CONTRATO 20230302
CONTRATO 20230302
Processo Administrativo Nº 7/2023-004FME
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC, CNPJ-MF, Nº 29.182.845/0001-27,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, residente na JATOBA 338, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado GIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.,
CNPJ 02.335.200/0001-20, com sede na xx. Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, residente na XXX XXXXXXXX X/X, XXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - AQUISIÇÃO EMERGENCIAL COM ENTREGA IMEDIATA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COMPREENDENDO: ABACATE IN NATURA, AMIDO DE MILHO, CAFÉ TORRADO E MOÍDO, CENOURA IN NATURA, CHUCHU IN NATURA, COCO RALADO, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO, LEITE ZERO LACTOSE EM PÓ, LEITE DE SOJA E PÃO FRANCÊS ASSADO, DESTINADOS AO PREPARO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
008722 | CENOURA IN NATURA - Marca.: PERBONI | QUILO | 450,00 | 4,960 | 2.232,00 |
Especificação: Sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
008723 CHUCHU IN NATURA - Marca.: PERBONI QUILO 450,00 6,900 3.105,00
Especificação: De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO.
081728 FERMENTO BIOLÓGICO10/10 grs - Marca.: SAF INSTANT UNIDADE 30,00 1,580 47,40
Fermento biológico tipo 1: Fermento biológico seco, instantâneo Células de leveduras Sacharomyces cereviseae e monoestereato de sorbitana. Não necessita ser dissolvido e não necessita de refrigeração. Embalagem de 10g.
UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM
COM 10 GRAMAS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES.
103586 PÃO FRANCÊS ASSADO - Marca.: PÃO DA HORA QUILO 2.000,00 12,940 25.880,00
Especificação : de mais ou menos 50g cada pão, de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e embatumados e com aspecto de massa pesada e de características organolépticas anormais UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO.
106038 ABACATE IN NATURA. - Marca.: PERBONI QUILO 150,00 7,980 1.197,00
Especificação : abacate in natura 1ª qualidade, novo, inteiro, em grau de amadurecimento médio, espécie:
fortuna, acondicionado em embalagem plástica com identificação de peso e validade. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILO
106040 AMIDO DE MILHO PCT 01KG - Marca.: MAISENA PACOTE 100,00 17,850 1.785,00
Especificação: para o preparo de mingau nos sabores: Tradicional e Morango. Ingredientes: amido, açúcar, vitaminas (A, X0, X0, X0, X00, X e ácido fólico), minerais (ferro e zinco), corante sintético idêntico ao natural betacaroteno e corante natural riboflavina, sem glúten. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor,
endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve estar em embalagem própria,
atóxica e hermeticamente fechada, sem rasgadura ou amassamento. O produto deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses a contar da data de entrega. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 QUILO.
106043 CAFÉ TORRADO E MOIDO - 01 KG - Marca.: MARATÁ PACOTE 50,00 29,750 1.487,50
Especificação: tipo 1,
tradicional, torrado e moído, com aspecto, cheiro e sabor próprio. Deve apresentar certificado de selo de pureza ABIC e registro obrigatório no órgão competente. Acondicionado em embalagem a vácuo. Na embalagem do produto é necessário constar os ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 QUILO
106045 COCO RALADO - PACOTE DE 01 KG - Marca.: BOM COCO PACOTE 25,00 29,890 747,25
Especificação: desidratado, sem adição de açúcar, isento de sujidades, parasitas, larvas ou quaisquer materiais estranhos, embalagem plástica de polietileno leitoso, resistente, hermeticamente fechada, atóxica, a embalagem deve conter: data de validade, identificação da marca, número do lote, procedência, composição. validade não inferior a 180 dias UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 01 QUILO.
106050 FERMENTO QUIMICO100 GRAMAS - Marca.: ROYAL UNIDADE 50,00 4,140 207,00
Especificação: Fermento químico 100 gramas, formado de substancia ou mistura de substancias quimicas em pó que pela influencia do calor e/ou umidade, produz despendimento gasozo capaz de expandir massa elaboradas com farinhas, amidos ou feculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 100 GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES.
106052 LEITE ZERO LACTOSE EM PÓ - 400 GRAMAS - Marca.: CCGL PACOTE 10,00 29,990 299,90
Especificação : maltodextrina, soro de leite, minerais [cálcio (carbonato de cálcio), magnésio (carbonato de magnésio) e ferro (pirofosfato férrico)], enzima lactase, vitaminas [vitamina C (ascorbato de sódio), vitamina B3 (nicotinamida), vitamina B5 (D-pantotenato de cálcio), vitamina X0 (xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx), xxxxxxxx X0 (xxxxxxxxxx de piridoxina), vitamina A (acetato de retinila), vitamina B7 (D-biotina), vitamina D (colecalciferol) e vitamina B12 (cianocobalamina)], emulsificante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e regulador de acidez hidróxido de potássio. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco laminado, atóxico, resistente e hermeticamente lacrado, para preservar a qualidade do produto. O pacote deverá TER 400 (quatrocentas) gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 400 GRAMAS
106054 LEITE DE SOJA - CAIXA TETRA PACK DE 01 LITRO - Marca UNIDADE 10,00 9,920 99,20
.: ADES
Especificação : líquido sem sabor embalagens tetras packs de 1 litro. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM TETRA PACK COM 01 LITRO, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES.
VALOR GLOBAL R$ 37.087,25
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, nº 7- 2023-004FME.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no
processo licitatório nº 7-2023-004FME e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMEC as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 7-2023-004FME.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 13 de Fevereiro de 2023 extinguindo-se em 13 de Abril de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1. O valor total da presente avença é de R$ 37.087,25 (trinta e sete mil, oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1010.123060006.2.042 Manutenção da Alimentação Escolar Nacional - PNAE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1.Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ-PA, 13 de Fevereiro de 2023
XXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXX
PRIMO:628925761
72
PRIMO:62892576172 Dados: 2023.02.13 11:31:34
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC
CNPJ(MF) 29.182.845/0001-27
CONTRATANTE
GIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA:02335200000120
Assinado de forma digital por GIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA:02335200000120 Dados: 2023.02.13 11:44:32 -03'00'
GIRO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ 02.335.200/0001-20