ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE REDE ELÉTRICA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa para o fornecimento de nobreaks para atender as necessidades tecnológicas do Poder Judiciário Cearense. Tal solução deverá ser compatível, com os requisitos técnicos que seguem, bem como deve prever o prazo de 36 (trinta e seis) meses de suporte e manutenção corretiva:
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado | Unidade De Medida |
01 | Nobreaks de 1.2 KVA com 36 meses de garantia on-site | 1.000 | Unidade |
2.2. Motivação
2.2.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, celebrou a Ata de Registro de Preços 15-2013 cujo objeto trata da aquisição nobreaks de diferentes especificações e portes. Tal aquisição visava preservar o parque tecnológico do Judiciário Cearense das sucessivas quedas de energia na região têm causado indisponibilidade de serviços de TIC, tais como desligamento inadequado de dispositivos como computadores desktop, telefones IP e switches. Além da indisponibilidade, há ainda o risco de danos aos equipamentos, em especial aos switches de rede, mais sensíveis as oscilações e quedas bruscas de energia, e aos computadores utilizados para desenvolvimento e teste de novos serviços e sistemas.
2.2.2. A intensa utilização faz com que peças e componentes essenciais ao seu pleno funcionamento sofram desgastes, implicando no mau funcionamento dos mesmos e/ou degradação total da operação do equipamento, o que ocasiona consequências extremamente danosas oriundas da paralisação dos serviços e processos de extrema importância ao Judiciário Cearense.
2.2.3. Concorrente à expansão do parque computacional, os equipamentos foram adquiridos no ano de 2013 e devido ao lapso temporal entre a aquisição e a data atual, os equipamentos eventualmente sofreram degradação de suas funcionalidades e devido ao vencimento do seu período de cobertura de garantia, tais equipamentos ficaram descobertos de serviços de manutenção corretiva, ensejando assim a paralisação dos mesmos.
2.3. Descrição da Oportunidade ou do Problema
Ainda, verifica-se a necessidade de prover a devida segurança para a rede elétrica para atender os racks das Unidades Judiciárias da Capital, tais como:
• Fórum Clóvis Beviláqua;
• ESMEC;
• Corregedoria e TJCE, bem como para atender os racks das Unidades Judiciárias de Entrância Final.
2.3.1. Em face dos computadores serem distribuídos em locais estratégicos onde demandam a continuidade de funcionamento de sistemas críticos em locais onde há muitas oscilações na rede elétrica, é salutar a análise de uma solução para a rede elétrica com o intuito de minimizar os prejuízos causados por essas variações, propiciando uma continuidade nos serviços, evitando paralisações devidas às variações na rede elétrica da Concessionária. Como o fornecimento de energia para os referidos equipamentos é de suma importância para a execução dos serviços digitais e manipulação de dados.
2.4. Resultados Pretendidos
2.4.1. Os nobreaks permitirão a continuidade de vários serviços providos pelo Judiciário Cearense, entre eles:
2.4.1.1. Gravações de áudio e vídeo nas salas de audiências e salões do Júri dos Fóruns das Comarcas de entrância Final;
2.4.1.2. Permitirão que os Servidores da Justiça Cearense que trabalham operando sistemas críticos administrativos e judiciários possam a tempo, concluir os seus trabalhos e inserir informações em documentos dos referidos sistemas;
2.4.1.3. Permitirão que equipamentos como: modens, servidores de arquivos e switches conectados aos Racks de Comunicação das Comarcas da capital e do interior continuem operando normalmente durante o período da autonomia elétrica do nobreak.
2.4.1.4. Redução de riscos de indisponibilidade, perda de dados e danificação de recursos
de TIC.
2.5. Levantamento das alternativas
Aquisição de solução de segurança de rede elétrica | |||
Entidade | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre / Tribunal de Justiça do Estado do Amapá / Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Reg. / Universidade Federal Rural da Amazônia. | ||
Descrição | Registro de Preço para provável aquisição de Nobreaks de 1.2 KVA com 36 meses de garantia on-site. | ||
Fornecedor | GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA. | Valor Médio Total | R$ 543.550,00 |
2.6. Referência aos estudos preliminares
2.6.1. Os documentos elaborados durante a realização dos estudos preliminares estão anexados a este processo administrativo. São eles: DOD – Documento de Oficialização de Demanda; AVC – Análise de Viabilidade da Contratação PSU – Plano de Sustentação; PEC – Plano Estratégico da Contratação e PRS – Plano de Riscos.
2.7. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Garantir Infraestrutura Adequada | 01 | Garantir a Infraestrutura de TIC para as atividades Judiciais e Administrativas |
02 | Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao Judiciário | ||
03 | Garantir a satisfação do cliente de TIC |
2.8. Justificativa da Solução Escolhida
Em consonância ao relatado no Documento de Oficialização de Demanda – DOD, através da Ata de Registro de Preços 15-2013, o Judiciário Cearense adquiriu nobreaks para preservar o parque tecnológico do Judiciário Cearense. Com o fim do período de garantia simultaneamente com a demanda crescente dos serviços executados os equipamentos foram submetidos a intensa utilização o que implica em desgaste de peças e componentes essenciais ao seu pleno funcionamento, ensejando o mau funcionamento dos mesmos e/ou degradação total da operação dos equipamentos, o que ocasiona consequências extremamente danosas oriundas da paralisação dos serviços e processos de extrema importância ao Judiciário Cearense.
O Judiciário Cearense possui várias unidades administrativas que compõem a sua complexa estrutura. Tais unidades demandam, em momentos distintos, a utilização da solução
de segurança para rede elétrica, implicando assim na imprescindibilidade de manter-se disponível um acervo de equipamentos para atender as solicitações de tais unidades.
Haja vista o aumento da demanda pelas soluções as quais os equipamentos se destinam a suportar, tais como: o serviço de digitalização, salas de audiência, o parque tecnológico que engloba computadores, hacks e switches por parte do Judiciário, verificou-se que aquisição dos equipamentos com as especificações listadas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS supre de forma satisfatória o atendimento quanto a solução demandada por este Poder Judiciário.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Considerações Gerais
As especificações dos equipamentos que compõe a solução estão dispostas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.2. Requisitos da Solução
Requisito | Descrição |
Requisitos De Manutenção | A garantia deverá ser prestada pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses on-site compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem para todas as suas peças e componentes, inclusive as baterias dos nobreaks, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa contratada; Os chamados em garantia de manutenção deverão ser abertos e registrados diretamente no Fabricante e gerenciados pelo mesmo através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita e/ou por e- mail, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos; |
A contratada Deverá incluir na proposta de preços declaração do fabricante assumindo a garantia de todo o equipamento ofertado; O período de disponibilidade para abertura de chamado de manutenção, será de 10 (dez) horas por dia, durante os 05 (cinco) dias da semana, de 08:00h as 18:00h. Caso a empresa contratada queira realizar atendimentos fora desse horário, deve previamente agendar horário com os responsáveis de cada localidade, sob pena de não ser atendida. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade; O acordo de nível de atendimento (SLA) e a resolução dos chamados não poderá exceder os seguintes prazos: | ||
Nível de Gravidade | Descrição | |
Grande gravidade | 72 (setenta e duas) horas | |
Média gravidade | 120 (cento e vinte) horas | |
Baixa gravidade | 240 (duzentas e quarenta) horas | |
Considera-se para efeito de compreensão do item anterior: | ||
NÍVEL DE GRAVIDADE | DESCRIÇÃO | |
Grande gravidade | Ocorrências de alto impacto que causem indisponibilidade total dos equipamentos. Atendimento será sempre presencial (on-site). | |
Média gravidade | Ocorrências que causem indisponibilidade parcial ou intermitente dos equipamentos, incluindo redução de performance. Seu atendimento será sempre presencial (on-site). | |
Baixa gravidade | Ocorrências que não impliquem em indisponibilidade ou redução de performance dos equipamentos, como, por exemplo, indisponibilidade do software de gestão dos servidores de rede, a emissão indeterminada de alertas pelo equipamento, e o esclarecimento de dúvidas. Seu atendimento poderá será prestado de forma remota. | |
O nível de gravidade do chamado poderá ser reclassificado a qualquer momento pelo TJCE sendo que o prazo para resolução do problema passará a ser contado novamente a partir do momento da reclassificação. |
No caso de falha de qualquer equipamento localizado nas dependências do TJCE as ocorrências só poderão ser resolvidas após autorização da equipe técnica da SETIN; A resolução do chamado estará condicionada a aceitação por parte dos técnicos do Judiciário Cearense que verificarão se os equipamentos encontra-se novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiverem instalados; Todo o custo relativo ao deslocamento de técnicos, eventual transporte de componentes e equipamentos, dentre outros, correrão exclusivamente por conta da empresa contratada, independentemente do local do atendimento; Os serviços de suporte e garantia, deverão ser prestados diretamente pelo Fabricante ou através de sua rede Credenciada, desde que atendam a todas as exigências especificadas; Entende-se por solução à hora em que o equipamento estiver novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, estando condicionada a aprovação do TJCE; Em caso de não solução de falhas, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do equipamento dentro dos mesmos prazos estipulados no respectivo SLA. Caso seja necessário a retirada do equipamento defeituoso das dependências do TJCE, a empresa Contratada deverá relatar a situação ao fiscal do contrato ou seu substituto, por meio eletrônico e/ou telefônico, que autorizará a saída do referido equipamento após constatar tal necessidade. A Contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade; |
A Contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico da Contratada e uma descrição resumida do problema; Após cada atendimento técnico, a empresa deverá emitir, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do equipamento ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série/patrimônio do equipamento, localização do equipamento, descrição do problema relatado pelo Contratante, descrição do problema encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução para o problema e local para atesto de funcionário da Contratante. Deverá ser deixada cópia do relatório com funcionário da Contratante; Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e novos, sem ônus para o contratante. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, após comprovação e com autorização da Contratante, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para uso; As peças e componentes em substituição, instaladas pela empresa contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da Contratante; |
A empresa Contratada deverá providenciar o empréstimo de um equipamento, em perfeito estado de funcionamento e com características técnicas idênticas ou superiores às do equipamento retirado, no instante em que houver o atendimento on-site e retirada do equipamento com defeito, de acordo com o SLA, citado anteriormente. Somente os técnicos da empresa contratada, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção; Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências do contratante; | |
Requisitos Temporais | A Solução de TI deverá estar disponível até o mês de setembro de 2018. |
Requisitos de Segurança | O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elabora- dos pela empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação em decorrência do CONTRATO é do Tribunal de Justiça do Estado do Ce- ará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros; Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulga- ção a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, emprega- dos e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012; A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante e após o período de vigência contratual; Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidenciali- dade estabelecidas, a empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação deverá assinar os termos de Compromisso e de Ciência, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumi- das quanto ao sigilo e confidencialidade bem como o fiel cumprimento das mesmas. |
4. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
4.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto
4.1.1. Dada a especificidade, bem como a singularidade de produtos que compõem a solução, o parcelamento do objeto torna-se desnecessário.
4.2. Metodologia de Trabalho
ID | Bem | Forma de Execução/Fornecimento | Justificativa |
1 | Nobreaks de 1.2 KVA com 36 meses de garantia on-site. | De acordo com o que foi especificado no item 5.5 | Para atender os requisitos que constam nesse documento de maneira satisfatória |
5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Papeis e Responsabilidade
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | Supervisor do Serviço de Operação | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contrata- ção, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato); Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta co- metida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláu- sula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão con- tratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no con- trato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de servi- ços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar- se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do con- tratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas ex- tras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de se- gurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes admi- nistrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pa- gamento das faturas correspondentes; |
2 | Fiscal Requisitante do Contrato | Coordenador(a) de Gestão de Serviço | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; |
Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contrata- ção, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato), em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas neces- sários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipa- mentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do con- tratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas ex- tras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de se- gurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes admi- nistrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de servi- ços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicita- do pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta co- metida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláu- sula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão con- tratual, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
3 | Fiscal Administrativo | Servidor(a) designa- do(a) pelo(a) Coorde- nador(a) de Gestão Administrativa de TI | Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações tra- balhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os pra- zos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contrata- ção, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as provi- dências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Con- tratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
4 | Gestor do Contrato | Secretário(a) de Tec- nologia da Informa- ção | Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato; Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos prazos previstos; Determinar à contratada a regularização das falhas ou defeitos ob- servados, assinalando prazo para correção; Relatar, por escrito, à autoridade competente do órgão responsá- vel, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocor- rências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuí- zos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplica- |
ção de penalidades; Comunicar à autoridade competente do órgão responsável, apre- sentando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acréscimos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identificadas no curso das atividades de fiscalização; Solicitar à contratada a substituição de empregado ou preposto da contratada e aprovar, previamente, mediante termo juntado ao processo, a substituição de iniciativa da contratada, quando assim exigir o contrato; Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, ser- viços e materiais; Acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se, quando provocado pela Administração, sobre os aspectos de opor- tunidade, conveniência, razoabilidade e economicidade adminis- trativa de se realizar alteração, prorrogação ou rescisão do contra- to, anexando, quando for o caso, documentação comprobatória. |
5.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante
5.2.1. Comunicar à Central de Contratos e Convênios do TJCE, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação e irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
5.2.2. Encaminhar à Central de Contratos e Convênios do TJCE, os pedidos de alterações contratuais, acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhadas das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993;
5.2.3. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à entrega dos serviços;
5.2.4. Verificar a execução do objeto, receber e atestar as notas fiscais, em conformidade com o parecer técnico emitido pela Diretoria da Divisão Produção e encaminhá- las à unidade competente para pagamento;
5.2.5. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no determinado em lei;
5.2.6. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
5.2.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
5.2.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2.10. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste documento e seus anexos;
5.2.11. Acompanhar durante toda a vigência do contrato, a manutenção das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.2.12. Disponibilizar à CONTRATADA normas e regulamentos internos aplicáveis aos locais e à execução dos serviços.
5.2.13. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
5.2.14. Realizar o recebimento/rejeitar provisório e definitivo do objeto contratado;
5.2.15. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
5.2.16. Realizar o recebimento/rejeitar provisório e definitivo do objeto contratado;
5.2.17. Realizar recebimento definitivo após a efetiva entrega do(s) equipamento(s) objeto(s) desta licitação;
5.2.18. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços objeto deste contrato;
5.2.19. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
5.2.20. Ser responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, e pontos
de acesso a rede de dados.
5.2.21. Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços.
5.2.22. Informar o responsável técnico da Contratante a ser acionado para dirimir dúvidas sobre atendimento referente a assistência técnica.
5.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
5.3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
5.3.2. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
5.3.3. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
5.3.4. Informar dados bancários para quitação de notas fiscais;
5.3.5. Efetuar a entrega dos bens:
5.3.5.1. De acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste documento e em sua proposta;
5.3.6. Responsabilizar-se:
5.3.6.1. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução objeto, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante os Fiscais e o Gestor do contrato.
5.3.6.2. Por quaisquer acidentes na entrega dos bens e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos mesmos, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens e a integral liquidação de indenização caso devida a terceiros.
5.3.7. Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se
necessário.
5.3.8. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitantes pelo contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico.
5.3.9. Manter durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, para a contratação;
5.3.10. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
5.3.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
5.3.12. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
5.3.13. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de 15 (quinze) dia(s), contados da sua notificação.
5.3.14. Deverá manter durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
5.3.15. A empresa arrematante deverá entregar amostra do equipamento, identificada com o número do Pregão Eletrônico, o seu CNPJ e a sua Razão Social, em 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão de disputa, a qual será analisada conforme índice de desempenho do equipamento para aferição;
5.3.16. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificada neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.3.17. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário ou link para website, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.3.18. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
5.3.19. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
5.3.20. Fornecer comprovantes das especificações técnicas dos produtos constantes no Termo de Referência;
5.3.21. O Contratado, além de arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários a perfeita execução do objeto, obriga-se a:
5.3.22. Entregar os nobreaks em todo o Estado do Ceará, conforme a necessidade de cada unidade administrativa Judiciária, em quantidades a serem definidas pelo TJCE.
5.3.23. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato;
5.3.24. Gerenciar e registrar os chamados em garantia de manutenção que deverão serem abertos pelo Contratante através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita e/ou por e-mail, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
5.3.25. Manter seus empregados, quando nas dependências do Contratante, sujeitos às normas internas deste (segurança, disciplina), porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
5.3.26. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito do fornecimento;
5.3.27. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer
irregularidade verificada durante a execução do fornecimento, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
5.3.28. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante em relação ao cumprimento do objeto;
5.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Prazo de entrega dos equipamentos. | A execução do objeto que consiste na entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do contrato; |
2 | Local de entrega dos equipamentos. | TJCE: Serviço de Almoxarifado localizado nas dependências do Tribunal de Justiça de Estado do Ceará, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xx- xxxxxxxxx Xxxx, X/X – Cambeba CEP: 60822-325, na cidade de Fortaleza/CE; |
3 | Recebimento provisório dos Equipamentos | |
4 | Recebimento definitivo dos Equipamentos | |
5 | Garantia da solução | Período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de recebimento definitivo; |
5.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
ID | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor mínimo Aceitável |
1 | Prazo de entrega dos equi- pamentos. | Xxxx | Xxxxxx de 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do contrato; Os equipamentos deverão ser entregues em embala- gens lacradas de fábrica que somente poderá ser rompido ou substituído por pessoal técnico autoriza- do da Contratada. |
2 | Local de entrega dos equipa- mentos. | Endereço | TJCE: Serviço de Almoxarifado localizado nas depen- dências do Tribunal de Justiça de Estado do Ceará, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X – Cam- beba CEP: 60822-325, na cidade de Fortaleza/CE; |
3 | Garantia da solução | Meses | Período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de recebimento definitivo; |
4 | Prazo para recebimento pro- visório dos equipamentos | Dias | Em até 10 dias para atestar recebimento provisório da entrega do equipamento. |
5 | Prazo para recebimento defi- nitivo dos equipamentos | Dias | Em até 10 dias para atestar recebimento definitivo do recebimento provisório. |
5.5.1. Os equipamentos deverão ser entregues pela Contratada em perfeitas condições de operação no Serviço de Almoxarifado localizado nas dependências do Tribunal de Justiça de Estado do Ceará, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X – Cambeba CEP: 60822-325, na cidade de Fortaleza/CE, em horário comercial, devendo a entrega ser informada com, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos de antecedência. As despesas referentes ao deslocamento dos equipamentos ao local de instalação, bem as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da contratada. O prazo para entrega deve ser de, no máximo, 30 (trinta) dias contados da data da notificação da entrega da nota de empenho;
5.5.2. O fornecimento e garantia serão acompanhados, fiscalizados e atestados por servidores designados pelos ordenadores de despesa da Administração, que também verificarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições, inclusive a qualidade dos materiais recebidos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, além de atestar as faturas apresentadas pelas CONTRATADAS, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
5.5.3. O TJCE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, dos equipamentos entregues e a prestação do serviço de garantia e instalação, se em desacordo com o Contrato.
5.5.4. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos bem como os serviços de entrega, instalação e garantia, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.6. Inspeções e Diligências
5.6.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Técnico do Contrato, especialmente designado. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o TJCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do Fiscal Técnico do Contrato não diminui a responsabilidade da empresa por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas e não implicam corresponsabilidade do TJCE ou do Fiscal.
5.6.2. O Fiscal Técnico monitora os riscos inerentes à execução dos serviços. Para tanto, registra todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
5.6.3. Caso existam falhas que requeiram a aplicação de sanções, o Fiscal comunica ao Gestor do Contrato para que tome as devidas providências. Todas as decisões e ações que ultrapassem a competência do Fiscal Técnico devem ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis.
5.6.4. Ao Fiscal Técnico fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta e das cláusulas do Contrato.
5.6.5. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas pela Contratada, por escrito, ao Fiscal Técnico com os esclarecimentos julgados necessários e as informações sobre possíveis paralisações de serviços. Devem ser apresentados relatórios técnicos ou justificativas a serem apreciadas e decididas pelo Gestor do Contrato
5.7. Níveis de Serviço
5.7.1. Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 3.2.
5.8. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Nobreaks de 1.2 KVA com 36 meses de garantia on-site. | 1000 unidades | A quantidade de equipamentos foi definida a partir da necessidade de suplementação dos equipamentos presentes no parque tecnológico do Judiciário Cearense. A quantidade é capaz de ofertar redundância a Administração e tempo hábil para o planejamento de continuidade da solução em caso de defeitos ou quando ocorrer o fim do período de suporte dos mesmos. |
5.9. Aceite, Alteração e Cancelamento
5.9.1. Dos acréscimos
5.9.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.9.1.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
5.9.2. Cancelamento
5.9.2.1. Ficará o Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
5.9.2.2. Atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
5.9.2.3. Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia autorização da Administração;
5.9.2.4. Subcontratação total ou parcial do Objeto deste Termo de Referência, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como da fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do Contrato;
5.9.2.5. Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
5.9.2.6. Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
5.9.2.7. Decretação de falência ou insolvência civil;
5.9.2.8. Dissolução da empresa;
5.9.2.9. Alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa que prejudiquem a execução do Contrato;
5.9.2.10. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
5.9.3. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
5.9.3.1. Poderá, ainda, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.9.4. Do Reajuste
5.9.4.1. O valor contratual global pode estar sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta;
5.9.4.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
5.10. Condições para Pagamento
5.10.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Ordem de Serviço emitidas pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas;
5.10.2. Constatada alguma situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE;
5.10.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.10.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato e o Cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa;
5.10.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.10.6. A(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01;
5.10.7. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.10.8. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.11. Garantia
5.11.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo a mesma optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, a saber:
5.11.2. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo TJCE;
5.11.2.1. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do TJCE;
5.11.3. Seguro garantia;
5.11.4. Fiança bancária;
5.11.4.1. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
5.11.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada;
5.11.6. A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas no item 7 (SANÇÕES APLICÁVEIS) desse documento;
5.11.7. A Garantia referida neste item terá o seu valor atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração nos preços contratados, de tal modo que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação da garantia sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos;
5.11.8. No caso de prorrogação do prazo do contrato, a garantia também deverá ser prorrogada por igual período.
5.12. Propriedade, Sigilo, Restrições
5.12.1. Os termos de Propriedade, Sigilo e Restrições, pertinentes aos serviços a serem prestados, estão dispostos nesse documento, em especial nos anexos V, VI e VII.
5.13. Mecanismos Formais de Comunicação
ID | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
1 | Emissão da Ordem de serviço/fornecimento | Contratante | Contratada | Ordem de serviço/fornecimento | Quando demandado pela SETIN. |
2 | Emissão da Nota de Empenho | Contratante | Contratada | Nota de empenho | Quando demandado pela SETIN. |
3 | Abertura de chamados de garantia. Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado; | Contratante | Contratada | E-mail, telefone e site na internet | Sempre que necessário. |
4 | Registro das reuniões realizadas entre o contratante e a contratada. | Contratante | Contratada | Ata de reunião | Sempre que houver reunião entre as partes. |
5 | Relato de alguma ocorrência contratual através de Ofício por correspondência. | Contratante | Contratada | Comunicação formal | Sempre que houver falha no atendimento a algum item do contrato ou quando necessário. |
6 | Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contratada | Através de telefone, e-mail, presencial, relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da internet, PDF (Portable Document Format): documento em formato portável. | Quando necessário |
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
FONTE | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE | ||
Programa | 500 – Gestão e Manutenção do TJ | ||
Período | Natureza | Ação 21809 – Manutenção e Funcionamento de TI – TJ – 1º Grau | Valores |
Previsto para 2018 | Investimento | Nobreaks de 1.2 KVA com 36 meses de garantia on-site. | R$ 543.550,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 543.550,00 |
7. Sanções Aplicáveis
7.1.1. Com fundamento no art. 7 da Lei N. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei N. 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
7.1.2. Advertência;
7.1.3. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
7.1.3.1. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
7.1.3.2. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo estipulado, até no máximo o 30º (trigésimo) dia. No caso de perdurar por prazo superior o Contrato poderá ser rescindido, com base no artigo 86 da Lei n 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
7.1.3.3. Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução
do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
7.1.3.4. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer objeto rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa caso a correção não se efetivar nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis;
7.1.3.5. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos itens referentes a Obrigações da Contratada, estabelecidos no Termo de Referência, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
7.1.4. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE GARANTIA
7.1.4.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de atendimento ao chamado e execução do serviço de manutenção técnica, durante o período de garantia, implicará em multa administrativa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor do equipamento, a partir do 1º (primeiro) dia útil após o prazo estabelecido neste Termo de Garantia.
7.1.4.1.1. No caso de atraso injustificado superior a 10 (dez) dias, aplicar-se-á, adicionalmente, a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do equipamento.
7.1.4.2. No caso de inexecução total deste Termo de Garantia não relacionada, aplicar-se-á multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do equipamento.
7.1.5. A CONTRATADA estará ainda sujeita a:
7.1.5.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Ceará e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais penalidades.
7.1.5.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.1.5.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sendo deste valor, deduzido o(s) valor(es) referente(s) à(s) multa(s) moratória(s), no caso de
rescisão do Contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantindo defesa prévia, independentemente das demais sanções;
7.1.5.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo CONTRATANTE.
7.1.5.5. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93.
7.1.6. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.1.7. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa;
7.1.8. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA;
7.1.9. A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
7.1.10. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas;
7.1.11. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades;
7.1.12. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Proposta Técnica / de Preço
8.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
8.1.2. Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
8.1.3. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
8.1.4. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
8.1.5. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
8.1.6. Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
8.1.7. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
8.1.8. Deverá conter a descrição detalhada do objeto, tais como: somente uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
8.1.9. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta- corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
8.1.10. Deverá ser acompanhada da comprovação dos requisitos técnicos exigidos no edital, devidamente preenchida.
8.2. Critérios de Seleção
8.2.1. Modalidade de Licitação
8.2.1.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser o Pregão na forma eletrônica visando, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.
8.2.2. Qualificação Técnica
8.2.2.1. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio
de:
8.2.2.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura. A vigência contratual foi definida de acordo com os prazos de garantia do objeto.
Fortaleza, 20 de junho de 2018
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – 800
Integrante Requisitante
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Mat. 9578
Integrante Técnico
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Mat. 807
Integrante Administrativo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198 Área de Tecnologia da Informação
10. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667
Área Administrativa
Fortaleza, 20 de junho de 2018.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Características Gerais do NoBreak:
• Conexão de Entrada através de plugue (macho) no padrão NBR 14136;
• Deverá ser microprocessado com Regulação On-line;
• Deverá possuir chave liga/desliga temporizada;
• Deverá possuir alarme visual para informar no mínimo: estado da rede, estado da bateria e sobrecarga;
• Deverá possuir teste de partida para verificar o equipamento;
• Deverá possuir alarmes sonoros para informar a operação pela bateria, fim de bateria e sobrecarga;
• Deverá possuir estabilizador interno com no mínimo 4 estágios de regulação;
• Possuir rendimento de no mínimo 95% (modo rede) e no mínimo 85% (modo bateria);
• Permitir ser ligado mesmo na ausência de rede elétrica;
• O no-break deve possuir cabos e tudo que for necessário para seu perfeito funcionamento;
• Garantia “on-site” de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, válida para todos os componentes, englobando peças e serviços.
Características Elétricas de Entrada:
• Tensão de Entrada bivolt 220/115V com seleção automática;
• Deverá possuir frequência de entrada 57Hz - 63 Hz;
• Deverá suportar uma variação de entrada em modo rede de no MÍNIMO +/- 15%(quinze por cento);
Características Elétricas de Saída:
• A tensão de saída deverá ser de 115V;
• Deverá possuir potência nominal mínima de 1.200 VA;
• Deverá possuir fator de potência mínimo de 0.7(zero ponto sete);
• Deverá possuir no MÍNIMO 05(cinco) tomadas no padrão NBR 14136;
• Deverá possuir forma de onda senoidal por aproximação ou semi-senoidal, ou senoidal pura;
• Necessário possuir inversor sincronizado com a rede elétrica;
• Necessário possuir frequência de saída de 60 Hz;
• Necessário possuir tempo de transferência máximo de 1,0ms.
• Características do Barramento DC:
• Deverá possuir conexão para bateria externa;
• Xxxxxx realizar recarga automática das baterias mesmo com o nobreak desligado.
Características do Software de Gerenciamento:
• Ser compatível com Windows e Linux;
• Enviar mensagens de log do nobreak para e-mail;
• Permitir o gerenciamento do nobreak e da qualidade da energia elétrica;
• O programa de gerenciamento deverá permitir ligar e desligar o computador;
• O programa deverá possibilitar o envio de alertas para celular e/ou e-mail.
Características do Sistema de Proteção:
• Necessário possuir proteção contra sub/sobretensão de rede com retorno e desligamento automático;
• Necessário possuir proteção contra sobrecarga e curto circuito;
• Deverá possuir proteção contra surtos de tensão entre fase e neutro;
• Necessário possuir proteção contra descarga total das baterias;
• Possuir proteção contra sobreaquecimento do transformador; Possuir proteção contra surtos de tensão.
XXXXX XX –MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO N. /2017.
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
ID | DESCRIÇÃO | Xxxx.xx Medida | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Nobreaks de 1.2 KVA com 36 meses de garantia on-site. | UND | 1000 | R$ | R$ |
Valor Total | R$ |
Valor Total por Extenso:
I - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente;
II – Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade:
UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
III - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
Nome:
Cargo:
Endereço:
CEP: Cidade: UF: Cart. Ident. nº.: Expedido por: CPF:
IV - Prazo de Validade da Proposta:
Local e data Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Contratante | |||
Contratada | CNPJ |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que os serviços (ou bens), relacionados na OS identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até (DD) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
2. APROVAÇÃO
Fiscal Técnico (Nome) - (Matricula)
Preposto (Nome) - (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO IV – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Gestor do Contrato | |||
Fiscal Requisitante do Contrato |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrante(s) da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência/Projeto Básico do Contrato supracitado.
2. APROVAÇÃO
Fiscal Requisitante (Nome) – (Qualificação)
Gestor do Contrato (Nome) - (Matrícula)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Ciente,
Preposto
(Nome) – (Qualificação) Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO – TC
AQSETIN2018020 – Solução de Segurança de Rede Elétrica
CONDIÇÕES DO TERMO
O (NOME DO ÓRGÃO), sediado em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a (NOME DA EMPRESA), sediada em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º DD/AAAA doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Primeira – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
II - Informação Pública ou Ostensiva: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por meio de divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
III - Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
IV - Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
V - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão
apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das
informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da (CIDADE DA CONTRATANTE), onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
De Acordo
<Ao final, assinam um representante do contratante e da contratada, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Contratante (Nome do Contratante)
(Matrícula)
Contratada (Nome da Contratada)
(Qualificação)
Testemunha 1 (Nome) (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Testemunha 2 (Nome) (Qualificação)
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE CIÊNCIA – TCI
AQSETIN2018020 – Solução de Segurança de Rede Elétrica
1. FINALIDADE
1.1. Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos nos projeto sobre o conhecimento da declaração e manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na instituição.
2. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato | Matrícula: | ||
Contratante: | |||
Contratada: | CNPJ | ||
Preposto da Contratada: | CPF |
3. CIÊNCIA E APROVAÇÃO
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
(Nome) – (Matrícula)
Preposto da Contratada
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
(Nome) – (Matrícula)
Funcionário
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SUAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Termo de Ciência da Política de Segurança da Informação e suas normas e procedimentos
Identificação do usuário interno ou externo
NOME: |
RG/CPF: |
MATRÍCULA: |
ÓRGÃO/EMPRESA (Nome e CNPJ, somente para EMPRESAS OU ÓRGÃOS EXTERNOS): |
1. Estou ciente da existência da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Comprometo-me a:
2. Executar minhas tarefas de forma a cumprir com as orientações da Política de Segurança da Informação e com as Normas e procedimentos vigentes do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e
3. Utilizar adequadamente os equipamentos da Instituição, evitando acessos indevidos aos ambientes computacionais aos quais estarei habilitado, que possam comprometer a segurança das informações.
Fortaleza, de de 20 .
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