MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS CONGÊNERES
PROCESSO No 60585.000149/2022-19
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI) E A LAVANDERIA PADRÃO LTDA.
A UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI), inscrito no CNPJ n°
03.277.610/0001-25, doravante denominado CONTRATANTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, CEP 70049-900, Brasília/DF, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração Interna Substituto, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 4.313/GM-MD, de 05 de Dezembro de 2018 (publicada no DOU n° 234, Seção 2 de 06/12/2018), delegação de competência advinda da Portaria SEORI/SG-MD nº 130, de 10/01/2022 (publicada no DOU n° 8, de 12/01/2022) e da Portaria SEORI/SG-MD n° 4189, de 05/08/2022 (publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 08 de agosto de 2022, Seção 2, Página 13), portador da Carteira de Identidade n° 628.468 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e a empresa LAVANDERIA PADRÃO LTDA. , inscrita no CNPJ nº 02.452.824/0001-28, doravante designada CONTRATADA, sediada no SHVP Xxx 0X, Xxxxxxx 00, Xxxx 00, Parte A, CEP 72.005-515, Brasília/DF, neste ato representada pela Senhora XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX , portadora da Carteira de Identidade nº 3081556, expedida pela SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 60585.000149/2022-19 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 20/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.
OBJETO
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de lavanderia, a serem executados, de forma contínua sem dedicação exclusiva de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item (serviço) | Local de execução | Quantidade | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA INCLUINDO ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, GUARDANAPO E JOGO AMERICANO DE TECIDO; LAVAGEM (COM ÁGUA) SECAGEM EM MÁQUINAS SECADORAS DE ROUPAS; ESTERILIZAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA; PASSAGEM A FERRO QUENTE; DOBRAGEM; RETIRADA OBRIGATÓRIA DE MANCHAS; COSTURA DE PEQUENO VULTO (CINGIR OU EMENDAR) SE FOR O CASO; ACONDICIONAMENTO DAS PEÇAS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E FECHADOS (20X1); E TRANSPORTE A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA, PARA COLETA E ENTREGA 02 VEZES POR SEMANA. | Kg | R$ 4.125,00 | R$ 49.500,00 |
2.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 15 de agosto de 2022 e encerramento em 15 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.
PREÇO
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
3.1. O valor total da contratação é de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.
CLÁUSULA
QUARTA
–
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 52101 - Ministério da Defesa.
Programa de Trabalho: 05.122.0032.2000.0001 – Administração da Unidade. Natureza da Despesa: 33.90.39 – Subitem 46 – Serviços Domésticos
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4.3. Tendo sido, para tanto, emitida a Nota de Empenho nº 2022NE000811, de 01/08/2022.
5.
CLÁUSULA
QUINTA
–
PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 18 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022-MD e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6.
REAJUSTE
CLÁUSULA
SEXTA
–
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.
EXECUÇÃO
CLÁUSULA
SÉTIMA–
GARANTIA
DE
7.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do
contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.10. Será considerada extinta a garantia:
7.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do AnexoVII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022-MD e neste Contrato.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022-MD.
9.
CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA
FATURAMENTO
9.1. Os critérios de aferição e medição para faturamento são aquelas previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022-MD.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 11 e 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022-MD.
11.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
–
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor do serviço OS o em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço OS, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor do serviço OS, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três vírgulas dois por cento) por dia sobre o
valor do serviço OS, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do serviço OS por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do Contrato; e
11.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério da Defesa e com suas unidades administrativas, por até 2 (dois) anos;
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do serviço OS |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do serviço OS. |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do serviço OS. |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do serviço OS. |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do serviço OS. |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 2 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia. | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia. | 1 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 2 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 1 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 3 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato. | 1 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada. | 1 |
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
11.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
11.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.14. Aplicar-se-á também a Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 10, de 5 de julho de 2022, que disciplina os procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
.
12.
RESCISÃO
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
–
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022-MD;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13.
CLÁUSULA
DÉCIMA
TERCEIRA
–
VEDAÇÕES
E
PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14.
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUARTA
–
ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
15.
OMISSOS
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUINTA
–
DOS
CASOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEXTA–
PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.
FORO
CLÁUSULA
DÉCIMA
SÉTIMA
–
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Pelo Contratante:
Pela Contratada:
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Substituto
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Representante da Empresa
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestor Titular
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Fiscal Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 08/08/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Especialista, em 10/08/2022, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Supervisor(a), em 10/08/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a),
substituto(a), em 10/08/2022, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
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Referência: Processo nº 60585.000149/2022-19 SEI nº 5432440
ISSN 1677-7069
Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Fornecimento de Gêneros Alimentícios, para a Marinha do Brasil; Data da Assinatura: 08/08/2022; Prazo de Vigência: 365 dias a partir da data de sua assinatura.
Contratante: Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro; Contratada: ADB Alimentos Ltda CNPJ nº 07.611.701/0001-06; Espécie: Contrato nº 71300/2022-115/00; Valor: R$ 534.000,00; Licitação: Pregão nº 90/2021; Objeto: Fornecimento de Arroz para a Marinha do Brasil; Data da Assinatura: 02/08/2022; Prazo de Vigência: 365 dias a partir da data de sua assinatura.
Contratante: Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro; Contratada: BRF S.A., CNPJ nº 01.828.723/0001-27; Espécie: Contrato nº 71300/2022-117/00; Valor: R$ 694.500,00; Licitação: Pregão nº 91/2021; Objeto: Fornecimento de Filé de Peito de Frango para a Marinha do Brasil; Data da Assinatura: 03/08/2022; Prazo de Vigência: 365 dias a partir da data de sua assinatura.
Contratante: Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro; Contratada: Delta Indústria e Comércio Alimentos Ltda, CNPJ nº 52.723.616/0001-94; Espécie: Contrato nº 71300/2022-120/00; Valor: R$ 1.378.847,05; Licitação: Pregão nº 81/2021; Objeto: Fornecimento de Alcatrapara a Marinha do Brasil; Data da Assinatura: 04/08/2022; Prazo de Vigência: 365 dias a partir da data de sua assinatura.
Contratante: Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro; Contratada: Vibra Energia S/A; CNPJ nº 34.274.233/0001-02; Espécie: Contrato nº 71300/2022-118/00; Valor: R$ 992.827,64; Licitação: Pregão nº 149/2021; Objeto: Fornecimento de Óleo Diesel Marítimo, para a Marinha do Brasil; Data da Assinatura: 03/08/2022; Prazo de Vigência: 365 dias a partir da data de sua assinatura.
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GESTÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2022 - UASG 530001 - MDR/SE/SAD/ADM.GER
Nº Processo: 59000.004851/2022-98.
Inexigibilidade Nº 17/2022. Contratante: Ministério do Desenvolvimento Regional, Contratado: -IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA. CNPJ: 67.393.181/0001-34 Objeto:
Contratac–ão do "treinamento em arcgis", destinado ao desenvolvimento profissional de 35 (trinta e cinco) servidores do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, a ser realizado pela imagem geosistemas e comércio ltda., em turmas fechadas e abertas, no segundo semestre de 2022, conforme cronograma de realização os módulos, informado neste processo. As aulas ocorrerão de forma presencial com turmas in company e online com turmas fechadas, totalizando uma carga horária de 344 (trezentas e quarenta e quatro) horas-aula (176h, 112h e 56h), respectivamente para os módulos básico, intermediário e avançado, com um custo total de r$ 315.635,82 (trezentos e quinze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no projeto básico (SEI nº 3789856) e seus anexos..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 08/08/2022 a 08/08/2023. Valor Total: R$ 315.635,82. Data de Assinatura: 08/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2022 - UASG 771300
Nº Processo: 63342002148202241. Objeto: Aquisição de gêneros secos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/08/2022 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx.xxxxxx, 00.000 - Xxxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/08/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/08/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx.
TATIANNE BRASIL DOS SANTOS
Auxiliar da Seção de Gêneros
(SIASGnet - 10/08/2022) 771300-00001-2022NE020022
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SECRETARIA-EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE
ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
ESPECIE: Termo de Apostilamento; CONTRATANTE: Uniao Federal; Unidade Gestora Executora da Operacao Acolhida; CNPJ: 03.277.610/0001-25; CONTRATADA: ADILIA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA; CNPJ: 05.835.281/0001-49; TERMO DE
CONTRATO: 86/2020; FINALIDADE: Este termo de apostilamento tem como objetivo o reajuste, previsto no 1 Termo Aditivo e devido ao termino do saldo do empenho 2020NE802124, observados nos termos da clausula sexta - reajuste, para atender as necessidades da Operacao Acolhida. AMPARO LEGAL: conforme o Art 65, § 8º, da Lei 8.666/93; VALOR TOTAL: R$ 4.136.544,00 (quatro milhoes cento e trinta e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais); DATA DE ASSINATURA: 20/07/2022; VIGENCIA: 15/12/2021 a 14/12/2022.
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2022 - UASG 110404 - DEADI-MD
Nº Processo: 60585.000149/2022-19.
Pregão Nº 20/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA-MD.
Contratado: 02.452.824/0001-28 - LAVANDERIA PADRAO EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de lavanderia, a serem executados, de forma contínua sem dedicação exclusiva de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/08/2022 a 15/08/2023. Valor Total: R$ 49.500,00. Data de Assinatura: 10/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 19/2022
Processo Nº 60585.000837/2022-71, Empresas Vencedoras: DISAC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI -CNPJ: 23.879.002/0001-06, no total de R$ 600,00; FOCO COMERCIO CORPORATIVO LTDA - CNPJ: 46.361.634/0001-70, no total de R$ 35.972,00; FORMATTO REPRESENTACOES E SOLUCOES EIRELI - CNPJ: 39.796.142/0001-42 no total de R$ 77.675,00; XXXXXXXXX XX XXXXX DOURADO 02868884164 CNPJ: 43.782.095/0001-55, no total de R$ 547,72; KADOSHI COMERCIO E REPRESENTACOESEIRELI -CNPJ: 14.193.613/0001-05, no total de R$ 155.968,00; ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA- CNPJ: 14.323.297/0001-30, no total de R$ 20.653,44 e WOOD CENTER COMERCIO - - EIRELI CNPJ: 27.589.698/0001-89, no
total de R$ 836.000,00.
WALDIR F. DAS N. SILVEIRA JUNIOR
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 10/08/2022) 110404-00001-2022NE800324
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 - UASG 110404
Nº Processo: 60041000429202266. Objeto: Aquisição de kit de condecorações e complementos.. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 11/08/2022 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco o Sala 210, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/08/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/08/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 10/08/2022) 110404-00001-2022NE800324
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 922865/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 530023. Convenente: MUNICIPIO DE BENEVIDES, CNPJ nº 05058466000161.
Readequação do Plano de Trabalho, com a ampliação do valor total do convênio, mediante aumento da contrapartida municipal. Valor Total: R$ 57.066,09, Valor de Contrapartida: R$ 57.066,09, Vigência: 19/01/2022 a 19/07/2023. Data de Assinatura: 31/12/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 59050.001611/2012-74. Espécie: Documento de Revisão nº 5 do Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/12/017 - Fortalecimento da Cultura de Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, que entre si celebram o Ministério do Desenvolvimento Regional, CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96, por intermédio da Secretaria Nacional de Proteção Defesa Civil - SEDEC, o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, CNPJ/MF nº 03.723.329/0001-79, e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores - ABC/MRE,CNPJ/MF nº 00.394.536/0065-01. Objetivos da Revisão: a) prorrogar a vigência do Projeto até 31 de dezembro de 2023; b) ajustar as metas e orçamento previstos na matriz lógica e plano de trabalho, de forma a refletir sua nova vigência. Data da assinatura: 8 de agosto de 2022. Assinam: pelo Governo da República Federativa do Brasil, o Embaixador Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor da ABC/MRE; pelo PNUD, Xxxxxx Xxxxxxxx, Representante do PNUD no Brasil; e, pela Instituição Nacional Executora, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretora Nacional da Cooperação Técnica Internacional BRA/12/017.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 827052/2016; Processo nº 59000.013001/2019-
85. Convenentes: A União, pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96, por meio da sua Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e o Estado do Maranhão, por Intermédio da Secretaria de Agricultura Familiar - SAF, no Estado do Maranhão CNPJ/MF nº 21.681.460/0001-00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para até 31/12/2023. Data e assinatura: 09/08/2022, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Secretário Nacional de Segurança Hídrica CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário de Estado CPF nº 000.000.000-00.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 02/2022/ANA; Pregão Eletrônico nº 09/ANA/2022 - Registro de Preços; Processo nº: 02501.004526/2021-86; Órgão Gerenciador: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA; Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição, sob demanda, de imagens de satélite de altíssima resolução espacial em áreas selecionadas em todo território brasileiro, mediante contratação de empresa para a prestação deste serviço, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/ANA/2022 - Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição; Valor Global: R$ 975.000,00; Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21/6/1993, e suas alterações, e Decreto nº 7.892, de 23/1/2013; Validade: 12 meses, da data de assinatura; Fornecedor beneficiário: GLOBALIMAGEM SERVIÇOS EM GEOPROCESSAMENTO LTDA., CNPJ: 13.436.867/0001-36; Vigência: 10/08/2022 a 10/08/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 02501.003012/2019-99; Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica nº 219014; Contratante: Projeto de Cooperação Técnica ANA BRA/IICA/18/001 - Plano de Recursos Hídricos - CNPJ: nº 00.640.110/0001-18; Contratada: Lázoli Excelência em Viagens e Turismo Ltda - ME - CNPJ: nº 02.520.613/0001-85; Objeto: Prorrogar a vigência do contrato para 27 de dezembro de 2022. Signatários: Pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx; Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxx; Data da Assinatura: 05/08/2022. Conforme o disposto no § 10, do art. 4º do Decreto nº 5.151 de 22 de julho de 2004.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 443001 - COGEF/SAF/ANA
Número do Contrato: 18/2020.
Nº Processo: 02501.000182/2020-55.
Pregão. Nº 18/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BÁSICO. Contratado: 15.079.623/0001-79 - HÁBIL COMERCIO E SERVIÇOS DE REFORMAS
E MANUTENÇÃO PREDIAL. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do termo de contrato nº 018 / 2020/ANA , por 12 (doze) meses, até 30/09/2023 nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 08/08/2022 a 30/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 751.159,37. Data de Assinatura: 08/08/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022081100031
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2022).
Publicação D.O.U. - CONTRAT (5453206) SEI 60585.000149/2022-19 / pg. 10