que deverá ser justificada a adoção de outra modalidade.”(Acórdão 2932/2011-Plenário).
4.1.7. Favorável ao pregão também está a antiga máxima de que “in eo quod plus est semper inest et minus” (quem pode o mais, pode o menos), posto que cabe o Pregão para serviços comuns de engenharia. (Acxxxxx 086/2007-TCU. Plenário). Cabendo também para o objeto deste Termo de Referência.
4.1.8. Outra confirmação do cabimento do pregão é a forma simplificada de apresentação de propostas, cujos parâmetros objetivamente descritos constam nos itens 5.3 e 5.5 deste TR.
4.1.9. Importa também que sendo os serviços comuns sem ser necessariamente simples, o mercado de consultoria tem domínio sobre o mesmo, estando nas pesquisas de formação do preço de referência a comprovação necessária.
4.1.10. A utilização do pregão reafirma-se ainda mediante a situação de que o atendimento do objeto é direto e objetivo, onde equipes trabalharão realizando atividades descritas pela Administração, cujo mértier profissional as empresas de consultoria as detém.
4.1.11. Por fim ratificamos que o Pregão deve ser a modalidade a ser utilizada, mediante as justificativas apresentadas.
4.2. Do tipo de licitação
4.2.1. O tipo da licitação adequado é o menor preço (valor da hora de serviço técnica/HST), o qual visa buscar a proposta mais vantajosa à Administração em termos de valores, observados os demais regramentos e obrigações.
4.3. Do regime de execução
4.3.1. Os serviços serão realizados mediante execução INDIRETA, em regime de empreitada por preço unitário, assegurando o princípio da isonomia aos participantes da licitação a partir dos quantitativos dos serviços a serem executados.
5. Dos serviços, lotes, métrica, QUANTITATIVO, forma E VALOR
5.1. Os serviços, objeto da contratação, são:
I) Serviços de estudo de modelagem, pré-viabilidade e apoio ao procedimento de seleção de concessão de rodovias e demais parcerias;
II) Serviços de apoio à gestão de Contratos de Concessão rodovias e demais parcerias;
III) Serviços de estudos e modelagens de transportes intermunicipal e demais parcerias;
IV) Serviços de apoio à gestão de contratos de concessões de transportes intermunicipais e demais parcerias; e
V) Serviços de estruturação de programas e projetos e apoio à gestão de ativos rodoviários.
5.1.1. A descrição/atividades dos serviços estão descritas no item 6 deste termo de referência.
5.2. Dos lotes
5.2.1. Os serviços citados no item 5.1. deste termo de referência, serão licitados em 05 (cinco) lotes na forma apresentada no item 5.5, tendo sua fundamentação nas características, especialidades técnicas independentes, perfis profissionais envolvidos e mercado de consultoria, correspondendo, portanto, em serviços a serem fornecidos, provavelmente, por várias empresas.
5.2.2. Os lotes de serviços buscam reduzir de forma significativa os riscos de dependências negativas e/ou proteção indevida entre equipes, otimizando o resultado e mitigando o prejuízo de estudos e projetos inadequados ou incompletos.
5.2.3. A separação em lotes visa também ampliar a competividade e celeridade na contratação.
5.2.4. Os lotes em separado tem objetivo ainda de dissolver possíveis conflitos licitatórios, bem como tendente a gerar menor custo.
5.2.5. Pela separação em lotes busca-se ainda dar a devida eficiência técnica e valorização `a execução individualizada, haja vista que a responsabilidade recairá no contratado por especialidade.
5.2.6. Outra justificativa vantajosa é a busca do maior nível de controle na execução dos projetos, serviços e a interação entre as diferentes fases, gerando maior facilidade no cumprimento do cronograma e observância dos prazos.
5.2.7. A divisão/parcelamento ainda tem fulcro no artigo 23, § 1º, da Lei 8666/93, no qual temos: "As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala".
5.2.8. Por fim temos que a licitação em lotes ratifica-se também por ser:
a) Economicamente viável a partir de preços e especialidade dos serviços;
b) Tecnicamente favorável por viabilizar o gerenciamento dos serviços dentro de cada especialidade, resultado em economia de recursos;
c) Fomenta a competitividade a partir de trazer para disputa empresas por especialidade do objeto; e
d) Minimiza os riscos para a Administração relativos a discussões administrativas e judiciais acerca de possíveis cerceamento de participação na licitação.
5.3. Da métrica
5.3.1. O julgamento das propostas será por hora de serviço técnica, a qual se justifica pelo fato de as atividades de consultoria técnica serem comuns e na conformidade com o padrão de mercado.
5.3.2. A métrica por hora de serviço técnica se justifica também devido ao procedimento de mensuração da quantidade de tempo dos serviços, o qual será mediante a emissão da ordem de serviço e plano de trabalho para realização de serviços, onde aí se definirá os perfis profissionais envolvidos nos trabalhos e tempos diversos nos estudos, pesquisa, modelação e apoios.
5.4. Do quantitativo
5.4.1. O quantitativo foram consubstanciados com base em horas realizadas em serviços e ações similares já realizados, acrescidos de prospecção de novas demandas previstas;
5.4.2. O quantitativo também foi formado a partir da série histórica de consumo das áreas técnicas da
SALOC/SINFRA em relação a contratos anteriores.
5.4.3. O quantitativo está estimado para 24 (vinte e quatro) meses.
5.5. Da forma dos lotes e valor:
6. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E NORMAS
6.1. As atividades/descrição dos serviços de estudo de modelagem, pré-viabilidade e apoio ao procedimento de seleção de concessão de rodovias e demais parcerias são:
a) Atividade:
• Elaborar estudo preliminar de viabilidade para projetos de concessão rodoviária e demais parcerias.
b) Descrição:
• Consiste no levantamento e análise para verificar se determinado objeto possui viabilidade para concessão, PPP ou Parceria Social de concessão rodoviária;
• Estudo de demanda, Estudos técnicos de engenharia, Análise da Viabilidade Econômico Financeira.
• O Estudo Preliminar de Viabilidade deve permitir ao gestor identificar qual o melhor modelo de parceria a ser adotado.
c) Serviço:
• Estudo preliminar de viabilidade para projetos de concessão ou parceria
d) Especificidade do setor rodoviário:
e) Os projetos do setor rodoviário deverão conter:
e.1) Estudo de tráfego:
• Contagem volumétrica do tráfego
• Projeção de tráfego futuro, natureza da demanda, variáveis socioeconômicas relevantes, séries históricas e estimativas de evolução natural do tráfego associado às melhorias de acessibilidade resultantes da nova estrutura.
• Cálculo do número N da rodovia
• Isenções
e.2) Estudos técnicos de engenharia
• Levantamento da condição do pavimento IGG
• Vídeo registro do pavimento, rodovia e faixa de domínio.
• Estimativa do ciclo da manutenção programada do pavimento
e.3) Análise da Viabilidade Econômico Financeira
• Estimativa de receitas.
• Estimativa de custos de investimento e operação (capex e opex).
• Premissas do projeto: Data base do estudo econômico-financeiro, Prazo da concessão, Tarifa básica de pedágio, TIR do projeto, Custos de vistorias e projetos, Premissas tributárias (Impostos diretos, Impostos indiretos) Insumos do modelo econômico-financeiro:
a) Opex: Projeção de custos operacionais e despesas, dimensionamento de permanência – equipes, equipamento e sistemas, custos adotados para veículos, equipamentos e sistemas, administração e gestão da rodovia – pessoal, veículos, equipamentos, materiais de consumo, custos diversos, Conservação da rodovia (rotineira), Monitoramento e gestão de desempenho;
b) Capex: projeção dos trabalhos iniciais, recuperação, manutenção programada, aquisição e reposição de
veículos, aquisição e reposição de equipamentos e sistema de controle, ampliações e melhorias, investimentos necessários, análise de desvio de tráfego.
- Modelagem de Concessões de Rodovias e Demais Parcerias.
a) Atividades:
• Elaboração e análise de estudos de demanda;
• Elaborar Programa de Exploração de Concessão/Plano de Trabalho da Parceria;
• Estudos técnicos de engenharia;
• Programa de necessidades arquitetônicas;
• Estudo preliminar de arquitetura/urbanismo;
• Anteprojeto arquitetônico;
• Elaborar Relatório Executivo;
• Elaborar Estudo de viabilidade econômico-financeiro;
• Estudo de impacto orçamentário financeiro;
• Estudo de análise de Value for Money;
• Diagnóstico jurídico institucional;
• Elaboração de minutas de edital e contrato e anexos;
• Análise de riscos e estrutura de garantias;
• Apoiar a elaboração e encaminhamentos do Plano de Outorga;
b) Descrição:
• Consiste na elaboração de estudos para a estruturação de projetos de concessão, PPP ou Parceria Social rodoviária;
• Esta atividade tem como objetivo a análise da demanda do projeto, contemplando a análise histórica e a projeção futura, embasar os estudos econômico-financeiros, em sua projeção de receitas, e na previsão das despesas e demais investimentos e serviços diretamente influenciados pela demanda. Serve de base aos estudos de engenharia e arquitetônico/urbanísticos, quando couber;
• Contempla o levantamento de dados secundários, assim como a coleta de dados primários que possibilitam melhor caracterização do objeto;
• O Programa de Exploração da Concessão deverá especificar todas as condições para execução do contrato de concessão/parceria, caracterizando todos os serviços e obras previstos ao longo do prazo da concessão;
• Deverá ainda definir todas as diretrizes e referenciais técnicos, os escopos, parâmetros técnicos e de desempenho e os prazos para execução/atendimento, que devem ser observados para todas as estruturas e serviços previstos;
• Estudos que contemplem a caracterização do objeto estudado, em nível de anteprojeto. Apresentação dos investimentos e despesas operacionais que integram o objeto estudado, contendo cronogramas de implantação e operação, constando as fontes utilizadas;
• Elaboração e análise de estudos de engenharia, e arquitetônicos/urbanísticos para modelagem de concessões e parcerias. Compreende a análise, revisão e/ou elaboração de estudos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo aplicados à estruturação de projetos de concessão, conforme previsto na legislação;
• Identificação das necessidades do projeto em questão, com o mapeamento dos requisitos mínimos e especificações necessárias;
• Consiste no levantamento junto a Secretaria das expectativas e necessidades a serem atendidas pelo empreendimento;
• Serve de base para a elaboração de estudos técnicos e anteprojeto arquitetônico;
• Elaboração de estudos iniciais e primeiras plantas, já aplicados às necessidades identificadas;
• Devem permitir a avaliação de pontos positivos e negativos da proposta, delineando a estrutura do projeto a ser detalhado;
• Desenvolvimento das plantas do projeto, alcançando nível de anteprojeto, conforme requisito legal aplicável;
• Deve conter imagens do empreendimento que possibilitem sua caracterização e identidade visual. Contempla o dimensionamento de investimentos com base em referências existentes ou tabelas públicas de preços;
• Deverá ser elaborada a síntese da modelagem, com linguagem gerencial, levando-se em consideração o escopo do projeto desenvolvido, os resultados auferidos e principais premissas utilizadas acerca dos temas engenharia e operação (CAPEX e OPEX), o comportamento da demanda ao longo da concessão e principais eventos que influenciaram seu comportamento, e a Taxxxx Xxxxxx; • O relatório executivo deverá elencar em linguagem sucinta os principais pontos da modelagem, refletindo seu total conteúdo para fins de apresentação e análise a nível gerencial;
• O estudo econômico-financeiro consolida os resultados dos estudos de demanda, de engenharia e de meio ambiente, utilizando-se as premissas macroeconômicas, financeiras e de projeto definidas pelo Poder Concedente;
• Deverá demonstrar os cenários nos quais é possível se dar a implementação do projeto. Com base nos dados técnicos, é elaborada análise de viabilidade seguindo práticas contábeis e fiscais vigentes à época da preparação do modelo;
• Estudo de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública com a parceria, abrangendo todo o período de vigência da mesma, baseado em estimativas. Deve contemplar análise da capacidade do Poder Público em fazer frente às eventuais obrigações financeiras oriundas do projeto, com a respectiva identificação de fontes de receitas disponíveis para a contraprestação e sua adequação ao valor proposto;
• Estruturação de análise de Value for Money por meio da concepção de comparador público que seja capaz de realizar comparação entre as alternativas possíveis de implementação do projeto;
• Deve avaliar, do ponto de vista econômico, a modalidade de contratação mais vantajosa para o Poder Público, considerando os aspectos como a relação custo-benefício, riscos e custos de oportunidade. A análise deve demonstrar os custos das diferentes alternativas, avaliando a eficiência e dimensionando os ganhos advindos da escolha de determinado modelo;
• Mapeamento das opções que a Administração Pública possui para viabilizar o arranjo jurídico necessário para a implementação do projeto; • Análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais da Administração Pública que condicionam a publicação de editais de licitação;
• Análise dos aspectos tributários do modelo de contratação escolhido, bem como abordar diretrizes regulatórias, ambientais, de zoneamento e outros aspectos de natureza jurídico regulatória aplicáveis ao projeto;
• Definição do modelo de concessão proposto, com a demonstração de suas vantagens sociais, econômicas e jurídicas frente aos demais modelos estudados. Definição das garantias a serem exigidas na licitação/Seleção; indicação dos critérios de qualificação dos licitantes/proponentes, de julgamento e de estratégias de negociação até a contratação, cláusula de obrigações, entre outros, conforme as condições da legislação vigente;
• No caso de concessão patrocinada, indicar a necessidade de contragarantia pública aos financiamentos a serem tomados pela futura Concessionária e, em caso de indicação positiva, apresentar minuta de contrato de contragarantia;
• Minuta do edital de licitação/processo seletivo para a contratação da concessão/parceria, contendo todos os anexos, incluindo as diretrizes gerais e específicas e recomendações para elaboração de todos os projetos necessários;
• Minuta do instrumento a ser celebrado com a empresa/OSC vencedora;
• Avaliação e manifestação jurídica contendo análise dos aspectos legais e normativos atinentes ao modelo de concessão;
• Elaboração de minutas de instrumentos licitatórios/de seleção e demais documentos necessários à implementação do projeto;
• Avaliação de impacto e risco:
a) Apresentação de matriz de riscos e respectivos mecanismos de mitigação e penalizações;
b) Proposição de estrutura de garantias a serem providas pelos parceiros públicos e privados;
c) Proposição de Plano de Seguros como parte da estratégia de mitigação de riscos, a ser adotado pelo futuro concessionário;
d) Detalhamento das responsabilidades do parceiro público e do futuro concessionário, deixando claro quais riscos serão assumidos por cada uma das partes;
• Elaborar o Plano de Outorga concebendo um sistema adaptável a necessidade de ajustes entre oferta e demanda, estruturado de forma a obter ganhos de escala e operacionais, garantindo a mobilidade da população e a concorrência saudável.
c) Serviços:
• Relatório do estudo de demanda;
• Projeção futura de demanda;
• Programa de Exploração da Rodovia;
• Plano de Trabalho da Parceria Social (PTPS) – Engenharia;
• Anteprojeto de engenharia;
• Estudos ambientais;
• Plano de Investimentos;
• Plano de Operação e Manutenção;
• Relatório de programa de necessidades;
• Relatório de estudo preliminar de arquitetura/urbanismo;
• Anteprojeto arquitetônico;
• Plantas esquemáticas;
• Apresentação do anteprojeto;
• Relatório Executivo;
• Relatório de análise de viabilidade econômico financeira;
• Planilha de modelagem econômico-financeiro;
• Relatório de análise de viabilidade econômico-financeiro Planilha de modelagem econômico financeira;
• Relatório de análise de Value for Money;
• Planilha de Comparador Público;
• Relatório jurídico institucional;
• Avaliações e manifestações jurídicas que expressem a credibilidade do modelo;
• Minuta de edital e anexos;
• Minuta de contrato;
• Relatório de riscos e impacto Plano de Seguros e Garantias;
• Estudos de viabilidade;
• Diálogo com os empresários do setor;
• Consulta e Audiência Pública;
• Nota Explicativa justificando a concepção do plano de outorga proposto;
• O plano propriamente dito;
• O plano foi aprovado.
d) Detalhamento
• Relatório do estudo de demanda: Deverá no mínimo: estimar a demanda, por segmento, durante o período de concessão;
• Projeção futura de demanda: com base no relatório do estudo de demanda, projetar suas taxas de crescimento a partir do crescimento dos setores econômicos relevantes em sua região de influência.
- O modelo financeiro deverá claramente mostrar as premissas que embasaram os Estudos, incluindo, mas não se limitando a:
• Premissas macroeconômicas e financeiras (IPCA, PIB, TJLP, SELIC);
• Premissas fiscais e tributárias: Incidentes sobre as receitas – ISSQN e PIS/COFINS; incidentes sobre o lucro - IRPJ e CSLL; Incentivos tributários;
• Descrição da estrutura de capital (próprio e de terceiros);
• Premissas relativas a Financiamento de referência: Descrição do tipo de dívida e dos instrumentos financeiros utilizados (ponte e/ou longo prazo, sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.), montante, prazos de amortização e carência, custo, índice de cobertura do serviço da dívida, e condições;
• Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e operação, se aplicável;
• Todas as fontes de receita;
• Premissas para projeção de capital de giro;
• Premissas relativas aos seguros e garantias: Custos e despesas; Valores de mercado, com cotações anexadas, de Seguros e Garantias que são necessárias durante a concessão, a saber: Risco Operacional, Responsabilidade Civil, Risco de Engenharia, Garantia de Execução, conforme o projeto;
• Previsão das verbas para verificador independente, para verba de fiscalização para AGER, quando cabível;
• Premissas para a recuperação do investimento por parte dos acionistas ao longo do prazo da concessão (distribuição de dividendos, redução de capital etc.);
• Fluxo de caixa do empreendimento, do acionista e dos dividendos;
• Demonstrativo dos resultados do exercício (DRE);
• Balanço patrimonial (BP);
• Cronograma detalhado das Despesas de Capital e dos Custos e Despesas Operacionais;
• Fluxo de depreciação e amortização;
• Fluxo de financiamentos e amortizações;
• Indicadores de desempenho e percentual vinculado à contraprestação (quando for o caso).
• Os principais resultados do modelo financeiro deverão incluir:
• Contraprestação pública (destacando-se eventual “Aporte”, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 11.079, de 2004, alterado pela Lei Federal nº 12.766, de 2012) quando se tratar de PPP;
• Taxa Interna de Retorno do Projeto e do Equity (TIR) com avaliação e justificativa para a taxa interna de retorno (TIR) adotada;
• Alavancagem financeira máxima;
• Produção de indicadores de exposição máxima, custo médio ponderado de capital (WACC), payback etc.;
• Índice de Cobertura dos Serviços de Dívida (ICSD) anual e médio;
• Avaliação e justificativa para o prazo de concessão adotado;
• Ano do primeiro retorno de Equity;
• Primeiro e último ano de pagamento das dívidas;
• Outras que se julgarem necessárias para o Projeto;
• Deverá ser realizada uma análise qualitativa em que se considere a viabilidade, aceitabilidade e exequibilidade da PPP em relação a outros modelos contratuais.
• Deverá ser comparado benefícios não financeiros proporcionados por cada modalidade de contratação, avaliando os impactos da implantação do projeto na modalidade de PPP ou de Concessão. Dentre os principais premissas a serem analisadas estão:
I) Os impactos socioeconômicos;
II) A manutenção de padrões de qualidade;
III) A transferência de risco;
IV) A disponibilidade do serviço aos cidadãos; e a
V) Transferência do ativo ao final da concessão.
• Deverá ser realizada a análise quantitativa com estimativa dos custos de implantação e operação, incluindo ajustes para o viés otimista e os riscos específicos, assim como os custos de transição. Deverá avaliar os custos totais inerentes ao projeto sob a perspectiva da gestão pública, tendo como base o modelo de contratação tradicional, com os custos totais e receitas do modelo de contratação por meio do setor privado – método também conhecido como Projeto Público de Comparação (Public Sector Comparator – PSC);
• Estudos de tráfego;
• Deverá ser realizada contagens volumétricas classificatórias: As contagens volumétricas classificatórias deverão ser realizadas de forma automatizada em locais definidos, durante sete dias consecutivos (semana típica), 24 horas por dia, para a obtenção de informações que permitam a caracterização detalhada do perfil volumétrico em todo o trecho da rodovia. A referida contagem, após sistematização e aferição dos dados coletados, será tabulada de forma a totalizar os volumes por categoria de veículo, considerando as seguintes tipologias: automóveis, motocicletas, ônibus e caminhões (caracterizando o número de eixos e sua condição, suspenso ou não); A apresentação dos resultados de Contagens volumétricas classificatórias: Os resultados das contagens deverão apresentados em planilhas eletrônicas, contendo: identificação e localização do posto de contagem, data da realização da contagem, separação volumétrica por sentido de tráfego e por tipologia de veículo, volumes divididos em períodos de quinze minutos, totalização por hora e por dia e horário de pico por tipologia de veículo;
• Pesquisa de origem-destino: As pesquisas de origem-destino têm por objetivo identificar o padrão típico das viagens realizadas na rodovia, o que servirá de base para a elaboração da matriz de origem-destino de viagem adotada no estudo de xxxxxxx.Xx pesquisas deverão ser realizadas por meio de entrevistas junto aos usuários da rodovia aleatoriamente escolhidos durante a passagem nos postos de pesquisa. Deverá ser realizada análise preliminar de consistência dos dados da pesquisa, antes do encerramento das atividades de campo. As pesquisas de origem-destino deverão ser realizadas complementarmente nas comunidades, empreendimentos ou
propriedades lindeiras à rodovia, nos trechos que tenham previsão de serem duplicados, com vistas a possíveis necessidades de movimentos de retorno. As pesquisas de origem-destino deverão possibilitar a avaliação da concorrência intermodal das principais cargas que passam pela rodovia. As pesquisas de origem destino deverão considerar a distinção entre eixo suspenso e eixo não suspenso dos veículos pesados que trafegam pela rodovia. A realização da pesquisa deverá respeitar no mínimo o período de 06h00 às 18h00, sete dias consecutivos (semana típica) e a amostra será representativa, com erro máximo de 5% e intervalo de confiança de 95%;
• Pesquisa de preferência declarada: A pesquisa de preferência declarada tem por objetivo caracterizar a sensibilidade do usuário frente a diferentes situações de tarifação e condições de pavimento e tráfego, o que é essencial para a modelagem da elasticidade-preço da demanda pelo pedágio, da impedância e das possibilidades e condições de fugas com a implantação das praças de pedágio;
Determinação dos Volumes Diários Médios Anuais:
- Os dados das contagens deverão ser extrapolados para obtenção de estimativas de tráfego anual e em termos médios diários (VDMA), considerando se fatores de sazonalidade (por categoria veicular), podendo ser obtidos, por exemplo, através de dados históricos, métodos paramétricos ou contagens de verificação. Para a simulação de tráfego deverá ser considerado o sistema de transporte composto por todas as rodovias, ferrovias e terminais aquaviários pertencentes às esferas federal, estadual e municipal, atualizadas com informações a serem levantadas no reconhecimento de campo, e na SINFRA contidas na área de influência do estudo. As vias rodoviárias deverão ser segmentadas em ligações (links), cada um deles contendo atributos específicos, organizados no formato tradicional de banco de dados georreferenciado.
- Os atributos de cada ligação da rede a serem codificados ou atualizados são:
• Extensão;
- Tipo de via:
• pista simples, pista simples com/sem acostamento, pista simples com faixa adicional, vias urbanas e acessos, vias marginais, pistas duplas em perímetros urbanos; Tipo de terreno: plano, ondulado ou montanhoso;
• Tipo de pavimento: pavimentada, implantada ou leito natural; Estado de conservação do pavimento: bom, regular ou ruim; Tarifa de pedágio, caso exista. A atualização dos atributos deverá levar em consideração, principalmente, as possíveis rotas de fuga no entorno das futuras praças de pedágio a serem implantadas;
- Zoneamento: Deverá ser definida a área de influência da rodovia, bem como as zonas de tráfego com suas características socioeconômicas. Para o zoneamento principal deverão ser considerados como zonas de tráfego os municípios, ou suas subdivisões com base nos setores censitários, na área de influência direta do trecho da rodovia em estudo. Para o zoneamento secundário deverão ser levadas em consideração as microrregiões, as mesorregiões e os limites geográficos das Unidades da Federação;
- Rotas de transportes: Dentre as principais informações a serem coletadas referentes ao sistema de transportes na área de estudo, destacam-se: Ligações internacionais, inter-regionais, interestaduais e intermunicipais de interesse.Existência ou previsão de sistemas de transportes concorrentes ou complementares e de rotas alternativas.
• Matriz origem-destino: Trata-se da representação da demanda de tráfego na forma de matrizes bidimensionais, no qual cada elemento da matriz representa o número de viagens entre um par origem-destino específico por tipologias apresentadas no item contagens volumétricas classificadas. Deverão ser elaborados cenários com base nas projeções futuras de tráfego, considerando o sistema rodoviário com e sem cobrança de pedágio;
• Alocação de viagens para o ano base – sem pedágio / com pedágio: Diz respeito à alocação das matrizes de viagem em relação à rede estudada, obtendo-se os carregamentos ou volumes de tráfego nos diferentes
segmentos da rede de simulação para o ano base do estudo;
• Como ponto de partida, obtém-se a alocação de viagens para o ano base, sem considerar a impedância pela cobrança de pedágio. Essa alocação é útil para determinação do carregamento de cada trecho da via, auxiliando na identificação de gargalos de capacidade da via, obtenção dos níveis de serviços e potencial de tráfego nas futuras praças de pedágio;
• Projeção de tráfego ao longo da Concessão: Dever-se-á demonstrar a metodologia utilizada na definição das taxas de crescimento de tráfego, por categoria de veículo, a exemplo dos métodos de cálculo empregados na construção da elasticidade de demanda em relação às variáveis explicativas do modelo de crescimento de tráfego;
• Localização de Praças de Pedágio: Dever-se-á apresentar o posicionamento das praças de pedágio. As praças de pedágio devem obedecer uma distância mínima entre si, conforme razoabilidade;
- Na localização das praças deverão ser evitados os perímetros urbanos.
• Resultados dos estudos: o resultado final derivado das simulações deverá conter a estimativa dos volumes de tráfego (VDMA e VDMA Equivalente) de forma intertemporal, por praça de pedágio e por categoria de veículo. Adicionalmente, deverão ser apresentadas informações básicas referentes à caracterização das eventuais perdas de tráfego por praça de pedágio, por categoria de veículo e por ano;
• Deverá ser elaborada a descrição do sistema rodoviário, elencar as melhorias previstas e sua caracterização com a localização proposta (km da rodovia e município);
• O Programa de Exploração Rodoviário – PER/ Plano de trabalho da Parceria Social deverá ser dividido nas fases de execução das obras: Fase de Trabalhos Iniciais, Programa de Recuperação; Programa de Manutenção Periódica e Conservação; Programa de Investimento (Melhorias e Ampliação de Capacidade);
• Fase de Trabalhos Iniciais;
• O relatório da Fase de Trabalhos Iniciais deverá elencar os trabalhos iniciais a serem realizados durante os doze primeiros meses pela concessionária/OSC, de acordo com os estudos de engenharia. Trata da recuperação emergencial mínima para a reabilitação funcional do trecho da rodovia, e é condição para a autorização para início da cobrança de pedágio.
• O relatório deverá tratar, pelo menos, dos seguintes tópicos: Reparos no pavimento
• Reparos na sinalização, dispositivos de proteção e segurança e iluminação; Reparos nas Obras de Arte Especiais; Reparos no sistema de drenagem e nas Obras-de-Arte Correntes; Reparos na faixa de domínio e canteiro central; Execução de obras de recuperação ambiental, contenções e terraplenos, notificação e regularização das propriedades lindeiras rodovia para regularização dos acessos, notificação de empresas concessionárias e outras empresas que estejam ocupando de forma irregular as faixas de domínio.
• Fase de Recuperação;
• O relatório do Programa de Recuperação deverá especificar os serviços e obras a serem realizados pela concessionária/OSC a partir do término dos trabalhos de acordo com os estudos de engenharia, para reconduzir o sistema viário existente à plena condição de utilização, segundo os parâmetros de desempenho adotados, aprimorando-os sempre que possível;
• O relatório deverá tratar, pelo menos, dos seguintes tópicos: Recuperação do pavimento; Recuperação da sinalização, dispositivos de proteção e segurança e iluminação; Recuperação das Obras-de-Arte Especiais; Recuperação do sistema de drenagem e das Obras-de-Arte Correntes; Recuperação da faixa de domínio e canteiro central; Execução de obras de recuperação ambiental, contenções e terraplenos;
• Fase de Investimentos (Melhorias e Ampliação de Capacidade);
• O relatório do Programa de Investimento deverá apresentar o conjunto de obras de melhorias e ampliação de capacidade que a concessionária/OSC deverá realizar durante o prazo da concessão para manter e melhorar o nível de serviço oferecido pela rodovia aos usuários. O conjunto de melhorias deverá conter também a sugestão de implantação de contornos em trechos urbanos, indicando sua motivação em detrimento da adequação da travessia existente.
Os perímetros urbanos deverão ser estudados com o enfoque de promover a segurança e proteção dos usuários tanto da via (tráfego de passagem) quanto do usuário local;
• O Programa de Investimento da concessão deverá prever, pelo menos, os seguintes tópicos: Avaliação da Capacidade e Nível de Serviço utilizando o manual de Capacidade do HCM 2010; Volumes diários e fluxos horários; Dados da geometria viária; Definição de segmentos homogêneo; Critérios para definição do nível de service; Metodologia; Evolução do nível de serviço para o período de análise; As rodovias deverão apresentar o nível de serviço mínimo durante todo o prazo da concessão. Ampliações de Capacidade: Ampliações vinculadas ao volume de tráfego; Ampliações de caráter obrigatório; Especificações gerais das ampliações; Melhorias; Critérios para implantação de melhorias; Melhorias de caráter obrigatório; Especificações gerais das melhorias. Quantitativos e Cronograma de Implantação de Melhorias e Ampliação de Capacidade Passarelas (quando houver necessidade). Deverá ser elaborada uma planilha resumo com a priorização dos locais para implantação das passarelas;
• Contornos: A possibilidade de implantação de contornos deverá ser analisada conjuntamente com a análise dos estudos socioambientais, onde deve ser verificada também a necessidade dos municípios interceptados pela rodovia;
• Caso ocorra, nas extremidades de cada contorno em pista dupla em trechos urbanos deverão ser previstas interseções em desnível que permitam os movimentos necessários.Interconexão e trevos Para os casos de duplicação de pista deverão ser considerados dispositivos em desnível em todos os entroncamentos com rodovias federais e estaduais. Para o caso onde não existir uma interseção no entroncamento de duas rodovias fazer a previsão para a sua implantação, mesmo que uma das rodovias não esteja pavimentada.Vias Marginais: Deverão ser analisadas as necessidades dos municípios que são interceptados pela rodovia, bem como o nível de serviço dessas vias, Havendo dispositivos em desnível próximo ao término previsto da via marginal, a extensão da mesma deverá ser estendida, a fim de eliminar a necessidade de o trânsito local interferir no trânsito de longa distância;
• Deve-se priorizar a separação do trânsito local do tráfego de longa distância, sempre com o objetivo de prover segurança aos usuários da via;
• Correção de Traçado: deverá ser prevista correção de traçado, no mínimo, nas situações críticas que se encontram em desacordo com as normativas vigentes e que apresentam alto índice de acidentes;
• Melhorias em acesso;
• Deverão ser levantados todos os pontos que estão em desacordo com as normativas vigentes;
• O orçamento das obras de ampliação e melhoramentos deverá considerar os investimentos necessários em desapropriação. A estimativa dos valores de desapropriação deverá ser apresentada em tabela com a indicação da localização da ampliação (obrigatória ou condicionada) ou do dispositivo de melhoramento, a indicação se em trecho urbano ou rural, sua área e fonte de estimativa de seu valor de mercado;
• Fase de Manutenção Periódica e Conservação.
• O relatório do Programa de Manutenção Periódica e Conservação deverá descrever os elementos da rodovia objeto de trabalhos de manutenção e aqueles objeto de trabalhos de conservação, os parâmetros técnicos e de
desempenho dos elementos da rodovia, a fundamentação dos ciclos de trabalho necessários ao atendimento dos parâmetros de desempenho, o dimensionamento do pessoal e turnos de trabalho, os preços dos serviços com suas datas-bases;
• O relatório deverá tratar, pelo menos, dos seguintes tópicos: Pavimento, Sinalização e Dispositivos de Proteção e Segurança, Obras-de-Arte Especiais;
• Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte correntes, Canteiro central, acessos e faixa de domínio, Terraplenos e Estruturas de Contenção, Edificações e Instalações Operacionais, Sistemas Elétricos e de Iluminação;
• Fase de Modelo Operacional.
• O relatório do modelo operacional deverá conceituar e descrever os sistemas, seus parâmetros técnicos e de desempenho, os investimentos necessários em equipamentos, sistemas e edificações (sua locação ou terceirização), os cronogramas de implantação, o pessoal a ser alocado a cada sistema e seus custos, considerando a sinergia entre os sistemas, os demais custos operacionais de cada sistema (exemplo: energia, combustível, manutenção e veículos), as frequências de operação (quando aplicável) e as fontes de referência em termos de custos;
• Deverão ser previstos sistemas/serviços conforme diretrizes da Secretaria:
- Sistema de atendimento aos usuários (SAU); Atendimento com guincho leve e pesado; Atendimento de incidentes; unidades de resgate de suporte básico e avançado; Serviço de Inspeção de Tráfego; Sistema de Comunicação com os Usuários: Sistema de radiocomunicação, Central de atendimento com telefone 0800, Painéis de mensagem variável, Site da internet, Sistema Wi-fi; - Sistema de Monitoração de Tráfego: Equipamentos de detecção e sensoriamento de pista. Sistema de detecção de altura; Sistema de circuito fechado de TV; Sistema de fiscalização de controle de velocidade (radares e lombadas eletrônicas) com gerenciamento e operação pelo poder concedente; Segurança de Trânsito;
- Centro de Controle Operacional (CCO) com acesso ao Poder Concedente; Sistema de Arrecadação de Pedágio, com Sistema de fiscalização de evasão de pedágio por vídeo monitoramento com tecnologia OCR(Optical Character Recognition);
- Sistema de Pesagem de Veículos, com Sistema de fiscalização eletrônica de evasão de praça de pesagem com tecnologia OCR(Optical Character Recognition); Edificações e Instalações operacionais; Instalação de posto para policiamento e fiscalização de trânsito (quando solicitado pela Secretaria);
• Administração da Concessionária/OSC; Guarda e Vigilância Patrimonial; Instalação de equipamentos que permitam o controle de velocidade, a contagem volumétrica por sentido de tráfego e por tipologia de veículo, com tecnologia OCR (Optical Character Recognition);
• Para a administração da Concessionária/OSC, deverá ser prevista estrutura organizacional com pessoal e demais custos envolvidos;
• O estudo deverá apresentar estimativa e fontes dos custos correspondentes às avaliações e relatórios de monitoração a serem previstos no PER;
• No que diz respeito ao sistema de arrecadação de pedágio, deverá ser utilizado, com base nas características físicas e operacionais da via, um conjunto de tipologias que representam combinações de pistas com cobranças manuais e automáticas, dimensionadas para situações de pista simples ou dupla, indicando o número de cabines necessárias para operação do sistema compatíveis com os volumes de tráfego considerados e com as configurações pré-definidas;
• A planilha de consolidação dos resultados do Modelo Operacional, deverá conter links às planilhas que alimentam o processo de Orçamentação e Modelo Operacional;
• Apresentação de uma Planilha Orçamentária compatível com o Programa de Operação; • Valores de mercado, com cotações de Equipamentos, Veículos e Serviços Terceirizados, dentre outros, levando-se em conta os impostos e taxas incidentes;
• Salários de Profissionais que atuarão na Operação, com base nas tabelas de referência utilizadas no estudo, devidamente justificada a fonte;
• A data-base a ser considerada nos estudos acerca do Modelo Operacional deverá ser a mesma definida para os estudos de engenharia;
• Monitoração e relatórios: Relatórios iniciais; Relatórios de monitoração; Relatório técnico, operacional, físico e financeiro; Planejamento anual de obras e serviços, programação mensal de obras e serviços e execução mensal de obras e serviços; Planejamento de obras de melhorias e ampliação de capacidade da rodovia; Sistema de Informações Geográficas (SIG); Outros relatórios;
• Gestão ambiental;
• Deverá apresentar o Detalhamento do Sistema Rodoviário, Subtrechos do Sistema Rodoviário, Verbas de desapropriação por trecho; Subtrechos com obras de pavimentação e/ou restauração em andamento; Inventário de Ocupações Irregulares na Faixa de Domínio; Quantitativos mínimos das instalações e equipamentos da Frente de Serviços Operacionais; Localização das praças de pedágio.
• Estudos técnicos de engenharia:
• Cadastro geral do sistema rodoviário: o cadastro geral do sistema rodoviário deverá caracterizar, os vários elementos do sistema rodoviário. os levantamentos deverão apresentar os seguintes registros/referenciais: distâncias, com uso de hodômetro; marcos quilométricos; coordenadas geográficas, através do uso de equipamento gps, dos pontos principais e onde serão necessárias intervenções de melhoria (interseções, pontes, paradas de ônibus etc.); margens dos elementos de interesse do sistema rodoviário; classificação do terreno em plano, ondulado e montanhoso por segmento homogêneo; as características geométricas da rodovia, como número de pistas, faixas, a presença ou não de acostamentos, tipo de separador central, vias laterais, assim como suas dimensões; os dispositivos de interseção, de retorno, de entroncamento, de acesso e passarelas existentes; curvas críticas que estejam em desacordo às normas tomando por base a velocidade diretriz da rodovia.
- Sinalização e Dispositivos de Segurança:
Deverá ser feito o cadastro da sinalização e dispositivos de segurança, de acordo com a seguinte metodologia:
• O levantamento deverá ser feito por meio de inspeção visual na rodovia, sendo este processo realizado com o auxílio de equipamento de GPS;
• No cadastro deve ser identificada a sinalização horizontal e vertical, observando-se seu estado de conservação, defensas metálicas, balizador ou delineador, marcador de obstáculo, e início e fim de trechos com barreiras de concreto;
• Descrição dos dispositivos de segurança de caráter preventivo existentes no trecho, incluindo estacionamento para veículos de transporte de produtos perigosos;
• No cadastro deve constar os elementos a serem levantados, com o quilômetro da rodovia e sentido da pista (norte e sul, leste e oeste);
- Obras de Arte Especiais
• Deverá ser feito o cadastro de obras de arte especiais que tem por objetivo a identificação de pontes, viadutos, túneis, passarelas, e estruturas metálicas da rodovia, contemplando o detalhamento de suas características e de seu estado de conservação, de acordo com a seguinte metodologia:
• Inspeção visual das obras de arte especiais, durante a qual deverão ser anotados dados e características de cada
elemento, gerando um banco de dados e documentação em fotografias digitais;
• Registro da localização de cada obra de arte especial e dos dados básicos de dimensão e de estrutura;
• Deverão ser apresentadas estimativas para as necessidades de correções e reformas, indicando-se as necessidades de reparo, seus quantitativos e prazos. - Sistema de Drenagem e Obras de Arte Correntes;
• Deverá ser feito o cadastro de drenagem superficial de acordo com a seguinte metodologia:
- O levantamento deverá ser feito por meio de inspeção visual na rodovia, aliado a fotografias georreferenciadas, que permitirão o registro da localização de cada um dos elementos cadastrados.
- Faixa de Domínio;
• Deverá ser feito levantamento da largura da faixa de domínio, utilizando dados existentes no cadastro viário, inspeção no local e demais informações adquiridas junto a SINFRA-MT;
• Para a elaboração do inventário de ocupação da faixa de domínio, deverão ser levantadas as ocupações não operacionais existentes, como placas de propaganda, construções, postos de combustíveis, postos de serviços, plantações, entre outros;
• Deverá ser levantado também o tipo de vegetação rasteira predominante, para estimativa dos custos de conservação.
- Contenções e Terraplenos.
• Deverá ser feito o cadastro das contenções e terraplenos que consiste na avaliação da situação dos terraplenos e das estruturas de contenção que possam trazer riscos aos usuários da rodovia de acordo com a seguinte metodologia:
• O levantamento deverá ser realizado por meio de inspeção visual, sendo utilizado também para o levantamento dos passivos ambientais a serem apresentados nos estudos ambientais.
• Quantificação de contenções e terraplenos sendo considerados os cortes e aterros, instáveis ou que apresentam processos erosivos;
• Registro da localização de cada um dos elementos cadastrados aliado a fotografias georreferenciadas facilitando a localização das ocorrências que possam trazer riscos aos usuários da rodovia ou causem passivo ambiental na faixa de domínio.
- Edificações e Instalações Operacionais.
• O levantamento deve ser feito por meio de inspeção visual na rodovia, aliado a fotografias digitais permitindo o registro da localização de cada um dos elementos cadastrados.
- Sistema Elétrico e de Iluminação;
• O levantamento deve ser feito por meio de inspeção visual na rodovia, aliado a fotografias digitais georreferenciadas, permitindo o registro da localização de cada um dos elementos cadastrados.
- Travessias Urbanas
• Considera-se travessia urbana o segmento de rodovia que atravessa um conglomerado urbano com residências e/ou edificações comerciais de uma cidade ou vila;
• O cadastro será elaborado levando-se em conta as seguintes características: indicação de sua extensão (início e fim), número de pistas e faixas de tráfego, separador central, obras de arte especiais, barreiras eletrônicas, travessias de pedestres, passarelas, cruzamentos, postos de combustíveis, vias marginais, elementos de geração de fluxo, iluminação;
• O cadastro das travessias urbanas deve ser facilmente associado ao cadastro de sua faixa de domínio, que associados a imagens aéreas ou de satélite subsidiarão decisão sobre a adequação da travessia ou a construção de contorno viário.
- Obras e projetos em curso;
• Deverão ser levantadas obras e projetos em curso na rodovia, seja pela SINFRA-MT ou por outros empreendedores.
- Cobertura de telefonia celular e internet móvel;
• Deverão ser mapeadas as coberturas de telefonia celular e internet móvel na rodovia. Acidentes;
• Deverão ser levantados junto à SINFRA os registros de acidentes na rodovia e analisados para a definição de intervenções nas frentes de recuperação e melhoramentos;
• Levantamento do tráfego de produtos perigosos e cadastro das ocorrências de acidentes com cargas perigosas.
- Acessos
• Deverão ser apresentados todos os tipos de acesso à rodovia, sejam eles de natureza privada ou pública (rodovias vicinais municipais, estaduais e federais);
• Será necessária a indicação das coordenadas geográficas e/ou o km e as características físicas de cada acesso, tais como o tipo de revestimento e largura, aliado a fotografias digitais.
- Estudos ambientais;
• Tem como objetivo estabelecer a obrigação do concessionário de adotar em todas as suas operações, as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais, para a segurança das pessoas do patrimônio e dos equipamentos e para a preservação do meio ambiente;
• O Relatório de Inventário dos Passivos Ambientais existentes deverá contemplar a caracterização da área de influência da rodovia de forma a identificar, analisar e avaliar os possíveis impactos ambientais decorrentes da concessão, assim como propor medidas mitigadoras e programas de monitoramento e controle dos impactos e de gerenciamento de passivos ambientais; No programa de Gestão Ambiental devem ser consideradas todas as medidas de controle da regularidade ambiental que envolve inclusive a indicação dos locais propícios para áreas de apoio e o controle dos respectivos licenciamentos e autorizações.
- Estudos de pavimentação:
• Deverão ser realizados levantamentos de campo para determinação das condições do pavimento quanto a sua superfície, irregularidade longitudinal, deflexão e afundamento de trilha de roda, entre outras características relevantes;
• Deverão ser entregues os levantamentos, conforme solicitação da Secretaria, de IRI, LVC, FWD, juntamente com um relatório definindo as intervenções de recuperação necessárias em cada segmento rodoviário e posteriormente as necessidades de manutenção programada;
• Os levantamentos deverão ser realizados de acordo com as normas e manuais do DNIT e demais referenciais técnicos complementares;
• Também deverá ser feito levantamento quanto à existência de acostamentos e seu estado de conservação, inclusive quanto ao desnível em relação à pista de rolamento.
– Apoio à Consulta e Audiência Pública de Concessões de rodovias e demais Parcerias
a) Atividade:
• Apoio à realização de consulta e audiência pública de concessões de rodovias e demais parcerias.
b) Descrição
• Apoio à estruturação de consulta pública, com a elaboração de instrumento convocatório e elaboração de documentos necessários;
• Apoio à realização de audiência pública, incluindo a elaboração de apresentação do projeto;
• Apoio à elaboração de resposta aos questionamentos e contribuições advindos da consulta e audiência pública
de concessões de rodovias e demais parcerias.
c) Serviço
• Ata de realização de audiência pública;
• Relatório de realização da consulta pública;
• Apresentação do projeto.
– Apoio ao Procedimento Licitatório Concessões de rodovias e demais Parcerias
a) Atividade:
• Apoio à realização de processo licitatório/ de seleção de concessões de rodovias e demais parcerias.
b) Descrição
• Apoio à realização da fase externa de contratação de projetos de concessão de rodovias e demais parcerias, consistindo no suporte à elaboração de respostas aos questionamentos e impugnações, apresentados ao edital e anexos;
• Apoio durante as sessões públicas, suporte a análise de documentação das licitantes/ proponentes, fase recursais, fase de adjudicação e homologação, análise de plano de negócios, plano de trabalho, até a assinatura do contrato;
• Assessoria na preparação de documentação, inclusive no âmbito de eventuais diligências necessárias nos Tribunais de Contas competentes e outras entidades que exerçam atribuições regulatórias e legislativas.
c) Serviço
• Relatório de respostas aos questionamentos;
• Ata de análise.
6.2. As atividades/descrição dos serviços de apoio à gestão de Contratos de Concessão de rodovias e demais parcerias são:
- Apoiar a elaboração de carteira de projetos de concessões e parcerias com base em análise da demanda e condições estruturais.
• Relatório de priorização de projetos
• Relatório de carteira de projetos, o qual deverá conter no mínimo: Descrição sumarizada dos projetos, constando as informações mais relevantes como descrição detalhada, unidade de medida principal, população impactada, índice socioeconômicos principais (conforme diretrizes definidas pela Secretaria), justificativa, contextualização.
• O relatório de priorização de projetos deve conter no mínimo: metodologia, diretrizes e informações com base em critérios objetivos acerca dos critérios de priorização.
- Apoiar a elaboração e condução de Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse de concessões de rodovias e demais parcerias;
- Auxiliar a análise técnica de proposição de Manifestação de Interesse Privado;
- Auxiliar a análise de estudo de modelagem para concessão rodoviária e demais parcerias.
b) Descrição:
• Esta atividade tem como objetivo apoio ao Poder Concedente quanto à elaboração e condução de Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI), bem como de Manifestação de Interesse Privado (MIP) pertinentes a concessão de rodovias e demais parcerias;
• Auxiliar a elaboração de minuta de edital visando obtenção de estudos com elaboração por interessados privados, contemplando as condições para seleção do interessado, requisitos mínimos para elaboração dos estudos e as informações básicas da demanda que pretende obter os estudos, nos termos da legislação vigente, e
apoio à condução do mesmo;
• Auxiliar na análise dos requisitos de admissibilidade e subsidiar a análise jurídica, econômico-financeiro e de mérito quanto à proposta de MIP;
• Auxiliar na análise dos requisitos de admissibilidade, conteúdo técnico e adequação de estudos de modelagem entregue emitindo relatório de análise.
c) Serviços:
• Minuta de Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse e anexo Termo de Referência com detalhamento e devidas informações técnicas do Objeto a ser estudado;
• Relatório de análise de documentação dos interessados em edital de PMI;
• Relatório de análise de MIP;
• Relatório de análise de modelagem de concessão rodoviária.
– Apoio à Gestão de Instrumento Contratual de Concessões e Parcerias
a) Atividade:
• Apoiar a Gestão do Contrato de Concessão de rodovias e Termos de Parcerias.
b) Descrição:
• Apoiar a análise de proposta de alterações dos instrumentos contratuais de concessões de rodovias e demais parcerias, inclusive quando houver necessidade de reequilíbrio econômico- financeiro, manifestando quanto aos impactos ao instrumento, aspectos técnicos, jurídicos e econômicos-financeiros;
• Apoiar a Gestão visando pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e atualização de coeficientes tarifários;
• Subsidiar a análise dos pedidos de reequilíbrios econômicos financeiros e dos aditamentos contratuais;
• Apoiar o Poder Concedente quanto ao acompanhamento do desenvolvimento dos serviços propostos no programa de exploração;
• Apoiar o poder concedente quanto a gestão dos Contratos e Termos de Parceria, com a realização de análise regulamentar, apoiar na análise de pedidos e pleitos realizados pelo Concessionário ou terceiros, como pedidos de isenção não previstos no contrato, realizar estudos técnicos de engenharia, etc;
• Apoiar na análise de pleitos das CONCESSIONÁRIAS com levantamento de dados, causas internas e externas, estudos de engenharia, estudos de viabilidade econômico financeira, análise de sensibilidade das variáveis e finalmente emissão de relatórios conclusivos com recomendação de ações para o PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
• Identificação dentro ou fora da Matriz de Riscos, dos riscos associados à concessão, analisando consequências e priorizando soluções, prevenindo ou minimizando eventuais consequências indesejadas ao contrato;
• Análise técnica dos projetos básicos e executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, quando houver;
• Apoio na análise dos cronogramas físicos de obras de ampliação e melhorias;
• Desenvolvimento de estudos de capacidade e nível de serviço para verificação da necessidade de implantação de intervenções condicionadas.
c) Serviços:
• Mapa da situação atual;
• Diagrama do Processo;
• Relatório de descrição do processo;
• Relatórios de análises técnicas;
• Nota explicativa;
• Análise de pedidos do Concessionário ou de Terceiros;
• Análise e proposição visando a atualização de tecnologias;
- Medidas alternativas de continuidade de operação;
a) Atividades:
• Proposição de alternativas e apoio ao Poder Concedente a fim de manter a operação do serviço público.
b) Descrição:
• Esta atividade tem como objetivo apoiar o Poder Concedente quanto continuidade da operação e prestação dos serviços públicos propondo alternativas e soluções para subsidiar a tomada de decisão do gestor, em caso de atraso na contratação via procedimento licitatório, encampação, caducidade, etc.
c) Serviços:
• Relatório da situação com proposição de cenários;
• Relatório de análise para autorização precária.
6.3. As atividades/descrição dos serviços de estudos e modelagens de transportes intermunicipal e demais parcerias são:
- Objetiva a análise da demanda do projeto, contemplando a análise histórica e a projeção futura, embasar os estudos econômico-financeiros, em sua projeção de receitas, na previsão das despesas, bem como demais investimentos e serviços diretamente influenciados pela demanda.
- Contempla o levantamento de dados secundários, assim como a coleta de dados primários que possibilitam melhor caracterização do objeto;
- O programa de exploração da concessão, bem como o plano de trabalho da parceria deverão especificar todas as condições para execução do contrato de concessão/parceria, caracterizando todos os serviços e obras previstos ao longo do prazo da concessão;
- Deverá ainda definir todas as diretrizes e referenciais técnicos, os escopos, parâmetros técnicos e de desempenho e os prazos para execução/atendimento, que devem ser observados para todas as estruturas e serviços previstos;
- Estudos que contemplem a caracterização do objeto estudado, em nível de anteprojeto. Apresentação dos investimentos e despesas operacionais que integram o objeto estudado, contendo cronogramas de implantação e operação, constando as fontes utilizadas;
- Identificação das necessidades do projeto em questão, com o mapeamento dos requisitos mínimos e especificações necessárias;
- Servir de base para a elaboração de estudos técnicos.
- Elaboração de estudos iniciais aplicados às necessidades identificadas;
- Deve permitir a avaliação de pontos positivos e negativos da proposta, delineando a estrutura do projeto a ser detalhado;
- Deverá ser elaborada a síntese da modelagem, com linguagem gerencial, levando-se em consideração o escopo do projeto desenvolvido, os resultados auferidos e principais premissas utilizadas acerca dos temas engenharia e operação (CAPEX e OPEX), o comportamento da demanda ao longo da concessão ou da parceria e principais eventos que influenciaram seu comportamento, e a Xxxxxx Xxxxxx;
- O relatório executivo deverá elencar em linguagem sucinta os principais pontos da modelagem, refletindo seu total conteúdo para fins de apresentação e análise a nível gerencial;
- O estudo econômico-financeiro consolida os resultados dos estudos de demanda, de meio ambiente e engenharia de transporte, utilizando-se as premissas macroeconômicas, financeiras e de projeto definidas pela SINFRA/MT;
- Deverá demonstrar os cenários nos quais é possível se dar a implementação do projeto. Com base nos dados técnicos, é elaborada análise de viabilidade seguindo práticas contábeis e fiscais vigentes à época da preparação do modelo;
- Deverá ser elaborada a síntese da modelagem, com linguagem gerencial, levando-se em consideração o escopo do projeto desenvolvido, os resultados auferidos e principais premissas utilizadas acerca dos temas engenharia e operação (CAPEX e OPEX), o comportamento da demanda ao longo da concessão ou da parceria e principais eventos que influenciaram seu comportamento, e a Xxxxxx Xxxxxx;
- O relatório executivo deverá elencar em linguagem sucinta os principais pontos da modelagem, refletindo seu total conteúdo para fins de apresentação e análise a nível gerencial;
- Estudo de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública com a parceria, abrangendo todo o período de vigência desta, baseado em estimativas. Deve contemplar análise da capacidade do Poder Público em fazer frente às eventuais obrigações financeiras oriundas do projeto, com a respectiva identificação de fontes de receitas disponíveis para a contraprestação e sua adequação ao valor proposto;
- Estruturação de análise de Value for Money por meio da concepção de comparador público que seja capaz de realizar comparação entre as alternativas possíveis de implementação do projeto.
- Deve avaliar, do ponto de vista econômico, a modalidade de contratação mais vantajosa ao Poder Público, considerando os aspectos como a relação custo-benefício, riscos e custos de oportunidade. A análise deve demonstrar os custos das diferentes alternativas, avaliando a eficiência e dimensionando os ganhos advindos da escolha de determinado modelo;
- Mapeamento das opções que a Administração Pública possui para viabilizar o arranjo jurídico necessário para a implementação do projeto;
- Análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais da Administração Pública que condicionam a publicação de editais de licitação;
- Análise dos aspectos tributários do modelo de contratação escolhido, bem como abordar diretrizes regulatórias, ambientais, de zoneamento e outros aspectos de natureza jurídico regulatória aplicáveis ao projeto;
- Definição do modelo de concessão e/ou demais parcerias propostas, com a demonstração de suas vantagens sociais, econômicas e jurídicas frente aos demais modelos estudados;
- Definição das garantias a serem exigidas na licitação/seleção; indicação dos critérios de qualificação dos licitantes/proponentes, de julgamento e de estratégias de negociação até a contratação, cláusula de obrigações, entre outros, conforme as condições da legislação vigente;
- No caso de concessão patrocinada, indicar a necessidade de contra garantia pública aos financiamentos a serem tomados pela futura concessionária e, em caso de indicação positiva, apresentar minuta de contrato de contragarantia;
- Minuta do edital de licitação/processo seletivo para a contratação da concessão/parceria, contendo todos os anexos, incluindo as diretrizes gerais e específicas e recomendações para elaboração de todos os projetos necessários;
- Minuta do contrato da concessão/parceria a ser celebrado com a empresa ou entidade vencedora;
- Avaliação e manifestação jurídica contendo análise dos aspectos legais e normativos atinentes ao modelo de concessão e/ou parceria;
- Elaboração de minutas de instrumentos licitatórios/demais métodos de seleção e demais documentos necessários à implementação do projeto.
- Avaliação de impacto e risco e elaboração de relatórios e execução de trabalhos:
- Apresentação de matriz de riscos e respectivos mecanismos de mitigação e penalizações;
- Proposição de estrutura de garantias a serem providas pelos parceiros públicos e privados;
- Proposição de plano de seguros como parte da estratégia de mitigação de riscos, a ser adotado pelo futuro concessionário;
- Detalhamento das responsabilidades do parceiro público e do futuro concessionário/parceiro, deixando claro quais riscos serão assumidos por cada uma das partes;
- Elaborar o plano de outorga concebendo um sistema adaptável à necessidade de ajustes entre oferta e demanda, estruturado de forma a obter ganhos de escala e operacionais, garantindo a mobilidade da população e a concorrência saudável.
- Relatório do estudo de demanda;
- Projeção futura de demanda;
- Programa de exploração de transporte;
- Plano de investimentos;
- Plano de operação e manutenção;
- Relatório de programa de necessidades;
- Relatório executivo;
- Relatório de análise de viabilidade econômico-financeira;
- Planilha de modelagem econômico-financeira;
- Relatório de análise de viabilidade econômico-financeira planilha de modelagem;
- Relatório de análise de Value for Money;
- Planilha de comparador público;
- Relatório jurídico institucional;
- Avaliações e manifestações jurídicas que expressem a credibilidade do modelo;
- Minuta de edital e anexos;
- Minuta de contrato;
- Relatório de riscos e impacto plano de seguros e garantias;
- Estudos de viabilidade;
- Diálogo com os empresários do setor;
- Consulta e audiência pública;
- Nota explicativa justificando a concepção do plano de outorga proposto;
- O plano propriamente dito.
- Relatório do estudo de demanda deverá, no mínimo, estimar a demanda, por segmento, durante o período de concessão;
- Projeção futura de demanda: com base no relatório do estudo de demanda, projetar suas taxas de crescimento a partir do crescimento dos setores econômicos relevantes em sua região de influência;
- O modelo financeiro deverá claramente mostrar as premissas que embasaram os Estudos, incluindo, mas não se
limitando a:
- Premissas macroeconômicas e financeiras (IPCA, PIB, TJLP, SELIC);
- Premissas fiscais e tributárias: Incidentes sobre as receitas – ISSQN e PIS/COFINS; incidentes sobre o lucro - IRPJ e CSLL; Incentivos tributários;
- Descrição da estrutura de capital (próprio e de terceiros);
- Premissas relativas a financiamento de referência: descrição do tipo de dívida e dos instrumentos financeiros utilizados (ponte e/ou longo prazo, sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.), montante, prazos de amortização e carência, custo, índice de cobertura do serviço da dívida, e condições;
- Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e operação, se aplicável;
- Todas as fontes de receita;
- Premissas para projeção de capital de giro;
- Premissas relativas aos seguros e garantias: custos e despesas; valores de mercado, com cotações anexadas, de seguros e garantias que são necessárias durante a concessão ou parceria, a saber: risco operacional, responsabilidade civil, risco de engenharia, garantia de execução, conforme o projeto;
- Premissas para a recuperação do investimento por parte dos acionistas ao longo do prazo da concessão ou parcerias (distribuição de dividendos, redução de capital etc.);
- Fluxo de caixa do empreendimento, do acionista e dos dividendos;
- Demonstrativo dos resultados do exercício (DRE);
- Balanço patrimonial (BP);
- Cronograma detalhado das despesas de capital e dos custos e despesas operacionais;
- Fluxo de depreciação e amortização;
- Fluxo de financiamentos e amortizações;
- Indicadores de desempenho e percentual vinculado à contraprestação, quando for o caso.
- Os principais resultados do modelo financeiro deverão incluir:
- Contraprestação pública (destacando-se eventual “aporte”, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 11.079, de 2004, alterado pela Lei Federal nº 12.766, de 2012) quando se tratar de PPP;
- Taxa Interna de Retorno do Projeto e do Equity (TIR) com avaliação e justificativa para a taxa interna de retorno (TIR) adotada;
- Alavancagem financeira máxima;
- Produção de indicadores de exposição máxima, custo médio ponderado de capital (WACC), payback, etc.;
- Índice de cobertura dos serviços de dívida (ICSD) anual e médio;
- Avaliação e justificativa para o prazo de concessão ou parceria adotado;
- Ano do primeiro retorno de Equity;
- Primeiro e último ano de pagamento das dívidas;
- Outras que se julgarem necessárias para o projeto.
- Deverá ser realizada uma análise qualitativa em que se considere a viabilidade, aceitabilidade e exequibilidade da concessão ou demais parcerias em relação a outros modelos contratuais. Deverá ser comparado os benefícios não financeiros proporcionados por cada modalidade de contratação, avaliando os impactos da implantação do projeto na modalidade de parceria ou de concessão. Dentre as principais premissas a serem analisadas estão:
(I) os impactos socioeconômicos;
(II) a manutenção de padrões de qualidade;
(III) a transferência de risco;
(IV) a disponibilidade do serviço aos cidadãos; e a
(V) transferência do ativo ao final da concessão ou parceria;
- Deverá ser realizada a análise quantitativa com estimativa dos custos de implantação e operação, incluindo ajustes para o viés otimista e os riscos específicos assim como os custos de transição. Deverá avaliar os custos totais inerentes ao projeto sob a perspectiva da gestão pública, tendo como base o modelo de contratação tradicional, com os custos totais e receitas do modelo de contratação por meio do setor privado – método também conhecido como Projeto Público de Comparação (Public Sector Comparator – PSC).
- Para o caso de concessões ou demais parcerias do setor de transporte intermunicipal de passageiros, deverão ser realizados os seguintes estudos de tráfego:
- Pesquisa de origem-destino: as pesquisas de origem-destino têm por objetivo identificar o padrão típico das viagens realizadas no transporte de passageiros, o que servirá de base para a elaboração da matriz de origem- destino de viagem adotada no estudo de tráfego. As pesquisas deverão ser realizadas por meio de entrevistas junto aos usuários da rodovia aleatoriamente escolhidos durante a passagem nos postos de pesquisa. Deverá ser realizada análise preliminar de consistência dos dados da pesquisa, antes do encerramento das atividades de campo. As pesquisas de origem-destino deverão ser realizadas complementarmente nas comunidades, empreendimentos ou propriedades lindeiras à rodovia, nos trechos que tenham previsão de serem duplicados, com vistas a possíveis necessidades de movimentos de retorno.
- Pesquisa de preferência declarada: A pesquisa de preferência declarada tem por objetivo caracterizar a sensibilidade do usuário frente a diferentes situações de tarifação e condições de veículo e frota, o que é essencial para a modelagem da elasticidade-preço da demanda.
- Determinação dos volumes diários médios anuais: os dados das contagens deverão ser extrapolados para obtenção de estimativas de transporte de passageiros anual (embarque/desembarque), considerando-se fatores de sazonalidade, podendo ser obtidos, por exemplo, através de dados históricos, métodos paramétricos ou contagens de verificação. Para a simulação de fluxo de passageiros deverá ser considerado o sistema de transporte de passageiros (bilhetagem eletrônica), atualizadas com informações a serem levantadas no reconhecimento de campo, e na SINFRA/MT contidas na área de influência do estudo.
- Linhas de transportes: Dentre as principais informações a serem coletadas referentes ao sistema de transportes na área de estudo, destacam-se: ligações internacionais, inter-regionais, interestaduais e intermunicipais de interesse. Existência ou previsão de sistemas de transportes concorrentes ou complementares e de rotas alternativas;
- Matriz origem-destino: trata-se da representação da demanda de tráfego na forma de matrizes bidimensionais, no qual cada elemento da matriz representa o número de viagens entre um par origem-destino. Deverão ser elaborados cenários com base nas projeções futuras de passageiros, considerando o sistema de transporte de passageiros com e sem cobrança de tarifa (idosos/estudantes e outros que a lei permite);
- Alocação de viagens para o ano-base – sem tarifa/com tarifa: diz respeito à alocação das matrizes de viagem em relação à rede estudada, obtendo-se os embarques e desembarques ou demanda de passageiros nos diferentes segmentos da rede de simulação para o ano-base do estudo;
- Como ponto de partida, obtém-se a alocação de viagens para o ano-base, sem considerar a medida pela cobrança da tarifa. Essa alocação é útil para determinação do fluxo de passageiros, auxiliando na identificação de locais desassistidos pelo transporte de passageiros, obtenção dos níveis de serviços e potencial de tarifa nas
futuras linhas de transporte de passageiros;
- Resultados dos estudos: o resultado final derivado das simulações deverá conter a estimativa do fluxo de passageiros de forma intertemporal, por terminais rodoviários e por mercados (categoria básica e diferenciada/ alternativo).
6.4. As atividades/descrição dos serviços de apoio à gestão de contratos de concessões de transportes intermunicipais e demais parcerias são:
- Apoiar a elaboração de carteira de projetos de concessões e parcerias com base em análise da demanda e condições estruturais.
• Relatório de priorização de projetos
• Relatório de carteira de projetos, o qual deverá conter no mínimo: Descrição sumarizada dos projetos, constando as informações mais relevantes como descrição detalhada, unidade de medida principal, população impactada, índice socioeconômicos principais (conforme diretrizes definidas pela Secretaria), justificativa, contextualização.
• O relatório de priorização de projetos deve conter no mínimo: metodologia, diretrizes e informações com base em critérios objetivos acerca dos critérios de priorização
- Dar suporte a proposição de atos normativos;
- Elaborar o Xxxxx Xxxxxxxxxxx para disciplinar o serviço público intermunicipal de passageiros denominado de transporte alternativo, conforme previsto no artigo 76 da Lei Complementar nº 432/2011;
- Dar suporte a análise do Xxxxx Xxxxxxxxxxx de concessões rodoviárias e demais parcerias;
- Análise dos instrumentos jurídicos disponíveis para a implementação do projeto, verificando a necessidade de alteração legislativa e normativa para que seja viabilizado;
- Auxílio na elaboração de minutas das ferramentas jurídicas necessárias ao modelo indicado, tais como: projetos de lei, minutas de decretos, contratos, instrução normativa, portaria, convênios, acordos de cooperação técnica, contrato de programa, regimento interno etc.;
- Auxílio na elaboração de instrumentos normativos, regulamentadores necessários, estabelecendo os parâmetros de operação e funcionamento bem como as regras de garantia de concorrência salutar entre o sistema principal e secundário do transporte de passageiros;
- Auxílio na elaboração de outros instrumentos jurídicos necessários à plena normatização do setor, como instruções normativas, portarias, etc.
- Relatório de análise de atos normativos;
- Elaboração de minutas de instrumentos jurídicos diversos;
- Elaboração de nota explicativa justificando a concepção do instrumento proposto;
- Elaboração de nota explicativa justificando a concepção do marco regulatório proposto;
- Elaboração Minuta de Projeto de Lei;
-Elaborar Mensagem ao Projeto de Lei;
- Elaboração Minuta de decreto;
- Elaboração Minuta de instrumentos normativos.
- Apoiar a elaboração e aprovação de instrumento que regule o funcionamento do Terminal Rodoviário de Cuiabá-MT;
- Apoiar a elaboração e aprovação de instrumento que autorize aos municípios a delegação para a implantação, exploração e administração dos modelos de Terminais Rodoviários disponíveis na SINFRA/MT, estabelecendo
os parâmetros de implantação e operação e posterior homologação em caso de licitação.
- Apoio à realização de consulta e audiência pública;
- Apoio à estruturação de consulta pública, com a elaboração de instrumento convocatório e elaboração de documentos necessários;
- Apoio à realização de audiência pública, incluindo a elaboração de apresentação do projeto;
- Apoio à elaboração de resposta aos questionamentos e contribuições advindos da consulta e audiência pública;
- Ata de realização de audiência pública;
- Relatório de realização da consulta pública;
- Apresentação do projeto.
- Apoio à realização de processo licitatório/ de seleção.
- Apoio à realização da fase externa de contratação do projeto, consistindo no suporte à elaboração de respostas aos questionamentos e impugnações, apresentados ao edital e anexos;
- Apoio durante as sessões públicas, suporte à análise de documentação das licitantes/ proponentes, fase recursais, fase de adjudicação e homologação, análise de plano de negócios, plano de trabalho, até a assinatura do contrato;
- Assessoria na preparação de documentação, inclusive no âmbito de eventuais diligências necessárias nos Tribunais de Contas competentes e outras entidades que exerçam atribuições regulatórias e legislativas;
- Relatório de respostas aos questionamentos;
- Ata de análise;
- Relatório de Análise do Plano de negócios.
- Desenhar e propor modelo de governança para Gestão de Contratos;
- Apoiar a Gestão dos Contratos de Concessão e Termos de Parceria.
- Representar o modelo de governança do contrato de concessão com base nos atores envolvidos e suas responsabilidades, consistindo no entendimento dos papéis e responsabilidades de cada uma das Partes (Contratante, Contratado), avaliação dos indicadores de desempenho propostos, cabendo detalhar o papel de cada ator envolvido na gestão do contrato. Compreende o apoio ao monitoramento e verificação independente de contratos de concessão e Parcerias, incluindo a gestão de processos, elaboração de ferramentas de controle de indicadores e a apuração do desempenho.
- Esta atividade tem por objetivo verificar o cumprimento dos indicadores de desempenho previstos no Contrato. Deve-se monitorar a execução do contrato e mensurar os indicadores, apresentando visão independente sobre o desempenho.
- Apoiar o poder concedente quanto à gestão dos Contratos de concessões e Termos de Parceria, com a realização de análises de cunho jurídico, regulamentar, apoiar na análise de pedidos e pleitos realizados pelo Concessionário, entidades parceiras ou terceiros, como pedidos de isenção não previstos no contrato, etc;
- Elaborar o Mapa da situação atual;
- Elaborar o Diagrama do Processo;
- Elaborar o Relatório de descrição do processo;
- Elaborar Relatórios mensais de desempenho com sugestão de melhorias;
- Elaborar Relatórios de análises técnicas;
- Elaborar Nota explicativa;
- Realizar Análise de pedidos do Concessionário, entidades parceiras ou de Terceiros;
- Realizar Análise e proposição visando à atualização de tecnologias;
- Analisar a proposta de alterações dos instrumentos contratuais, inclusive quando houver necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, manifestando quanto aos impactos ao instrumento, aspectos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros;
- Apoiar a gestão visando a pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e atualização de coeficientes tarifários ou tarifas de embarque;
- Realizar a análise do reequilíbrio econômico-financeiro, levando em conta os insumos propostos na licitação, mediante fórmula paramétrica estabelecida ou estrutura tarifária;
- Realizar estudo e atualização dos coeficientes tarifários e das taxas de embarque das concessionárias ou permissionárias;
- Elaborar Relatório de análise;
- Realizar estudo de impacto.
- Medidas alternativas de continuidade de operação
- Proposição de alternativas e apoio à SINFRA/MT a fim de manter a operação do serviço público.
- Relatório da situação com proposição de cenários;
- Relatório de análise para autorização precária.
- Apoio a contratação emergencial ou expedição de autorização precária enquanto os mercados e lotes não tiverem contratos de concessão, conforme previsão no Primeiro Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta de 2007.
6.5. As atividades/descrição dos serviços de estruturação de programas e projetos e apoio à gestão de ativos rodoviários são:
6.5.1. Faixa de domínio.
- Deverá ser feito levantamento da largura da faixa de domínio, utilizando dados existentes no cadastro viário, inspeção no local e demais informações adquiridas junto à SINFRA/MT;
- Estudo e apresentação de solução para estruturação de sistema de acompanhamento da gestão das faixas de domínio das rodovias estaduais, contemplando:
- Localização georrefereinciada dos limites de propriedades confrontantes com faixa de domínio, informando nome da propriedade, matrícula / cartório e nome do proprietário.
- Localização georreferenciada das ocupações autorizadas de faixa de domínio, contendo a natureza da ocupação (ocupação longitudinal, travessia transversal, publicadade, acesso, dentre outras), informando o responsável e data de início da autorização.
- Localização georreferenciada de acessos a lotes lindeiros e intersecções com estradas vicinais, diferenciando os acessos em:
- Propriedades particulares;
- Propriedades comerciais;
- Vias de acesso de servidão.
- Apoio técnico na elaboração de proposta para instrução normativa dos serviços de gestão das faixas de domínio, com relação ao mapeamento do processo, fluxograma e rol de formulários necessários, com o fito de atingir as seguintes metas:
• Compreender os processos;
• Melhorar os processos;
• Documentar os processos;
• Padronizar os processos;
-Apoio técnico na elaboração de proposta para resoluções que façam a regulamentação aos administrados dos processos relativos à faixa de domínio, tais como:
• Ocupações longitudinais de faixas de domínio;
• Travessias transversais de faixas de domínio;
• Ocupações pontuais;
• Construção de acessos;
• Implantação de canteiros de obras.
6.5.2. Autorização Especial de Trânsito
- Estudo e apresentação de solução para estruturação de sistema de acompanhamento da gestão das Autorizações Especiais de Trânsito, contemplando:
- Acompanhamento do tempo de validade das autorizações;
- Histórco de emissão de autorizações por:
- Requerente;
- Placa do veículo;
- Tipo de carga;
- Itinerário.
- Apresentação de proposta para instrução normativa dos serviços de gestão das autorizações especiais de trânsito, com relação ao mapeamento do processo, fluxograma e rol de formulários necessários, com o fito de atingir as seguintes metas:
• Compreender os processos;
• Melhorar os processos;
• Documentar os processos;
• Padronizar os processos.
• Estudo de Trânsito
-Apoio técnico na elaboração de proposta para resoluções que façam a regulamentação aos administrados dos processos relativos à Autorizações Especiais de Trânsito.
6.5.3. Gestão do trânsito
- Estudo e apresentação de solução para estruturação de sistema de acompanhamento da gestão de trânsito, contemplando:
• Mapeamento dos pontos alto risco de acidentes de trânsito por excesso de velocidade nas rodovias estaduais;
• Mapeamento de acidentes de trânsito, com vítimas e somente com danos materiais, em rodovias estaduais;
• Histórico dos autos de infração de trânsito, por:
• Local;
• Tipo veículo;
• Placa;
• Tipo de infração;
• Data.
- Apresentação de proposta para instrução normativa dos serviços de gestão dos autos de infração de trânsito, com relação ao mapeamento do processo, fluxograma e rol de formulários necessários, com o fito de atingir as seguintes metas:
• Compreender os processos;
• Melhorar os processos;
• Documentar os processos;
• Padronizar os processos.
• Sinalização e Engenharia de Tráfego
• Estudo e apresentação de solução para estruturação de sistema de acompanhamento da gestão da sinalização rodoviária e engenharia de tráfego, contemplando:
• Mapeamento e acervo de placas de sinalização vertical das rodovias estaduais, por:
• Tipo de sinalização vertical;
• Código da placa;
• Estado de conservação;
- Apoio técnico na elaboração de proposta de contratação de serviços de fiscalização eletrônica de velocidade, seja por radares, seja por lombada eletrônica
- Apoio técnico na elaboração de proposta de contratação de serviços de fiscalização de trânsito por vídeomonitoramento e por fiscalização por agente remoto e postos de pesagem de veículos de carga e praças de pedágio.
- Apoio técnico no mapeamento de pontos críticos de ausência de sinalização vertical nas rodovias estaduais, indicando o local (georreferenciado), tipo de placa, código e quantidade de placas necessárias;
- Apoio técnico no mapeamento de pontos críticos em que há necessidade de instalação de dispositivos de segurança nas rodovias estaduais, indicando o local (georreferenciado), tipo de dispositivo e extensão;
- Apoio técnico no mapeamento da sinalização horizontal das rodovias estaduais, indicando o local (georreferenciado), a existência e estado de conservação;
- Apoio técnico na apresentação de proposta para instrução normativa dos serviços de gestão dos autos de infração de trânsito, com relação ao mapeamento do processo, fluxograma e rol de formulários necessários, com o fito de atingir as seguintes metas:
• Compreender os processos;
• Melhorar os processos;
• Documentar os processos;
• Padronizar os processos.
6.5.4. Defesa de autuação
- Apoio técnico para o estudo e apresentação de solução informatizada para estruturação de sistema de acompanhamento da gestão dos processos de defesa de autuação de trânsito.
- Apresentação de proposta para instrução normativa dos serviços de gestão das defesas de autuação, com relação ao mapeamento do processo, fluxograma e rol de formulários necessários, com o fito de atingir as seguintes metas:
- Compreender os processos;
- Melhorar os processos;
- Documentar os processos;
- Padronizar os processos.
6.6. As normas técnicas aplicáveis aos serviços são, no mínimo:
a) As normas e especificações técnicas definidas neste termo de referência;
b) As normas e instruções de serviços particulares da SINFRA/MT, aplicáveis aos serviços;
c) As normas técnicas da ABNT, aplicáveis aos serviços;
d) As normas técnicas e instruções dos órgãos competentes.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Definições
a) Unidade Orçamentária: 25101
b) Programa: 514 - Parcerias e Concessões
c) Função: 26 – Transporte
d) Subfunção: 782 - Transporte Rodoviáio
e) Projeto/atividade: 3128 - Implementação de Concessões, 4357 – Gerenciamento e Pavimentação da Malha Pavimentada
f) Grupo: 03
g) Natureza da Despesa: 3.3.90.39
h) Fonte de Recurso: 196 – Recursos Especiais Administrados pelo Órgão (FETHAB); 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; 240 - Recursos Próprios.
i) Iduso: 5
8. DAS RESPONSABILIDADES E NORMAS A SEREM CUMPRIDAS
8.1. A vencedora da Licitação assumirá as responsabilidade pela:
a) Adequada prestação de serviços definidos neste termo de referência;
b) Alocação de pessoal técnico qualificado necessário ao adequado apoio técnico à SINFRA;
c) Instalações e infraestrutura necessárias ao adequado à prestação dos serviços à SINFRA/MT.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E NORMAS GERAIS
9.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados, por demanda, mediante ordem de serviço:
a) Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá cumprir o contrato, conforme diretrizes estabelecidas pela SINFRA/MT;
b) Salienta-se que deverá constar, em cada um dos serviços, a relação do (s) responsável (is) técnico (s) pela elaboração.
9.2. Normas gerais:
a) Todos produtos de trabalho executados e entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE São propriedade da SINFRA/MT;
b) A contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação apresentadas na licitação durante toda a vigência do contrato;
c) Informar ao fiscal do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação dos serviços;
e) Não alocar, diretamente ou indiretamente, para a execução de serviços objeto deste contrato, cônjuge,
companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores que ocupem cargo de chefia, direção ou assessoramento no âmbito da SINFRA/MT;
f) Cumprir as normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, bem como arcar com o ônus do fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI) para aquelas atividades que apresentarem riscos à saúde do trabalhador;
g) Cumprir e responder às determinações da Lei N.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e da Portaria N.º 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, que aprovam as normas relativas à segurança e medicina do trabalho;
h) Cumprir com todos os encargos sociais decorrentes da Legislação Trabalhista a seus empregados;
i) Dispor do número dos computadores, programas e materiais de apoio necessários à elaboração dos trabalhos e relatórios pertinentes ao objeto deste Contrato;
j) Comunicar, por escrito e tempestivamente, à CONTRATANTE qualquer alteração ou irregularidade na execução do objeto deste Contrato;
k) A CONTRATADA, seus prepostos e qualquer profissional desta envolvidos na realização dos trabalhos objeto deste TR se obrigam a tratar todas as informações obtidas junto à CONTRATANTE como informação sigilosa ou confidencial, devendo, neste sentido, mantê-las sob estrito sigilo, comprometendo-se, ainda, em não comunicar, divulgar ou revelar as informações a terceiros;
l) São consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer informações ou dados, independente de estarem expressamente classificados como confidenciais, fornecidas verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros, dados estatísticos, informações sobre negociações e projetos em andamento, informações cadastrais, documentos que venha ter conhecimento e/ou acesso, ou que venha receber da contratante, seja de caráter técnico ou não;
m) As informações disponibilizadas pela contratante deverão ser usadas exclusivamente para condução dos trabalhos objeto da relação de serviços, não podendo, sob nenhuma forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos à contratação, exceto quando o dever de divulgar tais informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo avisar imediatamente a contratante;
n) A CONTRATADA deverá apresentar termo de responsabilidade e sigilo, contendo a declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança da contratante, assinado por cada empregado que estiver diretamente envolvido na contratação, quando o serviço exigir;
o) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
10. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
10.1. será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme previsto no art.33 da Lei Federal nº 8666/93, e ainda as regras seguintes sem prejuízo de outras existente no edital e seus anexos.
10.2. A permissão de participação de consórcios visa ampliar a concorrência ao certame licitatório, por se entender que o objeto do certame envolve disciplinas que abarcam variadas áreas de especialidade, conforme preconizado no Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 1417/2008-Plenário.
10.3. A participação de consórcio se justifica também à medida em que se necessita de serviços de natureza jurídica, econômico-financeira e de engenharia, podendo empresas especialistas em concessões e demais parcerias se agruparem para o atendimento da necessidade da presente contratação:
(...) a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nºs. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
10.4. Deste modo, pode-se alcançar melhor relação benefício-custo para atender à necessidade da SINFRA/MT pois “Os consórcios constituem instrumentos de ampliação da competitividade, na medida em que possibilitam as empresas que os integram somar capacidades técnica, econômico-financeira e “know-how” para participar de procedimento licitatório em que, individualmente, não teriam condições.
10.5. Os consórcios poderão apresentar propostas para um ou mais lotes, se for o caso, desde que mantidas as mesma composição societária.
10.6. A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao licitante.
10.7. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
10.8. Responderão solidariamente os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
10.9. É vedada a participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente.
10.10. Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
10.11. Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada se permanecerem as condições de habilitação e devidamente autorizados pelo órgão licitante.
10.12. As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento subscrito por todas as participantes e devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documento, contendo:
a) A designação do consórcio, a indicação da participação na licitação e execução do contrato dele decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido;
b) A qualificação das participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual a de participação de cada uma na execução do objeto licitado;
c) A indicação da empresa líder como representante do consórcio;
d) Cláusula de solidariedade, nos termos deste termo de referência e da legislação; e
e) O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser de 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se prorrogação.
10.13. Será exigida, de cada consorciado, a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica,
regularidade fiscal, trabalhista, econômica e financeira, qualificação técnica, bem como demonstração do atendimento aos índices contábeis definidos no edital.
10.14. Para prova de qualificação técnica, cada consorciado deverá apresentar os documentos indicados neste termo.
10.14.1 Admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira do capital social mínimo, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
10.15. Para fazer prova de qualificação econômico-financeira, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados (LG, LC e SG), admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação;
10.16. Da mesma forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial;
10.17. As alterações na constituição ou composição do consórcio deverão ser submetida à anuência e aprovação da SINFRA/MT, visando a manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
11. DA MICROEMPRESA E EPP
11.1. A exclusividade/benefício para Microempresa/ME e Empresa de Pequeno Porte/EPP (art. 48, lei complementar nº 123/2006) não é aplicável pela não divisibidade de lote/serviço, especialidade, interdependência na execução e natureza do objeto.
12. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS
12.1. É permitida a participação de empresas estrangeiras que estejam em funcionamento no País, observada a legislação pátria, estando essa participação fundamentada na possibilidade de elastecer a oferta para administração pública com aumento da quantidade de licitantes, trazendo, por consequência, a formalização de contratos mais vantajosos ao Erário.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento total licitado, desde que previamente autorizada pela SINFRA/MT;
13.1.1. A subcontratação se justifica por se tratar de uma contratação com grande quantidade de estudos e a diversidade das formações envolvidas;
13.2. A subcontratação somente poderá ocorrer junto à empresa com capacitação técnica comprovada, cabendo à SINFRA/MT se manifestar-se previamente;
13.3. A subcontratação deverá ficar demonstrada e documentada que esta somente abrange etapas determinadas dos serviços (nos limites estabelecidos nos itens anteriores), ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços;
13.4. Somente poderá ser subcontratada a execução de parcela completa do serviço;
13.5. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes;
13.6. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à
qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
13.7. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, sendo avaliado se a subcontratada cumpre os requisitos necessários para a execução dos serviços, compreendidos como os que foram necessários para a qualificação técnica, jurídica, econômica e fiscal da empresa Contratada;
13.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante à CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
13.9. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação da CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para contratação;
13.10. A SINFRA/MT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado;
13.11. As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a CONTRATANTE que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT;
13.12. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a SINFRA/MT e a subcontratada, inclusive pertinente ao pagamento direto a subcontratada;
13.13. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes deste contrato.
14. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Para fins de habilitação documental, a participante deverá apresentar, além da documentação prevista nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral/SEPLAG/MT, caso couber.
14.1.1. Da Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta, acompanhado de sua publicação em Diário Oficial;
14.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.1.2. Da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) Certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede.
14.1.2.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.1.2.2. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.1.3. Da qualificação econômica-financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
b.4) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
c) Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
c.1) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou -publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c.2) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples: Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante;
c.3) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme item c.2;
c.4) Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura: -fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
c.5) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado;
d) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
d.1) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
d.2) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
d.3) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital –
Sped.
e) As empresas deverão apresentar sua situação financeira mediante o índice de Liquidez Geral/LG, Índice de Solvência Geral/SG e Índice de Liquidez Correnta/LC, nos termos apresentados neste termo, tem sua exigência em estrita consonância com a grande importância da contratação, a qual faz parte do Programa “Mais MT” - Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021 - somado ao valor estimado do contrato e as características do ramo de atividade das empresas fornecedoras. (Acórdão TCU nº 321/2020-P);
e.1) Em qualquer dos três índices contábeis supracitados cujo resultado seja maior que 1 é considerado bom, ou seja, o suficiente para demonstrar a qualificação financeira da empresa, por meio do equilíbrio econômico da
mesma.
14.1.3.1. Como definição para melhor entendimento temos:
a) O índice de Liquidez Corrente demonstra a capacidade de pagamento a curto prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto prazo com as dívidas também de curto prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros para honrar suas obrigações de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das atividades da empresa;
b) O índice de Solvência Geral demonstra quanta garantia a empresa detém em ativos totais, para pagamento do total de suas dívidas, ou seja, sua capacidade de quitação de todas as pendências;
c) O índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas também de curto e de longo prazo, cujo índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros suficientes para pagar as suas dívidas a longo prazo, o que pode comprometer a continuidade das atividades da empresa;
14.1.3.2. A apresentação dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, são extraídos de seu balanço patrimonial:
a) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b) SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
c) LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
14.1.3.3. O próprio art. 31 da Lei das Licitações norteia que a Administração procure contratar com empresas que tenham uma boa saúde financeira, cuja principal forma de se aquilatar isso é através da análise dos balanços contábeis, com vistas a identificar a capacidade da empresa de arcar com o compromisso assumido de forma relativamente independente da Administração Pública. Esse norteamento está muito claro no sentido de afastar as empresas que se mostram totalmente dependentes da Administração para honrar os compromissos. Isso pode ser notado mais claramente no art. 78, XV, que estabelece expressamente a responsabilidade de os contratados arcarem com até 90 dias de execução contratual, sem que a Administração implemente sua contrapartida no negócio;
14.1.3.4. A exigência guarda ainda estrita observância ao Acordão 934/2020 – TCU – Plenário, no qual orienta a Administração pública para a necessidade efetiva de comprovação da qualificação econômica-financeira da empresa vencedora, conforme texto abaixo:
“9.3. determinar, nos termos do 71, IX, da Constituição de 1988 e do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992, que (…) adote as seguintes medidas: (…) 9.3.2. atente – nos futuros certames (…) – para a necessidade de efetiva comprovação da qualificação
econômico-financeira da empresa vencedora, diante da irregular conclusão da administração pública no sentido de o mero registro da empresa no Sicaf ser suficiente para a efetiva comprovação da sua qualificação econômico-financeira, até porque, ao não disponibilizar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis para o último exercício financeiro, o Sicaf não permitiria, por si só, a plena comprovação da boa e regular situação econômico-financeira da empresa-licitante (…)”;
14.1.3.5. Também justifica a adoção da exigência o que diz a Súmula-TCU nº 289, que repetiu a vedação contida no §1º do art. 31 da Lei de Licitações que proíbe a exigência de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade, e ratifica que não havendo “óbices ao uso de indicadores de endividamento, por exemplo, desde que tal exigência seja pertinente à garantia do cumprimento das obrigações resultantes da licitação”. (TCU. Acórdão 2.495/2010 – Plenário), caso que há;
14.1.3.6. Os índices acima não ferem ao disposto no art. 31, da Lei 8.666/1993 e foram estabelecidos em valores extremamente razoáveis para avaliar a qualificação econômico- financeira dos licitantes, permitindo a comprovação da situação financeira de forma objetiva, observando valores usualmente adotados para a avaliação da situação financeira das empresas, cujo entendimento é que não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos;
14.1.3.7. A exigência dos índices econômicos-financeiros advém das próprias características dos serviços, além da essencial necessidade dos serviços a vista do Programa “Mais MT”, e ainda tendo o princípio da isonomia a reclamar que os iguais devem ser tratados de maneira igual, enquanto que os desiguais, desigualmente, tão somente confirmam a essencialidade de seu cumprimento;
14.1.3.8. E em se conhecendo a situação financeira da empresa, temos que a questão não é a empresa deter patrimônio suficiente para fazer frente à magnitude das obrigações assumidas, mas, sim, a capacidade de transformar esse patrimônio em numerário. Em uma palavra: liquidez. Por conta disso, percebe-se, primeiramente, que o capital social da empresa tem pouca significação nesse âmbito, pois pode estar todo imobilizado;
14.1.3.9. Também justifica o conhecimento dos índices financeiros a garantia de que a Administração, de uma forma eficiente, possa medir possíveis e eventuais crises financeiras da CONTRATADA, aumentando as chances de serem debeladas e minorando suas consequências;
14.1.3.10. O licitante, em caso de os índices econômicos forem iguais ou inferiores a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar sua situação financeira mediante a apresentação de capital social ou patrimônio líquido equivalente a 1 % (um por cento) do valor estimado da contratação.
14.1.4. Da qualificação técnica
14.1.4.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior de mesma natureza do objeto, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) necessariamente em seu objeto os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
14.1.4.1.1. Entende-se por mesma natureza o (s) atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação e que demonstrem que a proponente prestou serviços da execução pretendida.
14.1.4.2. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica deverá ser emitido, preferencialmente, em papel timbrado, e conter, no mínimo:
a) Identificação do emitente (razão social), endereço, CNPJ, local, data de emissão, identificação do subscritor, cargo e a assinatura do responsável pelas informações;
b) Identificação e CNPJ do contratado;
c) Referência (número, objeto) ao instrumento contratual;
d) Descrição dos serviços prestados;
e) Quantidade ou valor dos serviços prestados;
f) Período de vigência da (s) contratação (ões);
g) Atestação de que o contratado prestou serviços com qualidade.
14.1.4.3. A capacidade técnica para o lote I, deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestado (s) comprovando a realização dos trabalhos abaixo relacionados:
a) Elaboração de estudo de demanda ou de tráfego de rodovias com ou para pedagiamento dos usuários, no setor de concessões rodoviárias com extensão mínima de 90 km (noventa quilômetros), comprovando a realização de projeção de demanda por um prazo mínimo de 10 (dez) anos;
b) Estudos de engenharia, que demonstrem conhecimento técnico da engenharia no setor de rodovias, tais como: apoio à fiscalização de agências reguladoras, prestação de serviços a concessionárias, prestação de serviços ao setor público em empreendimentos de delegação rodoviária;
c) Elaboração de projeto de engenharia (anteprojeto, básico ou executivo) ou estudo de engenharia para um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental/EVTEA no setor de concessões de rodovias com extensão mínima de 90 km (noventa quilômetros);
d) Elaboração de especificação e de orçamento de modelo operacional para um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental/EVTEA, com estimativa de OPEX em concessões rodoviárias com extensão mínima de 90 km (noventa quilômetros);
e) Assessoria Jurídica na estruturação de projeto de desestatização de rodovias para a Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo minutas de editais e contratos, estudos de viabilidade jurídica, estruturação de modelagem e outras atividades necessária à finalização do projeto, no Brasil, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995. Deve ser informado o escopo completo do serviço e as fases que o projeto percorreu;
f) Elaboração de avaliação econômico-financeira para a estruturação de projeto de desestatização de ativos rodoviários para a Administração Pública Direta ou Indireta no Brasil, ou no exterior, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995, cujo valor estimado dos investimentos tenha sido igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (Um Bilhão de Reais), contendo, em seu escopo, o desenvolvimento de projeção do fluxo de caixa do negócio.
14.1.4.3.1. A comprovação na forma acima se dá pelo fato de que tal número se refere a metade de projetos de desestatização rodoviária a serem estruturados;
14.1.4.3.2. Quanto à extensão total de no mínimo 90 km em experiências, ao observarmos os últimos 5(cinco) contratos de concessão de rodovias celebrados pelo Estado de Mato Grosso entre os anos de 2018 e 2021, os trechos rodoviários possuem como extensão total de 794,43 km (setecentos e noventa e quatro quilômetros e quatrocentos e trinta metros), já a totalidade dos contratos de concessão vigentes são de 2010 a 2021 e os trechos rodoviários possuem extensão total de 1.417 km (mil quatrocentos e dezessete quilômetros). Em contrapartida, ao observarmos que a malha rodoviária do Estado de Mato Grosso não pavimentada é de 21.608,84 km, e diante do instituído no Decreto nº 829/2021, tem-se uma expectativa de planejamento e promoção de concessão de rodovias para o Estado de Mato Grosso para os próximos anos de extensão total de 1.404,91 km sendo a metade dessa extensão de aproximadamente 702 km (setecentos e dois quilômetros). Logo, a extensão estabelecida neste Termo de Referência para fins de comprovação de experiência mínima de 90 km constitui aproximadamente 11% da extensão dos últimos 5 (cinco) contratos de concessão firmados, de 6,35% da extensão dos contratos vigentes e por fim 12% da metade da extensão dos contratos em planejamento;
14.1.4.3.3. Quanto ao prazo mínimo de 10 (dez) anos de projeção para a experiência de elaboração de estudo de demanda ou de tráfego de rodovias, levaram em consideração os 10 (dez) contratos de concessão vigentes no Estado, cujos prazos de duração variam entre 20 (vinte) e 30 (trinta) anos, sendo 05 contratos celebrados com prazo de 20 (vinte) anos e os 5 demais contratos com o prazo de 30 (trinta) anos. Assim, o prazo estabelecido de 10 (dez) anos para a experiência mínima constitui em 33,33% dos prazos de 30 (trinta) anos estabelecidos em contrato. Por sua vez, tal prazo de 10 (dez) anos constitui em 50% do prazo dos contratos de concessão vigentes de 20 (vinte) anos, respeitando um percentual mínimo de 50% do prazo dos contratos de concessão celebrados e vigentes do Estado de Mato Grosso;
14.1.4.3.4. Em relação à experiência de elaboração de avaliação econômico-financeira para a estruturação de projeto de desestatização de ativos rodoviário, ressaltamos que dos 5 (cinco) últimos contratos de concessão de rodovia celebrados pelo estado, o que possui o menor valor de projeção é o Contrato de Concessão nº 006/2021/00/00-SINFRA, com valor de R$ 1.608.627.769,21 (Um Bilhão e Seiscentos e Oito Milhões e Seiscentos e Vinte Sete Mil e Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos). Assim, o valor mínimo de R$ 1.000.000.000,00 (Um Bilhão de Reais) estabelecido para tal experiência corresponde a aproximadamente 62% do contrato de menor valor;
14.1.4.4.Ainda para fins de comprovação das experiências para o lote I, somente será aceita participação em Manifestação de Interesse Privado (MIP), fundamentado na autorização prevista no art. 21 da Lei nº 8.987/1995, ou em Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), fundamentado no Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, se os estudos e projetos tiverem sido selecionados pelo ente público que conduziu o procedimento e se forem apresentadas em conjunto com o extrato referente à assinatura do contrato de concessão correspondente, publicado na imprensa oficial;
14.1.4.5.Os critérios de qualificação técnica para o lote I são justificáveis por se tratarem de serviços que possuem como objetivo principal a desestatização de ativos rodoviários do Estado de Mato Grosso, através do modelo de concessões e demais parcerias com previsão legal no Estado, logo a execução do objeto exige a atuação de diversas áreas profissionais, sendo necessário, portanto, o estabelecimento de critérios adequados de habilitação para os licitantes;
14.1.4.6.Ainda se justifica em se considerando que nos últimos 5 (cinco) contratos de concessão de rodovias celebrados pelo estado entre os anos de 2018 e 2021 possuem valores que variam entre R$ 1.608.627.769,00 (Um Bilhão, Seiscentos e Oito Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil e Setecentos e Sessenta e Nove Reais) e R$ 3.177.553.082,00 (Três Bilhões, Cento e Setenta e Sete Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Três Mil e Oitenta e Dois Reais);
14.1.4.7.Também se justifica pela observação de que os projetos de desestatização de ativos rodoviários constituem-se em projetos de grande importância e responsabilidade, sendo necessário o estabelecimento de critérios que garantam a qualificação adequada dos contratados para a execução dos serviços;
14.1.4.8.Ademais, conforme estudo de Estruturação de Projetos de PPP e Concessão no Brasil de iniciativa do International Finance Corporation - IFC, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID”, os projetos formatados como PPPs, dos 162 PMIs iniciados em 2010 e 2014, apenas 28% chegaram a fase de consulta pública, 21% resultaram em editais publicados e 12,3% resultaram em contratos assinados:
“Pode-se apontar duas razões que contribuem para a baixa efetividade na geração de contratos assinados: (i) a existência de custos de transação muito elevados (ii) e de assimetrias informacionais e desalinhamento de incentivos”.
14.1.4.9.Assim, a estruturação de projetos de desestatização de ativos rodoviários em todas as suas respectivas fases necessita de qualificação técnica adequada para que tenha chance de sucesso;
14.1.4.10. Logo os critérios de qualificação técnica para o Lote I visam garantir a qualidade na execução das determinadas atividades, e as experiências exigidas estão em conformidade com as características das concessões de rodovias em vigência no Estado de Mato Grosso.
14.1.5. Para comprovação da capacidade técnica para o lote II, a licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica comprovando que tenha prestado serviço (s) compatível (is) com os serviços de apoio à gestão de contratos de concessão de rodovias e demais parcerias, objeto da contratação;
14.1.6. A capacidade técnica para o lote III também deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado
(s) comprovando realização de, no mínimo, 02 (dois) trabalhos dentre os relacionados abaixo:
a) Elaboração de estudo/planos de transporte coletivo de passageiros, no setor de concessões rodoviárias para transporte coletivo de passageiros entre municípios ou estados, comprovando a elaboração aprovada e posterior implantação do estudo;
b) Estudos de tráfego e operacionalização para transporte coletivo de passageiros, tais como: apoio à fiscalização de agências reguladoras, prestação de serviços a concessionárias, prestação de serviços ao setor público em empreendimentos de delegação de estações rodoviárias, implantações de novas linhas ou extinção das mesmas;
c) Ter executado ou estar executando objeto similar e compatível ao presente objeto licitado;
d) Assessoria Jurídica na estruturação de transporte coletivo de passageiros para a Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo minutas de editais e contratos, estudos de viabilidade jurídica, estruturação de modelagem e outras atividades necessária à finalização do projeto, no Brasil, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, de 13/02/1995. Deve ser informado o escopo completo do serviço e as fases que o projeto percorreu;
e) Elaboração de avaliação econômico-financeira para a estruturação de modelos de sistema de transporte
coletivo de passageiros, com fim de indicar a viabilidade, aperfeiçoamento e correção de distorções do modelo implantado ou a ser implantado para transporte coletivo de passageiros.
14.1.6.1. Ainda para fins de comprovação das experiências para o lote III, somente será aceita participação em Manifestação de Interesse Privado (MIP), fundamentado na autorização prevista no art. 21 da Lei nº 8.987/1995, ou em Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), fundamentado no Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, se os estudos e projetos tiverem sido selecionados pelo ente público que conduziu o procedimento e se forem apresentadas em conjunto com o extrato referente à assinatura do contrato de concessão correspondente, publicado na imprensa oficial;
14.1.6.2.Por se tratarem-se de serviços que possuem como objetivo principal o transporte coletivo de passageiros do Estado de Mato Grosso, através do modelo de concessões e demais parcerias com previsão legal no Estado, a execução do objeto exige a atuação de diversas áreas profissionais, sendo necessário, portanto, o estabelecimento de critérios adequados de habilitação para os licitantes;
14.1.6.3.Ademais, considerando os 08 (oito) contratos de concessão de transporte coletivo rodoviário de passageiros celebrados pelo estado entre os anos de 2017 e 2021, tais contratos possuem valores que variam entre R$ 22.133.160,09 (Vinte e Dois Milhões, Cento e Trinta e Três Mil, Cento e Sessenta Reais e Nove Centavos) e R$ 2.044.554.931,98 (Dois Bilhões, Quarenta e Quatro Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos);
14.1.6.4.Justifica-se também pela observação de que os modelos de transporte coletivo rodoviário de passageiros constituem-se em projetos de grande importância e responsabilidade, sendo necessário o estabelecimento de critérios que garantam a qualificação adequada dos contratados para a execução dos serviços;
14.1.6.5.Também se aplica às concessões de transportes intermunicipais o resultado do estudo de Estruturação de Projetos de PPP e Concessão no Brasil de iniciativa do International Finance Corporation - IFC, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID”, no qual dos projetos formatados como PPPs, dos 162 PMIs iniciados em 2010 e 2014, apenas de 28% chegaram a fase de consulta pública, 21% resultaram em editais publicados e somente 12,3% resultaram em contratos assinados:
“Pode-se apontar duas razões que contribuem para a baixa efetividade na geração de contratos assinados: (i) a existência de custos de transação muito elevados (ii) e de assimetrias informacionais e desalinhamento de incentivos”.
14.1.6.6.Por fim, os critérios estabelecidos para o Lote III visam garantir a qualidade na execução das determinadas atividades, cujas experiências exigidas estão em conformidade com as características das concessões de transportes coletivos intermunicipal em vigência no Estado de Mato Grosso.
14.1.7. Para comprovação da capacidade técnica para o lote IV, a licitante deverá apresentar atestado (s) comprovando que tenha prestado serviço (s) compatível (is) com os serviços de apoio à gestão de contratos de concessões de transportes intermunicipais e demais parcerias, objeto da contratação.
14.1.8. Para comprovação da capacidade técnica para o lote V, a licitante deverá apresentar atestado (s) comprovando que tenha prestado serviço (s) compatível (is) com os serviços de estruturação de programas e projetos e apoio à gestão de ativos rodoviários, objeto da contratação.
14.1.9. Para fins de qualificação poderão ser efetuada mediante somatórios de atestados, desde que pertencentes a licitante.
14.1.10. A exigência de quantificação mínima visa a garantia e a segurança para a Contratante de que a licitante tenha aptidão para desempenho e a experiência necessária para a efetividade do serviço a ser prestado, conforme jurisprudências da Egrégia Corte Federal de Contas, as quais são o Acórdão 2992/2011-Plenário/TCU, combinado ao Acórdão 1231/2012-Plenário/TCU, ao Acórdão 3070/2013-Plenário/TCU e ao Acordão 1158/2016-Plenário/TCU), conforme textos abaixo:
“É licita a exigência de atestados de execução de quantidades mínimas de serviços relevantes de dada obra para a comprovação da capacidade técnico-operacional de licitante”. Acórdão 2992/2011-Plenário – Relator: Xxxxxx Xxxxxxx.
“A exigência de atestados de capacidade técnica deve ser justificável em razão do objeto licitado”. Acórdão 1231/2012-Plenário – Relator: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
“Imprescindível a apresentação de atestado de capacidade técnico-profissional com exigência de quantitativos mínimos, sob pena de a Administração atribuir responsabilidade pela prestação dos serviços a profissionais que não detêm capacidade técnica demonstrada na execução de serviços de porte compatível com os que serão efetivamente contratados”. Acórdão 3070/2013 – Plenário - Relator Ministro Xxxx Xxxxx.
14.1.11. Ainda considerando o vulto e a complexidade do objeto, a Administração poderá promover diligências visando esclarecer possíveis dúvidas surgidas na apresentação de atestados e ou informações pertinentes.
14.1.12. Somente serão aceitos atestados devidamente concluídos.
14.1.13. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá ser solicitado reconhecimento de Firma em Cartório de Notas (Acórdão 604/2015-Plenário – TCU).
14.1.14. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante.
14.1.15. Quando se tratar de consórcio, será admitido o somatório de atestados das empresas que compõem o consórcio.
14.2. Da documentação complementar:
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993;
b) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9, da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;
c) Declaração de atendimento à Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, informando que apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no ato da assinatura do Contrato ou o apresentará e implantará em até 180 (cento e oitenta) dias após tal feito.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. A empresa deverá apresentar valor unitário e total por lote e em moeda corrente nacional, preferencialmente em papel timbrado, assinado pelo representante legal, contendo CNPJ, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e assinatura do representante legal da empresa;
15.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
15.3. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas;
15.4. As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela SINFRA/MT na forma indicada a seguir:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
15.5. Não serão aceitas as propostas que contenham preços considerados inexpressivos ou excessivos, em relação aos preços de mercado, em consonância com o disposto no §3º, do art. 44, da Lei n. 8.666/93.
15.6. Não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
15.7. As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
15.8. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação serão desclassificadas.
15.9. O Pregoeiro poderá promover diligências para verificar a exequibilidade dos preços apresentados.
16. DO CONTRATO, PRAZO CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato;
16.2. O adjudicatário terá o prazo de até 10 (dez)dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;
16.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela SINFRA/MT;
16.4. O prazo da contratação é de 24(vinte e quatro) meses ininterrupto, o qual tem fulcro na RESOLUÇÃO Nº 01/2022 – CONDES, de 11 de fevereiro de 2022, publicado DOEMT de 11 de fevereiro de 2022;
16.5. A execução será de acordo com a demanda e cronograma estimado de execução, conforme plano de trabalho a ser disponibilizado pela SINFRA/MT.
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
17.7. O reajuste, se possível, será realizado nos termos da legislação e procedimentos da SINFRA/MT.
18. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. A celebração de termos aditivos ao contrato ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Prorrogação de prazo com recondução integral de saldo na forma da legislação;
b) Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
18.2. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência são de responsabilidade da CONTRATADA;
18.3. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração Pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
18.4. Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro;
18.5. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado pela Administração Pública não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária;
18.6. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário, no momento da assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor do Contrato na forma disposta no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais;
19.1.1. O percentual exigido acima se justifica a partir da necessidade de possibilitar ampla participação, perfazendo menos ônus financeiro à futura contratada;
19.1.2. A exigência da garantia também serve como um alerta as empresas quanto a um possível risco financeiro a ser incorrido em caso de solução de continuidade nos serviços.
19.2. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
19.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
19.2.2. Seguro-garantia;
19.2.3. Fiança bancária.
19.3. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
19.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
19.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.6. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. ( artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93)
19.8. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A fiscalização será exercida por servidor (s) indicado (s) pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, mediante delegação por portaria interna publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 3(três) dias após a assinatura do contrato, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93;
20.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação de serviço, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Supervisionar as entregas realizadas pela CONTRATADA e mensalmente emitir relatório analítico, que deve ser anexado à Nota Fiscal.
20.3. A fiscalização de que trata este item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios,
ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93;
20.4. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato do Órgão Contratante, a salva guarda de documentos relacionados à liberação e fornecimento objeto do termo de referência.
21. DOS PRAZOS DE ENTREGA, FORMA E LOCAL
21.1. Do prazo de entrega
21.1.1. O prazo para entrega dos serviços será compatível com o escopo do serviço solicitado por meio de ordem de serviço, iniciando a contagem após aprovação do plano de trabalho;
21.1.1.1. Recebida a Ordem de Serviço pela CONTRATADA, esta possui o prazo de 03(três) dias úteis para encaminhar o Plano de Trabalho para validação da CONTRATANTE;
21.1.2. Os serviços serão entregues de segunda à sexta-feira, tendo, por regra, o horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, que será estipulado na Ordem de Serviço;
21.1.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que, por sua vez, analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
21.2. Da forma
21.2.1. Os serviços serão entregues de forma parcelada, conforme demanda da Secretaria, por emissões de Ordem de Serviço;
21.2.2. Os arquivos deverão ser encaminhados impresso e em mídia digital, em arquivo editável, conforme exigências descritas neste Termo de Referência e Ordem de Serviço.
21.3. Do local
21.3.1. Os serviços serão entregues na sede da SINFRA/MT.
22. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
22.1. Após a verificação dos serviços por parte da Administração, os mesmos serão recebidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
22.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/readequados com prazo compatível com o descrito na Ordem de Serviço, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
22.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
23.1. Fornecer à CONTRATADA todas informações e os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato;
23.2. Emitir ordem de serviço estabelecendo escopo, condições, prazos e demais informações que achar
pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
23.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
23.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato;
23.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e em edital;
23.6. Credenciar pessoal do seu quadro como responsável pelo acompanhamento dos serviços de interlocução com a Contratada realizando a fiscalização dos serviços através de equipe técnica da SINFRA/MT;
23.7. Indicar e garantir a permanência de representantes da CONTRATANTE nas reuniões com a CONTRATADA;
23.8. Comunicar por escrito e tempestivamente à CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade na execução do objeto deste Contrato;
23.9. Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado;
23.10. Efetuar o pagamento, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Termo de referência, no Contrato e na legislação pertinente.
24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
24.1. O(s) serviços(s) contratado(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
24.2. O serviço deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação da CONTRATANTE;
24.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
24.4. Entregar o(s) serviços(s) adjudicado(s), nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital e conforme solicitação da Ordem de Serviço;
24.5. A CONTRATADA deverá manter em seu quadro profissional equipe de profissionais com expertise e devidamente qualificados academicamente, habilitados, capacitados e atualizados para viabilizar a execução dos serviços de forma adequada;
24.6. Respeitar as normas de protocolo e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
24.7. Nomear preposto para, durante o período de vigência e apresentá-la na execução do contrato;
24.8. Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
24.9. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
24.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
24.11. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
24.12. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
24.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
24.14. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultante de acordo entre as partes;
24.15. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
24.16. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência;
24.17. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
24.18. A substituição de qualquer profissional da equipe técnica do licitante, vinculado ao cumprimento do objeto desta contratação, só poderá ocorrer mediante comunicação prévia à CONTRATANTE, e o novo profissional deverá comprovar qualificação técnica equivalente ou superior àquela exigida no edital da licitação;
24.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de referência, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, se for o caso;
24.20. Responder integramente por todos e quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência e o contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da execução do contrato, inclusive de seus empregados, prepostos ou subordinados;
24.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
24.22. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução irregular do serviço ou descumprimento deste TR ou da OS;
24.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
24.24. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
24.25. A CONTRATADA, seus prepostos e quaisquer de seus profissionais envolvidos na realização dos trabalhos objeto deste TR se obrigam a tratar todas as informações obtidas junto à CONTRATANTE como informação sigilosa ou confidencial, devendo, neste sentido, mantê-las sob estrito sigilo, comprometendo-se, ainda, em não comunicar, divulgar ou revelar as informações a terceiros;
24.25.1. São consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer informações ou dados independente de estarem expressamente classificados como confidenciais, fornecidas verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros, dados estatísticos, informações sobre negociações e projetos em andamento, informações cadastrais, documentos que venha ter conhecimento ou acesso, ou que venha receber da contratante, seja de caráter técnico ou não;
24.25.2. As informações disponibilizadas pela CONTRATANTE deverão ser usadas exclusivamente para
condução dos trabalhos objeto da relação de serviços, não podendo, sob nenhuma forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos a contratação, exceto quando o dever de divulgar tais informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo avisar imediatamente a CONTRATANTE;
24.25.3. A CONTRATADA deverá apresentar termo de responsabilidade e sigilo, contendo a declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança da CONTRATANTE, assinado por cada empregado que estiver diretamente envolvido na contratação, quando o serviço exigir.
24.26. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações;
24.27. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da SINFRA/MT.
25. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
25.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal da CONTRATANTE;
25.2. A CONTRATADA deverá emitir o documento para o pagamento, conforme objetos constantes neste Instrumento Contratual. Deverão ser indicados no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do Contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
25.3. Mensalmente, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal com os valores correspondentes aos serviços entregues e aceitos naquele período;
25.4. Enviar mensalmente à SINFRA/MT, até o 8º (oitavo) dia útil, cópia dos seguintes documentos, que devem acompanhar a Nota Fiscal original do mês anterior a prestação de serviços;
25.4.1. Relatório Gerencial Consolidado de serviços realizados e aceitos no período;
25.4.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos termos da legislação, em especial:
a) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, Municipal e Federal;
b) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista na legislação;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
25.5. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
25.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
25.7. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
25.8. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo
Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
25.9. O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento;
25.10. A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à CONTRATADA por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
26.1. As sanções aplicáveis, salvo se em decorrência de fato superveniente, são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos estabelecidos no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições da legislação vigente;
26.2. Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo ao fornecimento;
26.3. Será aplicada multa, quando:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e) Não cumprimento do art. 1º da Lei Estadual nº Lei Estadual nª 11.123, de 08 de maio de 2020.
26.4. Os percentuais das multas serão de:
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento), em caso de recusa de assinar o contrato ou não mantiver a proposta;
b) Multa compensatória de 2% (dois por cento), em caso de deixar de entregar documentação ou apresentar documento falso;
c) Multa de compensatória de 5% (cinco por cento) ,em caso de fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
d) Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato ou da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, caracterizando, a partir daí, em inexecução contratual;
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de serviço/OS, no caso de inexecução do objeto;
f) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contrato;
g) Pelo descumprimento da exigência Programa de Integridade, multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
h) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
26.5. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo;
26.6. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
26.7. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
26.8. A suspenção temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a Entidade Licitante e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado pelo prazo de até 02(dois) anos, dentre outros comportamentos tipificados em lei, ocorrerá quando:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
d) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
e) Na reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão na reparação de erros;
f) Comportar-se de modo inidôneo.
26.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por até 05(cinco) anos, dentre outros comportamentos tipificados em lei, ocorrerá quando:
a) Cometer fraude documental e fiscal;
b) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato.
26.10. A aplicação da penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade não afasta o dever de recolher as multas aplicadas;
26.11. Caso a Adjudicatária não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
26.12. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
26.13. Caso a licitante ou a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do órgão/entidade contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação para efetuar o pagamento da multa;
26.14. Esgotados os meios administrativos para a cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, a SINFRA/MT proceder a cobrança judicial da multa;
26.15. As multas previstas e demais penalidades não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível cause à SINFRA/MT ou a terceiros;
26.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993 e
subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002;
26.17. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Administração Pública, observando o princípio da proporcionalidade.
27. DOS IMPEDIMENTOS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
27.1. Empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
28. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO E A CONTRATAÇÃO:
a) Lei 10.520/2002 – Lei do Pregão;
b) Lei 8.666/93 e alterações – Normas para Licitação;
c) Lei Estadual nº 7.692/2002 – Regulamenta o processo administrativo;
d) Lei 123/2006 – Regulamenta as Normas Microempresa e EPP;
e) Lei Estadual nº 1.123/2020 – Norma do Programa de Integridade em contratações;
f) Lei 14.133/2021–Na parte dos crimes contra a Administração (Art. 178–Capítulo II-B);
g) Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para Aquisição e contratação;
h) Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual nº 011/2015 – Critério de Pagamento;
i) Resolução nº 01/2022 – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social/CONDES/MT, de 11 de fevereiro de 2022.
29. APROVAÇÃO
29.1. O presente Termo de referência nº 001/2022/SALOC/SINFRA foi elaborado com base nas informações prestadas pelas Superintendências da Secretaria Adjunta de Logística e Concessões - SALOC, estando adequado às normas pertinentes;
29.2. Acerca do apresentado, declaramos que as informações constantes neste documento foram revisadas, cuja certificação emitimos mediante as assinaturas eletrônicas, e, na sequência submetemos, à Autoridade Competente da Secretaria Adjunta de Logística e Concessões - SALOC/SINFRA para análise e validação.
Cuiabá/MT, 11 de julho de 2022.
RESPONSÁVEIS PELAS UNIDADES DEMANDANTES:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX X. FILHO
Superintendente de Concessões Rodoviárias em exercício SUCR/SALOC/SINFRA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Superintendente de Transporte Intermunicipal SUTI/SALOC/SINFRA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Superintendente de Operações de Rodovias SUOR/SALOC/SINFRA-MT
AUTORIDADE TÉCNICA AUTORIZADORA:
ENG° XXXXX XXXXXXXX LIMA DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Logística e Concessões SALOC/SINFRA/MT
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº XXX/2022/00/00 – SINFRA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA , CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTUDOS E MODELAGEM DE CONCESSÕES DE RODOVIAS E TRANSPORTES INTERMUNICIPAL, ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS, GESTÃO DE ATIVOS RODOVIÁRIOS E APOIOS À CONCESSÕES DE RODOVIAS E TRANSPORTES INTERMUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO:
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, com sede no Centro Político
Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 503, Ed. Saint Moritz, Cuiabá-MT, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº:
com sede na Xxx – Xxxxxx: , xx xxxxxx xx - , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr.
, portador (a) do RG e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº Bairro: , CEP: , resolvem celebrar este instrumento contratual, cláusulas e condições a seguir delineadas:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se nos termos da Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo sido disciplinada pelas Leis Complementares n. 123/06 e 147/2014, Leis nº. 8.078/90, 10.406/2002 e 8429/1992, pelo Decreto Estadual nº 840/2017, e as Orientações Técnicas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE, Instrução Normativa n.º 01/MT de 04/10/2007, Lei Federal n. 12.846/2013, e as exigências estabelecidas neste Contrato, vinculando-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2022 e seus anexos, bem como à proposta da Contratada e no Parecer Jurídico nº XXX/SGAC/PGE/2022 de fls. XXX/XX, devidamente homologado às fls. XXX/XXX, e acolhido pelo Secretário de Infraestrutura e Logística, conforme decisão constante no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/08345.
As partes têm entre si justas e avençadas, e celebram o presente Contrato, instituído no Processo administrativo SINFRA-PRO-2022/08345, cujo resultado foi homologado em XXX, pela autoridade competente da SINFRA, que aprovou o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1.1 Contratação de empresa (s) de consultoria especializada (s) em serviços de estudos e modelagem de concessões de rodovias e transportes intermunicipal, estruturação de projetos, gestão de ativos rodoviários e apoios à concessões de rodovias e transportes intermunicipal em conformidade com as quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
Descrição | Unid. de | Quant. de | Valor | Valor Total | |
medida | horas | unitário | |||
Lote 01 | Serviços de estudo de modelagem, pré- viabilidade e apoio ao procedimento de seleção de concessão de | Hora Serviço Técnica/ HST | 28.500 | ||
rodovias e demais | |||||
parcerias. |
Lote 02 | Descrição | Unid. de medida | Quant. de horas | Valor unitário | Valor Total |
Serviços de apoio à gestão de contratos de concessões de rodovias e demais parcerias. | Hora Serviço Técnica/ HST | 26.000 |
Descrição | Unid. de | Quant. de | Valor | Valor Total | |
medida | horas | unitário | |||
Lote 03 | Serviços de estudos e modelagens de transportes intermunicipal e demais | Hora Serviço Técnica/ | 10.682 | ||
parcerias. | HST |
Descrição | Unid. de | Quant. de | Valor | Valor Total | |
medida | horas | unitário | |||
Lote 04 | Serviços de apoio à gestão de contratos de concessões de transportes intermunicipais e | Hora Serviço Técnica/ | 10.682 | ||
demais parcerias. | HST |
Lote 05 | Descrição | Unid. de medida | Quant. de horas | Valor unitário | Valor Total |
Serviços de estruturação de programas e projetos e apoio à gestão de ativos rodoviários. | Hora Serviço Técnica/ HST | 10.000 |
1.2. DOS PRAZOS, LOCAIS E FORMA DE ENTREGA
1.2.1. Do Prazo e Horários:
1.2.1.1. O prazo para entrega dos serviços será compatível com o escopo do serviço solicitado por meio de ordem de serviço, iniciando a contagem após aprovação do plano de trabalho.
1.2.1.2. Recebida a Ordem de Serviço pela CONTRATADA, esta possui o prazo de 03(três) dias úteis para encaminhar o Plano de Trabalho para validação da CONTRATANTE;
1.2.1.3. Os produtos serão entregues de segunda a sextas-feiras, tendo, por regra, o horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento da Secretaria, que será estipulado na Ordem de Serviço;
1.2.1.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao representante da SINFRA, indicando o prazo necessário, que
por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
1.2.2. Do Local:
1.2.2.1. Os serviços serão entregues mediante protocolo na sede da SINFRA/MT.
1.2.3. Da forma de Entrega
1.2.3.1. Os serviços serão entregues de forma parcelada, conforme demanda da Secretaria, por emissões de Ordem de Serviço;
1.2.3.2. Os arquivos deverão ser encaminhados impresso e em mídia digital, em arquivo editável, conforme exigências descritas neste Termo de Referência e Ordem de Serviço.
1.3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As atividades/descrição dos serviços de estudo de modelagem, pré-viabilidade e apoio ao procedimento de seleção de concessão de rodovias e demais parcerias são:
a) Atividade:
• Elaborar estudo preliminar de viabilidade para projetos de concessão rodoviária e demais parcerias.
b) Descrição:
• Consiste no levantamento e análise para verificar se determinado objeto possui viabilidade para concessão, PPP ou Parceria Social de concessão rodoviária;
• Estudo de demanda, Estudos técnicos de engenharia, Análise da Viabilidade Econômico Financeira.
• O Estudo Preliminar de Viabilidade deve permitir ao gestor identificar qual o melhor modelo de parceria a ser adotado.
c) Serviço:
• Estudo preliminar de viabilidade para projetos de concessão ou parceria
d) Especificidade do setor rodoviário:
e) Os projetos do setor rodoviário deverão conter:
e.1) Estudo de tráfego:
• Contagem volumétrica do tráfego
• Projeção de tráfego futuro, natureza da demanda, variáveis socioeconômicas relevantes, séries históricas e estimativas de evolução natural do tráfego associado às melhorias de acessibilidade resultantes da nova estrutura.
• Cálculo do número N da rodovia
• Isenções
e.2) Estudos técnicos de engenharia
• Levantamento da condição do pavimento IGG
• Vídeo registro do pavimento, rodovia e faixa de domínio.
• Estimativa do ciclo da manutenção programada do pavimento
e.3) Análise da Viabilidade Econômico Financeira
• Estimativa de receitas.
• Estimativa de custos de investimento e operação (capex e opex).
• Premissas do projeto: Data base do estudo econômico-financeiro, Prazo da concessão, Tarifa básica de pedágio, TIR do projeto, Custos de vistorias e projetos, Premissas tributárias (Impostos diretos, Impostos indiretos) Insumos do modelo econômico-financeiro:
a) Opex: Projeção de custos operacionais e despesas, dimensionamento de permanência – equipes, equipamento e sistemas, custos adotados para veículos, equipamentos e sistemas, administração e gestão da rodovia – pessoal, veículos, equipamentos, materiais de consumo, custos diversos, Conservação da rodovia (rotineira), Monitoramento e gestão de desempenho;
b) Capex: projeção dos trabalhos iniciais, recuperação, manutenção programada, aquisição e reposição de veículos, aquisição e reposição de equipamentos e sistema de controle, ampliações e melhorias, investimentos necessários, análise de desvio de tráfego.
- Modelagem de Concessões de Rodovias e Demais Parcerias.
a) Atividades:
• Elaboração e análise de estudos de demanda;
• Elaborar Programa de Exploração de Concessão/Plano de Trabalho da Parceria;
• Estudos técnicos de engenharia;
• Programa de necessidades arquitetônicas;
• Estudo preliminar de arquitetura/urbanismo;
• Anteprojeto arquitetônico;
• Elaborar Relatório Executivo;
• Elaborar Estudo de viabilidade econômico-financeiro;
• Estudo de impacto orçamentário financeiro;
• Estudo de análise de Value for Money;
• Diagnóstico jurídico institucional;
• Elaboração de minutas de edital e contrato e anexos;
• Análise de riscos e estrutura de garantias;
• Apoiar a elaboração e encaminhamentos do Plano de Outorga;
b) Descrição:
• Consiste na elaboração de estudos para a estruturação de projetos de concessão, PPP ou Parceria Social rodoviária;
• Esta atividade tem como objetivo a análise da demanda do projeto, contemplando a análise histórica e a projeção futura, embasar os estudos econômico-financeiros, em sua projeção de receitas, e na previsão das despesas e demais investimentos e serviços diretamente influenciados
pela demanda. Serve de base aos estudos de engenharia e arquitetônico/urbanísticos, quando couber;
• Contempla o levantamento de dados secundários, assim como a coleta de dados primários que possibilitam melhor caracterização do objeto;
• O Programa de Exploração da Concessão deverá especificar todas as condições para execução do contrato de concessão/parceria, caracterizando todos os serviços e obras previstos ao longo do prazo da concessão;
• Deverá ainda definir todas as diretrizes e referenciais técnicos, os escopos, parâmetros técnicos e de desempenho e os prazos para execução/atendimento, que devem ser observados para todas as estruturas e serviços previstos;
• Estudos que contemplem a caracterização do objeto estudado, em nível de anteprojeto. Apresentação dos investimentos e despesas operacionais que integram o objeto estudado, contendo cronogramas de implantação e operação, constando as fontes utilizadas;
• Elaboração e análise de estudos de engenharia, e arquitetônicos/urbanísticos para modelagem de concessões e parcerias. Compreende a análise, revisão e/ou elaboração de estudos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo aplicados à estruturação de projetos de concessão, conforme previsto na legislação;
• Identificação das necessidades do projeto em questão, com o mapeamento dos requisitos mínimos e especificações necessárias;
• Consiste no levantamento junto a Secretaria das expectativas e necessidades a serem atendidas pelo empreendimento;
• Serve de base para a elaboração de estudos técnicos e anteprojeto arquitetônico;
• Elaboração de estudos iniciais e primeiras plantas, já aplicados às necessidades identificadas;
• Devem permitir a avaliação de pontos positivos e negativos da proposta, delineando a estrutura do projeto a ser detalhado;
• Desenvolvimento das plantas do projeto, alcançando nível de anteprojeto, conforme requisito legal aplicável;
• Deve conter imagens do empreendimento que possibilitem sua caracterização e identidade visual. Contempla o dimensionamento de investimentos com base em referências existentes ou tabelas públicas de preços;
• Deverá ser elaborada a síntese da modelagem, com linguagem gerencial, levando-se em consideração o escopo do projeto desenvolvido, os resultados auferidos e principais premissas utilizadas acerca dos temas engenharia e operação (CAPEX e OPEX), o comportamento da demanda ao longo da concessão e principais eventos que influenciaram seu comportamento, e a Xxxxxx Xxxxxx;
• O relatório executivo deverá elencar em linguagem sucinta os principais pontos da modelagem, refletindo seu total conteúdo para fins de apresentação e análise a nível gerencial;
• O estudo econômico-financeiro consolida os resultados dos estudos de demanda, de engenharia e de meio ambiente, utilizando-se as premissas macroeconômicas, financeiras e de projeto definidas pelo Poder Concedente;
• Deverá demonstrar os cenários nos quais é possível se dar a implementação do projeto. Com base nos dados técnicos, é elaborada análise de viabilidade seguindo práticas contábeis e fiscais vigentes à época da preparação do modelo;
• Estudo de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública com a parceria, abrangendo todo o período de vigência da mesma, baseado em estimativas. Deve contemplar análise da capacidade do Poder Público em fazer frente às eventuais obrigações financeiras oriundas do projeto, com a respectiva identificação de fontes de receitas disponíveis para a contraprestação e sua adequação ao valor proposto;
• Estruturação de análise de Value for Money por meio da concepção de comparador público que seja capaz de realizar comparação entre as alternativas possíveis de implementação do projeto;
• Deve avaliar, do ponto de vista econômico, a modalidade de contratação mais vantajosa para o Poder Público, considerando os aspectos como a relação custo-benefício, riscos e custos de oportunidade. A análise deve demonstrar os custos das diferentes alternativas, avaliando a eficiência e dimensionando os ganhos advindos da escolha de determinado modelo;
• Mapeamento das opções que a Administração Pública possui para viabilizar o arranjo jurídico necessário para a implementação do projeto; • Análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais da Administração Pública que condicionam a publicação de editais de licitação;
• Análise dos aspectos tributários do modelo de contratação escolhido, bem como abordar diretrizes regulatórias, ambientais, de zoneamento e outros aspectos de natureza jurídico regulatória aplicáveis ao projeto;
• Definição do modelo de concessão proposto, com a demonstração de suas vantagens sociais, econômicas e jurídicas frente aos demais modelos estudados. Definição das garantias a serem exigidas na licitação/Seleção; indicação dos critérios de qualificação dos licitantes/proponentes, de julgamento e de estratégias de negociação até a contratação, cláusula de obrigações, entre outros, conforme as condições da legislação vigente;
• No caso de concessão patrocinada, indicar a necessidade de contragarantia pública aos financiamentos a serem tomados pela futura Concessionária e, em caso de indicação positiva, apresentar minuta de contrato de contragarantia;
• Minuta do edital de licitação/processo seletivo para a contratação da concessão/parceria, contendo todos os anexos, incluindo as diretrizes gerais e específicas e recomendações para elaboração de todos os projetos necessários;
• Minuta do instrumento a ser celebrado com a empresa/OSC vencedora;
• Avaliação e manifestação jurídica contendo análise dos aspectos legais e normativos atinentes ao modelo de concessão;
• Elaboração de minutas de instrumentos licitatórios/de seleção e demais documentos necessários à implementação do projeto;
• Avaliação de impacto e risco:
a) Apresentação de matriz de riscos e respectivos mecanismos de mitigação e penalizações;
b) Proposição de estrutura de garantias a serem providas pelos parceiros públicos e privados;
c) Proposição de Plano de Seguros como parte da estratégia de mitigação de riscos, a ser adotado pelo futuro concessionário;
d) Detalhamento das responsabilidades do parceiro público e do futuro concessionário, deixando claro quais riscos serão assumidos por cada uma das partes;
• Elaborar o Plano de Outorga concebendo um sistema adaptável a necessidade de ajustes entre
oferta e demanda, estruturado de forma a obter ganhos de escala e operacionais, garantindo a mobilidade da população e a concorrência saudável.
c) Serviços:
• Relatório do estudo de demanda;
• Projeção futura de demanda;
• Programa de Exploração da Rodovia;
• Plano de Trabalho da Parceria Social (PTPS) – Engenharia;
• Anteprojeto de engenharia;
• Estudos ambientais;
• Plano de Investimentos;
• Plano de Operação e Manutenção;
• Relatório de programa de necessidades;
• Relatório de estudo preliminar de arquitetura/urbanismo;
• Anteprojeto arquitetônico;
• Plantas esquemáticas;
• Apresentação do anteprojeto;
• Relatório Executivo;
• Relatório de análise de viabilidade econômico financeira;
• Planilha de modelagem econômico-financeiro;
• Relatório de análise de viabilidade econômico-financeiro Planilha de modelagem econômico financeira;
• Relatório de análise de Value for Money;
• Planilha de Comparador Público;
• Relatório jurídico institucional;
• Avaliações e manifestações jurídicas que expressem a credibilidade do modelo;
• Minuta de edital e anexos;
• Minuta de contrato;
• Relatório de riscos e impacto Plano de Seguros e Garantias;
• Estudos de viabilidade;
• Diálogo com os empresários do setor;
• Consulta e Audiência Pública;
• Nota Explicativa justificando a concepção do plano de outorga proposto;
• O plano propriamente dito;
• O plano foi aprovado.
d) Detalhamento
• Relatório do estudo de demanda: Deverá no mínimo: estimar a demanda, por segmento, durante o período de concessão;
• Projeção futura de demanda: com base no relatório do estudo de demanda, projetar suas taxas de crescimento a partir do crescimento dos setores econômicos relevantes em sua região de influência.
- O modelo financeiro deverá claramente mostrar as premissas que embasaram os Estudos, incluindo, mas não se limitando a:
• Premissas macroeconômicas e financeiras (IPCA, PIB, TJLP, SELIC);
• Premissas fiscais e tributárias: Incidentes sobre as receitas – ISSQN e PIS/COFINS; incidentes sobre o lucro - IRPJ e CSLL; Incentivos tributários;
• Descrição da estrutura de capital (próprio e de terceiros);
• Premissas relativas a Financiamento de referência: Descrição do tipo de dívida e dos instrumentos financeiros utilizados (ponte e/ou longo prazo, sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.), montante, prazos de amortização e carência, custo, índice de cobertura do serviço da dívida, e condições;
• Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e operação, se aplicável;
• Todas as fontes de receita;
• Premissas para projeção de capital de giro;
• Premissas relativas aos seguros e garantias: Custos e despesas; Valores de mercado, com cotações anexadas, de Seguros e Garantias que são necessárias durante a concessão, a saber: Risco Operacional, Responsabilidade Civil, Risco de Engenharia, Garantia de Execução, conforme o projeto;
• Previsão das verbas para verificador independente, para verba de fiscalização para AGER, quando cabível;
• Premissas para a recuperação do investimento por parte dos acionistas ao longo do prazo da concessão (distribuição de dividendos, redução de capital etc.);
• Fluxo de caixa do empreendimento, do acionista e dos dividendos;
• Demonstrativo dos resultados do exercício (DRE);
• Balanço patrimonial (BP);
• Cronograma detalhado das Despesas de Capital e dos Custos e Despesas Operacionais;
• Fluxo de depreciação e amortização;
• Fluxo de financiamentos e amortizações;
• Indicadores de desempenho e percentual vinculado à contraprestação (quando for o caso).
• Os principais resultados do modelo financeiro deverão incluir:
• Contraprestação pública (destacando-se eventual “Aporte”, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 11.079, de 2004, alterado pela Lei Federal nº 12.766, de 2012) quando se tratar de PPP;
• Taxa Interna de Retorno do Projeto e do Equity (TIR) com avaliação e justificativa para a taxa interna de retorno (TIR) adotada;
• Alavancagem financeira máxima;
• Produção de indicadores de exposição máxima, custo médio ponderado de capital (WACC),
payback etc.;
• Índice de Cobertura dos Serviços de Dívida (ICSD) anual e médio;
• Avaliação e justificativa para o prazo de concessão adotado;
• Ano do primeiro retorno de Equity;
• Primeiro e último ano de pagamento das dívidas;
• Outras que se julgarem necessárias para o Projeto;
• Deverá ser realizada uma análise qualitativa em que se considere a viabilidade, aceitabilidade e exequibilidade da PPP em relação a outros modelos contratuais.
• Deverá ser comparado benefícios não financeiros proporcionados por cada modalidade de contratação, avaliando os impactos da implantação do projeto na modalidade de PPP ou de Concessão. Dentre os principais premissas a serem analisadas estão:
VI) Os impactos socioeconômicos;
VII) A manutenção de padrões de qualidade;
VIII) A transferência de risco;
IX) A disponibilidade do serviço aos cidadãos; e a
X) Transferência do ativo ao final da concessão.
• Deverá ser realizada a análise quantitativa com estimativa dos custos de implantação e operação, incluindo ajustes para o viés otimista e os riscos específicos, assim como os custos de transição. Deverá avaliar os custos totais inerentes ao projeto sob a perspectiva da gestão pública, tendo como base o modelo de contratação tradicional, com os custos totais e receitas do modelo de contratação por meio do setor privado – método também conhecido como Projeto Público de Comparação (Public Sector Comparator – PSC);
• Estudos de tráfego;
• Deverá ser realizada contagens volumétricas classificatórias: As contagens volumétricas classificatórias deverão ser realizadas de forma automatizada em locais definidos, durante sete dias consecutivos (semana típica), 24 horas por dia, para a obtenção de informações que permitam a caracterização detalhada do perfil volumétrico em todo o trecho da rodovia. A referida contagem, após sistematização e aferição dos dados coletados, será tabulada de forma a totalizar os volumes por categoria de veículo, considerando as seguintes tipologias: automóveis, motocicletas, ônibus e caminhões (caracterizando o número de eixos e sua condição, suspenso ou não); A apresentação dos resultados de Contagens volumétricas classificatórias: Os resultados das contagens deverão apresentados em planilhas eletrônicas, contendo: identificação e localização do posto de contagem, data da realização da contagem, separação volumétrica por sentido de tráfego e por tipologia de veículo, volumes divididos em períodos de quinze minutos, totalização por hora e por dia e horário de pico por tipologia de veículo;
• Pesquisa de origem-destino: As pesquisas de origem-destino têm por objetivo identificar o padrão
típico das viagens realizadas na rodovia, o que servirá de base para a elaboração da matriz de origem-destino de viagem adotada no estudo de xxxxxxx.Xx pesquisas deverão ser realizadas por meio de entrevistas junto aos usuários da rodovia aleatoriamente escolhidos durante a passagem nos postos de pesquisa. Deverá ser realizada análise preliminar de consistência dos dados da pesquisa, antes do encerramento das atividades de campo. As pesquisas de origem-destino deverão ser realizadas complementarmente nas comunidades, empreendimentos ou propriedades lindeiras à rodovia, nos trechos que tenham previsão de serem duplicados, com vistas a possíveis necessidades de movimentos de retorno. As pesquisas de origem-destino deverão possibilitar a avaliação da concorrência intermodal das principais cargas que passam pela rodovia. As pesquisas de origem destino deverão considerar a distinção entre eixo suspenso e eixo não suspenso dos veículos pesados que trafegam pela rodovia. A realização da pesquisa deverá respeitar no mínimo o período de 06h00 às 18h00, sete dias consecutivos (semana típica) e a amostra será representativa, com erro máximo de 5% e intervalo de confiança de 95%;
• Pesquisa de preferência declarada: A pesquisa de preferência declarada tem por objetivo caracterizar a sensibilidade do usuário frente a diferentes situações de tarifação e condições de pavimento e tráfego, o que é essencial para a modelagem da elasticidade-preço da demanda pelo pedágio, da impedância e das possibilidades e condições de fugas com a implantação das praças de pedágio;
Determinação dos Volumes Diários Médios Anuais:
- Os dados das contagens deverão ser extrapolados para obtenção de estimativas de tráfego anual e em termos médios diários (VDMA), considerando se fatores de sazonalidade (por categoria veicular), podendo ser obtidos, por exemplo, através de dados históricos, métodos paramétricos ou contagens de verificação. Para a simulação de tráfego deverá ser considerado o sistema de transporte composto por todas as rodovias, ferrovias e terminais aquaviários pertencentes às esferas federal, estadual e municipal, atualizadas com informações a serem levantadas no reconhecimento de campo, e na SINFRA contidas na área de influência do estudo. As vias rodoviárias deverão ser segmentadas em ligações (links), cada um deles contendo atributos específicos, organizados no formato tradicional de banco de dados georreferenciado.
- Os atributos de cada ligação da rede a serem codificados ou atualizados são:
• Extensão;
- Tipo de via:
• pista simples, pista simples com/sem acostamento, pista simples com faixa adicional, vias urbanas e acessos, vias marginais, pistas duplas em perímetros urbanos; Tipo de terreno: plano, ondulado ou montanhoso;
• Tipo de pavimento: pavimentada, implantada ou leito natural; Estado de conservação do pavimento: bom, regular ou ruim; Tarifa de pedágio, caso exista. A atualização dos atributos deverá levar em consideração, principalmente, as possíveis rotas de fuga no entorno das futuras praças de pedágio a serem implantadas;
- Zoneamento: Deverá ser definida a área de influência da rodovia, bem como as zonas de tráfego com suas características socioeconômicas. Para o zoneamento principal deverão ser considerados como zonas de tráfego os municípios, ou suas subdivisões com base nos setores censitários, na área de influência direta do trecho da rodovia em estudo. Para o zoneamento secundário deverão ser levadas em consideração as microrregiões, as mesorregiões e os limites geográficos das Unidades da Federação;
- Rotas de transportes: Dentre as principais informações a serem coletadas referentes ao sistema de transportes na área de estudo, destacam-se: Ligações internacionais, inter-regionais, interestaduais e intermunicipais de interesse.Existência ou previsão de sistemas de transportes concorrentes ou complementares e de rotas alternativas.
• Matriz origem-destino: Trata-se da representação da demanda de tráfego na forma de matrizes bidimensionais, no qual cada elemento da matriz representa o número de viagens entre um par origem-destino específico por tipologias apresentadas no item contagens volumétricas classificadas. Deverão ser elaborados cenários com base nas projeções futuras de tráfego, considerando o sistema rodoviário com e sem cobrança de pedágio;
• Alocação de viagens para o ano base – sem pedágio / com pedágio: Diz respeito à alocação das matrizes de viagem em relação à rede estudada, obtendo-se os carregamentos ou volumes de tráfego nos diferentes segmentos da rede de simulação para o ano base do estudo;
• Como ponto de partida, obtém-se a alocação de viagens para o ano base, sem considerar a impedância pela cobrança de pedágio. Essa alocação é útil para determinação do carregamento de cada trecho da via, auxiliando na identificação de gargalos de capacidade da via, obtenção dos níveis de serviços e potencial de tráfego nas futuras praças de pedágio;
• Projeção de tráfego ao longo da Concessão: Dever-se-á demonstrar a metodologia utilizada na definição das taxas de crescimento de tráfego, por categoria de veículo, a exemplo dos métodos de cálculo empregados na construção da elasticidade de demanda em relação às variáveis explicativas do modelo de crescimento de tráfego;
• Localização de Praças de Pedágio: Dever-se-á apresentar o posicionamento das praças de pedágio. As praças de pedágio devem obedecer uma distância mínima entre si, conforme razoabilidade;
- Na localização das praças deverão ser evitados os perímetros urbanos.
• Resultados dos estudos: o resultado final derivado das simulações deverá conter a estimativa dos volumes de tráfego (VDMA e VDMA Equivalente) de forma intertemporal, por praça de pedágio e por categoria de veículo. Adicionalmente, deverão ser apresentadas informações básicas referentes à caracterização das eventuais perdas de tráfego por praça de pedágio, por categoria de veículo e por ano;
• Deverá ser elaborada a descrição do sistema rodoviário, elencar as melhorias previstas e sua caracterização com a localização proposta (km da rodovia e município);
• O Programa de Exploração Rodoviário – PER/ Plano de trabalho da Parceria Social deverá ser dividido nas fases de execução das obras: Fase de Trabalhos Iniciais, Programa de Recuperação; Programa de Manutenção Periódica e Conservação; Programa de Investimento (Melhorias e Ampliação de Capacidade);
• Fase de Trabalhos Iniciais;
• O relatório da Fase de Trabalhos Iniciais deverá elencar os trabalhos iniciais a serem realizados durante os doze primeiros meses pela concessionária/OSC, de acordo com os estudos de engenharia. Trata da recuperação emergencial mínima para a reabilitação funcional do trecho da rodovia, e é condição para a autorização para início da cobrança de pedágio.
• O relatório deverá tratar, pelo menos, dos seguintes tópicos: Reparos no pavimento
• Reparos na sinalização, dispositivos de proteção e segurança e iluminação; Reparos nas Obras de Arte Especiais; Reparos no sistema de drenagem e nas Obras-de-Arte Correntes; Reparos na faixa de domínio e canteiro central; Execução de obras de recuperação ambiental, contenções e terraplenos,
notificação e regularização das propriedades lindeiras rodovia para regularização dos acessos, notificação de empresas concessionárias e outras empresas que estejam ocupando de forma irregular as faixas de domínio.
• Fase de Recuperação;
• O relatório do Programa de Recuperação deverá especificar os serviços e obras a serem realizados pela concessionária/OSC a partir do término dos trabalhos de acordo com os estudos de engenharia, para reconduzir o sistema viário existente à plena condição de utilização, segundo os parâmetros de desempenho adotados, aprimorando-os sempre que possível;
• O relatório deverá tratar, pelo menos, dos seguintes tópicos: Recuperação do pavimento; Recuperação da sinalização, dispositivos de proteção e segurança e iluminação; Recuperação das Obras-de-Arte Especiais; Recuperação do sistema de drenagem e das Obras-de-Arte Correntes; Recuperação da faixa de domínio e canteiro central; Execução de obras de recuperação ambiental, contenções e terraplenos;
• Fase de Investimentos (Melhorias e Ampliação de Capacidade);
• O relatório do Programa de Investimento deverá apresentar o conjunto de obras de melhorias e ampliação de capacidade que a concessionária/OSC deverá realizar durante o prazo da concessão para manter e melhorar o nível de serviço oferecido pela rodovia aos usuários. O conjunto de melhorias deverá conter também a sugestão de implantação de contornos em trechos urbanos, indicando sua motivação em detrimento da adequação da travessia existente.
Os perímetros urbanos deverão ser estudados com o enfoque de promover a segurança e proteção dos usuários tanto da via (tráfego de passagem) quanto do usuário local;
• O Programa de Investimento da concessão deverá prever, pelo menos, os seguintes tópicos: Avaliação da Capacidade e Nível de Serviço utilizando o manual de Capacidade do HCM 2010; Volumes diários e fluxos horários; Dados da geometria viária; Definição de segmentos homogêneo; Critérios para definição do nível de service; Metodologia; Evolução do nível de serviço para o período de análise; As rodovias deverão apresentar o nível de serviço mínimo durante todo o prazo da concessão. Ampliações de Capacidade: Ampliações vinculadas ao volume de tráfego; Ampliações de caráter obrigatório; Especificações gerais das ampliações; Melhorias; Critérios para implantação de melhorias; Melhorias de caráter obrigatório; Especificações gerais das melhorias. Quantitativos e Cronograma de Implantação de Melhorias e Ampliação de Capacidade Passarelas (quando houver necessidade). Deverá ser elaborada uma planilha resumo com a priorização dos locais para implantação das passarelas;
• Contornos: A possibilidade de implantação de contornos deverá ser analisada conjuntamente com a análise dos estudos socioambientais, onde deve ser verificada também a necessidade dos municípios interceptados pela rodovia;
• Caso ocorra, nas extremidades de cada contorno em pista dupla em trechos urbanos deverão ser previstas interseções em desnível que permitam os movimentos necessários.Interconexão e trevos Para os casos de duplicação de pista deverão ser considerados dispositivos em desnível em todos os entroncamentos com rodovias federais e estaduais. Para o caso onde não existir uma interseção no entroncamento de duas rodovias fazer a previsão para a sua implantação, mesmo que uma das rodovias não esteja pavimentada.Vias Marginais: Deverão ser analisadas as necessidades dos municípios que são interceptados pela rodovia, bem como o nível de serviço dessas vias, Havendo dispositivos em desnível próximo ao término previsto da via marginal, a extensão da mesma deverá ser estendida, a fim de eliminar a necessidade de o trânsito local interferir no trânsito de longa distância;
• Deve-se priorizar a separação do trânsito local do tráfego de longa distância, sempre com o objetivo de prover segurança aos usuários da via;
• Correção de Traçado: deverá ser prevista correção de traçado, no mínimo, nas situações críticas que se encontram em desacordo com as normativas vigentes e que apresentam alto índice de acidentes;
• Melhorias em acesso;
• Deverão ser levantados todos os pontos que estão em desacordo com as normativas vigentes;
• O orçamento das obras de ampliação e melhoramentos deverá considerar os investimentos necessários em desapropriação. A estimativa dos valores de desapropriação deverá ser apresentada em tabela com a indicação da localização da ampliação (obrigatória ou condicionada) ou do dispositivo de melhoramento, a indicação se em trecho urbano ou rural, sua área e fonte de estimativa de seu valor de mercado;
• Fase de Manutenção Periódica e Conservação.
• O relatório do Programa de Manutenção Periódica e Conservação deverá descrever os elementos da rodovia objeto de trabalhos de manutenção e aqueles objeto de trabalhos de conservação, os parâmetros técnicos e de desempenho dos elementos da rodovia, a fundamentação dos ciclos de trabalho necessários ao atendimento dos parâmetros de desempenho, o dimensionamento do pessoal e turnos de trabalho, os preços dos serviços com suas datas-bases;
• O relatório deverá tratar, pelo menos, dos seguintes tópicos: Pavimento, Sinalização e Dispositivos de Proteção e Segurança, Obras-de-Arte Especiais;
• Sistema de Drenagem e Obras-de-Arte correntes, Canteiro central, acessos e faixa de domínio, Terraplenos e Estruturas de Contenção, Edificações e Instalações Operacionais, Sistemas Elétricos e de Iluminação;
• Fase de Modelo Operacional.
• O relatório do modelo operacional deverá conceituar e descrever os sistemas, seus parâmetros técnicos e de desempenho, os investimentos necessários em equipamentos, sistemas e edificações (sua locação ou terceirização), os cronogramas de implantação, o pessoal a ser alocado a cada sistema e seus custos, considerando a sinergia entre os sistemas, os demais custos operacionais de cada sistema (exemplo: energia, combustível, manutenção e veículos), as frequências de operação (quando aplicável) e as fontes de referência em termos de custos;
• Deverão ser previstos sistemas/serviços conforme diretrizes da Secretaria:
- Sistema de atendimento aos usuários (SAU); Atendimento com guincho leve e pesado; Atendimento de incidentes; unidades de resgate de suporte básico e avançado; Serviço de Inspeção de Tráfego; Sistema de Comunicação com os Usuários: Sistema de radiocomunicação, Central de atendimento com telefone 0800, Painéis de mensagem variável, Site da internet, Sistema Wi-fi; - Sistema de Monitoração de Tráfego: Equipamentos de detecção e sensoriamento de pista. Sistema de detecção de altura; Sistema de circuito fechado de TV; Sistema de fiscalização de controle de velocidade (radares e lombadas eletrônicas) com gerenciamento e operação pelo poder concedente; Segurança de Trânsito;
- Centro de Controle Operacional (CCO) com acesso ao Poder Concedente; Sistema de Arrecadação de Pedágio, com Sistema de fiscalização de evasão de pedágio por vídeo monitoramento com tecnologia OCR(Optical Character Recognition);
- Sistema de Pesagem de Veículos, com Sistema de fiscalização eletrônica de evasão de praça de pesagem com tecnologia OCR(Optical Character Recognition); Edificações e Instalações operacionais; Instalação de posto para policiamento e fiscalização de trânsito (quando solicitado pela Secretaria);
• Administração da Concessionária/OSC; Guarda e Vigilância Patrimonial; Instalação de equipamentos que permitam o controle de velocidade, a contagem volumétrica por sentido de tráfego e por tipologia de veículo, com tecnologia OCR (Optical Character Recognition);
• Para a administração da Concessionária/OSC, deverá ser prevista estrutura organizacional com pessoal e demais custos envolvidos;
• O estudo deverá apresentar estimativa e fontes dos custos correspondentes às avaliações e relatórios de monitoração a serem previstos no PER;
• No que diz respeito ao sistema de arrecadação de pedágio, deverá ser utilizado, com base nas características físicas e operacionais da via, um conjunto de tipologias que representam combinações de pistas com cobranças manuais e automáticas, dimensionadas para situações de pista simples ou dupla, indicando o número de cabines necessárias para operação do sistema compatíveis com os volumes de tráfego considerados e com as configurações pré-definidas;
• A planilha de consolidação dos resultados do Modelo Operacional, deverá conter links às planilhas que alimentam o processo de Orçamentação e Modelo Operacional;
• Apresentação de uma Planilha Orçamentária compatível com o Programa de Operação; • Valores de mercado, com cotações de Equipamentos, Veículos e Serviços Terceirizados, dentre outros, levando-se em conta os impostos e taxas incidentes;
• Salários de Profissionais que atuarão na Operação, com base nas tabelas de referência utilizadas no estudo, devidamente justificada a fonte;
• A data-base a ser considerada nos estudos acerca do Modelo Operacional deverá ser a mesma definida para os estudos de engenharia;
• Monitoração e relatórios: Relatórios iniciais; Relatórios de monitoração; Relatório técnico, operacional, físico e financeiro; Planejamento anual de obras e serviços, programação mensal de obras e serviços e execução mensal de obras e serviços; Planejamento de obras de melhorias e ampliação de capacidade da rodovia; Sistema de Informações Geográficas (SIG); Outros relatórios;
• Gestão ambiental;
• Deverá apresentar o Detalhamento do Sistema Rodoviário, Subtrechos do Sistema Rodoviário, Verbas de desapropriação por trecho; Subtrechos com obras de pavimentação e/ou restauração em andamento; Inventário de Ocupações Irregulares na Faixa de Domínio; Quantitativos mínimos das instalações e equipamentos da Frente de Serviços Operacionais; Localização das praças de pedágio.
• Estudos técnicos de engenharia:
• Cadastro geral do sistema rodoviário: o cadastro geral do sistema rodoviário deverá caracterizar, os vários elementos do sistema rodoviário. os levantamentos deverão apresentar os seguintes registros/referenciais: distâncias, com uso de hodômetro; marcos quilométricos; coordenadas geográficas, através do uso de equipamento gps, dos pontos principais e onde serão necessárias intervenções de melhoria (interseções, pontes, paradas de ônibus etc.); margens dos elementos de interesse do sistema rodoviário; classificação do terreno em plano, ondulado e montanhoso por segmento homogêneo; as características geométricas da rodovia, como número de pistas, faixas, a presença ou não de acostamentos, tipo de separador central, vias laterais, assim como suas dimensões; os dispositivos de interseção, de retorno, de entroncamento, de acesso e passarelas
existentes; curvas críticas que estejam em desacordo às normas tomando por base a velocidade diretriz da rodovia.
- Sinalização e Dispositivos de Segurança:
Deverá ser feito o cadastro da sinalização e dispositivos de segurança, de acordo com a seguinte metodologia:
• O levantamento deverá ser feito por meio de inspeção visual na rodovia, sendo este processo realizado com o auxílio de equipamento de GPS;
• No cadastro deve ser identificada a sinalização horizontal e vertical, observando-se seu estado de conservação, defensas metálicas, balizador ou delineador, marcador de obstáculo, e início e fim de trechos com barreiras de concreto;
• Descrição dos dispositivos de segurança de caráter preventivo existentes no trecho, incluindo estacionamento para veículos de transporte de produtos perigosos;
• No cadastro deve constar os elementos a serem levantados, com o quilômetro da rodovia e sentido da pista (norte e sul, leste e oeste);
- Obras de Arte Especiais
• Deverá ser feito o cadastro de obras de arte especiais que tem por objetivo a identificação de pontes, viadutos, túneis, passarelas, e estruturas metálicas da rodovia, contemplando o detalhamento de suas características e de seu estado de conservação, de acordo com a seguinte metodologia:
• Inspeção visual das obras de arte especiais, durante a qual deverão ser anotados dados e características de cada elemento, gerando um banco de dados e documentação em fotografias digitais;
• Registro da localização de cada obra de arte especial e dos dados básicos de dimensão e de estrutura;
• Deverão ser apresentadas estimativas para as necessidades de correções e reformas, indicando-se as necessidades de reparo, seus quantitativos e prazos. - Sistema de Drenagem e Obras de Arte Correntes;
• Deverá ser feito o cadastro de drenagem superficial de acordo com a seguinte metodologia:
- O levantamento deverá ser feito por meio de inspeção visual na rodovia, aliado a fotografias georreferenciadas, que permitirão o registro da localização de cada um dos elementos cadastrados.
- Faixa de Domínio;
• Deverá ser feito levantamento da largura da faixa de domínio, utilizando dados existentes no cadastro viário, inspeção no local e demais informações adquiridas junto a SINFRA-MT;
• Para a elaboração do inventário de ocupação da faixa de domínio, deverão ser levantadas as ocupações não operacionais existentes, como placas de propaganda, construções, postos de combustíveis, postos de serviços, plantações, entre outros;
• Deverá ser levantado também o tipo de vegetação rasteira predominante, para estimativa dos custos de conservação.
- Contenções e Terraplenos.