LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº06/2023
PREAMBULO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A - FERROESTE
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº06/2023
(Procedimento Administrativo n°44)
A Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A - Ferroeste, nos termos do seu RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei nº 12.846/2013 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública), Lei Complementar nº 123/2006 (tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte), Decreto Estadual nº 9.762/2013 (inscrição, atualização, alteração, renovação e suspensão no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná/CFPR) Código Civil, demais dispositivos aplicáveis, representada pelo pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nomeado pela Resolução nº20/2023 de 11/09/2023, realizará, em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação na modalidade Eletrônica, licitação não exclusiva para ME/EPP em cumprimento ao art. 48 item I da Lei Complementar 123/2006, no modo de disputa termpo randomico, com valor sigiloso, nas condições descritas neste edital e seus anexos.
O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço Bolsa Nacional de Compras, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Referência de tempo: horário de Brasília
- Recebimento das propostas, até às 09:30 horas do dia 24/10/2023.
- Abertura da sessão pública, com a divulgação das propostas e disputa de lances, a partir das 10:00 horas do dia 24/10/2023.
Até o 2° dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá, motivadamente, impugnar o instrumento convocatório ou solicitar esclarecimentos acerca da licitação.
Esclarecimentos sobre o conteúdo do edital e seus anexos, para fins de participação, somente serão prestados e considerados quando solicitados ao pregoeiro por escrito, até o 2° dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, em horário comercial (08:00 às 17:00 horas) endereçado ao Setor de Licitação (Pregoeiro – Licitação Eletrônica nº06/2023), endereço eletrônico xxxxxxxxx-x@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do Bolsa Nacional de Compras,
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx,xx lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Os recursos necessários a esta licitação correrão por conta de capital de giro próprio.
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa juridica para prestação de serviços de SEGURO DE CARGA, modalidade (RCTF – C), Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga, para cobertura de 12 (doze) meses, de danos materiais sofridos de bens e mercadorias, pertencentes a terceiros, coletados e/ou entregues ao Segurado para transporte, sob emissão de conhecimento de transporte ferroviário e/ou documento fiscal ou de controle previstos nas condições gerais para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador ferroviário
– Carga: consistindo exclusivamente de granéis sólidos (soja, cimento e milho), devidamente acondicionados de acordo com a sua natureza. e especificações e condições indicadas no presente Edital, em especial no Anexo I - Termo de Referência.
2. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso nos termos do art. 34 da lei 13.303/2016 e do art.30, §10º do RILC da FERROESTE.
2.1.1 Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 - Conta Contábil: 10.39-1 - Fonte: 250 – Exercício 2024/2025.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Só poderão participar desta licitação empresas cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e legislação em vigor.
3.1.1. Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
3.1.2. A licitação será regida pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 13.303/2016 e RILC (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no que couber.
3.2. Os interessados em participar na Licitação Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas na empresa Bolsa Nacional de Compras, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, através do telefone (00)0000-0000 OU (00)0000-0000.
3.2.1. A chave de identificação e senha pessoal poderão ser utilizadas em qualquer Licitação Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Ferroeste ou ainda da Bolsa Nacional de Compras, devidamente justificada.
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Ferroeste ou
a Bolsa Nacional de Compras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.4.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da Plataforma BNC diretamente no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
3.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Não poderão participar desta licitação as empresas:
3.6.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.6.2. Constituídas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.6.3. Estrangeiras que não funcionem no país;
3.6.4. Constituídas na forma de cooperativa de trabalho;
3.6.5. É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder direção, familiar de detentor de cargo de provimento em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
3.6.6. Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16 e/ou dos arts. 24, 25 e 26 do RILC da Ferroeste.
4. PROCEDIMENTOS PARA SESSÃO DE ABERTURA
4.1. A partir do horário estipulado neste edital terá início a sessão pública da licitação eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
4.1.1. Às proponentes classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valores distintos e decrescentes.
4.2. Aberta a etapa competitiva e durante o transcurso da sessão pública, os representantes dos fornecedores conectados ao sistema eletrônico serão imediatamente informados, em tempo real, do recebimento dos lances ofertados, seus respectivos horários de registro e valor, bem como o valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
4.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4. Os licitantes poderão apresentar lances intermediários durante a disputa aberta.
4.4.1. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.
4.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado pelo sistema em primeiro lugar.
4.6. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.
4.7. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
4.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances. Após transcorrerá o período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada pelo sistema a recepção de lances.
4.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
4.11. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará a classificação final, indicando as proponentes, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e os preços finais.
4.12. Se a proposta de menor preço classificada for apresentada por proponente microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sendo a licitação exclusiva para este tipo de empresa, será dada sequência ao procedimento de licitação sem a aplicação do empate ficto, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
4.13. Sendo a proponente com proposta de menor preço não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto, na hipótese em que o preço ofertado por 01 (uma) ou mais proponentes microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% (cinco por cento), superior ao menor preço efetivo.
4.13.1. Ocorrendo o empate ficto, a proponente microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá exercer o direito de tratamento diferenciado e favorecido apresentando, em até 05 (cinco) minutos contados da intimação do pregoeiro, novo lance em valor inferior ao da proponente com proposta de menor preço.
4.13.2. Caso a proponente microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocadas as demais proponentes enqua- dradas na mesma situação cujos preços estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação.
4.13.3. Na hipótese de haver preços idênticos ofertados por proponentes microempresas ou empresas de pequeno porte, será realizado sorteio para definição da ordem final de classificação.
4.14. Encerrada a sessão pública de abertura das propostas e recepção de lances, o pregoeiro verificará o cumprimento às exigências para habilitação da proponente que apresentou a melhor proposta, conforme condições deste edital.
4.15. Se a oferta não for aceitável, desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das demais proponentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
4.16. Reordenada a classificação das propostas subsequentes, impõe-se o respeito à Lei Complementar nº 123/2006, vez que pode ocorrer empate ficto, ocasião em que o pregoeiro, por meio do chat de mensagens, convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte para exercício do direito de preferência.
4.17. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a FERROESTE deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
4.17.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
4.17.2. Se, depois de adotada esta providência, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
4.18. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da Licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1. O sistema de licitação eletrônica garante sigilo total das propostas apresentadas, nem o pregoeiro tem acesso ao conteúdo das mesmas antes da data e horário estabelecido neste edital. A inclusão das propostas pode ser feita a partir da publicação da licitação até antes da data/horário limite para recebimento das propostas. Encaminhar as propostas nos últimos instantes do horário de entrega pode significar risco de não conseguir digitá-la em tempo hábil e acabar perdendo a oportunidade de participar da licitação eletrônica. A proposta enviada antes da data/horário de entrega terá garantido o mesmo sigilo que aquela apresentada no último instante.
5.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital e seus anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5.2.1. É de responsabilidade da proponente a apresentação de documentação legível, sob pena de desclassificação.
5.3. Para fins de análise prévia, após o encerramento da disputa, a proponente que tiver ofertado o menor preço poderá enviar à FERROESTE, digitalizada para o e-mail licitacoes- f@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, proposta de preços conforme especificações e condições contidas no Anexo II - Modelo de Proposta de Preços. Não será desclassificada a proponente que deixar de enviar a proposta por e-mail.
5.4. Os documentos comprobatórios da habilitação, bem como o original da proposta de preços emitida pela proponente, deverão ser entregues ou encaminhados para a Ferroeste, endereço constante no item “DISPOSIÇÕES GERAIS”, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da disputa na etapa competitiva de lances.
5.4.1. Xxxx a proponente opte por encaminhar os documentos e a proposta, deverá informar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da disputa na etapa competitiva de lances, através do e-mail xxxxxxxxxx-x@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx o código de rastreio e o link para a consulta do objeto postado.
5.5. As propostas deverão apresentar os preços expressos em real, com apenas 2 (duas) casas decimais.
5.6. As proponentes deverão realizar lances somente sobre o preço total do lote.
5.7. Não serão contratadas as propostas cujo preço total ofertado para o lote seja superior ao preço máximo estabelecido respeitados os limites individuais de preços ou percentual de cada item
5.8. No preço proposto para o objeto deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes, tributos ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas.
5.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação.
6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO – MENOR TAXA DE COBERTURA BÁSICA
6.1. Será declarada vencedora a proponente, que atendendo a todas as condições deste edital e seus anexos, apresentar a MENOR TAXA DE COBERTURA BÁSICA, podendo ser igual ou superior a taxa zero, não sendo permitido taxas negativas.
6.2. Será obrigatoriamente representada pelo modelo de PROPOSTA – XXXXX XX, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando as taxas, na qual não poderá ser taxas negativas, permitindo a cotação de percentuais, até no máximo, 3 (três) casas após a vírgula, sob pena de desclassificação.
6.3. Para efeito de disputa de lances no sistema eletrônico, site da Bolsa Nacional de Compras, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, as proponentes deverão apresentar somente o VALOR DA PROPOSTA.
6.4. O valor da Taxa de cobertura básica, ofertada pela proponente, será calculada aplicando- se fórmula – ver item 7. do Termo de Referencia.
6.4.1. Tendo em vista que o sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras não aceita valores percentuais, a definição da Taxa de cobertura, ofertada pela proponente será calculada aplicando-se fórmula, de modo que, quanto menor o valor da proposta, menor será a taxa de cobertura – ver item 7. Do Termo de Referência.
6.5. Serão desclassificadas as proponentes que não atenderem todas as exigências deste edital e seus anexos.
7. HABILITAÇÃO
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proponente responsável pela proposta de menor valor deverá obrigatoriamente encaminhar à Ferroeste – Setor de Licitações Av. Iguaçu,
420 Bairro Rebouças – Curitiba-PR CEP 80.230-902 ou através de e-mail licitacoes- f@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação, os documentos abaixo relacionados:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Documentação de constituição da licitante, comprovando data de constituição, localização da sede, objeto social, prazo de duração da sociedade, indicação dos diretores ou sócios-gerentes e respectivos poderes de representação na forma de um dos seguintes documentos:
I- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
II- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registra- do, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata de eleição de seus administradores;
III- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
IV- decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
7.1.3. Declaração de Situação de Regularidade, conforme modelo anexo III.
7.1.4. HABILITAÇÃO FISCAL
7.1.5. Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União §3º do art. 195 da Constituição Federal;
7.1.6. Prova de regularidade com a SUSEP, mediante apresentação de Certidão Atualizada de Regularidade fornecida pela SUSEP, comprovando o registro ou inscrição da seguradora, assim como sua aptidão para o exercício da atividade no ramo de seguros, pertinente ao objeto da presente licitação.
7.2. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.2.1. Caso a proponente, vencedora da disputa de lances, houver declarado no campo do sistema eletrônico o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá enviar a declaração de enquadramento, conforme modelo anexo;
7.2.2. A declaração de enquadramento deverá ser apresentada em papel timbrado ou qualquer outra forma de apresentação que contenha a identificação da empresa e o respectivo CNPJ, bem como estar assinada pelo representante legal, podendo ser objeto de diligência para confirmação da veracidade material da mesma;
7.2.3. A não entrega da declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o declarado no campo do sistema eletrônico ou a declaração falsa ou inverídica sujeitará a proponente às penalidades previstas neste edital, bem como às sanções penais cabíveis.
7.2.4. Para comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e micro- empreendedor individual, o licitante que usufruir do referido benefício deverá apresentar, na fase de habilitação:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná atualizada ou documento equivalente;
b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.
7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 Um ou mais atestado(s), fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a empresa, prestou ou está prestando, de forma satisfatória, dentro dos prazos contratados, serviço igual ou similar, compativel com o objeto deste Pregão, em complexidade e técnicas equivalentes e em quantidades e caracteristicas iguais ou superiores;
7.3.2 Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente;
7.3.3 Para fins de comprovação do prazo previsto no item 7.4.1., será admitida a soma de atestados, vedada a contagem de tempo concomitante;
7.3.4 Para fins de comprovação do percentual de tempo, previstos no item 7.4.1., será admitida a soma de atestados, desde que se refiram a tempo concomitante e atinjam, somados, quantitativo igual ou superior a 50 % do tipo de serviço objeto deste edital.
7.3.5 Comprovação, por meio de atestados, declarações, cópias de contrato, registro em órgãos oficiais, ou outros documentos idôneos, que tenha executado serviços de securitização por período não inferior a 3 (três) anos;
7.3.6 Será aceito o somatório de atestados, vedada a contagem de tempo concomitante dos contratos.
7.3.7 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
7.3.8 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.3.9 Não serão aceitos atestados:
a) Com ressalvas desabonadoras sobre a atuação da empresa;
b) Emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da proponente. Consideram-se pertencentes ao mesmo grupo econômico as entidades que embora tendo, cada um delas, personalidades jurídicas próprias, mantiverem, entre si, direta ou indiretamente, relação de controle (art. 1.098 do Código Civil), ou estiverem sob o controle, direção ou administração, direta ou indireta, de outra pessoa física ou jurídica em comum.
8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
8.1.1.1. Quando se tratar de sociedade anônima: balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 6404/1976).
8.1.1.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: balanço acompanhado das cópias dos termos de abertura e encerramento, extraídos do livro diário, (Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 486/1969), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
8.1.1.3. Quando se tratar de empresas que estão obrigadas ou por opção adotam a Escrituração Contábil Digital – ECD (conforme art. 3º da IN RFB nº 787/2007): termo de abertura e encerramento, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis (todos retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); recibo de entrega da ECD e requerimento de autenticação (quando houver). OBS: As empresas que não tenham informado os registros do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentá-los em conformidade com os dados enviados no referido sistema, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou no Cartório de Títulos e Documentos.
8.1.2. Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal e pelo responsável contábil da empresa. A comprovação da boa situação financeira da empresa, para fins de
demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir, será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo o resultado ser igual e/ou superior a 1,00 (um), exceto Grau de Endividamento (GE), em todos os índices aqui mencionados nas seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1.0 (um) apurado pelo quociente:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Ativo Circulante LC = ; e Passivo Circulante |
a) Os cálculos dos índices deverão ser apresentados pela proponente por meio de declaração assinada por responsável pela empresa e pelo contador.
b) Os índices serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
c) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço.
8.1.2.1. Caso a licitante obtenha quaisquer dos índices especificados no item acima, inferior a 1,00 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da contratação a que a licitante tiver arrematado, devidamente comprovado mediante o balanço patrimonial do último exercício social.
8.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da Ferroeste, membro da equipe de apoio ou pregoeiro, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor, ou ainda enviados para o e-mail licitacoes- f@xx.xxx.xx, desde que produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
8.2.1. As certidões emitidas pelos endereços eletrônicos oficiais dos órgãos do governo terão sua validade condicionada à verificação, pelo pregoeiro, de veracidade quanto às informações apresentadas.
8.3. Apresentação facultativa de documentação de habilitação de filial da proponente.
8.3.1. A proponente responsável pela proposta poderá optar que ela seja executada por sua filial. Neste caso, a proponente deverá encaminhar todos os documentos de habilitação da matriz, bem como os de regularidade fiscal da filial, sendo que ela, filial, será responsável pela emissão da nota fiscal eletrônica.
8.3.2. Não será inabilitada a proponente que deixar de apresentar a documentação de habilitação de filial. No entanto, somente será efetuado o pagamento do objeto entregue se a nota fiscal eletrônica for emitida com CNPJ idêntico ao da documentação de habilitação apresentada pela proponente.
8.3.3. No caso da proponente optar pela execução pela filial (emissão de nota fiscal pela filial), deverá constar na proposta de preços o CNPJ desta filial.
8.4. As declarações emitidas pela proponente, assim como a proposta, deverão ser apresentadas no original, bem como deverão ser firmadas por representante legal da empresa.
8.4.1. Os licitantes regularmente inscritos no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, ou Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR, poderão optar pela substituição dos documentos de habilitação fiscal pela apresentação do comprovante de inscrição, desde que as certidões encontrem-se dentro dos respectivos períodos de validade.
8.5. Tratamento diferenciado e favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte:
8.5.1. No caso de vício na documentação de regularidade fiscal da habilitação apresentada por proponente microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro declarará a proponente vencedora sob a condição de regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.
8.5.2. O prazo máximo para a proponente microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar a documentação de regularidade fiscal sem defeitos será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante prévia justificativa da proponente, devidamente aceita pelo pregoeiro, contados da data de término do prazo de recursos ou da comunicação da decisão da Ferroeste acerca de eventuais recursos interpostos, ocasião em que será confirmada a declaração de vencedor do certame.
8.5.3. A permanência dos defeitos na documentação após o prazo máximo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no RILC, bem como na convocação da proponente microempresa ou empresa de pequeno porte cujo preço esteja no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação, para exercer o direito de tratamento diferenciado e favorecido.
8.6. A ausência de qualquer documento solicitado, bem como a verificação de inconformidade dos mesmos ou, ainda, a verificação, in loco pelo pregoeiro, na sede da proponente, de qualquer discordância em relação às declarações apresentadas, poderá ensejar sua inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, pelo pregoeiro.
8.8. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas com o pregoeiro através do endereço constante no preâmbulo deste edital.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. As obrigações desta licitação serão formalizadas através de contrato, nos termos do art. 124 do RILC, conforme modelo anexo, observadas as condições deste edital.
9.2. Quando a proponente adjudicada não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis poderá ser convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, ou ainda, declarada fracassada a licitação..
10 PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da convocação formal da Ferroeste por e-mail, sob pena de desclassificação e decadência do direito à contratação e da aplicação das penalidades previstas no art. 166, III do RILC e neste edital (item 11), podendo o prazo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, mediante justificativa aceita pela FERROESTE.
10.2 Devem ser observadas pela contratada, os impedimentos e vedações impostos pela Lei federal nº 13.303/2016 e pelos artigos 24, 25 e 26 do RILC
10.3 No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá entregar a declaração de nepotismo, conforme modelo em anexo, conforme artigo 38 da Lei 13.303/2016 e e pelos artigos 24, 25 e 26 do RILC, devidamente preenchido e assinado em relação ao(s) sócio(s), administrador(es) ou responsável(is) da contratada definido no contrato, preposto(s) vinculado(s) que venham a realizar o serviço objeto deste edital.
11 PENALIDADES
11.1 A proponente que deixar de entregar documentação exigida no edital, entregar documentação que não atende, integralmente ou parcialmente, aos requisitos de habilitação previstos no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta após encerrada a fase de lances ou não enviar a proposta ou complementação, não enviar amostra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou inverídica, cometer fraude fiscal ou atrasar qualquer prazo sem prévia justificativa aceita pela Ferroeste, estará sujeita as penalidades previstas no art. 159 RILC.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a FERROESTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência
II multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FERROESTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FERROESTE ou cobrada judicialmente.
11.4 As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FERROESTE, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6 São consideradas condutas passíveis de sanções, dentre outras:
I- não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
II- apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela FERROESTE;
III- frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
IV- afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V- agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
VI- incorrer em inexecução contratual;
VII- ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
VIII- ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização. .
11.7 As práticas acima, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, na qualidade de autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
11.8 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
11.9 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I- em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor estimado do objeto;
II- em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do Art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/2006, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor estimado do objeto;
III- pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor estimado do objeto;
IV- no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
V- Compensatória:
a) No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
b) No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
c) No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
11.9.1 A fixação das multas compensatórias referidas no inciso V não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
VI- Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto;
a) No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
11.10. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à FERROESTE reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão contratual previstas no art. 155 do RILC, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas no RILC. § 1º.
11.11. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
11.11.1. Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.12. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
12. RECURSOSADMINISTRATIVOS
12.1 Os recursos interpostos fora das condições, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados e fora dos prazos estabelecidos não serão conhecidos pelo pregoeiro.
12.2 Haverá fase recursal única, após o encerramento da fase de habilitação.
12.3 As razões de recursos deverão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico.
12.3.1 O prazo para apresentação de contrarrazões será de até 03 (três) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o caput.
12.4 É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.4.1 Os recursos poderão ser entregues na sede da Ferroeste, enviados para o e-mail xxxxxxxxxx-x@xx.xxx.xx ou enviados via postal, sendo necessária a comunicação via e-mail no mesmo dia da postagem do código de rastreio e do respectivo site para a consulta.
12.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
12.5.1 Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Ferroeste, no âmbito de sua Sede, localizada em Curitiba-PR.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado, devendo a decisão final ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.7 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
12.9 No caso de inversão de fases, os licitantes poderão apresentar recursos após a fase de habilitação e após a fase de julgamento das propostas.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, à luz do RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A - Ferroeste, em conformidade com as disposições da Lei Federal 13.303/2016, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores demais dispositivos e alterações posteriores, jurisprudências e doutrinas aplicáveis à espécie.
13.2 O pregoeiro reserva-se o direito de, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta e na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
13.3 A apresentação dos envelopes ou o registro de ofertas no sistema de licitações eletrônicas contendo as propostas e a documentação de habilitação implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório.
13.3.1 Não serão permitidas ressalvas aos termos do instrumento Convocatório após o encaminhamento de proposta através do sistema eletrônico. Por conseguinte, as referidas minutas deverão ser lidas com atenção antes da elaboração da proposta, posto que a recusa injustificada da proponente adjudicada em assinar o contrato ou a ordem de compra dentro do prazo estabelecido pela Ferroeste, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas.
13.4 Todos os documentos, declarações ou atestados apresentados, são de responsabilidade da proponente, ficando a mesma sujeita às penalidades cabíveis.
13.5 A proponente é obrigada a repassar para a Ferroeste, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
13.6 A proponente obrigatoriamente deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
13.7 A contagem de prazos relativos a este processo licitatório, sempre será feita excluindo- se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, encerrando-se às 18:00 horas do último dia.
13.8 No caso de duplicidade de informações para os itens que estejam previstos neste edital e seus anexos, a oferta de características e/ou quantidades superiores, e que, a critério do
pregoeiro não ensejem a desclassificação da proposta, serão consideradas as características e/ou quantidades que representem a melhor proposta para a administração.
13.9 A proponente responsabiliza-se totalmente pelo teor de sua proposta, bem como de quaisquer valores, índices, alíquotas e percentuais lançados na mesma, não podendo questionar se, por falta de cautela ou de incorreta identificação do objeto ofertado, der causa à desclassificação de sua proposta.
13.10 Endereço para apresentação de documentos e recursos: Ferroeste – Dpto. ADM A/C Pregoeiro ou equipe de apoio da Licitação Eletrônica nº06/2023. AV. Iguaçu, 420 7º Andar – Bairro Rebouças –PR. Curitiba – PR. CEP. 80.230-902
13.11 A apresentação de documentos e recursos somente será conhecida quando for entregue mediante recibo de entrega ou aviso de recebimento devidamente protocolado e assinado pelo pregoeiro ou equipe de apoio da Ferroeste.
13.12 Anexos do edital:
14 DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1 É a política do Governo do Estado do Paraná exigir de seus agentes e fornecedores que mantenham os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
14.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Ferroeste, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3 Anexos do Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO ANEXO VI – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Curitiba, de de 2023. Diretor Presidente
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº06/2023
(Procedimento Administrativo n°44)
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de pessoa juridica para prestação de serviços de SEGURO DE CARGA, modalidade (RCTF – C), Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga, para cobertura de 12 (doze) meses, de danos materiais sofridos de bens e mercadorias, pertencentes a terceiros, coletados e/ou entregues ao Segurado para transporte, sob emissão de conhecimento de transporte ferroviário e/ou documento fiscal ou de controle previstos nas condições gerais para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador ferroviário
– Carga: consistindo exclusivamente de granéis sólidos (soja, cimento e milho), devidamente acondicionados de acordo com a sua natureza.
2. FRANQUIA
2.1 Não há franquia pactuada para o presente seguro
2.2 PERDA TOTAL
2.2.1 Para fins deste contrato, ocorre a perda total sempre que o prejuízo indenizável for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do objeto segurado.
2.2.2 De volumes faturados englobadamente, sem discriminação de seu conteúdo e do valor decada um deles
2.3 VISTORIA
2.3.1 Havendo indícios de perdas, ou qualquer outra forma de dano às mercadorias seguradas, deverá obrigatoriamente ser efetuada a vistoria para a constatação do montante.
2.3.2 Qualquer perda ou avaria deverá ser sempre verificada, em conjunto com o representante da Seguradora, do transportador e da entidade responsável que detiver a guarda ou custódia das mercadorias.
2.4 RISCOS COBERTOS
2.4.1 O presente seguro garante ao Segurado, até o limite de máximo de garantia por evento fixado nestas condições, o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais por disposição de leis que regulem o transporte ferroviário de cargas, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues sido entregues para transporte, em viagem ferroviária, no Território Nacional, contra emissão de conhecimento de transporte ferroviário de carga, ou ainda outro documento hábil desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por:
2.4.2 colisão, e/ou capotagem, e/ou abalroamento, e/ou tombamento, e/ou descarrilamento, do(s) vagão(ões) ou de toda a composição ferroviária;
2.4.3 Incêndio ou explosão, no(s) vagão(ões) ou na composição ferroviária, exceto nos casos de dolo;
2.4.4 Incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora da composição ferroviária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
2.4.5 Fica a importância segurada, por embarque, com base nos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, objetos das averbações, com limite de previsão anual estimada em R$412.537.461,07 (quatrocentos e doze milhões e quinhentos e trinta e sete mil e quatrocentos e sessenta e um reais e zero sete centavos).
3.0 LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA E DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
3.1.1 Fica entendido e acordado que o limite máximo de garantia não poderá exceder a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em um mesmo embarque/viagem ou por acúmulo em qualquer local coberto por esta apólice. Eventuais excessos ao limite estabelecido, se não aceitos pela seguradora, serão suportados pela Ferroeste.
4.0 PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
4.1.1 Quaisquer indenizações devidas serão pagas após a apresentação dos documentos comprobatórios e sua verificação.
4.1.2 O prazo para o pagamento de indenização é de até 30 (trinta) dias após protocolo de entrega do último documento exigido na regulação. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para liquidação do sinistro, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, e dar-se-á continuidade a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
4.1.3 O pagamento da indenização, de acordo com o SBP – Sistema Brasileiro de Pagamento (instituído pelo Banco Central do Brasil), será procedido mediante crédito em conta corrente do segurado ou do terceiro reclamante, conta esta que deverá ser indicada pelo segurado ou pelo terceiro reclamante e implicará na plena quitação da indenização.
5.0 EMISSÃO DA APOLICE
5.1.1 O proponente que for declarado vencedor da licitação obriga-se a emitir provisoriamente a Declaração de Seguro num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data de assinatura do Contrato e a apólice no prazo máximo de 30 dias úteis do Contrato.
5.1.2 Em atendimento a resolução ANTT nº 4.624, de 05/03/2015, capitulo II, Art.3º, inciso IV, estabelecer a ANTT como COSSEGURADA de todos os seguros, de acordo com a caracteristica, finalidade e titularidade dos bens envolvidos.
6.0 LOCAIS ABRANGIDOS PELO SEGURO
6.1 Até o limite fixado nestas condições o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais por disposição de leis que regulem o transporte ferroviário de cargas, for ele responsável, em
virtude de danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, em viagem ferroviária, no
6.2 Território Nacional, contra emissão de conhecimento de transporte ferroviário de carga, ou ainda doutro documento hábil.
TRECHO OBJETO DA CONCESSÃO | EXTENSÃO (KM) |
Cascavel -PR/Guarapuava -PR (Jurisdição da Ferroeste) | 248,60 |
Guarapuava -PR/Ponta Grossa -PR (Jurisdição da RUMO) | 250,00 |
6.3 Pátio de Manobras e Oficina de Manutenção de Material Rodante – Rodovia BR 277 Km 352- Guarapuava/PR
6.4 Terminal de Cargas Cascavel – Rodovia BR 277 Km 576 – Cascavel/PR
6.5 Via Permanente (Super-Estrutura)-Bem Excluídos do seguro, qualquer que seja a hipótese
6.6 Operação na própria malha e na malha de terceiros com contrato de acordo operacional e tráfego mútuo.
6.7 Operação em terminais de carregamento e descarga dos clientes e fornecedores.
7.0 TAXA DE COBERTURA BÁSICA
7.1 A CONTRATADA será remunerada pela TAXA DE COBERTURA BÁSICA, proposta que será aplicada sobre o valor por embarque, com base nos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentoss de embarque, objetos das averbações.
7.2 A TAXA DE COBERTURA BÁSICA cotada, deve incluir todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
7.3 Tendo em vista que o sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras não aceita valores percentuais, a definição da Taxa de cobertura basica ofertada pela proponente será calculada aplicando-se a seguinte fórmula, de modo que, quanto menor o valor da proposta, menor será a taxa de cobertura básica.
Taxa de cobertura básica = [ ( Valor da Proposta ) – 1 ] x 100
R$1.000,00
Observação: A finalidade do “valor da proposta” é apenas auxiliar na determinação da Taxa de cobertura básica, não interferindo na forma como a contratada será remunerada.
Exemplos ilustrativos de aplicação da fórmula, para definição da Taxa de cobertura básica: Exemplo 1:
Valor da Proposta: R$ 998,55 - Aplicação da Fórmula:
Taxa de cobertura básica = [( R$998,55 ) – 1 ] x 100
R$1.000,00
Taxa de cobertura básica valor = - 0,145 %
Taxa de cobertura básica valor negativo
NÃO SERÁ ACEITA TAXA NEGATIVA. O valor da Taxa de cobertura básica será arredondado para 3 (três) casas decimais.
Exemplo 2:
Valor da Proposta: R$ 1.000,00 Aplicação da Fórmula:
Taxa de cobertura básica = [( R$1.000,00_ ) – 1 ] x 100
R$1.000,00
Taxa de cobertura básica valor = 0%
Para efeito de disputa de lances no sistema eletrônico de Licitação, as proponentes deverão apresentar somente o VALOR DA PROPOSTA.
7.4 PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO
7.5 O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso nos termos do art. 34 da lei 13.303/2016 e RILC da FERROESTE, e deverá incluir todos os custos, necessários à prestação dos serviços, impostos e demais despesas necessários ao cumprimento do objeto, observados os valores estabelecidos para cada item.
8.0 JUSTIFICATIVA
8.1 Justifica-se pela necessidade da cobertura de seguro para as cargas transportadas nos vagões, as quais estão propensas a sinistros e conseqüentes indenizações por danos pelo transporte de carga, em que haja danos sofridos a mercadoria transportada decorrentes de: colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio e explosão em toda a composição ferroviária, avarias ou até mesmo desaparecimento do carregamento, visando a não interrupção do transporte ferroviário de cargas.
9.0 PESQUISA DE PREÇOS
9.1 A pesquisa de preços para formação do orçamento estimativo do contrato, para os serviços foi realizada mediante a utilização de:
I) Pesquisa com prestadores de serviços.
10.0 SUSTENTABILIDADE
10.1 As empresas contratadas deverão adotar, no que couber, as seguintes práticas de sustentabilidade:
a- Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b- Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
c- Atendimento a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; d- Fornecimentos aos empregados, dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e- Realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f- Separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
g- Observância das Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
h- Destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
10.2 O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificadamente.
11.0 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Edital NÃO exclusivo para Microempresas de pequeno porte
12 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
12.1 O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como serviço(s) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece a Lei Federal n.º 13.303/2016, Art.32 inciso IV.
13 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
13.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
13.2 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
13.2.1 Emitir apólice de seguro que contenha os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que o identifiquem, observando as condições expressas neste contrato e as normas que regem a prestação de serviços de seguro, em especial, aquelas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
13.2.2 Para cada Fornecer a apólice de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
13.2.3 Assumir as responsabilidades decorrentes do contrato, bem como as disposições contratuais da Apólice de Seguro.
13.2.4 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive quanto a apólice de seguro, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato;
13.2.5 Efetuar o pagamento da indenização em até 30 (trinta) dias após a apresentação de toda documentação necessária para a comprovação e avaliação do Sinistro;
13.2.6 Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tomadas públicas pela FERROESTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços após o término do prazo de vigência deste contrato, salvo quando expressamente autorizado pela FERROESTE ;
13.2.7 Nomear um gestor, funcionário da Contratada, para administrar e realizar a operacionalização do contrato;
13.2.8 Em caso de atraso no pagamento da indenização haverá incidência da atualização monetária pela variação do IGP-M/FGV, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, conforme condições gerais da proposta;
13.2.9 Prestar assessoria técnica à FERROESTE, quando solicitada, com o objetivo de solucionar eventuais problemas referentes ao objeto do contrato;
13.2.10 O Agente Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela FERROESTE na execução do contrato;
13.2.11 Informar à FERROESTE, os procedimentos para liquidação do(s) evento(s) coberto(s) pelo seguro, com especificação dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada tipo de cobertura no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. Apenas nos casos de dúvida fundada e justificável, a contratada solicitará outros documentos.
13.2.12 Xxxxxxxx, sem custo adicional para a FERROESTE Declaração de Cobertura Securitária, em papel timbrado e devidamente datado e assinado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido, que poderá ser endereçado ao Banco meio de comunicação eletrônica.
13.2.13 Prestar esclarecimentos ao sobre eventuais atos ou fatos noticiados que desabonem a contratada, independentemente de solicitação.
13.2.14 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.2.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.2.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
13.2.17 Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
13.2.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.2.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
13.2.20 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
13.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
13.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
13.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.3.3 Designar um funcionário como responsável pela gestão do contrato e que servirá de contato com o gerente da empresa contratada para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência do contrato.
13.3.4 Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços. Os entendimentos verbais, em função da urgência, deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3.5 Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
13.3.6 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente a execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
13.3.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber.
13.3.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14 FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O CONTRATANTE pagará todo dia 15 (quinze) após o fechamento dos 30 dias corridos do mês, sendo a geração de documento de cobrança, com base na emissão de conhecimento de transporte ferroviário e/ou documento fiscal.
14.2 Nenhum pagamento será efetuado enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação do serviço ou no cumprimento de obrigações contratuais.
14.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira na qual possui conta corrente.
14.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
14.5 O pagamento será feito mensalmente, mediante depósito bancário em conta corrente da contratada, nos prazos estabelecidos em edital.
14.6 No caso de ser constatada irregularidade na documentação apresentada, a Ferroeste devolverá a Nota Fiscal/Fatura à empresa contratada, para as devidas correções.
14.7 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à acréscimos de qualquer natureza.
14.9 A Ferroeste fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá da contratada a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
15 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
15.1 Exigências de habilitação conforme constante no item 7 do Edital.
16 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.1.1 A alteração subjetiva a que se refere o item 16.1, deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
17 CONTROLE DA EXECUÇÃO
17.1 O prazo de execução do serviço, terá início na data da assinatura do contrato e/ou do envio do e-mail autorizando a execução dos serviços.
17.2 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 2 (dois) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
17.2.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços deverão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos prazo fixado e justificado pelo fiscal do Contrato, as custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
17.2.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
17.3 Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
17.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.4.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18 SUBCONTRATAÇÃO
18.1 Não será admitida a subcontratação.
19 SANÇÕES
19.1 As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas no item 11 do Edital e cláusula 12 do Contrato.
20 PRAZO DE VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES
20.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, sendo publicado no Diario Oficial do Paraná, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por igual periodo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 151 do RILC.
21 PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
21.1 Não se aplica
22 INDICAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
22.1 O Gestor do Contrato será o Sr. Xxxxx Xxxxx e a fiscalIzação do contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, que integrará este processo.
23 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ATRIBUIÇÕES
23.1 A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua correta execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo gestor do contrato.
23.2 O gestor do contrato é o empregado designado pela Diretoria, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I) Analisar a documentação que antecede o pagamento;
II) Analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III) Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IV) Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V) Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI) Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VII) Outras atividades compatíveis com a função.
23.3 O fiscal de contrato é empregado público designado pela Diretoria, com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e especialmente:
I) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II) Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III) Proceder as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
IV) Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
V) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
VI) Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII) Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
VIII) Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
IX) Submeter ao gestor do contrato a definição sobre a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
X) Receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
XI) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
XII) Verificar a correta aplicação dos materiais;
XIII) Requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução ou dos bens a serem adquiridos;
XIV) Realizar, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XV) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à contratada, atendidas as formalidades legais;
XVI) Outras atividades compatíveis com a função.
23.4 A Contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a
representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato.
23.5 As partes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
23.6 É dever do representante da Contratada:
I) Zelar pela manutenção, durante todo o período de execução do contrato, das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e das Normas Regulamentadoras e Legislação correlata do Meio Ambiente e Segurança e Medicina de Trabalho, como também da regularidade fiscal e obrigações trabalhistas;
II) Zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes;
III) Zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº06/2023
(Procedimento Administrativo n°44)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Inscrição estadual ou municipal: CNPJ:
Endereço:
E-mail: Telefone:
1 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deve atender todas especificações técnicas obrigatórias do edital e anexos e conter, no mínimo, as informações solicitadas neste anexo, devendo a descrição do objeto proposto ser detalhada, a fim de permitir a identificação do mesmo, bem como dos seus recursos.
2 A proposta e demais condições comerciais tem validade de 60 dias.
3 Taxa de cobertura básica (%).
4 Taxa de cobertura básica ofertada pela proponente será calculada aplicando-se a fórmula abaixo – ver item 7.0 do Termo de Referencia.
Taxa de cobertura básica = [( VALOR DA PROPOSTA ) – 1 ] x 100
R$1.000,00
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | OBJETO | Taxa de cobertura básica (%) |
01 | Contratação de pessoa juridica para prestação de serviços de SEGURO DE CARGA, modalidade (RCTF – C), Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga, para cobertura de 12 (doze) meses, de danos materiais sofridos de bens e mercadorias, pertencentes a terceiros, coletados e/ou entregues ao Segurado para transporte, sob emissão de conhecimento de transporte ferroviário e/ou documento fiscal ou de controle previstos nas condições gerais para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador ferroviário – Carga: consistindo exclusivamente de granéis sólidos (soja, cimento e milho), devidamente acondicionados de acordo com a sua natureza. | XX % (xxx) |
Curitiba, de de 2023.
nome e carimbo do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 06/2023
(Procedimento Administrativo n°44)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
Inscrição estadual ou municipal | CNPJ: |
Endereço: | |
E-mail: | Tel/Fax: |
Declaramos, para fins de participação no Licitação Eletrônica n° 06/2023 - Ferroeste, que:
a) cumprimos plenamente os requisitos de habilitação;
b) não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação;
c) nos comprometemos, sob as penas da lei, a levar ao conhecimento da Ferroeste, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação, de acordo com o estabelecido no artigo 34 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ferroeste.
d) não estamos suspensos ou impedidos de licitar e contratar com a Ferroeste, bem como, a empresa, seus sócios e administradores não se enquadram nas restrições contidas no artigo 38 da Lei 13.303/2016 e nos artigos 24,25 e 26 do Regulamento Interno de Licitações e contratos.
e) Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 06/2023
(Procedimento Administrativo n°44)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPESA DE PEQUENO PORTE
RAZÃO SOCIAL , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF no , declara, para fins do disposto no edital de Licitação Eletrônica nº06/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
Importante:
a) Xxxx a proponente, vencedora da disputa de lances, houver declarado no campo do sistema eletrônico o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá enviar a declaração de enquadramento, conforme modelo anexo.
b) A declaração de enquadramento deverá ser apresentada em papel timbrado ou qualquer outra forma de apresentação que contenha a identificação da empresa e o respectivo CNPJ, bem como estar assinada pelo representante legal, podendo ser objeto de diligência para confirmação da veracidade material da mesma.
c) A não entrega da declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o declarado no campo do sistema eletrônico, ou a declaração falsa ou inverídica sujeitará a proponente às penalidades previstas neste edital, bem como às sanções penais cabíveis.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 06/2023
(Procedimento Administrativo n°44) ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 0426/2019
DECLARAÇÃO
Eu, ,DECLARO, sob as
penas da lei, para fins de celebração de contrato com a ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE
S.A. - FERROESTE, que não me enquadro na hipótese prevista no artigo § único do artigo 38 da Lei 13.303/2016.
Curitiba, xxx de xxx de Curitiba
I(Nome e assinatura do representante legal da empresa em papel timbrado)
Assinatura
LICITAÇÃO ELETRÔNCIA Nº 06/2023
(Processo Administrativo n° 44)
ANEXO VI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
À
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. – FERROESTE
Atestamos para todos os fins de direito que a empresa -
estabelecida à Rua
, CNPJ
é/ou foi nosso prestador de serviço no período de a pelo Contrato n° (serviços/bens) da Instituição/Empresa prestando os serviços de para esta empresa.
Atestamos ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram ou estão sendo cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia autenticada.
Local e data
nome e carimbo do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa ou carimbo CNPJ
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 06/2023
(Procedimento Administrativo n°44)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, as partes:
CONTRATO N° xxx
Pelo presente instrumento, a ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A – FERROESTE, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Logística, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 80.544.042/0001-22, neste ato representada por seus Diretores, Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF , Administrativo e Financeiro, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF e de Produção, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF doravante denominada simplesmente FERROESTE ou CONTRATANTE e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na AV/Rua nº , neste ato representada pelo Senhor XXXX, CPF XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, acordaram em celebrar o presente contrato, obedecidas as condições constantes do Edital, e da proposta da CONTRATADA, datada de / / 2023, documentos estes que fazem parte integrante do presente contrato em todos os seus conteúdos mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de SEGURO DE CARGA, modalidade (RCTF – C), Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga, para cobertura de 12 (doze) meses, de danos materiais sofridos de bens e mercadorias, pertencentes a terceiros, coletados e/ou entregues ao Segurado para transporte, sob emissão de conhecimento de transporte ferroviário e/ou documento fiscal ou de controle previstos nas condições gerais para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador ferroviário
– Carga: consistindo exclusivamente de granéis sólidos (soja, cimento e milho), devidamente acondicionados de acordo com a sua natureza.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Licitação Eletrônica nº06/2023, referida e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DO CONTRATO:
2.1. A contratante pagará à contratada a quantia estimada de R$ XXXXX (estabelecer conforme proposta), correspondente a taxa de coberuta básica, no percentual de XXX% (XXXXXX porcento), mediante apresentação da nota fiscal na sede do CONTRATANTE, corretamente emitida e devidamente aceita pela fiscalização.
2.2. No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive, mas não somente, tributos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro, mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
3. CLAUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
3.1. Os preços acordados poderão ser alterados por reajuste, mediante requerimento por parte da Contratada e após prévia negociação entre as partes, até a data limite para a prorrogação do contrato, ou final de vigência do mesmo, adotando-se como limite máximo do percentual de reajuste a ser concedido a variação do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado em cada período.
4. XXXXXXXX XXXXXX – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas, conforme estabelecido no item 22 do termo de referencia, com as atribuições definidas no item 23 respectivamente, do Anexo I - Termo de Referencia.
4.1.2. O contrato será acompanhado, gerenciado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx, fiscalizado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, estes funcionários da Ferroeste, devidamente designados, podendo serem assistidos por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
4.1.3. Acompanhar a execução do contrato: objeto, obrigações complementares, documentações, testes etc.;
4.1.4. Avaliar e apontar não conformidades durante a execução do contrato;
4.1.5. Propor e encaminhar à Gestão Administrativa do Contrato situações que possam resultar na aplicação de eventuais sanções à contratada;
4.1.6. Fiscalizar as obrigações contratuais, avaliando seu cumprimento e rejeitando bens/serviços em desacordo com o contrato;
4.1.7. Monitorar constantemente o contrato, propondo os ajustes necessários;
4.1.8. Realizar o recebimento do objeto, emitir o aceite e encaminhar os documentos pertinentes para pagamento no prazo estabelecido;
4.1.9. Comunicar à Gestão Administrativa do Contrato as inconsistências detectadas na execução e acompanhamento que impliquem no não recebimento da documentação e/ou do objeto contratual;
4.1.10. Propor à Gestão Administrativa do Contrato a paralisação da execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado ou diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou de riscos para a administração.
4.1.11. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, comunicando à Gestão Administrativa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.1.12. O Fiscal do Contrato anotará as ocorrências em registro próprio, que, ao término do contrato, deverá ser juntado ao mesmo, observando-se a obrigatoriedade do registro próprio,
nos casos de objeto de execução continuada, obras e serviços de engenharia e bens e serviços de informática não comuns;
4.1.13. A contratada tem direito a obter cópia dos registros e ser informado a cada alteração.
5. CLAUSULA QUINTA - EXECUÇÃO E CONTROLE DO SERVIÇO
5.1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá obdecer às especificações técnicas, prazos e demais condições contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Licitação Eleletrônica.
5.2. O serviço terá inicio na data da assinatura do contrato e/ou do envio do e-mail autorizando a execução dos serviço
5.2.1. O objeto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
5.2.2. Se entregue em desconformidade, com as especificações técnicas constantes no objeto e na proposta da contratada;
6. CLAUSULA SEXTA - FONTE DE RECURSOS
6.1 O pagamento decorrente do objeto do presente instrumento correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ, Conta Contábil 1039- 1, exercício 2023/2024.
7 CLAUSULA SETIMA – VIGÊNCIA
7.1 O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 151 do RILC.
7.2 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
7.3 Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada nesta cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
7.4 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
8 CLAUSULA OITAVA - PAGAMENTO
8.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor da taxa de cobertura básica, no percentual de 0,0XXXXX% (ZERO VIRGULA ZERO XXXXX PORCENTO), mediante apresentação da nota fiscal na sede do CONTRATANTE, corretamente emitida e devidamente aceita pela fiscalização.
8.2 Os pagamentos serão feitos em 15 (quinze) dias após o fechamento do mês, em nome da CONTRATADA, mediante a apresentação do boleto bancário, no respectivo vencimento: 15 (quinze) dias após o fechamento dos 30 (trinta) dias corridos do mês.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de
obrigações contratuais.
8.3.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira.
8.3.2 O pagamento será feito através de crédito na conta corrente informada pela CONTRATADA, até o dia 5º (quinto) dia útil do mês da prestação dos serviços, sofrendo a retenção de tributos, em conformidade com a legislação vigente.
8.3.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
8.3.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
8.3.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos
9 CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
9.2 O contratado obriga-se especialmente a:
9.2.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e nos anexos do edital.
9.2.2 Garantir a melhor qualidade do objeto contratado, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.
9.2.3 Manter atualizada, durante toda a execução do contrato, toda a documentação necessária para a realização das atividades, sob pena de suspensão do pagamento.
9.2.4 Arcar com todos os gastos resultantes da execução contratual bem como todas as despesas e insumos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
9.2.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, licenças, autorizações, franquias, marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
9.2.6 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2.7 Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Ferroeste quanto à prestação do serviço.
9.2.8 Prestar à Ferroeste, sempre que necessário e solicitado, esclarecimentos sobre o objeto, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização do mesmo.
9.2.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.2.10 Responder pelos danos causados diretamente à Ferroeste ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Ferroeste.
9.2.11 A contratada é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.2.12 A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Ferroeste a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato.
9.2.13 Devem ser observadas pela Contratada as vedações impostas pelo Decreto Estadual 426/2019 de 04 de fevereiro de 2019.
9.2.14 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2.15 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
9.3 Contratante obriga-se a:
9.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
9.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.3.3 Notificar a contratada, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos
previstos neste contrato e/ou no objeto contratado, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
9.3.4 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste contrato.
9.3.5 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o que estabelece este contrato.
9.3.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada durante o prazo de vigência do contrato.
9.3.7 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
9.3.8 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados
10 CLAUSULA DECIMA - CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
10.2 Constituem motivo para rescisão do contrato:
10.2.1 O descumprimento de obrigações contratuais;
10.2.2 . Alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da FERROESTE;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da FERROESTE;
10.2.3 O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
10.2.4 O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
10.2.5 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.2.6 A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
10.2.7 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
10.2.8 Razões de interesse da FERROESTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
10.2.9 O atraso nos pagamentos devidos pela FERROESTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
10.2.10 A não liberação, por parte da FERROESTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
10.2.11 A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.2.12 A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
10.2.13 O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
10.2.14 O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
10.2.15 Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
10.3 A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1 Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
10.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a FERROESTE;
10.3.3 Judicial, nos termos da legislação.
10.3.4 A rescisão por ato unilateral, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.4 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda terá direito:
a) devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
10.5 A rescisão por ato unilateral da FERROESTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste artigo:
I) Assunção imediata do objeto contratado, pela FERROESTE, no estado e local em que se encontrar;
II) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela FERROESTE;
III) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à FERROESTE.
11 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA : RENUNCIA E NOVAÇÃO
11.1 As eventuais tolerâncias por parte da Ferroeste ou a inobservância da contratada às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: PENALIDADES
12.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
I) advertência;
II) multa;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FERROESTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FERROESTE ou cobrada judicialmente.
12.3 As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.4 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FERROESTE, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este Regulamento:
I) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5 São consideradas condutas passíveis de sanções, dentre outras:
I) Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
II) Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela FERROESTE;
III) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
IV) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V) Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
VI) incorrer em inexecução contratual;
VII) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
12.6 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
12.7 As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, na qualidade de autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
12.8 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
12.9 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor estimado do objeto;
II) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do Art. 43,
§ 1° da Lei Complementar 123/2006, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor estimado do objeto;
III) Xxxx recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor estimado do objeto;
IV) No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
V) Compensatória:
a) No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
b) No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
c) No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
12.9.1 A fixação das multas compensatórias referidas no item “V” não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
VI) Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto;
a) No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
b) No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão contratual previstas no artigo 155 do RILC, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas em lei.
12.9.2 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
12.9.3 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.4 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
13.1 A CONTRATADA deverá obedecer na íntegra a Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/18, obrigando-se a tratar os dados da CONTRATANTE que foram eventualmente coletados, garantindo a confidencialidade por meio de política interna de privacidade.
13.2 Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constantes nos documentos de habilitação, da proposta de preço e dos contratos, conforme a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei nº 13.709/18 - (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o licitante desde já dá ciência e consentimento para sua divulgação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DIPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
14.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 13.303/2016, RILC e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
14.3 A Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
14.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, de de 2023.
Diretor Presidente | Diretor Administrativo e Financeiro | Diretor de Produção |