EDITAL
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TOMADA DE PREÇOS No 001/2016
O Município de Antas, pessoa política e jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 13.808.217/00001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, neste Estado, por sua Comissão Permanente de Licitações - CPL comunica que realizará no dia 14 de setembro de 2016, às 08h00min, na sala de reuniões, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxx/XX, recebimento e abertura dos envelopes do certame supra, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", sob o regime de empreitada por preço global, visando a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção de 01 (uma) Unidade de Educação Infantil neste Município, de acordo com o Projeto Básico e Especificações apresentadas, convertido em Anexo IV deste instrumento.
Esta licitação obedece aos princípios básicos constantes da Lei nº 8.666/93, atual redação. O presente Edital está dividido em 02 partes, assim sendo:
1a PARTE - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: CLÁUSULAS
PRIMEIRA | - DO OBJETO |
SEGUNDA | - DO VALOR DA OBRA |
TERCEIRA | - DOS RECURSOS ORCAMENTARIO/FINANCEIRO |
QUARTA | - DOS PRAZOS |
QUINTA | - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
SEXTA | - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO |
SÉTIMA | - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS |
OITAVA | - DAS INFORMAÇÕES |
2a PARTE - CONDIÇÕES GERAIS: CLÁUSULAS
PRIMEIRA | - DO AMPARO LEGAL |
SEGUNDA | - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES |
TERCEIRA | - DO PROCEDIMENTO DAS REUNIÕES |
QUARTA | - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
QUINTA | - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
SEXTA | - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
SÉTIMA | - DO CONTRATO |
OITAVA | - DAS GARANTIAS |
NONA | - DO PAGAMENTO E INDENIZAÇÕES |
DÉCIMA | - DO REAJUSTAMENTO |
DÉCIMA PRIMEIRA | - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES |
DÉCIMA SEGUNDA | - DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO |
DÉCIMA TERCEIRA | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
DÉCIMA QUARTA | - DO FORO |
1ª PARTE: CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 - Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção de 01 (uma) Unidade de Educação Infantil na sede deste Município, de acordo com o Projeto Básico e Especificações apresentadas, convertido em Anexo IV deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA OBRA
2.1 - O valor global orçado pelo Município para a execução dos serviços é de R$ 1.088.288,00 (um milhão, oitenta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais), valor este que se estabelece como condição para a desclassificação das propostas cujo valor global a ele venha a ser superior.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão pôr conta da unidade orçamentária, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FUNÇÃO OU PROGRAMA | PROJETO OU ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
02.04.001 | 12.368.004 | 1.408 | 4490.51.00 | CONVÊNIOS/FUNDE B/CONTRAPARTIDA/ RP |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. - A documentação referente à “Habilitação” e “Proposta de Preços” das empresas será recebida às 08h00min do dia 14 de setembro de 2016, na Sala de Licitações da prefeitura, perante a Comissão Permanente de Licitações.
4.2 - O prazo de execução dos serviços objeto do certame em apreço será é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir do recebimento das ordens de serviços, emitidas pela Secretaria Municipal de Educação do Município, podendo ser aditado, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
4.3 – O MUNICÍPIO convocará, no prazo de até 08 (oito) dias consecutivos, a partir da data de homologação, a empresa adjudicada para assinatura de Contrato, consoante o disposto no Art. 64, da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Na hipótese de ocorrer ponto facultativo ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo do Município, que impeça a realização desta licitação na data marcada, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediatamente posterior, obedecidos o mesmo horário e local da realização.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - São condições de participação exigidas às empresas interessadas:
a) Comprovem possuir os requisitos constantes neste Edital;
b) Não se encontre submetida à suspensão temporária do direito de participar em processos licitatórios, face sanção administrativa;
c) Não tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública, ressalvada a hipótese de reabilitação, na forma da lei;
d) Que as firmas licitantes, tendo adquirido este Edital com seus elementos constitutivos, estejam com os seus cadastros devidamente atualizados, emitido pela Prefeitura Municipal de Antas/BA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, válido à data prevista para entrega da proposta, como forma indispensável de participação nesta licitação. (art. 22, §2º, Lei nº. 8.666/93).
e) O(s) licitante(s) deverá encontra-se devidamente cadastrado até o terceiro dia útil anterior a data da abertura da sessão, conforme artigo 22 § 2º da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Para a habilitação as firmas deverão apresentar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I - Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Cartão de inscrição no cadastro da Prefeitura Municipal de Antas;
b) Contrato Social e alterações pertinentes se houverem;
c) Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo, conforme modelo anexo III;
d) Declaração de Inexistência de Empregados Menores, conforme modelo anexo III.
II - Quanto à Qualificação Técnica:
a) Prova de inscrição ou registro no CREA;
b) Indicação do responsável técnico da obra;
c) Declaração de concordância do responsável técnico, por sua indicação;
d) Comprovação de Capacitação Técnico-Profissional, mediante comprovação de possuir em seu quadro técnico e permanente, na data prevista para entrega dos documentos de habilitação e proposta, engenheiro civil reconhecido pela entidade competente, detentor de certidões ou atestados de responsabilidade técnica (ART), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhada da Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, para execução de obras ou serviços de características semelhantes, restrito as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, adiante descritas:
⮚ Fundações e Estruturas (Concreto armado);
⮚ Alvenaria – Vedação (Alvenaria em tijolos cerâmicos);
⮚ Cobertura (Madeiramento para cobertura com telhas cerâmicas);
⮚ Revestimentos – Pisos e Paredes (Revestimento cerâmico para piso ou parede; pisos em concreto simples – camada impermeabilizadouras ou contra pisos);
⮚ Instalações Elétricas/Aterramentos/Rede Estruturada (Instalações elétricas e edificações; Aterramento contra descargas atmosféricas; Instalações de rede estruturada – Internet);
⮚ Impermeabilização (Impermeabilização com manta asfáltica);
⮚ Pavimentação (Piso em garantia (Alta resistência);
⮚ Gás Combustível (Execução de serviços relacionados gás);
⮚ Pintura (Pintura em superfície com tinta látex; Emassamento de superfícies para pintura).
e) Comprovação de que visitou, recebeu os documentos, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, na forma do Anexo V (art. 30, III da Lei nº. 8.666/93), cuja visita ao local da obra será realizada da data a publicação até terceiro dia útil anterior ao início do certame.
II - Quanto à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedia pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive previdenciários (Portaria PGFN/RFB nº 1.751 de 03 de outubro de 2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede do proponente, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, com apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
OBS.: Em relação aos débitos municipais, existem Municípios os quais emitem certidões via internet consignando apenas inexistência de débitos mobiliários (ISS, entre outros tributos) ou imobiliários, (IPTU, taxa de incêndio, entre outros). Para evitar inabilitação, caso a certidão não seja geral, o que inclui ambos (mobiliário e imobiliário), deve a licitante anexar declarações em apartado ou juntar declaração da fazenda municipal de que nela se inclui a outra.
IV – Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução fiscal, conforme o caso.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à apresentação de balancetes ou balanço provisórios, e, se encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá ser atualizado seus valores por índices oficiais. As demonstrações contábeis deverão estar assinadas por contabilistas registrados no Conselho Regional de Contabilidade constando da mesma o número do livro-diário e folhas em que o balanço se acha transcrito;
c) Comprovação da boa situação financeira mediante aplicação das fórmulas e parâmetros abaixo indicados, cujos dados deverão ser obtidos do Balanço, citado no item anterior, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC):
- Índice de Liquidez Geral = AC + ARLP igual ou superior a 1,50 PC + ELP
- Índice de Liquidez Corrente = AC igual ou superior a 1,50
PC
- Índice de Endividamento = PC + ELP igual ou menor a 0,50 AT
Onde:
AC = Ativo circulante;
ARLP = Ativo realizável em longo prazo; AT = Ativo total;
PC = Passivo circulante; ELP = Exigível a longo prazo.
e) Em se tratando de empresas constituídas no mesmo exercício em que se dará o recebimento e abertura dos envelopes atinentes ao certame em tela, deverão estas empresas, para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira a que alude à alínea ‘c’, apresentar o seu balanço de abertura, não se lhes aplicando os índices a que se refere a letra ‘d’.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - O envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” conterá os seguintes documentos:
7.1.1 - Carta proposta firmada pelo representante legal da firma licitante, contendo os seguintes itens:
7.1.1.1 Preço global expresso em moeda corrente, pelo qual a firma executará as obras/serviços, incluindo materiais, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais incluídos todos os equipamentos auxiliares e complementares, para a perfeita realização da obra;
7.1.1.2 Prazo global em dias consecutivos, contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo Prefeito Municipal, em que a licitante se compromete a executar a totalidade da obra, não sendo permitido prazo superior do estabelecido na Cláusula Quarta, item 4.2 deste Edital;
7.1.1.3 Prazo em dias consecutivos, de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua respectiva abertura;
7.1.2 Planilha Orçamentária com todos os preços unitários e preço total em moeda corrente;
7.1.3 Cronograma físico-financeiro geral obedecendo à discriminação da planilha orçamentária em resumo;
7.1.4 Cronograma físico-financeiro detalhado de cada obra obedecendo aos itens das planilhas orçamentárias respectivas;
7.1.5 Planilha de composições do B.D.I;
7.1.6 Planilha de composições dos encargos sociais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As planilhas e cronogramas constantes dos subitens 7.1.2 a 7.1.6 devem ser subscritas pelo representante técnico da licitante (engenheiro civil).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o preço unitário e o preço global indicado pela firma licitante não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será considerado, e o total será corrigido de forma a conferir com aqueles, considerando-se para a Proposta o VALOR CORRIGIDO.
NOTAS:
I - No ato da reunião de abertura das propostas de preços, as licitantes deverão estar munidas dos documentos abaixo relacionados, os quais somente serão recolhidos daquela que ofertar o menor preço. Caso a firma que ofertar o menor preço não entregar os documentos solicitados estará automaticamente desclassificada.
a) Uma via da composição de preços unitários de todos os subitens (serviços), constantes na planilha orçamentária. As composições de preços unitários deverão relacionar de forma discriminada os materiais e a mão-de-obra necessários à execução dos serviços. Também apresentará de forma explícita a incidência dos encargos sociais e do BDI nas mesmas.
II - Os documentos referentes a esta nota deverão ser apresentados em pasta classificadora, devidamente rubricados pelo responsável técnico;
III – A planilha de quantidade fornecida pela Secretaria Municipal de Educação deste Município deverá ser rigorosamente obedecida sob pena de desclassificação do licitante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFORMAÇÕES
8.1 - As informações e os elementos que compõem a presente licitação serão examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal, setor de Licitações, a partir da data da publicação do aviso.
8.2 – Todo material de ordem técnica de engenharia como (projetos, planilhas, memorial descritivo e cronograma físico–financeiro já virão inclusos no CD a que se refere o item anterior).
8.4 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura
dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
8.5 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação as falhas ou irregularidades que viciariam este edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.6 - Os esclarecimentos sobre a presente Licitação deverão ser protocolados e endereçados à Comissão de Licitação até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data da Licitação.
8.7 - A Comissão de Licitação prestará os esclarecimentos solicitados conforme a Cláusula 8.6, dentro do prazo de 03 (três) dias antes da data da Licitação.
8.7.1 - As licitantes com sede no Estado da Bahia deverão comparecer na Secretaria de Educação desta Prefeitura Municipal para recebimento dos esclarecimentos ficando esta Comissão isenta de qualquer responsabilidade, quanto ao aviso destes esclarecimentos por qualquer outro meio.
8.7.2 - As licitantes com sede em outros Estados receberão os esclarecimentos, no prazo estipulado na Cláusula 8.5, através de FAX.
8.8 - Na ocorrência de adiamento da data da reunião da realização desta licitação, o Município o AVISO DE ADIAMENTO através do Diário Oficial da União, Diário do Estado, Imprensa Oficial e no Jornal de Circulação onde circulou o Aviso de Licitação, eximindo-se de qualquer outra comunicação aos licitantes que adquiriram os Elementos Constitutivos deste Edital.
8.9 – As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto nessa Lei, deverão apresentar em separado de qualquer dos envelopes exigidos no item anterior, Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), devidamente rena Junta Comercial competente. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
Antas/BA, 16 de agosto de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
2ª PARTE: CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL
1.1 - Esta Tomada de Preços será regida segundo as normas contidas neste Edital e na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 – A documentação e propostas (Cláusulas Sexta e Sétima das Condições específicas) das empresas que acorrerem a este certame licitatório deverão ser apresentadas em dia, hora e local determinados neste Edital, datilografadas ou impressas eletronicamente em papel timbrado da Empresa, em uma (01) via, datadas, numeradas de acordo com os itens pedidos e apresentados em pastas contendo uma primeira folha que determine o seu conteúdo com observações pertinentes com assinatura identificada na última folha e rubricadas nas demais folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, colocados em 02 (dois) envelopes opacos distintos, fechados, identificados na seguinte forma:
2.1.1 - ENVELOPE Nº 1(A) - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Em 01 (uma) única via.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS/BA
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 ABERTURA: 14/09/2016 HORÁRIO: 08h00min.
2.1.2 - ENVELOPE Nº 2(B) - PROPOSTA DE PREÇOS - Em 01 (uma) única via.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS/BA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 ABERTURA: 14/09/2016
HORÁRIO: 08h00min.
2.2 – Os documentos originais apresentados serão devolvidos, após conferência pela Comissão, aos presentes, ficando à disposição os dos ausentes. As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório ou na falta dessa autenticação, estar acompanhadas dos originais, para permitir que essa providência seja adotada por um membro da Comissão.
2.3 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para que se apresente quaisquer documentos exigidos neste Edital que não tenham sido apresentados em envelopes lacrados no ato da abertura da reunião destinada a habilitação.
2.4 - É facultada à Comissão de Licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer quaisquer dúvidas, em qualquer fase do presente processo de licitação, nos termos § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
2.5 - A abertura dos envelopes será feito em ato público no dia já previsto no início deste instrumento, e, se no dia não houver expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS, serão os mesmos abertos no primeiro dia útil subseqüente de funcionamento, no mesmo horário estabelecido para a Sessão que excepcionalmente não se realizou.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCEDIMENTO DAS REUNIÕES
3.1 - Nas reuniões de recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços e respectivo julgamento observar-se-á o seguinte procedimento:
a) Leitura dos nomes das licitantes que adquiriram o Edital e, se satisfazem as exigências das Condições de Participação da Cláusula Quinta das Condições Específicas deste edital;
b) Recebimento das credenciais dos representantes das firmas licitantes capacitadas, acompanhadas das cópias autenticadas das cédulas de identidade. Na ocorrência do representante ser integrante do quadro de sócios da proponente, além da cópia autenticada da cédula de identidade, deverá ser apresentado cópia autenticada do Contrato Social, bem como suas alterações;
c) Registro de comparecimento de cada licitante, por ordem de apresentação da credencial, em termo lavrado que será encerrado pela Comissão, após 10 (dez) minutos do horário previsto para reunião;
d) Decorrido o prazo estabelecido na letra “c” desta Cláusula nenhuma credencial será aceita pela C.P.L.;
e) Recebimento pela C.P.L. dos envelopes “A” - Habilitação e “B” - Proposta de Preços devidamente lacrados e rubricados;
f) Se o interesse público o exigir, a reunião poderá ser suspensa, momento em que marcará nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação das licitantes;
g) Abertura e análise dos documentos envelope “A” - Habilitação, cujos documentos serão obrigatoriamente assinados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das firmas licitantes presentes;
h) Lavratura da Ata de Abertura e Julgamento dos documentos de habilitação, contendo todas as ocorrências havidas na reunião;
i) Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com a Cláusula Sexta dos Documentos para Habilitação (Condições Específicas);
j) Suspensão dos trabalhos para o caso de manifestação de alguma firma licitante expressar o desejo de ingresso de recurso sobre a Habilitação;
l) Julgamento dos recursos e lavratura de Ata contendo as ocorrências havidas na reunião;
m) A firma licitante que for julgada inabilitada receberá de volta o seu envelope de Proposta de Preços, rubricada pela C.P.L., devidamente intacto;
n) Abertura do envelope “B” - Proposta de Preços, para o caso de que todas as licitantes tenham sido declaradas habilitadas ou em caso de não habilitação tenham expressamente declarado a não impetração de recurso administrativo;
o) Leitura em voz alta pelo Presidente da C.P.L. dos valores propostos pelas firmas licitantes;
p) Assinatura pelos membros da C.P.L. e licitantes presentes habilitados dos documentos das Propostas de Preços;
q) Lavratura de Ata circunstanciada da abertura da Proposta de Preços, contendo quaisquer impugnações ou registro de ingresso de recurso;
r) Julgamento dos recursos se for o caso, e lavratura da Ata circunstanciada, que conterá as ocorrências havidas na reunião.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
4.1 - Que estejam completas, isto é, contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação qualitativa dos serviços e obras licitados.
4.2 - Não será admitida proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero em qualquer item da planilha, nem se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
4.3 - Não serão admitidas propostas alternativas.
4.4 - Não contenham todos os itens de serviços listados na planilha fornecida pelo Município.
CLÁUSULA QUINTA - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - O critério a ser utilizado na avaliação das propostas de preços e posterior adjudicação é o de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do inciso I, § 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação;
5.2 - Serão consideradas propostas manifestamente inexeqüíveis aquelas que apresentarem valores inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração;
b) Valor orçado pela Administração.
5.3 - As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente, sendo considerada vencedora, para fins de adjudicação, a licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO, observado o estabelecido nesta Cláusula;
5.3.1 Concluída a recepção das propostas, a CPL concederá prazo de 02 (dois) dias úteis, para que a Assessoria Técnica de Engenharia se manifeste sobre a compatibilidade entre o serviço, o cronograma físico-financeiro e as planilhas.
5.4 - Em caso de empate de uma ou mais propostas, será adotado o sorteio;
5.5 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas a C.P.L., o Município poderá conceder um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, sanadas as causas que deram origem a desclassificação;
5.6 - Na ocorrência de manutenção das causas que motivaram a desclassificação, o Município revogará o certame;
5.7 - É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
CLÁUSULA SEXTA – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
6.1 - Decorrido o prazo recursal após a publicação do resultado na imprensa oficial, e, não havendo recurso, a Comissão de Licitação encaminhará o processo ao Prefeito Municipal para que proceda à Homologação e, consequentemente, adjudicação da proposta da vencedora.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO
7.1 - Após a homologação e adjudicação desta licitação e sua efetiva publicação na Imprensa Oficial, o Município convocará a licitante vencedora para assinatura do Termo de Contrato, observando o prazo estabelecido na Cláusula 4.3 - Das Condições Específicas.
7.2 - Integrarão o Contrato, dele fazendo parte integrante os seguintes documentos:
a) Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016;
b) Proposta da Contratada;
c) Projetos, Especificações e Planilhas de Quantitativos de Serviços;
d) Cronogramas Físico-Financeiros.
7.3 - O início das obras será determinado com o recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Prefeito Municipal.
7.4 - No interesse do Município, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na reforma até o limite de 50% (cinqüenta por cento) e ampliação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da obra, objeto deste Contrato, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.
7.5 - Caso a firma adjudicatária venha a se recusar a assinar o contrato, convocar-se-á a segunda colocada a assinar o contrato nas mesmas condições propostas pela primeira colocada e assim sucessivamente.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1 - Para garantia da fiel execução do Contrato, a LICITANTE depositará na Tesouraria da PREFEITURA, no ato da assinatura do contrato, o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor global do referido Contrato, a título de retenção para garantia da execução.
8.2 – A retenção responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão completa dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
8.3 - Na hipótese da licitante ter ofertado o valor para execução dos serviços inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere à subcláusula 5.2 - Das Condições Gerais será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante da subcláusula 5.2 e o valor da correspondente proposta.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO
9.1 - Pela perfeita e fiel execução das obras e serviços objeto desta licitação, o Município fará à licitante que vier a ser contratada o devido pagamento no valor global conforme TERMO DE CONTRATO, obedecendo às normas fixadas no item 9.2. deste Edital - Condições Gerais.
9.2 - A forma de pagamento do objeto desta licitação será efetuada como se segue:
a) Medições parciais das obras/serviços executados, de acordo com as instruções para medições de obras ou serviços;
b) Avaliações Periódicas dos serviços executados, não sendo permitido mais de duas avaliações antes de ser procedida uma medição;
c) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro observado os serviços efetivamente executados, com base nos serviços constantes da PLANILHA DO ORÇAMENTO apresentada pela LICITANTE e que fará parte integrante do Contrato;
d) As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas das obras e serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante;
e) As faturas serão protocoladas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura Municipal, para conferência e posterior pagamento da execução dos serviços que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de força maior;
f) Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Município dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura escoimada das causas de seu indeferimento;
g) O não pagamento da fatura no prazo estipulado na alínea “e” acarretará indenização por inadimplência pela variação do INCC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal;
h) A liberação da primeira fatura ficará condicionada a apresentação prévia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, relativa às obras e serviços objeto desta Licitação e a matrícula da obra no INSS;
i) As demais faturas somente serão liberadas com a apresentação da Nota Fiscal, do comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal, de certidão de Regularidade de Tributos da Secretaria da fazenda do Estado da Bahia, além do comprovante de recolhimento da última guia do GPS junto ao INSS da respectiva obra;
j) A última fatura somente será liberada com a apresentação, além dos documentos requeridos na alínea “i” desta Cláusula, do Certificado de Regularidade do INSS, relativo às obras e serviços objeto desta licitação.
9.3 - Sustação de pagamento - Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da EMPREITEIRA para com terceiros, que possa de qualquer forma prejudicar o Município;
b) Inadimplência de obrigações da EMPREITEIRA para com este Município por conta deste Contrato;
c) Não cumprimento do disposto nas Especificações Técnicas do Município e demais anexos deste Edital;
d) Erros ou vícios nas faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO
10.1 - Os preços das obras e serviços só sofrerão reajuste nos termos da lei nº 9.069/95, utilizando-se o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) nas suas colunas respectivas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INADIMPLEMENTOS E SANÇÕES
11.1 - Se na realização da licitação ou na formalização e execução do contrato ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a firma licitante, adjudicatória ou contratada, ficará esta incursa nas penalidades e sanções previstas nos termos do art. 77 a 80 e 86 a 88, da Lei 8.666/93.
11.2 - A não realização dos serviços no prazo fixado implicará em multa, a ser cobrada por esta Prefeitura Municipal, de 0,1 % (zero vírgula um por cento) por dia de atraso sobre o valor dos serviços previstos e não executados.
11.3 - A multa estipulada no item 11.2 será cobrada da firma quando a conclusão dos serviços não ocorrer no prazo previsto por culpa exclusivamente dela, excluindo-se, por conseguinte os casos fortuitos e de força maior, desde que devidamente anotados no livro de ocorrências das obras e serviços e justificados por esta Prefeitura Municipal.
11.4 - A multa referente ao item 11.2 será deduzida dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, sendo restituída, na hipótese de ocorrer à recuperação dos atrasos verificados.
11.5 - Aplicar-se-á ainda a multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) calculada sobre o valor total do Contrato pela inexecução total ou parcial das obras e serviços objeto desta licitação, e demais sanções.
11.6 - A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação dará causa para sua rescisão, consoante estabelece os artigos 77 a 80, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
12.1 - O objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e detalhes constantes dos PROJETOS, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação do contratado;
b) Definitivamente, após a verificação da execução integral e com as eventuais correções das obras e serviços, se necessário, e sua conseqüente aceitação, por servidor ou comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes após o decurso do prazo previsto em lei para observação.
12.2 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a firma contratada da sua responsabilidade civil, nem da ético-profissional para perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Constatada a inveracidade de qualquer informação fornecida por firma licitante com referência a esta licitação, sofrerá ela, além da declaração de sua idoneidade uma das seguintes sanções:
a) Inabilitação para qualquer licitação promovida pelo Município de Antas, por um período de 02 (dois) anos;
b) Desclassificação, se a licitação se encontrar em fase de julgamento de proposta;
c) Não adjudicação das obras e serviços objeto desta licitação;
d) Rescisão do Contrato, se a adjudicação já tiver sido efetuada, procedendo-se o embargo das obras e serviços de engenharia se estes já tiverem se iniciado.
13.2 – O MUNICÍPIO poderá anular, cancelar, revogar parcial ou totalmente esta licitação a qualquer tempo, ainda que depois do julgamento e classificação, bem como desistir de adjudicar as obras e serviços de engenharia objeto desta licitação, sem que disso resulte qualquer direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie, por parte das firmas licitantes, quer por via administrativa quer por via judicial.
13.3 - A C.P.L. é autônoma para dirimir quaisquer conflitos suscitáveis envolvendo as firmas licitantes, inclusive para decidir sobre todas as matérias inerentes a este EDITAL, ressalvados os casos de recursos em segunda instância, legalmente previstos.
13.4 – O MUNICÍPIO exigirá que o engenheiro responsável pela empresa vencedora desta licitação, assine, pelo menos uma vez por semana, o “LIVRO DE OCORRÊNCIAS” da obra, ou em mais números de vezes se assim a fiscalização exigir.
13.5 - Os interessados que tiverem dúvidas de ordem técnica ou legal dos termos desta licitação, serão atendidos na Secretaria Municipal de Educação do Município, para os esclarecimentos necessários.
13.6 - Não serão aceitos sob nenhuma hipótese, variantes que visem às modificações do projeto original, no todo ou em parte, exceto quando aprovado por escrito pelo Município.
13.7 - Não serão permitidos consórcios.
13.8 - Só poderá haver subcontratação parcial do objeto desta licitação no máximo de 30% (trinta por cento) do valor da obra após prévio e expresso consentimento desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - O FORO competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada, com base no objeto desta licitação, é o da Comarca de Antas, neste estado, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Antas/BA, 16 de agosto de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I - MODELO DE CARTA CREDENCIAL
....................../ , xx de xxxxxxx de 2016
À
Prefeitura Municipal de Antas Comissão Permanente de Licitações
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 ASSUNTO: CREDENCIAL DE REPRESENTANTE
A (nome da empresa), por seu representante legal infra-assinado CREDENCIA o(s) Senhor.................................................... e ...............................................Carteira(s) de Identidade nº.
..........................................e...................................., CPF/MF nº......................e........................que é
(são) a(s) xxxxxx(s) devidamente AUTORIZADA(S), nos termos da Lei Civil em vigor, para que nos representem junto a esse MUNICÍPIO, consoante a exigência contida no item 3.1, letra “b” da 2ª Parte
– DAS CONDIÇÕES GERAIS do Edital, com plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes à licitação em epígrafe, ficando-lhe(s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável legal pela LICITANTE) Firma reconhecida em cartório de notas
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, PROJETOS BÁSICOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
(consta no CD – compact disc)
XXXXX XXX - DECLARAÇÕES DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À
Prefeitura Municipal de Antas Comissão Permanente de Licitações
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, com sede na , por intermédio de seu representante legal, o(a) Senhor(a) infra- assinado, portador(a) do R.G. nº e do CPF nº , para os fins de habilitação no certame em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e, ainda, no Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
b) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o § 2º, artigo 32, da Lei nº 8.666, de 1993.
, de de 2016.
(representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO IV
Especificações, Quantitativos e Preços Máximos.
PROJETO BÁSICO
I – OBJETO
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção de 01 (uma) Unidade de Educação Infantil neste Município.
II – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA
⮚ Fundações e Estruturas (Concreto armado);
⮚ Alvenaria – Vedação (Alvenaria em tijolos cerâmicos);
⮚ Cobertura (Madeiramento para cobertura com telhas cerâmicas);
⮚ Revestimentos – Pisos e Paredes (Revestimento cerâmico para piso ou parede; pisos em concreto simples – camada impermeabilizadouras ou contra pisos);
⮚ Instalações Elétricas/Aterramentos/Rede Estruturada (Instalações elétricas e edificações; Aterramento contra descargas atmosféricas; Instalações de rede estruturada – Internet);
⮚ Impermeabilização (Impermeabilização com manta asfáltica);
⮚ Pavimentação (Piso em garantia (alta resistência);
⮚ Gás Combustível (Execução de serviços relacionados gás);
⮚ Pintura (Pintura em superfície com tinta látex; Emassamento de superfícies para pintura).
III – PROJETOS, PLANILHAS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO–FINANCEIRO.
As informações e os elementos que compõem a presente licitação serão examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal, setor de Licitações, a partir da data da publicação do aviso.
Todo material de ordem técnica de engenharia como projetos, planilhas, memorial descritivo e cronograma físico–financeiro já virão inclusos no CD, que será entregue pelo setor de Licitações.
IV – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo de execução das obras, objeto desta licitação e do contrato dela decorrente, será de
240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão e do conseqüente recebimento da Ordem de Serviço e após assinatura do Contrato pelo licitante vencedor, que poderá ser, excepcionalmente, prorrogado na ocorrência de algumas das hipóteses, de acordo com o art. 57,
§1º da Lei nº. 8.666/93.
V – PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PREÇO MÁXIMO (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção de 01 (uma) Unidade Escolar Infantil neste Município. | R$ 1.088.288,00 |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS E DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO (Modelo)
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu Responsável Técnico devidamente nomeado, o (a) Sr. (ª) , portador do registro nº. no CREA- , DECLARA que recebeu da Prefeitura toda a documentação relativa à Tomada de Preços nº. 001/2016, composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde se realizarão a execução das obras e serviços objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução das Obras e dos Serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc.
, de de 2016.
(nome da empresa) (Nome do Responsável Técnico)
Engenheiro Civil – CREA nº.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº. xxx/2016
QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE
ANTAS, E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.808.217/0001-74 neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, portador da carteira de identidade nº 05419389 32 SSP/BA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica privada, com CNPJ sob o nº , com sede na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, senhor
, firmam o presente ajuste em obediência às normas contidas na TOMADA DE PREÇOS nº 001/2016, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção de 01 (uma) Unidade Escolar Infantil neste Município, conforme Tomada de Preços nº. 001/2016 e seus anexos, os quais são partes integrantes deste ajuste.
1.2 - As Obras e os Serviços objeto desta licitação deverão ser executados em total observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e às especificações, memorial descritivo e plantas contidas no PROJETO ARQUITETÔNICO o qual faz parte integrante deste Edital.
1.3 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente contrato em perfeita harmonia e concordância com os PROJETOS, bem como em conformidade com o Edital e a proposta apresentada, documentos estes que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente instrumento. Outrossim, em tudo que não seja disciplinado, modificado ou revogado pelas disposições do Edital e deste Contrato, prevalecerão as disposições da legislação pertinente e das normas, atos ou instruções editadas pelo MUNICÍPIO DE ANTAS.
1.4 - As alterações que venham ser a efetuadas nos PROJETOS dependerão, obrigatoriamente, da aprovação do senhor prefeito.
1.5 - As obras e serviços serão executados de acordo com a proposta apresentada, obedecidas às normas técnicas e especificações vigentes no MUNICÍPIO DE ANTAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1 - Pela perfeita e integral execução deste Contrato, o Município pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da unidade orçamentária, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FUNÇÃO OU PROGRAMA | PROJETO OU ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
02.04.001 | 12.368.004 | 1.408 | 4490.51.00 | CONVÊNIOS/CONTRAP ARTIDA/FUNDEB/RP |
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - As faturas serão apresentadas com as indicações das quantidades em Real, obedecidas as parcelas das etapas das obras e serviços executados de conformidade com o Cronograma físico- financeiro apresentado pelo Contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A forma de pagamento do objeto deste contrato será efetuada como se segue:
a) Medições parciais das obras/serviços executados, de acordo com as instruções para medições de obras/serviços do Contratante;
b) Avaliações Periódicas dos serviços executados, não sendo permitido mais de duas avaliações antes de ser procedida uma medição;
c) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, observados os serviços efetivamente executados, com base nos serviços constantes da PLANILHA DO ORÇAMENTO apresentada pela LICITANTE e que fará parte integrante do Contrato;
d) As faturas serão protocoladas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação, para conferência e posterior pagamento da execução dos serviços que disporá de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
e) Os pagamentos serão efetuados através de Depósito Bancário, cuja conta deverá ser indicada pela EMPREITEIRA no ato da assinatura do instrumento contratual.
f) O não pagamento da fatura no prazo estabelecido na alínea "d" deste parágrafo, acarretará indenização por inadimplência pela variação da INCC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro indexador que venha a ser fixado pelo Governo Federal.
g) Ocorrendo a não aceitação dos serviços faturados pela fiscalização do Município, será de imediato comunicado a CONTRATADA para a devida retificação e apresentação de nova fatura escoimadas das causas do seu indeferimento;
h) A liberação da primeira fatura ficará condicionada à apresentação prévia da ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, relativa às obras e serviços objeto deste Contrato e a matrícula da obra no INSS;
i) As demais faturas somente serão pagas com a apresentação da Nota Fiscal, do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) junto ao Município de Antas, além da apresentação da última Guia de Recolhimento da Obra junto ao INSS (GRPS);
j) A última fatura somente será liberada com a apresentação, além dos documentos requeridos na alínea "i" desta Cláusula do Certificado de Quitação do INSS, relativos às obras e serviços objeto deste Contrato;
l) Os valores ora pactuados sofrerão reajustamento se o prazo ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, conforme estabelece e a Lei nº 9.069/95, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente pacto correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações da Empreiteira para com terceiros, que possa de qualquer forma prejudicar o MUNICÍPIO;
b) inadimplência de obrigações da Empreiteira para com o MUNICÍPIO por conta deste Contrato;
c) não cumprimento do disposto nas Especificações Técnicas da CONTRATANTE e demais anexo deste Edital;
d) erros ou vícios nas faturas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1 - O prazo para execução dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos excluindo- se os dias em que, por motivo de força maior, consignado no Livro de Ocorrências da Obra, devidamente comprovado e aceito pela EMPREITEIRA houver interrupção de trabalhos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, contudo a Ordem de Serviço inicial será correspondente ao valor de recursos financeiros já disponíveis, devendo ser expedidas tantas ordens de serviços quantos necessárias, em razão da liberação dos recursos financeiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cronograma físico-financeiro será automaticamente ajustado sempre que houver abono de dias, aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese prevista no Parágrafo anterior, a reformulação implicará na dilatação do prazo contratual, mediante simples deslocamento no cronograma físico-financeiro da(s) etapas(s) não executada(s), mantidos os atrasos não justificados acaso existentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A reformulação do cronograma aprovado será formalizada mediante troca de Cartas Reversais entre a CONTRATANTE e a EMPREITEIRA, as quais passarão a fazer parte integrante e complementar deste Contrato, para todos os fins de direito.
PARÁGRAFO QUARTO - Considera-se infração contratual o retardamento da execução dos serviços contratados ou a sua paralisação injustificada, a critério da CONTRATANTE, por mais de 03 (três) dias consecutivos.
CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 - Na execução das obras e serviços a EMPREITEIRA deverá observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança, determinados nas "Normas Técnicas", elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá a EMPREITEIRA o planejamento da execução das obras e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos mantendo, no canteiro de obra, instalações necessárias para pessoal, materiais e equipamentos, bem como escritório adequado a Fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A EMPREITEIRA obriga-se a colocar na direção geral das obras e serviços, com presença permanente nesta, os profissionais devidamente habilitados, conforme apresentados no Processo Licitatório.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A EMPREITEIRA se obriga a respeitar rigorosamente, na execução deste Contrato, as legislações social, trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.
PARÁGRAFO QUARTO - A EMPREITEIRA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar a Fiscalização, por escrito, no Livro de Ocorrência da Obra, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle técnico em risco a segurança e a qualidade da obra e sua execução dentro do prazo pactuado.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de divergência entre as medidas tomadas em plantas e as cotas indicadas, prevalecerão estas últimas, e em caso de dúvida entre as especificações e demais documentos referidos no "caput" desta Cláusula prevalecerão as especificações do projeto, observado o disposto no Parágrafo Único da Cláusula Primeira.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação das obras por motivos de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência as suas determinações, cabendo a EMPREITEIRA quando as razões da paralisação que lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quaisquer erros ou imperícias na execução constatados pela CONTRATANTE, obrigarão a EMPREITEIRA, a sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas da obra sem prejuízo de ação regressiva contra aquele(s) que tiver(em) dado causa.
PARÁGRAFO OITAVO - Na conclusão das obras, a EMPREITEIRA deverá remover todo o equipamento utilizado e o material excedente, o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas rigorosamente limpas e em condições de uso imediato.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1 - Fica expresso que a fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da EMPREITEIRA perante o Município ou a terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização a qualquer hora, em toda a área abrangida pelas obras, por pessoas devidamente credenciadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A EMPREITEIRA manterá no escritório da obra, sob sua guarda e a disposição da Fiscalização, os seguintes documentos:
a) 1 (um) Livro de Ocorrência da Obra, que deverá ser assinado semanalmente pelo responsável técnico da Empreiteira e pelo engenheiro fiscal do MUNICÍPIO, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços;
b) uma via deste Contrato de Empreitada com todas as partes integrantes e todas as modificações autorizadas e demais documentos administrativos e técnicos da obra.
c) cópias das folhas de medições realizadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No Livro de Ocorrências serão lançadas diariamente pela EMPREITEIRA todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, substituições de engenheiros, mestres, fiscais, entrada e saída de equipamentos pesados, etc.
PARÁGRAFO QUARTO - A EMPREITEIRA prestará todos os esclarecimentos solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obrigam a atender pronta e irrestritamente.
PARÁGRAFO QUINTO – O MUNICÍPIO se obriga a observar e a fazer cumprir por parte da EMPREITEIRA todas as exigências formuladas por aquele Ente da Federação, no Livro de Ocorrência da Obra.
PARÁGRAFO SEXTO – O MUNICÍPIO poderá exigir a retirada do local da obra de propostos da EMPREITEIRA que não estejam exercendo suas tarefas ou se comportando a contento, bem como a substituição de todo e qualquer material e/ou equipamento por ela impugnado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, as condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e seus anexos, que a EMPREITEIRA declara conhecer nos seus expressos termos, sendo certo que essa fiscalização é meramente supletiva e relacionada com a execução do presente Contrato, não implicando exoneração da responsabilidade da EMPREITEIRA nem em solidariedade perante terceiros.
PARÁGRAFO OITAVO – O CONTRATANTE se reserva o direito de inspecionar o equipamento antes e no decorrer das obras e impugnar quaisquer deles que não satisfaçam as condições mínimas de utilização na obra objeto deste Contrato, ficando neste caso o empreiteiro é obrigado a fazer as substituições que o MUNICÍPIO indicar. Não será permitida a retirada de qualquer unidade ou equipamento descrito sem prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO XXXX - A mudança de fiscais será, imediatamente, comunicada por escrito a EMPREITEIRA, indicando-se os seus substitutos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os serviços impugnados pela fiscalização do MUNICÍPIO, no que concerne a sua execução ou a qualidade dos materiais fora do especificado, não poderão ser faturados, ou se o forem, deverão ser glosados nas faturas.
CLÁUSULA OITAVA - INADIMPLEMENTO E MULTAS
8.1 - Se na realização da licitação ou na formalização e execução do Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidades ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a firma contratada, ficará esta incursa nas penalidades e sanções previstas nos termos da Lei nº 8.666/93.
8.2 - A não realização no prazo fixado, implicará em multa, a ser cobrada pelo CONTRANTE, de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor da respectiva etapa de trabalho, por dia de excesso, em caso de não cumprimento de cada um dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico-Financeiro, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa ficará compreendida na penalidade por inobservância do prazo global e desde que a culpa tenha sido por culpa exclusiva da Empreiteira.
8.2.1 - A multa estipulada no item 8.2., será deduzida dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, sendo restituída na hipótese de ocorrer à recuperação dos atrasos verificados.
8.3 - Aplicar-se-á ainda a multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia que exceder o prazo contratual, por culpa exclusiva da Empreiteira e demais sanções no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, garantida prévia defesa.
8.4 - Se a multa aplicada for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DAS OBRAS
9.1 - Concluídas as obras, a EMPREITEIRA solicitará por escrito ao MUNICÍPIO a emissão do Termo de Recebimento Provisório e posteriormente do Termo Definitivo da Obra, devendo esta emiti-lo em prazo compatível com as normas legais, na da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Empreiteira;
b) definitivamente, por servidores ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que conforme adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Art. 69, da Lei nº 8.666/93;
c) procedimento em conjunto com a CONTRATANTE a uma vistoria nas obras e serviços, constando estarem as mesmas de acordo com o projeto e demais elementos técnicos integrantes do Contrato, bem como o bom funcionamento de todos os aparelhos e equipamentos. Esta vistoria, consubstanciada em competente laudo, deverá consignar as irregularidades constatadas, as quais deverão ser objeto de regularização pela EMPREITEIRA, até aceitação definitiva das obras e serviços;
d) a EMPREITEIRA apresentará, ainda, os seguintes documentos:
- Certidão Negativa de Débito - CND perante o INSS referente às obras e serviços;
- Comprovação de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
- Comprovação de Regularidade do INSS;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Até a Aceitação Definitiva, a EMPREITEIRA se obriga a manter, as suas expensas, no canteiro da obra, equipe técnica adequada, objetivando a pronta reparação de falhas de construção e de instalações que surgirem no período inicial de utilização das obras e serviços objeto do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Aceitação Provisória das Obras e Serviços implicará a imediata entrega da obra, com todos os materiais nessa data existentes e demais acessórios.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a EMPREITEIRA da responsabilidade civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA CONTRATUAL
10.1 - Para garantia da fiel execução do Contrato, a EMPREITEIRA depositará na Tesouraria da PREFEITURA, conforme estipulado no edital, o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor global deste Contrato, a título de retenção para garantia da execução.
10.2 - O valor das retenções será depositado pela PREFEITURA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da realização da retenção, em conta de poupança especial por ela aberta em seu próprio nome, vinculada ao contrato.
10.3 - A retenção responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão completa dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
10.4 - As retenções serão devolvidas ao contratado após o recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, nos termos dos Artigos 77 à 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - Constituem motivos para rescisão contratual:
11.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais especificações, projetos ou prazos;
11.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
11.2.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir a não conclusão das obras e serviços objeto deste Contrato, nos prazos estipulados;
11.2.4 - O atraso injustificado do início da execução do Contrato;
11.2.5 - A paralisação da execução do Contrato, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
11.2.6 - A subcontratação total ou parcial da execução do Contrato, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidos no Edital e no Contrato;
11.2.7 - O desatendimento das determinações regulares do gerente de Contrato do MUNICÍPIO, para acompanhar e fiscalizar a sua execução bem como dos seus superiores hierárquicos;
11.2.8 - O Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato que serão anotadas no "livro de ocorrência" do Contrato;
11.2.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.2.10 - A dissolução da sociedade;
11.2.11 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato.
11.2.12 - Razões de interesse público;
11.2.13 - A suspensão, por parte do MUNICÍPIO, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite de 25% (vinte cinco por cento) do seu valor originário excluído os reajustamentos;
11.2.14 - A suspensão de execução do Contrato, por ordem escrita da PREFEITURA, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, exceto a greve trabalhista por ser direito do trabalhador;
11.2.15 - O atraso superior a 90 (noventa) dias aos pagamentos devidos pela PREFEITURA, decorrentes de obras verificadas, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, greve perturbação de ordem interna ou guerra;
11.2.16 - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área local ou objeto para execução do Contrato, nos prazos contratuais;
11.2.17 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.3 - A rescisão do Contrato poderá ser:
11.3.1 - Determinada por ato unilateral e escrita do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos itens
11.2.1 a 11.2.17 desta Cláusula;
11.3.2 - Amigável, por acordo entre partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO;
11.3.3 - Judicial, nos termos da legislação processual.
11.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Educação e de autorização escrita e fundamentada do PREFEITO.
11.5 - No caso de haver rescisão motivada pelo expresso no item 11.2.13 desta Cláusula, a EMPREITEIRA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo, ainda, direito a:
11.5.1 - Devolução da garantia contratual;
11.5.2 - Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
11.6 - A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 11.2 desta cláusula, acarreta às seguintes conseqüências para o contratado, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.
11.6.1 - Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO, do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato do próprio PREFEITO MUNICIPAL;
11.6.2 - Ocupação e utilização do local, pelo CONTRATANTE, das instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários a sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação.
11.6.3 - Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO e dos valores das multas e indenizações e ele devidos;
11.6.4 - Retenção dos pagamentos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO.
11.7 - A aplicação das medidas previstas nos itens 11.6.1. e 11.6.2., desta Cláusula, fica a critério do MUNICÍPIO, que poderá dar continuidade às obras e serviços objeto deste Contrato, por execução direta ou indireta.
11.8 – O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de concordata da EMPREITEIRA, manter o Contrato, assumido o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
11.9 - Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 11.6.2., desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa pelo Senhor Prefeito.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Ao presente Contrato se aplica as seguintes disposições gerais:
a) as instalações construídas em material permanente passarão a ser propriedade do MUNICÍPIO, após a conclusão dos trabalhos;
b) as modificações que venham a ser introduzidas ao presente Contrato somente terão validade se expressamente autorizadas pelo MUNICÍPIO;
c) nenhuma obra/serviço fora dos projetos e especificações deste Contrato poderá ser realizada, ainda que em caráter extraordinário, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
d) a CONTRATANTE se reserva no direito de contratar com outras empresas, simultaneamente e no mesmo local, a execução de obras/serviços distintos daquele objeto do presente Contrato não podendo a EMPREITEIRA opor-se a execução de tais serviços desde que previamente comunicada, por escrito, pelo MUNICÍPIO, de modo que as sobreditas obras/serviços ora contratados não venham a sofrer prejuízo de qualquer espécie;
e) integram, também, o presente instrumento para todos os fins de direito, as normas vigentes no MUNICÍPIO, cujos termos as partes declaram conhecer a se obrigam a cumprir;
f) rescindido o Contrato em razão do inadimplemento de obrigações da EMPREITEIRA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obra com a CONTRATANTE, com vistas à inclusão das EMPREITEIRAS e de seus responsáveis técnicos e dirigentes na relação de empresas e pessoas impedidas de operar com a CONTRATANTE;
g) Só poderá haver subcontratação parcial do objeto desta licitação no máximo de 30% (trinta por cento) do valor da obra após prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;
h) a EMPREITEIRA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam de natureza social, trabalhista, previdenciária, civil, comercial e fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advierem causados a terceiros.
12.2 - Quaisquer atributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data do orçamento da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme a causa, nos termos do § 5º do Art. 65 na Lei nº 8.666/93.
12.3 - No interesse do Município, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na reforma até o limite de 50% (cinqüenta por cento) e ampliação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da obra, objeto deste Contrato, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx, renunciando outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da interpretação decorrente deste Contrato.
Estando justas e pactuadas, as partes firmam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Antas/BA, xx de xxxxxxxx de 2016.
PELO MUNICÍPIO DE ANTAS:
PELA (CONTRATADA):
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: