São Paulo, 19 de Junho de 2019.
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 843/2019 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1485/2019
São Paulo, 19 de Junho de 2019.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1485/2019, para contratação POR MENOR VALOR GLOBAL de empresa especializada no “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE" conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
Prestação de serviços de despachante para emissão e/ou renovação de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados e envio mapas, balanços, relatórios do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM, junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Departamento de Polícia Federal, Exército Brasileiro e Polícia Civil do Estado de São Paulo.
1.1. Local prestação dos Serviços:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxx Xxxxx-XX);
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e- mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Cartão CNPJ.
4.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II).
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto unitário;
g) Condição Pagamento: mínimo de 60 ddl;
h) Prazo de validade da Proposta – 90 dias;
i) Contrato de 24 meses;
j) Reajuste anual dos serviços, itens 01, 02 e 03 serão pelo IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses. Taxas de fiscalizações, itens 04 e 05 serão reajustados de acordo com tabela vigente dos órgãos responsáveis.
k) Prazo de entrega;
l) A Contratação será pelo menor preço global.
5.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 01/07/2019 as 09H00, obedecendo ao seguinte critério:
a) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente, ou;
b) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através dos e-mails xxxx. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1485/2019 - REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESPACHANTE.
c) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP.
SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RS Nº. 1485/2019
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.2. Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição
7.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
7.4.1 Menor prazo de entrega/ implantação;
7.4.2 Maior prazo de Condição de pagamento;
7.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
8. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
8.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2. Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
XXXXX X – Memorial Descritivo
Item | Código | Descrição | Unid. | QTD |
1 | 74.445 | SERVIÇO DE DESPACHANTE - Policia Federal - Emissão de certificado de licença de funcionamento e certificado de registro cadastral | Unid. | 2 |
2 | 74.445 | SERVIÇO DE DESPACHANTE - Policia Civil – Emissão de licença anual | Unid. | 3 |
3 | 74.445 | SERVIÇO DE DESPACHANTE - Policia Civil – Certificado de vistoria | Unid. | 1 |
4 | 74.443 | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL | Unid. | 2 |
5 | 74.444 | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL | Unid. | 4 |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
1. OBJETIVO:
Prestação de serviços de despachante para emissão e/ou renovação de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados e envio mapas, balanços, relatórios do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM, junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Departamento de Polícia Federal, Exército Brasileiro e Polícia Civil do Estado de São Paulo.
2. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
2.1. Orientar o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM quanto à documentação necessária para solicitação/peticionamento de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM , junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Departamento de Polícia Federal, Exército Brasileiro e Polícia Civil do Estado de São Paulo;
2.2. Orientar e/ou preencher os formulários específicos necessários;
2.3. Elaborar o processo/dossiê para solicitação/peticionamento de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados, para apresentação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Departamento de Polícia Federal, Exército Brasileiro e Polícia Civil do Estado de São Paulo;
2.4. Realizar e apresentar a solicitação/peticionamento de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Departamento de Polícia Federal, Exército Brasileiro e Polícia Civil do Estado de São Paulo;
2.5. Monitorar o andamento dos processos de solicitação/peticionamento de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Departamento de Polícia Federal, Exército Brasileiro e Polícia Civil do Estado de São Paulo e manter o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM devidamente informado;
2.6. Enviar ao Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM os protocolos de solicitação e os originais de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados emitidos e dos mapas/relatórios enviados;
2.7. Elaborar cronograma de renovações de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados emitidos, de acordo com as datas de vigência e informar o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM ;
2.8. Notificar o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM no devido prazo recomendado e com antecedência sobre a necessidade de renovações de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados emitidos;
2.9. Providenciar no devido prazo recomendado e com antecedência a renovações de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados emitidos;
2.10. Orientar e/ou dar providências quanto à elaboração e envio de mapas, relatórios, balanços a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Departamento de Polícia Federal, Exército Brasileiro e Polícia Civil do Estado de São Paulo.
2.11. Elaborar cronograma de envio de mapas, relatórios, balanços e informar o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM ;
2.12. Providenciar no devido prazo recomendado e com antecedência o envio de mapas, relatórios, balanços elaborados pelo Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM .
3. REQUISITOS:
3.1. A empresa deverá contar com a mão de obra especializada e habilitada para realização dos serviços;
3.2. Os valores devem considerar os honorários e taxas referentes a Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados dos respectivos órgãos regulatórios e de fiscalização;
3.3. Os pagamentos dos honorários e taxas serão efetuados após a apresentação do documento oficial solicitado referente a renovação das Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados emitidos pelos órgãos competentes;
3.4. Todos os serviços deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias a partir da data do término da execução do serviço prestado;
3.5. A prestação de serviços deverá atender 12 (doze) meses a partir da data firmado no contrato, podendo ser renovado por igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
4. PERIODICIDADE:
Os serviços de emissão e renovação de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM , junto aos órgãos regulatórios e de fiscalização, deverão ocorrer de acordo com prazos de vigência e renovação especificados pelos respectivos órgãos.
5. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Solicitamos nos informar a relação de : AUTORIZAÇÕES, LICENÇAS, ALVARÁS E CERTIFICADOS envolvidos neste processo, bem como seus prazos de renovação, órgão emissor e frequência respectivamente.
Os serviços de emissão e renovação de Autorizações, Licenças, Alvarás e Certificados do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/FFM, junto aos órgãos regulatórios e de fiscalização, deverão ocorrer nas dependências do contratado e/ou do ICESP de acordo com a especificidade de cada documento.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2019
São Paulo................... de de 201_
Representante Legal Identificação