PREÂMBULO - DAS PARTES
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS DE CONCRETO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES LTDA.
PREÂMBULO - DAS PARTES
1. CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Travessa Otacilio Xxxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 000 – Bairro Centro – Centro_ na cidade de Major Xxxxxx/SC, devidamente inscrito no CNPJ sob n 83.102.392/0001-27, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Major Xxxxxx/SC.
2. CONTRATADA:
A empresa Xxxxx Xxxxxxx Construções Ltda pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX; 00000-000 Xxxxx xx Xxxxxxx/XX inscrita no CNPJ sob n.º 76.986.702/0001-58, através de seu representante legal, ocupante do cargo de Administrador Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na cidade de União da Vitória/PR, portador do CPF n° 000.000.000-00.
3. FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato tem seu fundamento legal no processo licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018 de 07 de março de 2018, nos termos das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 8.078/90 consolidadas, e demais regras do direito público e privado aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
4. LOCAL E DATA:
Lavrado e assinado aos doze dias do mês de março do ano dois mil e dezoito, na cidade de Major Xxxxxx/SC, Comarca de Canoinhas, Estado De Santa Catarina.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
1.1 O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições legais e necessárias para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE CANALIZAÇÃO DE GALERIA CELULAR DE CONCRETO ARMADO E EXECUÇÃO DA OBRA COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, através do programa de Repasse para realização de obras de prevenção de desastre em recurso hídrico em área urbana, junto a Defesa Civil., por todas as cláusulas e responsabilidades constantes no presente instrumento, obedecendo ainda aos requisitos de QUALIDADE, RESISTÊNCIA, FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA, previstos nas Normas Técnicas que estejam relacionadas aos serviços contratados, na proposta de preços aprovada e no processo de licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018, os quais constituem parte integrante deste instrumento contratual independente de sua transcrição.
1.3 O regime de execução é o de empreitada por preço GLOBAL, e sua forma será integrada.
1.4 Os locais/ruas, suas áreas e valores totais para plena execução dos serviços/obras são os seguintes:
ITEM | LOCAL / RUA | QUANT | UND | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Canalização do Rio Monjolo trecho 01- em galerias de concreto pré moldado com dimensões de 2,50 m X 1,50m. | 300 | Metros lineares | R$ 948.848,90 |
TOTAIS → | - | R$ 948.848,90 |
1.5 Ficará sob total responsabilidade a contratada de no prazo de 60 (sessenta) dias fazer os projetos, planilhas e planos de trabalho para apresentar a contratante a qual irá analisar e fazer a aprovação ou pedido de correção dos referidos.
1.5.1 No caso de acréscimos ou eventuais modificações, esses serviços serão pagos pelos mesmos preços constantes da proposta da CONTRATADA. Na hipótese de não constarem na proposta o valor desses serviços, os valores dos serviços serão aferidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI). Em caso de redução, tais serviços serão descontados do preço total contratado.
1.5.2 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/mão de obra ou de materiais empregados.
1.6 A vigência do referido contrato se encerra em 31/12/2018, podendo ser prorrogada de acordo com os interesses e/ou necessidade da administração pública do município de Major Xxxxxx/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR GLOBAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO :
2.1 O valor global do presente Contrato, para plena execução das obras/serviços constantes na cláusula primeira deste instrumento, é de R$ 948.848,90 (novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos)
.
2.2 Os preços inicialmente contratados são fixos, sem nenhuma hipótese de reajuste até o período de 12 meses (Lei Federal n.º 10.192/01).
2.3 O valor desta Cláusula inicialmente somente poderá sofrer alterações, em virtude de acréscimo ou supressões de serviços, limitado ao valor do Contrato e mediante Termo Aditivo firmado entre as partes, conforme artigo 65, e §1º, da Lei 8.666/93 consolidada.
2.4 Os pagamentos serão efetuados a cada 30 dias, mediante apresentação de nota fiscal/fatura
discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de obras e administração, acompanhada da relação de funcionários envolvidos na execução da obra, bem como comprovante de declaração das contribuições a recolher a Previdência Social, com o protocolo de conectividade social juntamente com as guias comprovando o recolhimento do INSS e do FGTS e as guias comprovando o recolhimento do ISSQN do mês anterior. Sendo que na 1ª parcela também deverá ser apresentada a CEI da obra e cópia da ART.
.
2.5 As notas fiscais serão apresentadas de acordo com valores decorrentes das aferições efetuadas mensalmente e compatíveis com o aprovado pelo Contratante, acompanhadas com os seguintes documentos:
A) Ofício solicitando pagamento;
B) Nota fiscal (fatura) certificada pela fiscalização e/ou Secretaria competente;
C) Certidões negativas de débito perante o INSS e FGTS.
D) Os valores de materiais ou de equipamentos, fornecidos pela contratada, deverão ser destacados na fatura / nota fiscal bem como os valores, em separado, relativos à mão de obra em nota fiscal específica, de acordo com o valor discriminado no contrato (nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 - DOU de 17/11/2009 atualizada), para fins de retenção para a previdência social, bem como a retenção do ISS (imposto sobre serviços) nos termos da Lei Municipal Complementar n.º 030/2014 de 27/11/2014 - Código Tributário Municipal – conforme cada caso.
2. A Contratada deverá apresentar na assinatura do Contrato, os seguintes elementos:
2.1 À CONTRATADA fica vedado negociar, o efetuar a cobrança ou o desconto da Duplicata emitida através de rede bancaria ou com terceiros permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE.
2.2 O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia e de seus eventuais reforços, importância que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
2.3 No caso da execução não estar de acordo com as especificações técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato, o CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA a multa prevista na Cláusula de rescisão.
2.4 Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.
2.5 Somente serão considerados finalizados e possíveis de medição os itens que compõem as planilhas orçamentárias e os projetos que estiverem efetivamente executados e finalizados, não sendo considerados para medição e pagamento os materiais existentes no local da obra para uso futuro, mesmo que na própria obra.
2.6 Qualquer pagamento só será efetivado, mediante reconhecimento “in loco” pela Fiscalização da Prefeitura de Major Xxxxxx/SC, para a legitimidade dos serviços aferidos na medição, vedados pagamentos antecipados.
2.7 Nenhum pagamento isentará a Contratada/empresa das responsabilidades deste contrato, qualquer que sejam elas, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
2.8 Nenhuma quitação de pagamento será sob reserva ou condição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO / VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1 As obras/serviços, objeto deste contrato, deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a autorização para início dos trabalhos por parte do Departamento Técnico desta municipalidade, deverão ser plenamente executadas, sem nenhuma interrupção e entregues no prazo máximo de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento do Ofício ou documento equivalente expedido pela CONTRATANTE autorizando o início das obras/serviços, que se dará ao final da análise da documentação solicitada.
3.1.1 O prazo inicial para execução das obras/serviços, somente poderá ser prorrogado por motivos de força maior, mediante solicitação prévia escrita, fundamentada na forma da lei e contendo justificativa da interrupção e aprovada pela fiscalização responsável do CONTRATANTE/MUNICÍPIO, caso contrário poderão ser aplicadas as penalidades conforme disposto na cláusula décima primeira deste instrumento.
3.2 Para o fechamento dos trâmites legais e financeiros (alvarás, CND / CEI do INSS, medições, pagamento final, etc), serão concedidos 90 (noventa) dias corridos após a conclusão definitiva da obra.
CLAUSULA QUARTA - | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / EMPRESA: |
4.1 Caberá à CONTRATADA/EMPRESA, as suas plenas expensas:
a) A Contratada/Empresa se obriga a executar as obras/serviços, rigorosamente de acordo com o conjunto de projetos apresentados, dando-lhe desenvolvimento que permita o integral cumprimento do prazo previsto, sendo sempre observadas as normas da ABNT (associação brasileira de normas técnicas) e nas normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
b) A Contratada será exclusiva responsável por quaisquer modificações que, por erros ou omissões do seu pessoal tenham que ser processadas nas fases de elaboração de projetos e execução das obras.
c) Caberá a Contratada, o planejamento e elaboração dos projetos e planilhas bem como pela execução dos serviços/obras em todos os seus aspectos.
d) A Contratada, sem prejuízos das suas responsabilidades, deverá comunicar o Contratante, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, no controle técnico dos mesmos, ou ainda qualquer fato que possa resultar em risco ou comprometer a qualidade da obra.
e) Caberá a Contratada, desde o início até a aceitação dos serviços pelo Contratante, a contratação de mão de obra com pessoal capacitado inclusive máquinas e/ou equipamentos todas as ferramentas necessárias, produção e/ou aquisição, carga e descarga e transporte de todos os materiais, manter a equipe executora dos serviços convenientemente munida de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança; sinalização de trânsito nos locais dos serviços, bem como responsabilizar- se pela alimentação e transporte de seus funcionários, e após a conclusão, deverá remover todo o equipamento utilizado e o material excedente, os entulhos e as instalações provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços e as áreas contíguas limpas e em perfeitas condições de uso.
f) Caberá a Contratada, desde o início até a aceitação dos serviços pelo Contratante, a manutenção da limpeza, a sinalização e a plena segurança de toda a obra e sua equipe sob sua responsabilidade, bem como o pagamento de salários, todos os encargos de todo o seu pessoal, ações e/ou multas, até a plena execução da obra.
g) Providenciar as suas expensas, Laudo e/ou relatório firmado por profissional de empresa qualificada/habilitada, referentes á testes de resistência / ensaios tecnológicos dos materiais utilizados (lajotas, meio, etc), a fim de garantir e supervisionar a qualidade de todos os produtos/materiais que serão utilizados nas obras/serviços, por áreas e/ou quantidades, conforme solicitações da fiscalização municipal no decorrer dos serviços.
h) A Contratada deverá responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração ou terceiros.
i) A CONTRATADA deverá providenciar as suas expensas, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução da obra, bem como, ART de orçamentos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da assinatura do presente contrato, relativo à obra, onde
deverá constar o nome e o numero da Carteira junto ao CREA do Eng.º Civil ou Arquiteto Responsável pela gerência dos serviços, bem como ART dos Engenheiros Responsáveis pela condução da obra, devendo ser entregue no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Xxxxxx/SC.
j) A Contratada deverá manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências (diário de obra) e, para uso exclusivo da Administração, um anexo completo de todos os documentos técnicos, notificando formalmente a Contratada, das irregularidades ou ilegalidades, cumprindo todas as solicitações e exigências feitas pela Administração no Livro de Ocorrências, independente de cominações legais.
k) Todos os materiais empregados na obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade. Somente poderão ser utilizados qualquer material depois de submetê-lo à aprovação da fiscalização, a qual poderá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as normas aqui estabelecidas.
l) A Contratada deverá tomar todas as providências junto às concessionárias de energia elétrica, saneamento e telecomunicações para ligações definitivas, no que couber.
m) A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança obriga-se a promover as suas plenas expensas, a sinalização nos locais e acessos das obras/serviços a partir do dia em que estes forem iniciados, placas, tapumes e placas indicativas da obra, de acordo com o texto e padrão determinado pela fiscalização do CONTRATANTE, bem como prover de segurança a obra/serviço até o recebimento da mesma sem ônus algum para o CONTRATANTE.
n) Deverá manter todas as exigências em documentos de habilitação durante a execução deste contrato;
o) Antes da entrega definitiva, a CONTRATADA/EMPRESA deverá providenciar as suas plenas expensas a CND referente a baixa da matrícula da obra junto ao INSS;
p) Aceitar nas mesmas condições de sua proposta de preços aprovada, todos os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários na obra, fato que a CONTRATADA será comunicada, nos termos do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
q) Cumprir, integralmente, com todas as recomendações, orientações e procedimentos técnicos, não registrados expressamente nos demais incisos desta cláusula, do respectivo Contrato, mas literalmente previstos nos demais anexos do instrumento convocatório.
4.2 | DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS |
4.2.1 À CONTRATADA/EMPRESA caberá, ainda:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE, nos termos das normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria 3.214, de 08-07-78, do Ministério do Trabalho);
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, objeto deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
d) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
e) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Major Xxxxxx - SC, nem poderá onerar o objeto desta Contratação, razão pela qual a CONTRATADA/EMPRESA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Contratante/Município.
4.3 | CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE / MUNICÍPIO: |
a) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada, em todos os locais e /ou dependências da execução dos serviços contratados e fornecer, na ocasião, toda a documentação necessária à liberação do início dos mesmos;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo Preposto ou Responsável Técnico da empresa contratada;
c) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, em conformidade com as condições e termos definidos neste
Contrato e no Edital TP 001/2018;
d) Autorizar quaisquer serviços decorrentes de imprevistos durante a execução do contrato, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à Administração Municipal para sua aprovação, desde que comprovada a necessidade deles. A autorização se refere a eventuais acréscimos, supressões e/ou substituições de serviços e materiais/equipamentos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual, em conformidade com o estabelecido neste Contrato e Edital da licitação de origem.
e) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Fiscalização responsável ou com as especificações constantes dos respectivos projetos e memorial descritivo, que compõe partes integrantes deste Contrato;
f) Solicitar que seja refeito cada serviço recusado, de acordo com as especificações consignadas neste Contrato e seus Anexos, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE.
g) Atestar, através da Administração e Departamento competente, as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços executados, em consonância com as demais disposições contidas neste instrumento;
h) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados, observadas todas as disposições editalícias e contratuais pertinentes ao assunto;
i) Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Sem prejuízo e de plena responsabilidade da Contratada perante o Contratante/Município, ou terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PMMV-SC, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços, por pessoas da área técnica e administrativa de ambas as partes.
5.1.1 O Contratante poderá determinar a qualquer momento, a paralisação ou suspensão dos serviços por razão de ordem técnica e de segurança ou por motivo de inobservância as suas ordens e instruções, cabendo a Contratada todos os ônus e encargos decorrentes dessa paralisação.
5.2 Quaisquer erros ou imperícias na execução dos serviços, constatados pelo Contratante, obrigarão a Contratada, a sua conta e risco, a correção das partes impugnadas, ainda que o erro resulte da influência de determinação da CONTRATADA.
5.3 A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e em seus documentos integrantes, aos quais a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos. A fiscalização será meramente supletiva e relacionada com a execução deste Contrato, não implicando em co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
5.4 O Contratante somente aceitará os serviços, mediante DIÁRIO DE SERVIÇOS com a narrativa de todas as ocorrências e serviços executados lavrado pela CONTRATADA e assinado por seu responsável técnico.
5.5 O recebimento dos serviços não exonerará a CONTRATADA e seus técnicos da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços dados como aceitos.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com a execução desta CONTRATAÇÃO correrão por conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município de Major Xxxxxx/SC para o ano/exercício de 2.018, sendo:
07.01 Secretaria Mun. de Viação e obras públicas.
1.007 Pavimentações e recuperações de ruas e estradas. 3390.0000 Aplicações Diretas.
Financeiros: Os recursos financeiros para aporte desta licitação serão provenientes do PROCESSO DE REPASSE n.º 59204.008444/2017-04 junto ao Ministério da Integração Nacional e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
CLAUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1 A CONTRATADA/EMPRESA deverá comparecer para a assinatura do contrato, devendo para isso efetuar e apresentar comprovação no ato, na Prefeitura do Município de Major Xxxxxx/SC, a título de Garantia de Execução (Art. 56 Lei 8.666/93), o recolhimento da importância de 5,0% (cinco por cento) do valor global deste contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida publica, fiança bancária ou seguro-garantia.
7.1.1 A Garantia caso for em moeda corrente, será depositada pela Prefeitura do Município de Major Xxxxxx/SC em conta específica, e somente será liberada quando do recebimento do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
7.1.2 Caso haja opção por uma das outras modalidades, decorridos 90 (noventa) dias após o recebimento provisório das obras/serviços, não havendo condições de ser recebida em definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser igualmente prorrogado.
7.2 No caso de rescisão de contrato, por inadimplência da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada e/ou executada pela Prefeitura do Município de Major Xxxxxx/SC a título de multa rescisória.
CLAUSULA OITAVA - DA GARANTIA SOBRE OS SERVIÇOS EXECUTADOS:
8.1 Após o recebimento de o objeto Contratual por parte do CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA ficará, ainda, responsável e responderá as suas plenas expensas, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como trabalhos em solo, nos termos do Art. 618, §1º e Art. 205 do novo código civil brasileiro de 2002.
8.1.1 Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
8.1.2 A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
8.2 Se a CONTRATADA não executar os reparos e/ou substituições nos prazos que lhe forem determinados pelo CONTRATANTE, este, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco daquela, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos encargos.
8.3 Na hipótese da CONTRATADA deixar de prestar a assistência referida, quando solicitada e o CONTRATANTE, tiver que se valer de serviços de terceiros, aquela incidira em multa na ordem de 20% (vinte por cento) do valor referente aos serviços executados sem prejuízos do disposto nas cláusulas anteriores.
CLAUSULA NONA - DO RECEBIMENTOS DAS OBRAS/SERVIÇOS:
9.1 O recebimento das obras/serviços dar-se-ão, provisoriamente, depois de concluída as obras e mediante comunicação escrita da CONTRATADA, pelo Setor de Serviços de Engenharia do CONTRATANTE/MUNICÍPIO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada e, definitivamente, pelo Setor de Serviços de Engenharia do MUNICÍPIO/CONTRATANTE, mediante lavratura de Termo de Verificação e Aceitação Definitiva, assinado pelas partes, em até 30 (dias) dias, contados da data do recebimento provisório.
9.1.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras/serviços, dentro dos limites estabelecidos pela lei civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se façam necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
b) Vinculam-se a este Contrato os termos do Processo Licitatório Modalidade TOMADA DE PREÇO N.º 001/2018.
c) É vedado caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
d) Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, atualizada, e demais regulamentos e normas aplicáveis.
e) A CONTRATADA é plena e exclusiva responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, questões trabalhistas, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1 No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste CONTRATO, o Município de Major Xxxxxx/SC, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, bem como, no que couber, as seguintes sanções:
A) Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de execução de cada etapa dos serviços, na forma estipulada no Cronograma sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
B) Multa administrativa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de inexecução total ou parcial de que resulte prejuízo para o Contratante.
11.2 As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município de Major Xxxxxx/SC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
11.3 As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela CONTRATADA e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Município de Major Xxxxxx/SC de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS
12.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) Modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) Extinguir o presente contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº
8.666/93 atualizada;
c) Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 Havendo necessidade de alteração contratual apliquem-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, desta forma o presente Contrato poderá ser alterado mediante justificativa fundamentada nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela administração da Prefeitura Municipal de Major Xxxxxx/SC;
b) Por acordo entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1 Não será permitida a subcontratação do objeto, salvo se previamente autorizado pelo CONTRATANTE e desde que se verifique, quanto à empresa subcontratada, o atendimento a todas as condições de habilitação constantes do respectivo contrato e impostas às concorrentes que participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002 - Plenário e Xxxxxxx TCU n.º 1.978/2004 - Plenário), limitando-se á 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do presente contrato. .
14.1.1 A CONTRATADA/EMPRESA, responderá plenamente e exclusivamente por todos os atos do(s) subcontratado(s).
14.1.2 Não será permitida a transferência ou a cessão das obrigações contratuais a terceiros, bem como, associação, cisão ou incorporação por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 O presente Contrato poderá ser rescindido independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Na hipótese de infringências de qualquer das obrigações ajustadas neste CONTRATO;
b) Ocorrendo liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transações, tais como: transferência de cauções ou outra, sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE/Município.
d) Interrupção dos trabalhos por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem motivos justificados;
e) Transferência no todo ou em parte do contrato, sem anuência prévia do Contratante;
f) Inobservância dos projetos e especificações, má qualidade do material empregado e serviços prestados, apontados pela Gerência de Serviços de Engenharia do MUNICÍPIO/CONTRATANTE;
g) Ato de autoridade ou lei superveniente que torne a execução do contrato formal ou materialmente impraticável.
15.2 A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos sofridos em decorrência da rescisão do contrato quando a rescisão resultar de inadimplemento contratual de sua parte.
15.3 É facultado as partes rescindirem amigavelmente o contrato, mediante termo próprio, onde será dada mútua razão geral e quitação de suas obrigações assumidas neste CONTRATO.
15.4 No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas na cláusula décima primeira deste Contrato.
§ Único: O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato poderá importar na sua rescisão por ato unilateral do Contratante, mediante procedimento próprio, acarretando a imediata assunção do objeto deste contrato por parte do Contratante, no estado em que se encontrar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 O CONTRATANTE publicará na imprensa Oficial o extrato do contrato celebrado no prazo previsto nos termos do § Único - Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUCESSÃO E FORO
17.1 As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução a Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, valor e impressão para um só efeito legal, devidamente conferido e aprovado pela assessoria jurídica do município de Major Xxxxxx/SC, juntamente com duas testemunhas, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
MAJOR XXXXXX/SC EM 12 DE MARÇO DE 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
PREFEITO MUNICIPAL | XXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES LTDA |
PELO MUNICÍPIO / CONTRATANTE | PELA EMPRESA / CONTRATADA |
Testemunhas: ´ a) | b) | |
Nome: RG /CPF | Nome: RG / CPF |