EDITAL 001/2020
EDITAL 001/2020
O MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DA CASA DO EMPREENDEDOR E CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, órgão
responsável pela administração e operacionalização do Programa de Apoio ao Empreendedorismo no município de Cabaceiras – Programa EMPREENDER CABACEIRAS, bem como do Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorismo de Cabaceiras, CNPJ n° 30.565.583/0001-69, consoante estabelecido na Lei Municipal n° 863/2017, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 00, XXX xx 00.000-000, município de Cabaceiras, Estado da Paraíba, torna públicas, pelo presente Edital, a LINHA DE CREDITO de crédito do Programa EMPREENDER CABACEIRAS e demais disposições relacionadas, nos termos a seguir delineados:
1. DO PROGRAMA EMPREENDER CABACEIRAS:
1.1. A Prefeitura Municipal de Cabaceiras tem, dentre seus objetivos, o combate à pobreza, a redução das desigualdades e promoção do crescimento econômico com inclusão social.
1.2. O Programa EMPREENDER CABACEIRAS, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n° 863/2017, tem por prioridade aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais, através de empréstimos de recursos financeiros aos empreendedores formais e informais do município de Cabaceiras, com o objetivo de promover o desenvolvimento local do empreendedorismo e indução de ações que gerem ocupação e renda.
1.3. Os interessados em participar do Programa EMPREENDER CABACEIRAS são doravante referenciados neste edital pelas denominações “proponente” e “responsável”, de acordo com a etapa ou fase a que se tratar a respectiva disposição.
2. DOS OBJETIVOS:
2.1 – Proporcionar uma Linha de Crédito, em forma de empréstimo, aos artesãos locais, especialmente para aqueles que tiveram que paralisar suas atividades de produção e comercialização em obediência aos Decretos Estaduais e Municipais, em decorrência da Pandemia causada pelo Covid – 19 ( Novo Coronavírus ).
2.2 – Contribuir para aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais, através de empréstimos de recursos financeiros aos empreendedores formais e informais do município de Cabaceiras, com o objetivo de promover o desenvolvimento local do empreendedorismo e indução de ações que gerem ocupação e renda.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas de acordo com a capacidade do Programa EMPREENDER CABACEIRAS, observando-se também ações e atividades realizadas pela Casa do Empreendedor e Centro de Capacitação Profissional no âmbito daquele, sendo realizadas presencialmente na sede do programa.
3.2. O Município de Cabaceiras através da Casa do Empreendedor poderão a qualquer tempo suspender ou interromper as inscrições em virtude de disponibilidade técnica e operacional, bem como, para observância de planejamento orçamentário.
3.3. As inscrições são gratuitas e as pessoas físicas e jurídicas que as realizarem declaram ter pleno conhecimento da integralidade dos termos no presente Edital.
4. DA LINHA DE CRÉDITO:
4.1. A linha de crédito denominada EMPREENDER ARTESANATO é destinada a PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS que sejam artesãos(ãs) ou curtumeiros, com objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda para os profissionais do ofício que atuem no município de Cabaceiras promovendo o(s) objetivo (s) da Lei Municipal n° 863/2017.
4.1.1. Para fins de inscrição e obtenção da aprovação da linha de crédito, necessária a apresentação dos documentos seguintes, em cópias legíveis, acompanhada dos originais para conferência ao ato da apresentação:
a) Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2° da Lei Federal n° 12.037/2009) do titular/representantes da pessoa física ou jurídica;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular/representantes da pessoa jurídica regularizado e sem restrições;
c) Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983;
d) Documentação comprobatória fornecida por entidade ou órgão de representação de classe profissional que habilite ao exercício e atuação como artesão ou curtumeiro, ou, quando inexistente ou inaplicável, apresentação de autodeclaração de atividade com as devidas provas comprobatórias.
e) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, que tenha atividade compatível a com a linha de crédito;
f) Título de Eleitor;
g) Certidão de Xxxxxxxxxx;
h) Certidão de Casamento, Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge.
i) Comprovante de conta bancária junto ao Banco do Brasil;
j) Plano de negócio, acompanhado de documentos probatórios quando disponíveis.
3.2 Para concessão da linha de crédito EMPREENDER ARTESANATO, o proponente deverá atentar para os seguintes critérios:
a) Ser maior de 18 anos de idade;
b) Não ter emprego formal;
c) Não ser aposentado ou pensionista;
d) Ter na produção de artesanato e/ou curtume a fonte de renda principal;
e) Ser o responsável pelo empreendimento;
f) Possuir conta bancária no Banco do Brasil em nome do proponente.
4.3. O pagamento poderá ser dividido em até 10 (dez) parcelas mensais fixas, com carência de 12 (doze) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 22 (vinte e dois) meses, conforme explicitado na tabela seguir:
EMPREENDER ARTESANATO | |||||
Limites | Taxa de Juros | N° de parcelas mensais | Período de Carência | Prazo total de financiamento | |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 500,00 | 0,5% a.m. | Até 10 (dez) | 12 (doze) meses | Até 22 (vinte e dois) meses |
Valor Máximo | R$ 1.000,00 |
5. DA RENEGOCIAÇÃO
5.1. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO consiste em alteração do contrato de financiamento para ajustar o instrumento a situações ocorridas em momento posterior ao da análise e concessão de crédito, que provocaram mudança(s) nas condições originais da avença.
5.2. As PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS habilitadas ao procedimento de renegociação são aquelas que tenham contrato de financiamento que não tenha sido integralmente quitado, e que atendam a parâmetros e procedimentos estabelecidos unilateralmente pela Casa do Empreendedor Centro de Capacitação Profissional e o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Empreender Cabaceiras.
5.3. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO será concluído e formalizado exclusivamente por meio de aditivo contratual mutuamente firmado entre as partes signatárias.
5.4. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO observará os parâmetros e procedimentos unilateralmente estabelecidos pela Casa do Empreendedor Centro de Capacitação Profissional e o Conselho Gestor do Fundo Municipal Empreender Cabaceiras, que poderá interromper e/ou rejeitar a pretensão até a celebração do aditivo contratual.
5.5. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO só poderá ser realizado uma única vez em relação a cada contrato de financiamento.
5.6. Para que a RENEGOCIAÇÃO seja aceita, Casa do Empreendedor Centro de Capacitação Profissional, poderá exigir documentação adicional a ser especificada em cada situação.
5.7. Os prazos a serem disponibilizados para fins de RENEGOCIAÇÃO serão unilateralmente estabelecidos pela Casa do Empreendedor Centro de Capacitação Profissional e Conselho Gestor do Fundo Municipal do Empreender Cabaceiras, de acordo com as especificidades de cada tomador final de recursos.
5.8. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO somente será autorizado/realizado mediante pagamento de valor inicial substancial (entrada), em percentual e/ou importe a ser unilateralmente estabelecido pela Casa do Empreendedor Centro de Capacitação Profissional e Conselho Gestor do Fundo Municipal do Empreender Cabaceiras, de acordo com as especificidades de cada tomador final de recursos.
5.9. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO observará a incidência de juros aplicáveis ao crédito concedido, inclusive no período de carência.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A qualquer tempo em que se constate que ocorreu desvio de finalidade na utilização do crédito concedido através do Programa EMPREENDER CABACEIRAS, ou fraude no processo/procedimento de concessão, a pessoa física e/ou jurídica envolvida ficará impossibilitada de obter novo crédito junto ao Programa EMPREENDER CABACEIRAS, sem prejuízo de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pela Prefeitura Municipal de Cabaceiras e Casa do Empreendedor.
6.2. A reemissão de boletos de cobrança e/ou outros instrumentos bancários semelhantes, utilizados pelas pessoas jurídicas que obtiveram crédito junto ao Programa EMPREENDER CABACEIRAS para fins de pagamento do financiamento concedido, está sujeita a cobrança das respectivas tarifas bancárias, a serem recolhidas através de procedimento estabelecido pela Casa do Empreendedor.
6.3. O(s) crédito(s) que foram efetivamente liberado(s) aos tomadores finais do recursos do Programa EMPREENDER CABACEIRAS somente serão concedidos através de operação bancária de transferência de recursos para conta bancária de titularidade daqueles, a ser regularmente informada pelos mesmos e mantida ativa e utilizável para tal finalidade, responsabilidade esta que cabe exclusivamente àqueles, que declaram estarem expressamente cientes da total e absoluta ausência de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cabaceiras e do Programa EMPREENDER CABACEIRAS por eventuais cobranças, bloqueios, descontos de taxa(s), tarifa(s) bancárias e/ou amortizações de dívida(s) realizadas diretamente pelas instituições bancárias às quais a conta informada estiver vinculada, que impliquem em indisponibilidade parcial ou total do crédito concedido pelo Programa EMPREENDER CABACEIRAS.
6.4. A qualquer tempo em que se constate a ausência e/ou divergência em documento(s) necessário(s) ao(s) processo(s) de concessão, Casa do Empreendedor poderá determinar o indeferimento e arquivamento sumário do(s) pedido(s).
6.5. É vedada a concessão de créditos do Programa EMPREENDER CABACEIRAS a servidores públicos municipais, sejam estes efetivos e/ou comissionados, assim como aos estagiários e prestadores de serviço terceirizados contratados pelo órgão;
6.6. A Prefeitura Municipal de Cabaceiras e a Casa do Empreendedor decidirão todos os casos omissos relacionados ao Programa EMPREENDER CABACEIRAS.
Cabaceiras, 1 de junho de 2020.