ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE OBRAS - SECOB
CONTRATO Nº 2.08.004/2023
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0000-0X0X-X00X e informe o código FCAB-2948-7B8D-E16F
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE OBRAS E GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO, NA FORMA ABAIXO
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a SECRETARIA DE OBRAS, órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Campina Grande, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Nº 08.993.917/0001-46, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxx, X/X, Centro, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, neste ato representada pelo Secretário de Obras, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, engenheiro civil, residente e domiciliada no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 39.329.715/0001-28, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Loja 002, Catolé, CEP: 58.410-550, Campina Grande - PB, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade Nº 2454415 – SSP/PB, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx X, Xxxx.: 000, Xxxx Xxxxxx, XXX:
58.408.308 Campina Grande, Paraíba, denominado CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente documento, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 140/2022, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO
1.1 Este contrato está em observância às disposições da Lei n°. 8.666/93, da Lei n°. 10.520/02, Decreto Municipal Nº 4.422 de 16 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 4.444 de 30 de dezembro de 2019, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Portaria Conjunta SAD/CGM Nº 02, DE 18 DE Junho de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Campina Grande, estado da Paraíba.
2.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seu Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora;
2.3 Os serviços/fornecimento deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada e instruções do Contratante, documentos esses que são partes integrante do presente contrato, independente de transcrição.
2.4 Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | VLR UND | VLR TOTAL |
1 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM PÓ HOMOGÊNEO À VÁCUO COM NO MÁXIMO 20% EM PESO DE GRÃOS COM DEFEITOS PRETOS, DEVEMAPRESENTAR AROMA E SABOR CARACTERÍST ICO DO PRODUTO, CATEGORIA DE QUALIDADE EXTRA FORTE, CONTENDO 250G, PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ – ABIC, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE MÁXIMA DE 12 MESES. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES DE 250G CADA. AMPLA CONCORRÊNCIA. | CAIXA | 37 | R$ 108,40 | R$ 4.010.80 |
2 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM PÓ HOMOGÊNEO À VÁCUO COM NO MÁXIMO 20% EM PESO DE GRÃOS COM DEFEITOS PRETOS, DEVEM APRESENTAR AROMA E SABOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO, CATEGORIA DE QUALIDADE EXTRA FORTE, CONTENDO 250G, PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ – ABIC, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE MÁXIMA DE 12 MESES. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES DE 250G CADA.COTA EXCLUSIVA ME/EPP. | CAIXA | 3 | R$ 108,40 | R$ 325,20 |
VALOR TOTAL: R$ 4.336,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS). |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício 2023, na classificação abaixo:
Classificação Orçamentária: 04 122 2001 2056 Natureza da Despesa: 3390.30
Fonte de Recurso: 15001000
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado com início na data de sua publicação no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de Campina Grande e encerramento em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor do presente contrato é de R$ 4.336,00 (quatro mil, trezentos e trinta e seis reais).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DO CONTRATO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
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6.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.7 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.10.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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6.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I
I = (TX) =
(6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice da tabela do IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Fiscal de Contratos designado pelo contratante, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital
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10.2 As pessoas designadas para a fiscalização do contrato serão: I - Gestor do contrato (em anexo)
II - Fiscal do contrato (em anexo)
III - Substituto do fiscal do contrato (em anexo)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 As obrigações da contratante de que trata este Contrato são aquelas descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 As obrigações da contratada de que trata este Contrato são aquelas descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções de que trata este Contrato são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/1993, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, art. 49, Decreto nº. 10.024/2019, bem como na forma prevista na Portaria Conjunta SAD/CGM 02/2021 (Anexo VI do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°. 8.666/1993 e com consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos,
conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à contratada:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
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15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.4 Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos, bem como na forma do Decreto Municipal nº. 4.444/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Campina Grande, 8 de março de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Obras
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS
CPF Nº
CPF Nº
9
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FCAB-2948-7B8D-E16F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX (CPF 088.XXX.XXX-70) em 08/03/2023 15:21:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ 39.329.715/0001-28) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX (CPF 037.XXX.XXX-17) em 08/03/2023 16:33:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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COMPROVANTE DE INSCRIĮÃO E DE SITUAĮÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 39.329.715/0001-28 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 06/10/2020 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/10/2020
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
PB
MUNICÍPIO
CAMPINA GRANDE
BAIRRO/DISTRITO
CATOLE
CEP
58.410-550
COMPLEMENTO
LOJA 002
NÚMERO
231
LOGRADOURO
R XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.22-9-01 - Comércio varejista de carnes - açougues 47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
PORTE
ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SUNSHINE CLEAN
NOME EMPRESARIAL
GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/02/2023 às 11:06:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
COMPROVANTE DE INSCRIĮÃO E DE SITUAĮÃO CADASTRAL
2018 PORTAL DA REDESIM. Todos direitos reservados.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ: 39.329.715/0001-28
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:25:06 do dia 14/02/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/08/2023.
Código de controle da certidão: 6D6D.0E41.1034.ACB9
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA 14
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
C E R T I D Ã O
CÓDIGO: 4C23.552E.83BF.FCD4 Emitida no dia 24/02/2023 às 11:07:21
Nome Empresarial: GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA | ||
Endereço: | Número: | Complemento: |
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 231 | LOJA 002 |
Bairro: Município: CATOLE CAMPINA GRANDE | CEP: 58410-550 | |
Inscr. Estadual: Situação Cadastral: 16.378.182-6 ATIVO | CNPJ/CPF: 39.329.715/0001-28 |
Certifico, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os assentamentos existentes neste órgão, que o Contribuinte supra identificado está em situação REGULAR perante a Fazenda Pública Estadual, com relação a débitos fiscais administrativos e inscritos em Dívida Ativa.
A presente Xxxxxxxx não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem exclui o direito de a Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido Contribuinte.
Esta certidão é válida por 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão, devendo ser confirmada a sua autenticidade através do serviço Validar Certidão de Débito na página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Certidão de Débito emitida via 'Internet'. 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS Nº 74.992/2023
Sequencial Data Abertura Situação
11860228 13/10/2020
Razão Social
CNPJ
GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA 39.329.715/0001-28
Nome Fantasia
SUNSHINE CLEAN
Endereço
Inscrição Municipal
681192
XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX xx 000 XXXX 000 - XXXXXX XXX 00000-000 XXXXXXX
Certificamos que, até a presente data, não constam em nosso arquivos, crédito tributário vencido de responsabilidade do contribuinte acima qualificado, ficando ressalvado o direito da Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha ser apurada.
A presente certidão, expedida com base nos Artigos 151, 205 e 206 do Código Tributário Nacional(Lei 5.172/66), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001. Certidão.
Certidão emitida com base na portaria PMCG/SEFIN/Nº 006, de 25/05/2009. Emitida em 11:07:56 do dia 24 de Fevereiro de 2023, é válida por 90 (noventa) dias.
A autenticidade desta certidão deverá ser conferida via internet, no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx, pelo agente recebedor.
Código de Controle da Certidão/Número CMNBC1CD2F6A0E6DF4EAFD8C0F24BAE6B9D Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 39.329.715/0001-28
Certidão nº: 8188080/2023 Expedição: 24/02/2023, às 11:08:22
Validade: 23/08/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 39.329.715/0001-28, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
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[PDF] Documentos comprobatórios da regularidad... Doc. 28950/23. Data: 15/03/2023 18:08. Responsável: Xxxxxxxx X. xx Xxxxx.
24/02/2023, 11:09 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
39.329.715/0001-28
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 000 / XXXX XXXXXX / XXXXXXX XXXXXX / XX / 58408-308
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:22/02/2023 a 23/03/2023
Certificação Número: 2023022203591854910311
Informação obtida em 24/02/2023 11:09:00
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
https[:P//cDoFn]suDltoac-curmf.ceanixtao.sgocvo.bmr/pcoronbsualttóacrirof/spadgaesre/imguplraersisdaaod.j.s..f;jDseoscs.io2n8id9=5p0p/t2g3C.pDbwatRac:I1LP5/q0B3o/E2Z0o2b3A108jw:07A8.iTRLde0sspPoYnbsiáXv_eplW: P.carjtprcicaipallxM2.01d_asSicirlfv…a.
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Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.
Consulta realizada em: 24/02/2023 11:09:57
Informações da Pessoa Jurídica:
Razão Social: GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA
CNPJ: 39.329.715/0001-28
Resultados da Consulta Eletrônica:
Órgão Gestor: TCU
Cadastro: Licitantes Inidôneos
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: CNJ
Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: Portal da Transparência
Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: Portal da Transparência
Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016.
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)
Consultado: GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA
CPF/CNPJ: 39.329.715/0001-28
Certifica-se que, em consulta aos cadastros CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM mantidos pela Corregedoria- Geral da União, NÃO CONSTAM registros de penalidades vigentes relativas ao CNPJ/CPF consultado.
Destaca-se que, nos termos da legislação vigente, os referidos cadastros consolidam informações prestadas pelos entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo.
O Sistema CGU-PJ consolida os dados sobre o andamento dos processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo Federal.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
O Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados anteriormente.
Certidão emitida às 11:10:17 do dia 24/02/2023 , com validade até o dia 26/03/2023. Link para consulta da verificação da certidão xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Código de controle da certidão: 7P53KJt7E4cpOYM39XPz
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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SEPARATA DO SEMANÁRIO OFICIAL – CAMPINA GRANDE/PB, 08 DE MARÇO DE 2023 PÁGINA 2
O Secretário Municipal de Administração HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM, PARA EMISSÃO E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COTAÇÃO, RESERVAS, ALTERAÇÕES, REMARCAÇÕES E CANCELAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, em favor da Empresa: KOA TURISMO E INTERCAMBIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 34.140.729/0001-85 , vencedora do GRUPO 1 com MELHOR LANCE de 100,00% (cem por cento), formado pelos itens: ITEM 1 VALOR COM DESCONTO R$ 0,00 (zero), ITEM 2 VALOR COM DESCONTO R$ 0,00 (zero). O DESCONTO TOTAL HOMOLOGADO no referido
PREGÃO ELETRÔNICO é de R$ 100,00% (cem por cento).
Campina Grande, 08 de março de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.03.010/2023.
PARTES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLATINA MINERAL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NATURAL MINERAL E/OU ADICIONADA DE SAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022. VALOR: R$ 1.622,50 (MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É AQUELE FIXADO COM INÍCIO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE E ENCERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 2001 2018| 3390.30 | 15001000. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX E XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX. DATA DE ASSINATURA: 03 DE MARÇO DE 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 2.03.013/2021. PARTES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ALOCAR - LOCADORA DE VECULOS. OBJETO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR OBJETO A RETIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E DAS CLÁUSULAS QUARTA E QUINTA, ASSIM COMO FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DE 5,79%, ACRESCIDO NO VALOR DO CONTRATO 2.03.013/2021, COM BASE NO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), BEM COMO A RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS. VIGÊNCIA: O PRAZO DO CONTRATO Nº 2.03.013/2021 FICA PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA DE ENCERRAMENTO DO
CONTRATO, QUAL SEJA DIA 08 DE MARÇO DE 2023. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 08 DE MARÇO DE 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
SECRETARIA DE OBRAS
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.004/2023.
PARTES: SECRETARIA DE OBRAS E GTA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ E AÇťCAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VIGÊNCIA: PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É AQUELE FIXADO COM INÍCIO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE E ENCERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023.VALOR: R$ 4.336,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS). LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2022. FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/02, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO
MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/CGM Nº 02, DE 18 DE JUNHO DE 2021. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04
122 2001 2056 | 3390.30 | 15001000. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 8 DE MARÇO DE 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Obras
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.005/2023.
PARTES: SECRETARIA DE OBRAS E MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ E AÇťCAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VIGÊNCIA: PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É AQUELE FIXADO COM INÍCIO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE E ENCERRAMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023.VALOR: R$ 735,00 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS). LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2022. FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/02, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/CGM Nº 02, DE 18 DE JUNHO DE 2021. FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA: 04 122 2001 2056 | 3390.30 | 15001000. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXX XXXXXX
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[PDF] Publicidade do(s) contrato (s). Doc. 28950/23. Data: 15/03/2023 18:08. Responsável: Xxxxxxxx X. xx Xxxxx.
TRAMITA - Sistema de Tramitação de Processos e Documentos
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RECIBO DE PROTOCOLO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que em 15/03/2023 às 18:08:13 foi protocolizado o documento sob o Nº 28950/23 da subcategoria Contratos , exercício 2023, referente a(o) Prefeitura Municipal de Campina Grande, mediante o recebimento de informações/arquivos eletrônicos encaminhados por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Número do Contrato: 002080042023 Data da Publicação: 08/03/2023 Data da Assinatura: 08/03/2023 Data Final do Contrato: 31/12/2023 Valor Contratado: R$ 4.336,00 Situação do Contrato: Vigente
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Campina Grande, estado da Paraíba.
Contratado (Nome): GTA COMÉRCIO VAREJISTA LTDA Contratado (CNPJ): 39.329.715/0001-28
[INFORMAÇÃO DO SISTEMA] Envio Fora do Prazo: Não
Documento | Informado? | Autenticação |
[PDF] Contrato | Sim | 12f9bccafc214b8482e8f57eb2f2030e |
[PDF] Designação do fiscal do contrato | Não | |
[PDF] Designação do gestor do contrato | Não | |
[PDF] Documentos comprobatórios da regularidade da contratada | Sim | af4cd3a6c9b51c7ddada500f47fdd3e4 |
[PDF] Publicidade do(s) contrato (s) | Sim | f335c7985d57cfc86693ac87b0f0387f |
Xxxx Xxxxxx, 15 de Março de 2023
Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PB
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RECIBO PROTOCOLO. Doc. 28950/23. Data: 15/03/2023 18:08. Responsável: tramita.