CONTRATO Nº 093/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023
CONTRATO Nº 093/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023
Pregão presencial para contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender aos eventos: jogos regionais e jogos estudantis – etapa estadual que ocorrerão nos meses de maio e julho através da secretaria municipal de esporte e lazer no município de Lucas do Rio Verde-MT, Conforme TERMO DE CONVÊNIO Nº 0590/2023.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo e Administração, Sr. XXXX XXXXX, portador do RG Nº XX07450X SSP-MT e CPF Nº XX3.538.401-3X, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto Nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “CONTRATANTE”,e, do outro lado, a empresa JAISSON DA XXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 26.954.301/0001-48 com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX DA ROSA portador da carteira Nacional de Habilitação nº XX24970748X SSP/SC e do CPF nº XX4.130.769-4X, resolvem celebrar o presente para contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender aos eventos: Jogos Regionais e Jogos Estudantis – Etapa Estadual que ocorrerão nos meses de Maio e Julho através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Convênio nº 0590/2023, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº s. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto para contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender aos eventos Jogos Regionais e Jogos Estudantis - Etapa Estadual que ocorrerão nos meses de Maio e Julho através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Convênio nº 0590/2023.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1.Proposta da CONTRATADA do PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2023;
1.2.2. Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023 e seus anexos;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ABACAXI PEROLA SELECIONADO TIPO 1 | 138,000 | UN | 8,65 | R$ 1.193,70 |
02 | ACAFRAO 30 GRAMA | 23,000 | PC | 3,50 | R$ 80,50 |
03 | ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO, TRADICIONAL, A BASE DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ E MALTODEXTRINA, EMBALAGEM EM LATA OU POTE PLÁSTICO CONTENDO 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAUDE | 69,000 | PC | 9,99 | R$ 689,31 |
04 | AÇÚCAR CRISTAL SACAROSE OBTIDA A PARTIR DO CALDO DE CANADE-AÇÚCAR. CRISTAL, BRANCO, ASPECTO GRANULOSO FINO A MÉDIO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA DE 2 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | 69,000 | PC | 9,99 | R$ 689,31 |
05 | AGUA MINERAL SEM GAS EMBALAGEM MINIMA DE 497 ML, INDICE DE PH ACIMA DE 4,5, FARDO COM 12 UNIDADES. | 171,000 | PC | 23,64 | R$ 4.042,44 |
06 | ALHO PROCESSADO - ROXO, (TRITURADO), SEM SAL, COM ASPECTO NATURAL, ESTERILIZADO E LAVADO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS | 28,000 | KG | 30,50 | R$ 854,00 |
07 | APRESUNTADO, FATIADO, RESFRIADO, A BASE DE CARNE SUÍNA, EMBALADA EM MATERIAL ADEQUADO QUE LHE CONFIRA UMA PROTEÇÃO APROPRIADA (PLÁSTICAS TRANSPAAPRESUNTADO, FATIADO, RESFRIADO, A BASE DE CARNE SUINA, EMBALADA EM MATERIAL ADEQUADO QUE LHE CONFIRA UMA PROTECAO APROPRIADA (PLASTICAS TRANSPARENTES), EM EMBALAGEM DE 1KG, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. QUILO. NAO CONGELADORENTES), EM EMBALAGEM DE 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. QUILO. NÃO CONGELADO | 322,000 | KG | 30,30 | R$ 9.756,60 |
08 | ARROZ BRANCO SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, AGULHA, TIPO 1 ISENTO DE MÁTERIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE COM GRÃOS INTEIROS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL | 460,000 | PC | 27,00 | R$ 12.420,00 |
DE FÁBRICA DE 5 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | |||||
09 | BACON DEFUMADO, EM PEDACO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO | 115,000 | KG | 44,00 | R$ 5.060,00 |
10 | BANANA DA TERRA, GRANDE, MADURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE SADIA, NÃO PODE ESTAR GOLPEADA E DANIFICADA POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETEM SUA APARÊNCIA. ESTAR ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITOS, ODORES ESTRANHOS | 115,000 | KG | 12,90 | R$ 1.483,50 |
11 | BANANA NANICA SELECIONADA TIPO 01 | 460,000 | KG | 8,40 | R$ 3.864,00 |
12 | BATATA INGLESA TIPO 1 SELECIONADA | 230,000 | KG | 7,90 | R$ 1.817,00 |
13 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM A VÁCUO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO NO MÍNIMO 500 GR E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO CAFÉ - ABCI. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PRA ALIMENTOS CNNPA.- MARCA DE REFERENCIA: BRASILEIRO / CABOCLO / TRÊS CORAÇÕES | 115,000 | PC | 21,30 | R$ 2.449,50 |
14 | CARGA DE GAS ENGARRAFADO P13 | 9,000 | UN | 110,00 | R$ 990,00 |
15 | CARNE BOVINA DE 1O SEM GORDURA E SEM OSSO | 2.300,0 | KG | 43,00 | R$ 98.900,00 |
16 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA SEM OSSO | 1.610,0 | KG | 38,00 | R$ 61.180,00 |
17 | CARNE BOVINA MOIDA DE 1O SEM GORDURA | 1.150,0 | KG | 34,50 | R$ 39.675,00 |
18 | CARNE SUÍNA SEM OSSO E SEM PELE, CORTADO EM CUBOS DE APROXIMADAMENTE 2X2 CM, DE COR VERMELHA BRILHANTE, RESFRIADA (0º A 4º) PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS SATISFATÓRIAS. DE ASPECTO FIRME NÃO AMOLECIDO NEM PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS E ODOR PRÓPRIO | 690,000 | KG | 27,70 | R$ 19.113,00 |
19 | CEBOLA BRANCA SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | 345,000 | KG | 9,20 | R$ 3.174,00 |
20 | CENOURA GRANDE SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO | 276,000 | KG | 9,40 | R$ 2.594,40 |
DE DESENVOLVIMENTO. KG 720,00 NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES | |||||
21 | CHEIRO VERDE, MAÇO COMPOSTO POR CEBOLINHA VERDE E SALSINHA, FOLHAS ÍNTEGRAS, FRESCAS LIMPAS | 115,000 | MÇ | 5,60 | R$ 644,00 |
22 | COLORAL, COLORIFICO NATURAL A BASE DE URUCUM - PACOTE 500 GRAMAS | 14,000 | UN | 10,80 | R$ 151,20 |
23 | COPO DESCARTÁVEL 180 ML PACOTE COM 100 UNIDADES - COM PADRÃO ABNT/INMETRO RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS | 230,000 | UN | 8,40 | R$ 1.932,00 |
24 | COXA E SOBRE COXA DE FRANGO | 1.380,0 | KG | 16,30 | R$ 22.494,00 |
25 | COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADO, COM ASPECTO COR E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA | 460,000 | kg | 21,90 | R$ 10.074,00 |
26 | DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO SEM PERFUME CONCENTRADO GLICERINADO FRASCO NÃO RECICLADO 500 ML | 115,000 | UN | 3,80 | R$ 437,00 |
27 | DOCE DE FRUTAS (UVA, MORANGO, ABACAXI E ABÓBORA COM COCO). EMBALAGEM EM POTE PLÁSTICO DE 400 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. | 57,000 | PT | 12,90 | R$ 735,30 |
28 | DOCE DE LEITE. EMBALAGEM EM POTE PLASTICO DE 400 GRAMAS COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMACOES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMACOES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO | 57,000 | UN | 9,80 | R$ 558,60 |
29 | ESPONJA MULTI-USO, DUPLA FACE, SINTÉTICA A BASE DE ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA E FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 110X75X20MM. EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE | 69,000 | UN | 2,30 | R$ 158,70 |
30 | EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM DE 1 KG | 115,000 | UN | 10,70 | R$ 1.230,50 |
31 | FARINHA DE MANDIOCA EMBALAGEM 500 GRAMA | 230,000 | PC | 7,85 | R$ 1.805,50 |
32 | FAROFA PRONTA DE MANDIOCA SEM PIMENTA E SEM GORDURA TRANS. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DA AUSENCIA DE GORDURA TRANS, DOS INGREDIENTES, INFORMACOES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMACOES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO. | 138,000 | UN | 9,00 | R$ 1.242,00 |
33 | FEIJAO CARIOCA TIPO 01 DE 1 KG | 276,000 | UN | 9,90 | R$ 2.732,40 |
34 | FEIJÃO PRETO TIPO 01 NOVO, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE. EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 1 KG ORIGINAL DE FÁBRICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | 276,000 | UN | 10,30 | R$ 2.842,80 |
35 | FUBÁ MIMOSO DE MILHO PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM DO GRÃO DE MILHO DE 1ª QUALIDADE, DESGERMINADO, DEVENDO SER FABRICADO A PARTIR DE MÁTERIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE TERRA E PARASITAS. PRODUTO DE ASPECTO FINO, AMARELO, LIVRE DE UMIDADE. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2,5 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. O PRODUTO DEVE SER FORTIFICADO DE FERRO E ÁCIDO FÓLICO SEGUNDO A RESOLUÇÃO Nº 344 DE 13/12/02. EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 1 KILO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | 138,000 | UN | 8,25 | R$ 1.138,50 |
36 | GELO EM BARRA OU TRITURADO, PACOTE NO MINIMO DE 10KG | 115,000 | UN | 14,00 | R$ 1.610,00 |
37 | LEITE UHT INTEGRAL PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL (VACA), LÍQUIDO, FLUIDO, HOMOGÊNEO, DE COR BRANCA OPACA, ESTERELIZADO. EMBALAGEM TETRA PACK ORIGINAL DE FÁBRICA DE 1 LITRO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CAIXA COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO | 173,000 | CX | 96,80 | R$ 16.746,40 |
38 | LINGUICA CALABRESA LINGUICA SUINA DEFUMADA TIPO CALABRESA. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE A VACUO, RESFRIADA E INSPECIONADA PELOS ORGAOS OFICIAIS (SIM, SIP OU SIF) DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUCAO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99 E VIGILANCIA SANITARIA | 276,000 | KG | 31,90 | R$ 8.804,40 |
39 | LINGUICA FRESCAL, TIPO TOSCANA, PREPARADA COM CARNE NAO MISTA, TOUCINHO E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, NAO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERACAO ADEQUADA, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO | 345,000 | KG | 24,50 | R$ 8.452,50 |
40 | LOURO, DESIDRATADO, DEVE SER CONSTITUIDO DE FOLHAS SAS, LIMPAS E | 27,000 | UN | 4,40 | R$ 118,80 |
SECAS, DEVE APRESENTAR COLORACAO VERDE PARDACENTA, CHEIRO AROMATICO, ASPECTO E SABOR CARACTERISTICO. EMBALAGEM: ATOXICA, EM SACHES, DE 5G. A ROTULAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE. A VALIDADE NAO PODERA SER INFERIOR A 12 MESES | |||||
41 | MACA SELECIONADA TIPO 1 | 299,000 | KG | 13,50 | R$ 4.036,50 |
42 | MACARRAO ESPAGUETE 500 GR O08, A BASE DE FARINHA, COM OVOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. PACOTE COM NO MINIMO 500GRAMAS. | 690,000 | UN | 6,40 | R$ 4.416,00 |
43 | MACARRAO TIPO PARAFUSO SEM OVOS. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, RESISTENTE, INTACTA E BEM VEDADA. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO COMUM ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM ACIDO FOLICO, E CORANTES NATURAIS CURCUMA E URUCUM CONTEM GLUTEN. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM DATA DE VALIDADE.SENDO A VALIDADE MINIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA D ENTREGA DO PRODUTO. | 230,000 | PC | 5,50 | R$ 1.265,00 |
44 | MANDIOCA DESCASCADA SELECIONADA TIPO 1 | 460,000 | KG | 9,00 | R$ 4.140,00 |
45 | MARGARINA PRODUTO INDUSTRIALIZADO PELA HIDROGENACAO DE OLEOS VEGETAIS( 75% LIPIDIOS), LEITE PASTEURIZADO E OUTROS PRODUTOS, BATIDA ATE FICAR HOMOGENEA. ENRIQUECIDA DE VITAMINAS, ADICIONADA DE SAL. APRESENTACAO, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES E DEVERAO ESTAR ISENTOS DE RANCO E DE BOLORES. EMBALAGEM PRIMARIA DE 500 G COM PROTECAO DE PAPEL ALUMINIZADO APOS A TAMPA E COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMACOES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMACOES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO. | 92,000 | UN | 13,00 | R$ 1.196,00 |
46 | ÓLEO DE SOJA PRODUTO OBTIDO DO GRÃO DA SOJA QUE SOFREU PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO COMO DEGOMOAGEM, NEUTRALIZAÇÃO, CLARIFICAÇÃO, FRIGORIFICAÇÃO DE DESODORIZAÇÃO. LÍQUIDO VISCOSO REFINADO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS LIMPAS E SÃS. EMBALAGEM EM POLIETILENO TEREFTALATO (PET) DE 900 ML COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | 138,000 | UN | 12,00 | R$ 1.656,00 |
47 | OREGANO PACOTE 100 GRAMAS | 23,000 | UN | 15,50 | R$ 356,50 |
48 | OVO DE GALINHA, BRANCO OU VERMELHO, CLASSE A, CASCA LIMPA, INTEGRA, SEM RACHADURAS MANCHAS OU DEFORMACOES | 40,000 | DZ | 12,50 | R$ 500,00 |
49 | PAO FRANCES COM NO MINIMO 50 G, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATERIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA | 1.955,0 | KG | 16,50 | R$ 32.257,50 |
50 | PAPEL TOALHA COM DUAS UNIDADES CADA TAMANHO MINIMO 14 X 22 CM COM NO MINIMO 50 FOLHAS CADA | 90,000 | UN | 8,50 | R$ 765,00 |
51 | PIMENTA DO REINO MOIDA, CONTENDO NO MINIMO 250 GRAMAS | 7,000 | UN | 32,00 | R$ 224,00 |
52 | PIMENTAO VERDE SELECIONADO FRESCO, DE OTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORACAO UNIFORME, AROMA, COR, TIPICOS DA ESPECIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NAO SERAO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMACAO E A APARENCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURACOES. | 46,000 | KG | 12,50 | R$ 575,00 |
53 | PONCA OU MEXERICA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA | 391,000 | KG | 10,50 | R$ 4.105,50 |
54 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO PRODUTO ELABORADO COM LEITE DE VACA, COM ASPECTO DE MASSA SEMI-DURA, COR BRANCO CREME HOMOGENEA, CHEIRO PROPRIO, SABOR SUAVE, LEVEMENTE SALGADO. EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMACOES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMACOES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO | 460,000 | KG | 65,99 | R$ 30.355,40 |
55 | REPOLHO VERDE LIMPO SELECIONADO TIPO 1 | 805,000 | KG | 8,25 | R$ 6.641,25 |
56 | SACO DE LIXO PRETO E RESISTENTE 150 LITROS, TAMANHO 90X105 CM CAPACIDADE NOMINAL 150L, RESIDUO NORMAL, PACOTE COM 100 UNIDADES. PRODUTO E EMBLAGEM CONFORME NORMAS DA ABNT | 23,000 | UN | 129,00 | R$ 2.967,00 |
57 | SAL PRODUTO REFINADO, IODADO, COM GRANULAÇÃO UNIFORME E COM CRISTAIS BRANCOS, COM NO MÍNIMO 98,5% DE CLORETO DE SÓDIO E COM DOSAGEM DE SAIS DE IODO DE NO MÍNIMO 10 MG E MÁXIMO 15 MG DE IODO POR QUILO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | 46,000 | KG | 3,00 | R$ 138,00 |
58 | SALADA VERDE (ALFACE DE PRIMEIRA QUALIDADE , EM PE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIAS. COM AUSENCIA DE | 690,000 | MÇ | 6,50 | R$ 4.485,00 |
SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.) | |||||
59 | SALADA VERDE (COUVE) | 230,000 | UN | 6,50 | R$ 1.495,00 |
60 | SUCO EM PÓ – EMBALAGEM DE 300 GRAMAS CADA PACOTE, SABORES VARIADOS – INGREDIENTES: AÇÚCAR, SUCO DA FRUTA DESIDRATADA, VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO), ACIDULANTE (ÁCIDO CÍTRICO), EDULCORANTES ARTIFICIAIS [CICLAMATO DE SÓDIO (25MG/100ML), ASPARTAME (18MG/100ML), ACESULFAME K (3,3MG/100ML) E SACARINA SÓDICA (1,3MG/100ML)], AROMATIZANTE (AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE LI MÃO), ANTIUMECTANTES (FOSFATO TRICÁLCICO E DIÓXIDO DE SILÍCIO), ESPESSANTES (GOMA XANTANA E CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA), CORANTE INORGÂNICO (DIÓXIDO DE TITÂNIO), REGULADOR DE ACIDEZ (CITRATO DE SÓDIO) E CORANTE ARTIFICIAL (TARTRAZINA). | 1.035,0 | UN | 9,40 | R$ 9.729,00 |
61 | TOMATE PARA SALADA EXTRA A OU CAQUITIPO 1 SELECIONADO, MEDIO GRAU DE MATURACAO, FRESCO, DE OTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORACAO UNIFORME, AROMA, COR, TIPICOS DA ESPECIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NAO SERAO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMACAO E A APARENCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURACOES | 690,000 | KG | 13,00 | R$ 8.970,00 |
62 | VINAGRE DE ALCOOL CLARO, FRASCO COM 750 ML. LIQUIDO CLARO, COM ODOR E SABOR CARACTERISTICOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUCOES DA ANVISA/MS | 92,000 | FR | 5,00 | R$ 460,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 474.731,30 |
1.2.3. Termo de Referência.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 474.731,30 (quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos e trinta e um reais e trinta centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 474.731,30 (quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos e trinta e um reais e trinta centavos) .
visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento Responsavel
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento Responsavel.
4.2. Após o atesto do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará conforme entrega dos serviços na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, da CONTRATADA deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA
para retificação e reapresentação.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = (6 / 100)
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CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O prazo de vigência desta licitação é de 03 (três) meses, contados da data
da sua assinatura.
5.2.Prazo de Entrega e Execução: Os Materiais deverão serem entregues após o recebimento da Ordem de Fornecimento ou requisição, com frete e descarga por conta da contratada, em perfeitas condições de uso, bem como condicionados e com a qualidade prevista neste Termo de Referência, no Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxxxxxx localizado na Avenida Umuarama esquina com Avenida Beira Mata S/N bairro Menino Deus – Lucas do Rio Verde - MT. As notas fiscais deverão obrigatoriamente estarem acompanhadas da respectiva Ordem de Fornecimento ou requisição.
5.3. Os materiais deverão serem entregues em remessa, sendo: Para os Jogos Regionais - Itens perecíveis, conforme quantidade solicitada pela secretaria, nos dias: 26, 27, 28, 29, 30 e 31/05 no período da manhã e da tarde em 03 (três) remessas sendo 1ª remessa às 5h00, 2ª remessa às 9h00 e 3ª remessa às 15h00 e os demais produtos na sua totalidade no dia 26/05 e/ou conforme solicitação da secretaria, dentro do período dos jogos.
Para os Jogos Estudantis – Etapa Estadual - Itens perecíveis, conforme quantidade solicitada pela secretaria, nos dias: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07/07 no período da manhã e da tarde em 03 (três) remessas sendo 1ª remessa às 5h00, 2ª remessa às 9h00 e 3ª remessa às 15h00, e os demais produtos na sua totalidade no dia 01/07 e/ou conforme solicitação da secretaria, dentro do período dos jogos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de
recursos próprios da
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 11.100.27.812.1100.2185.3.3.90.00.00
11.100.27.812.1100.2185.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Convocar a CONTRATADA, em conformidade com o art. 64 da Lei nº
8.666/93, para retirar a Nota de Empenho ou requisição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
7.2 Fornecer a CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
7.3 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento do contrato a ser assinado com a CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
7.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução ou entrega;
8.2. Entregar o objeto contratado no local e forma indicada pelo CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.8.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
8.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega ou execução do objeto deste contrato.
8.11. Quando requisitado, entregar ou executar em local designado pela
CONTRATANTE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.12. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços;
8.13. Xxxxxxx as todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem o presente contrato.
8.14. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
8.15. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto contratado.
8.16. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução do contrato;
8.17. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
8.17.1. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a Detentora deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Secretaria responsável para recebimento de Ordem de Serviço.
8.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.3. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 (trinta) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela CONTRATANTE.
10.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, poderá, quando do recebimento dos serviços, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias
para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.5. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entregra dos intens contratados, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços e obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATANTE através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas
– Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste
instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. Reajuste
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
14.4. Repactuação (aplicável para prestação de serviços)
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. A CONTRATADA deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5 O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela CONTRATANTE, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela
CONTRATADA.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do
contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste
Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado
em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após
a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as
disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir
questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 23 de Maio de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
XXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
JAISSON DA XXXX XXXXXX CONTRATADA
JAISSON DA ROSA PROPRIETÁRIO
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: XX4.383.971-3X
Nome: Flávia de Moura Dantas CPF: XX1.082.551-0X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 093/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023
A empresa JAISSON DA XXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 26.954.301/0001-48 com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, xxxxxxxxx xxxxxxxxx CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX DA ROSA portador da carteira Nacional de Habilitação nº XX24970748X SSP/SC e do CPF nº XX4.130.769-4X, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório aci- ma descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Ins- trumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Matrícula: 8211 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Suplente: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 8350 - Secre- taria Municipal de Esporte e Lazer.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 23 de Maio de 2023.