PROCESSO LICITATÓRIO N° 64/15 CARTA CONVITE N° 20/15
PROCESSO LICITATÓRIO N° 64/15 CARTA CONVITE N° 20/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de criação, roteirização, produção, captação das imagens, e edição final de audiovisual com aproximadamente 8 a 10 minutos alusivos aos 50 anos do Município de Barão de Cotegipe com a entrega final do original em DVD e 10 cópias.
DATA DA EMISSÃO: 14/04/2015 DATA DA ABERTURA: 24/04/2015 HORÁRIO: 9:00 Horas
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
1.0 PREÂMBULO
1.1 - O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE faz saber, para conhecimento dos interessados que, no dia 24 de Abril de 2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões, junto a Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe-RS realizará, através da Comissão Permanente de Licitação, em sua sede Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Município de Barão de Cotegipe - RS realizará licitação MODALIDADE DE CARTA CONVITE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação, roteirização, produção, captação das imagens, e edição final de audiovisual com aproximadamente 8 a 10 minutos alusivos aos 50 anos do Município de Barão de Cotegipe com a entrega final do original em DVD e 10 cópias, nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, do presente edital, seus anexos, e demais legislações vigentes, devendo o interessado protocolar junto a Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe-RS, sua documentação e proposta de preços, na forma estabelecida neste edital termo de referencia.
1.0 - As proposta de preço, bem como os documentos de habilitação, serão entregues no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, com a identificação externa do seu conteúdo, às 09:00h da data acima designada, sendo abertos a seguir, observado o devido processo legal.
2.0-DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como vistas contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação, roteirização, produção, captação das imagens, e edição final de audiovisual com aproximadamente 8 a 10 minutos alusivos aos 50 anos do Município de Barão de Cotegipe com a entrega final do original em DVD e 10 cópias.
2.3 - Integram esta Carta-Convite:
2.3.1 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
2.3.2 - ANEXO II – MINUTA DA PROPOSTA;
2.3.3 - Anexo III – MINUTA CONTRATUAL;
2.3.4 - ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
2.3.5 - ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;
2.4 – Aceitabilidade dos preços: o valor total máximo que serão aceitos é de R$ 19.733,00 (dezenove mil setecentos e trinta e três reais) sendo que não serão aceitas propostas com valores totais superiores ao preço referido.
2.5 – As despesas para execução do objeto desta licitação correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.01.22.661.0114.2090.3.3.90.39.99.00.00.
3.0-DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Das condições de participações.
3.2.1- Poderão participar do presente certame licitatório pessoas jurídicas, devidamente habilitada a fornecer objeto desta licitação, formalmente interessadas convidadas, inscrita ou não no cadastro de fornecedores desta Prefeitura Municipal, bem como as demais cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem interesse nesse sentido, independente de convite, na forma do que dispõe o § 3º do Art. 22 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.2- Restrições de participação.
3.2.1 - Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade deste Município ou declaradas inidôneas por força da lei de licitações e suas alterações posteriores.
3.2.2 - Não será admitida a participação de empresa sob a forma de consórcios ou grupo de empresas.
3.2.3 - É vedada a participação de empresa cuja falência haja sido decretada, sem que tenha sido legalmente reabilitada.
3.2.4 - Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório.
04. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para habilitarem-se nesta Licitação, as empresas deverão apresentar envelope fechado com o seguinte direcionamento:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE N º 20/15 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 64/15 ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
4.2. O envelope “A” deverá conter, em 01(uma) via os documentos a seguir relacionados: 4.2.1 – Habilitação Jurídica
4.2.1.1 – Cédula de identidade do representante legal;
4.2.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ultimo aditivo, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.2.2.3 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.2.2.5 - Certidão Negativa de Débitos – CND, - expedida pelo INSS;
4.2.2.6 - Certificado de Regularidade do FGTS;
4.2.2.7 - Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art.7°, inciso XXXII, da constituição Federal, conforme modelo – ANEXO V.
4.2.2.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 4.2.3 – Qualificação técnica
4.2.3.1 - Comprovação, através de atestado, de que o licitante já desempenhou, satisfatoriamente, atividades compatíveis com o objeto deste certame.
4.2.3.2 - O licitante deverá comprovar através do contrato social ou estatuto atuação, na área de objeto deste certame.
4.2.4 - Qualificação econômica financeira
4.2.4.1 – Balanço patrimonial com demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa.
4.3 - ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
4.3.1 - caso a licitante seja micro empresa, empresa de porte ou cooperativa, esta deverá apresentar declaração na forma do Anexo – IV deste edital.
4.3.2 - Na forma do que dispõe o Art. 42 da Lei complementar n° 123 de 14.12.2006 e da Lei Federal N° 11.488 De 15/06/2007, a comprovação de regularidade fiscal prevista no item 4.2.2 deste edital, das microempresas, empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
4.3.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito e emissão de eventuais certidão negativa.
4.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado á Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.5 - Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem as exigências deste edital referentes a fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME e EPP ou cooperativas que apresentarem a regularidade da documentação de regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 4.3.3.
4.3.6 - A não apresentação da declaração de que trata o Anexo IV leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
4.3.7 - A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/93 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 60 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
4.4 – Conforme o §2º do Art. 32 O Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta prefeitura substitui os documentos do item 4.0, que deverá apresentar junto com a Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pelo INSS, e Certificado de Regularidade - CRF do FGTS;
4.5 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficarão retidos nos autos, ou em cópias autenticadas por cartório competente ou conferidas por servidor desta Prefeitura Municipal.
4.6. Os licitantes que apresentarem documento de habilitação em desacordo com as descrições anteriores serão eliminados da fase subsequente do processo licitatório.
5.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1- A proposta de preços deverá ser entregue a Comissão de Licitações, assinada pelo representante legal e rubricada em todos os papéis componentes da mesma, em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes indicações:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO E COTEGIPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE N º 20/15 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 64/15 ENVELOPE “B”- PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: ..............
5.2 – As propostas dos licitantes deverão ser apresentadas em 1 (uma) via, rubricadas em todas as folhas, carimbadas e assinadas na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o Objeto de forma clara e inequívoca, e ainda contendo:
5.2.1- A razão social e o número do CNPJ;
5.2.2-O preço deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, com a inclusão de todas as despesas, exemplificadamente como: impostos, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas, incluindo todos os equipamentos, materiais, serviços, transporte, pessoal e outras necessárias para o fornecimento integral do objeto. Ocorrendo divergências entre os valores, prevalecerão os escritos por extenso;
5.2.3- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua entrega.
5.3- É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública.
5.4- O prazo de execução do objeto contratual não será superior ao estipulado no Anexo II (Minuta da Proposta de Preços) do edital, contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
5.5 - Nos custos apresentados, deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para perfeita execução do objeto licitado tais como: manutenção e deslocamento dos equipamentos, diárias, salários, alimentação, hospedagens, combustíveis, materiais, encargos sociais e trabalhistas dos seus funcionários, além do custo e aquisição de material a ser lançado na execução do objeto, não tendo qualquer outro ônus o Município.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas:
5.6.1- Que não atenderem as exigências do presente edital. 5.6.2- Que apresentarem preços excessivos ou inexequíveis.
6.0- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO.
6.1 - Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos documentos de Habilitação e Propostas comerciais obedecerão aos transmites estabelecidos nos subitens seguintes;
6.1.1 - Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir a sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os documentos de habilitação e as propostas comerciais. Após o recebimento dos envelopes, não será mais permitido a participação de concorrentes retardatários;
6.1.2 - Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por no máximo (uma) pessoa.
6.1.3 - Os membros da COMISSÃO e os proponentes, querendo, poderão examinar e rubricar todas as folhas dos Documentos de Habilitação e propostas comerciais apresentados.
6.1.4 - Recebidos os envelopes ¨A¨- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ¨B¨- PROPOSTAS DE PREÇOS proceder–se a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.
6.1.5 - A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
6.1.6 - Proclamado o resultado da habilitação e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal a COMISSÃO procederá à abertura das propostas comerciais das LICITANTES habilitadas.
6.1.7 - A COMISSÃO devolverá os envelopes de propostas comerciais ás licitantes inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação;
6.1.8 - Após a entrega dos invólucros contendo os documentos de habilitação e das propostas comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
6.1.9 - De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstancial, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
6.1.10 - A COMISSÃO verificará a existência de microempresas, empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na Lei complementar 123/2006 e da lei Federal n° 11.488 de 15/06/2007, procedendo como previsto abaixo.
6.1.11 Caso a proposta classificada em 1° lugar não seja ME ou EPP a COMISSÃO procedera de acordo com os subitens a seguir:
a) – Fica assegurado, como critério de desempate preferência de contratação para as ME ou EPP (Lei Complementar nº 123 de 14.12.06);
b) - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam igual ou até 10% (dez por cento) ou superiores á proposta melhor classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços oferecidos;
6.1.12 - Para o efeito do disposto na alínea “a” do subitem 6.1.11. Ocorrendo empate, a comissão procedera da seguinte forma; a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese “b” do subitem 6.1.11., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.1.13 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “b” do subitem 6.1.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, fato que deverá ser registrado em ata.
6.1.14 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.1.15 - Ocorrendo a situação prevista no subitem 6.1.12 a microempresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da COMISSÃO. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
6.1.16 - O resultado de julgamento final da licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente aos interessados.
6.1.17- É facultado á Comissão, de oficio ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizada diligencias destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.0- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1- A presente licitação será julgada pelo critério, de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme inciso I, § 1o do art. 45 da Lei das Licitações.
7.2- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.3- No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do Art. 3 da Lei n.º 8.666/93, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.
8.0- DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, ultrapassado o prazo recursal.
9.0 DO CONTRATO
9.1 - Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa ao presente Convite, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora do certame.
9.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem
8.1 anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
9.3- Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório.
9.4- O prazo de convocação a que se refere o subitem 9.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.5- É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei n.º 8.666/93.
9.6- As obrigações da Contratante, as obrigações da Contratada, o recebimento do objeto, e da rescisão contratual estão descritas na Minuta do Contrato (Anexo III), que constituem parte integrante deste edital.
10.0 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1- O contrato se encerra com a prestação do serviço objeto desta licitação, que não poderá ser superior a 60 dias, prorrogáveis mediante justificativa devidamente aceita pelo Município.
11.0 DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente, de acordo com as exigências administrativas em vigor até 15 dias após a apresentadas.
11.2- Serão descontados da parcela sobre o valor da fatura, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registrados, além das incidências tributárias próprias.
12.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções.
12.1.1-Advertência.
12.1.2-Multa:
De 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor a ser pago à Contratada, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual;
De 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratual;
Os valores das multas referidas neste item serão descontados ”ex-officio” da licitante vencedora, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à Prefeitura de Barão e Cotegipe, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
12.1.3-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.1.4-Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de no mínimo 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
13.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
13.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;
13.3- Os recursos deverão ser protocolados e encaminhados à Comissão de Licitação da Prefeitura de Barão e Cotegipe, não serão aceitos recursos via fax, correio e-mail.
14.0 DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1 – A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2- A administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal 8.666/93.
15.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município.
15.2– É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal de Barão e Cotegipe, de participar como licitante, direta ou indiretamente por si, ou por interposta pessoa, do procedimento desta Licitação.
15.3 – A homologação e adjudicação da presente Licitação será feita pela autoridade administrativa competente, conforme dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei no 8.666 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
15.4- Os casos omissos nesta Carta-Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
15.5– Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Erechim - RS, excluído qualquer outro.
Barão de Cotegipe , 14 de Abril de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto - Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de criação, roteirização, produção, captação das imagens, e edição final de audiovisual com aproximadamente 8 a 10 minutos alusivos aos 50 anos do Município de Barão de Cotegipe com a entrega final do original em DVD e 10 cópias.
2. Características do Audiovisual
2.1 O audiovisual deverá ter a duração mínima de 8 e máximo de 10 minutos. Deverá contemplar a combinação de imagens em movimento, fotografias ou desenhos, geração de caracteres.
2.2 O áudio será composto de narrativa, diálogos, entrevistas e trilha sonora ao fundo, não acarretando ônus ao Município em relação aos direitos autorais;
2.3 O roteiro do audiovisual deverá basear-se em resumo desenvolvido pelo Município, o livro Barão de Cotegipe – 50 anos, fotos e imagens que compõe o acervo municipal. Tal conteúdo explicativo é meramente informativo e apenas deverá servir de referência para a execução do serviço e criação do roteiro, podendo ser modificado a qualquer momento com a concordância do Município.
2.4 Todos os direitos (autorais, de imagem, etc.) envolvidos na produção do audiovisual serão transferidos ao Município, que deles poderá usar e dispor.
2.5 A empresa contratada deverá se comprometer a transferir para o Município todo o material bruto de imagens captadas especificamente para a execução do objeto, para uso como arquivo de imagens da Instituição, não podendo, inclusive, dele dispor, ceder, comercializar ou tirar qualquer proveito, por ser de propriedade exclusiva do Município.
3. Regime de Execução
3.1 A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da ordem de serviço para apresentar a edição final do audiovisual, que deverá ser aprovado pelo município, sendo que o procedimento será repetido quantas vezes forem necessárias até sua aprovação definitiva, sem prejuízo do prazo estabelecido;
3.2 Os trabalhos serão acompanhadas por Pessoal indicado pelo Município para dirimir dúvidas e orientar a empresa acerca do conteúdo e do enfoque do material a ser produzido.
3.3 Após a aprovação da edição do audiovisual, dentro do prazo de 30 dias, prorrogáveis mediante solicitação devidamente fundamentada e acatada pelo Município, deverá entregar, em 10 (dez) dias úteis, os materiais originais produzidos durante a execução cópia em DVD em caráter provisório.
3.4 Após o recebimento provisório, o Município examinará o audiovisual original e as cópias. Havendo aprovação, será firmado termo de recebimento definitivo. Caso sejam constatadas imperfeições, a empresa será notificada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, adequar ou substituir o material em desacordo.
4. Das obrigações da empresa contratada
4.1 Desenvolver o roteiro do audiovisual.
4.2 Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos e mão de obra necessária como, contratações de locutores, captação de imagens internas e/ou externas, aquisições em bancos de imagens e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa produção do audiovisual, em qualidade e quantidade. Deverá dispor dos equipamentos necessários para a captação de imagens externas e entrevistas não resultando para o município nenhum ônus adicional dessa atividade.
4.3 Conduzir os trabalhos de filmagem, direção, produção, pós-produção e edição do material a ser gravado, dentre outras providências necessárias à perfeita execução dos serviços;
4.4 Executar as captações de imagens com equipamentos de gravação de audiovisual profissionais.
4.5 Fornecer no prazo previsto no item 3.1 o original do audiovisual em DVD acompanhado de 10 cópias.
4.6 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, dentre os quais: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto da licitação, ficando ainda a UBEE isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
4.7 Reparar, corrigir ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5. Obrigações do Município
5.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada;
5.2 Fornecer os materiais de arquivo, como fotos, áudios, filmes, textos quando solicitado pela empresa contratada.
6. Acompanhamento dos Serviços
6.1 A execução dos serviços, bem como o procedimento de entrega do objeto a ser contratado serão acompanhados por Pessoal indicado pelo Município, que registrará as falhas detectadas e comunicará as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da empresa;
7. Pré-roteiro do Vídeo
a) Linguagem: Deverá ser simples e didática, para que a mensagem possa ser entendida e abstraída pela população do Município.
b) O roteiro deverá conter um texto narrativo a ser complementado por entrevistas, se necessário.
Barão de Cotegipe, 14 de Abril de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação Barão e Cotegipe-RS.
Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas na Carta Convite n.º 20/15
Declaramos ainda que não possuímos nenhum fato que nos impeça de participar desta Licitação.
Item | Objeto | Valor |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação, roteirização, produção, captação das imagens, e edição final de audiovisual com aproximadamente 8 a 10 minutos alusivos aos 50 anos do Município de Barão de Cotegipe com a entrega final do original em DVD e 10 cópias. | R$ |
Total Geral R$ |
Proponente:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Validade da Proposta: 30 (trinta) dias
Local e data
Assinatura
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARÃO E COTEGIPE, COM
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJF sob o nº 87.613.451/0001-82, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: , firmam o presente contrato mediante e em conformidade com que preceitua a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes ás suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. O presente Contrato tem como fundamento a Carta Convite n.º 20/15 – Processo Licitatório n° 64/15, devidamente homologada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL
2.1 A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de criação, roteirização, produção, captação das imagens, e edição final de audiovisual com aproximadamente 8 a 10 minutos alusivos aos 50 anos do Município de Barão de Cotegipe com a entrega final do original em DVD e 10 cópias, conforme descrição no edital e na proposta de preços da contratada que constituem parte integrante deste termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1O valor total do Contrato é de R$ ( reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1 Irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 O contrato terá um prazo de vigência a partir da assinatura por 60(trinta) dias, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.2 – Com a prestação dos serviços referente ao objeto deste Contrato o contrato encera-se.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO.
7.1 O pagamento será efetuado em até 15 dias após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
7.2 Serão descontados da parcela sobre o valor da fatura, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registrados além dos tributos incidentes.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1- A Contratante se obriga a proporcionar a Contratada, todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, conforme estabelece a Lei n.º 8.666/93.
8.2 – Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
8.3- Providenciar o pagamento à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pelo setor competente.
8.4- Cabe ao contratante, a seu critério e através de servidor designado pela administração exerce ampla, e restrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos nesta Carta Convite, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
9.2-Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
9.3-Utilizar profissionais devidamente habilitados;
9.4-Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante;
9.5-Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual;
9.6-Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução do objeto contratual, que não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
9.7 – Fornecer todos os materiais e equipamentos necessário, seu transporte, mão de obra e pessoal para a consecução do objeto.
9.8-Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1o, do art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.9-A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão por conta da dotação orçamentária n.º 10.01.22.661.0114.2090.3.390.39.99.00.00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa:
b.1) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da notificação feita pela Contratante;
b.2) Multa de 10% (dez por cento) pela não entrega do objeto contratual, segundo o ajustado, sobre o valor do contrato.
b.3) Os valores das multas referidas nesta cláusulas serão descontadas “ex-officio” da contratada, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à Prefeitura de Barão e Cotegipe, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
a) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
12.2- Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1.º a 4.º, da Lei citada.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Erechim para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos.
E, estando assim acertados, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Barão de Cotegipe, Abril de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que a Empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº ..................................., está enquadrada na categoria..................................... (microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º, do art.3º, da Lei supracitada.
Local e data.....................
Nome e assinatura do representante
RG n°.........................
Contabilista devidamente registrado no CRC
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR E PESSOA JURÍDICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Á
Comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Barão e Cotegipe. Ref. Convite N° 20/15
DECLARAÇÃO
..........................................,inscrita no CNPJ n°........................,por intermédio de seu representante
legal o(a)...........................................,xxxxxxxx (a) da carteira de identidade n°. e
do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso X.xx art. 27 da lei n° 8.666,
de 21 de julho de 1993,acrescida pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data.....................
Nome e assinatura do representante
RG n°.........................
(Observação em caso afirmativo, assinalar a ressalva a cima)