EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 014/2022 - CC/DPE-AP PROCESSO Nº 3.00000.183/2022 - DPE-AP
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 014/2022 - CC/DPE-AP PROCESSO Nº 3.00000.183/2022 - DPE-AP
A Defensoria Publica do Estado do Amapá, por intermédio deste Pregoeiro, designado pela Portaria nº 682/2022-CC/DPE-AP, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO por meio de Sistema de Registro de Preço - SRP, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei nº 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Estadual 3.182/2016, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de
21.06.93 e suas alterações posteriores para a contratação em sistema o presente edital tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos terrestres leves e pesados SEM MOTORISTA PARA (Locação “Mensal” de carro tipo leve, Locação “Mensal” de carro tipo caminhonete cabine dupla, Locação “Diária” de carro tipo caminhonete cabine dupla, Locação “Diária” de Van c/, no mínimo, 16 lugares), para atender as necessidades da DPE-AP, conforme especificações no item 4 deste Termo de Referência.
Início do Acolhimento das Propostas: 25/08/2022, às 09h00min (Horário de Brasília). Término do Acolhimento das Propostas: 08/09/2022 às 09h00min (Horário de Brasília). Abertura e classificação das propostas: às 09h00minh do dia 08/09/2022
Disputa: 08/09/2022 As 09h30min (Horário de Brasília) Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – UASG: 927560
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contrataçãode empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos terrestres leves e pesados SEM MOTORISTA (Locação “Mensal” de carro tipo leve, Locação “Mensal” de carro tipo caminhonete cabine dupla, Locação “Diária” de carro tipo caminhonete cabine dupla, Locação “Diária” de Van c/, no mínimo, 16 lugares), para atender as necessidades da DPE-AP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas referentes à licitação ocorrerão por conta da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ no exercício previsto para o ano de 2022;
2.1.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil conforme Art. 9º, § 3º do Decreto Estadual nº 3.182/2016.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seusarts. 42 a 49.
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a propostaapresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiçãode aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitadoda Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertadoe o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista,nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins doprevisto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão sebeneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configuracessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no123/2006.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como defornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela Defensoria Publica do Estado do Amapá e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7 – FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.25. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.27. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.28. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.29. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresaou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.31. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
7.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.32.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.32.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.33.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.34. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
8.5.7.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição dasconsultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à suadesclassificação.
9.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitaçãoda proposta subsequente.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada pormeio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.4. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.11.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.11.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.12.9. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar
n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda queexista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.12. Qualificação Econômico - Financeira:
9.12.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialexpedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.12.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.12.3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.12.4. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.12.5. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.12.6. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superioresa 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.12.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquerdos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10 %(dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.12.8. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
9.12.9. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.12.10. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)
uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, noprazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. Oprazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentarquaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendoinabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração nodecorrer da
repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalenteou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramentoda etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese de inexistência de recursos. Antes da homologação o processo será encaminhado, devidamente instruído, ao Defensor Publico Geral responsável, subsidiado pela emissão do parecer jurídico, conforme art. 2º do Decreto 2.832/12, e posterior autoridade competente, para homologação.
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado AO MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM, à licitante vencedora. Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação e formalizará a contratação por intermédio de Nota de Empenho e Contrato.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. Após a adjudicação do objeto e homologação do processo licitatório pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e depois de publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Publica do Estado do Amapá e no diário do Estado do Amapá terá efeito de compromisso de fornecimento de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
14.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá ser realizada na Coordenadoria de Contratação, localizada no Prédio, 3º andar, sito a END. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx 000 – XXXXXXX - XXX Xx 68.900 - 074, em Macapá – AP, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h:00min.
14.3. Caso o licitante convocado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para fazê-lo em iguais condições e prazo.
14.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
14.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa;
14.6. A Defensoria Publica do Estado do Amapá, firmará Contrato com a Licitante Vencedora dos itens com execução de forma mensal, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá (DOE).
14.7. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante Vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.8. A Defensoria Publica do Estado do Amapá convocará oficialmente a Licitante Vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/93.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA GARANTIA CONTRATUAL.
18.1. O pagamento será efetuado, mediante ordem bancaria (OB) em conta corrente, até o 30 (trigésimo) dia corrido da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n° 8.666/93;
18.2. O pagamento do item sob diárias será através de nota de empenho, os itens mensais será pelo meio de contrato.
18.3. Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o recebimento definitivo do serviço por esta DPE-AP;
18.4. É condição para o pagamento a apresentação das Notas Fiscais/Faturas detalhadas da execução do objeto deste Edital;
18.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvido por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”;
18.6. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada, em hipótese alguma servira de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços;
18.7. A contratada indicará na Nota Fiscal/Fatura o nome do Banco e o numero da agencia e da conta- corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura e da conta corrente devera ser o mesmo registrado na Nota de Empenho;
18.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado ate que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a DPE-AP;
18.9. A Defensoria Publica do Estado do Amapá poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento
notificação, nos seguintes termos:
a) Multa moratória de 10% (dez por cento) por cada uma das infrações a seguir: aquele que se comportar de modo inidôneo; deixar de entregar a documentação exigida no Edital; não assinar o Contrato, ou deixar de retirar o instrumento equivalente; e não mantiver a proposta; atrasos injustificados na execução do Contrato.
b) Multa compensatória de 15% (quinze por cento) por cada uma das infrações a seguir: aquele que fizer declaração falsa; apresentar documentação falsa; ou cometer fraude fiscal.
19.2. Sanções relativas ao Contrato:
19.2.1. Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita as seguintes penalidades:
19.2.1.1. Advertência;
19.2.1.2. Multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, por meio de Documento a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante, no prazo de10 (dez) dias contados do recebimento da notificação:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na entrega do objeto, limitada a incidência de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.1.3. Impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, no caso de falha ou fraude na execução do Contrato, ou cometimento de fraude fiscal.
19.3. No processo de aplicação de penalidades, e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
19.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e judicialmente.
19.5. Se a licitante não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do Contrato, ou recusar-se injustificadamente em firmar o instrumento do Contrato em até 05 (cinco) dias úteis da convocação, poderá ser convocado outra licitante, sucessivamente desde que respeitada à ordem de classificação da licitação para, apos comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.6. O recolhimento da referida multa será creditada na conta única do Governo do Estado do Amapá através de DARF emitido no sitio da Receita Estadual.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro auxiliado pelo setor competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.2. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do
f) 30% sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.1.3. Impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, no caso de falha ou fraude na execução do Contrato, ou cometimento de fraude fiscal.
21.3. No processo de aplicação de penalidades, e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
21.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e judicialmente.
21.5. Se a licitante não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do Contrato, ou recusar-se injustificadamente em firmar o instrumento do Contrato em até 05 (cinco) dias úteis da convocação, poderá ser convocado outra licitante, sucessivamente desde que respeitada à ordem de classificação da licitação para, apos comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21.6. O recolhimento da referida multa será creditada na conta única do Governo do Estado do Amapá através de DARF emitido no sitio da Receita Estadual.
22. DOS ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Requisitos Constitucionais;
XXXXX XXX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO IV – Modelo de proposta do certame
ANEXO V – Modelo da Ata de Registro de Preços ANEXO VI – Minuta do Contrato
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX
Macapá-AP, 23 de agosto de 2022.
BARATA:71047603268
XXXXX XX XXXXX XXXXXX:71047603268 Dados: 2022.08.23 11:59:26 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro DPE-AP 682/2022-CC/DPE-AP
Itens | Especificação dos Veículos/Mensal – Diária | UND | QUANT. | ||
01 | Locação “Mensal” de carro tipo leve, motor a gasolina ou bicombustível, igual ou superior a 1.0 cc, ano de fabricação igual ou superior a 2020, 4 portas, com ar-condicionado, trava elétrica, vidro elétrico, película de proteção solar, sensor de ré, alarme, direção hidráulica, quilometragem livre, com seguro total sem franquia e sem motorista e sem combustível. | UNIDADE | 10 | ||
02 | Locação “Mensal” de carro tipo caminhonete cabine dupla, carroceria sob chassi, com capacidade mínima para cinco ocupantes, motor a diesel de potência igual ou superior a 2.0cc, ano de fabricação igual ou superior a 2020, com tração 4 x 4, 4 portas, capota marítima, ar-condicionado, som, trava elétrica, vidro elétrico, sensor de ré, película de proteção solar, alarme, direção hidráulica, quilometragem livre, com seguro total sem franquia e sem motorista e sem combustível. | UNIDADE | 05 | ||
03 | Locação “Diária” de carro tipo caminhonete cabine dupla, carroceria sob chassi, com capacidade mínima para cinco ocupantes, motor a diesel de potência igual ou superior a 2.0cc, ano de fabricação igual ou superior a 2020, com tração 4 x 4, 4 portas, capota marítima, ar-condicionado, som, trava elétrica, vidro elétrico, sensor de ré, película de proteção solar, alarme, direção hidráulica, quilometragem livre, com seguro total sem franquia e sem motorista e sem combustível. (A Diária do aluguel do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento ou da retirada do veículo, com até uma hora de tolerância para devolução). | Diária | 120 | ||
04 | Locação “Diária” de Van c/, no mínimo, 16 lugares, com ar- condicionado, trava elétrica, vidro elétrico, direção hidráulica, quilometragem livre, com seguro total sem franquia e sem motorista e sem combustível. Ano de fabricação igual ou superior a 2020. (A Diária do aluguel do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento ou da retirada do veículo, com até uma hora de tolerância para devolução). | Diária | 120 | ||
5. METODOLOGIA PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO | |||||
5.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02 e com o Decreto Estadual n.º 2.648/07 e, no que couber, pela Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) , muito embora tenha sido sancionada a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no 14.133/21, a qual trouxe o prazo de 2 (dois) anos para sua aplicabilidade obrigatória, o presente certame utilizará as diretrizes e parâmetros normativos da Lei 8.666/93; 5.2. Será utilizado o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em virtude de se tratar de contratação frequente, cuja entrega ocorrerá de forma parcelada, e por não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado, conforme os incisos I, II e IV do Art. 3º, do Decreto Estadual n.º 3.182/2016 |
,
8.5. Os produtos, objeto desta licitação, estarão condicionados à aceitação/aprovação final, a ser realizada por técnico especializado, designado pelo Defensor Público Geral nomeado através de portaria e acompanhado pela Unidade de Transporte desta DPE-AP, que efetuará o recebimento provisoriamente e definitivamente, nos termos da alínea “a” e “b” do art. 73, inc. II, da Lei n.º 8.666/93.
8.6. O objeto desta licitação será recebido:
8.6.1. Provisoriamente: para verificação da conformidade do objeto com suas especificações e quantidades;
8.6.2. Definitivamente: por uma comissão de recebimento, nomeada pela Administração contratante, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
8.7. A atestação de conformidade da entrega do produto caberá ao Fiscal de Contrato justamente com o Chefe da Divisão de Transporte.
8.8. O(s) representante(s) do contratante anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1. Os veículos serão solicitados a contratada com no mínimo de 24 (horas) de antecedências, os veículos serão apresentados até 08h00 do dia estipulado para entrega, salvo determinação expressa na ordem de serviço;
9.2. O objeto deste termo de referência deverá ser entregue ao Chefe do Setor de Transporte da DPE-AP na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 676, Centro – Macapá – AP;
9.3. A manutenção preventiva e corretiva do veículo, incluindo lavagem e lubrificação, será de sua inteira responsabilidade;
9.4. O veículo deverá receber manutenção regular, de acordo com as normas estabelecidas pelo fabricante, devendo na ocasião, ser substituído por outro em perfeitas condições de uso e trafegabilidade em conformidade com objeto deste Termo Referência;
9.5. Colocar adesivos nas portas dianteiras com logotipo da Defensoria Pública do Estado do Amapá;
9.6. Responsabilizar-se pelo perfeito estado de conservação dos veículos, bem como por quaisquer danos ou prejuízos causados à propriedade da DPE-AP ou terceiros, desde que por culpa ou dolo imputável à própria contratada ou a seu condutor;
9.7. Substituir, imediatamente, o veículo por outro equivalente, quando este não apresentar condições de uso em face de deficiências que forem constatadas, bem como forem recolhidos para as manutenções preventivas e/ou corretivas, acidentes, revisões ou outros impedimentos, ainda que por motivos alheio à sua vontade. Caso a contratada não proceda dessa forma (substituindo imediatamente os veículos), a DPE- AP poderá locar veículos em iguais condições ou similares aos contratados, caso em que a CONTRATADA arcará com as despesas totais desta locação, sem nenhum ônus para a DPE-AP;
9.8. Trocar os pneus dos veículos quando a profundidade remanescente do desenho da banda de rodagem atingir 1,6 mm conforme Resolução do CONTRAN nº 558/80. A DPE-AP não aceitará a colocação de pneus recondicionados;
9.22. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais do veículo da DPE-AP, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
9.23. Arcar com as despesas com seguro e transporte do veículo até o local de entrega.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados à Contratada em parcelas mensais, nos preços cobrados deverá estar incluído todas as despesas com seguros, salários, encargos sociais, impostos e os demais benefícios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondentes ao perfeito cumprimento dos serviços;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por um representante designado, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a execução dos serviços;
10.5. Notificar, por escrito, a Contratada, sobre ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
10.6. Intervir em qualquer fase da execução dos serviços, de forma direta ou através de terceiros, visando assegurar o normal andamento dos trabalhos;
10.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.8. Reembolsar a CONTRATADA, quando esta efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto a DPE- AP.
11. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
11.1. A fiscalização da execução dos serviços contratados será executada por servidor especialmente designado pela DPE-AP, permitida a indicação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo, nos termos do Art. 67 e seus parágrafos, da Lei 8.666, de 21.06.1993;
11.2. O Fiscal do contrato deverá verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto se está tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
11.3. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.4. Sustar, recusar, quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato;
pagamento será sustado ate que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a DPE-AP;
12.9. A Defensoria Pública do Estado do Amapá poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;
12.11. Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da Contratada junto a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS e da Fazenda Estadual, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório;
12.12. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, Assim apurado: TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.13. A demora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do Contrato;
12.14. A contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa;
12.15. A empresa contratada devera apresentar Certidão de Regularização bem como de Inexistência de Débitos Inscritos em Divida Ativa pela Procuradoria Fiscal da PGE/AP;
12.16. Conforme Decreto Estadual n° 1278/11, no momento da liquidação da despesa, a CONTRATADA deverá comprovar perante a CONTRATANTE por meio das respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas referentes à licitação ocorrerão por conta da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ no exercício previsto para execução da despesa, com base no Art. 35, inciso II da lei 4.320/64.
13.1.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil conforme Art. 9º, § 3º do Decreto Estadual nº 3182/2016.
14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. MENSAL:
14.1.1. Os veículos serão utilizados para serviços administrativos, deslocamentos dos servidores a serviço da administração e entrega de documentos em geral.
rodagem atingir 1,6 mm conforme Resolução do CONTRAN nº 558/80. A DPE/AP não aceitará a colocação de pneus recondicionados.
14.13. Os serviços poderão ser executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresa por ela determinada, em qualquer caso, no Estado do Amapá.
14.14. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança.
14.15. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado a DPE-AP o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no contrato.
14.16. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto a DPE-AP, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor.
14.17. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
14.18. Manter o veículo devidamente revisado e com aspecto de limpeza e higiene, nas partes internas e externas, munido de todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
14.19. Reunir-se, sempre que necessário, com o responsável pelo Setor de Transporte da DPE-AP, para tratar de assuntos pertinentes ao contrato.
14.20. Indicar preposto no local de atendimento dos veículos com poderes para resolver problemas que porventura venham a ocorrer.
14.21. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais do veículo da DPE-AP, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
14.22. Arcar com as despesas com seguro e transporte do veículo até o local de entrega;
15. DO SEGURO
15.1. Os Veículos Deverão Ter:
15.1.1. Seguro Com Cobertura Contra Danos Corporais para cobertura de invalidez parcial, invalidez permanente e morte;
15.1.2. Seguro Com Cobertura Contra Danos Materiais, colisão, roubo, furto, dentre outros.
16. DA VIGÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO
16.1. Nos casos em que forem assinados os contratos, este terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal contado da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
16.1.1 A vigência do contrato poderá ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, através de Termo Aditivo, com vista à obtenção de preço e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993.
17.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. As sanções previstas nas alíneas do subitem 17.2 poderão ser aplicadas à empresa junto com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o rito previsto na Lei n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção), no que couber, e, ainda, o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 9.784/99;
17.6. A aplicação das penalidades é de competência dos respectivos órgãos contratantes, devendo tais ocorrências serem informadas ao órgão gerenciador do Registro de Preços;
17.7. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, na estipulação das sanções, a autoridade competente, deverá considerar a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas;
17.8. As situações dispostas no art. 78 da Lei 8.666/93 poderão ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
17.9. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
18. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
18.1. Conforme determinação da Lei 8.866/93, art. 23, § 1° “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”.
18.2. Cabe ressaltar, ainda o enunciado da Súmula nº 247 TCU que trata do parcelamento do objeto nos certames licitatórios: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.
18.3. Deste modo, na presente demanda, por se tratar de contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores terrestres sob demanda em com retirada em Macapá-AP. Motivo pelo qual, não há perdas na economia de escala, ao ser licitado por item.
18.4. Também, pelo fato do objeto ser contratado sistema de registro de preços conforme inciso I e II, do art. 3° do decreto estadual 3182 de 02 de setembro de 2016, que regulamenta o sistema de registro de preços nos termos do artigo 15, inciso II, Lei n. 8.666/93, o qual prevê, quando pelas características do bem ou serviço houver necessidade de contratações frequentes e quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
18.5. Assim, buscar-se o menor preço por item, possibilitando a eficiência da licitação, a economicidade e o resultado mais vantajoso para a DPE/AP.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 - DPE-AP
(nome da empresa), inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (es).
Local e data
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA.
Processo Administrativo n° 3.00000.183/2022 - DPE/AP
PREGÃO ELETRÔNICO SRP. Nº /2022 – DPE/AP DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ – DPE/AP
OBJETO:
EMPRESA: | CNPJ. Nº | |||||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |||||
MUNICÍPIO: | ESTADO: | FONE: | ||||
E-mail: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
(...) | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ ------------------------------------------------------ | ||||||
VALOR POR EXTENSO: | ||||||
DADOS BANCÁRIOS: | ||||||
AGENCIA: | CONTA CORRENTE: | BANCO: | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | ||||||
NOME COMPLETO: | ||||||
CPF. Nº | RG. Nº | |||||
CARGO/FUNÇÃO: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
CIDADE/UF | CEP. | |||||
VALIDADE DA PROPOSTA: Prazo de validade no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da proposta. | ||||||
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos do objeto licitado. Local/Data. Xxxxxxx e Assinatura OBSERVAÇÃO: Emitir em papel que identifique a Licitante. |
5.1 Apresentar o veículo com quilometragem livre, sem combustível, devidamente licenciado com os equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, seguro, dentre outros ao Chefe do Departamento de Transporte da DPE-AP na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 676, Centro – Macapá – AP.
5.2. A entrega deverá ser realizada de acordo com as demandas desta Defensoria Pública, isto posto conforme a necessidade.
5.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de três dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de três dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo servidor responsável.
5.5. Os produtos, objeto desta Contrato, estarão condicionados à aceitação/aprovação final, a ser realizada por técnico especializado, designado pelo Defensor Público Geral nomeado através de portaria e acompanhado pelo Departamento de Transporte desta DPE/AP, que efetuará o recebimento provisoriamente e definitivamente, nos termos da alínea “a” e “b” do art. 73, inc. II, da Lei n.º 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
5.5.1. Provisoriamente: para verificação da conformidade do objeto com suas especificações e quantidades;
5.5.1. Definitivamente: por uma comissão de recebimento, nomeada pela Administração contratante, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
5.6. A atestação de conformidade da entrega do produto caberá ao Fiscal de Contrato justamente com o Chefe do Departamento de Transporte.
5.7. O(s) representante(s) do contratante anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6. DA VIGÊNCIA E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1. O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, iniciado em / / e encerrando-se em / / , tendo validade e eficácia legal contado da publicação do extrato da ata no Diário Oficial da Defensoria e do Estado.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS
7.1. Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº /2022 – DPE/AP
Vinculado ao Processo nº /2022 – DPE-AP
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI A
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DO (A)........................
E A
EMPRESA.................................................
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, inscrita no cadastro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.º 11.762.144/0001-00 com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 676 – Centro, XXX 00.000-000, Macapá-AP, devorante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral Sr. XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, brasileiro, união estável, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portador do RG n.º 250279 SSP/PI, residente e domiciliado em Macapá/AP, nomeado pela Decreto n° 1399/2022, de do outro lado a Empresa: , inscrita no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
, estabelecida na Rua , - Bairro, CEP , , doravante de denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua), o Sr.(a) , brasileir , estado civil, , inscrito no CPF nº , Identidade nº , resolvem celebrar este Contrato, conforme especificações constantes no processo licitatório nº 3.00000.147/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº xx/xxx, realizado com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (a qual dispõe sobre a realização da modalidade de licitação); do Código de Trânsito através da lei nº 9.503 23 de setembro de 1997 e suas alterações; das leis orçamentárias e outras disposições normativas aplicadas. - Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; - Lei Complementar 123, 14 de dezembro de 2006, bem como as alterações constantes na Lei Complementar 147/2014, Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2022 e o Decreto Federal n.º 7.892/2013 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços), Decreto Estadual n.º 2.648/2007 e o Decreto Estadual nº 3.182/2016, e demais condições previstas no Edital, sujeitando-se as normas desse diploma legal e demais normas que regulam a matéria, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a ......................................................................................................................................................
............................................................ conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Objeto da contratação:
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes à licitação ocorrerão por conta da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ no exercicio previsto para o ano de 2022, a publicação deste procedimento licitatório deverá ocorrer no Diário Oficial da Defensoria e do Estado do Amapá. Programa de Trabalho: ;
Elemento de despesa: ; Fonte de recurso: ;
Nota de Empenho: .
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referente encontram - se no termo de referencia.
CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. MENSAL:
6.1.1. Os veículos serão utilizados para serviços administrativos, deslocamentos dos servidores a serviço da administração e entrega de documentos em geral.
6.1.2. A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos sem motorista nos prazos, nas quantidades relacionadas e nos locais indicados pelo CONTRATANTE;
6.1.3. O ano de fabricação dos veículos deverá corresponder ao constante no item 04
6.1.4. Os serviços serão utilizados no regime de quilometragem livre;
6.1.5. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega;
6.1.6. De acordo com estudos de outros anos os veículos da Defensoria rodam em média 1.700 km por mês.
6.2. DIÁRIAS:
6.2.1. Os veículos em regime de diárias serão usados eventualmente, em viagens de curta duração para qualquer município do Estado, quando a DPE-AP tiver ações itinerantes devendo constar no valor todos os custos da viagem.
6.3. O objeto contratual terá execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário nos termos da alínea “a”, inciso VIII, do art. 6º da Lei 8.666/93.
6.17. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
6.18. Manter o veículo devidamente revisado e com aspecto de limpeza e higiene, nas partes internas e externas, munido de todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
6.19. Reunir-se, sempre que necessário, com o responsável pelo Setor de Transporte da DPE-AP, para tratar de assuntos pertinentes ao contrato.
6.20. Indicar preposto no local de atendimento dos veículos com poderes para resolver problemas que porventura venham a ocorrer.
6.21. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais do veículo da DPE-AP, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
6.22. Arcar com as despesas com seguro e transporte do veículo até o local de entrega;
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações prevista nesta cláusula estão previstas no termo de referencia.
CLÁUSULA OITEVA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. As sanções previstas nesta cláusula estão previstas no termo de referencia.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos Ia XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo deReferência, anexo ao Edital;
9.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorizaçãoda autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
9.4. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
9.5. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra
14.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
................, .......... de......................... de 20.....
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: