EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 69/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2022
Tipo – MENOR PREÇO POR LOTE
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | |
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aos / / (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO FAX: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
O Município de Conceição do Pará não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desta Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
NORMAS DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL (PINTURA), REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA (TACHA E TACHÃO), NA ÁREA XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX - XX.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG, com sede a Praça - Januário Valério nº
206, centro, realizará procedimento de licitação nº 69/2022 na modalidade XXXXXX XXXXXXXXXX xx 00/0000, XXXXXXXX XX XXXXX Xx 24/2022, tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nº 04/2008, 05/2008 e 33/2009, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e legislação correlata e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 18/11/2022, na sala da Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Conceição do Pará – MG, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, juntamente com a equipe de apoio designada pela Portaria Nº 01/2022 de 03 de janeiro de 2022.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de
serviços de sinalização viária horizontal (pintura), remoção de sinalização viária horizontal e dispositivo de segurança (tacha e tachão), na área urbana do Município de Conceição do Pará – MG.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1.Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao
objeto desta licitação.
1.1.2 NOS ITENS DE CONTRATAÇÃO, DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, CUJO VALOR TOTAL SEJA DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) PARTICIPARÃO EXCLUSIVAMENTE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME PREVISTO NO ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. NOS TERMOS DA REFERIDA NORMA, TAL EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO OBJETIVA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL E REGIONAL, A AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E O INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
1.1.3 SE NÃO HOUVER UM MÍNIMO DE 3 (TRÊS) FORNECEDORES COMPETITIVOS ENQUADRADOS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO SE APLICARÁ O DISPOSTO NO ITEM 4.2, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 49, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
1.1.4 O licitante deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
1.1.5 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; [A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua emissão]. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ.
1.1.6 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte.
1.1.7 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício
1.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
1.2.1. Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2. Estrangeira que não funcione no País;
1.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará;
1.2.6 Cujos sócios, bem como seus gerentes e diretores sejam cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
1.2.7 em consórcio.
1.2.7.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
1.3 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do edital, seus anexos e leis aplicáveis.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará - Comissão Permanente de Pregão – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
DATA: 18/11/2022
HORÁRIO: 09:00 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação,
o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, e será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo constante no anexo II deste edital, para facilitar sua interpretação.
3.5 A ME ou EPP assim definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar sua condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e, ainda, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo III.
3.6 As empresas que não apresentarem as condições previstas nesta cláusula não estão credenciadas para o presente certame.
3.7 Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame e a declaração de
inexistência de nepotismo, conforme modelos a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
MINUTA DE DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº37/2022, promovido pelo Município de Conceição do Pará/Mg.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
Nome assinatura do Diretor ou Representante legal
3.8 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela pregoeira.
4 PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas
páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo constante no anexo I deste edital, e constarão:
4.1.1 nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
4.1.2 número do processo, número do Pregão e o número do registro de preço.
4.1.3 Deverá ser colocado preço unitário e total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
4.1.4 termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
4.1.5 prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
4.1.6 nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
4.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida pelo representante da empresa, este, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta, se for o caso.
4.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4 A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
5 HABILITAÇÃO
5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
5.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
5.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra forma equivalente, na forma da Lei.
5.2.6. Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme lei Federal 12.440/2011.
5.2.7 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.2.7.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.2.7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.7.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
5.2.7.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.2.7.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 6, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
5.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
5.4.1 Prova de Registro da licitante e de seu Responsável Técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), ou ainda no órgão competente ao da categoria, da região da sede da empresa, bem como documento que comprove o vínculo deste com a empresa;
5.4.2 Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), ou ainda na entidade profissional competente ao da categoria, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s) executou(xxxx) obra(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado. O(s) atestado(s) de capacidade técnico- profissional deverá(ão) comprovar a execução dos serviços a seguir relacionados, conforme inciso, I, do § 1º do art. 30, da Lei nº 8.666/93.
5.5. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório nº 69/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.6. O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, acompanhado do mapa de acompanhamento de validade “devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
5.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
5.7.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.7.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
5.7.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
5.7.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.7.5 – Embora a Matriz e Filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em seu nome e de acordo com o CNPJ.
6 SESSÃO DO PREGÃO
6.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta
comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
6.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
6.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.4 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.5 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela, serão classificados para participarem dos lances verbais.
6.6 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
6.7 LANCES VERBAIS
6.8 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
6.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.10 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.11 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
6.12 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.13 JULGAMENTO
6.13.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
6.13.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.13.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.13.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação o licitante será declarado vencedor.
6.13.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.13.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
6.13.7 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de
microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
6.13.8 Para efeito do disposto no item 6.13.7, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.13.8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocado para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
6.13.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.13.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.13.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.13.7, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.13.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.13.11 O disposto no subitem 6.13.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.13.13 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 6.13.7.
6.13.14 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
7 RECURSOS
7.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
7.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
7.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
7.8 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê- los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
7.9 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
- serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
- serem assinados por representante legal do licitante;
- serem devidamente protocolados na Seção de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
8 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.2 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação da
licitante detentora, a pregoeira adjudicará a esta o objeto da licitação.
8.3 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
8.4 Será adjudicado a todos os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado e serão convocados para assinar a ata de registro de preços.
8.5 O licitante que, convocado para assinar a ata de registro de preço, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
9 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.2 Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para a assinatura da ata de
registro de preço ou instrumento equivalente, conforme minuta constante no anexo V, se for o caso.
9.3 A vigência da ata de registro de preço inicia-se a partir do recebimento da convocação acima referida limitando-se a vigência da presente ata de registro a um ano, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei.
9.4 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preço.
9.5 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a ata de registro de preço.
9.6 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
9.7 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.8 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10 PAGAMENTO
10.1 A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Xxxxxx juntamente com a
mercadoria/serviços, sendo que estas deverão ser entregues nos endereços e locais indicados pelo Departamento Municipal de Obras Públicas; e, após a aprovação do
Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, este encaminhará a documentação hábil para o Setor responsável pelo pagamento.
10.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento das mercadorias/serviços, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
10.3 A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx, o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
10.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 À DETENTORA da ata de registro de preço que descumprir total ou parcialmente o
objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1 Advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 Multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da Nota de autorização emitida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitm anterior.
11.2- As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3- A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
11.4- As sanções previstas neste item 11 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
11.4.1- retardarem a execução do pregão;
11.4.2 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
11.4.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12 DA RESPONSABILIDADE DO GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO
12.1- DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO:
- Organizar a ata e os contratos, apostilas e os termos aditivos;
- Controlar o prazo de vigência e execução;
- Solicitar prorrogação e aditivos (quantit./qualit.);
- Analisar proposta de prorrogação;
- Manter controle da ordem cronológica de pagamentos. 12.2– DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO:
- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;
- Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Receber provisoriamente os serviços;
- Analisar a qualidade e quantidade dos materiais empregados;
- Propor soluções e sanções cabíveis.
12.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Conceição do Pará, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante detentora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
13 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas
estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica). Competirá à empreiteira fornecer a tinta, tacha, tachões, mão de obra especializada para a execução do serviço, todo o ferramental, instalações provisórias, alimentação, maquinaria e aparelhamento adequado para a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como EPI (Equipamento de Proteção Individual), conforme Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
13.2 Todos os materiais e ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, deverão satisfazer as especificações da ABNT, do INMETRO, e manual de Sinalização Horizontal (Resolução Nº 236, de 11 de maior de 2007-CONTRAN), devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. A fiscalização deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos, ferramentas, etc., para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade, etc.
13.3 A prestação de serviços poderá ser solicitada para realização em horário diurno e noturno, a fim de causar menor impacto possível no trânsito, quando da emissão da ordem de serviço.
13.4 A prestação de serviços deverá ser concluída, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará. Os serviços serão efetuados nas vias urbanas do Município.
13.5 Todas as despesas referentes a transporte das máquinas e funcionários, insumos, defeitos ou atolamentos serão de responsabilidade da empresa.
13.6 É nula e não constituirá qualquer obrigação para a PREFEITURA a entrega de materiais ou da prestação de serviços, sem observância das condições deste termo de referência/Ata de registro de preços.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após a apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2- A empresa detentora se responsabilizará pelos custos diretos e indiretos para atender o objeto licitado.
14.3- Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade.
14.4- A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.5- Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
14.6- O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.7 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.8- É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.9 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
14.10 - É vedado à detentora subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.11 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.12 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.13 - A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão está prevista no presente exercício na(s) rubrica(s) nºs: 02.08.01.04.122.2602.2057.3.3.90.39.00-00274
02.08.01.15.451.0051.2058.3.3.90.39.00-00291
14.14- O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal Conceição do Pará, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx
– MG. A cópia poderá ser retirada neste endereço acima citado ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.15-As informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no horário de 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000.
14.16 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Praça – Xxxxxxxx Xxxxxxx – 206, centro.
14.17 Caberá à pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.18 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
14.19 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
14.20 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/ MG, 09 de julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira – Portaria nº01/2021
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado Civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Prazo de entrega | ||
Procedência do objeto | ||
Marca do Produto | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Observações | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo(s) diretor(s) ou sócio(s), com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº37/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
Contratada
(Obs: RECONHECER FIRMA)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2022 PREGÃO PRESENCIAL 37/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022
(assinatura do representante legal) Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante:
Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA:
Unidade Requisitante: Departamento Municipal de Obras Públicas
1 - OBJETO - O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sinalização viária horizontal (pintura), remoção de sinalização viária horizontal e dispositivo de segurança (tacha e tachão), na área urbana do Município de Conceição do Pará /MG, conforme discriminado neste termo de referência:
A Unidade Municipal acima identificada solicita ao Departamento de Licitações a Contratação dos serviços, mediante as formalidades necessárias ao atendimento da Lei Federal 8.666/93, Lei complementar 123/09 e suas alterações, Lei Complementar 101/00 e ainda a Lei 4.320/64.
2 – DESCRIÇÃO DOS ITENS:
LOTE 1:
Item | Descrição | Uni | Quant. |
01 | Demarcação a frio – pintura de faixa com tintas à base de resina metacrílica 9 A (a base de solvente) – aplicação mecanizada e manual, com fornecimento de material e insumos necessários. | M² | 10.000 |
LOTE 2:
Item | Descrição | Uni | Quant. |
01 | Demarcação de pavimento a quente com material termo plástico extrudado retro refletivo, com mínimo 3,0 mm de espessura úmida, com fornecimento de material e insumos necessários. | M² | 3.000 |
LOTE 3:
Item | Descrição | Uni | Quant. |
01 | Remoção de Sinalização Viária horizontal por Fresagem, Hidrojateamento ou Jateamento seco auto aspirado | M² | 8.000 |
LOTE 4:
Item | Descrição | Uni | Quant. |
01 | Fornecimento e implantação tachim bidirecional e materiais necessário para implantação e insumos necessários. | Unid. | 5.000 |
02 | Fornecimento e implantação de tachão bidirecional e materiais necessários para implantação e insumos necessários. | Unid. | 1.000 |
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica). Competirá à empreiteira fornecer a tinta, tacha, tachões, mão de obra especializada para a execução do serviço, todo o ferramental, instalações provisórias, alimentação, maquinaria e aparelhamento adequado para a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem
como EPI (Equipamento de Proteção Individual), conforme Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.2 Todos os materiais e ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, deverão satisfazer as especificações da ABNT, do INMETRO, e manual de Sinalização Horizontal (Resolução Nº 236, de 11 de maior de 2007-CONTRAN), devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. A fiscalização deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos, ferramentas, etc., para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade, etc.
3.3 A prestação de serviços poderá ser solicitada para realização em horário diurno e noturno, a fim de causar menor impacto possível no trânsito, quando da emissão da ordem de serviço.
4. DA JUSTIFICATIVA DA FUTURA CONTRATAÇÃO
4.1 Justifica-se a licitação por questões de logística, uma vez que os serviços serão mobilizados e instalados os equipamentos em uma única ocasião, por ordem de serviço, visto que as intervenções nas vias devem ser rápidas para causarem o mínimo de transtorno aos usuários.
Deverá ser por lote a empresa que for a ganhadora do lote 04 deverá fazer o desmembramento dos itens, seguindo a mesma porcentagem que foi feito os lances (lance final). Terá o prazo de 12 (doze) horas para encaminhar no e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx a proposta desmembrada.
4.2 Requisitos Técnicos
Prova de Registro da licitante e de seu Responsável Técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), ou ainda no órgão competente ao da categoria, da região da sede da empresa, bem como documento que comprove o vínculo deste com a empresa;
Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), ou ainda na entidade profissional competente ao da categoria, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s) executou(aram) obra(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado. O(s) atestado(s) de capacidade técnico- profissional deverá(ão) comprovar a execução dos serviços a seguir relacionados, conforme inciso, I, do § 1º do art. 30, da Lei nº 8.666/93.
5. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
5.1 A prestação de serviços deverá ser concluída, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará . Os serviços serão efetuados nas vias urbanas do Município.
5.2 Todas as despesas referentes a transporte das máquinas e funcionários, insumos, defeitos ou atolamentos serão de responsabilidade da empresa.
5.3 É nula e não constituirá qualquer obrigação para a PREFEITURA a entrega de materiais ou da prestação de serviços, sem observância das condições deste termo de referencia/Ata de registro de preços.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagamentos à contratada, mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal.
6.2 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e da apresentação da respectiva nota fiscal pela contratante.
6.3 Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de serviços em desacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital, com a ata de registro de preços e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
7 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e constarão:
- Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
7.2 As propostas deverão ser do tipo menor preço por lote;
7.3 O prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
8 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 A vigência da ata de registro é de 12 (doze) meses.
9 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1 A dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste processo esta prevista no presente exercício na(s) rúbrica(s) nº e demais orçamentos vigente: 02.08.01.04.122.2602.2057.3.3.90.39.00-00274
02.08.01.15.451.0051.2058.3.3.90.39.00-00291
10 - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
10.1 A divulgação do orçamento como anexo do edital é facultativo da Administração, pois, a teor do disposto no inciso III do artigo 3º da Lei Federal 10.520, de 2002, sendo que o orçamento está disponível nos autos para averiguação de todos os licitantes interessados.
11 - DO GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 O Gestor do Contrato será o Diretor Municipal de Obras Públicas, e a fiscal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
11.2 ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.2.1 Organizar o Contrato, apostilas e os termos aditivos;
11.2.2 Controlar o prazo de vigência e execução;
11.2.3 Solicitar prorrogação e aditivos (quantitativos/qualitativos)
11.2.4 Analisar proposta de prorrogação;
11.2.5 Manter controle da ordem cronológica de pagamentos;
11.2.6 Manter atualizado os valores dos serviços com aditivos e supressões.
11.3 ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.3.1 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
11.3.2 Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.3.3 Propor e sanções cabíveis;
12 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
12.1 O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
13 - DAS SANÇÕES:
13.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará , resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado do objeto, por dia de atraso na entrega da prestação dos serviços até o limite de 30 (trinta) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Conceição do Pará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
13.2 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Conceição do Pará , via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará , sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
13.3 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.4 Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.
14 – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS:
14.1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
As pinturas das faixas serão a frio em resina acrílica utilizando micro esferas de vidro, seguindo as medidas e cores do projeto. Espessura da camada úmida igual ou superior a 0,6 mm, ou maior do que 0,3 mm de película seca.
14.2 ESPECIFICAÇÕES PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA METACRÍLICA, MONOCOMPONENTE RETRORREFLETORIZADA E MICRO ESFERAS DE VIDRO
14.2.1 OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação de pavimentos em vias urbanas com tinta à base de resina metacrílica retrorrefletorizada.
14.2.2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação desta especificação é necessário consultar:
CET ET-SH-14 (15/03/2007) – Tinta à base de metil metacrilato monocomponente para sinalização horizontal
NBR 5829 – Tintas, vernizes e derivados – Determinação da massa específica – Método de ensaio NBR 5830 – Determinação da estabilidade acelerada de resinas e vernizes – Método de ensaio NBR 5844 – Determinação qualitativa de breu em vernizes – Método de ensaio
NBR 6831 – Sinalização horizontal viária – Microesferas de vidro – Requisitos NBR 7396 – Material para sinalização horizontal – Terminologia
NBR 15438 – Sinalização horizontal viária – Tintas – Método de ensaio
NBR 15870 – Sinalização Horizontal viária – Plástico a frio à base de resinas metacrílicas reativas – fornecimento e aplicação
14.2.3 CONDIÇÕES GERAIS
14.2.3.1 Materiais
– A tinta a ser aplicada na demarcação viária deve ser específica para uso em
superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland
– A tinta logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, natas e ou grumos, que não possam ser facilmente dispersos por ação manual.
– A tinta deve ser suscetível de rejuvenecimento mediante aplicação de nova camada.
– A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições:
a) temperatura do ar entre 5º (cinco graus) e 40º (quarenta graus) C / temperatura do pavimento entre 10º (dez graus) e 45º (quarenta e cinco graus) C;
b) umidade relativa do ar até 80% (oitenta por cento).
– A tinta deve ter condições para ser aplicada por máquinas de pintura por aspersão e ter a consistência especificada, sem ser necessária a adição de outro aditivo qualquer. No caso de adição de microesferas de vidro, respeitar a qualidade e quantidade vigente na norma ABNT-NBR 6831. Pode ser adicionado no máximo 5% (cinco por cento) de solvente em volume sobre a tinta, compatível com a mesma para acerto de viscosidade.
– A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período mínimo de tempo de 30 (trinta) minutos.
– A tinta deve manter integralmente a sua coesão e cor após aplicação no pavimento.
– A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e característica de adesividade as microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
– A tinta, quando aplicada sobre a superfície betuminosa, não deve apresentar sangria nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
– As microesferas de vidro deverão ser aplicadas na proporção de:
a) Tipo I – B: de 200g (duzentos gramas) a 250g (duzentos e cinquenta gramas) para cada litro de tinta;
b) Tipo II A/B: 250g (duzentos e cinquenta gramas) para cada m² de tinta aplicada.
– A tinta não deve modificar as suas características (não podendo apresentar espessamento, coagulação, empedramento ou sedimento que não possa ser facilmente disperso por agitação manual, devendo após agitação, apresentar aspecto homogêneo) ou deteriorar-se, quando estocada, por um período mínimo de 6 (seis) meses após a data de fabricação do material, quando estocada em local protegido de luz solar direta e à temperatura máxima de 30º (trinta graus) C, livre de umidade e nunca diretamente no solo.
14.2.4 CONDIÇÕES TÉCNICAS
– A tinta deverá ser fornecida nas cores indicadas na Tabela 2 abaixo, respeitando os padrões e tolerâncias do código de cores “MUNSELL”.
a) Requisistos Quantitativos:
Tabela 1 – Requisitos Quantitativos
Requisitos | Mínimo | Máximo |
Consistência (UK) | 85 | 100 |
Estabilidade na armazenagem: - alteração de consistência (UK) | - | 10 |
Matéria não-volátil, porcentagem em massa | 70 | - |
Tempo de secagem, No-Pick-Up Time, minutos | - | 15 |
Resistência à abrasão cor branca, Litros | 130 | - |
Resistência à abrasão demais cres, Litros | 100 | |
Massa específica, g/cm3 | 1,45 | - |
Peso molecular do veículo – g/mol | 55 | 65 |
b) Requisitos Qualitativos
Tabela 2 – Requisitos Qualitativos
Cor Munsell – Munsell book of color (consulta de escala) - tinta metacrílica na cor branca - tinta metacrílica na cor amarela - tinta metacrílica na cor preta - tinta metacrílica na cor azul - tinta metacrílica na cor azul segurança - tinta metacrílica na cor verde segurança - tinta metacrílica na cor laranja segurança - tinta metacrílica na cor vermelho - tinta metacrílica na cor vermelho - tinta metacrílica na cor vermelho segurança | N9,5 tolerância N9,0 10YR7,5/14 e suas tolerâncias N0,5 5PB 2/8 2,5 PB 4/10 10 GY 6/6 2,5 YR 6/14 2,5 R 4/14 7,5 R 4/14 5 R 4/14 |
Breu e derivados | Ausente |
Sangramento | Ausente |
Resistência à água | Inalterado |
Resistência ao intemperismo | Integridade: Inalterada – Cor: Leve alteração |
Identificação do veículo não volátil | O espectrograma de absorção de radiações infravermelhas deve apresentar bandas características de metil e butil metacrilato e ausência de estireno |
14.2.4.1 Limpeza do Pavimento
A Contratada deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido. Quando estes processos não forem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com a solução de fosfato tri sódico ou similar e então lavadas 24 (vinte e quatro) horas antes do início efetivo dos serviços de demarcação, ou então quando a PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO PARÁ determinar.
14.2.4.2 Espessura
A espessura da tinta após aplicação, quando úmida, deverá ser de no mínimo 0,6 (zero vírgula seis) mm e a sua espessura após secagem deverá ser no mínimo de 0,4 (zero vírgula quatro) mm, quando medida sem adição de microesferas Tipo II a/b.
14.2.4.3 Pré-marcação
Quando da superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias; deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação da tinta na via, na mesma cor da pintura definitiva, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
14.2.4.4 Aplicação
– O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
– A distribuição de microesferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admissível o seu acúmulo em determinadas áreas pintadas. Na pintura mecânica será usada a distribuição por aspersão, e na manual um carrinho próprio aprovado pela fiscalização.
– A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa serão de até 5% (cinco por cento). Esse excesso não será levado em consideração no pagamento, não se admitindo largura ou extensões inferiores aos indicados no projeto.
– Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01(zero vírgula zero um) mm em 10 (dez) m deverá ser corrigido.
– Depois de aplicada a tinta deverá ser protegida de todo tráfego de veículos bem como de pedestres, durante o tempo de secagem, cerca de 30 (trinta) minutos.
– Retrorrefletorização.
A retrorrefletorização inicial mínima deverá ser de 150 (cento e cinquenta) mcd/Lux m2.
14.2.5 CONTROLE DE QUALIDADE.
14.2.5.1 Materiais
Para garantia da qualidade dos serviços, serão exigidos da Contratada os Certificados de Análise com respectiva aprovação dos materiais, tinta e microesferas de vidro a serem utilizadas na obra, emitidos por laboratório credenciado para tal. Somente após apresentação dos laudos a Contratada poderá iniciar os serviços e, independente dos laudos, a Prefeitura de Conceição do Pará poderá, a qualquer momento, coletar material para análise de suas características.
– Refletorização.
a) Material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres, com as microesferas incorporadas, deverá ser medido com aparelhos apropriados.
b) Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada chapa e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
14.2.6 DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o volume de tráfego de até 10.000 (dez mil) veículos/faixa x dia, a durabilidade da sinalização implantada deverá ser de:
a) 12 (doze) meses para 100% (cem por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
b) 24 (vinte e quatro) meses para 80% (oitenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
c) 36 (trinta e seis) meses para 60% (sessenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
As microesferas de vidro são constituídas de partículas esféricas de vidro de alta qualidade, do tipo soda-cal. Efetuar a aplicação de micro esferas Tipo I B, (Premix) as quais são incorporadas às tintas antes da sua aplicação, fornecendo retrorrefletorização somente após o desgaste da superfície aplicada, quando se tornam expostas e do Tipo II (Drop-on) - aplicadas concomitantemente com a tinta de modo a permanecer na superfície da película aplicada, fornecendo retrorrefletorização imediata.
A retrorrefletorização inicial mínima recomendada, em milicandelas por lux por metro quadrado, deverá para sinalização definitiva: 250 mcd.m-2 .lx-1, para cor branca e 150 mcd.m-2 .lx-1, para cor amarela.
MEDIÇÃO: A medição será pela área aplicada expressa em metros quadrados.
14.3 ESPECIFICAÇÕES PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO RETRORREFLETORIZADO - 3 ANOS (FAIXAS DE PEDESTRE, SETAS E ZEBRADOS).
14.3.1 OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação viária de pavimentos em vias urbanas, utilizando-se os materiais termoplásticos extrudado retrorrefletorizados.
14.3.2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
NBR 6831 Micro esferas de vidro retrorrefletivas para demarcação viária - Especificação. NBR 7396 Material para Sinalização Horizontal - Terminologia.
NBR 13132 Termoplástico para sinalização horizontal aplicado pelo processo de extrusão – Especificação
NBR 15402 Termoplásticos - Procedimentos para execução de demarcação e avaliação
NBR 13076 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação do teor de ligante - Método de Ensaio.
NBR 13077 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de cromato de chumbo - Método de Ensaio.
NBR 13078 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de sulfeto de cádmio - Método de Ensaio.
NBR 13079 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da densidade de massa (massa específica) - Método de Ensaio.
NBR 13080 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação do deslizamento - Método de Ensaio.
NBR 13081 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da resistência à abrasão – Método de Ensaio.
NBR 13082 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da resistência à luz - Método de Ensaio.
NBR 13090 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação do dióxido de titânio pelo método de redução do alumínio - Método de Ensaio.
NBR 13091 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de microesferas de vidro – Método de Ensaio.
NBR 13092 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) - Método de Ensaio.
NBR 13093 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da estabilidade ao calor - Método de Ensaio.
NBR 13094 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da cor – Método de Ensaio.
14.3.3 CONDIÇÕES GERAIS
14.3.3.1 Materiais
– O material termoplástico se constituirá de uma mistura em proporções convenientes de ligantes, partículas granulares como elementos inertes, pigmentos e seus agentes dispersores, microesferas de vidro e outros componentes que propiciem ao material qualidades que venham atender a finalidade a que se destina.
– O ligante deve ser constituído de resinas naturais e/ou sintéticas e um óleo como agente plastificante.
– As partículas granulares serão constituídas por talco, dolomita, calcita, quartzo, outros materiais similares e microesferas de vidro Tipo I A conforme a NBR 6831.
– No termoplástico de cor branca, o pigmento dever ser o dióxido de titânio rutilo e no de cor amarela deve ser cromato de chumbo ou sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneça inalterada.
– O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80°C sem sofrer deformações.
– O termoplástico deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes.
– O termoplástico deve produzir marcas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se destacando do mesmo em consequência de esforços provenientes do tráfego.
– O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando
danos sensíveis ao pavimento.
– O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
– Quando o pavimento for de concreto ou apresentar agregado exposto, deve-se fazer uma aplicação de uma camada de ligação antes da demarcação, de forma a criar um meio ligante entre o pavimento e o termoplástico.
– O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão e cor após a sua aplicação no pavimento.
– O termoplástico quando aquecido à temperatura exigida para sua aplicação não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos às pessoas ou a propriedades.
– As microesferas do Tipo I A deverão ser aplicadas incorporadamente às massas termoplásticas durante a sua fabricação, de modo a permanecerem internas à película aplicada na proporção de 20 (vinte) a 40% (quarenta por cento) em massa da mistura.
– A camada final de microesferas de vidro do Tipo II A/B aplicada por meio de pistolas acionadas a ar comprimido, concomitantemente com o material, deverá ser de 350 (trezentos e cinquenta) g/m².
14.3.3.2 Limpeza do Pavimento.
A Contratada deverá apresentar a aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido. Quando estes processos não forem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou similar e então lavadas 24 (vinte e quatro) horas antes do início dos serviços de demarcação ou quando a PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO PARÁ determinar.
14.3.3.3 Espessura
A espessura do termoplástico extrudado após aplicação deverá ser de no mínimo de 3,0 (três) mm, quando medida sem adição de microesferas Tipo II A/B.
– Pré-Marcação
Quando da superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do termoplástico na via, na mesma cor da pintura definitiva, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
14.3.3.4 Aplicação
– O material será aplicado pelo processo de extrusão, sendo que a temperatura máxima de aplicação deverá ser de 180° (cento e oitenta graus) C para o termoplástico de cor amarela e de 200°C para o termoplástico de cor branca, a fim de manter a coesão e cores naturais do termoplástico.
– O material deverá ser aplicado sobre pavimentos limpos e secos, nas seguintes condições ambientais:
a) Temperatura entre 10 (dez) e 40° (quarenta graus) C;
b) Umidade relativa do ar até 80% (oitenta por cento).
– O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
– As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados em projeto.
– A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa serão de até 5% (cinco por cento). Este excesso não será levado em consideração no pagamento, não se admitindo largura ou extensões inferiores aos indicados em projeto.
– Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01 (zero vírgula zero um) m em 10 (dez) m deverá ser corrigido.
– O termoplástico depois de aplicado deverá permitir a liberação do tráfego em 5 (cinco) minutos.
14.3.3.5 Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial mínima da sinalização deverá ser de 150 (cento e cinquenta) mcd/lux.m².
14.3.4 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
14.3.4.1 Requisitos Quantitativos
Min. | Máx. | Métodos de Ensaio | ||
4.1.1 | Ligante, % em massa na mistura | 18 | 24 | ABNT NBR 13076 |
4.1.2 | Para o tremoplástico branco TiO2, % em massa na mistura | 8 | --- | XXXX XXX 00000 |
4.1.3 | Para o termoplástico amarelo, % em massa na mistura PbCrO4 CdS | 2 1 | --- --- | ABNT NBR 13077 ABNT NBR 13078 |
4.1.4 | Microesferas, % em massa na mistura | 20 | 40 | ABNT NBR 13091 |
4.1.5 | Massa específica, g/cm3 | 1,85 | 2,25 | ABNT NBR 13079 |
4.1.6 | Ponto de amolecimento, oC | 90 | --- | ABNT NBR 13092 |
4.1.7 | Deslizamento, % | --- | 3 | ABNT NBR 13080 |
4.1.8 | Resistência à abrsão, g | --- | 0,4 | ABNT NBR 13081 |
14.3.4.2 Requisitos Qualitativos
4.2.1 | Cor Munsell - termoplástico 9,0 - termoplástico tolerância 10 YR | branco N 9,5 com amarelo 10 YR | tolerância N 7,5/14 com | |
6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14 | ||||
4.2.2 | Estabilidade ao calor 13093 | satisfatória | ABNT | NBR |
4.2.3 | Resistência à luz nalterada XXXX XXX 00000 |
14.3.5 CONTROLES DE QUALIDADE
14.3.5.1 Materiais
Para garantia de qualidade dos materiais serão exigidos da Contratada os Certificados de Análise com a respectiva aprovação dos termoplásticos e microesferas de vidro a serem utilizados, emitidos por laboratório credenciado para tal. Somente após apresentação dos laudos a Contratada poderá iniciar os serviços e, independente dos laudos, a PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO PARÁ poderá a qualquer momento coletar material para análise de suas características.
14.3.5.2 Serviços
Quanto à execução dos serviços deverão ser observados os seguintes itens:
14.3.5.3 Espessura
a) O material será colhido pela fiscalização da PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO PARÁ durante a aplicação em chapa de folha de flandres, a intervalos determinados junto à saída do equipamento aplicador. As medidas serão realizadas sem a adição de microesferas de vidro do tipo II A/B;
b) Deverão ser retiradas como amostras para verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se os 5% (cinco por cento) iniciais e finais de carga;
c) Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas;
d) O controle da espessura da película também será realizado diariamente através da aferição da sapata utilizada para aplicação manual. Tal aferição consistirá na medida da largura e da abertura da sapata, sendo realizada na presença do representante da Contratada com utilização de paquímetro ou outro instrumento adequado.
14.3.5.4 Retrorrefletorização
a) O material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres, com as microesferas incorporadas, deverá ser medido com aparelhos apropriados;
b) Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
14.3.6 DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o volume de tráfego
de até 30.000 (trinta mil) veículos/faixa x dia, a durabilidade da sinalização implantada, deverá ser de:
a) 18 (dezoito) meses para 100% (cem por cento) de metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
b) 24 (vinte e quatro) meses para 80% (oitenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
c) 36 (trinta e seis) meses para 60% (sessenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
MEDIÇÃO: A medição será pela área aplicada expressa em metros quadrados.
14.4 REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
A remoção das marcas viárias poderá ser feita por meio de processos mecanizados, sujeitos aprovação da SUTTRAN, podendo ser através de:
14.4.1 Fresagem
Consiste em realizar uma microfresagem, renovando apenas uma micro camada do pavimento que contem marcação, sem causar grandes desníveis ao pavimento fresado e não fresado. Este método altera a textura superficial e aparente do pavimento, não sendo recomendado para pavimentos abertos.
14.4.2 Hidrojateamento
Consistem em realizar jateamento de agua em alta pressão, através de métodos que podem ser:
a) (jateamento abrasivo);
b) (jateamento simples);
Tal método exige controle da pressão, a fim de evitar a remoção excessiva do pavimento.
14.4.3 Jateamento e seco auto aspirado
Consiste no bombeamento com material abrasivo da superfície demarcada com simultânea sucção dos resíduos que são recolhidos para reservatório próprio. Este método permite alta produtividade e pequenos danos ao pavimento.
14.5 ESPECIFICAÇÕES PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO DE TACHAS, TACHÕES (UNIDIRECIONAIS E BIDIRECIONAIS)
14.5.1 OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento, implantação e remoção de tachões, tachas e calotas esféricas‚ com pinos utilizados na sinalização viária horizontal de pavimentos.
14.5.2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para aplicação desta especificação será necessário consultar:
NBR 14636 - Sinalização Horizontal viária – Tachas refletivas viárias - Requisitos.
NBR 15576 - Sinalização Horizontal viária – Tachões refletivos viários – Requisitos e métodos de ensaios
14.5.3 CONDIÇÕES GERAIS
14.5.3.1 Materiais
De acordo com o número de elementos refletivos, os tachões, tachas e calotas esféricas‚ podem ser classificados em:
a) Monodirecionais: com 1 (um) elemento refletivo;
b) Bidirecionais: com 2 (dois) elementos refletivos.
14.5.3.2 Formatos e Dimensões
– Tachões
7Os tachões de formato retangular serão abaulados, sem quinas retas, devendo ter basicamente as seguintes dimensões:
a) Comprimento: 250 (duzentos e cinqüenta) (+ou-5 (cinco)) mm;
b) Largura: 150 (cento e cinqüenta ) (+ou-5 (cinco)) mm;
c) Altura: 47 (quarenta e sete) (+ou-3 (três)) mm;
d) N.º de pinos de fixação: 2 (dois) un;
e) Diâmetro do pino de fixação: diâmetro 1/2" (meia polegada) = 12,7 (doze vírgula sete) mm;
f) Altura do pino de fixação: 50 (cinqüenta) (+ou-5 (cinco)) mm;
g) Espaçamento entre pinos: mínimo 120 (cento e vinte) mm;
h) Largura mínima do elemento refletivo: 15 (quinze) mm;
i) Comprimento mínimo do elemento refletivo: 100 (cem) mm.
14.5.3.3 Tachas
As tachas de formato quadrado serão abauladas, sem quinas retas, devendo obedecer as seguintes dimensões:
a) Altura mínima de 17 (dezessete) e máxima de 22 (vinte e dois) mm;
b) Largura (maior dimensão paralela à face que contém o elemento refletivo mínima de 96 (noventa e seis) e a máxima de 130 (cento e trinta)
c) Comprimento mínimo de 74 (setenta e quatro) e máximo de 110 (cento e dez)
mm;
mm;
mm;
mm;
d) N.º de pinos de fixação: 1 (um) un;
e) Diâmetro do pino de fixação:1/2" (meia) polegada; = 12,7 (doze vírgula sete)
f) Comprimento externo do pino de fixação: 43 (quarenta e três) (+ou-2 (dois))
g) Comprimento total do pino de fixação: 57 (cinquenta e sete) (+ou -2 (dois))
h) Largura mínima do elemento refletivo: 9 (nove) mm;
i) Comprimento mínimo do elemento refletivo: 65 (sessenta e cinco) mm.
14.5.3.4 Composição do Corpo
O corpo das peças deverá ser de resina sintética‚ à base de poliéster, ou plástico acrílico tipo metil metacrilato preenchido por composto de alta aderência ou qualquer outro material plástico, desde que apresente alta resistência à compressão.
14.5.3.5 Cor
As cores deverão ser indeléveis, obedecendo ao Padrão Munsell, conforme descrito abaixo:
Branco - N 9,5, obedecida a tolerância N 9,0.
Amarelo - 10 YR 7,5/14, obedecida a tolerância 10 YR 8/16.
14.5.3.6 Elementos de fixação
Os tachões apresentarão 2 (dois) pinos de fixação e as tachas apresentarão apenas um pino de fixação. Este(s) pino(s) deve(m) estar embutido(s) no corpo da peça e deve(m) apresentar superfície rosqueada, de forma a permitir melhor aderência do pino no material de fixação e no pavimento.
14.5.3.7 Estrutura Interna
O dimensionamento e tipo de material necessário à estrutura interna das peças ficarão a critério do fabricante.
14.5.3.8 Elementos Refletivos
a) O elemento refletivo, composto por uma ou mais unidades óticas, deverá ser da mesma cor da peça, estando perfeitamente embutido na mesma;
b) O elemento refletivo deverá manter a reflexão durante o período de garantia da peça e deverá estar perfeitamente embutido no corpo do tachão ou tacha;
c) O elemento retrorrefletor deverá resistir aos impactos pneumáticos e às condições ambientais (intempéries‚ poluição, etc.).
14.5.3.9 Cola
A cola a ser utilizada no assentamento e fixação das peças deverá ser sintética com 2 (dois) componentes, pré-acelerada, à base de resina de poliéster, com as seguintes propriedades:
a) Não sofra retração após a cura.
b) Vazios entre as peças e o pavimento;
c) Movimentos do pino de fixação;
d) Tempo máximo de cura de 60 (sessenta) minutos;
e) Alta aderência em pavimentos asfálticos.
14.5.3.10 Limpeza do Pavimento
Contratada deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser instalada a peça, como escovas, vassouras e retirar todo resíduo ou manchas de óleo, antes da furação.
14.5.3.11 Pré-marcação
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da furação do pavimento, seguindo rigorosamente o projeto.
14.5.4 IMPLANTAÇÃO
14.5.4.1 Furação
A marcação dos locais a perfurar deverá ser efetuada com auxilio de gabaritos. A furação propriamente dita deverá ser feita com broca, acoplada a um martelete acionado por ar comprimido ou corrente elétrica, ou outro equipamento a critério da PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO PARÁ . O furo deverá ter a profundidade suficiente para abrigar o pino de fixação com folga.
14.5.4.2 Limpeza dos Furos
Deverá ser feita a limpeza dos furos bem como do local de assentamento utilizando- se o ar comprimido para que não fiquem resíduos que prejudiquem a aderência do material de fixação ao pavimento.
14.5.4.3 Fixação
– O assentamento e a fixação da peça deverão ser executados com quantidades de material suficientes para que as peças não se desprendam do pavimento posteriormente.
– As peças instaladas devem permanecer intactas durante o tempo de pega do material de fixação, para uma perfeita aderência sobre o pavimento.
– Após a instalação da peça, a Contratada deverá recolher todo entulho ou sobra de materiais resultantes da execução dos mesmos. Não serão aceitas as peças cujos elementos refletivos estiverem cobertos de cola após a implantação.
14.5.5 CONTROLES DE QUALIDADE
Para garantia da qualidade dos serviços serão exigidos os Certificados de Análise com respectiva aprovação das peças a serem utilizadas, emitidos por laboratório credenciado para tal.
14.5.6. MÉTODOS DE ENSAIO
As peças deverão ser submetidas a ensaios de resistência, à compressão e retrorrefletância, atendendo aos seguintes valores:
14.5.6.1 Resistência à Compressão
– Aparelhagem: a máquina para ensaio poderá ser de qualquer tipo, de capacidade suficiente e que possibilite a aplicação de carga contínua e sem choques.
– As peças deverão suportar uma carga mínima de 5000 (cinco mil) kgf (para tachas e calotas) e 15.000 (quinze mil) kgf para tachões.
14.5.6.2 Retrorrefletância
Valores mínimos CIL (Coeficiente de Intensidade Luminosa).
TABELA I
Ângulo de entrada | V = 0º | V = 0º | V = 0º | V = 0º |
H = 15º | H = 10º | H = 10º | H = 10º | |
E e D | E e D | E e D | E e D | |
Ângulo de observação | 2º | 1º | 0,5º | 0,3º |
R (mcd/lx) | 5 | 20 | 60 | 100 |
* Os fatores de correção de reflexão em função da cor do retrorrefletor, são dados na
TABELA II
COR | Branco | Amarelo |
Fator de multiplicação | 1,0 | 0,5 |
14.5.6.3 Cor
As tachas, tachões, segregadores e calotas deverão seguir o Padrão Munsell e deverão ser comparadas visualmente com a tonalidade de correspondente.
14.5.7 DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, a durabilidade das peças fornecidas e/ou implantadas, deverá ser de 3 (três) anos, no que diz respeito a deslocamento, quebra, soltura do pavimento, bem como do retrorrefletor, excetuando casos que comprovadamente não forem responsabilidade da Contratada.
MEDIÇÃO: Por unidade instalada.
Conceição do Pará , 27 de outubro de 2022
MARCOS BARCELOS
DIRTOR MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
ANEXO V
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº25/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2021 PREGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2021
Aos ... dias do mês de ... de 2021, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2021 – PROCESSO Nº25/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2021, por deliberação da Pregoeira, publicada em: //2021 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da
Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia de de 2021, na
imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia //2021, página e na internet através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2021 de 04 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º000.000.000-00 e C.I. n.º MG-3.601.828 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no
cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº ............................, situada na Av/Rua – ................... – ........., Bairro - .................... – Município de ...................................
– MG, DETENTORA e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor .........................., CPF nº ........................
Doravante(s) denominada(s) simplesmente DETENTORA(S), resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para a prestação de serviços pela(s) DETENTORA(S) à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de sinalização viária horizontal (pintura), remoção de sinalização viária horizontal e dispositivo de segurança (tacha e tachão) na área urbana do município de Conceição do Pará, conforme a proposta da(a) DETENTORA(AS), cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
EMPRESA -
(COLOCAR OS ITENS QUE CADA UMA FOI A GANHADORA)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA(s) PROPOSTA(S) DE CADA DETENTORA, EXPECIFICADOS NA CLAÚSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à(s) DETENTORA(S) serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da(s) DETENTORA(S) com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLAÚSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLAÚSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela(s) DETENTORA(S) das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A(S) DETENTORA(S) estará(ão) obrigada(s) a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A(S) DETENTORA(S) ao receber(em) a nota de autorização de fornecimento deverá(ão) dar recibo e devolver(em) via fax ou e-mail, e, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, ou nos endereços e locais indicados previamente, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A(S) DETENTORA(S) deverá(ão) entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e
a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A(S) DETENTORA(S) será(ão) responsável(is) pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLAÚSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.08.01.04.122.2602.2057.3.3.90.39.00-00274
02.08.01.15.451.0051.2058.3.3.90.39.00-00291
7 – CLAÚSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S):
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLAÚSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços/contrato.
9– CLAÚSULA NONA - DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à(s) DETENTORA(S) o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLAÚSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À(S) DETENTORA(S) que descumprir(em) total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da a Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLAÚSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à(s) DETENTORA(S), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLAÚSULA ONZE - SESSÃO:
11.1 - A(S) DETENTORA(S) não poderá(ão) transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLAÚSULA DOZE - DO REGIME LEGAL:
12.1 - O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLAÚSULA TREZE - DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLAÚSULA QUATORZE - DO COMPROMISSO:
14.1 - A(S) DETENTORA(s) obriga(m)-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 14/2021, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLAÚSULA QUINZE - DO FORO
15.1 - As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, de de 2021.