TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Provedor de Nuvem Pública
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA
Maio /2016
DIT/GIS Termo de Referência Nuvem Publica 1/25
1. Objetivo/Especificações técnicas/Quantidade
1.1. Contratação de serviço de Computação em Nuvem, composto por Infraestrutura Computacional como Serviço (IaaS), para ambiente de Produção e os sistemas descritos no plano de continuidade do negócio por um período de 12 (Doze) meses.
2. Especificações do Objeto
2.1. Os serviços de computação em Nuvem descritos neste termo de referência estabelecem padrões de desempenho e de qualidade para diferentes perfis de serviços de infraestrutura como serviço (IaaS) e define as suas características de forma objetiva.
2.2. Tabela de Composição dos Itens
2.2.1. Tabela de Recursos Computacionais máximos a serem utilizados na vigência do contrato deste Termo de Referência:
Tabela de Serviços de Recursos Computacionais em Nuvem | ||||
Itens | Serviços | Componentes | Unidade de Medida | Quantidade Máxima Anual |
Item 1 | Instancia Virtual | Processamento Virtual | vCPU/hora | |
Memória Ram Virtual | vRAM (GB)/hora | |||
Item 2 | Armazenamento | Armazenamento de Dados na Nuvem | GB/mês | |
Item 3 | Rede | Internet | GB/mês |
Tabela 1 - Recursos Computacionais em Nuvem
2.2.2. Glossário:
2.2.2.1. Computação em Nuvem :Computação em Nuvem é um modelo que permite acesso ubíquo, conveniente e sob demanda, através da rede, a um conjunto compartilhado de recursos computacionais configuráveis (por exemplo: redes, servidores, armazenamento, aplicações e serviços), que podem ser rapidamente provisionados e disponibilizados com o mínimo de esforço de gerenciamento ou de interação com o provedor de serviços.
2.2.2.2. Características da Computação em Nuvem ;
2.2.2.2.1. Auto-provisionamento sob demanda (“on-demand self-service”): o consumidor pode ter a
iniciativa de provisionar recursos na nuvem, e ajustá-los de acordo com as suas necessidades ao decorrer do tempo, de maneira automática, sem a necessidade de interação com cada provedor de serviços.
2.2.2.2.2. Acesso amplo pela rede (“broad network access”): os recursos da nuvem estão disponíveis para acesso pela rede por diferentes dispositivos (tais como: estações de trabalho, tablets e
smartphones) através de mecanismos padrões;
2.2.2.2.3. Compartilhamento através de pool de recursos (“resource pooling”): Os recursos computacionais do provedor são agrupados para servir a múltiplos consumidores (modelo multitenant), com recursos físicos e virtuais sendo alocados e realocados dinamicamente, de acordo com a demanda dos seus consumidores. Há uma ideia geral de independência de localização, uma vez que o cliente geralmente não possui controle ou conhecimento sobre a localização exata dos recursos providos. No entanto, é possível especificar este local em um nível mais alto de abstração (por exemplo: país, estado, ou data center). Os
serviços são concebidos como um padrão, com a finalidade de atender à demanda de vários consumidores de maneira compartilhada, não sendo focados em necessidades customizadas de um único consumidor.
2.2.2.3. Rápida elasticidade: os recursos podem ser elasticamente provisionados e liberados, e, em alguns casos, de maneira automática, adaptando-se à demanda. Do ponto de vista do consumidor, os recursos disponíveis para provisionamento parecem ser ilimitados, podendo ser alocados a qualquer hora e em qualquer volume.
2.2.2.4. Serviços medidos por utilização (“measured service”): os serviços de computação em nuvem automaticamente controlam e otimizam a utilização de recursos, através de mecanismos de medição utilizados em nível de abstração associado ao tipo de serviço utilizado (por exemplo: armazenamento, processamento, largura de banda, e contas de usuário ativas). A utilização dos recursos pode ser monitorada, controlada e reportada, fornecendo transparência tanto para provedores como para consumidores. Portanto, a precificação, se houver, será balizada pelo uso dos serviços.
2.2.3. Nuvem Pública: A infraestrutura de nuvem pública está disponível para uso aberto do público em geral e fica nas instalações do provedor. A sua propriedade, gerenciamento e operação podem ser de uma empresa, uma instituição acadêmica, uma organização do governo, ou de uma combinação desses.
2.2.4. Nuvem Privada: A infraestrutura de nuvem privada está disponível para uso exclusivo por uma única organização. Sua utilização, gerenciamento e operação podem ser feitos pela própria organização, terceiros, ou por uma combinação dos dois, e pode estar localizada em suas dependências ou fora delas. No entanto, o cliente terá controle sobre sua localização geográfica, o que a faz tornar atrativa
para dados ou sistemas com restrições de acesso ou que são de missão crítica.
2.2.5. Nuvem híbrida: A infraestrutura de nuvem é uma composição de duas ou mais infraestruturas de nuvem (privada, comunitária, ou pública), interligadas por tecnologias padronizadas ou proprietárias que permitem portabilidade de aplicações e de dados entre as nuvens.
2.2.6. Software como um Serviço (Software as a Service - SaaS): São as aplicações do fornecedor executadas em uma infraestrutura de nuvem (conforme as cinco características de computação em nuvem), disponíveis ao consumidor. As aplicações podem ser acessadas por vários dispositivos clientes, tais como um navegador web ou um software cliente. O consumidor não gerencia nem controla a infraestrutura da nuvem associada ao serviço, incluindo rede, servidores, sistemas operacionais, armazenamento, ou mesmo recursos individuais da aplicação. Para este último, há a possível exceção de restritas configurações de aplicação, específicas a usuário.
2.2.7. Plataforma como um Serviço (Platform as a Service - PaaS): O recurso fornecido ao consumidor são linguagens de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de aplicações, para que o consumidor possa implantar, na infraestrutura da nuvem, aplicativos criados ou adquiridos por ele. O consumidor não gerencia nem controla a infraestrutura subjacente da nuvem (rede, servidores, sistema operacional, banco de dados ou armazenamento), mas tem controle sobre as aplicações implantadas e possivelmente sobre as configurações do ambiente que hospeda as aplicações.
2.2.8. Infraestrutura como um Serviço (Infrastructure as a Service - IaaS): É o provisionamento de processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos de computação fundamentais pelo fornecedor, nos quais o consumidor pode instalar e executar
softwares em geral, incluindo sistemas operacionais e aplicativos. O consumidor não gerencia nem controla a infraestrutura subjacente da nuvem, mas tem controle sobre os sistemas operacionais, espaço de armazenamento, e aplicativos instalados, e possivelmente possui controle limitado sobre a alguns componentes de rede (como firewalls).
2.2.8.1. Elasticidade: Permitem aumentar ou reduzir de forma simples e dinâmica, sem interrupções e em tempo de execução, a quantidade de recursos computacionais utilizados, suprindo, desta forma, momentos de picos de demanda.
2.2.8.2. Confidencialidade: Propriedade que limita o acesso à informação somente às entidades autorizadas pelo proprietário da informação.
2.2.8.3. Integridade: Propriedade que assegura que a informação manipulada mantém todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação.
2.2.8.4. Disponibilidade: Propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o uso dos usuários autorizados pelo proprietário da informação.
2.2.8.5. Autenticidade: Propriedade que garante que a informação provém da fonte anunciada e que não foi alterada no decorrer de um processo.
2.2.8.6. Classificação de data centers em Tiers de acordo com a norma TIA 942: A classificação Tier adotada em data centers foi desenvolvida pelo Uptime Institute, nos EUA, é usada desde 1995 e tem reconhecimento mundial. Os níveis de disponibilidade associados às classificações Tier foram determinados por meio de resultados de análises de disponibilidade de data centers reais.
2.2.8.7. Tier III: Data Center paralelamente sustentável que possui componentes de capacidade redundantes e múltiplas rotas
independentes de distribuição (energia e conexão de dados) que servem o ambiente crítico. Apenas uma rota de distribuição é necessária para servir o ambiente crítico em qualquer momento. Qualquer componente nas rotas de distribuição pode ser interrompido sem impactar qualquer equipamento do ambiente crítico. A disponibilidade para o Tier III é de 99,982%.
2.2.8.8. Recursos Computacionais: São os elementos computacionais memoria, disco, rede e ou um conjunto deles, utilizados nos ambientes de Computação em Nuvem.
2.2.9. Plano de Transição de Serviço: O Plano de Transição de Serviço fornece orientações para o desenvolvimento e melhoria de capacidades para a transição de serviços novos e modificados para operações. Esta publicação fornece orientação sobre como as exigências de Estratégia de Serviço codificado em Design de Serviços são efetivamente realizados em Operações de Serviço ao controlar os riscos de falha e ruptura. A publicação combina práticas em gerenciamento de liberação, programa gestão e gestão de risco e coloca-os no contexto da prática de Gerenciamento de Serviço. Ele fornece orientações sobre o gerenciamento da complexidade relacionada a alterações nos serviços e processos de gerenciamento de serviços, evitando consequências indesejáveis, permitindo a inovação. Orientação é fornecida sobre a transferência do controlar de serviços entre clientes e provedor de serviços.
2.3. Fontes: Acórdão 1739/2015-TCU-Plenário;
2.3.1. National Institute of Standards and Technology – NIST;
2.3.2. Uptime Institute Professional Services – Data Center Site Infrastructure Tier Standard;
2.3.3. ITIL V3 - Transição de Serviço.
2.4. Detalhamento dos Itens:
2.4.1. Item I - Instância Virtual:
2.4.1.1. É um serviço web que fornece capacidade de computação em diferentes dimensões e diferentes performances, definidas pela capacidade de processamento, memória reservada e armazenamento alocado.
2.4.1.2. A Unidade de medida da Instância na Nuvem é uma medida para dimensionar a capacidade computacional disponibilizada pela CONTRATADA. Essa unidade será usada pela CONTRATANTE para requisição e apuração de disponibilização do serviço.
2.4.1.3. A referência padrão para 1 (uma) Unidade de Instância virtual na Nuvem é a configuração de uma Instância Virtual com no mínimo 1 (uma) vCPU, 1 (um) GB de memória virtual reservada, disco para área de boot, sistema operacional e interfaces de redes virtuais.
2.4.1.4. O recurso de processamento é definido por vCPU (virtual CPU). Para este projeto a definição de vCPU corresponde a 1 (um) thread de um core (núcleo) de CPU (socket processador) virtual.
2.4.1.5. O recurso de memória virtual corresponde a quantidade de memória RAM reservada para a Instância Virtual.
2.4.1.6. Para cada máquina está disponível uma área de no mínimo 50 GB de disco para carregar o sistema operacional da Instância Virtual (disco de boot).
2.4.1.7. Cada Instância Virtual poderá ter os seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows (em versões suportadas pelo fabricante) ou Red Hat Linux (em versões suportadas pelo fabricante) ou CentOS ou Ubuntu. No caso das opções de sistema operacional da Microsoft e Red Hat, a CONTRATADA poderá ou não prover licenças e/ou subscrições necessárias (por decisão da CONTRATANTE).
2.4.2. Item II - Armazenamento
2.4.2.1. Armazenamento de Nuvem é um serviço para disponibilizar volumes de armazenamento (bloco ou objetos) para serem acessadas pela Instância Virtual e/ou suas aplicações.
2.4.2.2. A unidade de medida para o Armazenamento em Nuvem é uma medida para dimensionar a capacidade de armazenamento disponibilizada pela CONTRATADA. Essa unidade será usada pela CONTRATANTE para requisição e apuração de disponibilização do serviço.
2.4.2.3. A referência padrão com no mínimo 1 (uma) Unidade de Armazenamento em Nuvem foi de um bloco de 1 GB (um gigabyte) de TIPO SAS, SSD ou Híbrido.
2.4.2.4. Os volumes devem oferecer capacidade de snapshots duráveis que podem ser usados em conjunto com o serviço de Backup em Nuvem.
2.4.2.5. O tipo de Armazenamento em Nuvem na modalidade objetos deve permitir o armazenamento de objetos com os recursos de gravação, leitura e exclusão de objetos.
2.4.2.6. Os objetos podem ter até 5 (cinco) terabytes de tamanho.
2.4.2.7. O Armazenamento em Nuvem na modalidade de objetos deve prover recurso de versionamento para preservar, recuperar e restaurar todas as versões de cada objeto armazenado.
2.4.2.8. O Armazenamento em Nuvem deverá oferecer capacidade de cifragem dos dados.
2.4.3. Item III - Serviço de Rede
2.4.3.1. O Serviço de Rede prevê dois tipos de prestação de serviço:
2.4.3.1.1. Acesso bidirecional à internet com cobrança através de franquia mínima de consumo para as instancias virtuais criadas na Nuvem Publica da CONTRATANTE.
2.4.3.1.1.1. A referência padrão para 1 (uma) Unidade de Serviço de Rede é a de no mínimo um link de acesso a internet com uma franquia mínima de consumo de 1GBytes de dados por mês de tráfego de internet.
2.4.3.1.1.2. Caso a franquia mínima de 1Gbyte por mês seja ultrapassada, deverá ser cobrado uma nova franquia de 1Gbyte por mês.
2.4.3.1.1.3. Os enlaces de internet não podem possuir nenhum tipo de restrição de uso, com a disponibilidade de 99,99% de operação, sem limite de quantidade e nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço.
2.4.3.1.2. O Serviço de Rede entre as instancias virtuais provisionadas e/ou os elementos de rede alocada na rede privada do ambiente de Nuvem Publica, provisionada pela CONTRATANTE, sem custo adicional.
2.4.3.1.2.1. O serviço de Rede entre as instancias virtuais não deverá sofrer bilhetagem, nem mesmo entrar nos relatório de cobrança de utilização da Nuvem Publica.
2.4.3.1.2.2. O serviço de rede pode ser um balanceamento de carga com o intuito de que a instância obtenha uma melhor capacidade de resposta no momento da requisição.
2.4.3.1.2.3. O sistema de balanceamento de carga deve ter os seus componentes dedicados para uso exclusivo na Nuvem Publica da CONTRATANTE. Deve prover arquitetura redundante sem ponto único de falha.
2.4.3.1.2.4. O serviço de balanceamento de carga pode ser utilizado para o escopo interno (acesso entre servidores na nuvem) ou externo acesso vindo da rede mundial de computadores.
2.4.3.1.2.5. A unidade de serviço de rede deve prover os recurso de Web Application Firewall, defesas de DDoS, técnicas de detecção e mitigação, patching virtual, e visibilidade granular dos ataques para proteger de ameaças mais sofisticadas antes que eles atinjam os servidores.
2.4.3.1.2.6. O serviço de Rede deve prover recursos de firewall e oferecer a capacidade de inspeção do tráfego além da analise do acesso de rede. Ao analisar a comunicação na camada 7 deve identificar possíveis ataques contextualizando e ponderando o tipo de aplicação e o usuário, além de origem e destino.
2.4.3.1.2.7. A critério da CONTRATANTE poderá ser adicionado ao item de Serviço de Rede a adição do serviço extras solicitando Balanceador de Carga, Firewall de Aplicação, Firewall de Rede ou qualquer outro serviço e/ou dispositivo que possa ser inserido neste contexto de Serviço de Rede sem custo adicional.
2.5. Requisitos da Plataforma de Computação em Nuvem:
2.5.1. Requisitos funcionais
2.5.1.1. A plataforma deve prover acesso seguro via link dedicado, VPN para gestão administrativa do ambiente sendo acessado de qualquer ponto da rede mundial de computadores.
2.5.1.2. A CONTRATADA deve prover link dedicado com no máximo de 4(quatro) milisegundos para a CONTRATANTE acessar a plataforma de computação em Nuvem Publica solicitadas neste termo para realizar a gestão e administração do ambiente de Nuvem Publica.
2.5.1.3. A proposta técnica deve identificar de forma clara a apresentação de evidencias de como a CONTRATADA irá prestar os serviços definidos neste Termo, detalhando ao máximo todas as solicitações e das soluções que serão utilizadas pela CONTRATANTE.
2.5.2. Requisitos de Auditoria
2.5.2.1. A CONTRATATANTE pode solicitar copias dos processos de certificações que a CONTRATADA possuir para serem analisados pelos auditores designados pela CONTRATANTE;
2.5.2.2. A CONTRATANTE pode efetuar auditorias e diligencias, para se certificar que os termos deste edital estejam sendo executados;
2.5.2.3. O direito de auditoria aplica-se também aos agentes e subcontratados (se houver) para fins de cumprimento das obrigações da CONTRATADA nos termos deste Contrato
2.5.3. Requisitos de Gestão Operacional da Nuvem
2.5.3.1. Todos os serviços da plataforma devem ser gerenciados de forma computacional, não dependendo de ação humana, a CONTRATANTE deve apresentar os devidos procedimentos comprobatórios para tal gerenciamento.
2.5.3.2. A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas das máquinas virtuais, tais como: quantidade de
acessos, erros, utilização de CPU, leitura e escrita em disco, porcentagem de disponibilidade do serviço;
2.5.3.3. A Plataforma deve prover mecanismos de automação de gestão de Instância virtuais e rede, com serviços de criação, inicialização, paralização e remoção de máquinas automaticamente através de execução de script ou ferramenta de orquestração;
2.5.3.4. A Plataforma deve prover mecanismos de alertas baseados no gerenciamento de métricas. Caso uma métrica (uso de disco, processamento, armazenamento, memoria e rede) exceda certo valor, um alerta deve ser gerado e um e-mail enviado para usuários definidos;
2.5.3.5. A Plataforma deve prover mecanismos de configuração de escala automática (para cima ou para baixo), sendo possível que máquinas virtuais sejam ligadas ou desligadas automaticamente, baseadas no valor de métricas como processamento de CPU, memoria RAM ou fila de requisições;
2.5.3.6. A Plataforma deve prover múltiplos acessos de forma segura via tokens e/ou senhas, e criação e/ou remoção de qualquer elemento de forma simultânea executados por diferentes usuários.
2.5.3.7. A Plataforma deve prover gerenciamentos de identidades, delegando diferentes tipos de acesso aos usuários, deve prover trilhas de auditoria para todos os eventos da plataforma.
2.5.4. Requisitos de Gestão da Segurança da Informação
2.5.4.1. O provedor de serviços de infraestrutura deve proteger o acesso às informações e unidades processamento.
2.5.4.1.1. Plataforma deve prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade,
segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado as informações.
2.5.4.1.2. A plataforma deve possibilitar especificar a localização geográfica dos dados e Instâncias virtuais utilizados;
2.5.4.1.3. A plataforma deve possibilitar comunicação cifrada na transferência de dados;
2.5.4.1.4. Os dados devem possibilitar ser cifrados na armazenagem;
2.5.4.1.5. Os dados devem ser armazenados de uma forma a impedir que clientes em um mesmo datacenter tenham acesso aos dados. Os mesmos devem ser independentes;
2.5.4.1.6. Todos os serviços da plataforma devem ser gerenciados de forma computacional, não dependendo de ação humana;
2.5.4.1.7. Plataforma deve passar semestralmente por testes de segurança interna e/ou auditorias (incluindo verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração) sendo estes relatórios disponibilizados a CONTRATANTE;
2.5.4.1.8. Todos os Incidentes de Segurança da Informação da Informação da CONTRATADA devem ser comunicados e encaminhados ao Grupo de Resposta de Incidente da CONTRATANTE;
2.5.4.1.9. A CONTRATANTE poderá a seu critério efetuar diligencia para auditoria interna, possa avaliar seus processos de segurança da Informação.
2.5.4.1.10. A CONTRATANTE deverá seguir os controles e melhores praticas exigidas na família da Xxxxx ISO27001.
2.5.4.1.11. Oferecer garantias de deleção das informações ao fim do contrato;
2.5.4.1.12. Lista dos mecanismos de segurança da Informação utilizados pela CONTRATANTE.
2.6. Dinâmica de Execução
2.6.1. Após assinatura do contrato os recursos computacionais descritos no Item deste dito Termo, devem ser disponibilizados para sua utilização 24(Vinte e Quatro) horas após a assinatura do contrato,
2.6.2. Será solicitado via portal de provisionamento da plataforma de Gestão da Nuvem e/ou Via API disponibilizada pela CONTRATADA para a CONTRATANTE;
2.7. Modelo de Remuneração
2.7.1. Os serviços descritos nos itens da tabela 2.2.1 deste Termo de Referencia devem ser precificados no modelo "pago pelo uso" conforme itens abaixo:
2.7.1.1. Para o item 1 (VCpu e VRAM), os serviços de Infraestrutura de Nuvem Publica utilizados pelo CONTRATANTE devem ser cobrados por hora de utilização de recursos computacionais para cada item provisionado.
2.7.1.1.1. A cobrança do processamento da máquina virtual deve ser parada quando a máquina estiver desligada;
2.7.1.2. Para o item 2 (Armazenamento), os serviços de Infraestrutura de Nuvem Publica utilizados pelo CONTRATANTE devem ser cobrados por configuração provisionada.
2.7.1.2.1. Os serviços descritos no item 2 devem ser cobrados pela sua alocação, ou seja, em caso de desalocação este recurso deve ser contabilizado somente até o momento da desalocação.
2.7.1.3. Para o item 3 (recurso de Rede), os serviços de Infraestrutura de Nuvem Publica utilizados pelo CONTRATANTE devem ser cobrados por recurso utilizados e/ou consumido.
2.7.1.3.1. Os serviços descritos no item 3 deste Termo de Referencia devem ser precificados no modelo "pago item por mês" e devem ser contabilizado "total de item consumido por mês".
2.7.2. A CONTRATADA deverá entregar o Relatório Mensal de utilização dos recursos computacionais em nuvem utilizados, anexando evidências dos níveis de serviços alcançados no período.
2.7.3. A homologação do Relatório Mensal estará sujeita à aprovação pela CONTRATANTE que emitirá o respectivo aceite.
2.7.4. A CONTRATADA deverá ser comunicada, até o 5º (quinta) dia útil após a entrega do Relatório Mensal, por meio do Relatório de Serviços, informando o total a ser faturado, assim como as glosas e descontos aplicados, devendo a mesma apor a ciência e devolver ao Gestor juntamente com a nota de cobrança.
2.7.5. As glosas poderão ser aplicadas, quando não atenderem ao resultado esperado, nos seguintes casos:
2.7.6. No Acordo de Nível de Serviço aplicáveis mensalmente sobre cada resultado que não atingir as metas previstas para cada indicador.
2.7.7. O faturamento deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada, determinando o total aprovado pela CONTRATANTE, e já descontadas as glosas aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos nas Ordens de Serviços e das metas e indicadores.
2.7.8. No caso de discordância das glosas aplicadas numa Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso com as justificativas que será analisado pelas áreas demandantes e gestoras envolvidas.
2.8. Unidades de Medida do Serviço
2.8.1. As unidades de medida foram definidas diferentes unidades para realizar a demanda, contabilização e remuneração.
2.8.2. Para medição mensal será utilizado como base 730 horas mensais.
2.9. Níveis Mínimo de Serviço
2.9.1. O serviço será medido com base em indicadores de níveis específicos, para os quais serão estabelecidas metas e faixas de atendimento;
2.9.2. A apuração dos indicadores será feita a partir do próprio sistema de administração da Nuvem Publica e/ou de ferramenta de monitoramento dedicadas/proprietárias ou ainda por qualquer outro recurso disponível, sendo que nesse último caso, o recurso utilizado para medição deve ser validado previamente pelas partes;
2.9.3. As medições serão realizadas ao final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de início da prestação do serviço e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de encerramento do contrato;
2.9.4. Os indicadores relativos ao tempo para solução de incidentes e requisições serão calculados levando em consideração o horário de prestação do serviço contratado e a data/hora de registro inicial. No cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram fora do horário de prestação do serviço contratado ou não estiveram sob a responsabilidade da CONTRATADA. Para tanto, a suspensão e o repasse deverão observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pela CONTRATADA;
2.9.5. O Atendimento às solicitações críticas que estejam sob responsabilidade da CONTRATADA não poderá ser interrompido até o restabelecimento do serviço ou a aplicação de solução de contorno, mesmo que se estenda para além do horário de prestação do serviço contratado. Nesse caso, não poderão acarretar custos adicionais a
CONTRATANTE. A interrupção de atendimento desse tipo que não tenha sido previamente autorizada pela equipe da CONTRATANTE poderá ensejar a aplicação de penalidades;
2.9.6. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, definir tipos de requisições a serem desconsideradas nos cômputos dos compromissos de tempo de solução, como possíveis erros de hardware, falhas e erros de softwares/sistemas ou ações decorrentes da prestação de serviço de representantes técnicos oficiais, fabricantes e/ou terceiros;
2.9.7. Os Indicadores que serão considerados para a prestação do serviço da Nuvem Publica, deverá estar de acordo com a Tabela de Indicadores de Nível de Serviço;
2.9.8. Tabela de Indicadores
TABELA 2 - INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO | ||||
Item | Indicador es de níveis de serviço/m ês | Unida de de medid a | Forma de Cálculo | Meta |
INS-DC- | Disponibili | % | (Total de tempo com | >99,7 |
1 | dade da | disponibilidade no mês) / | ||
Nuvem | (Total do tempo no mês – | |||
Publica | Tempo fora do escopo de | |||
responsabilidade da | ||||
contratada) X 100 |
INS-DC- 2 | Índice de resolução de incidentes de criticidade alta. | % | (Total de incidentes de criticidade alta resolvidos em até 2 horas do seu recebimento (mês) / Total de incidentes de criticidade alta recebidos (mês)) X 100 | >= 95 |
INS-DC- 3 | Índice de resolução de incidentes de criticidade média. | % | (Total de incidentes de criticidade alta resolvidos em até 8 horas do seu recebimento (mês) / Total de incidentes de criticidade alta recebidos (mês)) X 100 | >= 95 |
INS-DC- 4 | Índice de resolução de incidentes de criticidade baixa. | % | (Total de incidentes de criticidade alta resolvidos em até 24 horas do seu recebimento (mês) / Total de incidentes de criticidade alta recebidos (mês)) X 100 | >= 95 |
3. Critérios de Habilitação
3.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: documento (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou e/ou está executando, a contento, serviço técnico de sustentação de ambiente de Provedor de Serviço de Nuvem devendo o(s) documento(s) conter o nome, endereço, telefone dos atestadores ou qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com os declarantes.
3.1.1. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá comprovar a execução, de serviços de sustentação em um ambiente tecnológico que possua em no mínimo os seguintes certificados e requisitos:
3.1.1.1. Certificados e/ou em Conformidade com as normas nacionais e internacionais: Norma ABNT NBR ISO/IEC 27.001:2005, Certificação TIER III em design facilities e/ou operation, Certificação SSAE 16/ISAE 3402 e HIPAA.
3.1.1.2. Atestar que possui no mínimo 2 (dois) Datacenter no Território Nacional onde serão prestados os serviços.
4. Obrigações do CONTRATANTE
4.1.1. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço contratado que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.1.2. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato;
4.1.3. Disponibilizar ferramenta para registro, acompanhamento e controle das solicitações, sendo facultado à CONTRATADA utilizar ferramenta própria, desde que aprovada pela CONTRATADA e sem que isso implique acréscimos dos preços contratados;
4.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento do serviço prestado;
4.1.5. Exercer permanente fiscalização na execução do serviço, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados;
5. Obrigações da CONTRATADA
5.1.1. Prestar o serviço contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
5.1.2. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos;
5.1.3. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.1.4. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do serviço;
5.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
5.1.6. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, o conhecimento técnico utilizado na execução do serviço contratado;
5.1.7. Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive os seus profissionais;
5.1.8. Recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização do serviço, de acordo com a qualificação técnica adequada;
5.1.9. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a CONTRATANTE;
5.1.10. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter o objeto do contrato dentro dos níveis de serviço exigidos e indicadores;
5.1.11. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade,
visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, níveis, indicadores e condições não sejam cumpridas;
5.1.12. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes da CONTRATANTE em que desempenhe o serviço contratado;
5.1.13. Elaborar e apresentar, mensalmente, Relatório Gerencial das Ordens de Serviços executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviço executados em confronto aos exigidos e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução do serviço.
5.1.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, e aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros, e ao Termo de Confidencialidade da Informação ;
5.1.15. Entregar o Termo de Confidencialidade da Informação (do qual trata o item anterior) assinado concomitantemente com o contrato;
5.1.16. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes de acordo com o Termo de Confidencialidade da Informação, e às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
6. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá transferir para a equipe técnica designada pelo CONTRATANTE a respeito dos conhecimentos relativos à Solução e as melhores práticas para sua administração.
6.2. A CONTRATANTE devera efetuar treinamentos, workshops e alinhamentos técnicos totalizando 220hrs;
6.2.1. Compreendem melhores práticas, o conhecimento necessário para:
6.2.1.1. Instalação, configuração e manutenção do ambiente.
7. MULTAS E PENALIDADES
7.1. a) Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor total da parcela correspondente ao serviço, por violação do indicador INS-DC-1 descrito no item 2.7.7.
7.2. b) Multa de 5% (Cinco por cento) sobre o valor total da parcela correspondente, por violação do indicador INS-DC-2 descrito no item 2.7.7, até o limite de 10% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da Nota Fiscal até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso.
7.3. c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da parcela correspondente, por violação do indicador INS-DC-3 e INS-DC-4 descrito no item 2.7.7, até o limite de 10% (Dez por cento), a qual deverá ser descontada da Nota Fiscal até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso.
7.4. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato correspondente ao serviço, por não entrega do Plano de Transição de Serviços.
7.5. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato correspondente ao serviço, por não entrega dos dados previstos no item 8.1.6 e seus subitens.
7.6. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato correspondente ao serviço, por não comprovação da destruição dos dados previstos no item 8.1.7.1.
8. APOIO A TRANSIÇÂO DO SERVIÇO
8.1.1. A CONTRATADA devera desenvolver fornecer e entregar no prazo máximo de 90 (Noventa) dias corridos após a data de assinatura do contrato o Plano de Transição de Serviço e/ou Plano de Saída. No
Plano citado acima deverá constar todos os detalhes e procedimentos necessários para a desativação do serviço contratado em nuvem sem interrupção.