CONTRATO Nº 20210381
CONTRATO Nº 20210381
O(A) FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na XXX XX 000, X/Xx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.640.052/0001-41, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXX XXX, e de outro lado a firma BELPARA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 05.903.157/0001-40, estabelecida à XXXXXXXX XXXXXXX,0000, XXXXX, Xxxxx -XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, residente na , Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 036/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - A vigência deste contrato será até 31/12/2021, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor deste contrato, é de R$ 184.758,00 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
077414 | COLCHÃO PARA CRECHE - Marca.: GYNFLEX Colchão infantil em espuma flexível | UNIDADE de poliuretano. | 89,00 | 300,000 | 26.700,00 |
DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS - Altura: 120 mm - 5 mm +15
mm
- Largura e comprimento: devem ser tais que o espaço entre o colchão e as laterais, e, entre o colchão e as cabeceiras, não exceda a 30 mm. CARACTERÍSTICAS - Espuma de poliuretano flexível com densidade D18, integral (tipo ?simples?), revestido em uma das faces e nas laterais em tecido Jacquard, costurado em matelassê (acolchoado), com fechamento perimetral tipo viés, e com acabamento da outra face do colchão plastificado. Tratamento antialérgico e antiácaro nos tecidos. GARANTIA :Mínima de um ano a partir da data de entrega, contra defeitos de fabricação.
077416 FOGÃO INDUSTRIAL DE 4 BOCAS - Marca.: CRISTAL AÇO UNIDADE 54,00 1.712,000 92.448,00
Fogão industrial central, com 4 bocas, dotado de forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado porGLP (gás liquefeito de petróleo) Dimensões e tolerânciasDimensões do corpo (sem considerar a gambiarra) Largura: 1080 mm +/- 50 mm? Profundidade: 1080 mm +/- 50 mm Altura: 800 mm +/- 10 mmDimensões
máximas externas (com gambiarra)Largura: 1330 mm? Profundidade: 1330 mmObs.: A largura mínima de vão livre da porta do ambiente para passagem deste fogão é de 1,40m.Dimensões internas mínimas do forno Largura:
540 mm,Profundidade: 660 mm Altura: 310 mmDimensões das grelhas 400 mm x 400 mm +/- 15 mm Dimensões dos queima dores? Diâmetro do queimador tipo cachimbo: 85 mm +/-
10 mm Diâmetro do queimador tipo coroa: 180 mm +/- 10 mm? Diâmetro do queimador do forno: 132 mm +/- 10 mm - Capacidade de combustão e características dos queimadores 2 queimadores simples (cachimbo) com capacidade de combustão de 300g/hora deGLP, dotados de espalhadores de chamas.? 2 queimadores duplo, com queimador simples (cachimbo) de 300g/hora conjugadocom queimador em forma de anel (coroa) de 300g/h, perfazendo por boca, acapacidade de 600g/hora de GLP, dotados de espalhadores de chamas.? Queimador do forno tubular em forma de ?U?, com diâmetro de 1?, e capacidade dequeima de 800g/h.Torneiras de controle tipo industrial, 3/8? x 3/8? reforçadas, fixadas e pela gambiarra.? Cada queimador deverá ser dotado de torneira individual. Os queimadoresconjugados devem possuir duas torneiras de controle. Todas as torneiras deverãoter limites intransponíveis nas posições aberto e fechado, assim como identificaçãode intensidade das chamas. Torneira do forno deve possuir identificaçãodiferenciada para fácil localização, além da identificação para controle detemperatura.? Bicos injetores de rosca grossa. Reguladores de entrada de ar fixados a cadainjetor. Pressão de trabCaracterísticas construtivasFogão? 4 pés em perfil ?L? de aço, de abas iguais de 1 1/2? x 1/8? de espessura.? Sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de materialpolimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mmdo piso.? Quadro inferior composto por travessas em perfil ?U? de aço, em chapa 16 (1,50mm)com 60 mm de altura e dobras estruturais, soldadas entre si, formando um quadrorígido fixado aos pés através de parafusos e porcas de aço.
077419 FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS - Marca.: CRISTAL AÇO UNIDADE 27,00 2.430,000 65.610,00
Descrição Fogão industrial central, com 6 bocas, dotado de forno e torneiras de controle emdois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado porGLP (gás liquefeito de petróleo).5.2 Dimensões e tolerânciasDimensões do corpo (sem considerar a gambiarra)? Largura: 1570 mm +/- 50 mm? Profundidade: 1080 mm +/- 50 mm? Altura: 800 mm +/- 10 mmDimensões máximas externas (com gambiarra)? Largura: 1820 mm? Profundidade: 1330 mmObs.: A largura mínima de vão livre da porta do ambiente para passagem deste fogão éde 1,40m.Dimensões internas mínimas do forno? Largura:
540 mm? Profundidade: 660 mm? Altura: 310 mmDimensões das grelhas? 400 mm x 400 mm +/- 15 mmDimensões dos queimadores? Diâmetro do queimador tipo cachimbo: 85 mm
+/- 10 mm? Diâmetro do queimador tipo coroa: 180 mm +/-
10 mm? Diâmetro do queimador do forno: 132 mm +/- 10 mm5.3 Capacidade de combustão e características dos queimadores? 3 queimadores simples (cachimbo) com capacidade de combustão de 300g/hora deGLP, dotados de espalhadores de chamas.? 3 queimadores duplo, com queimador simples (cachimbo) de 300g/hora conjugadocom queimador em forma de anel (coroa) de 300g/h, perfazendo por boca, acapacidade de 600g/hora de GLP, dotados de espalhadores de chamas.? Queimador do forno tubular em forma de ?U?, com diâmetro de 1?, e capacidade dequeima de 800g/h.? Torneiras de controle tipo industrial, 3/8? x 3/8? reforçadas, fixadas e alimentadas pela gambiarra.? Cada queimador deverá ser dotado de torneira individual. Os queimadoresconjugados devem possuir duas torneiras de controle. Todas as torneiras deverãoter limites intransponíveis nas posições aberto e fechado, assim como identificaçãode intensidade das chamas. Torneira do forno deve possuir identificaçãodiferenciada para fácil localização, além da identificação para controle detemperatura.? Bicos injetores de rosca grossa. Reguladores de entrada de ar fixados a cadainjetor.? Pressão de trabalho: 2,8 kPa5.4 Características construtivasFogão? 4 pés em perfil ?L? de aço, de abas iguais de 1 1/2? x 1/8? de espessura.? Sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de materialpolimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mmdo piso.? Quadro inferior composto por travessas em perfil
?U? de aço, em chapa 16 (1,50mm)com 60 mm de altura e dobras estruturais, soldadas entre si, formando um quadrorígido fixado aos pés através de parafusos e porcas de aço.? Quadro superior composto por travessas em perfil ?U? de aço em chapa 18(1,25mm), tendo as travessas longitudinais 60 mm de altura e astransversais180mm de altura, soldadas entre si, formando um quadro rígido fixadoaos pés através de parafusos e porcas de aço. As travessas transversaisconstituem-se no painel de fechamento lateral do fogão.? Tampo (tempre) constituído em chapa de aço, chapa 14 (1,90mm), obtida atravésde corte a laser, em uma peça única, onde se encaixam as grelhas em número de6.? Reforços estruturais do tampo em aço, constituídos por perfil ?L? em chapa 14(1,90mm), de abas iguais de 1 1/4? x 1/16? de espessura, fixados por solda a pontona forma de ?V? ao longo da superfície
inferior do tampo. Os reforços devem seraplicados no perímetro do tampo, bem como em suas divisões internas.? Fixação do tampo aos pés, através de 4 cantoneiras de aço soldadas à face inferiordo tampo e fixadas aos pés através de parafusos e porcas de aço.? Conjunto de apoio dos queimadores em aço, com 40 mm de largura e 1/8? deespessura, com furação para encaixe.?
6 bandejas coletoras em aço, chapa 20 (0,90 mm) com puxador desenvolvido na própria peça.? Conjunto de guias corrediças em aço para as bandejas coletoras, chapa 18 (1,25mm).? Grade inferior em aço para panelas, constituídos por perfil ?U? em chapa 20 (0,90mm), com
70 mm de largura, e espaçamento máximo de 130 mm.? Grelhas de ferro fundido para apoio de panelas, removíveis, em número de 6.? Apoio e fixação do forno através de cantoneiras de 1/4? x 1/8? e de parafusosautoatarraxantes de aço.? Tubo de distribuição sem costura, com diâmetro interno de 1?, fixado ao fogão pormeio de 4 suportes em metal fundido, fixados à estrutura através de parafusossextavados e porcas em aço. O tubo de distribuição deverá contornar todo o fogãoe a entrada do gás se fará através de conexão tipo
?T?, de 1?, com redução para1/2?, situada no ponto médio da lateral esquerda do fogão. Ao ?T? deverá seracoplado um niple duplo de 1/2? que por sua vez, deverá ser conectado ao terminalde acoplamento quando da instalação do fogão.? Terminal de acoplamento em tubo metálico flexível sanfonado com trançado externoem fio metálico, com diâmetro interno de 1/2?
comprimento de 1,20m, tendosoldado nas duas extremidades conectores fêmeas, metálicos, giratórios, com roscaBSP com diâmetro de 1/2". À extremidade destinada à conexão com o fogão devevir acoplado um adaptador de 1/2" para 1". Obs.: O terminal deve ser acomodadodentro do forno para sua proteção no transporte.Forno? Paredes e teto confeccionados em chapa de aço, duplos, sendo a face internaconfecionada em chapa 20 (0,90mm) e a face externa em chapa 18 (1,25mm).Isolamento entre elas de lã de vidro.? Corpo da porta em chapa de aço, dupla, com isolamento entre as chapas de lã devidro. Eixo de abertura da porta horizontal, dobradiças reforçadas com mola epuxador metálico.Obs.: A porta deve possuir dispositivo que a mantenha aberta sem a aplicação deforça ou fechada de forma hermética.? Piso em placa de ferro fundido, bipartido e removível, com orifício de visualizaçãodas chamas. Alternativamente, o piso pode ser fabricado em chapa de aço,esmaltada a fogo. Espessura mínima da chapa de 5 mm.? 2 bandejas corrediças executadas em arame de aço, perfil de seção circular •=1/4?.Distância máxima de 50 mm entre arames. Alimentação do forno através de tubo de metálico flexível de 3/8", conectado ao niple.5.5 Requisitos de segurança O queimador do forno deve possuir um dispositivo supervisor de chama quemantém aberto o fornecimento de gás para o queimador e fecha automaticamente ofornecimento caso haja a extinção acidental da chama.5.6 Matérias-primas, tratamentos e acabamentos? As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender àsnormas técnicas específicas para cada material. Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio epossuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes,superfícies ásperas ou escórias. Elementos da estrutura do fogão fabricados em aço inox AISI 430. Bandejas coletoras e guias corrediças em aço inox AISI
430. Grade inferior para panelas em aço inox AISI 430. Parafusos e porcas de aço inox. Ponteiras das sapatas em poliamida 6.0. Grelhas do fogão em ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente. Paredes, teto e porta do forno em chapa de aço inox AISI 430. Puxador e dobradiças do forno em aço inox. Piso em placa de ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente ou emchapa de aço carbono, esmaltada a fogo. Bandejas do forno em arame de aço inox AISI 430. Bicos injetores em latão. Torneiras de controle em latão com acabamento cromado. Queimadores tipo cachimbo e coroa em ferro fundido com acabamento empintura termo-resistente. Espalhadores de chamas em ferro fundido com acabamento em pintura termo-resistente. Queimador do forno em tubo de aço inox ou em aço carbono esmaltado a fogo. Tubo de alimentação do forno de cobre. Todos os elementos fabricados em aço inox deverão ser lixados em grana 180 a220, acabamento Nº 4 (padrão ASTM /A480M). O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestascortantes ou elementos perfurantes.
5.7 Embalagem Engradado rígido de sarrafos de madeira em forma de gaiola, com medidas queenvolvam as dimensões máximas do fogão, distanciado do solo 10 cm, por meio detarugos ou sarrafos, de modo a permitir o manuseio por meio de porta pallets.Obs.: A madeira utilizada na confecção da embalagem deve ser de procedêncialegal.? Deve ser assegurada no transporte e no armazenamento, a devida proteção daspeças e componentes por meio de embalagens adequadas.? Componentes do equipamento não devem ser embalados antes da montagem doproduto, evitando que partes da embalagem fiquem aprisionadas ao mesmo. Deve constar no lado externo da embalagem, rótulos de fácil leitura comidentificação do fabricante e do fornecedor, código
do equipamento, e orientaçõessobre manuseio, transporte e estocagem.5.8 Manual? Todo equipamento deve vir acompanhado de ?Manual de Instruções? fixado emlocal visível e seguro, contendo:- Orientações para instalação e forma de uso correto
- Procedimentos de segurança
- Regulagens, manutenção e limpeza
-
Procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica
- Relação de oficinas de
assistência técnica autorizadas em cada Estado
-
Certificado de garantia preenchido (data de emissão, número da Nota Fiscal,instruções para acionamento da assistência técnica).5.9 Normas técnicas de referência? NBR 14177 - Tubo flexível metálico para instalações de gás combustível de baixapressão.? NBR 15076 - Dispositivo supervisor de chama para aparelhos que utilizam gáscomo combustível. AISI - American Iron and Stell Institute. ASTM/A480M - Standart Specification for General Requeriments for Flat-RolledStainless and Heart - Resisting Steel Plate, Sheet, and Strip.5.10 Garantia? Vinte e quatro meses de cobertura integral do equipamento.
VALOR GLOBAL R$ 184.758,00
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
4.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0402.123651008.2.033 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-Ensino Infantil , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 79.386,00, Exercício 2021 Atividade 0402.123611008.2.030 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%- Ensino Fundamental , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 105.372,00
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos
sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úte is, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.11 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.13 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.14 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.15 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.16 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.17 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contrata da não tenha concorrido, de alguma
forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA -DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA -DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
7.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA OITAVA- GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guamá;
9.2 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas naLeinº.8.666/93;
9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 10(dez) dia, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Miguel do Guamá/PA.
9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
9.5 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Em conformidade com os Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 - O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
11.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
11.2 - Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários
à execução do fornecimento dos produtos;
11.3 - Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
11.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto;
11.5 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.6 - Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
12.1 - Fornecer os produtos, no local informado pela requisitante, comoacompanhamento do Departamento de ALMOXARIFADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, e em conformidade com as especificações contidas no termo de referência;
12.2 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
12.3 - Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desde contratos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
12.4 - Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e
pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
12.5 - Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
12.6 - Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos de correntes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do ajustado;
12.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
12.8 - Instruir o processo de fornecimento do objeto licitado com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; II - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III - Falhar ou fraudar na execução do contrato; IV - Comportar-se de modo inidôneo;
V - Cometer fraude fiscal;
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.3 - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste sub item também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas no Termo de Referência.
13.2.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre quea Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.2.9 - As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.3.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, coornmfe artigo 419 do Código Civil.
13.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS.
17.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666,
de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 036/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DOGUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 14 de Outubro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
TAVEIRA:57947236291
XXXXXXXXX XXXXXXXX
TAVEIRA:57947236291
FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO
CNPJ(MF) 28.640.052/0001-41 CONTRATANTE
BELPARA COMERCIAL Assinado de forma digital por
LTDA:0590315700014
BELPARA COMERCIAL LTDA:05903157000140
0 Dados: 2021.10.14 14:45:05 -03'00'
BELPARA COMERCIAL LTDA CNPJ 05.903.157/0001-40 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.