Termos e Condições da Conta Digital e Cartão Pré-Pago Pernambucanas e o seu 1º Aditamento registrados no
TERMOS E CONDIÇÕES DA CONTA DIGITAL
E CARTÃO PRÉ-PAGO PERNAMBUCANAS
Termos e Condições da Conta Digital e Cartão Pré-Pago Pernambucanas e o seu 1º Aditamento registrados no
10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Sâo Paulo - SP, sob o número 2.164.512 e 2.223.439 respectivamente.
O presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso da Conta Digital Pernambucanas e do Cartão Pré-Pago Pernambucanas (“Termo”) aplica- se entre PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, com sede na Xxx Xx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.180.355/0001-12 (“Pernambucanas”) e, de outro lado, todo e qualquer Titular (conforme definido abaixo), para os fins dispostos a seguir.
DEFINIÇÕES:
Os termos e expressões iniciados por letra maiúscula terão os seguintes significados, quando aplicáveis para singular e para o plural:
“Adesão” – A operação consentida de abertura de Conta Digital Pernambucanas e aquisição do Cartão Pernambucanas.
“Adicional” – É pessoa indicada pelo Titular para que receba Cartão Adicional.
“Agente ou Agentes” - Ente jurídico habilitado ao atendimento dos Titulares e Adicionais em operações financeiras, tais como: emissão e distribuição de cartão, Saques e depósitos. Exemplo: Lojas da Casas Pernambucanas.
“Aplicativo” – Programa para dispositivos móveis que tem por objetivo possibilitar que o Titular tenha acesso a funções específicas, como verificar saldo, realizar recarga de celular, entre outras que sejam disponibilizadas pela Pernambucanas.
“Banco” - instituição financeira que ofereça serviços financeiros ou bancários, além daqueles que mantenham contas do Titular ou de terceiros.
“Bandeira Elo” ou “Elo” – empresa com sede no Brasil, proprietária de marca, logomarca, franquia e do respectivo licenciamento para uso nos Estabelecimentos credenciados.
“Boleto Bancário” ou “Boleto” – Instrumento que possibilita pagamento de dívida no valor e data nele expressos. A Pernambucanas poderá disponibilizar a possibilidade de depósito em Conta por meio de pagamento de boleto.
“Canais Digitais” – ferramentas que possibilitam ao Titular e/ou Adicional acessar informações sobre a CONTA DIGITAL PERNAMBUCANAS e qualquer outra função que venha a ser adicionada pela PERNAMBUCANAS. Sua disponibilização poderá ocorrer através de web sites, aplicativos de celulares, mensagens de texto ou quaisquer outros meios digitais que a PERNAMBUCANAS disponibilize.
“Carga e Recarga” – Procedimento pelo qual o Titular insere créditos na Conta Digital Pernambucanas. Pode ocorrer através de Agente, transferência bancária, pagamento de Boleto, pelo Aplicativo entre Contas Digitais Pernambucanas, ou outro meio que a Pernambucanas venha a disponibilizar.
“Cartão” – Cartão plástico contendo na face e/ou no verso, o número de identificação,
vigência, chip de segurança, validade, logomarca Elo. Pode ser utilizado tanto no Brasil quanto no exterior, seja para Transações em lojas físicas ou digitais, seja para realizar compra, saque, transferências de valores, consultas, entre outras operações que sejam disponibilizadas.
“Cartão Adicional” – Cartão de Crédito Pré-Pago que pode ser solicitado pelo Titular para que seja emitido a Terceiro. A existência de crédito no Cartão Adicional fica condicionada à realização de recarga prévia, não possuindo vinculação direta com a Conta Digital Pernambucanas do Titular.
“Cartões” – Quando, neste Termo, referir-se ao Cartão e Cartão Adicional em conjunto e a regra, cláusula, orientação, responsabilidade e qualquer determinação constante desse termo for aplicável a ambos Cartão e Cartão Adicional.
“Central de Atendimento” - sistema de atendimento telefônico ou eletrônico com gravação do conteúdo do atendimento, disponibilizado ao Titular, possibilitando-lhe comunicar o extravio, furto ou roubo dos Cartões ou quaisquer outras ocorrências, inclusivealteraçõesdeendereçoecontestaçõesdedébitos, solicitarà PERNAMBUCANAS informação sobre SALDO disponível, taxas, serviços de desbloqueio de Cartões ou outros serviços e informações de interesse dos Titulares que sejam disponibilizadas pela EMISSORA.
“Conta Digital” – É uma Conta de Pagamento na modalidade Pré-Paga que é um registro individualizado das transações de pagamento (transferências e pagamento de contas e de compras) realizadas em nome Titular, mantida pela Pernambucanas.
“Estabelecimento” – Pessoa física ou jurídica, fornecedor de bens e/ou serviços, filiado à Bandeira onde é possível efetuar compras com os Cartões em lojas físicas e digitais.
“Limite de Saque Diário” – valor total disponibilizado para Saques em agências e caixas de autoatendimento conveniados à BANDEIRA durante um mesmo dia. O Titular poderá consultar o Limite de Saque através dos canais de atendimento.
“Portador” - Titular ou Adicional que tem a posse do Cartão.
“Saque” – Retirada de dinheiro, realizada mediante disponibilidade de fundos, através de uso dos Cartões e respectiva Senha individual, nos locais previamente credenciados e sinalizados.
“Senha” – Código composto de números para assinatura eletrônica, pessoal, intransferível e confidencial, cuja utilização e divulgação, mesmo indevidas, são de única e exclusiva responsabilidade do Titular. A digitação da Senha
representa manifestação inequívoca de vontade de uso dos Cartões e implica a plena aceitação das normas contratuais.
“Solicitante” – Aquele que solicita abertura de uma Conta Digital Pernambucanas. “Xxxxxxx e Tributos” – Valor composto pelos itens Tarifas, despesas e tributos incidentes,
bem como, outras despesas decorrentes do uso ou manutenção da Conta Digital Pernambucanas ou do Cartão. As Xxxxxxx existentes e seus valores poderão ser consultados através dos Canais Digitais ou da Central de Atendimento.
“Titular” – Pessoa Física (Natural) devidamente qualificada e que tenha contratado a Conta Digital Pernambucanas.
“Transação” – Toda e qualquer operação por meio da qual o Portador utilize a Conta ou os Cartões para aquisição de bens ou serviços, carga, recarga, Saques em papel moeda, verificação de saldo, transferência de valores para outro Cartão ou Cartões e para outras finalidades de meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pela Pernambucanas.
1. ABERTURA DE CONTA DIGITAL PERNAMBUCANAS
1.1. A Conta Digital Pernambucanas pode ser solicitada junto aos Agentes. Para tanto a Pernambucanas poderá solicitar, junto ou separadamente do Solicitante: nome completo, nº de CPF/MF válido, nome da mãe, data de nascimento, e-mail, documento de identidade (RG, RNE ou outro que possa identificar o Solicitante), comprovante de endereço, telefone celular, além de outras informações que entender necessárias para apurar a veracidade das informações ou para atender determinações dos órgãos reguladores.
1.2. O Solicitante é responsável pela veracidade e exatidão das informações pessoais fornecidas e pela atualização de seus dados por meio dos Canais de Atendimento.
1.2.1. A Pernambucanas poderá, a qualquer tempo, realizar a análise das informações e negar a abertura da Conta Digital, sempre que encontrar inconformidades e inconsistências nas informações, dados e documentos fornecidos.
1.3. Poderá ser cobrada mensalidade de manutenção da Conta, além de Tarifas pela utilização de serviços, conforme valores divulgados nos Canais Digitais.
1.3.1. Ocorrerá a cobrança de mensalidade sempre que a Conta apresentar saldo positivo, ainda que por 1 (um) dia durante o mês corrente.
1.3.2. A cobrança da mensalidade poderá ser parcial na hipótese do saldo não ser suficiente para cobrir a cobrança na sua totalidade.
1.4. O Portador está ciente que a PERNAMBUCANAS utiliza sistema de segurança baseado em biometria, sendo que a PERNAMBUCANAS poderá solicitar reconhecimento facial ou através da obtenção de qualquer outro dado biométrico para garantir a confiabilidade das TRANSAÇÕES.
1.4.1. O Portador tem ciência e concorda que os seus dados ficarão armazenados em uma base de dados que será usada para a finalidade de (i) validar identificação biométrica para futuras operações de crédito por empresas usuárias do mesmo sistema que a PERNAMBUCANAS, (ii) promover maior segurança no uso da identidade do Portador de forma a prevenir fraudes; (iii) servir de prova legal em âmbito judicial;
(iv) cumprir ordem judicial ou de autoridade administrativa; (v) desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e funcionalidades do operador do Banco de Dados.
1.4.2. O Titular poderá revogar quaisquer das autorizações previstas nas cláusulas
1.4 e 1.4.1, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, diretamente à PERNAMBUCANAS.
2. DAS FACILIDADES OFERECIDAS AO TITULAR DA CONTA DIGITAL
2.1. Ao Titular da Conta Digital Pernambucanas será possível realizar diversas Transações, tais como recarga de celular, bilhete de transporte público, transferências de
valores entre Contas Digitais Pernambucanas ou para outras instituições, pagamentos de contas diversas, entre outras.
2.2. A Pernambucanas disponibiliza, nas principais lojas de aplicativos, Aplicativo que possibilitará ao Titular realizar diversas operações através de dispositivos móveis.
2.2.1. Para garantir a segurança do Aplicativo poderão ser criadas exigências mínimas quanto aos requisitos técnicos, tais como versão de sistemas, versão de aparelhos e etc.
2.3. A realização das Transações apenas será possível se o Titular possuir saldo em conta suficiente para o pagamento da respectiva tarifa referente à Transação que deseja realizar, além do valor necessário para realização da Transação pretendida.
2.3.1. A lista de Tarifas com seus respectivos valores pode ser consultada nos Canais Digitais.
2.4. A Pernambucanas poderá apresentar facilidades em seu Aplicativo para que o Titular possa encontrar oportunidades de investimentos.
2.4.1. Os investimentos possuem regras e regulações próprias que deverão ser aceitas pelo Titular para que possa participar da modalidade de investimento por qual optou.
2.4.2. O Titular declara ter ciência que a opção por participar de investimentos resultará, no mais das vezes, em retirada de valores da Conta para que a operação seja concretizada.
2.5. Será do Titular a responsabilidade por providenciar rede de dados (internet) para utilização do Aplicativo, bem como, acautelar-se e verificar se se trata de rede de dados (internet) segura.
2.6. A Pernambucanas poderá, sempre que julgar necessário, inclusive através de terceiros contratados: (i) verificar informações e documentos a respeito do Titular com a finalidade de prevenir quaisquer eventuais irregularidades, podendo, para tanto, solicitar outros documentos, dados e informações além daqueles necessários ao cadastro do Titular e (ii) avaliar, conforme seu critério e procedimento próprio, documentos e informações sobre transações e dados dos Titulares.
2.6.1. A verificação de documentos pela Pernambucanas não deve ser considerada como certificação de regularidade das informações e não isenta o Titular e o Adicional da responsabilidade por eventual mau uso, não afastando a possibilidade de se realizar, sempre que necessário, novas verificações adicionais, caso necessárias.
2.7. O Titular e o Adicional autorizam a Pernambucanas a, por si ou por terceiro contratado, utilizar meios legalmente permitidos para verificar a veracidade dos seus dados cadastrais e se comprometem a atender a eventuais solicitações de informações e documentos adicionais que a Pernambucanas julgar pertinentes.
2.8. A Pernambucanas poderá, caso constate que o Titular forneceu dados incompletos, inexatos, falsos ou equivocados, ou caso o Titular se recuse a apresentar as informações
e dados adicionais, suspender ou encerrar a prestação de serviços, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Termo e na Legislação aplicável.
3. CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
3.1. Poderão ser utilizados os Canais Digitais ou a Central de Atendimento para se obter informações sobre o saldo da Conta Digital, extrato das Transações realizadas ou saldo do Cartão Adicional.
4. DA RECARGA
4.1. A Pernambucanas estipulará, a seu critério, valores mínimos e máximos para Carga e Recarga da Conta, os quais estarão descritos nos seus Canais Digitais.
4.2. As recargas poderão ser realizadas por meio: (a) da emissão e pagamento de Boletos de cobrança; (b) transferência bancária; (c) depósito diretamente nos Agentes e (d) por meio de transferência de uma Conta para outra ou por transferência de uma Conta para um Cartão Adicional.
4.3. Na transferência de valor entre Contas Digitais Pernambucanas é necessário que ambas estejam obedecendo regras de utilização.
5. DOS CARTÕES
5.1 Entrega do Cartão
5.1.1 A entrega do Cartão ao Titular será realizada no ato da abertura da Conta Digital Pernambucanas, desde que seja realizada uma Carga inicial em valor mínimo definido pela Pernambucanas.
5.1.2. Não sendo realizado o depósito mínimo inicial, quando da abertura, o Titular deverá retornar a um dos Agentes, para a emissão do Cartão, tão logo possua interesse e possua saldo no valor mínimo de carga inicial.
5.1.3. O Titular poderá optar por adquirir o Cartão Adicional, através de solicitação junto aos Agentes.
5.1.4. O Cartão Adicional depende de prévia Recarga para que possua saldo para utilização.
5.1.5. A Pernambucanas poderá cobrar tarifa pelo serviço de emissão ou re- emissão do Cartão e do Cartão Adicional, realizando o débito automaticamente do saldo da Conta ou do Cartão.
5.1.6. O Titular e o Adicional são responsáveis pela guarda e pela confidencialidade da sua Senha e por toda e qualquer atividade realizada mediante seu uso.
5.2 Da Senha dos Cartões e Liberação do Cartões
5.2.1. O Cartão e o Cartão Adicional possuem Senha para uso pessoal, intransferível e confidencial a ser fornecida após a entrega do Cartão, disponível para consulta no Aplicativo.
5.2.2. Caso a Senha seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, o Cartão será bloqueado automaticamente, independentemente de qualquer notificação ou aviso ao Titular pela Pernambucanas.
5.2.3. O desbloqueio ocorrerá mediante solicitação do Titular junto a Central de Atendimento, sendo que poderão ser requeridas informações do Titular para confirmação de identidade.
5.3 Das Características dos Cartões
5.3.1. O Cartões são pessoais e intransferíveis e tem como finalidade principal a realização, pelo Titular ou pelo Adicional, das Transações.
5.3.2. Os Cartões, em nenhuma hipótese, poderão ser utilizados para finalidades não previstas neste Termo, nas normas que regulam o sistema bancário, ou nas normas relacionadas à aquisição e uso dos Cartões, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita.
5.3.3. Os Cartões são emitidos sem nenhum tipo de linha de crédito, e sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos.
5.3.3.1. A utilização do Cartão do Titular dependerá da existência de crédito na Conta Digital.
5.3.3.2. A utilização do Cartão do Adicional dependerá da existência de recarga prévia.
5.4 Da Utilização dos Cartões
5.4.1. O Titular é responsável por todas as Transações realizadas com os Cartões, os quais poderão ser utilizados para compras em Estabelecimentos, Saques compras pela internet, por telefone ou qualquer tipo de Transação em que o número dos Cartões seja digitado, independente da presença física.
5.4.2. O valor de cada Transação e a sua respectiva tarifa serão deduzidos do saldo disponível da Conta, quando realizada pelo Titular, enquanto que o Adicional dependerá da existência de saldo específico no Cartão Adicional.
5.4.2.1. Caso o Portador não possua saldo suficiente, a Transação não será autorizada.
5.4.3. Poderão ser cobradas Tarifas pelas Transações, cujas condições estarão disponíveis nos Canais Digitais.
5.4.4. A Pernambucanas estipulará Limite de Saque Diário, conforme informação disponível nos Canais Digitais.
5.4.5. Além dos limites estabelecidos pela Pernambucanas, poderão existir limitações determinadas pela rede operadora dos caixas eletrônicos ou pelo Banco Central do Brasil, existindo quantidades ou valores mínimos e máximos permitidos por Saque, que podem variar de acordo com o local onde está instalado o caixa automático e o horário do Saque.
5.5 Da Aceitação dos Cartões
5.5.1. Os Cartões são aceitos apenas em Estabelecimentos credenciados junto à Bandeira, seja no Brasil ou no Exterior.
5.5.2 Caberá ao Titular verificar junto aos Estabelecimentos a aceitação do Cartão como meio de pagamento.
5.5.3. Nos Estabelecimentos em que não for possível efetuar uma Transação com a digitação de Senha, a Transação será realizada com a assinatura do comprovante de compra pelo Portador.
5.5.4. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação dos Cartões por parte de quaisquer Estabelecimentos, caixa ou equipamento eletrônico identificados com a Bandeira Elo, decorrem exclusivamente do próprio Estabelecimento e/ou do gestor do caixa ou equipamento eletrônico.
5.5.5. O Titular reconhece e concorda que a Pernambucanas não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições.
5.5.6. Os Cartões tem como finalidade a aquisição de bens e serviços perante Estabelecimentos credenciados, assim como Saques em moeda corrente perante caixas ou equipamentos eletrônicos identificados com a Bandeira Elo.
5.6. Da Segurança dos Cartões
5.6.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Portador deverá: (i) guardar e conservar o seu Cartão de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ ou Senha dos Cartões; (ii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilize os Cartões;
(iii) não interferir no chip dos Cartões; (iv) não informar o número dos Cartões a quaisquer pessoas não autorizadas; (v) não anotar a Senha nos Cartões, devendo o Titular memorizá-la; (vi) não informar a Senha dos Cartões para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da Central de Atendimento; e (vii) não informar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas.
5.7. Da Perda, Furto, Roubo, Extravio e Uso Indevido dos Cartões
5.7.1. O Titular deverá comunicar a Pernambucanas, por intermédio dos Canais Digitais ou da Central de Atendimento a perda, furto, roubo ou extravio dos Cartões, ocasião que o mesmo será imediatamente bloqueado.
5.7.2. O Titular deverá encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de ocorrência dos eventos descritos neste item, cópia do competente boletim de ocorrência policial e qualquer outro documento solicitado pela Pernambucanas.
5.7.3. As Transações realizadas antes da referida comunicação pelo Titular permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão.
5.7.4. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio dos Cartões, a reposição será feita pela Pernambucanas desde que o Portador realize a solicitação junto a um dos Agentes e mediante a cobrança da respectiva tarifa.
5.7.5. Os Cartões relatados como perdidos, roubados, furtados ou extraviados não poderão ser utilizados pelo Titular ou Adicional caso sejam encontrados.
5.7.6. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido dos Cartões, a Pernambucanas contatará o Titular para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso dos Cartões até que sejam concluídas as averiguações.
5.7.7. O desbloqueio dos Cartões poderá ser realizado pelo Titular através do Aplicativo ou da Central de Atendimento, respeitando os procedimentos de segurança da Pernambucanas.
5.7.8. A Pernambucanas poderá cancelar os Cartões mediante a verificação de indício de uso indevido dos Cartões de acordo com o estabelecido neste Termo, ou nos casos de suspeita de crime nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e da Resolução nº 10 do COAF, podendo descontar uma tarifa de administração diretamente do saldo dos Cartões cujo valor estará disponível no site.
5.7.9. O bloqueio do Cartão não significa no automático bloqueio da Conta, que será mantida normalmente, exceto nos casos de suspeita de crime previsto na Lei 9.613/98 e Resolução 10 do COAF.
5.8. Da Validade do Cartão e Extinção do Contrato
5.8.1. O prazo de validade será aquele informado nos respectivos Cartões.
5.8.2. Os Cartões não poderão ser utilizados após o vencimento, cabendo ao Titular solicitar a expedição de um novo.
5.8.3. Após o vencimento e havendo saldo na Conta, o mesmo poderá, mediante solicitação do Titular, ser transferido para outra Conta, seja da Pernambucanas ou de Bancos. Poderá ser cobrada tarifa por este serviço, cujas condições estarão disponíveis nos Canais Digitais.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO TITULAR
6.1 Além de outras obrigações que sejam definidas por lei ou por outros termos
deste contrato, são obrigações do Titular:
6.1.1. Prestar no ato de seu cadastro, e ao longo da relação com a Pernambucanas, informações inteiramente verdadeiras, corretas e completas;
6.1.2. Manter suas informações cadastrais devidamente atualizadas junto à Pernambucanas;
6.1.3. Apresentar à Pernambucanas documentos legítimos para cadastro;
6.1.4. Prestar qualquer informação adicional ou esclarecimento solicitado pela Pernambucanas;
6.1.5. Contratar, às suas exclusivas expensas, junto a provedor habilitado, a prestação de serviços de conexão à Internet que permitam a utilização do Aplicativo;
6.1.6. Utilizar os Serviços em integral conformidade a este Termo, à Lei e a toda e qualquer norma a que esteja sujeito em decorrência do local de realização de uma Transação;
6.1.7. Comunicar à Pernambucanas, tão logo tome conhecimento, qualquer irregularidade detectada em sua conta, em suas Transações ou nos Serviços recebidos;
6.1.8. Informar-se a respeito das restrições de utilização, políticas e Tarifas aplicadas para a realização de Transações;
6.1.9. Não realizar nem tentar realizar qualquer Transação que possa ser considerada violação à Lei, incluindo, sem limitação, evasão de divisas, evasão fiscal, lavagem de dinheiro, fraude, estelionato ou qualquer outro crime contra o sistema financeiro nacional e a ordem econômica;
6.1.10. Não utilizar os Serviços para vender ou receber quaisquer bens ou serviços que contrariem a Lei, incluindo, sem limitação, quaisquer conteúdos relacionados a pornografia infantil, jogos de azar, difamação, calúnia, discriminação, incitação ao ódio, intolerância ou violência, armas de fogo, jogos de azar, drogas ilícitas no País ou de qualquer outra forma criminosos;
6.1.11. Quitar junto ao Administrador todas as Tarifas aplicáveis;
6.1.12. Guardar e conservar de forma segura seu Cartão;
6.1.13. Manter a Senha e qualquer outro dado de segurança relacionado a sua conta sob sigilo;
6.1.14. Nunca permitir que qualquer outra pessoa use seu Cartão;
6.1.15. Não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado dos Cartões;
6.1.16. Não revelar sua Senha a qualquer pessoa física, nem mesmo Agente ou à Central
de Relacionamento, ficando claro que o Administrador não enviará e-mail ou SMS com links solicitando troca de Senha ou recadastramento;
6.1.17. bservar as instruções relativas segurança dos Cartões e de quaisquer dados de segurança, mantendo-os guardados e seguros;
6.1.18. Acessar sua conta somente pelo Aplicativo disponibilizado pela Pernambucanas nas principais lojas;
6.1.19. Garantir a segurança da conexão e do aparelho que utilizará para acessar o Aplicativo, avaliando se são confiáveis e livres de vírus e outras ameaças à proteção dos dados;
6.1.20.Encerrar sua conexão ao Aplicativo de forma adequada após o uso;
6.1.21. Nunca acessar sua Plataforma Digital a partir de dispositivos de terceiros ou de redes cuja segurança não seja confiável;
6.1.22. Não praticar nem tentar praticar nenhuma espécie de engenharia reversa, decomposição, descompilação, decriptação ou de outra forma qualquer violação à exclusiva propriedade Aplicativo;
6.1.23. Entrar em contato com o serviços de atendimento da Pernambucanas caso receba qualquer comunicado suspeito ou tenha dúvida sobre o acesso;
6.2. Cabe ao Titular transmitir e zelar para que o Portador do Cartão Adicional, naquilo que for aplicável, proceda e utilize o Cartão dentro dos limites especificados neste Termos, sendo certo e claro que todas as regras e determinações constante deste Termo são aplicáveis a ambos Titular e Adicional, sem restrição ou limitação, sendo o primeiro responsável integral pelos atos do segundo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PERNAMBUCANAS
7.1. Além de outras obrigações que sejam definidas por lei ou por outros termos deste contrato, são obrigações da Pernambucanas:
7.1.1. Prestar todas as informações necessárias para a utilização da Conta e dos Cartões;
7.1.2. Manter meios de comunicações, preferencialmente digitais, que possa atender o Titular de forma satisfatória;
7.1.3. Atualizar o Aplicativo, sempre que necessário, para incluir novas ferramentas para segurança do Titular, ou de novas aplicações;
7.1.4. Disponibilizar relação de Xxxxxxx e respectivos valores, nos Canais Digitais, bem como mantê-la atualizada;
7.1.5 Manter Aplicativo funcionando, exceto quando existir necessidade de atualização ou quando verificado que por questões de segurança ele deva ser suspenso;
7.2. Hipóteses que a Pernambucanas não poderá ser responsabilizada:
7.2.1. Quando houver falha ou indisponibilidade do Aplicativo decorrente de utilização de versão desatualizada ou de aparelho móvel não compatível com o Aplicativo, sendo o Titular o único responsável por tais atualizações;
7.2.2. Quando ocorrerem eventuais danos decorrentes da falta de segurança adequada dos aparelhos utilizados pelo Titular para acessar o Aplicativo, ou quaisquer Canais Digitais;
7.2.3 Instabilidade da conexão à Internet contratada pelo Titular;
7.2.4 Interrupção na prestação dos Serviços para manutenção, ajustes técnicos ou intervenções emergenciais pela Pernambucanas;
7.2.5. Eventuais erros de digitação de informações ou valores pelo Titular na utilização do Aplicativo;
7.2.6 Caso fortuito ou força maior.
8. CENTRAL DE ATENDIMENTO E CANAIS DIGITAIS
8.1. A Pernambucanas disponibilizará Central de Atendimento e Canais Digitais para que o Titular possa comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido dos Cartões.
8.2. O Titular poderá, ainda, solicitar o desbloqueio dos Cartões, a alteração de endereço ou telefone, a contestação de débitos ou créditos, informações de tarifas, cancelamentos e saldos.
8.3. O Titular autoriza, neste ato, a gravação telefônica de todo e qualquer contato com a Pernambucanas, que poderá servir como documento probatório para dirimir, como instrumento de defesa em face de quaisquer procedimentos judiciais e administrativos eventualmente movidos em face da Pernambucanas.
8.4. O número da Central de Atendimento estará disponível no material que acompanha os Cartões, no Site e no verso do próprios Cartões.
9. TARIFAS E TRIBUTOS APLICÁVEIS:
9.1. Todas as Tarifas cobradas pela Pernambucanas e suas condições estarão disponíveis para consulta no Site, incluindo os tributos incidentes por força de lei.
9.2. Os serviços para os quais haverá cobrança de Tarifas estão dispostos no Anexo I.
10. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES:
10.1. Caso o Titular não reconheça o débito da Transação nos Cartões, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da Transação e seguir as orientações.
10.2. O procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento da Bandeira.
10.3. Quando for comprovado o erro, o valor da Transação contestada será creditado na Conta.
11. DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
11.1. A Pernambucanas, instituição financeira, está obrigada a observar as regras de prevenção à fraude e lavagem de dinheiro, conforme legislação em vigor.
11.2. Nos casos de práticas de crimes, conforme expresso na lei, poderá ocorrer bloqueio de contas sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à Pernambucanas.
12. ENCERRAMENTO DA CONTA DIGITAL
12.1. Este Contrato terá vigência a partir da data de Adesão pelo Titular e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
(a) por livre iniciativa do Titular, mediante solicitação junto ao Agente e desde que não exista saldo na conta ou no Cartão Adicional;
(b) pela Pernambucanas, mediante prévia comunicação ao Titular; e
(c) exclusivamente pela Pernambucanas, nas hipóteses em que: (i) uso indevido da Conta Digital pelo Titular, em desconformidade com a legislação brasileira e; (ii) inatividade da Conta Digital por período superior a 12 meses consecutivos, desde que durante tal período não existam fundos ou contratação de serviços que prevejam a manutenção da Conta Digital.
13. MODIFICAÇÃO DO TERMO:
13.1. Este Termo poderá ser modificado a qualquer momento e o novo Termo ou aditamento contendo as cláusulas então vigentes serão disponibilizados aos por meio do Site e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Comarca de São Paulo.
14. REVOGAÇÃO DE TERMOS E CONDIÇÕES ANTERIORES
14.1. O presente Termo e Condições revoga, a partir desta data, de forma ampla e irrestrita, para todos os fins de Direito, todos os anteriores Termos e Condições de Uso da Conta Digital Pernambucanas ou dos Cartões Pré-Pagos Pernambucanas.
15. FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ANEXO I
Serviços que poderão ter cobrança de Tarifas:
Conta Digital Pernambucanas - Tarifas Aplicáveis A Pernambucanas poderá aplicar a seu exclusivo critério as seguintes Tarifas: Evento Descrição | |
EVENTO | DESCRIÇÃO |
i. Mensalidade | Aplicável pelo serviço de manutenção de custódia física da Conta Digital Pernambucanas, incluindo, mas não se limitando a Agentes, Bandeira, Central de Atendimento, Site e Rede de Saques. Esta Tarifa só poderá ser aplicada na existência de Saldo Disponível. |
ii. Depósito (Carga, Recarga) | Aplicável a cada Depósito realizado pelo Titular, independente do tipo de operação realizada. |
iii. Pagamento de Contas e Boletos | Aplicável na realização de procedimentos operacionais para o uso da funcionalidade de pagamento de contas e Boletos. Esta Tarifa será cobrada por evento de pagamento de cada conta ou boleto, observados os limites determinados pela Conta Digital Pernambucanas. |
iv. Retirada/Saque | Aplicável pela disponibilização e uso de canais de atendimento disponíveis no País ou exterior (Redes de Saques), a cada Retirada/ Saque realizado pelo Titular, podendo variar em função do local/forma da Retirada/Saque. |
v. Transferência entre Contas Pernambucanas | Aplicável a cada realização de transferência entre Contas Pernambucanas. |
vi. Transferência entre Bancos | Aplicável a cada realização de transferência entre a Conta Digital Pernambucanas e outros Bancos ou instituições financeiras. |
vii. Recarga Celular | Aplicável a cada realização de recarga de minutos para uso em aparelho celular pré-pago das operadoras disponíveis para a Conta Digital. |
viii. Recarga Bilhete Único | Aplicável a cada operação realizada, quando disponível. |
ix. Emissão de Boleto | Aplicável a cada Boleto emitido pelo Titular em seu nome. |
x. Emissão dos Cartões | Aplicável na confecção e emissão da primeira e eventuais demais vias dos Cartões ELO Pré-pago a pedido do Titular. |
Na hipótese da Pernambucanas vir a disponibilizar outros serviços específicos na Conta Digital, poderá haver a aplicação de Tarifa específica, a ser informada previamente ao Titular no Site e/ou pela Central de Atendimento
A Pernambucanas disponibilizará na Central de Atendimento, no Site ou em qualquer outro meio eletrônico, o valor de cada Tarifa, bem como qualquer alteração nos valores das Tarifas.
Termos e Condições da Conta Digital e Cartão Pré-Pago Pernambucanas e o seu 1º Aditamento registrados no
10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Sâo Paulo - SP, sob o número 2.164.512 e 2.223.439 respectivamente.
PRIMEIRO ADITAMENTO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA CONTA DIGITAL E CARTÃO PRÉ-PAGO PERNAMBUCANAS
Pelo presente instrumento, PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob nº 43.180.355/0001-12, doravante e conforme adiante informado, com sede na Rua da Consolação nº 2411, na Capital do Estado de São Paulo, aqui denominada EMISSORA, altera as regras do “TERMOS E CONDIÇÕES DA CONTA DIGITAL E CARTÃO PRÉ-PAGO
PERNAMBUCANAS”, conforme regras a seguir indicadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Adiciona-se às DEFINIÇÕES a seguinte disposição:
Pix - é o meio de pagamento instantâneo brasileiro criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em observância à Resolução do Banco Central do Brasil nº 147, de 28/09/2021, adiciona-se a cláusula 16, com a seguinte redação:
16. BLOQUEIO CAUTELAR
16.1. Em casos de suspeita de fraude, a PEFISA poderá bloquear cautelarmente os recursos originários de um Pix. Este bloqueio cautelar será efetivado simultaneamente ao crédito na sua Conta Digital Pefisa e poderá durar até 72 (setenta e duas) horas.
16.2. Para operações recebidas através do Pix que sejam suspeitas de fraude ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação, você autoriza a PEFISA a devolver tais valores, bem como bloquear os recursos mantidos na Conta Digital Pefisa, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação recebida para posterior devolução dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam mantidas todas as demais cláusulas não alteradas por este aditamento. São Paulo, 22 de novembro de 2021.
PEFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Termos e Condições da Conta Digital e Cartão Pré-Pago Pernambucanas e o seu 1º Aditamento registrados no
10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Sâo Paulo - SP, sob o número 2.164.512 e 2.223.439 respectivamente.