Pedido de Esclarecimento 2
PROAD 4.374/2019 PE 35/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, do sistema de refrigeração do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Pedido de Esclarecimento 2
O presente expediente destina‐se a responder o pedido de esclarecimento interposto de forma tempestiva e na forma disposta no item 10 do instrumento convocatório relativo ao pregão em epígrafe, restando preenchidos, portanto, os requisitos de admissibilidade e tempestividade da peça interposta.
Xxxxxx seguem as perguntas formuladas e as respectivas respostas:
PERGUNTA:
Questionamento 1- O faturamento se dará considerando qual dos códigos do ISS exemplificados abaixo?
7.05– Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
7.10– Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto
31.01- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Questionamento 2 - Considerando o princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º inciso II da CR/88 e artigos 516 e 581 da CLT. E ainda, considerando os acórdãos 369/2012 e 2101/2020, ambos do TCU, em que se estabelece que cabe à Administração Pública somente fiscalizar se a CCT adota pela empresa está sendo cumprida, pergunta-se: Será obrigatório a adoção de algum sindicato determinado, ou as licitantes poderão utilizar aquela que mais se assemelha a sua atividade preponderante (conforme preconiza os Acórdãos 2601/2020 e 719/2018 do TCU)?
Questionamento 3 - De acordo com o objeto, faz parte do escopo também a reinstalação de equipamentos do tipo ACJ, Split e Cortinas. Entendemos que, caso seja necessário o fornecimento de materiais para estes serviços, estes serão fornecidos com reembolso através da verba de 50 mil. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 4 - O gás refrigerante deverá fazer parte do valor fixo ou será reembolsado com a verba de 50 mil destinado a peças?
Questionamento 5 - O efetivo necessário de 10 funcionários abrange toda a equipe para preventiva, corretiva, capital e interior?
Questionamento 6 - Os 3 profissionais a que se refere o item 4.2.7 do Termo de Referência, que serão responsáveis pela manutenção preventivas e corretivas na vara do interior, estão incluídos no efetivo necessário de 10 funcionários?
Questionamento 7 - A verba de 50 mil descrita no item 4.6.4 do TR é anual?
Questionamento 8 - Os materiais de consumo (pequena monta) também serão fornecidos com essa verba de 50 mil?
Questionamento 9 - Quanto ao deslocamento e pernoite, não ficou claro se para as manutenções corretivas nas varas do interior a contratada também será reembolsada. Gentileza esclarecer.
Questionamento 10 - De acordo com o item 4.6.14 do Termo de Referência, pergunta-se: Quantos pontos biométricos deverão ser fornecidos, e onde deverão ser instalados?
Questionamento 11 - De acordo com o que dispõe a alínea “c” do item 4.6.18 do Termo de Referência, pergunta-se: De quem é a responsabilidade pelo fornecimento do ACJ em substituição? Se a Contratada, esta será reembolsada ou deverá prever em seus custos o equipamento sobressalente?
Questionamento 12 - Quanto ao deslocamento para coleta de ACJ nas varas do interior, não ficou claro se a Contratada também será reembolsada. Gentileza esclarecer.
Questionamento 13 - A equipe externa a que se refere o item 4.6.28.1 alínea “a” está incluso na equipe necessária de 10 funcionários?
Questionamento 14 - O Termo de Referência hora fala em Adicional de Periculosidade, hora fala de Adicional de Insalubridade. Entretanto, não ficou claro, sendo assim, pergunta-se:
14.1: Devemos prever na proposta adicional de periculosidade para algum funcionário? 14.2: Devemos prever na proposta adicional de insalubridade para algum funcionário?
14.3: Caso negativo para ambas as perguntas, caso seja identificado a necessidade de pagamento de algum dos referidos adicionais aos funcionários, será feito aditivo contratual com a inclusão desta verba?
Questionamento 15 - Gentileza esclarecer o item 14.11.6 do Termo de Referência. Afinal, a Contratada só receberá algum valor fixo pelos 10 funcionários ou não?
Questionamento 16 -Como não ocorrerá substituição de férias, pergunta-se: A contratada será glosada pelo funcionário de férias não substituído?
Questionamento 17 Os salários estimativos dos funcionários são mínimos e não poderão ser reduzidos?
Questionamento 18 Somente haverá contraprestação da diária e pernoite, não haverá pagamento com custos de deslocamento?
Questionamento 19 Em que rubrica deverá ser inserida a despesa com o motorista, conforme descrito no item 9.2.26.3.2 do TR?
Questionamento 20 - De acordo com o que dispõe o item 9.2.29.10 alínea “d” do Termo de Referência, entendemos que as ferramentas deverão ser depreciadas em 12 meses, tendo em vista que os custos serão suprimidos em caso de prorrogação contratual, ou deverão ser substituídas por novas. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTAS:
Pergunta 01:
Será o Código 14.01, proveniente da Lei Complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003 que trata sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
Pergunta 02:
Será em relação à categoria que mais se assemelha a atividade preponderante da empresa, uma vez inexistir sindicato da categoria profissional na base territorial do Estado de Alagoas, devendo–se observar os itens 9.2.27 e 12.5.21 do Termo de Referência, bem como ao parâmetro indicado na resposta da Pergunta 17.
Pergunta 3:
No quadro de materiais complementares há previsão dos materiais necessários para reinstalação de splits, ACJs e cortinas de ar, portanto sempre que a fiscalização solicitar, a contratada irá adquirir os materiais necessários, sendo reembolsada por isso;
Pergunta 4:
O gás refrigerante faz parte do fornecimento mensal de materiais de consumo básico na quantidade de 01 unidade de R-410 A e 1 unidade de R-22, não havendo reembolso, visto que esse valor já está contemplado na formação de custo de cada posto de trabalho. Havendo necessidade de mais unidades, o fiscal do contrato autorizará o fornecimento e reembolsará a empresa no valor estabelecido no contrato;
Pergunta 5:
Sim, os 10 funcionários compõem a equipe que realizará todos esses serviços de refrigeração;
Pergunta 6:
Xxx, eles fazem parte da equipe de 10 colaboradores;
Pergunta 7:
Sim, anual. Esse é o limite para aquisição de materiais complementares;
Pergunta 8:
Não, os materiais de consumo básico a serem fornecimentos mensalmente já estão contemplados na formação de custo de cada posto de trabalho;
Pergunta 9:
Para as manutenções corretivas, a empresa receberá um valor por viagem, previamente estabelecido em contrato, que contempla, inclusive, o valor da diária pago a cada colaborador (R$ 50,00). Para as corretivas não há previsão de pernoite. Esse valor é calculado de acordo com a distância da Vara do Trabalho à capital, levando em consideração os custos com transporte (carro, motorista, combustível) e diárias;
Pergunta 10:
Deverá ser instalado um ponto eletrônico no nosso Regional, em local a ser definido pelo fiscal do contrato;
Pergunta 11:
O item citado na pergunta não tem alínea, conforme descrito a seguir:
“4.6.18 – Será exigida, também, a garantia contratual, nos moldes previstos no art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993, observando–se que em caso de seguro garantia, deverá estar incluída a cobertura de todas as despesas trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada”.
Caso se trate do item 4.6.26, alínea c, que trata da substituição de ACJ em caso de corretiva, estes aparelhos fazem parte do patrimônio do nosso Regional, compondo uma reserva técnica feita especialmente para essas substituições, cabendo à Contratada, apenas, realizar as mesmas;
Pergunta 12:
As manutenções de ACJ no interior acontecem, preferencialmente, por substituição, quando há disponibilidade de aparelho na reserva técnica para esse serviço, conforme descrito no item
4.6.28.1 alinea b. No caso das preventivas, o valor da viagem já foi inserido na formação do custo de cada posto. Nas manutenções corretivas, o valor da viagem foi estabelecido independentemente de o reparo ser no local ou por substituição, visto que os custos da viagem são os mesmos;
Pergunta 13:
Sim. Essa equipe será formada por um técnico e mais 09 profissionais de refrigeração que fazem parte do contrato (4 mecânicos e 5 auxiliares);
Pergunta 14:
Uma perícia técnica feita no início do contrato anterior apresentou insalubridade grau médio para mecânicos e auxiliares de refrigeração, entretanto não constatou periculosidade. Dessa forma, no modelo apresentado por esse Regional foi considerado apenas a insalubridade. A empresa pode adotar esse laudo pericial existente ou realizar uma nova perícia. Caso opte por nova perícia e esta identifique adicional diferente do apresentado na perícia anterior, um aditivo ao contrato será feito. Independentemente de qualquer situação, a proposta deverá conter ao menos o valor equivalente ao adicional de insalubridade grau médio.
4.7.4 – Considerando a natureza das atividades exercidas, vislumbra-se a possibilidade de que haja a exposição ao perigo, e a consequente necessidade de fornecimento de EPI’s, bem como a necessidade de concessão de adicional de periculosidade aos trabalhadores, conforme recentes julgados da Justiça Trabalhista. Por este motivo foi prevista a obrigatoriedade de que a empresa contratada providencie perícia técnica para aferir a realidade dos serviços no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato, garantida a manutenção do equilíbrio econômico financeiro das propostas conforme regras estabelecidas neste Termo de Referência. Salvo se perícia técnica anterior feita no Regional tenha reconhecido a periculosidade na atividade a ser contratada.
Pergunta 15:
De acordo com o item 9.2.24.2.4 – A planilha é composta de um valor fixo para os postos - dele fazendo parte as ferramentas, os materiais de consumo básico, uniformes e EPIs, as manutenções preventivas e a licença de uso do software. Esse valor a empresa recebe mensalmente, caso mantenha em perfeitas condições as ferramentas, o uso do software, as manutenções preventivas e a entrega no prazo estipulado em contrato dos materiais de consumo básico, uniformes e EPIs. Caso haja fornecimento de materiais complementares e viagens para corretiva no interior, com autorização do fiscal, haverá o pagamento dessas rubricas após apresentação de nota fiscal;
Pergunta 16:
Não há glosa, visto que no valor do posto não há previsão de substituição em caso de férias.
Mas é necessário que apenas um colaborador esteja de férias por mês;
Pergunta 17:
Os salários apresentados neste Termo de Referência advém do Sinapi, e a proposta não pode apresentar valores inferiores aos do Sinapi;
9.1.9 – A remuneração mínima dos profissionais envolvidos na contratação pretendida foi definida pela Administração em virtude da criticidade dos serviços. 9.1.10 – Como valor referencial de mercado para a definição dos valores salariais dos trabalhadores que provêm da tabela oficial do SINAPI da Alagoas não desonerado, do Setembro/2021 já que a mesma contempla as funções pretendidas através desta contratação.
Pergunta 18:
O quadro 05, item 4.3.2, contempla, além do valor das diárias para três colaboradores, custo do transporte com impostos. Como parâmetro, elaboramos esse custo do transporte a partir do Sinapi, levando em conta horas produtivas e improdutivas, mas cada empresa apresenta seu próprio custo na proposta. Quanto aos deslocamentos para preventivas – Quadro 06, item 4.3.3 – tanto as diárias quanto os custos de transporte foram previstos e incluídos no valor do posto como despesas com deslocamentos para manutenções preventivas;
Pergunta 19:
A despesa com motorista faz parte dos custos com transporte, tanto nas manutenções preventivas quanto corretivas no interior, conforme descrito a seguir, e deverá constar nas tabelas de cálculo utilizadas para compor os valores de manutenção preventiva e corretiva (Quadros 05 e 06);
Item 9.2.29.10 alínea i: Além do valor total, deve-se precificar deslocamento para cada unidade do interior, utilizando para esse cálculo o valor do transporte com motorista e as três diárias sem pernoite, acrescidos de impostos. Os profissionais que irão realizar os serviços na unidade não deverão dirigir.
Pergunta 20:
As ferramentas serão depreciadas em 12 meses e não havendo nova aquisição, farão parte dos custos não renováveis. Havendo necessidade de aquisição de novas ferramentas, por desgaste normal de uso, elas serão adquiridas e pagas pelo Regional, sendo depreciadas nos 12 meses seguintes.
Maceió, 07/01/2021.
Original assinado . Original assinado